PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO AUTOR. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO STJ. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o artigo 208 assegura a educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até os cinco anos de idade. Por sua vez, o artigo 4º, inc. IV, da Lei nº 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso de crianças a creches e pré-escolas. 2. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil ao autor a pretexto de haver fila de espera. 3. A Defensoria Pública do Distrito Federal integra a Administração Pública do Distrito Federal, o que a impede que receber honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do Enunciado da Súmula 421 do STJ, por haver confusão entre credor e devedor. 4. Apelações conhecidas, mas não providas. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DO AUTOR. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. SÚMULA 421 DO STJ. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. 1. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o artigo 208 assegura a educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até os cinco anos de idade. Por sua vez, o artigo 4º, inc. IV, da Lei nº 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705337-10.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL APELADO: DISTRITO FEDERAL, MIGUEL MORAIS DE ANDRADE REPRESENTANTE: TATIANE MORAIS DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421, STJ. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Conforme a súmula nº 421 do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, razão pela qual é incabível a condenação do Distrito Federal a arcar com os ônus sucumbenciais em prol daquela. II - Recurso interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL conhecido e não provido
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0705337-10.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL APELADO: DISTRITO FEDERAL, MIGUEL MORAIS DE ANDRADE REPRESENTANTE: TATIANE MORAIS DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. DEFENSORIA PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421, STJ. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Conforme a súmula nº 421 do STJ, os honorár...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITO REAL DE GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DE LEILÃO JUDICIAL. CABIMENTO. SÚMULA 303 DO STJ. CAUSALIDADE COMPROVADA. 1. A efetiva suspensão do leilão judicial na demanda executiva após a demonstração da consolidação da propriedade do imóvel pelo credor fiduciante, deu-se no mesmo dia no qual a hasta estava agendada. Tal somente assim ocorreu em face da inércia do credor em devolver os autos com manifestação sobre o procedimento extrajudicial, obrigando o próprio credor fiduciante ao ajuizamento dos embargos de terceiros. 2. Cumpre ao titular dos direitos reais sobre imóveis levar ao registro imobiliário os respectivos títulos constitutivos, para que assim possam irradiar efeitos de publicidade com eficácia erga omnes, desse modo orientando terceiros na condução de atos ou negócios jurídicos concernentes ao imóvel objeto do título registrado, evitando com isso alegações de desconhecimento por terceiros. 3. Nas hipóteses nas quais o credor fiduciante deixa de dar publicidade ao ato de consolidação da propriedade fiduciária, com isso ensejando constrição no interesse de terceiros relativa a direitos reais ou pessoais sobre a coisa objeto da garantia, sobre este credor recairá o peso das despesas, custas e honorários processuais relativas a demandas entabuladas no seu próprio interesse, mas que somente pela sua omissão tiveram causa. Trata-se aqui da aplicação concreta do princípio da causalidade, que haverá de presidir a solução sentencial ao resolver os custos do processo dos embargos de terceiros. 3. Súmula 303 do STJ aplicável na espécie. 4 . Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BEM GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIREITO REAL DE GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DE LEILÃO JUDICIAL. CABIMENTO. SÚMULA 303 DO STJ. CAUSALIDADE COMPROVADA. 1. A efetiva suspensão do leilão judicial na demanda executiva após a demonstração da consolidação da propriedade do imóvel pelo credor fiduciante, deu-se no mesmo dia no qual a hasta estava agendada. Tal somente assim ocorreu em face da inércia do credor em devolver os autos com manifestação sobre o procedimento extrajudicial, obrigando o p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA E EM CONTA CORRENTE. SÚMULA 603 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL EM QUALQUER EXTENSÃO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REGRAMENTO PRÓPRIO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O colendo STJ, pacificando sua orientação jurisprudencial sobre o tema, editou recentemente o Enunciado nº 603 da Súmula de sua Jurisprudência, segundo o qual ?É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual? (Súmula 603, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 26/02/2018). 2 - Sendo o Agravante servidor público federal, o desconto realizado em folha de pagamento se subordina a regramento legal próprio, qual seja, o § 8º do art. 7º do Decreto nº 6.386/2008, vigente na data da celebração do contrato, que autorizava o desconto de até 30% da remuneração do servidor em folha de pagamento, limite este que, como se verifica nos autos, está sendo observado no desconto realizado em seu contracheque. 3 - No que se refere aos descontos efetivados em conta corrente, observa-se que são realizados na conta em que o Autor percebe sua remuneração. Nessa esteira, de acordo com a novel orientação jurisprudencial da Corte Superior de Justiça, expressa na Súmula 603, os débitos das parcelas dos mútuos não poderiam ser realizados diretamente na conta salário do Agravante em qualquer extensão. Todavia, em respeito ao que dispõe o art. 492 do Código de Processo Civil, deverá ser permitido o desconto mensal na conta corrente do Autor do valor expressamente indicado na exordial. Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM FOLHA E EM CONTA CORRENTE. SÚMULA 603 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL EM QUALQUER EXTENSÃO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REGRAMENTO PRÓPRIO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O colendo STJ, pacificando sua orientação jurisprudencial sobre o tema, editou recentemente o Enunciado nº 603 da Súmula de sua Jurisprudência, segundo o qual ?É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DO BEM COMUM. COAÇÃO A CONDÔMINO DEVEDOR POR MEIOS DIVERSOS DOS LEGALMENTE PREVISTOS. ABUSIVIDADE. OBRIGAÇÃO NATURAL. NÃO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO E DE VOTO. LEI Nº 4.591/1964, ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO. INTERPRETAÇÃO. NATUREZA AMBULATÓRIA DA OBRIGAÇÃO REFERENTE A DESPESAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO AO PODER DE DISPOSIÇÃO SOBRE A COISA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Os direitos de participação e voto em assembleias condominiais (CC, art. 1.335, III) decorrem diretamente do direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII) e consubstanciam a atuação do condômino na administração da coisa comum, para cuja manutenção e melhora, por seu turno, possui o dever de contribuir (CC, art. 1.336, I). 2 - Em se defrontando com eventual situação de inadimplência, o condomínio possui uma série de instrumentos legais para proceder à cobrança de tais valores. Todos voltados, porém, a medidas de índole estritamente pecuniária, tais como a imposição de multa e juros moratórios (CC, arts. 1.336, § 1º, e 1.337). Não pode, pois, valer-se de vias transversas para punir o condômino devedor, sob pena de malferimento do princípio da dignidade da pessoa humana, bem como dos direitos fundamentais à moradia, à propriedade e à sua função social. Precedente do STJ. 3 - A mera ocorrência de obrigação natural - isto é, existente, porém destituída de exigibilidade -, assumida pelo condômino em função da sua natureza reipersecutória, não possui o condão de lhe tolher os direitos de participação e de voto previstos no artigo 1.335, III, do Código Civil, sobretudo quando quite com as obrigações condominiais atuais. Do contrário, estar-se-ia, por via oblíqua, instituindo mecanismo coercitivo de caráter perpétuo, em flagrante arrepio à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental de propriedade. 4 - Pelo mesmo raciocínio, o artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 4.591/1964 não constitui fator limitativo do direito de propriedade, a impedir ou diminuir o poder de disposição do senhor da coisa, tampouco a legitimar com que o condomínio não reconheça eventual alienação do bem. De fato, tal norma possui, tão só, o fito de expor a natureza ambulatória (também denominada reipersecutória, propter rem ou ob rem) da obrigação referente às despesas condominiais. Precedente do STJ. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DO BEM COMUM. COAÇÃO A CONDÔMINO DEVEDOR POR MEIOS DIVERSOS DOS LEGALMENTE PREVISTOS. ABUSIVIDADE. OBRIGAÇÃO NATURAL. NÃO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO E DE VOTO. LEI Nº 4.591/1964, ARTIGO 4º, PARÁGRAFO ÚNICO. INTERPRETAÇÃO. NATUREZA AMBULATÓRIA DA OBRIGAÇÃO REFERENTE A DESPESAS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO AO PODER DE DISPOSIÇÃO SOBRE A COISA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Os direitos de participação e voto em assembleias condominiais (CC, art. 1.335, III) decorrem dire...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TUST E TUSD. BASE DE CÁLCULO. EFETIVA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ICMS incide, dentre outras hipóteses, na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. 2. A TUST e a TUSD não integram a base de cálculo da exação, que deverá recair tão somente sobre o valor pago pela energia consumida. Isso porque, tais tarifas não constituem efetiva circulação de mercadoria, mas mero ajuste logístico para a disponibilização ao consumidor final. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Embora o entendimento majoritário do STJ possa ser revertido no exame do EREsp nº 1.163.020, há, nesse momento, elementos suficientes a respaldar o direito invocado pelo agravante. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TUST E TUSD. BASE DE CÁLCULO. EFETIVA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ICMS incide, dentre outras hipóteses, na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. 2. A TUST e a TUSD não integram a base de cálculo da exação, que deverá recair tão somente sobre o valor pago pela energia consumida. Isso porque, tais tarifas não constituem efetiva circulação de mercadoria, mas mero ajuste logístico para a disponibilização ao consumidor final. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Embora...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TUST E TUSD. BASE DE CÁLCULO. EFETIVA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O ICMS incide, dentre outras hipóteses, na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. 2. A TUST e a TUSD não integram a base de cálculo da exação, que deverá recair tão somente sobre o valor pago pela energia consumida. Isso porque, tais tarifas não constituem efetiva circulação de mercadoria, mas mero ajuste logístico para a disponibilização ao consumidor final. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Embora o entendimento do STJ possa ser revertido no exame do EREsp nº 1.163.020, há, nesse momento, elementos suficientes a respaldar o direito invocado pelos demandantes. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TUST E TUSD. BASE DE CÁLCULO. EFETIVA CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O ICMS incide, dentre outras hipóteses, na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte. 2. A TUST e a TUSD não integram a base de cálculo da exação, que deverá recair tão somente sobre o valor pago pela energia consumida. Isso porque, tais tarifas não constituem efetiva circulação de mercadoria, mas mero ajuste logístico para a disponibilização ao consumidor final. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Emb...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A legislação processual, em consonância com o artigo 202, inciso I, do Código Civil, define como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que esta se realize, sendo que, ocorrendo dentro do prazo de dez dias (artigo 240, §2º, do CPC), o efeito interruptivo retroagirá à data da propositura da ação. 2. Ainda que não observado o prazo legal, a interrupção ocorrerá no momento da efetiva citação, sendo que subsistirá a retroação dos efeitos à data da propositura da ação, quando demonstrado, inequivocamente, que a demora na efetivação da citação não decorreu de desídia do autor, mas dos mecanismos ordinários do Poder Judiciário (Súmula nº 106 do STJ). 3. Não logrando êxito o autor em localizar o réu, mas agindo de forma diligente, sem desídia, sempre buscando dar andamento ao processo de forma célere, não há que se falar em prescrição, mormente quando a demora na efetivação da citação não for a ele atribuída. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. EXTINÇÃO. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. A legislação processual, em consonância com o artigo 202, inciso I, do Código Civil, define como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que esta se realize, sendo que, ocorrendo dentro do prazo de dez dias (artigo 240, §2º, do CPC), o efeito interrupt...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714615-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME, BANCO BRADESCO SA APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA MERCANTIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE ENDOSSATÁRIO. INÉRCIA DO ENDOSSANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEITADAS. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTE STJ. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. MEIO INADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O endosso translativo é aquele pelo qual ocorre a transferência dos direitos decorrentes do título de crédito à pessoa que o recebeu. Artigo 14 da Lei Uniforme de Genebra. 1.1. O Superior Tribunal de Justiça proferiu a súmula 475 com o seguinte entendimento:?responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas?. 1.2. Em se tratando protesto indevido realizado por instituição financeira que recebeu a duplicata mercantil por endosso translativo deve ser responsabilizada pelos danos causados, posto que com a transferência do título por essa modalidade de endosso tornou-se titular dos direitos creditícios constantes da cártula, assumindo os riscos da operação, devendo responder pelos danos decorrentes de protesto indevido. Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Banco Bradesco Rejeitada. 1.3. O endossante também deve ser responsabilizado, visto que apenas alega a realização de reuniões na tentativa de impedir o protesto com a instituição bancária sem comprovar tais alegações, bem como foi a responsável pela troca das duplicatas com instituições financeiras diferentes que ocasionou a confusão com o pagamento, o que lhe impõe a responsabilização solidária com a instituição bancária já que deveria ter efetivamente impedido o protesto devolvendo o valor descontado. Preliminar de Ilegitimidade Passiva do requerido MPE serviços gerais rejeitada. 2. No protesto indevido da duplicata mercantil não só houve falha na prestação do serviço como também deu-se ensejo à compensação pelos danos morais sofridos pelo apelado, cuja natureza é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio ato, prescindindo de prova. Precedentes STJ. 2.1. O quantum estabelecido pelo juízo a quo a título de danos morais totalizando a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável e proporcional ao dano sofrido. 3. Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil ambos os requeridos devem ser condenados aos honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca. 3.1. Deixo de apreciar o pedido de majoração dos honorários advocatícios feito pelo requerente, no bojo de suas contrarrazões, por não se tratar do meio processual adequado para impugnação da sentença. 4. Honorários recursais majorados. Artigo 85, 11º do Código de Processo Civil. 5. Recursos conhecidos, preliminares de Ilegitimidade Passiva rejeitadas. No mérito, não providos. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714615-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME, BANCO BRADESCO SA APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA MERCANTIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE E...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MASSA FALIDA. CRÉDITO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. ENQUADRADAS. STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. ?Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito? segundo determina o artigo 449, §1º da Consolidação das Leis Trabalhistas. 1.1. O artigo 83 da Lei nº 11.101/05 trouxe uma limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos para esses créditos considerados como trabalhistas no quadro geral de credores. 1.2. Esses dispositivos estão se complementando, não havendo o que se falar em não aplicação de um em detrimento de outro. 2. O Superior Tribunal de Justiça concluiu pela incidência de verbas indenizatórias no montante referente às verbas trabalhistas afirmando que ?pode-se conceituar o crédito trabalhista como todo crédito de caráter econômico-financeiro devido ao empregado oriundo da relação de trabalho regida pela CLT e passível de eventual reconhecimento judicial?. (REsp 1.051.590-GO, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 8/9/2009.) 2.1. No caso em análise, tratam-se de cobranças relativas às multas previstas no artigo 467 e 477, §8º da CLT e a multa de 40% (quarenta por cento) do artigo 18 da Lei nº 8.036/90, que nos termos do entendimento do STJ devem ser enquadradas como créditos trabalhistas. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MASSA FALIDA. CRÉDITO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. ENQUADRADAS. STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. ?Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito? segundo determina o artigo 449, §1º da Consolidação das Leis Trabalhistas. 1.1. O artigo 83 da Lei nº 11.101/05 trouxe uma limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos para esses créditos conside...
EMENTA APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDEVIDA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, STJ. DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No presente caso discute-se a existência de débitos contratuais e a legalidade da inscrição em cadastro de inadimplentes, bem como danos morais decorrentes da inscrição. 2. Não consta dos autos elementos que confirmem a existência de relação jurídica entre as partes, assim, se mostra indevida é a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes. 3. É pacífica a jurisprudência no sentido de que em caso de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes o dano moral é presumido, não sendo necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. 4. A compensação dos danos morais decorrente da inscrição ilegítima em cadastros desabonadores não se mostra devida quando inexistam prévias restrições em relação à mesma pessoa nos termos da Súmula 385 do STJ. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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EMENTA APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDEVIDA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385, STJ. DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No presente caso discute-se a existência de débitos contratuais e a legalidade da inscrição em cadastro de inadimplentes, bem como danos morais decorrentes da inscrição. 2. Não consta dos autos elementos que confirmem a existência de r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - BB GIRO EMPRESA FLEX. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SURPRESA DA DESIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. INVIABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. NÃO DESTINATÁRIA FINAL DO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. FOMENTO DA ATIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. MP 2.170-36/01. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TODAS AS MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. PREQUESTIONAMENTO. 1.Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, antigo 535 do CPC/73, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 3.O inciso II do art. 1.022 do CPC/15 é mais preciso que o inciso II do art. 535 do CPC/73 no que diz respeito à definição de omissão. 3.1.Segundo o paragrafo único desse preceptivo legal c/c o artigo 489, § 1º, ambos do CPC/15, considera-se omissa a decisão que: a) deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; b) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; c) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; d) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; e) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; f) se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; g) deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 4. Embargos alegando omissão e contradição do julgado. 4.1 Inexistência de contradição, porquanto no momento da apreciação da preliminar de cerceamento de defesa ficou evidenciado o caráter genérico do pedido de produção de provas, sem relevância com os fatos dos autos, sendo que as cláusulas contratuais não foram impugnadas com fundamentos fáticos, mas apenas de direito, sendo apenas reforçado no voto que, além da legalidade das cláusulas do contrato, não foi demonstrada qualquer suposta prática abusiva. 4.2 Inexistência de contradição, uma vez que os pontos apontados como omissos na verdade decorremdo afastamento da incidência do CDC e por conseqüência a suposta ilegalidade das cláusulas com fundamento apenas na legislação consumerista, assim como admitida a higidez contratual e validade de suas cláusulas, porquanto firmadas entre empresas sem qualquer vício, não sendo necessário o judiciário ratificar item por item do contrato. 5.Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6.O CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no STF, por muitos chamadas de prequestionamento ficto em seu art. 1.025. Portanto, a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso. 7.Apretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (Súmula n. 7/STJ) e/ou extraordinário (Súmula n. 279/STF). 8. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração apresentados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - BB GIRO EMPRESA FLEX. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SURPRESA DA DESIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. INVIABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. NÃO DESTINATÁRIA FINAL DO CRÉDITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CAPITAL DE GIRO. FOMENTO DA ATIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. MP 2.170-36/01. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. LEGALIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS.ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TODAS AS MATÉRIAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS. PREQUESTIONAMENTO...
EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para determinação do regime de cumprimento das reprimendas. 2. Consoante a nova orientação do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute para efeito de marco inicial para contagem de novos benefícios progressivos (STJ, REsp 1.557.461/SC). 3. Embargos conhecidos e providos.
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EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROVIDOS. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para determinação do regime de cumprimento das reprimendas. 2. Consoante a nova orientação do STJ, a unificação de penas, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal, não repercute...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. E na redação original do art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN, a interrupção da prescrição era possível pela citação pessoal do devedor. Posteriormente, com o advento da Lei Complementar 118/2005, a interrupção da prescrição passou a ser contada pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. 2. No caso, o despacho que ordenara a citação ocorreu antes da vigência da LC 118/2005, o que enseja a aplicação da redação original do art. 174. Ademais, a execução fiscal foi ajuizada em 11.12.2002 e sequer houve citação regular do executado, o que ensejou o transcurso do prazo prescricional e o escorreito reconhecimento da prescrição. 3. Inaplicável ao caso em exame a Súmula 106/STJ, tendo em vista que o mandado de citação fora expedido cerca de três meses após a propositura da demanda. 4. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o art. 174 do Código Tributário Nacional, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. E na redação original do art. 174, parágrafo único, inc. I, do CTN, a interrupção da prescrição era possível pela citação pessoal do devedor. Posteriormente, com o advento da Lei Complementar 118/2005, a interrupção da prescrição passou a ser contada pelo despacho do juiz que...
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. COBRANÇA. ALUGUÉIS E ENCARGOS. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E DOS FIADORES. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de ato decisório proferido sob a égide do CPC de 1973, admissível o agravo retido conforme o direito vigente na época da prática do ato judicial. Contudo, no presente caso não se conhece do agravo retido em virtude da ausência de requerimento para sua apreciação em apelação. 2. Existindo cláusula no contrato de locação prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que referido contrato foi prorrogado, ressalvada a hipótese de exoneração do encargo, nos termos do art. 835 do Código Civil. Precedentes no STJ. 3. Tendo o autor-locador admitido o pagamento parcial pelos réus-locatários, retirando do pedido essa parcela quando da réplica à contestação, não há falar em procedência de pleito da reconvenção por conta da alteração do valor pleiteado, porém na procedência parcial do pedido inicial na ação de cobrança. 4. Inaplicável a sanção do art. 940 do Código Civil, uma vez afastada a má-fé. Tema 622/STJ dos recursos repetitivos. 5. A cobrança indevida, por si só, não conduz à pretensão reparatória de dano moral, representando nada mais que dissabor passível de ocorrer no trato comercial. 6. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. COBRANÇA. ALUGUÉIS E ENCARGOS. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E DOS FIADORES. CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de ato decisório proferido sob a égide do CPC de 1973, admissível o agravo retido conforme o direito vigente na época da prática do ato judicial. Contudo, no presente caso não se conhece do agravo retido em virtude da ausência de requerimento para sua apreciação em apelação. 2. Existindo cláusula no contrato de locação prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que r...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. VENDA A TERCEIRO NA PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTRA O ALIENANTE CAPAZ DE REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA. REGISTRO DA EXISTÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO (ART. 828, CPC). INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO OCORRIDA EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. PROVA DA MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 375/STJ. ÔNUS DO EXEQUENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta em face de sentença que, com base no art. 792, inciso IV e § 2º, CPC, rejeitou embargos de terceiro opostos visando à desconstituição de penhora que recaiu sobre veículo de propriedade do embargante. 2. Os embargos de terceiro cabem a quem, não sendo parte do processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. 2.1. Em outras palavras, é o meio processual adequado para se discutir e examinar a legalidade da constrição judicial efetivada em execução da qual o embargante não fez parte. 3. Para os casos em que o bem constrito está sujeito a registro próprio no órgão de trânsito, incumbe ao exequente obter certidão de admissão da demanda ou fase executória para averbação no registro de veículos, a fim de caracterizar a presunção de fraude à execução pela venda do bem na pendência de ação judicial contra o alienante (art. 828, ?caput? e § 4º, CPC). 3.1. Não se aplica o previsto no § 2º do art. 792, que atribui ao terceiro adquirente o ônus de provar ter se cercado das cautelas necessárias para a aquisição, tal como buscar certidões de tribunais para verificar a existência de demanda contra o vendedor capaz de reduzi-lo à insolvência. Isso porque o dispositivo é claro ao estabelecer a sua aplicabilidade para as hipóteses de bens não sujeitos a registro. 3.2. No caso, considerando que a embargada não realizou o registro do cumprimento de sentença pendente e que a tradição do veículo ao embargante deu-se antes de determinada a penhora, incumbe à credora provar a má-fé do terceiro adquirente, em atenção ao que diz a Súmula 375 do STJ: ?O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente?. 3.3. Contudo, a parte deixou de se desincumbir do seu ônus probatório. Não há nos autos indícios da má-fé do terceiro adquirente do bem, no sentido de que tinha ciência da ação de execução em trâmite contra a alienante capaz de reduzi-lo à insolvência. 3.4. Impossível, portanto, o reconhecimento da fraude à execução. 4. Precedente desta Corte: ?1. Para se configurar a situação processual de fraude à execução, em razão de alienação de veículo pertencente ao devedor, incumbe ao credor comprovar a má-fé do terceiro adquirente pelo registro de seu crédito, nos termos do artigo 828 do Código do Processo Civil, ou, caso deixe de fazê-lo, que este tinha conhecimento da demanda capaz de levar o alienante à insolvência, conforme dispõe o verbete de número 375, da Súmula de Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.? (8ª Turma Cível, 07011646020188070000, rel. Des. Eustáquio de Castro, DJe de 02/05/2018). 5. Apelação provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. VENDA A TERCEIRO NA PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTRA O ALIENANTE CAPAZ DE REDUZI-LO À INSOLVÊNCIA. REGISTRO DA EXISTÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO (ART. 828, CPC). INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO OCORRIDA EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. PROVA DA MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. SÚMULA 375/STJ. ÔNUS DO EXEQUENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Apelação interposta em face de sentença que, com base no art. 792, inciso IV e § 2º, CPC, rejeitou embargos de terceiro opostos visando à desconstituição de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO. CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal já fixou que ?(...) o rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, ex vi do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial, na forma da jurisprudência remansosa do Supremo Tribunal Federal (....) (MS 32.074/DF, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, Processo Eletrônico publicado no DJe-217 em 5.11.2014.). Precedentes do STJ, no mesmo sentido: AgRg no MS 16.702/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 22/10/2015 e EDcl no RMS 49.896/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 13/12/2017). 2. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO. CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal já fixou que ?(...) o rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, ex vi do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial, na forma da jurisprudência remansosa do Supremo Tribunal Federal (....) (MS 32.074/DF, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, Processo Eletrônico publicado no DJe-217 em 5.11.2014.). Precedentes do STJ, n...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - É pacífico neste Tribunal o entendimento de que cabe embargos infringentes no julgamento de agravo em execução penal quando não unânime, vez que o agravo observa o rito do recurso em sentido estrito. 2 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 3 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ). 4 - Embargos infringentes providos.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - É pacífico neste Tribunal o entendimento de que cabe embargos infringentes no julgamento de agravo em execução penal quando não unânime, vez que o agravo observa o rito do recurso em sentido estrito. 2 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 3...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. NECESSIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença quejulgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, para determinar a manutenção do vínculo contratual de plano de saúde entre as partes, com as mesmas condições, coberturas e mensalidades contratadas, ou a migração da autora para plano de saúde na modalidade individual, sem exigência de carência, com as mesmas condições e coberturas. 2. Aautora, comoconsumidora final do plano de saúde coletivo oferecido pela ré, é parte legítima para as demandas relacionadas ao referido contrato. 3. Aos contratos de plano de saúde aplicam-se os ditames do Código de Defesa do Consumidor, incidindo, portanto, no caso, o enunciado da súmula 469 do STJ - aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 4. Nos termos do parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa n. 195 da Agência Nacional de Saúde, os contratos de planos de saúde coletivos por adesão somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. 5. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, a operadora tem o dever de oferecer ao segurado plano de assistência na modalidade individual ou familiar, sendo desnecessário o cumprimento de novo prazo de carência. 6. Não observada a necessidade de disponibilização de plano individual sem período de carência, forçoso reputar o cancelamento como irregular, em contrariedade com a norma posta. 7. Aopção pelo pagamento de multa em virtude do não cumprimento de determinação judicial não constitui afronta ao Poder Judiciário caracterizadora de ato atentatório à dignidade da justiça. 8. Aconduta da ré atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, pois a exclusão da autora do contrato se deu de forma unilateral, sem levar em consideração as exigências legais e eventual necessidade de tratamento da beneficiária. Considerando-se os dissabores enfrentados pela autora - submetida a tratamento quimioterápico -, torna-se clara a presença dos requisitos ensejadores de abalo moral passível de compensação financeira. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. NECESSIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença quejulgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, para determinar a manutenção do vínculo contratual de plano de saúde entre as partes, com as mesmas condições, coberturas e mensalidades contratadas, ou a migração da autora...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. NECESSIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença quejulgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, para determinar a manutenção do vínculo contratual de plano de saúde entre as partes, com as mesmas condições, coberturas e mensalidades contratadas, ou a migração da autora para plano de saúde na modalidade individual, sem exigência de carência, com as mesmas condições e coberturas. 2. Aautora era consumidorafinal do plano de saúde coletivo oferecido pela ré, sendo parte legítima para as demandas relacionadas ao referido contrato. 3. Aos contratos de plano de saúde aplicam-se os ditames do Código de Defesa do Consumidor, incidindo, portanto, no caso, o enunciado da súmula 469 do STJ - aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 4. Nos termos do parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa n. 195 da Agência Nacional de Saúde, os contratos de planos de saúde coletivos por adesão somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. 5. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, a operadora tem o dever de oferecer ao segurado plano de assistência na modalidade individual ou familiar, sendo desnecessário o cumprimento de novo prazo de carência. 6. Não observada a disponibilização de plano individual sem período de carência, forçoso reputar o cancelamento como irregular, em contrariedade com a norma vigente. 7. Aopção pelo pagamento de multa em virtude do não cumprimento de determinação judicial não constitui afronta ao Poder Judiciário caracterizadora de ato atentatório à dignidade da justiça. 8. Aconduta da ré atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, pois a exclusão da autora do contrato se deu de forma unilateral, sem levar em consideração as exigências legais e a eventual necessidade de tratamento da beneficiária. Considerando-se os dissabores enfrentados pela segurada - idosa e acometida por problemas de saúde decorrentes de sua idade avançada-, torna-se clara a presença dos requisitos ensejadores de abalo moral passível de compensação financeira. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. NECESSIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença quejulgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, para determinar a manutenção do vínculo contratual de plano de saúde entre as partes, com as mesmas condições, coberturas e mensalidades contratadas, ou a migração da autora...