APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA PELA CONSUMIDORA CONTRA A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VESTIBULARES SOB O FUNDAMENTO DE QUE O TRATAMENTO PNEUMOLÓGICO OBJETO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO PELA AUTORA DECORREU DE CIRURGIA CARDÍACA NÃO COBERTA PELO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL EXPRESSA PARA PROBLEMAS PNEUMOLÓGICOS. SUBSISTÊNCIA. (1) RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE AS PARTES TIPICAMENTE DE CONSUMO, A TEOR DOS ARTS. 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (2) PEDIDO DA APELANTE DE RESSARCIMENTO MATERIAL DEVIDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALARES ESTADUAL COM PREVISÃO EXPRESSA DE COBERTURA PARA PROBLEMAS PNEUMOLÓGICOS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL DISPONDO EXCLUSÃO DA COBERTURA CONTRATUAL PARA AS DOENÇAS ELENCADAS NO CONTRATO QUANDO DECORRENTES DE PÓS-OPERATÓRIO DE CIRURGIA NÃO COBERTA PELO PLANO. APELANTE IDOSA QUE CONTAVA COM 73 ANOS DE IDADE NA DATA DA CIRURGIA CARDÍACA. NATURAL ESTADO DE DEBILIDADE QUE CONTRIBUIU PARA O ACOMETIMENTO DE BRONQUITE CRÔNICA NO PÓS-OPERATÓRIO. ENTENDIMENTO COMPLETAMENTE EQUIVOCADO DA APELADA DE VINCULAÇÃO DE UM PROCEDIMENTO AO OUTRO (CIRURGIA CARDÍACA NÃO COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE À BRONQUITE CRÔNICA PÓS-OPERATÓRIA, ESTA COM COBERTURA CONTRATUAL EXPRESSA). ATITUDE QUE NÃO PODE SER TOLERADA, DIANTE DA COBERTURA CONTRATUAL PLENA PARA PROBLEMAS PULMONARES. ADEMAIS, LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO FUNDAMENTADA PELA APELADA QUE É TERMINANTEMENTE VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, MORMENTE PELO ART. 51, IV, DO CDC E SÚMULA 302 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSARCIMENTO MATERIAL DEVIDO. (3) PEDIDO DA APELANTE DE RESSARCIMENTO MORAL IGUALMENTE DEVIDO. NEGATIVA ILÍCITA DE COBERTURA CONTRATUAL QUE SUBMETEU A RECORRENTE À SITUAÇÕES DE ANGÚSTIA, HUMILHAÇÃO E EXTREMO DESCONFORTO E SOFRIMENTO. DANO MORAL ARBITRADO EM R$ 50.000,00 EM ATENÇÃO ÀS FUNÇÕES REPRESSORAS E PEDAGÓGICAS, BEM ASSIM ÀS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES. (4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E, COM AMPARO NO ART. 515, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (A) DECLARAR A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO; (B) CONDENAR A APELADA AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS AUFERIDOS PELA APELANTE EM DECORRÊNCIA DO TRATAMENTO PULMONAR EM VOGA, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 33.891,06, ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DO INPC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC/2002); (C) CONDENAR A APELADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DA APELANTE, NO IMPORTE DE R$ 30.000,00, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA 1% AO MÊS DESDE A DATA DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA CONSIDERADA INDEVIDA E DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO; (D) DIANTE DO PROVIMENTO DO APELO, INVERTER O ÔNUS SUCUMBENCIAL, PARA CONDENAR A APELADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS, NELAS INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS, ESTES NO MESMO VALOR FIXADO NA SENTENÇA (R$ 3.000,00) . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025689-0, de Brusque, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA PELA CONSUMIDORA CONTRA A COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VESTIBULARES SOB O FUNDAMENTO DE QUE O TRATAMENTO PNEUMOLÓGICO OBJETO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO PELA AUTORA DECORREU DE CIRURGIA CARDÍACA NÃO COBERTA PELO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL EXPRESSA PARA PROBLEMAS PNEUMOLÓGICOS. SUBSISTÊNCIA. (1) RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE AS PARTES TIPICAM...
APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. TESE PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ATO REGIMENTAL N. 18/92. COMPETÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ANÁLISE PREJUDICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. SÚMULA 338 DO STJ. FLUÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, 109, VI E 115, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.037244-4, de Canoinhas, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. TESE PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ATO REGIMENTAL N. 18/92. COMPETÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ANÁLISE PREJUDICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO, DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. AUTORIA DUVIDOSA. CONDENAÇÃO COM ARRIMO, FUNDAMENTALMENTE, NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU NÃO CONFIRMADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO QUE SE REVELARAM CONFLITANTES E INSUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DE UMA CONVICÇÃO DE CERTEZA ACERCA DA AUTORIA ATRIBUÍDA AO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE, EXCLUSIVAMENTE, NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO. EXEGESE DO ART. 155, CAPUT, DO CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA PREJUDICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.076217-3, de Lages, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA PLEITO ABSOLUTÓRIO CALCADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. AUTORIA DUVIDOSA. CONDENAÇÃO COM ARRIMO, FUNDAMENTALMENTE, NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO CORRÉU NÃO CONFIRMADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO QUE SE REVELARAM CONFLITANTES E INSUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DE UMA CONVICÇÃO DE CERTEZA ACERCA DA AUTORIA ATRIBUÍDA AO APELANTE. IMPOSSIBILIDAD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA AJUIZADA PELA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA QUE AMPARADA EM PROVA DOCUMENTAL E ORAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA RECONHECER A SOCIEDADE DE FATO PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS, COM TÉRMINO EM 31/12/2010 E DISSOLVE-LA, RECONHECENDO O DIREITO DA AUTORA A 50% DO PATRIMÔNIO AMEALHADO DURANTE A CONVIVÊNCIA, ESTE CONSUBSTANCIADO NOS SEGUINTES ITENS (A) NA QUANTIA DE R$ 2.789,99 CORRESPONDE AO VALOR DISPENDIDO PELO CASAL PARA COMPRA DO VEÍCULO REFERIDO NOS AUTOS; (B) A SEGUNDA CASA CONSTRUÍDA NO IMÓVEL DO RÉU, CUJO VALOR DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; (C) DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À RAZÃO DE 30%, CABENDO À AUTORA O PAGAMENTO DOS 70% RESTANTES, DEVENDO SER OBSERVADO, COM RELAÇÃO À REQUERENTE, O DISPOSTO NO ART. 12 DA LEI 1060/50; (D) FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 2.000,00, RESPEITADA A PROPORÇÃO DE CADA PARTE (R$ 600,00 À PROCURADORA DA AUTORA E R$ 1.400,00 AO PROCURADOR DO RÉU), VEDADA A COMPENSAÇÃO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. PEDIDO DE INCLUSÃO NA PARTILHA DE UMA CASA DE MADEIRA, UM AUTOMÓVEL VW FOX E DOS MÓVEIS QUE GUARNECEM A CASA QUE SERVIA DE RESIDÊNCIA DO CASAL. PEDIDO, AINDA, DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUA PROCURADORA PARA R$ 1.500,00. ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS PELO ESFORÇO COMUM DAS PARTES E QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO REMUNERARAM ADEQUADAMENTE SUA ADVOGADA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. SUBSISTÊNCIA SOMENTE DO PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL QUE NÃO CORROBORARAM COM AS ASSERTIVAS DA RECORRENTE DE QUE OS BENS FORAM ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO PELO ESFORÇO COMUM DAS PARTES. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA R$ 1.400,00, CONFORME POSTULADO, EM RAZÃO DO TRABALHO DESEMPENHADO. RECURSO ADESIVO DO REQUERIDO. PEDIDO PRELIMINAR DE ANÁLISE DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO REQUERIDO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA POR SI POSTULADOS. NO MÉRITO, REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DE SEU AFASTAMENTO DO IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE POR FORÇA DA MEDIDA PROTETIVA N. 087.11.000001-0, DE DESOCUPAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA DO IMÓVEL RESIDENCIAL DO CASAL E DE CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, TUDO PELO FATO DA PARTILHA JÁ TER SIDO DECLARADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO E, POR CONSEQUÊNCIA, DO AGRAVO RETIDO. EXTINÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA QUE DEVE SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA DO IMÓVEL QUE SERVIA DE RESIDÊNCIA PARA O CASAL. PLEITO QUE FAZ PARTE DA EFETIVIDADE DA SENTENÇA E DEVE SER OBJETO DA MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL PERANTE O JUÍZO DA CAUSA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FORMULADO DE FORMA GENÉRICA. INFRINGÊNCIA DO ART. 286 DO CPC. (1) APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA EX-COMPANHEIRA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA TÃO SOMENTE PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUA PROCURADORA PARA R$ 1.400,00. (2) RECURSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO INTERPOSTOS PELO EX-COMPANHEIRO NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007740-3, de Lauro Müller, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA AJUIZADA PELA EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA QUE AMPARADA EM PROVA DOCUMENTAL E ORAL JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA RECONHECER A SOCIEDADE DE FATO PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS, COM TÉRMINO EM 31/12/2010 E DISSOLVE-LA, RECONHECENDO O DIREITO DA AUTORA A 50% DO PATRIMÔNIO AMEALHADO DURANTE A CONVIVÊNCIA, ESTE CONSUBSTANCIADO NOS SEGUINTES ITENS (A) NA QUANTIA DE R$ 2.789,99 CORRESPONDE AO VALOR DISPENDIDO PELO CASAL PARA COMPRA DO VEÍCULO REFERIDO NOS AUTOS; (B) A SEGUNDA CASA CONSTRUÍDA NO IMÓVEL DO RÉU, CUJO VALOR DEVER...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE OITIVA DO RÉU. ACUSADO QUE OPTA POR SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER CALADO DURANTE INTERROGATÓRIO POLICIAL E, EM JUÍZO, EMBORA REGULARMENTE CITADO, NÃO COMPARECE. REVELIA DECRETADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER EIVA A MACULAR O PROCEDIMENTO. NÃO ACOLHIMENTO DA PROEMIAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS ENTRE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE DE PROVAS. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DO DELITO COMPROVADAS. APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. VERSÃO QUE DESTOA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA IRREPARÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.014730-8, de Mafra, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE OITIVA DO RÉU. ACUSADO QUE OPTA POR SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER CALADO DURANTE INTERROGATÓRIO POLICIAL E, EM JUÍZO, EMBORA REGULARMENTE CITADO, NÃO COMPARECE. REVELIA DECRETADA. AUSÊNCIA DE QUALQUER EIVA A MACULAR O PROCEDIMENTO. NÃO ACOLHIMENTO DA PROEMIAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. LAPSO TEMPO...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997)" (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki). Verificada a decadência do direito de o segurado postular a revisão do valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício previdenciário (Lei n. 8.213/1991, art. 103), impõe-se a extinção do processo (CPC, arts. 269, inc. IV, e 329). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034612-6, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE (RMI). DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CRIMINAL. SUPOSTA OMISSÃO PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA ALEGADA NAS RAZÕES DO RECURSO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA PELO IBAMA QUE NÃO MODIFICA O DESFECHO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO PROVOCADA PELA ALIENAÇÃO DA PROPRIEDADE A TERCEIRO. COMPETIA AO ACUSADO COMPROVAR A REPARAÇÃO DO DANO A QUE SE COMPROMETEU. DEMORA JUNTO AO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO QUE NÃO AUTORIZA A VENDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Recurso Criminal n. 2013.027874-4, de Curitibanos, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CRIMINAL. SUPOSTA OMISSÃO PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA ALEGADA NAS RAZÕES DO RECURSO. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA PELO IBAMA QUE NÃO MODIFICA O DESFECHO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE REPARAÇÃO DO DANO PROVOCADA PELA ALIENAÇÃO DA PROPRIEDADE A TERCEIRO. COMPETIA AO ACUSADO COMPROVAR A REPARAÇÃO DO DANO A QUE SE COMPROMETEU. DEMORA JUNTO AO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO QUE NÃO AUTORIZA A VENDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Recurso Criminal n. 2013.027874-4, de Curitibano...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. ARTROSE SECUNDÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-acidente é o dia subsequente ao da cessação da benesse anteriormente concedida na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELOS E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030205-2, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. ARTROSE SECUNDÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimen...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. LIMITES DA LIDE ESTABELECIDOS NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ELASTECIMENTO PELA DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA PELA RÉ - JULGAMENTO ULTRA PETITA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto no art. 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - SENTENÇA REFORMADA - SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001285-1, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. LIMITES DA LIDE ESTABELECIDOS NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ELASTECIMENTO PELA DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA PELA RÉ - JULGAMENTO ULTRA PETITA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto no art. 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença. DOBRA ACIONÁRIA - COMP...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020990-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. JULGAMENTO EXTRA PETITA - CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO ADIMPLEMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NULIDADE AFASTADA - COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. A condenação ao pagamento dos dividendos e bonificações constitui desdobramento lógico do pedido de complementação das ações, inexistindo no caso julgamento extra petita. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036997-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RUPTURA NO MENISCO LATERAL DO JOELHO ESQUERDO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM BASE NO RELATO DO AUTOR. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que houve redução parcial e permanente para exercer sua atividade habitual, ainda que em porcentagem mínima. 2. Quando o laudo pericial afirma a existência de nexo de causalidade com base no relato do autor, deve-se considerar a causa de pedir e os pedidos, o que faz surgir uma dúvida razoável, que deve ser resolvida em favor do segurado, em observância do princípio do in dubio pro misero, devendo, por consequência, se considerar comprovados tais requisitos. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DA ALTA MÉDICA NA VIA ADMINISTRATIVA "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E CONCEDER O AUXÍLIO-ACIDENTE AO APELANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026155-0, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RUPTURA NO MENISCO LATERAL DO JOELHO ESQUERDO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE COM BASE NO RELATO DO AUTOR. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. É evidente o direito do segurado à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que houve redução parcial e permanente para exercer sua atividade habitual, ainda que em porcentagem mínima. 2. Quando o laudo pericial afirma a existência...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MÁQUINA RETROESCAVADEIRA DO MUNICÍPIO QUE, AO RETIRAR ENTULHOS EM FRENTE À CALÇADA DA RESIDÊNCIA DA AUTORA E AO DESPEJÁ-LOS NO INTERIOR DO TERRENO, OCASIONA DANOS AO MURO DA CASA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O INFORTÚNIO ACARRETOU ABALO MORAL INDENIZÁVEL. INSUBSISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022912-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MÁQUINA RETROESCAVADEIRA DO MUNICÍPIO QUE, AO RETIRAR ENTULHOS EM FRENTE À CALÇADA DA RESIDÊNCIA DA AUTORA E AO DESPEJÁ-LOS NO INTERIOR DO TERRENO, OCASIONA DANOS AO MURO DA CASA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS EVIDENCIADOS. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O INFORTÚNIO ACARRETOU ABALO MORAL INDENIZÁVEL. INSUBSISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022912-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026582-6, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova segura ou razoáveis indícios da redução da capacidade laborativa do segurado, não tem ele direito aos benefícios previstos nos arts. 42, 59 e 86 da Lei n. 8.213, de 1991. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026582-6, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR PREPOSTO DO MUNICÍPIO. DANO MORAL E ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade é objetiva (RE n. 140.270, Min. Marco Aurélio), circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar. Para eximir-se dessa obrigação incumbirá à Fazenda Pública comprovar que a vítima concorreu com culpa ou dolo para o evento danoso. Enquanto não evidenciar a culpabilidade da vítima, subsiste a responsabilidade objetiva da Administração. Se total a culpa da vítima, fica excluída a responsabilidade da Fazenda Pública; se parcial, reparte-se o quantum da indenização" (Hely Lopes Meirelles; REsp n. 38.666, Min. Garcia Vieira). 02. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, arts. 186 e 927). Provado que o acidente de trânsito foi provocado pelo preposto do réu, cumpre-lhe reparar os danos dele decorrentes. 03. O dano moral indenizável "é o prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves); pode resultar de "ofensas à honra, ao decoro, à paz interior de cada um, às crenças íntimas, aos sentimentos afetivos de qualquer espécie, à liberdade, à vida e à integridade corporal" (Wilson Melo da Silva). Se as lesões suportadas pela vítima de acidente de trânsito são graves, há dano moral que deve ser indenizado. 04. "'Para se estipular o valor do dano moral devem ser consideradas as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado' (REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha)" (AC n. 2011.043408-5, Des. Newton Trisotto). 05. "'É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral' (Súmula 387/STJ), ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente, sendo, portanto, passíveis de identificação em separado" (STJ, T4, REsp n. 812.506, Min. Raul Araújo; T3, AgRgAREsp n. 201.456, Min. João Otávio de Noronha). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005846-5, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO POR PREPOSTO DO MUNICÍPIO. DANO MORAL E ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade é objetiva (RE n. 140.270, Min. Marco Aurélio), circunstância que não desonera o autor do ônus de demonstrar o "nexo causal entre o fato lesivo (comissivo ou omissivo) e o dano, bem como o seu montante. Comprovados esses dois elementos, surge naturalmente a obrigação de indenizar...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. ENCARGOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, da data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. Para o Superior Tribunal de Justiça (EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira) e para o Supremo Tribunal Federal, "é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor" (AgRgAI n. 842.063-RG, Min. Cezar Peluso). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033659-6, de Joaçaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. ENCARGOS DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, da data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. 02. Para o Superior Tribunal de Justiça (EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira) e para o Supremo Tribunal Federal, "é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO DESPROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça (EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira) e para o Supremo Tribunal Federal, "é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor" (AI n. 842.063-RG, Min. Cezar Peluso). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033627-3, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO DESPROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça (EDiREsp n. 1.207.197, Min. Castro Meira) e para o Supremo Tribunal Federal, "é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor" (AI n. 842.063-RG, Min. Cezar Peluso). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033627-3, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Di...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA (ART. 15 DA LEI 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, EM LOCAL HABITADO, EFETUA TRÊS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DE PESSOAS QUE PRESENCIARAM OS FATOS. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA E RESPECTIVO LAUDO QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE DO DELITO. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). INVIABILIDADE, ANTE A PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O agente que efetua disparos de arma de fogo em lugar habitado comete, de fato, o crime capitulado no art. 15 da Lei n. 10.826/2003, restando impossível a absolvição quando a prova oral revela indubitavelmente a conduta praticada. 2. "[...] a ausência de apreensão da arma de fogo não possui o condão de afastar o édito condenatório lavrado contra o apelante, tendo em vista que a apreensão em si não é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito em apreço, desde que venha o disparo efetivamente demonstrado pelos demais elementos probatórios [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.046767-8, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, j. em 28/08/2012). 3. O crime de ameaça é tipo de reserva, não reconhecido na espécie, uma vez que os fatos configuram o exato tipo penal previsto no art. 15 da Lei 10.826/2003 - delito este mais grave, prevalente à luz do princípio da subsidiariedade. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.028839-5, de Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA (ART. 15 DA LEI 10.826/2003). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. AGENTE QUE, EM LOCAL HABITADO, EFETUA TRÊS DISPAROS DE ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DE PESSOAS QUE PRESENCIARAM OS FATOS. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA E RESPECTIVO LAUDO QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE DO DELITO. PLEITO PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE A...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21, CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INVIABILIZADA. SUSCITADA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL QUE INVIABILIZA A TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUTOS ESCORREITAMENTE REMETIDOS AO JUÍZO COMUM E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, ADOTADO O RITO ORDINÁRIO. NO MAIS, AVENTADA NULIDADE DO FEITO, FACE A AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO JUDICIAL. DEFENSOR CONSTITUÍDO QUE, PRESENTE NA AUDIÊNCIA, DISPENSA A PRESENÇA DA RÉ. PREJUÍZO INEXISTENTE. PREFACIAIS AFASTADAS. NO MÉRITO, PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INFRAÇÃO PERPETRADA LONGE DOS OLHOS DE POSSÍVEIS TESTEMUNHAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA, UNÍSSONOS E COERENTES, CAPAZES DE AMPARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RÉ QUE DESFERE UM "SOCO" CONTRA A VÍTIMA, SEM LHE OCASIONAR LESÕES CORPORAIS. INFRAÇÃO PENAL QUE CONSISTE JUSTAMENTE NA VIOLÊNCIA EXERCIDA CONTRA A PESSOA SEM QUE HAJA OFENSA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal, em qualquer de suas espécies, se entre as causas de interrupção da prescrição elencadas pelo art. 117 do Código Penal não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 110 e 114, inciso I, ambos do Código Penal. 2. Não sendo a acusada encontrada para ser citada e frente à necessidade de citação por edital, mostra-se escorreita a remissão dos autos ao juízo comum, face a dicção do parágrafo único do art. 66 da Lei n. 9.099/95. 3. Inexistindo elementos capazes de comprovar o suposto prejuízo resultante da ausência da acusada na audiência de instrução e julgamento, a qual foi requerida pela própria defesa, não há falar em nulidade. 4. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria da figura contravencional, revela-se correta a decisão condenatória e inaplicável o invocado princípio do in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.028099-7, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21, CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INVIABILIZADA. SUSCITADA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL QUE INVIABILIZA A TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUTOS ESCORREITAMENTE REMETIDOS AO JUÍZO COMUM E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, ADOTADO O RITO ORDINÁRIO. NO MAIS, AVENTADA NULIDADE DO FEITO, F...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DE USUÁRIO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. Não se prestando a prova exclusivamente testemunhal para comprovar o pagamento de fatura relativa ao consumo de energia elétrica, o julgamento antecipado da lide não importa em cerceio do direito de defesa. A inscrição do nome do devedor em órgão de proteção de crédito não caracteriza ato ilícito, mas exercício regular de um direito (CC, art. 188, inc. I; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088384-1, Des. Gaspar Rubick; 3ª CDP, AC n. 2012.003309-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). Consequentemente, não responde o credor pelo dano moral resultante do ato. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.036386-8, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DE USUÁRIO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. Não se prestando a prova exclusivamente testemunhal para comprovar o pagamento de fatura relativa ao consumo de energia elétrica, o julgamento antecipado da lide não importa em cerceio do direito de defesa. A inscrição do nome do devedor em órgão de proteção de crédito não caracteriza ato ilícito, mas exercício regular de um direito (CC, art. 188, inc. I; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088384-1, Des. Gaspar Rubick; 3ª CDP, AC n. 2012.003309-9, Des....
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público