MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. TERMO FINAL PARA IMPETRAÇÃO DO WRIT QUE SE ENCERRA DURANTE O RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL. DEFEITOS NA SINDICÂNCIA. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO INVESTIGADO PARA COMPARECIMENTO AOS ATOS DO PAD. NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INTIMAÇÃO QUANTO AO RELATÓRIO CONCLUSIVO DO PAD. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DO DECRETO DEMISSÓRIO. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Caso o marco final para impetração do mandamus recaia em um feriado ou recesso forense, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes do STJ e do STF;
2. A instauração do PAD implica na superação de eventuais irregularidades compreendidas durante o trâmite da sindicância. Precedentes do STJ;
3. Inexiste obrigatoriedade de intimação pessoal do investigado para comparecimento aos atos do processo administrativo disciplinar se houver advogado constituído nos autos e este for regularmente notificado acerca dos atos do PAD, bastando a presença do advogado para que seja exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
4. A declaração de nulidade no processo administrativo exige a demonstração do efetivo prejuízo à defesa do investigado, em homenagem ao pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no caso dos autos;
5. Não há exigência de intimação do investigado acerca do relatório conclusivo emitido no PAD ante em virtude de ausência de previsão legal;
6. A publicação no Diário Oficial é suficiente para conferir publicidade à decisão que enseja a demissão do servidor investigado;
6. Inexiste carência de fundamentação no decreto demissório, uma vez que nele foram acolhidas, em caráter per relationem, as razões do relatório conclusivo da CPD, devidamente acatadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil;
7. Segurança denegada.
7. Liminar revogada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. TERMO FINAL PARA IMPETRAÇÃO DO WRIT QUE SE ENCERRA DURANTE O RECESSO FORENSE. PRORROGAÇÃO ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL. DEFEITOS NA SINDICÂNCIA. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO INVESTIGADO PARA COMPARECIMENTO AOS ATOS DO PAD. NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A INTIMAÇÃO QUANTO AO RELATÓRIO CONCLUSIVO DO PAD. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DO DECRETO DEM...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA . INAPLICABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – No caso dos autos, inexistem os requisitos objetivos autorizadores da aplicação do Princípio da Insignificância, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.
II - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 26-08-2015, ao apreciar o Recurso Especial nº 1480881/PI, admitido sob o rito dos recursos repetitivos firmou a tese de que "para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime."
III - Embora presente a atenuante da confissão espontânea, tal não deve ser aplicada na hipótese concreta, uma vez que a pena base foi arbitrada no mínimo legalmente previsto para o delito. Logo, posicionamento em sentido contrário representaria violação ao teor da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA . INAPLICABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – No caso dos autos, inexistem os requisitos objetivos autorizadores da aplicação do Princípio da Insignificância, quais sejam: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de pericu...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA N. 444, STJ. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AFASTADA. SÚMULA N. 231 DO STJ. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS, E CONDENADO NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES. SÚMULA N. 444, STJ. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA AFASTADA. SÚMULA N. 231 DO STJ. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS E INFERIOR A OITO ANOS, E CONDENADO NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO....
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. BENS RECUPERADOS APÓS IMEDIATA PERSEGUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 582 DO STJ. ROUBO CONSUMADO CONFIGURADO. INACOLHIMENTO DAS TESES DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Restou amplamente configurada a elementar da grave ameaça, exercida com o simulacro de arma de fogo, não havendo que se cogitar a desclassificação para o crime de furto. II. De acordo com a Súmula 582, STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." No caso, portanto, ainda que o objeto subtraído tenha sido recuperado após imediata perseguição, configurou-se o roubo consumado, não devendo ser acolhida a tese da defesa. III. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INVIABILIDADE. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. BENS RECUPERADOS APÓS IMEDIATA PERSEGUIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 582 DO STJ. ROUBO CONSUMADO CONFIGURADO. INACOLHIMENTO DAS TESES DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Restou amplamente configurada a elementar da grave ameaça, exercida com o simulacro de arma de fogo, não havendo que se cogitar a desclassificação para o crime de furto. II. De acordo com a Súmula 582, STJ: "Consuma-se o crime de roubo com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE MORA E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL APTA A EMBASAR A AÇÃO. MERA PROPOSITURA DE REVISIONAL NÃO INIBE A MORA DO AUTOR. SÚMULA 380 DO STJ. AVISO DE RECEBIMENTO SEM ASSINATURA DO DEVEDOR, MAS ENTREGUE EM SEU ENDEREÇO. VALIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA AO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE REPETITIVO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE MORA E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL APTA A EMBASAR A AÇÃO. MERA PROPOSITURA DE REVISIONAL NÃO INIBE A MORA DO AUTOR. SÚMULA 380 DO STJ. AVISO DE RECEBIMENTO SEM ASSINATURA DO DEVEDOR, MAS ENTREGUE EM SEU ENDEREÇO. VALIDADE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA AO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE REPETITIVO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REMETE OS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL. INTERESSE DE AUTARQUIA FEDERAL BASEADO EM DOMÍNIO E PROPRIEDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. OBJETO DA DEMANDA EXCLUSIVAMENTE SOBRE A POSSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE IMEDIATA. PRECEDENTES DO STJ E DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REMETE OS AUTOS AO JUÍZO FEDERAL. INTERESSE DE AUTARQUIA FEDERAL BASEADO EM DOMÍNIO E PROPRIEDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. OBJETO DA DEMANDA EXCLUSIVAMENTE SOBRE A POSSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 150 DO STJ. INAPLICABILIDADE IMEDIATA. PRECEDENTES DO STJ E DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO. ART. 791, III CPC/73. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE STJ. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. RECURSO PROVIDO.
- O exequente fora intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 2007, após este estar suspenso desde 2003 consoante art. 791, III do CPC/73 frente à ausência de bens penhoráveis;
- Em 2009 fora prolatada sentença extintiva, que fora reformada em 2010 com o retorno dos autos para regular marcha em 2011;
- Em 2012 lançou-se nova sentença, desta vez reconhecendo a prescrição intercorrente da execução, não sendo necessária intimação pessoal do exequente(STJ 1.522.092/MS);
- O prazo prescricional da execução atende ao da ação (Súmula nº. 150 STF);
- Em sendo cobrança de título executivo extrajudicial, instrumento particular, aplicou-se à espécie o prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 206, §5º, I do Código Civil de 2002;
- A prescrição intercorrente pressupõe a inércia do autor, que, intimado, deixa de promover diligências que lhe competiam, abandonando o processo paralisado.
- Enquanto estava suspensa a execução em razão da inexistência de bens penhoráveis, na forma do art. 791, III do CPC/73, não houve fluência de prazo de prescrição;
- Com o retorno do feito em 2011 para regular processamento, sequer houve o transcurso, até a prolação da r. Sentença de 2012, do lapso de 05 (cinco) anos mesmo considerando a inércia entre 2007 a 2009;
- A causa deve ser analisada à luz do Código de Processo Civil de 1973 por estar a divergência afeta aos dispositivos deste diploma e aos fatos à época;
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO. ART. 791, III CPC/73. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA.DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRECEDENTE STJ. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973. RECURSO PROVIDO.
- O exequente fora intimado para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 2007, após este estar suspenso desde 2003 consoante art. 791, III do CPC/73 frente à ausência de bens penhoráveis;
- Em 2009 fora prolatada sentença extintiva, que fora reformada em 2010 com o retorno dos autos para regular marcha em 2011;
- Em 201...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESTATUÍDA NO ART. 8º, III, DA LEI Nº. 6.830/80 (lef). SÚMULA 414 DO STJ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- É consabido, que tanto na Súmula 414 do STJ, como no art. 8º, III, da Lei de Execução Fiscal (LEF), não há a exigência de que se encaminhe, mais de uma vez, pela via postal a correspondência para notificação, ou ainda que se esgotem as tentativas de intimação pessoal. Ao contrário, preveem expressamente a intimação editalícia caso reste ineficaz a primeira tentativa.
- In casu, a teor da norma legal, basta resultarem improfícuos os meios anteriores para que seja cabível a intimação por edital. E, no caso em exame, é questão incontroversa ter restado infrutífera a notificação por carta AR, razão pela qual a reforma da decisão agravada, determinando, com isso, o prosseguimento da execução em relação ao Agravado.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL ESTATUÍDA NO ART. 8º, III, DA LEI Nº. 6.830/80 (lef). SÚMULA 414 DO STJ. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- É consabido, que tanto na Súmula 414 do STJ, como no art. 8º, III, da Lei de Execução Fiscal (LEF), não há a exigência de que se encaminhe, mais de uma vez, pela via postal a correspondência para notificação, ou ainda que se esgotem as tentativas de intimação pessoal. Ao contrário, preveem expressamente a intimação editalícia caso reste in...
Data do Julgamento:30/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante
AGRAVO INTERNO. PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 115, CNJ. VIABILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO NOVO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA POR PARTE DO AGRAVANTE.
Aspectos de mérito do título judicial não podem ser analisados em sede de precatório, visto tratar-se de matéria administrativa. Desvinculação total do decidido na ação anulatória com o que se pretende pagar no presente precatório. Decisão administrativa do pleno em contrariedade com decisão do STJ/RCL 2383-AM. Recomendação do CNJ, ofício n. 421/CN-CNJ/2012, para depósito do valor do precatório na conta deste Tribunal, a fim de evitar quebra na ordem cronológica de pagamento. Necessidade de depósito dos valores, conforme recomendação do CNJ e determinação do STJ na RCL 2383/AM. Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
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AGRAVO INTERNO. PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 115, CNJ. VIABILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO NOVO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA POR PARTE DO AGRAVANTE.
Aspectos de mérito do título judicial não podem ser analisados em sede de precatório, visto tratar-se de matéria administrativa. Desvinculação total do decidido na ação anulatória com o que se pretende pagar no presente precatório. Decisão administrativa do pleno em contrariedade com decisão do STJ/RCL 2383-AM. Recomendação do CNJ, ofício n. 421/CN-CNJ/2012, para depósito do valor do precatório na conta deste Tribunal, a fim de...
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROTEÇÃO JUDICIAL DO DIREITO À SAÚDE. 1) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CATEGORIA INEXISTENTE NO CPC/15. QUESTÃO DE MÉRITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. MERO RECONHECIMENTO DE OMISSÃO ILÍCITA E DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO JURÍDICA ANTERIORMENTE EXISTENTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. 2) EXIGIBILIDADE CONCRETA DO DIREITO À SAÚDE. ALEGADA OFENSA AO ART. 196 DA CRFB, QUE TERIA NATUREZA DE NORMA PROGRAMÁTICA. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF NO SENTIDO DE QUE O ART. 196 DA CRFB CONFERE AO PARTICULAR A PRERROGATIVA DE, EM CONCRETO, BUSCAR ATENDIMENTO MÉDICO. 3) PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INADMISSIBILIDADE DE MERA ALEGAÇÃO GENÉRICA DE AUSÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CONCRETA DE FALTA DE RECURSOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF E DO STJ A RESPEITO DO TEMA 4) ASTREINTES. INTERESSE-ADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ RECENTEMENTE REAFIRMADA EM SEDE DE JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 5) PERIGO NA DEMORA INVERSO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER RISCO DE EFEITO CASCATA NA PRESENTE DEMANDA CONSIDERANDO-SE QUE JÁ É DE CONHECIMENTO GERAL A EXIGIBILIDADE JUDICIAL DO DIREITO À SAÚDE. EFEITO DOMINÓ QUE JÁ SE CONSOLIDOU, NÃO PODENDO SERVIR DE ESCUSA PARA PREJUDICAR O RECORRIDO NESSE ESPECÍFICO CASO. 6) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROTEÇÃO JUDICIAL DO DIREITO À SAÚDE. 1) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CATEGORIA INEXISTENTE NO CPC/15. QUESTÃO DE MÉRITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. MERO RECONHECIMENTO DE OMISSÃO ILÍCITA E DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO JURÍDICA ANTERIORMENTE EXISTENTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. 2) EXIGIBILIDADE CONCRETA DO DIREITO À SAÚDE. ALEGADA OFENSA AO ART. 196 DA CRFB, QUE TERIA NATUREZA DE NORMA PROGRAMÁTICA. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF NO SENTIDO DE...
Data do Julgamento:23/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA FRAGILIDADE DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA JÁ COMPUTADA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231, DO STJ.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2. Outrossim, infere-se que as majorantes referentes ao emprego de arma e ao concurso de pessoas restaram cabalmente demonstradas e fundamentadas pelo juízo a quo;
3. Ademais, não prospera o pleito de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, eis que já considerada no cômputo da reprimenda;
4. Uma vez fixada a pena base no mínimo legal, é vedado ao julgador, na segunda fase da dosimetria, conduzí-la a patamar abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA FRAGILIDADE DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA JÁ COMPUTADA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. SÚMULA 231, DO STJ.
1. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação do Apelante pela conduta tipificada no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, razão porque improcede o pedido de absolvição;
2. Outrossim, infere-...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comprovada a existência do roubo e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado (confesso). No particular, além da palavra da vítima e do miliciano, o acusado confirma a perpetração do crime. Condenação mantida.
4. Inviável o reconhecimento da minorante da tentativa, visto que ocorreu o desapossamento dos bens da vítima. Havendo a disponibilidade do bem subtraído (Teoria da Amotio), ainda que por curto espaço de tempo, trata-se de crime consumado. Súmula 582 do STJ.
5. Pena base mantida no mínimo legal (04 anos). Na segunda fase, embora presentes as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea, inviável reduzir a pena aquém do mínimo legal, em atenção ao disposto na Súmula 231 do STJ.
Recurso Conhecido e Impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comprovada a existência do roubo e recaindo a autoria sobre a pessoa do acusado (confesso). No particular, além da palavra da vítima e do miliciano, o acusado confirma a perpetração do crime. Condenação mantida.
4. Inviável o reconhecimento da minorante da tentativa, visto que ocorreu o desapossamento dos bens da vítima. Havendo a disponibilidade do bem subtraído (Teoria da Am...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (REsp 1357813/RJ).
- O Boletim de Ocorrência Eletrônico, documento cuja autenticidade pode ser comprovada por simples consulta à internet, constitui prova juris tantum, que deve ser analisada em conjunto com os demais documentos do processo que, in casu, apontam para a verificação do nexo causal entre o fato (acidente de trânsito), o resultado (lesão experimentada pela vítima) e a repercussão jurídica correspondente (dever de indenizar, à luz da legislação aplicável ao caso).
- Não verificado excesso no valor da indenização ou descompasso com os ditames da Lei 11.945/2009, restando comprovada a lesão sofrida pela vítima, bem como existindo Laudo Complementar indicando a ocorrência e a extensão das lesões decorrentes do acidente de trânsito, a integral manutenção da sentença é medida que se impõe.
- É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT, em acidente que envolva trator, pois ele se trata de veículo automotor, sendo irrelevante o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho, bem como o fato de tal veículo não se encontrar licenciado ou registrado, nem de não ter sido pago o prêmio relativo ao seguro obrigatório, porque isso não pode ser imputado à vítima.
- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados segundo os critérios traçados pelo art. 20 do CPC/1973, não sendo adequada a redução para o mínimo legal pretendida pela Apelante. Precedentes do STJ (REsp 157.514/RS).
- Recurso conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO.
- A possibilidade de regresso, pelo consórcio das seguradoras que operam o seguro DPVAT contra o responsável/proprietário pelo acidente envolvendo veículos terrestres, exige discussão em demanda própria, motivo pelo qual não pode obstar o pagamento da indenização requerida por quem titulariza, de forma concomitante, as posições de vítima do evento e proprietário do automóvel envolvido.
- Por entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, o Colendo STJ estabeleceu que em ação de cobrança objetivando...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. CONTRATO DE FACTORING. EXIGÊNCIA DE NOTA PROMISSÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E DE DESCONTO DE TÍTULOS COM GARANTIA DE DIREITO DE REGRESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA PRIVATIVA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRESA DE FACTORING. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. Primeiramente, sabe-se que as empresas de factoring não são instituições financeiras, visto que suas atividades regulares de fomento mercantil não se amoldam ao conceito legal, tampouco efetuam operação de mútuo ou captação de recursos de terceiros. Precedentes do STJ;
II. A faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada sob alegação de inadimplemento dos títulos transferidos, porque esse risco é da essência do contrato de factoring. Precedentes da Corte Cidadã;
III. Tratando-se de empresa que opera no ramo de factoring, não integrante do Sistema Financeiro Nacional, a taxa de juros deve obedecer à limitação prevista no art. 1º do Decreto n. 22.626, de 7.4.1933. Precedentes do STJ;
IV. In casu, a emissão de nota promissória pela faturizada em benefício da embargada, factoring ora apelante, no anseio de manter a solvência do crédito cedido, tem por característica inorexável a transmutação da natureza própria do pacto de fomento mercantil, ensejando a declaração de nulidade da execução, como decidido pelo Juízo a quo;
V. Essa declaração tem como fundamento na incerteza, iliquidez e inexigibilidade da nota promissória juntada à inicial da ação executiva de título extrajudicial, tendo em vita a ilegalidade das operações perpetradas pela ora recorrente, no que tange à prática de desconto bancário, com direito de regresso contra o cedente;
VI. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VII. Recurso conhecido, e não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. CONTRATO DE FACTORING. EXIGÊNCIA DE NOTA PROMISSÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E DE DESCONTO DE TÍTULOS COM GARANTIA DE DIREITO DE REGRESSO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA PRIVATIVA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRESA DE FACTORING. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E...
Data do Julgamento:16/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PALAVRA DA VÍTIMA COM CONSIDERÁVEL VALOR PROBANTE - DOSIMETRIA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES APLICADAS NO JUÍZO DE ORIGEM – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A jurisprudência pátria confere especial relevo às declarações prestadas pela vítima, mormente em crimes contra o patrimônio, que geralmente ocorrem à clandestinidade e à mingua de testemunhas.
3. Na forma em que consideradas pelo Juízo de piso, a circunstância judicial relativa ao comportamento das vítimas não autorizam a exasperação da pena-base.
4. O comportamento das vítimas, consoante pacífica orientação jurisprudencial, "apenas deve ser considerado em benefício do agente, quando a vítima contribui decisivamente para a prática do delito, devendo tal circunstância ser neutralizada na hipótese contrária, de não interferência do ofendido no cometimento do crime". Precedentes.
5. Embora devidamente reconhecidas pelo Juízo primevo, as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa não podem conduzir à redução da pena aquém do mínimo legal, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da súmula 231 do STJ.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PALAVRA DA VÍTIMA COM CONSIDERÁVEL VALOR PROBANTE - DOSIMETRIA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES APLICADAS NO JUÍZO DE ORIGEM – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fá...
APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – RECONHECIMENTO DE COLABORAÇÃO PREMIADA – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – NÃO RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO TIPO – CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO FORMAL – DOSIMETRIA - AUMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – QUANTUM DE REDUÇÃO DAS ATENUANTES – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO – INVIÁVEL - ARTIGO 33, §2ª, "A" DO CP – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. Retirados os bens da esfera de disponibilidade das vítimas, independentemente de sua posse mansa e pacífica, resta consumado o delito de roubo, pois os apelantes, ainda que por curto espaço de tempo, acabaram por possuir a res furtiva, consumando-se o delito exatamente no momento da subtração, razão pela qual é improcedente o pleito de desclassificação do crime de roubo consumado para a modalidade tentada. Súmula 582 do STJ.
2. Ainda que se considere que a colaboração premiada seja aplicável a crimes outros que não aqueles cometidos por organizações criminosas, o fato é que referido instituto, regulado de maneira detalhada pela Lei n.º 12.850/2013, exige o atendimento a uma série de requisitos e formalidades, o que não ocorreu na hipótese vertente.
3. Para a configuração do crime de exercício arbitrário das próprias razões, exige-se que o agente pratique o ato com vista à satisfação de uma pretensão legítima. In casu, o conjunto fático-probatório que emana dos autos evidencia que o recorrente, acompanhado de mais duas outras pessoas, utilizou-se efetivamente de violência e grave ameaça com emprego de arma para subtrair os bens das vítimas, fatos que se subsumem claramente ao tipo penal descrito no artigo 157, §2º, I, II, do Código Penal, não restando comprovada a alegada pretensão legítima, elemento essencial descrito no tipo penal constante do artigo 345.
4. O concurso formal de crimes, in casu, foi acertadamente reconhecido pelo magistrado sentenciante, uma vez que demonstrado que o agente adentrou o imóvel e efetuou a subtração dos bens de vítimas distintas, ainda que da mesma família, caracterizando, deste modo, violação aos seus patrimônios individuais. Precedentes dos Tribunais Superiores.
5. Da leitura do provimento sancionador, verifica-se que a pena fora dosada de maneira justa e equilibrada, com observância dos princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal.
6. O magistrado dispõe de discricionariedade para a fixação da pena dentro das balizas delineadas pelo legislador no preceito secundário do tipo penal (discricionariedade juridicamente vinculada), conforme critério que entenda justo e necessário para a reprovação e prevenção do crime, não estando adstrito a critérios puramente aritméticos. Basta, para tanto, que fundamente seu convencimento nas provas constantes dos autos, à luz do princípio da livre convicção motivada, podendo valer-se, inclusive, de critérios subjetivos. Precedentes.
7. A imposição do regime fechado decorre da previsão legal contida no artigo 33, §2º, alínea "a", do Código Penal Brasileiro.
8. Apelações criminais conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 582 DO STJ – RECONHECIMENTO DE COLABORAÇÃO PREMIADA – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – NÃO RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO TIPO – CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO FORMAL – DOSIMETRIA - AUMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – QUANTUM DE REDUÇÃO DAS ATENUANTES – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDAD...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL - PENA APLICADA DE FORMA INADEQUADA – CAUSA DE AUMENTO FIXADA DE FORMA GENÉRICA – AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO EM ELEMENTOS CONCRETOS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443 DO STJ – INCORRETA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL – NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e a autoria delitivas encontram-se cabalmente comprovadas nos autos, evidenciando que o apelante, na companhia de um menor, abordou a vítima no dia 06.07.2015 e, fazendo uso de uma arma de fogo, subtraiu seus pertences (celulares, bolsa e dinheiro).
2. A configuração do crime de corrupção de menor imputado ao apelante, prescinde de prova de que o menor tenha sido previamente corrompido para praticar o crime. Conforme entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 500, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
3. A análise dos fundamentos utilizados pelo magistrado, por ocasião da dosimetria da pena do crime de roubo circunstanciado, vislumbra-se que efetivamente ocorreu um desacerto na valoração empregada, na medida que as razões apresentadas na sentença, por ocasião da análise das circunstâncias do artigo 59, do CPB, são inerentes ao próprio tipo penal imputado.
4. A fixação do patamar da causa de aumento do crime de roubo se deu de modo infundado, na medida em que o juízo primevo salientou a "gravidade do meio empregado" como razão para sua fixação no patamar mais rígido. Nota-se, deste modo, que ao deixar de apresentar uma fundamentação baseada em elementos concretos, o juízo incorreu em equívoco, transgredindo o entendimento firmado no âmbito do STJ consignado na súmula 443: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes."
5. Na condenação do acusado, o juízo sentenciante aplicou a regra do concurso material de crimes, somando as penas aplicadas isoladamente aos delitos de roubo e corrupção de menores, o que totalizou o quantum de 09 (nove) anos e 15 (quinze) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, estes calculados à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época da prática do fato criminoso.
6. Contudo, considerando a natureza formal do delito do art. 244-B da Lei nº 8.069/90, que se perfaz com a mera participação do menor na empreitada criminosa, é de se concluir que os dois crimes apurados no processo em análise são praticados mediante uma única ação, o que faz incidir a regra do concurso formal de crimes, prevista no art. 70 do Código Penal Brasileiro, aspecto que também merece correção na sentença condenatória.
7. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida para, após nova dosimetria da pena, reformar a sentença condenatória neste ponto e aplicar ao recorrente a pena concreta e definitiva de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, cumulada com o pagamento de 15 (quinze) dias-multa, estes calculados à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito, pela prática do crime previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do CPB e do crime previsto no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, em concurso formal (art. 70, do CPB).
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DOSIMETRIA DA PENA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL - PENA APLICADA DE FORMA INADEQUADA – CAUSA DE AUMENTO FIXADA DE FORMA GENÉRICA – AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO EM ELEMENTOS CONCRETOS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443 DO STJ – INCORRETA APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL – NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A materialidade e a autoria delitivas encon...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ RECURSO IMPROVIDO.
- O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância;
- É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DOSIMETRIA - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR - EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO CRIMINAL - PRECEDENTES DO STJ RECURSO IMPROVIDO.
- O efeito devolutivo da apelação autoriza a Corte estadual, quando provocada a se manifestar acerca da dosimetria, a examinar as circunstâncias judiciais e rever a individualização da pena, seja para manter ou reduzir a sanção imposta em primeira instância;
- É possível nova ponderação dos fatos e circunstâncias...
RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CABIMENTO – ROL TAXATIVO DO ARTIGO 988, CPC – PRECEDENTE INVOCADO NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO INCISO IV, ARTIGO 988, CPC – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO – CARÊNCIA DA AÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 571.572/BA, bem como o teor da Resolução STJ/GP nº 03/2016, admite-se o manejo da reclamação "como sucedâneo recursal do recurso especial, em relação a decisões oriundas dos Juizados Especiais Cíveis", como forma de viabilizar o controle dos acórdãos exarados pelas Turmas Recursais Estaduais frente à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Conforme relatado, a presente Reclamação fora ajuizada com fundamento no inciso IV do artigo 988, do Código de Processo Civil de 2015. Através da referida hipótese de cabimento, o legislador pretende resguardar a aplicação de precedente consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, enquadram-se no inciso IV do artigo 988, apenas os casos em que a decisão combatida viole os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinários e especial repetitivos.
3. Consoante leitura das razões despendidas pela parte reclamante, a insurgência ora em espeque fundamenta-se em suposta divergência entre a decisão combatida e precedente do STJ firmado no julgamento da Reclamação n.º 21649 MA 2014/0269099-9, proferido pela Segunda Seção daquela Corte. Isto é, o acórdão paradigma não detém as qualidades exigidas pela lei, ao passo em que não consiste em julgamento de caso repetitivo ou incidente de assunção de competência, tampouco em precedente vinculante, não podendo ser classificado como jurisprudência consolidada para fins de fundamentação do presente instrumento.
4. Portanto, forçoso reconhecer a ausência de interesse processual no manejo da Reclamação, sob o viés adequação, visto que a demanda proposta não se enquadra nas hipóteses restritas de cabimento, elencadas no artigo 988, do CPC/2015.
5. Como é cediço, a ausência de interesse processual implica na carência de ação, causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
6. Reclamação extinta sem resolução do mérito.
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RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CABIMENTO – ROL TAXATIVO DO ARTIGO 988, CPC – PRECEDENTE INVOCADO NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DO INCISO IV, ARTIGO 988, CPC – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – INADEQUAÇÃO DO INSTRUMENTO – CARÊNCIA DA AÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 571.572/BA, bem como o teor da Resolução STJ/GP nº 03/2016, admite-se o manejo da reclamação "como sucedâneo recursal do recurso especial, em relação a decisões oriundas dos Jui...
PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA AUTORA A PERÍCIAS PERIÓDICAS PELO INSS. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Lado outro, também não merece prevalecer a data da juntada do Laudo Pericial aos autos, sob pena de transferir ao Autor o ônus de eventual demora na realização da perícia, quando imputada ao perito ou mesmo à máquina judiciária. Assim, já decidiu o STJ que, nesse caso, deve prevalecer a data da citação.
III - no que tange à correção monetária, merece provimento a irresignação do INSS, pois Na parte em que rege a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição do requisitório (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenação), o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 ainda não foi objeto de pronunciamento expresso do Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade e, portanto, continua em pleno vigor (Repercussão Geral no RE 870.947-SE, Rel. Min. Luiz Fux).
IV – Apelos conhecidos e parcialmente providos em harmonia com o Ministério Público.
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PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DATA DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA AUTORA A PERÍCIAS PERIÓDICAS PELO INSS. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Lado outro, também não mer...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez