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Jurisprudência

TJSC 2012.084739-5 (Acórdão)
Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - ORTOPÉDICO - SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO BILATERAL E MIALGIA NA REGIÃO DO BRAÇO E SUPRA ESCAPULAR DIREITO - PERÍCIA QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E IRREVERSÍVEL DA CAPACIDADE LABORATIVA DA OBREIRA - LESÃO CONSOLIDADA - REQUISITOS QUE ENSEJAM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E NÃO AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que, em razão de acidente do trabalho, a se...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Concórdia
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TJSC 2013.002260-4 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PLEITO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE - CASA RECONSTRUÍDA EM ÁREA DE RISCO DE DESMORONAMENTO DECLARADA E RECONHECIDA PELO MUNICÍPIO QUE DEMOLIU A ANTERIOR - AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA REGULARIDADE E DA SEGURANÇA DA CONSTRUÇÃO - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.002260-4, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2012.086376-0 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO QUE NÃO ANALISOU PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO MONTANTE RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - OMISSÃO CARACTERIZADA - VERBA HONORÁRIA FIXADA CONFORME O § 4º DO ART. 20 DO CPC - REDUÇÃO IMPRATICÁVEL. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.086376-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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TJSC 2012.000552-6 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, mesmo que opostos para o fim de prequestionamento, se o acórdão não apresenta qualquer dos vícios indicados no art. 535, do CPC, não se prestando tal recurso para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.000552-6, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
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TJSC 2012.074899-4 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO. REANÁLISE DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 535 DO CPC. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Apelação Cível n. 2012.074899-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2012.066228-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO. ART. 557, § 2º, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.066228-5, de Lages, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Lages
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TJSC 2013.024882-0 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO (§1º, ART. 557, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NÃO APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.024882-0, de Lauro Müller, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabiane Alice Müller Heinzen
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lauro Müller
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TJSC 2012.085127-7 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.085127-7, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2012.081043-9 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.081043-9, de Curitibanos, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2012.035410-6 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INOMINADO (§1º, ART. 557, CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NÃO APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.035410-6, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Tubarão
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TJSC 2012.062622-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.062622-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2010.006196-8 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. NULIDADE DA CITAÇÃO NA AÇÃO ORIGINAL. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA (AR) POR PESSOA VINCULADA À SEGURADORA. TEORIA DA APARÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É válida a citação de pessoa jurídica por via postal (art. 221, I do CPC), desde que a carta citatória seja remetida ao endereço correto e que o aviso de recebimento (AR) seja subscrito por funcionário do setor de correspondência, não se exigindo a cientificação pessoal do representante legal da destinatária. Possuindo...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Criciúma
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TJSC 2009.074911-6 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO AUSENTE. MANIFESTAÇÃO CLARA E INTELIGÍVEL NO ACÓRDÃO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DEVOLVIDAS À ANÁLISE A ESTE PAÇO DA JUSTIÇA. INTERESSADA QUE PRETENDE O REDEBATE SOBRE O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO EMBARGADA. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO PROCESSUAL INADEQUADO. ACLARATÓRIOS QUE SE DESTINAM EXCLUSIVAMENTE PARA SANAR EVENTUAL OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE EVENTUALMENTE CONTIDOS NO DECISUM PROFLIGADO. EXEGESE DO ART. 535 DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE NO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 1% SOBRE O VA...
Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Mônica Grisolia de Oliveira
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Lages
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TJSC 2012.072934-1 (Acórdão)
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AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE EFETIVAMENTE RECOMPONHA A DESVALORIZAÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR A TAXA REFERENCIAL (T.R.) PELO IGP-M. SENTENÇA POSITIVA REFORMADA POR ACÓRDÃO PROVENIENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. VIOLAÇÃO LITERAL AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 6º E 51 DO CDC. PRECEDENTES DO STF E DO STJ NO SENTIDO DE QUE A TAXA REFERENCIAL (T.R.) NÃO CONSTITUI ÍNDICE NEUTRO DE ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPERATIVO DE JUSTIÇA QUE NÃO TRADUZ LUCRO OU GANHO REAL. ELEIÇÃO DE ÍNDICE VERAMENTE VOCACIONADO À DIMENSIONAR A PER...
Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2011.018915-9 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI ESTADUAL N. 13.761/2006). PRETENDIDO REAJUSTE EM RAZÃO DA INCORPORAÇÃO DOS ABONOS PREVISTOS NAS LEIS N. 13.791/2006 E 455/2009. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia, não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, uma vez que não existe previsão l...
Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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TJSC 2011.038340-3 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA. Questões de ordem pública, a exemplo da coisa julgada, cognoscíveis de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, devem ser apreciadas, inclusive, em sede de embargos de declaração, ainda que ausentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, cabendo ao juízo acolhê-los, constatada a ocorrência de causa extintiva do processo. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2011.038340-3, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).
Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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TJSC 2013.011937-8 (Acórdão)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚ-BLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE ANALISTA JURÍDICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS. DECADÊNCIA (LEI N. 12.016/2009, ART. 23). EXTINÇÃO DO PROCESSO. "Transcorridos mais de cento e vinte (120) dias entre a data em que o impetrante teve ciência do ato administrativo impugnado e aquela da impetração, configurada está a decadência do direito de impetrar a ação mandamental e, por isso, o processo do mandado de segurança deve ser extinto, com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 269, inciso IV, do Código de...
Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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TJSC 2012.042879-3 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INTENÇÃO, NO MAIS, DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. DESIDERATO INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DESTE RECLAMO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de pre...
Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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TJSC 2011.040127-5 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO ESPECIAL AOS EX-COMBATENTES. DIREITO EXTENSIVO À ESPOSA OU COMPANHEIRA E, NA FALTA DESTAS AOS FILHOS MENORES OU INVÁLIDOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA, AFASTADAS. DECADÊNCIA NÃO OPERADA. PRETENSÃO DA IMPETRANTE ESCUDADA NO ART. 5º, DA LEI ESTADUAL N. 6.738/85, QUE ASSEGURA ESSE DIREITO NO CASO DE IMPEDIMENTO LEGAL DO FAVORECIDO DIRETO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE RENÚNCIA, À VISTA DA OPÇÃO EXERCIDA PELO TITULAR DO DIREITO NA ESFERA FEDERAL. EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE IMPLICARIA EM BIS IN IDEM PROVENIENTE DE UM MESMO FATO GERADOR. ORDEM DENE...
Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2012.012245-1 (Acórdão)
Ementa
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração devem ser rejeitados se o acórdão não apresenta nenhum dos vícios indicados no art. 535, do Código de Processo Civil, mormente porque tal recurso não se presta para rediscutir o julgado, na tentativa de adequá-lo ao entendimento não acolhido, do embargante. A contradição que ensejaria a oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 535, inciso I, do Código de Processo Civil, é aquela que se verifica entre trechos...
Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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