APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL À DISPOSIÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL LOCAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FUNDAÇÃO-RÉ AFASTADA. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, PELA SENTENÇA, POR RECONHECIDA LITISPENDÊNCIA COM MANDADO DE SEGURANÇA. INOCORRÊNCIA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCORPORAÇÃO VEDADA: INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E DE NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES DA CORTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. "A Fundação Franklin Cascaes tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que servidor da Prefeitura Municipal colocado à disposição da entidade, pleiteia o pagamento e incorporação da gratificação especial prevista no art. 18, § 4º da Lei n. 2.647/87. Não ocorre litispendência entre demandas com objetos distintos: uma em que o servidor postula o restabelecimento do pagamento da gratificação ilegalmente suprimida, e outra em que pleiteia a incorporação de referida verba ao vencimento, a qual se traduz em agregação definitiva. Não cabe a incorporação, aos vencimentos do servidor, da gratificação especial, se a legislação municipal não a autoriza, tendo em vista que, de acordo com a legislação de regência, somente deveria ser paga enquanto o servidor estivesse à disposição da fundação, o que evidencia o caráter transitório e 'propter laborem' da vantagem pecuniária." (TJSC - Apelação Cível n. 2011.022982-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29.6.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016260-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL À DISPOSIÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL LOCAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FUNDAÇÃO-RÉ AFASTADA. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, PELA SENTENÇA, POR RECONHECIDA LITISPENDÊNCIA COM MANDADO DE SEGURANÇA. INOCORRÊNCIA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO NOS MOLDES DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCORPORAÇÃO VEDADA: INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO E DE NATUREZA PROPTER LABOREM. PRECEDENTES DA CORTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. SERVIDOR APOSENTADO NO CARGO DE MOTORISTA APROVADO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. NATUREZA DOS CARGOS QUE NÃO SE ENCONTRA EXCETUADA NO ART. 37, XVI E § 10, DA CRFB/88. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.054735-4, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. SERVIDOR APOSENTADO NO CARGO DE MOTORISTA APROVADO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO NO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. NATUREZA DOS CARGOS QUE NÃO SE ENCONTRA EXCETUADA NO ART. 37, XVI E § 10, DA CRFB/88. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.054735-4, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089591-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071290-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do p...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078504-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022851-2, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE CRIANÇA EM TRANSPORTE ESCOLAR. CULPA GRAVE E EXCLUSIVA DO PREPOSTO MUNICIPAL, POR CONTA DE INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PATENTEADA. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. QUANTUM REPARATÓRIO ADEQUADAMENTE ESTIPULADO. PENSÃO DEVIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090397-8, de Xanxerê, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE CRIANÇA EM TRANSPORTE ESCOLAR. CULPA GRAVE E EXCLUSIVA DO PREPOSTO MUNICIPAL, POR CONTA DE INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PATENTEADA. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. QUANTUM REPARATÓRIO ADEQUADAMENTE ESTIPULADO. PENSÃO DEVIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090397-8, de Xanxerê, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADOS. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.064720-4, de Canoinhas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADOS. MERO INTUITO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.064720-4, de Canoinhas, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. DISTRIBUIÇÃO À RAZÃO DA VITÓRIA E DERROTA NA CAUSA. IMPUGNAÇÃO DECORRENTE DE INCOMPREENSÃO DO DECIDIDO. MELHOR DETALHAMENTO QUE NÃO IMPLICA EM ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.025086-7, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. DISTRIBUIÇÃO À RAZÃO DA VITÓRIA E DERROTA NA CAUSA. IMPUGNAÇÃO DECORRENTE DE INCOMPREENSÃO DO DECIDIDO. MELHOR DETALHAMENTO QUE NÃO IMPLICA EM ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.025086-7, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ALEGADA TRADIÇÃO DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AOS FATOS GERADORES. HIPÓTESE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO PARA DERRUBAR A PRESUNÇÃO DO REGISTRO DE VEÍCULO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085588-7, de Campos Novos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ALEGADA TRADIÇÃO DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AOS FATOS GERADORES. HIPÓTESE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO PARA DERRUBAR A PRESUNÇÃO DO REGISTRO DE VEÍCULO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085588-7, de Campos Novos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO MINISTERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA DE MULTA QUE SE IMPÕE. ADOÇÃO DO SISTEMA BIFÁSICO. FIXAÇÃO DE MANEIRA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ETAPA INTERMEDIÁRIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DICÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. COMPENSAÇÃO QUE NÃO SE PROCEDE. TERCEIRA FASE MANTIDA INCÓLUME. SENTENÇA REFORMADA NESTES PONTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, adota-se o sistema bifásico para a fixação da pena de multa, isto é, a sanção pecuniária sofrerá alterações apenas na primeira e terceira fases da dosimetria. Desse modo, deixando a Togada a quo, na primeira fase dosimétrica, de majorar a pena de multa em conformidade com os parâmetros do art. 59 do Código Penal, fixa-se esta em patamar proporcional à pena privativa de liberdade cominada ao réu. 2. "Na hipótese de concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, a primeira deve preponderar sobre a segunda, de sorte a não se admitir uma exata compensação entre ambas". [...] (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.043083-6, de Chapecó, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 18/10/2011). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.028536-1, de Garopaba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003). RECURSO MINISTERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MAJORAÇÃO DA PENA DE MULTA QUE SE IMPÕE. ADOÇÃO DO SISTEMA BIFÁSICO. FIXAÇÃO DE MANEIRA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ETAPA INTERMEDIÁRIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DICÇÃO DO ART. 67 DO CÓDIGO PENAL. COMPENSAÇÃO QUE NÃO SE PROCEDE. TE...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA FIXADOS CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006903-2, de Curitibanos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DA LEI N. 6.367/1976. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. TERMO INICIAL: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA FIXADOS CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006903-2, de Curitibanos, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
DOENÇA DO TRABALHO. TRANSTORNOS DO MENISCO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014223-6, de Capinzal, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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DOENÇA DO TRABALHO. TRANSTORNOS DO MENISCO. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014223-6, de Capinzal, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EMPRESA 'FANTASMA'. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO FISCAL. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.033794-9, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EMPRESA 'FANTASMA'. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO FISCAL. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.033794-9, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA Lei Complementar N. 412/2008. OMISSÃO INEXISTENTE. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.085945-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA Lei Complementar N. 412/2008. OMISSÃO INEXISTENTE. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.085945-5, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE PRETENDIA VER-SE DESOBRIGADA DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO AJUSTE SINIEF N. 19/2012, O QUAL FORA POSTERIORMENTE REVOGADO PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DO MANDAMUS DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 267, INC. IV, E 462. RECURSO PREJUDICADO. "A superveniência do Ajuste Sinief n. 9/2013 revogando o Ajuste Sinief n. 19, de 7/11/2012, é fato novo que implica na falta de interesse processual e deve ser considerado pelo Tribunal, de ofício (CPC, art. 462)". (Mandado de Segurança n. 2013.020910-3, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12.06.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028387-9, de Blumenau, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE PRETENDIA VER-SE DESOBRIGADA DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO AJUSTE SINIEF N. 19/2012, O QUAL FORA POSTERIORMENTE REVOGADO PELO AJUSTE SINIEF N. 9/2013. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DO MANDAMUS DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 267, INC. IV, E 462. RECURSO PREJUDICADO. "A superveniência do Ajuste Sinief n. 9/2013 revogando o Ajuste Sinief n. 19, de 7/11/2012, é fato novo que implica na falta de interesse processual e deve ser considerado pelo Tribunal, de ofício (CPC, art. 462)". (Manda...
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA. AUTORA CONTRATADA POR DIVERSAS VEZES PARA EXERCER, NO PRAZO DETERMINADO DE 12 MESES CADA, A FUNÇÃO DE ENFERMEIRA, QUE PROPUGNOU PELA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DEMANDADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTAS NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO PARA SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. CONTRATO LABORAL QUE DEVE SER REGIDO TODAVIA PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, LEI N. 300/1979. DIREITO DA SERVIDORA AO RECEBIMENTO DAS VERBAS RELATIVAS AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA RESSALVAR O PAGAMENTO PARCIAL DO MUNICÍPIO ACERCA DAS REFERIDAS VERBAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de servidor contratado temporariamente, com base em excepcional interesse público (art. 37, IX, CF), sob o regime estatutário, tem ele direito aos benefícios encartados na legislação de regência e não na Consolidação das Leis do Trabalho. (Apelação Cível n. 2011.022177-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público). O fato de não estar previsto no contrato temporário de prestação de serviços firmado com a Administração Pública não subtrai do servidor a possibilidade de percepção das verbas relativas ao décimo terceiro salário e ao adicional de férias, uma vez que asseguradas pela própria Carta Magna aos servidores públicos em geral. (Apelação Cível n. 2011.011177-8, de Navegantes, rel. Des. Newton Janke, j. 14.02.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036123-8, de Navegantes, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA. AUTORA CONTRATADA POR DIVERSAS VEZES PARA EXERCER, NO PRAZO DETERMINADO DE 12 MESES CADA, A FUNÇÃO DE ENFERMEIRA, QUE PROPUGNOU PELA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DEMANDADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS PREVISTAS NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO PARA SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. CONTRATO LABORAL QUE DEVE SER REGIDO TODAVIA PELO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES, LEI N. 300/1979. DIREITO DA SERVIDORA AO RECEB...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUTORA PENSIONISTA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, E VIÚVA DE EX-MILITAR REFORMADO E PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR COBRADO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EM VIRTUDE DA ISENÇÃO CONFERIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, §21. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO IPREV. AUTARQUIA EMBARGANTE QUE SUSCITOU TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA, QUE NÃO FOI ALEGADA E TAMPOUCO VENTILADA NOS RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA QUE OSTENTA CARÁTER DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUTORA QUE PLEITEAVA A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE VERBAS PRETÉRITAS QUE INGRESSARAM NA ESFERA PATRIMONIAL DO ESPÓLIO DO DE CUJUS. CERTIDÃO DE ÓBITO QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE OUTROS ONZE HERDEIROS NECESSÁRIOS. CONSTATAÇÃO DO TRÂMITE DE AÇÃO DE INVENTÁRIO N. 023.12.063514-6, NA QUAL FIGURA COMO INVENTARIANTE TERCEIRA ESTRANHA A ESTA LIDE. TESE DE ILEGITIMIDADE DA VIÚVA PARA UNILATERALMENTE FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA ACOLHIDA. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE SE IMPÕE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 267, VI. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.100317-3, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUTORA PENSIONISTA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, E VIÚVA DE EX-MILITAR REFORMADO E PORTADOR DE DOENÇA INCAPACITANTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR COBRADO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EM VIRTUDE DA ISENÇÃO CONFERIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, §21. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO IPREV. AUTARQUIA EMBARGANTE QUE SUSCITOU TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA, QUE NÃO FOI ALEGADA E TAMPOUCO VENTILADA NOS RECURSO DE APELAÇÃ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO SANADO. ACLARATÓRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. "O erro material ou equívoco manifesto, entendido como um engano sobejamente evidenciado na decisão, pode ser esclarecido tanto de ofício quanto por meio de embargos declaratórios" (TJSC, ED em Ap. Cív. n. 2002.012901-7, de Concórdia, j. em 22-5-2003). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.017215-0, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO SANADO. ACLARATÓRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. "O erro material ou equívoco manifesto, entendido como um engano sobejamente evidenciado na decisão, pode ser esclarecido tanto de ofício quanto por meio de embargos declaratórios" (TJSC, ED em Ap. Cív. n. 2002.012901-7, de Concórdia, j. em 22-5-2003). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.017215-0, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC AUSENTES - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "- 'Se insatisfeita a parte quanto à conclusão do acórdão, pretendendo reconhecer eventual incorreção na aplicação ou interpretação do direito, cabe-lhe interpor a medida recursal adequada e não tentar satisfazer sua pretensão através do manejo de embargos de declaração, já que este instrumento se presta apenas para complementar a decisão, não servindo para que seja reaberta a discussão das matérias que foram, implícita ou explicitamente, rebatidas no acórdão, no intuito de amoldá-las à interpretação pessoal. E, mesmo que a finalidade seja prequestionar a matéria para futuro manejo de recurso especial ou extraordinário, deve o embargante comprovar violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.' (Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.012817-9, de Itajaí. Rel. Des. Nicanor da Silveira, j. em 21.09.2006)." (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2008.058612-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 20-8-2009). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.061962-4, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES - NÍTIDO PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REQUISITOS DO ART. 535, DO CPC AUSENTES - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. "- 'Se insatisfeita a parte quanto à conclusão do acórdão, pretendendo reconhecer eventual incorreção na aplicação ou interpretação do direito, cabe-lhe interpor a medida recursal adequada e não tentar satisfazer sua pretensão através do manejo de embargos de declaração, já que este instrumento se presta apenas para complementar a decisão, não servindo para que sej...