EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DA MÁCULA DO ART. 535 DO CPC. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.069422-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DA MÁCULA DO ART. 535 DO CPC. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.069422-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DA MÁCULA DO ART. 535 DO CPC. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013553-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DA MÁCULA DO ART. 535 DO CPC. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.013553-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DA MÁCULA DO ART. 535 DO CPC. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.080859-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. AUSÊNCIA DA MÁCULA DO ART. 535 DO CPC. - Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração na ausência das máculas previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.080859-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SEGUNDO O RITO DO ART. 733 DO CPC. SEGREGAÇÃO DECRETADA. - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FONTE PAGADORA PARA DESCONTO EM FOLHA. COMANDO SENTENCIAL NÃO EFETIVADO. LONGO LAPSO ENTRE A EXECUÇÃO E A CITAÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE IDADE, SAÚDE E ALFABETIZAÇÃO DA PACIENTE A MITIGAR SEU DEVER DE FISCALIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO ESCUSÁVEL. ADEMAIS, SITUAÇÃO FINANCEIRA APARENTEMENTE COMPLICADA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO EM CURSO. DÍVIDA ATUAL GARANTIDA COM O DESCONTO DETERMINADO. PARTICULARIDADES A RECOMENDAR A CONCESSÃO DA ORDEM. - O caráter coercitivo da prisão civil e os valores constitucionais que visa preservar cedem em face ao direito à liberdade da alimentante e sua própria dignidade quando o inadimplemento se mostra escusável por não ter sido efetivado o desconto em folha, com o cumprimento de ofício expedido por ocasião da sentença, e as particularidades pessoais da paciente idosa recomendam mitigação ao seu dever fiscalizatório, mormente se aparenta situação financeira delicada, com ação de exoneração em curso, e a dívida recente é garantida com o desconto determinado nesta seara. DECRETO SEGREGATÓRIO DESCONSTITUÍDO. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR O DESCONTO E CONVERTER A EXECUÇÃO PARA O RITO DO ART. 732 DO CPC. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.037354-9, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SEGUNDO O RITO DO ART. 733 DO CPC. SEGREGAÇÃO DECRETADA. - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À FONTE PAGADORA PARA DESCONTO EM FOLHA. COMANDO SENTENCIAL NÃO EFETIVADO. LONGO LAPSO ENTRE A EXECUÇÃO E A CITAÇÃO. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE IDADE, SAÚDE E ALFABETIZAÇÃO DA PACIENTE A MITIGAR SEU DEVER DE FISCALIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO ESCUSÁVEL. ADEMAIS, SITUAÇÃO FINANCEIRA APARENTEMENTE COMPLICADA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO EM CURSO. DÍVIDA ATUAL GARANTIDA COM O DESCONTO DETERMINADO. PARTICULARIDADES A RECOMENDAR A CONCESSÃO DA ORDEM. - O caráte...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. TÍTULO EXECUTIVO FUNDADO EM NOTA FISCAL FALSA. DELITO DE FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE NOTA FISCAL. JUÍZO CRIMINAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DERRUÍDA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE SE REDUZ A UM ATO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A decisão na esfera criminal somente gera influência na jurisdição cível, impedindo a rediscussão do tema, quando tratar de aspectos comuns às duas jurisdições, ou seja, quando tratar da materialidade do fato ou da autoria" (REsp. n. 686.486/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-4-2009). Mesmo que a autoria do delito não tenha sido comprovada no Juízo criminal, isto torna-se prescindível, considerando que os pressupostos necessários ao título executivo foram derruídos em razão da incerteza sobre a nota fiscal que deu origem ao crédito tributário. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081445-8, de Brusque, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. TÍTULO EXECUTIVO FUNDADO EM NOTA FISCAL FALSA. DELITO DE FALSIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE NOTA FISCAL. JUÍZO CRIMINAL. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DERRUÍDA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE SE REDUZ A UM ATO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A decisão na esfera criminal somente gera influência na jurisdição cível, impedindo a rediscussão do tema, quando tratar de aspectos comuns às du...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. TELEFONIA. CITAÇÃO DA REQUERIDA E POSTERIOR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, XI, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. ACEITE DA INICIAL QUE SE DÁ COM A DETERMINAÇÃO DA CITAÇÃO. EMPRESA QUE RELATA FALHA NO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA SEM, TODAVIA, APONTAR OS FATOS COM PRECISÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DESSAS QUANTIAS. IMPUGNAÇÃO DOS JUROS DE MORA E MULTA INCIDENTES SOBRE A DÍVIDA. NÃO APONTAMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PERTINENTES. DEFICIÊNCIA DACAUSA DE PEDIR. ART. 282, III, DO CPC. NÃO ATENÇÃO AOS PRESSUPOSTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, COM FUNDAMENTO DIVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL À CONSTITUIÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. A petição inicial, quando reconhecida a sua inépcia, só pode ser indeferida antes da citação da parte contrária. Isso porque, apreciado o pedido de antecipação de tutela e determinada a citação da ré, significa que o juiz recebeu a inicial tal como proposta. Não existe para o juiz preclusão. Recebida a exordial, é possível que em momento subseqüente seja reconhecida a causa justificadora de seu indeferimento. Caso o juiz determine a citação do réu, e após conclua estar presente um dos casos apontados pelo art. 295, CPC, a hipótese não mais será de indeferimento da petição inicial, mas de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 267, IV e VI, CPC) (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.059147-8, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081661-7, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. TELEFONIA. CITAÇÃO DA REQUERIDA E POSTERIOR INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, COM A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 267, XI, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. ACEITE DA INICIAL QUE SE DÁ COM A DETERMINAÇÃO DA CITAÇÃO. EMPRESA QUE RELATA FALHA NO SERVIÇO DA CONCESSIONÁRIA SEM, TODAVIA, APONTAR OS FATOS COM PRECISÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DESSAS QUANTIAS. IMPUGNAÇÃO DOS JUROS DE MORA E MULTA INCIDENTES SOBRE A DÍVIDA. NÃO APONTAMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS PARA SOLUÇÃO DA LIDE. MÉRITO RECURSAL. PRETENSÃO DE SUPRIMENTO DE VONTADE DA PARTE RÉ, A FIM DE COMPLETAR TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. CONCLUSÃO DO NEGÓCIO IMPEDIDA, TODAVIA, PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. EXIGÊNCIA IMPOSTA PELA LEI 8.212/91. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Constatando-se que a falta de conclusão do negócio de translação de propriedade imobiliária dá-se não pela falta de manifestação do devedor da prestação, mas pela inexistência de apresentação das certidões negativas de débito exigíveis na forma do artigo 47, I, b, da Lei 8.212/91, de nenhuma utilidade se revela a ação de adjudicação compulsória, que visa a suprir a declaração de vontade do contratante renitente. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.017449-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS PARA SOLUÇÃO DA LIDE. MÉRITO RECURSAL. PRETENSÃO DE SUPRIMENTO DE VONTADE DA PARTE RÉ, A FIM DE COMPLETAR TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. CONCLUSÃO DO NEGÓCIO IMPEDIDA, TODAVIA, PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS. EXIGÊNCIA IMPOSTA PELA LEI 8.212/91. INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE NO PROVIMENTO JURISDICIONAL ALMEJADO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PELA SEGURADORA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E QUE A PROVA NÃO FOI REQUERIDA PELAS PARTES, MAS DETERMINADA PELO JUÍZO, ALÉM DE DISCORDAR QUE SEJA SUA ATRIBUIÇÃO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, SOMENTE PORQUE O AGRAVADO É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICABILIDADE DO CDC INQUESTIONÁVEL. POSSIBILIDADE DE QUE CADA PARTE ARQUE COM METADE DOS CUSTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015792-1, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PELA SEGURADORA. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E QUE A PROVA NÃO FOI REQUERIDA PELAS PARTES, MAS DETERMINADA PELO JUÍZO, ALÉM DE DISCORDAR QUE SEJA SUA ATRIBUIÇÃO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, SOMENTE PORQUE O AGRAVADO É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICABILIDADE DO CDC INQUESTIONÁVEL. POSSIBILIDADE DE QUE CADA PARTE ARQUE COM METADE DOS CUSTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, A...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) LESÕES OCORRIDAS ENQUANTO O ACIONANTE FAZIA REPAROS EM SUA MOTOCICLETA. VEÍCULO PARADO. IRRELEVÂNCIA. EVENTO COM COBERTURA DO SEGURO DPVAT. ART. 2º DA LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - O art. 2º da Lei 6.194/74, preceitua que a abrangência do seguro DPVAT é dos danos causados por todo veículo automotor terrestre, ou sua carga, a pessoas transportadas ou não. - É devido o pagamento de indenização a título de seguro obrigatório DPVAT à vítima de acidente em que o veículo automotor tenha sido causa determinante do sinistro. (2) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL: DATA DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. - Na cobrança de seguro obrigatório, a atualização monetária tem início a partir da recusa da seguradora em efetuar o pagamento na esfera administrativa. Não havendo pedido naquela via, deve incidir a contar do evento danoso. (3) HONORÁRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em alteração do arbitrado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038640-5, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) LESÕES OCORRIDAS ENQUANTO O ACIONANTE FAZIA REPAROS EM SUA MOTOCICLETA. VEÍCULO PARADO. IRRELEVÂNCIA. EVENTO COM COBERTURA DO SEGURO DPVAT. ART. 2º DA LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - O art. 2º da Lei 6.194/74, preceitua que a abrangência do seguro DPVAT é dos danos causados por todo veículo automotor terrestre, ou sua carga, a pessoas transportadas ou não. - É devido o pagamento de indenização a título de seguro obrigatóri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PARCELA QUITADA COM ATRASO, PORÉM ANTES DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O registro do nome da autora em cadastro restritivo ao crédito sem origem lícita preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 2. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045779-1, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PARCELA QUITADA COM ATRASO, PORÉM ANTES DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O registro do nome da autora em cadastro restritivo ao crédito sem origem lícita preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM BANCO DE DADOS (SERASA) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA. INVIABILIDADE SE OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL FICAM COMPROMETIDOS. EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO QUE FICA RESGUARDADO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM CLÁUSULA QUE PREVÊ CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. COMUNICADO DO OCORRIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPANHIA SEGURADORA QUE COLOCA À DISPOSIÇÃO DA ARRENDADORA O VALOR DO BEM, CUJA QUANTIA É NÃO É ACEITA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NA SERASA. DEVER DE INDENIZAR BEM EVIDENCIADO. MENSURAÇÃO DO ABALO QUE SE MOSTRA COMPATÍVEL COM A REALIDADE DEMONSTRADA NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE NÃO FORAM VIOLADOS. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Ausente a possibilidade de perda do direito de regresso, não se justifica a anulação do processo para que se faça a denunciação da lide, quando novos fatos serão objeto de investigação, o que provocará o atraso na entrega da prestação jurisdicional. 2. O registro do nome da autora em cadastro restritivo ao crédito sem origem lícita preenche os requisitos do artigo 186 do Código Civil de 2002 e, por consequência, justifica o arbitramento de valor a título de dano moral. 3. O montante indenizatório a título de dano moral repercute a peculiar situação da vítima e os reflexos que ela suporta na sua vida pessoal e profissional. A interferência da Câmara, em atividade que é marcada pelo poder discricionário conferido pelo legislador ao juiz da causa, dá-se em circunstâncias excepcionais. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000489-9, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO EM BANCO DE DADOS (SERASA) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA SEGURADORA. INVIABILIDADE SE OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL FICAM COMPROMETIDOS. EVENTUAL DIREITO DE REGRESSO QUE FICA RESGUARDADO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM CLÁUSULA QUE PREVÊ CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. COMUNICADO DO OCORRIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPANHIA SEGURADORA QUE COLOCA À DISPOSIÇÃO DA ARRENDADORA O VALOR DO BEM, CUJA QUANTIA É NÃO É ACEITA. INSCRIÇÃO I...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, QUANDO INFERIOR À EXIGIDA, SE O PACTO DE JUROS EXISTE E A TAXA NÃO É INFORMADA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DA OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA QUE AUTORIZAM A INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950, EM RELAÇÃO AO MUTUÁRIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Os juros remuneratórios, no contrato de financiamento para aquisição de veículo, não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central do Brasil como sendo a média de mercado, contanto que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a taxa menor). 2. O inadimplemento substancial da obrigação e a ausência do depósito de valores em juízo ou da oferta de caução idônea inviabilizam o pleito de proibição da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. 3. Se ambos os litigantes são vencidos e vencedores, as custas e os honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídos, autorizada a compensação destes últimos e observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950, em relação ao mutuário que litiga sob o manto da assistência judiciária. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033091-4, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, QUANDO INFERIOR À EXIGIDA, SE O PACTO DE JUROS EXISTE E A TAXA NÃO É INFORMADA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DA OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA QUE AUTORIZAM A INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PROPORCIONAL, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEVER DO EMBARGANTE EM COMPROVAR OS FATOS NARRADOS. EXEGESE NO ART. 16, § 2º, DA LEI 6.830/80. PRESCRIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "O embargante deve apresentar as provas documentais juntamente com os embargos, assim como especificar concretamente todas as demais que pretende produzir (art. 16, § 2º, da Lei nº 6.830/80). Se a parte podia provar documentalmente os fatos, não lhe é lícito reclamar contra o julgamento antecipado ao fundamento de que lhe suprimiu a produção da prova pericial" (AC n. 2010.042042-3, rel. Des. Newton Janke, j. 28.2.2012). (Apelação Cível n. 2010.062959-5, de Campos Novos, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 30.03.2012). "Em sendo assim, o prazo prescricional só começa a contar da data em que o contribuinte não puder mais discutir administrativamente o débito." (Apelações Cíveis ns. 2010.021588-4, 2010.021589-1 e 2010.021590-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 30.05.2011). "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência". (Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.028054-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEVER DO EMBARGANTE EM COMPROVAR OS FATOS NARRADOS. EXEGESE NO ART. 16, § 2º, DA LEI 6.830/80. PRESCRIÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA N. 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. "O embargante deve apresentar as provas documentais juntamente com os embargos, assim como especificar concretamente todas as demais que pretende produzir (art. 16, § 2º, da Lei nº 6.830/80). Se a parte podia provar documentalmente os fatos, não lhe é lícito reclamar contra o julgamento...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE IMBITUBA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. Comprovada a efetiva execução dos serviços em favor do Município incumbe à Administração Pública o dever irrecusável de pagar o que deve, sob pena de locupletamento indevido. Afinal, "não pode o Estado, no exercício de suas atribuições, desprezar o elemento ético de sua conduta. Tal decorre do princípio da moralidade, consagrado pela Constituição Federal. Sendo assim, ainda que seus atos se ressintam de irregularidades, tem ele o dever moral de pagar pelas suas dívidas [...]"(RN n. 2010.078040-8, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.008983-2, de Imbituba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE IMBITUBA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. Comprovada a efetiva execução dos serviços em favor do Município incumbe à Administração Pública o dever irrecusável de pagar o que deve, sob pena de locupletamento indevido. Afinal, "não pode o Estado, no exercício de suas atribuições, desprezar o elemento ético de sua conduta. Tal decorre do princípio da moralidade, consagrado pela Constituição Federal. Sendo assim, ainda que seus atos se ressintam de irregularidades, tem ele o dever moral de pagar pelas suas dívidas [...]"(RN...
JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. ÔNUS DO INTERESSADO. Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, desde que, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021551-5, de Rio do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. ÔNUS DO INTERESSADO. Confere-se a justiça gratuita, que se refere exclusivamente à isenção das despesas processuais, desde que, quando do suporte fático-jurídico contido nos autos, restar caracterizada a hipossuficiência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021551-5, de Rio do Sul, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.022131-2, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.022131-2, de Blumenau, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Di...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADAS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador do Código de Processo Civil, mesmo que se deseje o prequestionamento de norma para interposição de recurso para as instâncias superiores. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.027078-3, de Tubarão, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADAS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO DECISUM. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador do Código de Processo Civil, mesmo que se deseje o prequestionamento de norma para interposição de recurso para as instâncias superiores. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.027078-3, de Tubarão, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câm...
PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. DIVERSIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Se a eficiente solução da causa recomenda diversidade de ações entre os litisconsortes ativos facultativos, o juiz poderá limitar o número de litigantes em cada processo, respeitando, no julgamento, a relação de igualdade válida para todos. Não se há reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido se inexiste vedação de sua viabilidade no ordenamento jurídico. Tratando a pretensão de cunho estritamente patrimonial, é dispensável a intervenção do Ministério Público, especialmente se inexiste prejuízo. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICÍPIO DE FRAIBURGO. AVALIÇÃO POR DESEMPENHO. "Ante a expressa previsão em Lei Municipal, é incontestável o direito dos Servidores do Município de Fraiburgo de se submeterem à avaliação de desempenho, ou à análise dos requisitos desta, em conformidade com o disposto no art. 18 da LC n. 15/97, visando avançar referência de vencimento. O direito à promoção, no entanto, deverá ser aferido pela Administração em face do resultado avaliatório" (AC n. 2008.025083-6, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 04.09.08). REEXAME NECESSÁRIO. PROMOÇÃO SEM PRÉVIA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO. SENTENÇA CONDICIONAL. "Não se pode confundir o direito do servidor público de ser submetido à avaliação de desempenho, com o recebimento da respectiva promoção, isto é, com o efetivo acréscimo pecuniário aos vencimentos. Ao Poder Judiciário, em razão do princípio da legalidade, compete assegurar, tão-somente, o direito à realização das avaliações, sob pena de proferir sentença condicional e de interferir no poder discricionário da Administração" (AC n. 2006.020095-2, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Diante da reforma parcial do decisum, a distribuição do ônus sucumbencial comporta alteração, e configurada a sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC, impõe-se a repartição proporcional entre as partes, na medida de sua derrota, dos honorários advocatícios e das custas processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.015003-4, de Fraiburgo, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. DIVERSIDADE DE AÇÕES. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Se a eficiente solução da causa recomenda diversidade de ações entre os litisconsortes ativos facultativos, o juiz poderá limitar o número de litigantes em cada processo, respeitando, no julgamento, a relação de igualdade válida para todos. Não se há reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido se inexiste vedação de sua viabilidade no ordenamento jurídico. Tratando a pretensão de cunho estritamente patrimonial, é dispensável a intervenção do Ministéri...
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AJUDA DE CUSTO. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. Havendo expressa previsão legislativa, é viável a incorporação de verba de natureza transitória aos proventos de aposentadoria do servidor inativo que tenha preenchido o requisito legal para a agregação. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.057316-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AJUDA DE CUSTO. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. Havendo expressa previsão legislativa, é viável a incorporação de verba de natureza transitória aos proventos de aposentadoria do servidor inativo que tenha preenchido o requisito legal para a agregação. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.057316-0, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO DO AGENTE PÚBLICO. O policial militar só responde pelos danos causados na condução de veículo oficial, quando comprovado o excesso doloso ou culposo no exercício da atividade funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.064410-8, de São José do Cedro, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO DO AGENTE PÚBLICO. O policial militar só responde pelos danos causados na condução de veículo oficial, quando comprovado o excesso doloso ou culposo no exercício da atividade funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.064410-8, de São José do Cedro, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).