PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGADA NULIDADE E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELAS PALAVRAS HARMÔNICAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte recorrente, não se conhece das preliminares de nulidade e ausência de fundamentação, quando o apelante não apresenta qualquer argumento nesse sentido. Precedentes do STJ. - O agente que porta arma de fogo, de uso permitido, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pratica o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003. - É prescindível a apreensão da arma de fogo quando o conjunto probatório comprova suficientemente o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. - O agente que ameaça alguém, por palavra e com arma de fogo, causando-lhe mal injusto e grave, comete o delito descrito no art. 147 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.075974-6, de São Carlos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14). CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ALEGADA NULIDADE E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. MÉRITO. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELAS PALAVRAS HARMÔNICAS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS EM AMBAS AS ETAPAS DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal, a exemplo dos dividendos e bonificações. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009380-6, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISP...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PERÍCIA MÉDICA. DEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DESNECESSIDADE DA PROVA. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERTINÊNCIA DO EXAME TÉCNICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O juiz é livre na apreciação das provas e na forma de instruir o processo, e isso lhe é facultado, porquanto é o responsável pela busca da verdade processual a fim de melhor comandar o deslinde do feito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008301-1, de Lauro Müller, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PERÍCIA MÉDICA. DEFERIMENTO PELO MAGISTRADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DESNECESSIDADE DA PROVA. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. EXEGESE DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERTINÊNCIA DO EXAME TÉCNICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O juiz é livre na apreciação das provas e na forma de instruir o processo, e isso lhe é facultado, porquanto é o responsável pela busca da verdade processual a fim de melhor comandar o deslinde do feito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.0083...
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - DÍVIDA ATRIBUÍDA A CONSUMIDORA QUE JAMAIS CONTRATOU QUALQUER SERVIÇO TELEFÔNICO - RECLAMAÇÃO EFETUADA JUNTO AO PROCON - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PENDÊNCIA FINANCEIRA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA - CONDUTA ABUSIVA CONFIGURADA - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - ENCARGOS MORATÓRIOS - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - PERCENTUAL MÉDIO ADEQUADAMENTE ESTIPULADO E CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELOS CAUSÍDICOS - ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO E APELO ADESIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018207-2, de Indaial, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA. TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - DÍVIDA ATRIBUÍDA A CONSUMIDORA QUE JAMAIS CONTRATOU QUALQUER SERVIÇO TELEFÔNICO - RECLAMAÇÃO EFETUADA JUNTO AO PROCON - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PENDÊNCIA FINANCEIRA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA - CONDUTA ABUSIVA CONFIGURADA - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA C...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL EFETIVO EM EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO - DESCONTO SOBRE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 16 DA LC N. 129/94 - RESSARCIMENTO DEVIDO - DECISÃO CONFIRMADA NO PONTO. "Conforme a Lei Complementar n. 129/94, as vantagens não incorporáveis aos proventos de aposentadoria não podem integrar a base de cálculo da contribuição social e, prevendo o art. 40, § 3º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos deverão ser calculados "com base na remuneração do servidor de cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração", e sendo os cargos em comissão exercidos pelos autores considerados vantagens temporárias, uma vez que são vantagens de função ou serviço, portanto, não incorporáveis, indubitável que os valores referentes ao vencimento do cargo em comissão não podem integrar a base de cálculo da contribuição social devida ao IPESC." (Apelação Cível n. 2008.025791-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 16.7.2008). PROCESSUAL CIVIL - PRESCRIÇÃO - REQUERIMENTO PERANTE A REPARTIÇÃO PÚBLICA PENDENTE DE ANÁLISE - LAPSO SUSPENSO - EXEGESE DO ART. 4º DO DEC N. 20.910/32 - FULMINADAS APENAS AS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO DO PROTOCOLO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA REFORMADA NESTE PARTICULAR. "Permanece suspenso o prazo prescricional judicial enquanto pendente a questão suscitada na seara administrativa e não dirimida pelo Ente Público, ex vi do art. 4º do Decreto n. 20.910/32." (Apelação Cível n. 2007.034202-6, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. em 01.11.2007). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO E REMESSA OBRIGATÓRIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.085592-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL EFETIVO EM EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO - DESCONTO SOBRE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - AFRONTA AO ART. 16 DA LC N. 129/94 - RESSARCIMENTO DEVIDO - DECISÃO CONFIRMADA NO PONTO. "Conforme a Lei Complementar n. 129/94, as vantagens não incorporáveis aos proventos de aposentadoria não podem integrar a base de cálculo da contribuição social e, prevendo o art. 40, § 3º da Constituição...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE IMPLANTE DE MARCA-PASSO DIAFRAGMÁTICO. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196 DA CF/1988. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. INTERESSE DE MENOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 148, IV, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TESES AFASTADAS. AUTOR PORTADOR DA SÍNDROME DE ONDINE. COMPROVAÇÃO DE QUE O IMPLANTE DO MARCA-PASSO PRESERVARÁ A SAÚDE DO PACIENTE E DIMINUIRÁ O RISCO DE MORTE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MEDIDA JÁ FOI REALIZADA EM CRIANÇAS COM MENOS DE 24 MESES. EQUIPE MÉDICA INDICADA QUE É A ÚNICA HABILITADA NO BRASIL PARA IMPLANTAR O APARELHO. OBRIGAÇÃO NÃO ILIDIDA PELO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU DE RISCO DE LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS. "As alegações de que o medicamento é de alto custo, de que inexiste previsão orçamentária no órgão estatal para o fim pretendido, bem como de que inexiste norma que obrigue o seu fornecimento, conquanto argumentos ponderáveis, não têm o condão de sobrepujar o direito hierático à vida, bem jurídico de hierarquia máxima tutelado pela Constituição da República" (AC n. 2010.045920-4, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-6-2012). MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a prestação de assistência médica ou medicamentosa (CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. Se não cumprida a ordem judicial no prazo fixado, é recomendável que o Juiz ordene o sequestro de dinheiro necessário à aquisição do medicamento" (AC n. 2011.055372-5, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto, j. 14-5-2013). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090029-5, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE IMPLANTE DE MARCA-PASSO DIAFRAGMÁTICO. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196 DA CF/1988. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. INTERESSE DE MENOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 148, IV, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TESES AFASTADAS. AUTOR PORTADOR DA SÍNDROME DE ONDINE. COMPROVAÇÃO DE QUE O IMPLANTE DO MARCA-PASSO PRESERVARÁ A SAÚDE DO PACIENTE E DIMINUIRÁ O RISCO DE MORTE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A MEDIDA JÁ FOI REALIZADA EM...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM PATAMAR INFERIOR AO COMUMENTE APLICADO EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Muito mais útil e eficaz do que a astreinte, é possível a imposição do bloqueio e/ou sequestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público a portador de doença grave, como medida executiva (coercitiva) para a efetivação da tutela, ainda que em caráter excepcional, eis que o legislador deixou ao arbítrio do Juiz a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto (CPC, art. 461, § 5º). Portanto, em caso de comprovada urgência, é possível a aquisição, mediante sequestro de verba pública, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo, sendo inaplicável o regime especial dos precatórios (CF, art. 100), utilizado nas hipóteses de execução de condenações judiciais contra a Fazenda Pública, pois, na espécie, deve ser privilegiada a proteção do direito à vida e à saúde do paciente" (AI n. 2012.067606-4, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035486-2, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO EM PATAMAR INFERIOR AO COMUMENTE APLICADO EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Muito mais útil e eficaz do que a astreinte, é possível a imposição do bloqueio e/ou sequestro de verbas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos pelo Poder Público a portador de doença grave, como medida executiva (coercitiva)...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERMO INICIAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. INCERTEZA QUANTO À DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. FIXAÇÃO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "'Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: RESP. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; ERESP 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; ERESP 97.410/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 02/03/1998; REsp 408.172/SP, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24/05/2004; REsp 380.272/SC, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 27/05/2002; REsp 165.352/SP, 1ª T., Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 11/03/2002; REsp 94.537/SP, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 16/12/1996 (EDcl nos EDcl no REsp 750988/RJ, Relator Min. Luiz Fux, j. em 23.10.07)'" (AC n. 2011.048621-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Newton Trisotto, j. 3-4-2012). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030294-2, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERMO INICIAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. INCERTEZA QUANTO À DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. FIXAÇÃO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "'Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: RESP. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; ERESP 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; ERESP 97.410/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS QUE TRANSPORTAVA, EM VEÍCULO PÚBLICO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA SUA PROPRIEDADE. LEI LOCAL QUE AUTORIZAVA A PRÁTICA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO, QUE FOI COMPROVADA. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (CONDUÇÃO PELO RÉU E FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE). ATO ÍMPROBO, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. FALTA DE PROVA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO E DA DESONESTIDADE DO AGENTE. APARENTE IGNORÂNCIA DO ADMINISTRADOR. RECURSO DESPROVIDO. "'O objetivo da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto, não o inábil. Ou, em outras palavras, para que se enquadre o agente público na Lei de Improbidade é necessário que haja o dolo, a culpa e o prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público' (Mauro Roberto Gomes de Mattos, em O Limite da Improbidade Administrativa, Edit. América Jurídica, 2. ed. p. 7 e 8)" (AC n. 2005.035785-6, de Papanduva, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-3-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004821-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS QUE TRANSPORTAVA, EM VEÍCULO PÚBLICO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA SUA PROPRIEDADE. LEI LOCAL QUE AUTORIZAVA A PRÁTICA MEDIANTE CONTRAPRESTAÇÃO, QUE FOI COMPROVADA. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (CONDUÇÃO PELO RÉU E FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE). ATO ÍMPROBO, TODAVIA, NÃO CONFIGURADO. FALTA DE PROVA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO E DA DESONESTIDADE DO AGENTE. APARENTE IGNORÂNCIA DO ADMINISTRADOR. RECURSO DESPROVIDO. "'O objetivo da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto, não o inábil. Ou,...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO ANULATÓRIA. LANÇAMENTO FISCAL. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ÁREA CONSTRUÍDA. CRITÉRIO PREVISTO NA TABELA ANEXA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR COMO BASE TODA A ÁREA OCUPADA PELO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTE DA CORTE. "1 A lei local que adota como critério de aferição da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento a área construída não afronta a natureza constitucional do tributo, já que a dimensão do estabelecimento comercial é fator que repercute diretamente no tempo e gasto despendido pela Administração para inspecioná-lo. 2 Se constitucional a legislação local de regência, não detém o Fisco municipal a faculdade de ignorar os seus termos, sob pena de afronta ao princípio da legalidade" (AC n. 2011.032951-9, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 1º-11-2011). "Área ocupada" é gênero do qual "área construída" é espécie. Se o Código Tributário do Município prevê que se calcule o valor do tributo devido com esteio na área ocupada pelo estabelecimento do contribuinte e remete a uma tabela em que se usa como parâmetro a respectiva área construída, cumpre aplicar esse regramento específico, o qual não fere, e sim qualifica, a norma geral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030069-4, de Navegantes, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO ANULATÓRIA. LANÇAMENTO FISCAL. TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ÁREA CONSTRUÍDA. CRITÉRIO PREVISTO NA TABELA ANEXA AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR COMO BASE TODA A ÁREA OCUPADA PELO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. PRECEDENTE DA CORTE. "1 A lei local que adota como critério de aferição da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento a área construída não afronta a natureza constitucional do tributo, já que a dimensão do estabelecimento comercial é fator que repercute diretamente no tempo e gasto despendido pela Administr...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL PARTICULAR PARA A CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC-479. PREJUÍZO NÃO RESSARCIDO À ÉPOCA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALORIZAÇÃO DE TODAS AS PROPRIEDADES PRÓXIMAS POR CONTA DA OBRA PÚBLICA. ABATIMENTO INVIÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DIA 1° DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE DEVERIA SER ADIMPLIDA A INDENIZAÇÃO, SEGUNDO O ART. 100 DA CF. "'[...] é de se ter como pacificado, atualmente, o entendimento de que, a partir da Medida Provisória 1.997-34, de 13.01.2000, que deu nova redação ao art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, o termo inicial dos juros moratórios, em desapropriação, é o dia '1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição'. (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010)" (AC n. 2010.029490-7, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 7-8-2012). APLICABILIDADE DA TAXA DA CADERNETA DE POUPANÇA PARA OS JUROS MORATÓRIOS, CONFORME PREVISTO NO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. Os "índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança" (art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009) são aqueles previstos no art. 12 da Lei n. 8.177/1991, na redação dada pela Lei n. 12.703/2012, cuja inciso II, alínea b prevê exceção à regra prevista na alínea a, que estipula a taxa dos juros moratórios em 0,5% ao mês. Assim, uma vez reconhecida a incidência da Lei n. 9.494/1997, não é correto estabelecer-se, pura e simplesmente, a taxa de 6% ao ano (ou 0,5% ao mês) quanto aos juros de mora. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020528-4, de Modelo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. UTILIZAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL PARTICULAR PARA A CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC-479. PREJUÍZO NÃO RESSARCIDO À ÉPOCA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALORIZAÇÃO DE TODAS AS PROPRIEDADES PRÓXIMAS POR CONTA DA OBRA PÚBLICA. ABATIMENTO INVIÁVEL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO DIA 1° DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE DEVERIA SER ADIMPLIDA A INDENIZAÇÃO, SEGUNDO O ART. 100 DA CF. "'[...] é de se ter como pacificado, atualmente, o entendimento de que, a partir da Medida Provisória 1.997-34, de 13.01.2000, que deu nova redação ao art. 15-B do Decreto-lei 3.36...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERMO INICIAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. INCERTEZA QUANTO À DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. FIXAÇÃO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "'Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: RESP. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; ERESP 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; ERESP 97.410/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ 02/03/1998; REsp 408.172/SP, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 24/05/2004; REsp 380.272/SC, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 27/05/2002; REsp 165.352/SP, 1ª T., Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 11/03/2002; REsp 94.537/SP, 1ª T., Rel. Min. José Delgado, DJ 16/12/1996 (EDcl nos EDcl no REsp 750988/RJ, Relator Min. Luiz Fux, j. em 23.10.07)'" (AC n. 2011.048621-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Newton Trisotto, j. 3-4-2012). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085611-2, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERMO INICIAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. INCERTEZA QUANTO À DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. FIXAÇÃO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "'Deveras, quando resta impossível precisar a data do desapossamento do imóvel, o termo inicial da incidência dos juros compensatórios é o da data de publicação do decreto expropriatório. Precedentes da Corte: RESP. 632.994/PR, desta relatoria, DJ de 17.12.2004; ERESP 94.537/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 13/05/2002; ERESP 97.410/PR, 1ª Seção, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFEITO A SER SANADO. VIA INADEQUADA PARA SE OBTER A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.057801-2, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFEITO A SER SANADO. VIA INADEQUADA PARA SE OBTER A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.057801-2, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUTOR, AUXILIAR DE LAVANDERIA. PSEUDO-ARTROSE ESCAFÓIDE ESQUERDO. M84.1. SUBMISSÃO DA SENTENÇA AO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADA. PRESCINDIBILIDADE DE RESPOSTA PELO PERITO DOS QUESITOS SUPLEMENTARES FORMULADOS PELO INSS POIS JÁ CONTEMPLADOS NO CONTEXTO DO LAUDO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL DO AUTOR PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS DE AUXILIAR DE LAVANDERIA COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. AUTOR QUE FORA BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DE 17.05.2007 ATÉ 20.07.2007. RECONHECIMENTO DO DIREITO DO AUTOR À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA A PARTIR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO. LEI 8.213, ART. 59. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELO INPC DE 20.07.2007 ATÉ 30.06.2009, PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE 01.07.2009 NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. APELO CONHECIDO PARA AFASTAR A PRELIMINAR E REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019599-0, de Gaspar, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUTOR, AUXILIAR DE LAVANDERIA. PSEUDO-ARTROSE ESCAFÓIDE ESQUERDO. M84.1. SUBMISSÃO DA SENTENÇA AO REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADA. PRESCINDIBILIDADE DE RESPOSTA PELO PERITO DOS QUESITOS SUPLEMENTARES FORMULADOS PELO INSS POIS JÁ CONTEMPLADOS NO CONTEXTO DO LAUDO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INC...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEQUELAS PÓS-TRAUMÁTICAS SOBRE O JOELHO DIREITO E COTOVELO ESQUERDO. AUTOR, AUXILIAR DE LAVANDERIA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU QUE O ACIDENTE DE TRABALHO CAUSOU A LESÃO E A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO OBREIRO PARA REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS. BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM 20.11.2008. LEI N. 8.213/1991, ART. 86, § 2º. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE 01.07.2009, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/2009. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO PROVIDO PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 10%. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022151-8, de Curitibanos, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SEQUELAS PÓS-TRAUMÁTICAS SOBRE O JOELHO DIREITO E COTOVELO ESQUERDO. AUTOR, AUXILIAR DE LAVANDERIA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU QUE O ACIDENTE DE TRABALHO CAUSOU A LESÃO E A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO OBREIRO PARA REALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS. BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DA DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍ...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - SEQUELAS DE FRATURA AO NÍVEL DO PUNHO E DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA OU DO AUXÍLIO-DOENÇA NÃO PREENCHIDOS (ARTIGOS 42 E 59 DA LEI N. 8.213/91) - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/ 09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035132-3, de Capinzal, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - SEQUELAS DE FRATURA AO NÍVEL DO PUNHO E DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO AUTOR ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA OU DO AUXÍLIO-DOENÇA NÃO PREENCHIDOS (ARTIGOS 42 E 59 DA LEI N. 8.213/91) - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA - REMESSA E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labo...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO INFINITY. MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A MANTER A CONTRATAÇÃO EM CASO DE INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que 'o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso' não está confirmada. Em 'Nota à imprensa', a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou 'não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago'. "Ademais, no contexto da causa deve ser considerado que: a) a pretensão do usuário/autor à reparação de dano moral é absolutamente incompatível com a sua opção em preservar o contrato com a concessionária. Se insatisfeito com os seus serviços, nada o impede de "migrar" para outra operadora; b) mantido o contrato, o dano moral teria continuidade; c) passados alguns dias ou meses sem que houvesse uma melhora significativa na qualidade dos serviços de telefonia, novo pleito reparatório poderia ser formulado e teria que ser deferido" (AC n. 2013.009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036172-6, de Sombrio, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO INFINITY. MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A MANTER A CONTRATAÇÃO EM CASO DE INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação juri...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO INFINITY. MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A MANTER A CONTRATAÇÃO EM CASO DE INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação jurisdicional, transporte aéreo e rodoviário (incluindo as vias de locomoção) e, em especial, serviço de telefonia móvel - não caracterizam dano moral. A versão, amplamente divulgada pela mídia, de que 'o sinal era derrubado de propósito [pela operadora] no afã de que os usuários fizessem outras ligações e pagassem mais por isso' não está confirmada. Em 'Nota à imprensa', a Anatel informou que dos estudos técnicos que realizou 'não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago'. "Ademais, no contexto da causa deve ser considerado que: a) a pretensão do usuário/autor à reparação de dano moral é absolutamente incompatível com a sua opção em preservar o contrato com a concessionária. Se insatisfeito com os seus serviços, nada o impede de "migrar" para outra operadora; b) mantido o contrato, o dano moral teria continuidade; c) passados alguns dias ou meses sem que houvesse uma melhora significativa na qualidade dos serviços de telefonia, novo pleito reparatório poderia ser formulado e teria que ser deferido" (AC n. 2013.009881-6, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036170-2, de Sombrio, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CONDIÇÕES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PLANO INFINITY. MAU FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS. MERO ABORRECIMENTO. CONSUMIDOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A MANTER A CONTRATAÇÃO EM CASO DE INSATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DECISÃO QUE AFASTOU O DEVER DE RESSARCIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "[...] De ordinário, os aborrecimentos resultantes da deficiente prestação dos serviços públicos em geral - saúde, educação, segurança pública, prestação juri...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEMAIS, CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO REMÉDIO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. PREFACIAIS AFASTADAS. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19-2-2008). "Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que o cidadão possa buscar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição albergado no art. 5º, XXXV, da Carta Magna" (AC n. 2011.085123-6, de Criciúma, rel. Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. 12-3-2013). FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DO REMÉDIO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADA SOB JUSTIFICATIVA DO CARÁTER PROGRAMÁTICO DO ART. 196 DA CF. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde" (AI n. 2007.042453-1, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, DJe 26-5-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030961-6, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEMAIS, CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO DO REMÉDIO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. DECLARAÇÃO MÉDICA QUE ATESTA A IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DA PACIENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CF/1988. PREFACIAIS AFASTADAS. A assistência à saúde independe da comprovação de hipossu...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO E CONSEQUENTE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. DANO MATERIAL INCONTROVERSO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há dever de compensar se verificado que o dano moral aventado não ultrapassou o mero dissabor ou aborrecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040754-1, de Videira, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO E CONSEQUENTE DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. DANO MATERIAL INCONTROVERSO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há dever de compensar se verificado que o dano moral aventado não ultrapassou o mero dissabor ou aborrecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040754-1, de Videira, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).