PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido consignou que inexistir cerceamento de defesa, mantendo a decisão monocrática que indeferiu a produção de prova oral por entender desnecessária à formação sua convicção.
2. A inversão do julgado implicaria em reexame de provas, o que é vedado em sede recurso especial, nos termos do Enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no AREsp 590.498/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido consignou que inexistir cerceamento de defesa, mantendo a decisão monocrática que indeferiu a produção de prova oral por entender desnecessária à formação sua convicção.
2. A inversão do julgado implicaria em reexame de provas, o que é vedado em sede recurso especial, nos termos do Enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INDEVIDO DO TRIBUTO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 598.755/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INDEVIDO DO TRIBUTO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 598.755/SP, Rel. Ministro MAURO CAM...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA. ART. 535, II DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ART. 259 DO CPC. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. A manifestação pelo acórdão recorrido sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte, não caracteriza violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Consoante farta jurisprudência desta Corte, o valor da causa nas ações declaratórias deve corresponder ao valor do direito pleiteado, ou seja, ao conteúdo econômico da demanda.
3. O Tribunal a quo, a partir do cotejo entre os pleitos formulados na inicial e a documentação apresentada, modificou o valor atribuído à causa, fixando-o em montante que entendeu representar o real aproveitamento financeiro da demanda. A revisão do entendimento adotado pela origem exigiria o reexame de matéria eminentemente fática, o que é inadmissível na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 599.046/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DA CAUSA. ART. 535, II DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ART. 259 DO CPC. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. A manifestação pelo acórdão recorrido sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte, não caracteriza violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Consoante farta jurisprudência desta Corte, o valor da causa nas ações declaratórias deve corresponder ao valor do direito pleiteado, ou seja, ao conteúdo ec...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO QUE ENTENDE PELA PREEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. ALTERAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o acórdão recorrido assentado que restou comprovado nos autos que a situação caracterizadora da periculosidade, descrita no laudo técnico elaborado pela Escola Técnica da UFRGS, preexistia ao pagamento do adicional de periculosidade, o acolhimento de alegações em sentido contrário demandaria reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: REsp 1331801/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/03/2014, DJe 17/03/2014.
2. A cessação do pagamento do adicional periculosidade restou apreciada, considerando o contexto fático-probatório colacionado aos autos, tendo o acórdão recorrido assentado que, dos dois tanques de óleo diesel existentes, apenas um foi retirado da edificação, o que justificaria a continuidade do pagamento do adicional, sendo certo que a revisão desse entendimento também se encontra obstado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 609.026/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO QUE ENTENDE PELA PREEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. ALTERAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo o acórdão recorrido assentado que restou comprovado nos autos que a situação caracterizadora da periculosidade, descrita no laudo técnico elaborado...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL OBJETO DE USUFRUTO. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO AOS FRUTOS. PRECEDENTES. DISCUSSÃO ACERCA DA UTILIZAÇÃO PARA FINS ECONÔMICOS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. "Os frutos são penhoráveis; o usufruto não" (REsp 242.031/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 29.3.2014).
3. No caso, o Tribunal a quo, soberano na análise do acervo probatórios dos autos, expressamente consignou que não há exploração econômica do usufruto. Alterar este entendimento demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que esbarraria no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 611.843/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL OBJETO DE USUFRUTO. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO AOS FRUTOS. PRECEDENTES. DISCUSSÃO ACERCA DA UTILIZAÇÃO PARA FINS ECONÔMICOS. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. "Os frutos são penhoráveis; o usufruto não" (REsp...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 397 E 535 DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE E FUNDAMENTADA.
ANÁLISE DE TODA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Inexiste violação dos arts. 397 e 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com análise expressa de toda a documentação apresentada, enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso de forma suficientemente fundamentada.
2. A imunidade tributária das instituições de ensino e assistência social é patrimonial e alcança os bens efetivamente utilizados na consecução dos fins da entidade, não contemplando os que estejam estagnados, sem uso nenhum ou que não sejam destinados às finalidades essenciais da instituição.
3. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu que a recorrente não preenche os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional para a concessão da imunidade tributária requerida. Assim, modificar o acórdão recorrido, como pretende a recorrente, no sentido de que estão presentes os requisitos legais para a concessão da imunidade tributária, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Ademais, da leitura do acórdão recorrido e dos argumentos apresentados no recurso especial, mostra-se inviável o exame da matéria constitucional neles articulados, porquanto o instrumento utilizado não comporta esta análise. A competência do Superior Tribunal de Justiça refere-se à matéria infraconstitucional. A discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe à Suprema Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 587.283/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 397 E 535 DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE E FUNDAMENTADA.
ANÁLISE DE TODA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Inexiste violação dos arts. 397 e 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com análise expressa de toda a documentação apresentada, enfrentamento e resolução das qu...
AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL MATÉRIA SUSCITADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial.
2. As questões atinentes à alegada negativa de prestação jurisdicional, com suposta afronta ao art. 93, IX, da CF/88, c/c o art. 458 do CPC, e sobre a aplicação da regra da prevenção no caso em análise, nos termos do art. 219 do CPC, não comportam conhecimento, ante a ausência de prequestionamento no acórdão recorrido. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Esta Corte não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, ou que a Corte de origem entenda por prequestionada a matéria, mas sim que a respeito tenha havido efetivo debate no acórdão recorrido, o que não ocorreu.
4. O Tribunal de origem concluiu que a análise das questões suscitadas na exceção de pré-executividade demandaria a dilação probatória. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
5. A Primeira Seção, no julgamento REsp 1.136.144/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do art.
543-C do CPC, consolidou o entendimento segundo o qual a exceção de pré-executividade somente é cabível à suscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as referentes à prescrição, desde que não demande dilação probatória.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 607.954/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO. SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL MATÉRIA SUSCITADA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, tem-se que apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interpos...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE. MERA INDICAÇÃO AO NÚMERO DE MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A adoção do regime inicial fechado a réu primário, cuja pena- base foi estabelecida no mínimo legal, tão somente em virtude da gravidade abstrata do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma, não se admite, nos termos das Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF.
2. Aplicável o comando da Súmula n. 443 desta Corte, segundo a qual o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente, para a sua exasperação, a mera indicação do número de majorantes.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1479875/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS. MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE. MERA INDICAÇÃO AO NÚMERO DE MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A adoção do regime inicial fechado a réu primário, cuja pena- base foi estabelecida no mínimo legal, tão somente em virtude da gravidade abstrata do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma, não se admite, nos termos das Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF....
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL. RECORRIDO QUE COMPLETOU 21 ANOS DE IDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. O art. 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a liberação compulsória do adolescente aos 21 anos de idade.
2. Agravo regimental prejudicado.
(AgRg no REsp 1167880/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL. RECORRIDO QUE COMPLETOU 21 ANOS DE IDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. O art. 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a liberação compulsória do adolescente aos 21 anos de idade.
2. Agravo regimental prejudicado.
(AgRg no REsp 1167880/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO. TRANSPORTE INTERESTADUAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Esta Corte já assentou o entendimento no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual (HC 207.304/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2014, DJe 18/02/2014).
2. A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006 não importou em reapreciação do conjunto probatório dos autos, mas tão somente na afirmação de tese jurídica contrária àquela contida no acórdão impugnado, qual seja, a desnecessidade de efetiva transposição de divisa estadual, sendo suficiente a constatação de que a droga tinha como destino outro estado.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1424848/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO. TRANSPORTE INTERESTADUAL. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Esta Corte já assentou o entendimento no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva comprovação da transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual (HC 207.304/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURM...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgamento monocrático do recurso encontra previsão no art.
557, § 1º-A, do CPC - aplicável à matéria criminal nos termos do art. 3º do CPP - nas hipóteses em que o tema em discussão se encontra pacificado tanto no Supremo Tribunal Federal quanto neste Superior Tribunal de Justiça. Ademais, a interposição de agravo regimental remete, ao órgão colegiado competente, a reapreciação da matéria.
2. Ante o óbice previsto no art. 44, inciso I, Código Penal, encontra-se assente nesta Corte o entendimento quanto à impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos delitos que envolvam violência doméstica.
3. Não cabe a esta Corte manifestar-se, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos/princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1474891/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O julgamento monocrático do recurso encontra previsão no art.
557, § 1º-A, do CPC - aplicável à matéria criminal nos termos do art. 3º do CPP - nas hipóteses em que o tema em discussão se encontra pacificado tanto no Supremo Tr...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA DE MISERABILIDADE. AÇÃO INTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, no crime de atentado violento ao pudor, não havendo formalidade específica, a comprovação da miserabilidade da vítima e de sua família, pode ser feita por simples declaração verbal ou até pela notoriedade do fato, sendo desnecessária a apresentação do atestado de pobreza.
3. Mostra-se incabível afastar a hipossuficiência da vítima, reconhecida pelo Tribunal de origem pelo exame da prova dos autos, pois indevida revaloração probatória, descabida na via do habeas corpus.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 97.268/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVA DE MISERABILIDADE. AÇÃO INTENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, no crime de atentado violento ao pudor, não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CONCEDIDA EM 1º GRAU. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PACIENTE QUE APRESENTA HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO, COM REGISTRO DE FALTAS GRAVES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Legítima é a denegação de progressão de regime com fundamentos concretos, pelo não preenchimento do requisito subjetivo em virtude, essencialmente, do histórico carcerário do paciente, com o registro de três faltas graves. Precedentes.
3. Ademais, a pretendida inversão do julgado, com vistas à aferição do cumprimento do requisito subjetivo não se coaduna com a estreita via do habeas corpus. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 277.531/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO CONCEDIDA EM 1º GRAU. CASSAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. PACIENTE QUE APRESENTA HISTÓRICO CARCERÁRIO CONTURBADO, COM REGISTRO DE FALTAS GRAVES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 16, § 3º, DA LEI Nº 6.830/80.
1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, analisar ofensa a princípio ou dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese a compensação indeferida na esfera administrativa - em razão do preenchimento errado dos códigos das guias de DIPJ - somente foi reconhecida pelo Poder Judiciário no próprio âmbito dos embargos à execução, em clara violação ao § 3º do art. 16 da Lei nº 6.830/80. É que a alegação de compensação no âmbito dos embargos restringe-se àquela já reconhecida administrativa ou judicialmente antes do ajuizamento da execução fiscal, não sendo esse o caso dos autos, eis que somente no bojo dos embargos é que, judicialmente, foi reconhecida a compensação indeferida na via administrativa.
3. O entendimento aqui adotado não está a afastar da análise do Poder Judiciário o ato administrativo que indeferiu a compensação pleiteada pelo contribuinte à vista de erro de códigos de arrecadação nos pedidos de revisão. Contudo, é certo que os embargos à execução não são a via adequada para a perquirição tais questões, as quais devem ser ventiladas em meio judicial próprio, eis que a execução fiscal deve caminhar "pra frente", não sendo lícito ao juíz, por força do óbice do art. 16, § 3º, da Lei nº 6.830/80, homologar compensação em embargos à execução quando tal pleito foi administrativamente negado pelo Fisco.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1487447/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO, EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDA ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 16, § 3º, DA LEI Nº 6.830/80.
1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, analisar ofensa a princípio ou dispositivo da Constituição Federal, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese a compensação indeferida na esfera administrativa - em razão do preenchimento errado dos códigos das guias de DIPJ - somente foi reconhecida pelo Poder Judiciário no próprio âmbit...
ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. INSCRIÇÃO. SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO E NÃO DE INCOMPATIBILIDADE. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ASSEGURADO COM A RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO ART. 30, I, LEI N. 8.906/94.
1. Entendimento desta Corte no sentido de que deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante de cargo de técnico administrativo do Ministério Público Federal, por enquadrar-se na hipótese descrita no art. 30, I, da Lei n. 8.906/94 (impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora), não figurando caso de incompatibilidade, prevista no art. 28, III, do referido diploma legal.
2. Segundo disposto no art. 32 da Lei n. 11.415/2006, as situações constituídas até a data da publicação da lei ficam resguardadas, isto é, sendo o autor regido pela legislação anterior quanto ao seu direito de inscrição na OAB, não há falar em aplicação da vedação contida no art. 21 da Lei n. 11.415/2006.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 600.038/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. INSCRIÇÃO. SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL OCUPANTE DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO E NÃO DE INCOMPATIBILIDADE. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ASSEGURADO COM A RESTRIÇÃO IMPOSTA PELO ART. 30, I, LEI N. 8.906/94.
1. Entendimento desta Corte no sentido de que deve ser assegurada a inscrição na OAB de servidor ocupante de cargo de técnico administrativo do Ministério Público Federal, por enquadrar-se na hipótese descrita no art. 30, I, da Lei n. 8.906/94 (impedimento do exercício da advo...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. QUESTÃO PRECLUSA. JULGAMENTO PELA CORTE ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RESP PELO RELATOR E PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte Especial, ao julgar o EAG n. 1.260.992/RJ, não reconheceu a tempestividade do apelo nobre, tornando a questão preclusão, mas tão somente referiu ao não cabimento de agravo regimental em face de decisão que, ao dar provimento ao agravo, determina a sua conversão em recurso especial inadmitido na origem, salvo nas hipóteses em que se reconheça vício na formação do instrumento.
2. O fato de ter havido o provimento do agravo de instrumento, determinando a subida do especial, para melhor análise, não vincula o julgamento do apelo nobre pelo Órgão Colegiado competente, nem pelo relator, cabendo a apreciação dos requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade.
3. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que a ausência de reiteração das razões recursais, após a publicação do aresto que julga os embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária, torna inadmissível o recurso especial anteriormente interposto. Incidência do enunciado 418 da Súmula deste Tribunal.
(EDcl no REsp 1450020/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 21/05/2014) 4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1447554/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. QUESTÃO PRECLUSA. JULGAMENTO PELA CORTE ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RESP PELO RELATOR E PELO ÓRGÃO COLEGIADO COMPETENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Corte Especial, ao julgar o EAG n. 1.260.992/RJ, não reconheceu a tempestividade do apelo nobre, tornando a questão preclusão, mas tão somente referiu ao não cabimento de agravo regimental em face de decisão que, ao dar provimento ao agravo, determina a sua conversão em recurso especial inadmitido na ori...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de ser considerado extemporâneo os embargos opostos, na instância extraordinária, antes da publicação do acórdão embargado, salvo se posteriormente ratificadas as razões do recurso. Trata-se de aplicação analógica do entendimento disposto na Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos declaratórios não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 581.498/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA.
INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de ser considerado extemporâneo os embargos opostos, na instância extraordinária, antes da publicação do acórdão embargado, salvo se posteriormente ratificadas as razões do recurso. Trata-se de aplicação analógica do entendimento disposto na Súmula 418 do Sup...
PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA.
ATIVIDADE INSALUBRE. CONVERSÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE.
1. A concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade, bem como a contagem diferenciada de tempo de serviço, há muito reconhecida pela legislação previdenciária, visa à compensação da saúde e da integridade física do trabalhador.
2. O Tribunal a quo entendeu que o servidor público, ex-celetista, tem direito à contagem especial de tempo de serviço exercido em condições insalubres ou perigosas, sob a égide da legislação que permitia tal benesse. O entendimento se coaduna com o do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 600.855/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA.
ATIVIDADE INSALUBRE. CONVERSÃO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE.
1. A concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade, bem como a contagem diferenciada de tempo de serviço, há muito reconhecida pela legislação previdenciária, visa à compensação da saúde e da integridade física do trabalhador.
2. O Tribunal a quo entendeu que o servidor público, ex-celetista, tem direito à contagem especial de tempo de serviço exercido em condições insalubres ou perigosas, sob a é...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
SÚMULA N. 115/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. No STJ, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ).
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 580.481/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
SÚMULA N. 115/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. No STJ, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ).
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 580.481/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ANULAÇÃO. MEIO ADEQUADO. AÇÃO ANULATÓRIA. SÚMULA N.
83/STJ.
1. O meio adequado para desconstituir acordo homologado judicialmente é ação anulatória. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 505.804/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ANULAÇÃO. MEIO ADEQUADO. AÇÃO ANULATÓRIA. SÚMULA N.
83/STJ.
1. O meio adequado para desconstituir acordo homologado judicialmente é ação anulatória. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 505.804/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)