CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido,em consonância com parecer ministerial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos R...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação em que os ora Agravantes (consumidores) adquiriram imóvel junto aos ora Agravados, incorporadoras de empreendimentos imobiliários (fornecedores), para ali constituir sua moradia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
II. Destaca-se, assim, a previsão do art. 9º, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas, porquanto se aplica ao caso em comento;
III. Ademais, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50;
IV. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
V. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido;
VI. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 1.060/50, que não trazem essas restrições;
VII. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VIII. Decisão reformada no sentido de conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita aos Recorrentes;
IX. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 4º DA LEI Nº 1.060/50. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Sabe-se que a...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO – HONORÁRIOS – MÍNIMO DE 10% E MÁXIMO DE 20% SOBRE O VALOR DEVIDO
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (REsp n.º 1.483.620/SC).
3. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (art. 85 do NCPC)
4. Apelação do primeiro apelante conhecida e parcialmente provida. Apelação do segundo apelante conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO – HONORÁRIOS – MÍNIMO DE 10% E MÁXIMO DE 20% SOBRE O VALOR DEVIDO
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. Na ação de cobrança visando a compleme...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresponde ao valor devido.
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresp...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (REsp n.º 1.483.620/SC).
3. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – SÚMULA 481/STJ.
1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – SÚMULA 481/STJ.
1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – SÚMULA 481/STJ.
1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – SÚMULA 481/STJ.
1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – SÚMULA 481/STJ.
1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ.
2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – SÚMULA 481/STJ.
1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ.
2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – SÚMULA 481/STJ.
1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ.
2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – SÚMULA 481/STJ.
1. A pessoa jurídica para gozar do benefício da gratuidade judiciária necessita comprovar a incapacidade de arcar com as despesas processuais, inexistindo a presunção de miserabilidade em favor das pessoas jurídicas. Entendimento da Súmula n.º 481 do STJ.
2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento:05/11/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (REsp n.º 1.483.620/SC).
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – RECURSO REPETITIVO
1. Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2. Na ação de cobrança visando a complementação do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE GERIDO POR AUTOGESTÃO. BOA FÉ OBJETIVA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO POSSUI COBERTURA CONTRATUAL E NÃO CONSTA NO ROL DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS INSTITUÍDOS PELA ANS. INADMISSIBILIDADE. ROL QUE PREVÊ SOMENTE A COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . RAZOABILIDADE . RECURSO DESPROVIDO.
I - Por ocasião do julgamento do REsp 1285483/PB, a Segunda Seção do STJ afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo.
II. O fato da administração por autogestão afastar a aplicação do CDC não atinge o princípio da força obrigatória do contrato (pacta sunt servanda); e, a aplicação das regras do Código Civil em matéria contratual, tão rígidas quanto a legislação consumerista.
III - Não merecem prosperar as alegações de que a negativa de cobertura do exame se deu pelo fato do procedimento não ter sido contratado, posto que tal restrição deveria vir em destaque e com clareza no contrato, e de que o mesmo não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), porque tal rol não é taxativo.
IV – São devidos danos morais diante de indevida negativa de cobertura de plano de saúde, sendo razoável a indenização fixada em R$10.000,00 (dez mil reais).
V - A atual orientação do STJ é no sentido de que a negativa da operadora do plano de saúde de cobertura de procedimento médico, ou de reembolso de valores decorrentes de tratamento a que o paciente, já em frágil estado físico e psíquico, foi submetido, gera verdadeira angústia e mal estar ao associado, a ensejar indenização por dano moral, vez que interfere em sua plena recuperação, em razão da insegurança e aflição psicológica a que é exposto.
VI - No tocante ao quantum indenizatório, este Tribunal, a exemplo de várias outras Cortes brasileiras, tem primado pela razoabilidade na fixação dos valores de indenização na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais).
VII- É necessário ter-se sempre em mente que a indenização por danos morais deve alcançar valor tal que sirva de exemplo e punição para a parte a ré, mas, por outro lado, nunca deve ser fonte de enriquecimento para a autora, servindo-lhe apenas como compensação pela ofensa sofrida.
VIII – Recurso Conhecido e Desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE GERIDO POR AUTOGESTÃO. BOA FÉ OBJETIVA. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO NÃO POSSUI COBERTURA CONTRATUAL E NÃO CONSTA NO ROL DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS INSTITUÍDOS PELA ANS. INADMISSIBILIDADE. ROL QUE PREVÊ SOMENTE A COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . RAZOABILIDADE . RECURSO DESPROVIDO.
I - Por ocasião do julgamento do REsp 1285483/PB, a Segunda Seção do STJ afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) RECURSO PRINCIPAL. TÓPICO QUE DISCUTE O VALOR DA INDENIZAÇÃO E TÓPICO QUE AFIRMA HAVER FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. 1.2) RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) LEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO DE FILIAÇÃO E DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. 2.2) DANOS MORAIS. COBERTURA CONTRATUAL NO PACTO SECURITÁRIO. EXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE COBERTURA DE DANOS PESSOAIS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 402 DO STJ. 2.3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DENUNCIAÇÃO À LIDE. SENTENÇA QUE NÃO CONDENOU O DENUNCIADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO DENUNCIANTE. 2.4) DEDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 246 DO STJ. 2.5) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. 3) RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 4) RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) RECURSO PRINCIPAL. TÓPICO QUE DISCUTE O VALOR DA INDENIZAÇÃO E TÓPICO QUE AFIRMA HAVER FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA DA DIALETICIDADE. 1.2) RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) LEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO DE FILIAÇÃO E DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. 2.2) DANOS MORAIS. COBERTURA CONTRATUAL NO PACTO SECURITÁRIO. EXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE COBERTURA DE DANOS PESSOAIS. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 402 DO STJ. 2.3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DENUNCIAÇÃO...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESULTADO ERRÔNEO DE TESTE HIV. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Recebimento de resultado equivocado de exame HIV caracteriza dano moral indenizável, haja vista o natural abalo psicológico sofrido pelo paciente.
2. O Valor da condenação por danos morais arbitrados pelo juízo a quo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se razoável e proporcional ao caso e consentâneo à jurisprudência do STJ.
3. Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com as peculiaridades estabelecidas pelo Art. 85, do CPC. Assim, atenta a estes mandamentos arbitro o pagamento de honorários advocatícios na proporção de 10% dez por cento sobre o valor da condenação.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESULTADO ERRÔNEO DE TESTE HIV. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Recebimento de resultado equivocado de exame HIV caracteriza dano moral indenizável, haja vista o natural abalo psicológico sofrido pelo paciente.
2. O Valor da condenação por danos morais arbitrados pelo juízo a quo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se razoável e proporcional ao caso...
APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. RETENÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. ILEGALIDADE. VALOR NÃO DESTACADO DO PREÇO DO BEM. PRECEDENTES STJ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. SELIC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Com o fito de evitar abusos, o percentual estabelecido na sentença, qual seja, 10% (dez por cento), deve ser mantido, pois encontra respaldo em entendimento remansoso do STJ, mostrando-se suficiente para indenizar a parte por eventuais prejuízos e, de toda sorte, penalizar a Apelada pelo rompimento do contrato.
2. Esta egrégia Corte Estadual, em casos análogos, vem decidindo, após o advento do Código Civil Brasileiro de 2002, por força do artigo 406, pela aplicação da taxa SELIC que contempla juros e correção monetária.
3. Apelação parcialmente provida, em parcial dissonância do Ministério Público.
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APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. RETENÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO) DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. ILEGALIDADE. VALOR NÃO DESTACADO DO PREÇO DO BEM. PRECEDENTES STJ. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. SELIC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Com o fito de evitar abusos, o percentual estabelecido na sentença, qual seja, 10% (dez por cento), deve ser mantido, pois encontra respaldo em entendimento remansoso do STJ, mostrando-se suficiente para indenizar a parte por eventuais prejuízos e, de toda sorte, penalizar a Apelada p...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PETIÇÃO INICIAL - QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DAS PARTES . FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE CPF - INDEFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. . INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES E PARA O PROCESSO. INVENTARIANTE PARTE LEGÍTIMA NA AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Na ação de despejo, provado inadimplemento contratual acertada é a decisão que determina a desocupação do imóvel;
In casu, os apelantes pleiteiam a reforma na sentença em razão do apelado não ter informado na petição inicial o numero do seu RG e do CPF, o que, segundo os requerentes, ensejaria no indeferimento da exordial. No entanto, conforme entendimento sedimentado na doutrina pátria,não há de se falar em inépcia da inaugural pela ausência de algum dos dados das partes quando tal situação não acarretou prejuízo ao réu ou ao processo;
Outrossim, é firme a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça Federal que "sendo possível a individualização das partes, ainda que incompleta a qualificação, encontra-se preenchido o requisito do art. 282,II, do Estatuto Processual Civil" (STJ, REsp 232.655/BA, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª Turma, jul. 03.10.2000, DJ 13.11.2000, p. 151). Precedentes;
Alegam ainda, que o apelado é parte ilegítima para ajuizar a Ação de Despejo, pois não é o único proprietário do imóvel em questão, sendo apenas o inventariante do espólio.
Ocorre que seja sob a égide do Código revogado, seja sob o pálio do Código vigente, o inventariante é parte legítima para ajuizar ação de despejo
Ademais, é firme a jurisprudência no âmbito do STJ de que face as disposições no art. 1.580 do Código Civil de 2002 c/c art. 12, inciso V do Código de Processo Civil de 1973, o espólio representado pelo inventariante tem legitimidade para propor ação de despejo, a fim de que o imóvel seja destinado para uso de herdeiro"(REsp 37.020/SP, Rel. Ministro Cid Flaquer Scartezzini, Quinta Turma, julgado em 02/09/1997, DJ 06/10/1997, p. 116). Precedentes;
Sentença mantida;
Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. PETIÇÃO INICIAL - QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA DAS PARTES . FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE CPF - INDEFERIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. . INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES E PARA O PROCESSO. INVENTARIANTE PARTE LEGÍTIMA NA AÇÃO DE DESPEJO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
Na ação de despejo, provado inadimplemento contratual acertada é a decisão que determina a desocupação do imóvel;
In casu, os apelantes pleiteiam a reforma na sentença em razão do apelado não ter informado na petição inicial o numero do seu RG e do CPF, o que,...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ
1.Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2.É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente corresponde ao valor devido.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO – PLENA QUITAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA – INVALIDEZ PARCIAL – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – SÚMULA N. 474 DO STJ
1.Demonstrado por meio de laudo pericial do IML que se trata de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária deve ser paga de forma proporcional ao grau de invalidez, nos termos da súmula n.º 474 do STJ, observando a tabela anexa à lei n.º 11.945/09.
2.É impositiva a plena quitação da indenização pleiteada quando se observa que a indenização paga administrativamente correspon...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO MÉDIA DE 50%. NEXO CAUSAL SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu trauma no cotovelo esquerdo em decorrência de acidente de trânsito, resultando incapacidade definitiva parcial incompleta de grau médio (50%).
3. Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474, do STJ).
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO MÉDIA DE 50%. NEXO CAUSAL SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu trauma no cotovelo e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITO COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DEVIDO À SANÇÃO CONCRETA APLICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pelas condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 e 12 e 14, da Lei 10.826/03, razão porque improcede o pedido de absolvição;
II – Em que pese o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, não há como reduzir a reprimenda imposta, uma vez que a pena-base foi arbitrada no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do STJ;
III – Considerando-se a sanção concreta imposta a Ré, é inviável a sua substituição por pena restritiva de direitos, porquanto não preenchidos os requisitos legais do art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITO COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE DEVIDO À SANÇÃO CONCRETA APLICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pelas condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 e 12 e 14, da Lei...
Data do Julgamento:29/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo;
2. No caso dos autos, as provas colhidas tanto na fase inquisitorial como em juízo são uníssonas sentido de que o Apelante, após ameaçar a ofendida com uma faca, subtraiu seus pertences, sendo flagranteado logo em seguida;
3. Desse modo, não merece reparo a sentença combatida, eis que a res furtiva saiu do âmbito de vigilância da vítima, permanecendo sob custódia do agente, muito embora por curto lapso temporal;
4. Tal entendimento converge com orientação do STJ no Recurso Especial Repetitivo n. 1.499.050/RJ, cujo entendimento vincula o presente julgamento, em razão da exigência de uniformização de jurisprudência contida no art. 927 do Novo Código de Processo Civil – aplicável subsidiariamente ao Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONSUMADO COM A MERA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. TESE FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A consumação do crime de roubo ocorre quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, retira a coisa da esfera de disponibilidade do sujeito passivo, ainda que por breve espaço de tempo;
2. No caso dos autos, as provas colhidas tanto na fase inquisitorial como em juízo são uníssonas sentido de que o Apelante, após ameaçar a ofendida com uma faca, s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante aponta omissões que segundo sua análise, são fundamentais para o deslinde da demanda, pré-questionando a matéria. Alegando que houve contrariedade ao art. 1° da Lei 12.016/2009, bem como, indevida interpretação constitucional acerca da legalidade tributária do Convênio do ICMS 64/06 e demais legislações tributárias aplicadas à demanda da embargada, arguindo que o v. Acórdão ao dispor sobre a "suposta" ilegalidade do Convênio não teceu fundamentos em relação ao dispositivo legal suscitado no recurso.
2. Pugnando por fim, pelo conhecimento e provimento dos presentes embargos, com manifestação sobre a matéria suscitada para efeitos infringentes e de pré-questionamento, segundo os fins previstos na Súmula n° 98 do STJ, sob pena de ficarem mantidas as violações às garantias constitucionais de que trata o art. 5°, incisos XXXV e LV da CF/88, além de afronta ao que dispõe o art. 1022, inciso II do CPC.
3. Pela análise dos fundamentos dos presentes embargos, o que se evidencia é que pretendem atacar o mérito da demanda, em razão de inconformismo com a decisão exarada, não trazendo argumentos ou elementos probatórios e fundamentos suficientes que ensejem a reforma da decisão, bem como ressaltando-se que quando ao pré-questionamento arguido, as matérias já foram objeto de análise pelo STJ e STF, conforme consta dos autos.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante aponta omissões que segundo sua análise, são fundamentais para o deslinde da demanda, pré-questionando a matéria. Alegando que houve contrariedade ao art. 1° da Lei 12.016/2009, bem como, indevida interpretação constitucional acerca da legalidade tributária do Convênio do ICMS 64/06 e demais legislações tributárias aplicadas à demanda da embargada, arguindo que o v. Acórdão ao dispor sobre a "suposta" ilegalidade do Convênio não...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações