DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. QUANTUM DEVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IOF. SEGURO PRESTAMISTA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE ABERTURA DE CONTRATO. SÚMULA 381 STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a fixação do quantum devido pelos apelados em virtude do inadimplemento impõe-se a análise dos encargos previstos na cédula de crédito bancário e os valores apontados como corretos pelo apelante na planilha carreada aos autos. 2. Sendo livremente pactuada entre as partes e desde que não cumulada com outros encargos é válida a incidência da comissão de permanência não havendo que se falar em ilegalidade quando não demonstrada a sua cobrança efetiva pelo banco na atualização da dívida. 3. Acobrança de juros capitalizados em cédulas de crédito bancário, nos termos do artigo 28, § 1º, I, da Lei nº 10.931/04, é admitida, como já decidiu esta Corte. Cabível, ainda, o acréscimo de IOF e de seguro prestamista quando livremente pactuados pelo consumidor, nos termos da jurisprudência pátria. 4. Impugnada pela defesa somente a previsão contratual da comissão de permanência cumulada com juros moratórios e multa não se revela possível o reconhecimento da abusividade da cobrança da TAC prevista, tendo em vista o óbice contido na Súmula 381 do STJ. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença reformada.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. QUANTUM DEVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IOF. SEGURO PRESTAMISTA. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE ABERTURA DE CONTRATO. SÚMULA 381 STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a fixação do quantum devido pelos apelados em virtude do inadimplemento impõe-se a análise dos encargos previstos na cédula de crédito bancário e os valores apontados como corretos pelo apelante na planilha carreada aos autos. 2. Sendo livremente pactuada entre as partes e desde que não cumulada com outros e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. OFENDIDA IMPOSSIBILITADA DE OFERECER RESISTÊNCIA POR EMBRIAGUEZ. CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de estupro de vulnerável, porquanto comprovado nos autos que os atos sexuais por ele relatados foram praticados com a ofendida, em momento em que ela estava desacordada e impossibilitada de oferecer resistência em razão de embriaguez decorrente de ingestão de bebida alcoólica, restando inviáveis os pedidos de absolvição e desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. 2. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não permite a redução da pena ambulatória abaixo do mínimo legal a teor da Súmula nº 231 do STJ. 3. Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à execução provisória da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. OFENDIDA IMPOSSIBILITADA DE OFERECER RESISTÊNCIA POR EMBRIAGUEZ. CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de estupro de vulnerável, porquanto comprovado nos autos que os atos sexuais por ele relatados foram praticados com a o...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE 5 ANOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o reconhecimento pessoal, tanto em sede inquisitiva quanto em juízo, e não foi demonstrada qualquer razão para a incriminação gratuita do réu. 2. Aos maus antecedentes não se aplica a disposição constante do art. 64, I, do CP, restrita para fins de afastamento da reincidência. Desse modo, mantém-se o reconhecimento dos maus antecedentes, ainda após o decurso de 5 (cinco) anos da extinção de pena anterior. Precedentes do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE 5 ANOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o reconhecimento pessoal, tanto em sede inquisitiva quanto em juízo, e não foi demonstrada qualquer razão para a incriminação gratuita do réu. 2. Aos maus antecedentes não se aplica a disposição co...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo laudo pericial. 2. A conduta social do réu deve ser analisada a partir de seu comportamento no seio da comunidade em que vive, seu relacionamento com os vizinhos, amigos, no trabalho, etc. Inviável a análise de tal circunstância judicial com base apenas em seu conturbado relacionamento com a vítima. 3. Segundo a jurisprudência consolidada pelo STJ, em se tratando de crimes praticados em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, é viável fixar reparação a título de dano moral, contanto que haja pedido expresso do órgão acusatório ou da ofendida (STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/02/2018; DJe 08/03/2018). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É de ser mantida a sentença condenatória, quando lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da ofendida, corroboradas pelo laudo pericial. 2. A conduta social do réu deve ser analisada a partir de seu comportamento no seio da comunidade em que vive, seu relacionamento com os vizinhos, amigos, no trabalho, etc. Inviável a análise de tal circunstância judicial com base ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO EM 2/3 EM ANALOGIA AO INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA. INVIABILIDADE. RECURSO DA SEGUNDA APELANTE. REGIME INICIAL ABERTO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA PRISÃO DOMICILIAR. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. O acervo probatório consistente em prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão das mídias e relatório policial), pericial (laudos de perícia criminal - exames de programas de computador e exames de obras audiovisuais atestando que as mídias apreendidas são contrafeitas) e oral (confissão dos apelantes e declarações dos policiais militares responsáveis pela prisão) é suficiente e coeso para comprovar que os apelantes detinham pleno conhecimento da ilicitude de suas condutas e com o intuito de lucro direito (ré Conceição) e lucro indireto (réu Cleyson) ao venderem/exporem à venda material com violação a direito autoral, deve ser mantida a condenação dos apelantes como incursos nas sanções do art. 184, § 2º do CP. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS. (Acórdão n.1099715, 20140910296685APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 24/05/2018, Publicado no DJE: 30/05/2018. Pág.: 145/152). 3. Não há que se falar na equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, institutos com natureza jurídica e finalidades diversas, tanto que o primeiro figura como atenuante enquanto o segundo caracteriza-se como causa especial de redução da pena. (Acórdão n.953939, 20150510095819APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 07/07/2016, Publicado no DJE: 13/07/2016. Pág.: 99/126). 4. Aalínea c do § 2º do artigo 33 do Código Penal é do seguinte teor: c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. 4.1 Desse modo, ao réu reincidente condenado à pena inferior a 4 (quatro) impor-se-á o regime imediatamente mais gravoso. É a situação dos autos, comprovada a reincidência. Destarte, não se vislumbra ilegalidade por afronta ao princípio da proporcionalidade no caso vertente. Por conseguinte, deve ser mantido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. 5. Aapelante preenche os requisitos dispostos no inciso I do artigo 44 do CP já que a pena privativa de liberdade restou fixada em 2 (dois) anos de reclusão e o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Entretanto, é reincidente específica e naqueles autos a pena imposta foi substituída por duas penas restritivas de direito. Logo se vê que a medida não é recomendada para o caso concreto porque a apelante já foi beneficiada com a substituição em outra oportunidade e tornou a praticar o mesmo delito (§ 3º do art. 44 do CP). 6. O Juízo competente para apreciar o pedido de prisão domiciliar é o das Execuções Penais, conforme prevê o artigo 66 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), cabendo ao Juiz, na sentença, estabelecer o regime inicial de cumprimento em observância ao artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal. (Acórdão n.552144, 20060710229868APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: SOUZA E AVILA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 17/11/2011, Publicado no DJE: 05/12/2011. Pág.: 212). 7. Apelações conhecidas e, no mérito, desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE. FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO EM 2/3 EM ANALOGIA AO INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA. INVIABILIDADE. RECURSO DA SEGUNDA APELANTE. REGIME INICIAL ABERTO. REINCIDÊNCIA. VEDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA PRISÃO DOMICILIAR. NÃO ACOLHI...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-base a do primeiro recolhimento. 3 - Agravo não provido.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-bas...
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CDC. REVISÃO DE CLÁUSULA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. 1. Defere-se o pedido de gratuidade de justiça quando não existem elementos nos autos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não implica no exame de ofício pelo magistrado de cláusula abusiva em contrato de alienação fiduciária (Súmula 381/STJ). 3. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária (Decreto-Lei 911/69), de acordo com entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.418.593/MS). 4. A purga da mora pressupõe o pagamento integral da dívida, sob pena de consolidação da propriedade do bem, objeto da alienação fiduciária, nas mãos do credor fiduciário. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CDC. REVISÃO DE CLÁUSULA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO STJ. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. 1. Defere-se o pedido de gratuidade de justiça quando não existem elementos nos autos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não implica no exame de ofício pelo magistrado de cláusula abusiva em contrato de alienação fiduciária (Súmula 381/STJ). 3. Não se aplica a teoria do...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO POST MORTEM. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POR FALECIMENTO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. POLICIAL MILITAR VÍTIMA DE LATROCÍNIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Ação de conhecimento em que a autora pede: a) o reconhecimento da legitimidade da genitora da autora como pensionista do militar falecido; b) o reconhecimento da promoção ao posto de terceiro sargento da Polícia Militar do Distrito Federal. 1.1. Sentença de total improcedência. 1.2. Na apelação, a autora requer a reforma da sentença. Afirma que a sua mãe era, à época dos fatos, totalmente dependente do falecido. Aduz a necessidade de observância dos documentos de fls. 11/14, 47, 69/71, 83/84. Portanto, necessário o reconhecimento da legitimidade daquela como pensionista. Alega o direito a promoção post mortem ao genitor em razão do preenchimento dos critérios estabelecidos de antiguidade, merecimento e ato de bravura. 2.Da ilegitimidade da requerente quanto ao pedido de inclusão de sua mãe como pensionista. É evidente a ilegitimidade ativa da apelante para que sua genitora seja pensionista do militar falecido, pois, ninguém pode pleitear, em nome próprio direito alheio, como bem salientou o juízo a quo na sentença. 2.1. Ademais, a mãe da apelante ingressou com ação declaratória de união estável post mortem, autuada sob o nº 2014.03.1.020380-0, que foi julgada improcedente, com acórdão de improvimento do recurso de apelação (n. 949225) transitado em julgado no dia 28/11/2016, conforme consulta no sistema informatizado do tribunal e nos documentos de fls. 73/87. 3.Do direito a promoção por antiguidade, merecimento e ato de bravura. Está claro nos autos que a promoção pelo critério da antiguidade deve ser afastada, porquanto haviam somente 135 vagas para a promoção e o de cujus se encontra na posição 173º para o referido posto de 3ª Sargento, de acordo com os critérios dos artigos 9º e 11º da Lei nº 12.086/2009. 3.1. Em relação ao ato de bravura, se verifica que este critério está dentro do poder discricionário da administração, o que pode ser depreendido do artigo supra, pois deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar o campo da discricionariedade administrativa. 4.Do direito a promoção post mortem. Não resta dúvida de que o militar faleceu quando, mesmo fora de serviço, agiu em consequência do cumprimento de sua função. 4.1. Há nos autos provas de que o policial militar faleceu por tentar impedir a consecução do roubo, vindo ao final e de forma triste e lamentável, ser vítima de latrocínio. Portanto o de cujus em razão de sua função agiu no estrito cumprimento do dever legal. 4.2. Pareceres, da douta Promotoria e Procuradoria de Justiça favoráveis ao pleito, reconhecendo-se a promoção post mortem. 5.Precedente do STJ: (...) II - O policial, seja militar, civil ou federal, que falece, dentro ou fora do horário de serviço, desde que no estrito cumprimento de suas obrigações legais, faz jus à indenização securitária. III - Não há discricionariedade ao agente policial em sua atuação na medida em que se depara com situações aptas à consumação de qualquer espécie de delito. Em outras palavras, cuida-se de dever funcional de agir, independentemente de seu horário ou local de trabalho, ao contrário dos demais cidadãos, realizando-se seu mister ainda que fora da escala de serviço ou mesmo em trânsito, como na espécie. (...) (STJ - REsp: 1192609 SP 2010/0027137-2, Relator: Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 21/10/2010). 6.Apelo parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PROMOÇÃO POST MORTEM. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ANALISAR O MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO POR FALECIMENTO EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. POLICIAL MILITAR VÍTIMA DE LATROCÍNIO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Ação de conhecimento em que a autora pede: a) o reconhecimento da legitimidade da genitora da autora como pensi...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. NULIDADE DO PROCESSO. PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO PARA QUESITOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contraacórdão que julgou apelação nos autos da ação de conhecimento que versa sobre rescisão de contrato de empreitada. 1.1. Sentença de parcial procedência, restringindo a condenação ao valor dos serviços apurados em laudo pericial. 1.2. Preliminares rejeitadas, agravo retido improvido e recurso de apelação improvido. 2.O embargante alega omissão no aresto. 2.1. Aduz que o petitório de fls. 806 ratifica qual a procuração que deveria ser retirada dos autos, o que confirmaria o cumprimento da determinação do juízo à fl. 804. 2.2. Afirma ainda que houve nulidade absoluta do processo a contar da fl. 802, em razão da ausência de intimação para manifestação ao laudo pericial. 2.3. Sustenta a existência de contradição no decisum.2.4. Aponta que a contratante, ora apelada, vistoriou o local da obra e tomou ciência das dificuldades da execução dos serviços objetos do contrato, assumindo os encargos da execução. 3.O aresto asseverou que a decisão de fl. 804 fora publicada na data de 18/05/2016, no nome do advogado que estava constituído nos autos e, decorrido o prazo, o patrono não cumpriuo mandamento judicial, porquanto juntou petição idêntica em todos os termos da petição anterior, sem indicar qual procuração deveria ser retirada dos autos e nem manifestação sobre a continuidade no patrocínio do feito. 4.Ausência de contradição interna. 4.1.Os argumentos expostos pela recorrente nada mais demonstram do que nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, pois os fundamentos que concluíram pelo improvimento da apelação são contrários ao seu entendimento pessoal. 4.2.a contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e outra decisão, ainda que proferida no mesmo processo, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios (STJ, 2ª Turma, EDcl. no REsp. nº 819.169-DF, rel. Min. Castro Meira, DJ de 27-11-06). 5.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 6.Asimples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 6.1. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6.2. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados. (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436) 7.Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 8.Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. NULIDADE DO PROCESSO. PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO PARA QUESITOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contraacórdão que julgou apelação nos autos da ação de conhecimento que versa sobre rescisão de contrato de empreitada. 1.1. Sentença de parcial procedência, restringindo a condenação ao valor dos serviços apurados em laudo pericial. 1.2. Preliminares rejeitadas, agravo retido improvido e recurso de apelação improvido. 2.O embargante al...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DO RECURSO DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULA 182/STJ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA PARTE DESPROVIDA. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na decisão atacada, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Inteligência do art. 1.010, inciso III, CPC e Súmula 182/STJ. 2. No momento em que a parte deduz fato ou considerações totalmente divorciados dos fundamentos da decisão vergastada, resta malferido o princípio da dialeticidade e, consequentemente, falece o recurso da respectiva adequação ou regularidade formal. Conhecimento parcial da apelação. 3. Não há cerceamento de defesa por ausência de produção de prova, se o próprio apelante dispensou a prova testemunhal anteriormente requerida e pugnou pelo julgamento antecipado do feito (venire contra factum proprium). 4. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DO RECURSO DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULA 182/STJ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NESSA PARTE DESPROVIDA. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na decisão atacada, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Inteligência do art. 1.010, inciso III, CPC e Súmula 182/STJ. 2. No momento em que a parte deduz fato ou conside...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO NO DÉCIMO QUINTO DIA ÚTIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL. DESCRIÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. CORRELAÇÃO LÓGICA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ/RESP 973.827/RS E STF/RE 592.377/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. É tempestivo o recurso interposto no décimo quinto dia útil. Preliminar rejeitada. 2. Não há violação ao princípio da dialeticidade se impugnadas as razões lançadas na sentença. Preliminar rejeitada. 3. Não é inepta a petição inicial em ação de cobrança, que descreve suficientemente a origem da dívida e os critérios de atualização. Eventual divergência quanto às provas, é matéria de mérito e deve ser solucionada por ocasião do julgamento dos embargos. Preliminar rejeitada. 4. Não há cerceamento ao direito de produção de prova, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a questão for puramente de direito ou sendo de fato e de direito, há elementos de convencimento bastante e suficiente para a sua solução. Preliminar rejeitada. 5. A capitalização mensal de juros é admitida em contratos bancários, desde que haja previsão expressa no respectivo instrumento. Jurisprudência do STF, STJ e do TJDFT. 6. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros a 12% (doze por cento) ao ano, logo é válida a cláusula contratual que estabelece patamar diverso. Para a caracterização de abuso nessa fixação, é preciso, pelo menos, que taxa ultrapasse a média apurada pelo Banco Central do Brasil em contratos da mesma espécie, ressalvando que não se trata de critério absoluto. A míngua de prova nesse sentido, não há nulidade a ser declarada. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO NO DÉCIMO QUINTO DIA ÚTIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA SENTENÇA. INÉPCIA DA INICIAL. DESCRIÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. CORRELAÇÃO LÓGICA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E JUNTADA DO CONTRATO ORIGINAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. STJ/RESP 973.827/RS E STF/RE 592.377/RS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCIDÊNCIA DAS RESOLUÇÕES DA ANS 195 E 196. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 608, STJ. REAJUSTE DA MENSALIDADE ANUAL E POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. BENEFICIÁRIO DE 34 ANOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. RN 63/2003-ANS. ESCALONAMENTO DO REAJUSTE EM 10 FAIXAS. PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. LEGALIDADE. REAJUSTE DENTRO DO PARÂMETRO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS. 1. O recorrente carece de interesse recursal, quando requer reforma da sentença a respeito de questão sobre a qual não sucumbiu. No ponto em particular, buscou a reforma do julgado, para que fosse afastada a condenação ao pagamento de compensação a título de dano moral, quando, no primeiro grau, esse pedido sequer foi formulado e tampouco apreciado. Apelação parcialmente conhecida. 2. A operadora do plano de saúde é parte legítima para figurar no polo passivo, porquanto responsável pelo estabelecimento de critérios e parâmetros para o reajuste dos seus serviços, com base nos cálculos atuariais, de modo a assegurar sua continuidade 3. A aplicação da Lei nº 9.656/98 não é afastada no caso dos planos de saúde coletivo, seja porque não há exclusão expressa, seja porque a natureza do serviço está compreendida na definição legal da atividade que pretende disciplinar. 4. Aplica-se igualmente o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 5. Dentro da regulamentação dos Planos Privados Coletivos de Assistência à Saúde Privada Coletivo Empresarial, os reajustes não estão sujeitos à prévia autorização pela Agência Nacional de Saúde, mas os critérios e condições para sua realização deverão constar do contrato (RN nº 195/ANS), cabendo ao estipulante o apoio técnico na discussão de aspectos operacionais com referência a negociação dos reajustes e a aplicação de mecanismos de regulação pela operadora de plano de saúde, dentre outros (RN nº 196/ANS). Neste passo, acordado entre o estipulante e a operadora do plano de saúde o valor de reajuste no contrato, respeitada a periodicidade anual e procedida sua comunicação aos beneficiários, não há que se falar em qualquer ilegalidade no índice aplicado. 6. Não se mostra abusiva a cláusula contratual que estabelece os parâmetros necessários para o reajuste do contrato de prestação privada de saúde, segundo os cálculos atuariais, levando em consideração o reajuste financeiro anual, o índice de sinistralidade, a mudança por faixa etária e outros critérios definidos pela legislação, uma vez que atende as exigências da Agência Nacional de Saúde, como o próprio interesse do beneficiário, quanto à perpetuação do serviço com qualidade e sem interrupção. 7. Impossível pretender a aplicação de índice de correção dos reajustes dos planos de saúde individual aos planos coletivos, cujas as balizes para os serviços prestados e regulamentação são totalmente diversas. Ademais, obedecidas as condições ajustadas, não há razão para afastar o dever de obediência ao contrato (princípio pacta sunt servanda). 8. É válida a cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade do plano de saúde com base na mudança de faixa etária, de acordo com tese firmada pelo STJ, no recurso repetitivo, REsp 1.568.244 (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 19/12/2016). No entanto, é necessário que haja previsão contratual, seja escalonado e dividido em 10 faixas, onde o percentual de elevação entre a sétima e décima faixas não seja superior a primeira e sétima faixas (art. 15, Lei nº 9.656/98 e RN nº 63/2003-ANS). 9. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA E RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INCIDÊNCIA DAS RESOLUÇÕES DA ANS 195 E 196. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 608, STJ. REAJUSTE DA MENSALIDADE ANUAL E POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. BENEFICIÁRIO DE 34 ANOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. RN 63/2003-ANS. ESCALONAMENTO DO REAJUSTE EM 10 FAIXAS. PREVISÃO CONTRATUAL. TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO. LEGALIDADE. REAJUSTE DENTRO DO PARÂMETRO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSOS DOS RÉUS PROVIDOS. 1. O recorrente carece de interesse recursal, q...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. EQUIDADE. PRECEDENTES. 1. A falta de mão de obra qualificada não caracteriza caso fortuito ou força maior por se tratar de situação previsível no ramo da construção civil, inapta a justificar a extrapolação do prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel. Esta hipótese configura tão somente fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da construtora pela mora. Precedentes. 2. A rescisão do contrato por culpa exclusiva da vendedora (contrutora/incorporadora) acarreta o retorno das partes ao status quo ante à contratação e à devolução integral de todos os valores pagos pelo consumidor, sem qualquer retenção, em parcela única, conforme determina o enunciado da Súmula nº 543 do STJ, incluindo o relativo ao ITBI. 3. É admitida a cumulação dos pedidos de rescisão contratual com o de aplicação da multa contratual (cláusula penal) pelo atraso na entrega do imóvel, haja vista a finalidade dessa de coibir o inadimplemento contratual e de pré-fixar perdas e danos. 4. É cabível a fixação de lucros cessantes como forma compensatória pela mora na entrega de imóvel, cujo pagamento abrangerá o período em que o adquirente não pôde usufruir do bem por culpa da construtora. Contudo, a base de cálculo deve ser o valor efetivamente pago e não o preço total do imóvel, não sendo cabível conceder à autora, uma empresa, ganho de capital que não integralizou. 5. Rescindido o contrato por culpa exclusiva da construtora, é devida a restituição da comissão de corretagem e da taxa SATI, afastando-se a tese de prescrição trienal a contar da data do pagamento, uma vez que a pretensão de ressarcimento surgiu a partir do inadimplemento contratual. 6. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 7. Nas ações processadas e julgadas em pouco menos de 1 (um) ano, sem complexidade jurídica, os honorários devem ser fixados com parcimônia e proporcionalidade. 8. Recursos conhecidos. Apelação da primeira ré parcialmente provida; apelação da segunda ré provida.
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. MULTA CONTRATUAL. CUMULAÇÃO. VIABILIDADE. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. HONORÁRIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. EQUIDADE. PRECEDENTES. 1. A falta de mão de obra qualificada não caracteriza caso fortuito ou força maior por se tratar de sit...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711977-29.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARCIA NEIDE CARDOSO APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DA LEI. CONTA CORRENTE. ENUNCIADO DE SÚMULA 603 STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. As consignações em folha de pagamento do servidor público estão previstas em lei e não podem exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou subsídio do servidor, excluído do cálculo os descontos compulsórios. Precedentes. 3. Mantenho entendimento pessoal no sentido de que os descontos em conta corrente devem obedecer ao pactuado, sendo incabível qualquer limitação. 3.1. Entretanto, rendo-me ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ora sumulado, no sentido de que é impossibilidade a retenção de valores de salário em conta corrente para pagamento de mútuo. Enunciado de Súmula 603 STJ. 4. Como no caso dos autos a instituição financeira está realizando descontos para pagamento dos contratos firmados entre as partes, necessária a reforma da decisão e limitação dos descontos. 5. Descontos em folha e conta limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da apelante, conforme pedido, em atenção ao Princípio da Congruência. 6. Honorários recursais fixados. 7. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711977-29.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARCIA NEIDE CARDOSO APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DA LEI. CONTA CORRENTE. ENUNCIADO DE SÚMULA 603 STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. As consignações em folha de pagamento do...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA SALÁRIO. ENUNCIADO 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO DE MÚTUO. APLICABILIDADE. DEMAIS CONTRATOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITE DE ATÉ 30% DA RENDA LÍQUIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. É sabido que, em face do caráter alimentar dos vencimentos, os descontos referentes a empréstimos bancários devem ser limitados a um percentual razoável, a fim de não privar o servidor do indispensável à sua sobrevivência, sob pena de inobservância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inciso I) e da razoabilidade. 2. Extrai-se do enunciado nº 603 da Súmula do STJ que são vedados quaisquer descontos em conta corrente para o pagamento de mútuo, bem como que o desconto em folha de pagamento para quitar o débito de mútuo é possível, desde que regulamentado por lei e respeitados os parâmetros ali delineados. Além disso, o referido enunciado faz menção apenas ao contrato de mútuo, não sendo aplicável a todos os contratos bancários (inclusive o cartão de crédito). 3. Em observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade, além do enunciado nº 603 da Súmula do STJ, o limite de descontos em conta corrente referentes a contratos bancários deve se restringir a 30% dos rendimentos líquidos do devedor, excetuado o contrato de mútuo, no qual o desconto em conta corrente é vedado em qualquer extensão. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA SALÁRIO. ENUNCIADO 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRATO DE MÚTUO. APLICABILIDADE. DEMAIS CONTRATOS BANCÁRIOS. INAPLICABILIDADE. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITE DE ATÉ 30% DA RENDA LÍQUIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. É sabido que, em face do caráter alimentar dos vencimentos, os descontos referentes a empréstimos bancários devem ser limitados a um percentual razoável, a fim de não privar o servidor do indispensável à...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e apreensão tem como pressuposto a comprovação desse fato por meio de notificação extrajudicial do devedor fiduciante (Súmula n. 72 do STJ). Para a comprovação da mora, é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal. Precedente do STJ. 2. Determinada emenda à petição inicial para comprovar a notificação extrajudicial no endereço do devedor, a parte descumpriu a determinação, restando escorreito o decreto de extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Agravo interno provido. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e apreensão tem como pressuposto a comprovação desse fato por meio de notificação extrajudicial do devedor fiduciante (Súmula n. 72 do STJ). Para a comprovação da mora, é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do de...
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO À EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou última falta grave. 2. Recurso provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO À EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO OU ÚLTIMA FALTA GRAVE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO AO ART. 44, I, DO CP E À SÚMULA Nº 588 DO STJ. SURSIS. CUMULAÇÃO ENTRE AS CONDIÇÕES DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 78, DO CP. RÉU CONDENADO A PENA INFERIOR A 6 MESES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE INCABÍVEL. LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. CONDIÇÕES A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando os crimes foram praticados com violência ou grave ameaça contra a mulher, sob pena de violação ao art. 44, I, do CP e à Súmula nº 588, do STJ. 2. Concedido o benefício da suspensão condicional da pena, mostra-se incabível a cumulação das condições de limitação de final de semana e de prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 78, §1º, do Código Penal. 3. Cominada pena inferior a 6 (seis) meses de privação da liberdade, mostra-se incabível o estabelecimento da condição de prestação de serviços à comunidade, nos termos do art. 46 do Código Penal. 4. Compete ao Juízo da Execução Penal fixar as condições a serem cumpridas na suspensão condicional da pena. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO AO ART. 44, I, DO CP E À SÚMULA Nº 588 DO STJ. SURSIS. CUMULAÇÃO ENTRE AS CONDIÇÕES DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 78, DO CP. RÉU CONDENADO A PENA INFERIOR A 6 MESES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE INCABÍVEL. LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. CONDIÇÕES A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO DA...
PENAL. FURTO QUALIFICADO E MAJORADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO MAJORADO. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, no crime de furto, é imprescindível a existência de laudo pericial, a fim de comprovar o arrombamento, haja vista tratar-se de crime que deixa vestígios. Precedentes do STJ 2. Se a peça acusatória indicou que o crime foi cometido dentro de lapso temporal que engloba o horário de repouso noturno, não há falar em ofensa ao princípio da correlação, pois o Juízo sentenciante reconheceu a causa de aumento do art. 155, § 1º, do CP com amparo no art. 383 do CPP. 3. A causa de aumento de pena do repouso noturno incide nos furtos praticados em estabelecimento comercial. Precedentes do TJDFT e do STJ. 4. Excluída a qualificadora do rompimento de obstáculo, imperiosa a redefinição da pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO E MAJORADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO MAJORADO. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo, no crime de furto, é imprescindível a existência de laudo pericial, a fim de comprovar o arrombamento, haja vista tratar-se de crime que deixa vestígios. Precedentes do STJ 2. Se a peça acusatória indicou que o crime foi cometido dentro de lapso temporal que engloba o horário de repouso noturno, não há falar em ofensa ao princípio da correlaç...
APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRECEDENTE. RECURSO REPETITIVO. STJ. AÇÃO EM ANDAMENTO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS EXCESSIVOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ao julgar o REsp nº 1.551.956-SP em sede de recursos repetitivos, o STJ firmou a orientação de ser de 3 anos o prazo prescricional relativo à pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (art. 206, § 3º, IV, CC). 2. O CPC/2015 estabelece que, publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos no primeiro grau de jurisdição devem retomar o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior (art. 1.040, III). 3. O fato de o acórdão paradigma, decidido em sede de recurso repetitivo, ter sido proferido após o ajuizamento da demanda sob análise não implica a perda do interesse processual. 4. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PRECEDENTE. RECURSO REPETITIVO. STJ. AÇÃO EM ANDAMENTO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS EXCESSIVOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ao julgar o REsp nº 1.551.956-SP em sede de recursos repetitivos, o STJ firmou a orientação de ser de 3 anos o prazo prescricional relativo à pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (art. 206, § 3º, IV, CC). 2. O CPC/2015 estabelece que,...