AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A PRISÃO DO DEVEDOR. RECLAMO DO ALIMENTANTE. ALEGADO EXCESSO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPLEMENTADOS EM FAVOR DO FILHO, QUE ASSINOU POSTERIOR TERMO DE RENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 1.707 DO CC. SUPERVENIENTE DESEMPREGO DO ALIMENTANTE QUE NÃO REPRESENTA ALTERAÇÃO AUTOMÁTICA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004764-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A PRISÃO DO DEVEDOR. RECLAMO DO ALIMENTANTE. ALEGADO EXCESSO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPLEMENTADOS EM FAVOR DO FILHO, QUE ASSINOU POSTERIOR TERMO DE RENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 1.707 DO CC. SUPERVENIENTE DESEMPREGO DO ALIMENTANTE QUE NÃO REPRESENTA ALTERAÇÃO AUTOMÁTICA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO REVISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.004764-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil,...
PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DAS REGRA DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO A PARTIR DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE NÃO ENTRA NA DIVISÃO. PROVA DE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO QUE REPELE A OBRIGAÇÃO DE PARTILHAR. Ausente contrato disciplinando as regras da união estável, cumpre-se a análise dos direitos patrimoniais à luz do regime da comunhão parcial de bens, de acordo com o que remete o art. 1.725 do Código Civil. Bem imóvel sub-rogado de direito sucessório compõe o patrimônio particular do convivente e não faz parte dos direitos a partilhar. O mesmo se pode dizer quando há prova da existência de doação de terreno urbano para uma das conviventes. DESPESAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. Comparando a extensão dos pedidos com a sentença proferida, constata-se que a decisão foi adequada ao declarar a sucumbência recíproca, o que determina a manutenção da distribuição dos ônus processuais, tanto no que concerne às custas processuais e aos honorários advocatícios, em adequação às disposições do art. 21 do Código de Processo Civil. Os honorários são fixados em atenção à complexidade da causa, ao local da prestação dos serviços e ao tempo de trâmite da demanda. Vedada a compensação, tendo em vista a sucumbência das duas partes, ainda que uma delas seja beneficiária da justiça gratuita. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.078625-9, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DAS REGRA DO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO A PARTIR DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE NÃO ENTRA NA DIVISÃO. PROVA DE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO QUE REPELE A OBRIGAÇÃO DE PARTILHAR. Ausente contrato disciplinando as regras da união estável, cumpre-se a análise dos direitos patrimoniais à luz do regime da comunhão parcial de bens, de acordo com o que remete o art. 1.725 do Código Civil. Bem imóvel sub-rogado de direito sucessório compõe o patrimônio particular do convivente e não faz parte dos direitos a partilhar. O mesmo se pode...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria da Conceição dos Santos Mendes
AÇÃO EX EMPTO. MEDIDAS MERAMENTE ENUNCIATIVAS. VENDA AD CORPUS, E NÃO AD MENSURAM. ART. 500 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A venda ad mensuram é aquela cuja medida do imóvel é determinante para a realização do negócio jurídico. Se, ocorrida esta modalidade de venda, se detectar que a medida não é precisa, cabe ao comprador exigir a complementação da área, a resolução do pacto ou o abatimento do preço. Já se a medida do imóvel não é precisa, mas só enunciativa, posterior pretensão de complementação ou abatimento do preço não logra êxito, porque apenas o corpo do bem foi determinante para a venda - ad corpus. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA - § 1º DO ART. 500 DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. Se a diferença encontrada na área alienada for inferior a um vigésimo da sua área total, a aparente venda ad mensuram transmuda-se para venda ad corpus, o que vem a impossibilitar, ao adquirente, a formulação de eventual e posterior reclamação. Trata-se, pois, de cláusula de tolerância. Entretanto, se a diferença for notória ou mesmo exceder a um vigésimo a medida prevista no contrato, continua nos ombros do adquirente o ônus de comprovar que a venda não se pautou, pura e simplesmente, no objeto, mas, antes, em sua exata dimensão, haja vista que a venda ad corpus é a regra regra geral e, portanto, deve ser presumida. EMBARGOS À EXECUÇÃO DO VALOR REMANESCENTE PREVISTO NO CONTRATO. ACOLHIMENTO DAQUELES E EXTINÇÃO DESTA PAUTADOS NA VENDA AD MENSURAM. ALIENAÇÃO PAUTADA NO CORPO E NÃO NA METRAGEM DO IMÓVEL. SITUAÇÃO REVERTIDA. Não há falar em ausência de certeza do título de crédito que ampara a execução lastrada, ao fundo, em contrato de cessão cuja área de terra levou em conta apenas o imóvel e não a sua metragem, pois, em casos tais, não é facultado ao adquirente pedir a complementação da área ou o abatimento proporcional do preço. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005735-0, de Porto Belo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AÇÃO EX EMPTO. MEDIDAS MERAMENTE ENUNCIATIVAS. VENDA AD CORPUS, E NÃO AD MENSURAM. ART. 500 DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A venda ad mensuram é aquela cuja medida do imóvel é determinante para a realização do negócio jurídico. Se, ocorrida esta modalidade de venda, se detectar que a medida não é precisa, cabe ao comprador exigir a complementação da área, a resolução do pacto ou o abatimento do preço. Já se a medida do imóvel não é precisa, mas só enunciativa, posterior pretensão de complementação ou abatimento do preço não logra êxito, porque apenas o corpo do bem foi determinan...
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ARROLAMENTO DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR. IRRESIGNAÇÃO À PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA PROVISORIAMENTE NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. MATÉRIA JÁ VENTILADA NA VIA RECURSAL E ANALISADA POR ESTA CORTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIA ELEITA, ADEMAIS, INIDONEA PARA REDISCUTIR A QUESTÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. A preclusão consumativa, que impede a renovação da prática de um ato processual. Não é o agravo de instrumento o meio adequado para o exame de questão já decidida em outro recurso, cujo julgamento, inclusive, já transitou em julgado. ALIMENTOS DEVIDOS PELO ASCENDENTE À FILHA. POSSIBILIDADE PATENTE. EMPRESÁRIO. LUCRATIVIDADE DEMONSTRADA. AQUISIÇÃO DE CONSIDERÁVEL PATRIMÔNIO. NECESSIDADE DA INFANTE PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM ÔNUS ALIMENTAR IMPOSTO. REDUÇÃO, ADEMAIS DA PENSÃO FIXADA EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA, QUE PODE SER COMPENSADA À CRIANÇA. Fixar alimentos significa pinçar o ponto eqüidistante entre dois extremos: a carência de quem pede e a possibilidade daquele que deve. O quantum da obrigação alimentar não pode ser medido só em função dos recursos que o alimentante possui. Muito menos, na sombra da obrigação alimentar - que, in casu, é devida à filha -, agregar vantagem pecuniária ao patrimônio exclusivo da genitora, que, de igual tom, moral e patrimonial, também deve prover a subsistência da criança. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.051044-3, de Garopaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ARROLAMENTO DE BENS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR. IRRESIGNAÇÃO À PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA PROVISORIAMENTE NA AÇÃO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. MATÉRIA JÁ VENTILADA NA VIA RECURSAL E ANALISADA POR ESTA CORTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIA ELEITA, ADEMAIS, INIDONEA PARA REDISCUTIR A QUESTÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. A preclusão consumativa, que impede a renovação da prática de um ato processual. Não é o agravo de instrumento o meio adequado para o exame de questão já decidida em outro rec...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DISCUSSÃO HAVIDA DENTRO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEBATE DEFLAGRADO APÓS A RECUSA DO BANCO EM ACEITAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DESATUALIZADO. AUTORA QUE SUSTENTA HAVER SIDO HUMILHADA PELOS FUNCIONÁRIOS DA CASA BANCÁRIA. CONTEXTO PROBATÓRIO, PORÉM, QUE NÃO ASSEGURA A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. BOLETIM DE OCORÊNCIA REGISTRADO PELA PRÓPRIA DEMANDANTE QUE, ALÉM DE SER, NOS AUTOS, O ÚNICO ELEMENTO DE PROVA, INDICA QUE ELA DISPENSOU DIVERSOS IMPROPÉRIOS CONTRA A GERENTE DA AGÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA, ADEMAIS, QUE REPRESENTA MERO DISSABOR, INAPTO A CONFIGURAR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO. O sentimento de desconforto, decepção e desgosto, ou mesmo transtornos e aborrecimentos ocasionais - próprios do cotidiano moderno - não são passíveis de indenização à guisa de dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090727-5, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DISCUSSÃO HAVIDA DENTRO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEBATE DEFLAGRADO APÓS A RECUSA DO BANCO EM ACEITAR DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DESATUALIZADO. AUTORA QUE SUSTENTA HAVER SIDO HUMILHADA PELOS FUNCIONÁRIOS DA CASA BANCÁRIA. CONTEXTO PROBATÓRIO, PORÉM, QUE NÃO ASSEGURA A OCORRÊNCIA DO ILÍCITO. BOLETIM DE OCORÊNCIA REGISTRADO PELA PRÓPRIA DEMANDANTE QUE, ALÉM DE SER, NOS AUTOS, O ÚNICO ELEMENTO DE PROVA, INDICA QUE ELA DISPENSOU DIVERSOS IMPROPÉRIOS CONTRA A GERENTE DA AGÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA, ADEMAIS, QUE REPRESENTA MERO DISSABOR, INAPTO A CONFIG...
HABEAS CORPUS. PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR. REDUÇÃO DO PRAZO DA SEGREGAÇÃO SOCIAL PARA 60 (SESSENTA) DIAS. PREVALÊNCIA DO ART. 19 DA LEI N.º 5.478/1968, POR SER REGRA ESPECIAL, SOBRE O ART. 733, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUTELA DA LIBERDADE FÍSICA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1 O prazo de prisão civil do devedor de alimentos é matéria controvertida no cenário jurídico pátrio, pois, enquanto a Lei de Alimentos (Lei n.º 5.478/1968) fixa em sessenta dias o tempo máximo de custódia do alimentante, o Código de Processo Civil estendeu esse prazo máximo para noventa dias. No entanto, há que se considerar que a Lei de Alimentos é norma especial, prevalecendo sobre a norma geral do Estatuto Procedimental, haja vista não ter sido aquela expressamente revogada. 2 A prisão civil, como forma de coerção do devedor ao pagamento dos alimentos sob execução é providência essencialmente executiva e que, como tal, deve ser promovida pelo meio menos gravoso para o executado, como ressalta o art. 620 do CPC, pelo que o prazo máximo a ser considerado será sempre o de sessenta dias. 3 Nessa ordem de entendimento, impõe-se deferido, em favor do devedor de alimentos, salvo conduto, quando, por lhe ter sido imposta a segregação por noventa dias, é identificado o excesso de prazo. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.035335-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR. REDUÇÃO DO PRAZO DA SEGREGAÇÃO SOCIAL PARA 60 (SESSENTA) DIAS. PREVALÊNCIA DO ART. 19 DA LEI N.º 5.478/1968, POR SER REGRA ESPECIAL, SOBRE O ART. 733, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TUTELA DA LIBERDADE FÍSICA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1 O prazo de prisão civil do devedor de alimentos é matéria controvertida no cenário jurídico pátrio, pois, enquanto a Lei de Alimentos (Lei n.º 5.478/1968) fixa em sessenta dias o tempo máximo de custódia do alimentante, o Código de Processo Civil estendeu esse prazo máximo para noventa dias. No entanto, há...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NO LIMITE DA APÓLICE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES CORRESPONDENTES AOS 135 DIAS EM QUE O AUTOR ESTEVE AFASTADO DO TRABALHO. PROVA DE PRIVAÇÃO DOS GANHOS EM DECORRÊNCIA DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Estando incontroverso nos autos que o autor paralisou suas atividades laborais diante das sequelas advindas do acidente, faz-se mister a procedência do pedido de lucros cessantes, porquanto comprovada a perda patrimonial. Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Assim, não havendo pedido de majoração, o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelo requerente deve ser mantido nos moldes fixados pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073679-7, de Canoinhas, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NO LIMITE DA APÓLICE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. LUCROS CESSANTES CORRESPONDENTES AOS 135 DIAS EM QUE O AUTOR ESTEVE AFASTADO DO TRABALHO. PROVA DE PRIVAÇÃO DOS GANHOS EM DECORRÊNCIA DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Estando incontrovers...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 178, § 6°, CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO BENEFICIÁRIO DA NEGATIVA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA. CAUSA EXTINTIVA INOCORRENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO INSTRUMENTAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA ANULADA PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. I - Nas ações em que se discute o pagamento de indenização de seguro, o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o beneficiário toma ciência inequívoca (expressa), por parte da seguradora, de que não fará jus à indenização. Não havendo nos autos prova de que os segurados tenham tomado ciência inequívoca da negativa de pagamento do seguro por parte da seguradora, não há falar em início da contagem do prazo prescricional e, em consequência, em prescrição. II - Afastada a hipótese de extinção do processo, com resolução do mérito, pode o Tribunal, a teor do artigo 515, § 3º, do Códido de Processo Civil, julgar a lide se os autos estiverem devidamente instruídos, o que não se verifica no presente caso, pois há a necessidade de realização de perícia para avaliar os danos existentes no imóvel dos Autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058874-9, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 178, § 6°, CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO BENEFICIÁRIO DA NEGATIVA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA. CAUSA EXTINTIVA INOCORRENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO INSTRUMENTAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA ANULADA...
COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTE. Em ação de cobrança, no caso decorrente de inadimplemento de obrigação originada em instrumento contratual, aquele que se diz credor não e que não possui um título que represente a dívida deve fazer com que o inadimplente assuma, respeitado o processo legal, a posição de devedor. Em ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços, o autor tem a incumbência de provar que realizou o trabalho (art. 333, inciso I, do CPC), ao passo que o suplicado deve comprovar o pagamento (art. 333, inciso II, do CPC), haja vista que este é, por excelência, fato extintivo da obrigação assumida. PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA: ÔNUS DO SUPLICADO, NA CONTESTAÇÃO, E DO SUPLICANTE, NA IMPUGNAÇÃO. Em razão do direito fundamental à igualdade no processo, o princípio da impugnação específica apanha tanto o suplicado, na contestação, como o suplicante, caso este tenha que se manifestar sobre a resposta daquele. Contudo, apenas se consideram verdadeiras as assertivas tecidas pelo suplicado, se estas visam derruir a pretensão inicial e se o autor silencia, claramente, a seu respeito. PEDIDO ESCORADO NA DIFERENÇA DO PREÇO DOS PRODUTOS E MÃO-DE-OBRA POSTERIORMENTE CONVENCIONADA, COM EFEITOS PRETÉRITOS, EM ADITIVO CONTRATUAL. PRETENSÃO PROCEDENTE, NO PONTO. Se contratante e contratada, em aditivo ao contrato de prestação de serviços, convencionam que o preço inicialmente ajustado será maior e incidirá desde a data da pactuação primária, comprovado apenas o pagamento daquele, a diferença será devida. SERVIÇO PRESTADO E SUPOSTAMENTE NÃO PAGO. PERITO QUE NÃO SE ATÉM, EM SEU TRABALHO, À ANÁLISE DA REALIZAÇÃO OU NÃO, PELA AUTORA, DAS OBRAS LISTADAS NA PEÇA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA APARENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, PORÉM, QUE CONFIRMAM O PAGAMENTO. NULIDADE NÃO PRONUNCIADA. IMPROCEDÊNCIA, NO PONTO, RATIFICADA, MAS POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. Há cerceamento de defesa quando se julga pela ausência de prova sem que à parte seja oportunizado comprovar a sua alegação. Comprovado o pagamento, não procede a pretensão de cobrança advinda de contrato de prestação de serviços. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024703-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM E OBRAS DE ARTE CORRENTE. Em ação de cobrança, no caso decorrente de inadimplemento de obrigação originada em instrumento contratual, aquele que se diz credor não e que não possui um título que represente a dívida deve fazer com que o inadimplente assuma, respeitado o processo legal, a posição de devedor. Em ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços, o autor tem a incumbência de provar que realizou o trabalho (art. 333, inciso I, do CPC), ao passo que o suplicado deve comprovar o pagamento (art. 333, inciso II, do...
CIVIL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO DO CRÉDITO. PLEITO ACOLHIDO. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. APELO DO ACIONADO DESPROVIDO, ACOLHIDO EM PARTE, NO ENTANTO, O DEDUZIDO PELO POSTULANTE. 1 O Fundo de Investimento que adquire, por meio de contrato de cessão, crédito de determinada empresa, nele incluído suposto débito de responsabilidade de consumidor que nega qualquer contratação com a cedente, e de forma indevida lança o nome dele em organismo de negativação creditícia, detém legitimação para ser demandada em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais promovida pelo prejudicado. 2 O valor indenizatório há que ser fixado de forma moderada, mas não ínfima, sob pena de não atender ele à dupla função que lhe atribuem a doutrina e a jurisprudência pátrias: compensatória e punitiva. Assim, a quantificação da verba reparatória por danos morais deve, além de indenizar a parte lesada, sem, entretanto, gerar para ela um enriquecimento sem causa, servir para apenar o infrator de modo a inibir a sua reincidência na conduta tida como indevida. Não observadas a contento essas diretrizes, o 'quantum' ressarcitório impõe-se elevado. 3 Não revelando a causa qualquer complexidade, ditado, ademais, o seu julgamento antecipado, adequada a fixação dos honorários de sucumbência no percentual médio de 15% (quinze por cento). 4 Examinada toda a matéria ventilada pela parte demandada pela sentença impugnada e reexaminada essa matéria pela instância recursal, não se justifica o prequestionamento buscado pela insurgente, notadamente quando não especifica ela, de modo adequado, os aspectos decisórios que implicaram em ofensa aos preceitos legais invocados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038642-9, de Joaçaba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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CIVIL. DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE NEGATIVAÇÃO DO CRÉDITO. PLEITO ACOLHIDO. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO DEVIDA. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. APELO DO ACIONADO DESPROVIDO, ACOLHIDO EM PARTE, NO ENTANTO, O DEDUZIDO PELO POSTULANTE. 1 O Fundo de Investimento que adquire, por meio de contrato de cessão, crédito de determinada empresa, nele incluído suposto débito de responsabilidade de consumidor que nega qualquer contratação co...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACÓRDÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCONFORMISMO COM O JULGADO COLEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. Objetivo precípuo dos embargos declaratórios é o aclaramento da sentença ou do acórdão que contenha obscuridade, omissão ou pontos contraditórios que causem gravame ao recorrente, visando eles, essencialmente, o aprimoramento da prestação jurisdicional, como direito e segurança das partes; não se constituem, entretanto, meio hábil ao reexame do pedido e das questões probatórias, limitando-se simplesmente a clarificar a decisão judicial sem, entretanto, alterar-lhe o conteúdo, num pronunciamento de integração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.002081-3, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACÓRDÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INCONFORMISMO COM O JULGADO COLEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. Objetivo precípuo dos embargos declaratórios é o aclaramento da sentença ou do acórdão que contenha obscuridade, omissão ou pontos contraditórios que causem gravame ao recorrente, visando eles, essencialmente, o aprimoramento da prestação jurisdicional, como direito e segurança das partes; não se constituem, entretanto, meio hábil ao reexame do pedido e das questões probatórias, limitando-se simplesmente a clarificar a d...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE.VERBA MANTIDA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atenção ao binômio da razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância atende esses critérios, não é devida a majoração/redução do valor. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Se a verba honorária arbitrada está em consonância com as disposições do art. 20, § 3º, da Lei Adjetiva, é indevida sua modificação. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. A taxa SELIC, porque acrescida de correção monetária e submetida a índices variáveis, é inadequada para determinar a razão de incidência dos juros moratórios, que deve corresponder a 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017702-6, de Araranguá, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE.VERBA MANTIDA. A indenização por lesão extrapatrimonial deve ser fixada em atenção ao binômio da razoabilidade/proporcionalidade, e à extensão do dano (art. 944, caput, do CC). Se o arbitramento de primeira instância atende esses critérios, não é devida a majoração/redução do valor. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 3º, DO CPC...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO NÃO ANALISADO. OMISSÃO CONFIGURADA. DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA DA VERBA. CONTRADIÇÃO. EIVA INOCORRENTE. PRETENSÃO DIRECIONADA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E À ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. RECLAMO ACLARATÓRIO ACOLHIDO APENAS EM PARTE. 1 Caracteriza-se omissão, a exigir a necessária abordagem da matéria e o suprimento da lacuna, quando do acórdão se ausenta qualquer manifestação acerca do pedido formulado alternativamente de redução dos honorários de sucumbência, impondo-se o acolhimento, nesse aspecto, do pleito de aclaramento. 2 Nos aspectos da insurgência aclaratória que acobertam um evidente propósito de renovar a abordagem de temas explicitados e decididos pelo acórdão impugnado, vertido o inconformismo da insurgente essencialmente contra o desate emprestado à causa, fazendo-se ausente a apregoada omissão, improsperável afigura-se o albergamento da postulação aclaratória. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.008829-3, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. PEDIDO ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO NÃO ANALISADO. OMISSÃO CONFIGURADA. DIMINUIÇÃO NECESSÁRIA DA VERBA. CONTRADIÇÃO. EIVA INOCORRENTE. PRETENSÃO DIRECIONADA À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E À ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. RECLAMO ACLARATÓRIO ACOLHIDO APENAS EM PARTE. 1 Caracteriza-se omissão, a exigir a necessária abordagem da matéria e o suprimento da lacuna, quando do acórdão se ausenta qualquer manifestação acerca do pedido formulado alternativamente de redução dos honorários de sucumbência, impondo-se o acolhimento, nesse as...
FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS AVOENGA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA OS MENORES, REPRESENTADOS PELOS PAIS. EXTINÇÃO DO FEITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GENITORES QUE, CITADOS, APRESENTARAM CONTESTAÇÃO REBATENDO TODAS AS TESES LEVANTADAS. RELAÇÃO PROCESSUAL CONSTITUÍDA COM A PARTE LEGALMENTE LEGÍTIMA, AINDA QUE COM IRREGULARIDADES TÉCNICAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERRO, ADEMAIS, EXTREMAMENTE VISÍVEL, QUE PODERIA TER SIDO SANADO COM SIMPLES EMENDA À INICIAL. SENTENÇA TERMINATIVA DESCONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º DO CPC. PROCESSO SEM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. RETORNO AO JUÍZO SINGULAR. 1 O fato da ter a ação de modificação de guarda e de regulamentação do direito de visitas promovida por avó materna ter sido endereçada aos netos menores, representados por seus pais, e não contra estes, revela, acima de tudo, um visível equívoco, que, como tal, não tem o condão de, automaticamente, levar à extinção pura e simples do feito, quando possível a emenda da inicial. Ainda mais quando se tem que os efetivamente legitimados para a ação - os pais dos menores - contestaram a pretensão exposta na inicial, atuando também em defesa de seu direito de manterem os filhos sob sua exclusiva guarda. 2 Ademais, a relação processual foi devidamente constituída com as partes legítimas, ainda que formalmente errônea a indicação feita da inicial, tendo em vista que foram os genitores citados e intimados para apresentar contestação, tendo rebatido todas as teses trazidas à baila pela avó materna, ainda que em nome dos filhos, porém agindo em defesa dos seus próprios direitos. 3 Não havendo prejuízo às partes, em consonância com os princípios da economia processual e instrumentalidade das formas e em respeito aos interesses dos menores, deve-se regularizar a legitimidade dos genitores nos autos, dando-se prosseguimento ao feito, com o aproveitamento dos atos processuais já praticados e que atingiram o objetivo colimado. 4 Na hipótese de extinção, no juízo 'a quo', do processo sem resolução de mérito, não se aplica a regra do § 3.º, do art. 515 do Código de Ritos, quando a causa não se encontrar em condições de pronto julgamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031749-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS AVOENGA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA OS MENORES, REPRESENTADOS PELOS PAIS. EXTINÇÃO DO FEITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GENITORES QUE, CITADOS, APRESENTARAM CONTESTAÇÃO REBATENDO TODAS AS TESES LEVANTADAS. RELAÇÃO PROCESSUAL CONSTITUÍDA COM A PARTE LEGALMENTE LEGÍTIMA, AINDA QUE COM IRREGULARIDADES TÉCNICAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ERRO, ADEMAIS, EXTREMAMENTE VISÍVEL, QUE PODERIA TER SIDO SANADO COM SIMPLES EMENDA À INICIAL. SENTENÇA TERMINATIVA DESCONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º DO CPC. PROCESSO SEM...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE SEGUROS. INTERMEDIÁRIA DA CONTRATAÇÃO COM FUNÇÃO DE APROXIMAR SEGURADO E SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO CONFIGURADA. ENFERMIDADE INCAPACITANTE PREEXISTENTE AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECONHECIDA, POR AÇÃO JUDICIAL, AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Atuando a instituição financeira demandada como mera estipulante ou intermediadora do contrato de seguro celebrado pelo autor, carece ela de legitimação para figurar no polo passivo da ação de busca a cobertura securitária estipulada contratualmente, ressalvada a hipótese de responsabilidade por mau cumprimento do contrato. 2 O contrato de seguro tem índole nitidamente aleatória, se caracterizando, não pela equivalência das obrigações pactuadas, mas, essencialmente, pela imprevisão que cunha o cumprimento da obrigação assumida pela seguradora. Assim, se já tem o segurado, ao tempo da contratação, conhecimento da implementação do risco, suprimido resulta o caráter imprevisível e involuntário do evento, acarretando total desequilíbrio na avença, por sujeitar o risco à vontade única de um dos contratantes. 3 Nos contratos de seguro de vida, assim como ocorre em relação a todas as demais espécies contratuais, incumbe ao segurado agir com lealdade, requisito esse indispensável à avaliação do risco a ser coberto e ao cálculo do prêmio, sob pena de, nos moldes do art. 766 do Código Civil, ocorrer a perda do valor da indenização pactuada. 4 Provado nos autos que, quando da contratação do seguro, tinha o segurado perfeito conhecimento da sua incapacidade por invalidez permanente decorrente de acidente, havendo, inclusive, sentença judicial lhe concedendo a aposentadoria por invalidez, a partir do término do beneficio previdenciário que usufruíra ele anteriormente - o do auxílio-doença -, omitida por ele essa informação quando da celebração do ajuste, evidenciada fica a sua má-fé, o que, por consequência, inviabiliza a cobertura securitária buscada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088327-4, de Itajaí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA DE SEGUROS. INTERMEDIÁRIA DA CONTRATAÇÃO COM FUNÇÃO DE APROXIMAR SEGURADO E SEGURADORA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. MÁ-FÉ DO SEGURADO CONFIGURADA. ENFERMIDADE INCAPACITANTE PREEXISTENTE AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECONHECIDA, POR AÇÃO JUDICIAL, AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 Atuando a instituição financeira demandada como mera estipulante ou intermediadora do contrato de seguro celebrado...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. Não evidenciada a existência de apólice pública (ramo 66), e não demonstrado o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais, não há interesse da Caixa Econômica Federal em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Comum Estadual. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RELAÇÃO SECURITÁRIA COMPROVADA POR OUTROS DOCUMENTOS. Mesmo que ausente o contrato de mútuo nos autos, a pertinência subjetiva dos autores, em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório, pode ser demonstrada por outros documentos, como o extrato da situação do financiamento. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DANOS PROGRESSIVOS. PRETENSÃO RENOVADA. Se os danos constatados no imóvel são de cunho progressivo, a pretensão de cobrança de seguro é seguidamente renovada, de modo que inviável estabelecer um marco inicial preciso para a contagem do prazo prescricional. COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO COBERTO. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. DANOS ESTRUTURAIS. AMEAÇA DE DESABAMENTO. REPARAÇÃO DEVIDA. PAGAMENTO EM PECÚNIA. EXTENSÃO DA INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Havendo disposição da avença que limita a cobertura securitária a danos com origem externa, e outra que prevê o reconhecimento da abrangência contratual para defeitos com origem em vícios de construção, a interpretação deve se inclinar em favor do consumidor (art. 47 do CDC), prevalecendo esta disposição sobre aquela. A obrigação deve corresponder ao pagamento, em pecúnia, do valor necessário à reparação dos imóveis, e não à imputação, à seguradora, do dever de restaurar os bens, porque essa última medida prolonga desnecessariamente a resolução da controvérsia. Se o laudo pericial prova a existência de vícios construtivos que causam ameça à integridade do imóvel, mas é insuficiente para precisar a extensão dos danos, a apuração do montante devido deve ser feita em fase de liquidação de sentença, por arbitramento. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. DANOS COM ORIGEM NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. COBERTURA SECURITÁRIA EXISTENTE. Se o risco é causado por danos com origem em vícios construtivos, estes remontam à fase de vigência do seguro, de modo que a cobertura é existente mesmo que, quando do ajuizamento da ação, já tenha ocorrido a quitação do financiamento. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. MORA DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO. Evidenciada a mora da seguradora - que, citada, não efetuou o adimplemento da indenização securitária devida, malgrado a inexistência de requerimento administrativo -, e prevista multa decendial no contrato, sua incidência é devida - mas a penalidade é limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do CC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.031059-6, de Lauro Müller, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APÓLICE PÚBLICA. COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADO. Não evidenciada a existência de apólice pública (ramo 66), e não demonstrado o risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais, não há interesse da Caixa Econômica Federal em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Comum Estadual. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CONTRATO...
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. INVOCADA EXISTÊNCIA DE DANOS FÍSICOS EM IMÓVEIS FINANCIADOS. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA DEMANDADA. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SUL AMÉRICA SEGUROS S/A E AO IRB - BRASIL RESSEGUROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÕES PRÉVIAS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO RECORRIDO. TEMA, ADEMAIS, PERTINENTE AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. PONTO RECURSAL NÃO CONHECIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS DO EXPERT. ÔNUS IMPOSTO À SEGURADORA. INTERLOCUTÓRIA, NESSE PONTO, REFORMADA. DEMANDANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCELA A SER COBERTA PELO ESTADO, COM A OUTRA METADE DEVENDO SER ADIANTADA PELA REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.°, V, DA LEI N. 1060/1950. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE, CONHECIDO E, EM TAL EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Para o proprietário ou possuidor do imóvel adquirido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação pleitear, em juízo, a indenização securitária dos danos que comprometem a estrutura do bem, não é condição imprescindível o prévio esgotamento na via administrativa. É que tal condicionamento incide em afronta à garantia constitucional que assegura a todos os brasileiros ou estrangeiros residentes no País, o direito de acesso à justiça (CF, art. 5.°, XXXV). Mesmo porque, a partir do momento em que a seguradora demandada oferta contestação à pretensão do autor, repelindo, com farto arcabouço argumentativo, o direito por este pugnado, é o suficiente para que resulte configurada a resistência ao pedido incial, não havendo como se cogitar, então, de ausência de interesse de agir do mutuário. 2 Nas causas que envolvem seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, é diretriz abonada pelo Superior Tribunal de Justiça (Edcl em Edcl em Resp n. 1.091.393/SC), que só há justificativa legal para eventual ingresso da Caixa Econômica Federal no processo, na condição de assistente simples, com o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal, quando, em se tratando de contrato celebrado entre 2-12-1988 a 29-12-2009, esteja o instrumento negocial vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, demonstrada de modo efetivo, ainda, o comprometimento das reservas de tal Fundo de Compensação, com potencial suficiente para gerar um risco real da exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não evidenciados aludidos pressupostos, firma-se em favor da Justiça Estadual a competência para processar, julgar e executar a causa. 3 No direito pátrio, a definição da competência é balizada pelo princípio da 'perpetuatio jurisdictionis' (CPC, art. 87), do que resulta que, uma vez proposta a demanda, ulteriores modificações legislativas que não impliquem em alteração da competência em razão da matéria, ou da hierarquia, não tem qualquer relevância para alterar o juízo processante. 4 Em se tratando de seguro habitacional, susbiste a responsabilidade de seguradora contratada à época da aquisição do imóvel pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que tal seguradora não mais seja a lider dessa modalidade securitária e mesmo que haja ela transferido seus direitos e obrigações a seguradora diversa, posto ter sido quem se beneficiou dos valores dos prêmios pagos pelos mutuários. 5 A Lei n. 9.932/1999 revogou o art. 68, 'caput', do Decreto-Lei n. 73/1966, não mais sendo obrigatória, pois, a integração do IRB - Instituto de Resseguros do Brasil S/A ao ângulo passivo das causas promovidas contra seguradoras, ainda que existente contratação expressa de resseguro. 6 O seguro habitacional é contratado não em favor do mutuário, mas sim do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, razão pela qual o terceiro que adquiriu o imóvel do comprador originário detem legitimidade para buscar, em juízo, a cobertura securitária devida em face do comprometimento da estrutura do bem do qual é ele hoje proprietário. 7 Não há como se conhecer recursalmente de matéria não enfrentada pela decisão alvo da impugnação formulada através agravo de instrumento. 8 À vista do preceituado pelo art. 3.º, V, da Lei n. 1.060/1950, os custos da prova pericial são abrangidos pela gratuidade deferida àquele que requereu-lhe a produção. Compreensão diversa implicaria em prejudicar irremediavelmente o acesso à justiça daquele a quem foi reconhecida a benesse, que ficaria inibido, por falta de condições financeiras, de produzir prova vital à defesa de seus interesses. 9 Litigando os autores sob o pálio da gratuidade judicial, é de ser acometida à seguradora demandada o encargo de adiantar 50% (cinquenta por cento) dos honorários devidos ao perito, mormente quando a prova técnica foi requerida por ambos os contendores, sendo, pois, de interesse comum, como forma excepcional de se viabilizar a sua produção, emprestando-se, com isso, maior celeridade ao desfecho da lide. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.064615-4, de Urussanga, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. INVOCADA EXISTÊNCIA DE DANOS FÍSICOS EM IMÓVEIS FINANCIADOS. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA DEMANDADA. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SUL AMÉRICA SEGUROS S/A E AO IRB - BRASIL RESSEGUROS. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUESTÕES PRÉVIAS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO RECORRIDO. TEMA, ADEMAIS, PERTINENTE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DETERMINOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIBERAÇÃO EM FAVOR SOMENTE DA ADVOGADA QUE ATUOU DURANTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE RENUNCIOU AO MANDATO EM GRAU RECURSAL. PLEITO DE DIVISÃO DOS HONORÁRIOS DE FORMA PROPORCIONAL. ALVARÁ EXPEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Interposto recurso objetivando unicamente a divisão dos valores devidos a título de honorários advocatícios, tendo eles sido liberados em benefício somente de um dos advogados que atuou no processo, há perda superveniente do objeto, cabendo ao procurador atual ajuizar demanda de cobrança, caso faça jus à parte dos valores liberados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.054958-9, de Içara, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DETERMINOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIBERAÇÃO EM FAVOR SOMENTE DA ADVOGADA QUE ATUOU DURANTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE RENUNCIOU AO MANDATO EM GRAU RECURSAL. PLEITO DE DIVISÃO DOS HONORÁRIOS DE FORMA PROPORCIONAL. ALVARÁ EXPEDIDO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Interposto recurso objetivando unicamente a divisão dos valores devidos a título de honorários advocatícios, tendo eles sido liberados em benefício somente de um dos advogados que atuou no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MENOR. GUARDA. MODIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO. GUARDA QUE, CONQUANTO, TENHA SIDO ACOMETIDA À MÃE É EXERCIDA, DE FATO, PELOS AVÓS MATERNOS. ESCASSO CONVÍVIO DA MENOR COM A GENITORA. ESTUDO SOCIAL QUE EVIDENCIA MELHORES CONDIÇÕES DO GENITOR EM ATENDER AOS INTERESSES DA FILHA. VONTADE EXPRESSA DESTA EM RESIDIR COM A FAMÍLIA PATERNA. RECURSO PROVIDO. 1 Em ações que visam a modificação da guarda, deve-se considerar, precipuamente, o interesse do menor, a fim de resguardar e garantir que este receba a melhor assistência psicológica, financeira e moral, a conduzi-lo a um futuro promissor e equilibrado. 2 A vontade manifestada pelo infante também deve ser considerada pelo julgador, eis que essa vontade, sopesada com o melhor atendimento aos interesses do menor, contribui para um julgamento em consonância com a realidade experimentada pelos jurisdicionados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008583-3, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MENOR. GUARDA. MODIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO. GUARDA QUE, CONQUANTO, TENHA SIDO ACOMETIDA À MÃE É EXERCIDA, DE FATO, PELOS AVÓS MATERNOS. ESCASSO CONVÍVIO DA MENOR COM A GENITORA. ESTUDO SOCIAL QUE EVIDENCIA MELHORES CONDIÇÕES DO GENITOR EM ATENDER AOS INTERESSES DA FILHA. VONTADE EXPRESSA DESTA EM RESIDIR COM A FAMÍLIA PATERNA. RECURSO PROVIDO. 1 Em ações que visam a modificação da guarda, deve-se considerar, precipuamente, o interesse do menor, a fim de resguardar e garantir que este receba a melhor assistência psicológica, financeira e moral, a conduzi-lo a um futuro p...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). DEMANDANTE INVALIDA DEVIDO A CERVICODORSALGIA E ESPORÃO DE CALCÂNEO À DIREITA. CONTRATO QUE PREVÊ COBERTURA PARA INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE E MORTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. Decorrendo o sinistro de doença, e a apólice não contemplando invalidez por doença, mas tão somente por morte ou invalidez permanente total ou parcial por acidente, descabe condenar a seguradora ao pagamento da indenização postulada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084717-5, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). DEMANDANTE INVALIDA DEVIDO A CERVICODORSALGIA E ESPORÃO DE CALCÂNEO À DIREITA. CONTRATO QUE PREVÊ COBERTURA PARA INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE E MORTE. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. Decorrendo o sinistro de doença, e a apólice não contemplando invalidez por doença, mas tão somente por morte ou invalidez permanente total ou parcial por acidente, descabe condenar a seguradora ao pagamento da indenização postulada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012...