APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML). EXIGÊNCIA RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE POR PROVA TÉCNICA PRODUZIDA EM JUÍZO. QUESTÃO RECHAÇADA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 29/05/2009. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA INDISPENSÁVEL DIANTE DA AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A INTENSIDADE DA INCAPACIDADE DA PARTE AUTORA. ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADA. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008432-6, de Orleans, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML). EXIGÊNCIA RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE POR PROVA TÉCNICA PRODUZIDA EM JUÍZO. QUESTÃO RECHAÇADA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 29/05/2009. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. PRELIMINAR DE REVELIA FÁTICA DA RÉ. NÃO OCORRÊNCIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL AFASTADA. 2. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMUNICAÇÃO. TENTATIVA QUE NÃO BASTA PARA TANTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. 3. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. JUROS DE MORA DE 12% AO ANO A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). 5. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038956-3, de Araranguá, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. PRELIMINAR DE REVELIA FÁTICA DA RÉ. NÃO OCORRÊNCIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL AFASTADA. 2. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE EFETIVA COMUNICAÇÃO. TENTATIVA QUE NÃO BASTA PARA TANTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA 359 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. ATO ILÍCITO EVIDEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO REALIZADO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADO. EIVA INEXISTENTE. PREFACIAIS REJEITADAS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO DE PROVAS QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DO ILÍCITO. APREENSÃO DE MAIS DE QUINHENTOS GRAMAS DE MACONHA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONFISSÃO DO ACUSADO QUE ENCONTRA AMPARO NO ACERVO PROBATÓRIO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA (LEI 11.922/09) QUE NÃO ABRANGE O PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO, QUE, INCLUSIVE, OCORREU APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NA LEI. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA QUE NÃO SUPRE A ESPONTANEIDADE EXIGIDA NA ENTREGA DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. POSTULADA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PENAS-BASES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE AGRAVANTES OU CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NO PATAMAR MÁXIMO. SENTENÇA QUE FIXOU A REDUTORA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). COMBINAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADE CRIMINOSA. HIPÓTESE QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. MANUTENÇÃO DA MINORAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, TODAVIA, EM ATENÇÃO À PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, QUANTIDADE DE DROGA, DE ARMAS E MUNIÇÕES QUE INVIABILIZAM O ABRANDAMENTO DA RESPOSTA ESTATAL. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.021330-8, de São José, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO REALIZADO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADO. EIVA INEXISTENTE. PREFACIAIS REJEITADAS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO DE PROVAS QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DO ILÍCITO. APREENSÃO DE MAIS DE QUINHENTOS GRAMAS DE MACONHA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11....
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA CONTRA O AFASTAMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E A ADMISSÃO DA QUALIFICADORA. TESE DE QUE O APELANTE IMAGINOU QUE A VÍTIMA IRIA SACAR UMA ARMA DE FOGO. VERSÃO CONTRARIADA PELOS DEPOIMENTOS DOS FAMILIARES DA VÍTIMA. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS A INDICAR QUE O ACUSADO A SURPREENDEU DE INOPINO E LOGO EFETUOU VÁRIOS DISPAROS. OPÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE NÃO SE MOSTRA ALHEIA À PROVA ENCARTADA AOS AUTOS. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRETENDIDA MAIOR DIMINUIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DO PRIVILÉGIO. REDUÇÃO QUE NÃO PODE SER FUNDAMENTADA A PARTIR DA PROPORÇÃO DOS VOTOS DOS JURADOS OU DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM PAUTADO NA INTENSIDADE DA VIOLENTA EMOÇÃO E NO GRAU DE PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. DIVERSIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS E HIATO TEMPORAL APTOS A ATENUAR A CÓLERA DO RÉU E A AFRONTA DA VÍTIMA. REDUÇÃO MÍNIMA ADEQUADA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033986-0, de Camboriú, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO PELO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA CONTRA O AFASTAMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA E A ADMISSÃO DA QUALIFICADORA. TESE DE QUE O APELANTE IMAGINOU QUE A VÍTIMA IRIA SACAR UMA ARMA DE FOGO. VERSÃO CONTRARIADA PELOS DEPOIMENTOS DOS FAMILIARES DA VÍTIMA. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS A INDICAR QUE O ACUSADO A SURPREENDEU DE INOPINO E LOGO EFETUOU VÁRIOS DISPAROS. OPÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUE NÃO SE MOSTRA ALHEIA À PROVA ENCARTADA AOS AUTOS. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. D...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PORTADORA DE DIABETE MELITUS E HIPOTIROIDISMO - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS - PRESERVAÇÃO DA VIDA E DIREITO À SAÚDE, QUE SE SOBREPÕEM À QUESTÃO ORÇAMENTÁRIA - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - ADEQUAÇÃO DA CONTRACAUTELA, REDUZINDO DE ANUAL PARA SEMESTRAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO ATUALIZADO - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. Sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, comprovada a doença e a impossibilidade do enfermo arcar com os custos dos medicamentos que necessita, não pode o ente público deixar de prestar a integral e universal assistência devida, ainda que ausente dotação orçamentária específica. "O fornecimento de remédios deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação dos medicamentos, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados" (Apelação Cível n. 2008.023280-7, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.06.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001171-5, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PORTADORA DE DIABETE MELITUS E HIPOTIROIDISMO - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS - PRESERVAÇÃO DA VIDA E DIREITO À SAÚDE, QUE SE SOBREPÕEM À QUESTÃO ORÇAMENTÁRIA - DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - ADEQUAÇÃO DA CONTRACAUTELA, REDUZINDO DE ANUAL PARA SEMESTRAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO ATUALIZADO - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. Sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, comprovada a doe...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 209, CAPUT, DO CPM). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DAS VÍTIMAS. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. SUSCITADA A NULIDADE DOS LAUDOS PERICIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. CÓPIA DE DOCUMENTO PÚBLICO QUE POSSUI PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, AINDA QUE NÃO AUTENTICADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RELATOS DAS VÍTIMAS, LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVAM AS LESÕES. ARGUIDA A LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. REQUERIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÕES CORPORAIS LEVÍSSIMAS. VIABILIDADE. LESÕES INEXPRESSIVAS. CONDUTA DESCLASSIFICADA E CONSIDERADA COMO INFRAÇÃO DISCIPLINAR. DICÇÃO DO ART. 209, §6º, DO CPM. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.035790-9, da Capital, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 209, CAPUT, DO CPM). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS DAS VÍTIMAS. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. SUSCITADA A NULIDADE DOS LAUDOS PERICIAIS. NÃO OCORRÊNCIA. CÓPIA DE DOCUMENTO PÚBLICO QUE POSSUI PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, AINDA QUE NÃO AUTENTICADO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. RELATOS DAS VÍTIMAS, LAUDO PERICIAL...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TIPO PENAL DE FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA CONTRA A MEDIDA DE INTERNAÇÃO IRROGADA. APLICAÇÃO ALICERÇADA NA REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO HÁBIL A COMPROVAR ESSA CIRCUNSTÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE, ADEMAIS, DA MEDIDA MAIS GRAVOSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, §2º, DO ECA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PROVIDO. DESINTERNAÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.022823-7, de Joinville, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TIPO PENAL DE FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA CONTRA A MEDIDA DE INTERNAÇÃO IRROGADA. APLICAÇÃO ALICERÇADA NA REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO HÁBIL A COMPROVAR ESSA CIRCUNSTÂNCIA. EXCEPCIONALIDADE, ADEMAIS, DA MEDIDA MAIS GRAVOSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, §2º, DO ECA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RECURSO PROVIDO. DESINTERNAÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.022823-7, de Joinville, rel. Des...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FACULDADE DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). 02. Os segurados "em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional". Todavia, não se lhes pode impor que se submetam a tratamento "cirúrgico e a transfusão de sangue" (Lei n. 8.213,1991, art. 101). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037534-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE REVERSÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FACULDADE DO SEGURADO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comprovado que do acidente do trabalho resultou redução da sua capacidade produtiva, tem o segurado direito ao auxílio-acidente (Lei n. 8.213/1991, art. 86). 02. Os segurados "em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitaçã...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A E ART. 217-A C/C ART. 13, § 2º, "A", TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LEI N. 12.015/2009 QUE ELIMINOU A POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. TESE AFASTADA. PARTICULARIDADES DO CASO QUE CONDUZEM À RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE A VÍTIMA E O APELADO. CONCORDÂNCIA DA FAMÍLIA DA MENOR. CONSENTIMENTO ESPONTÂNEO PARA O ATO SEXUAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO BEM JURÍDICO TUTELADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. "Consoante já explicitado em outras oportunidades, a relativização da vulnerabilidade de vítima menor de 14 (quatorze) anos deve ser reconhecida somente em casos excepcionais, quando efetivamente demonstrado nos autos que a pessoa apontada como vítima não se mostra 'incapacitada' para externar um consentimento pleno, de forma racional e segura, acerca de questão de cunho sexual. In casu, observa-se que a suposta vítima, que contava com 13 (treze) anos e 10 (dez) meses na época dos fatos, apesar da tenra idade, tinha pleno conhecimento e consciência dos atos praticados, razão porque aceita-se conceber, repisa-se, no caso concreto, o seu consentimento em manter relações sexuais com o acusado". (Apelação Criminal n. 2011.085406-7, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. em 4-6-2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.080553-1, de Curitibanos, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A E ART. 217-A C/C ART. 13, § 2º, "A", TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LEI N. 12.015/2009 QUE ELIMINOU A POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. TESE AFASTADA. PARTICULARIDADES DO CASO QUE CONDUZEM À RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. RELACIONAMENTO AMOROSO ENTRE A VÍTIMA E O APELADO. CONCORDÂNCIA DA FAMÍLIA DA MENOR. CONSENTIMENTO ESPONTÂNEO PARA O ATO SEXUAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'.A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (AC n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.034591-1, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a operadora responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TERMO A QUO - STJ, SÚMULA 54 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065218-1, de Indaial, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nom...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INOCORRÊNCIA "A petição inicial que especifica a causa de pedir e contém pedido determinado não é inepta, ainda mais quando a pretensão do autor é perfeitamente compreensível" (REsp n. 740574, Min. Humberto Gomes de Barros). LEGITIMIDADE PASSIVA A responsável pela inscrição tida por indevida em cadastro de restrição ao crédito é parte legítima a figurar na lide, por ser quem pode retirar o nome do consumidor dos registros da Serasa ou SPC e responder pelas consequências da inserção irregular. CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA A responsabilidade da empresa de telefonia pela inscrição do nome de pessoa física em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista, o que autoriza, se configurados os pressupostos previstos do art. 6º, inc. VIII, da Lei n. 8.078/90, a inversão do ônus da prova. Não demonstrada a contratação entre as partes, não há como declarar a higidez da inscrição do consumidor em cadastro restritivo de crédito. RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - EXISTÊNCIA DE OUTRO APONTAMENTO NEGATIVO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - STJ, SÚMULA 385 Conquanto devidamente comprovada a irregularidade da inscrição em cadastro restritivo de crédito, não há que se falar em direito à indenização por danos morais se existentes outro apontamento negativo prévio e legítimo em nome do consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043775-4, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INOCORRÊNCIA "A petição inicial que especifica a causa de pedir e contém pedido determinado não é inepta, ainda mais quando a pretensão do autor é perfeitamente compreensível" (REsp n. 740574, Min. Humberto Gomes de Barros). LEGITIMIDADE PASSIVA A responsável pela inscrição tida por indevida em cadastro de restrição ao crédito é parte legítima a figurar na lide, por ser quem pode retirar o nome do consumidor dos registros da Serasa ou SPC e responder pelas consequências da inserção irregular. CIVIL - EMPRESA DE TELEFONIA - INEXISTÊNCIA D...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, PORQUANTO A SENTENÇA ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE. AGRAVO. CPC, ART. 557, § 2º. AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. "3. O Município em que foi celebrado o contrato de aquisição de bem mediante leasing ou em que era domiciliado o tomador do serviço não é o sujeito ativo do ISS, mas sim aquele no qual atua estabelecimento com poder decisório quanto ao principal elemento do negócio jurídico, que é a aprovação e a concessão do financiamento. 4. Orientação adotada no julgamento do RESP 1.060.210/SC, julgado no rito do art. 543-C do CPC". (EDclEDclAgRgEDclAI n. 883.034, rel. Min. Herman Benjamim, Segunda Turma, j. 21-3-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.036787-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. QUESTÃO DECIDIDA PELO STJ SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APELAÇÃO PROVIDA, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC, PORQUANTO A SENTENÇA ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE. AGRAVO. CPC, ART. 557, § 2º. AGRAVANTE QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. "3. O Município em que foi celebrado o contrato de aquisição de bem mediante leasing ou em que era domiciliado o tomador do serviço não é o sujeito ativo do ISS, mas sim aquele no qual atua estabelecimento com poder decisório quanto ao principal elemento do n...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.004710-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.004710-5, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DE MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA COM BASE NO DECRETO N. 20.910/1932. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.081.885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 13.12.2010, Dje 1º.2.2011, consolidou o entendimento segundo o qual nas ações contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, pois o Código Civil é um "diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares, não tendo invocação nas relações do Estado com o particular". "2. O art. 1º do Decreto n. 20.910/32 deve ser aplicado a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja ela federal, estadual ou municipal, independentemente da natureza da relação jurídica. [...]" (STJ, AgRg no REsp 1274518-MG, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 1º-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015652-1, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DE MUNICÍPIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA COM BASE NO DECRETO N. 20.910/1932. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 1.081.885/RR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 13.12.2010, Dje 1º.2.2011, consolidou o entendimento segundo o qual nas ações contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, pois o Código Civil é um "diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares, não tendo invocação nas relações do Estado com o particular". "...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV PARA TODOS OS PEDIDOS DE VANTAGENS RELATIVAS À APOSENTADORIA. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.00, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013) 2) PRÊMIO EDUCAR. RECEBIMENTO DA VANTAGEM NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A EDIÇÃO DAS LEIS N. 14.406/2008 E 14.466/2008. BENEFÍCIO DEVIDO. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL EM ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.RECURSO DESPROVIDO. "Com o restabelecimento pela Emenda Constitucional n. 47/2005 da paridade entre os vencimentos percebidos pelos servidores da ativa e os proventos da inatividade, aos inativos são estendidos "quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade" (CE, art. 30, §3º). "A redação do texto constitucional é bastante clara ao estender aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade, portanto, mostra-se perfeitamente cabível aos professores aposentados a percepção do Prêmio Educar, que guarda similitude com a gratificação de regência de classe". (AIAC n. 2009.029294-7/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 20-3-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056435-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV PARA TODOS OS PEDIDOS DE VANTAGENS RELATIVAS À APOSENTADORIA. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação". (EDAC n. 2011.078388-5/0001.0...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA REFORMADA PARA RESTABELECER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA "O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez." (Art. 62, Lei n. 8.213/1991) TUTELA ANTECIPADA - PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS NO CASO - PEDIDO DEFERIDO. CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009224-4, de Joaçaba, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - PLEITO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO PROFISSIONAL - SENTENÇA REFORMADA PARA RESTABELECER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA "O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposenta...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DA FALANGE MEDIAL DO 5° QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) APELO DO AUTOR PROVIDO - APELAÇÃO DO ENTE ANCILAR PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008732-5, de Urussanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO DA FALANGE MEDIAL DO 5° QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - OBJETIVO INESCONDÍVEL DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.047222-2, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - OBJETIVO INESCONDÍVEL DE REDISCUTIR QUESTÃO JÁ DECIDIDA E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.047222-2, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA NO 1° QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA - LESÃO CONSOLIDADA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE - ENCARGOS MORATÓRIOS, PORÉM, MODIFICADOS. CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC) - REEXAME NECESSÁRIO DISPENSÁVEL - NÃO CONHECIMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091112-6, de Orleans, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SEQUELA DE FRATURA NO 1° QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA - LESÃO CONSOLIDADA - REDUÇÃO MÍNIMA DA CAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO DEVIDO E CONCEDIDO PELA SENTENÇA "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público