EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 385 STJ. APONTAMENTOS ANTERIORES. APLICABILIDADE A SUPOSTO CREDOR QUE EFETIVOU INSCRIÇÃO IRREGULAR. REPETITIVO. REANÁLISE DE PROVAS. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. As irresignações dos Embargantes não representam qualquer proposição inconciliável no decisum e tampouco ausência de clareza, de modo a inexistir os alegados vícios. Pelo contrário, o acórdão vergastado bem fundamentou a matéria suscitada nos autos, uma vez que além de esclarecer acerca protesto indevido e dos danos morais à pessoa jurídica, avaliou e ponderou todas as provas destacadas no apelo, sobretudo os apontamentos preexistentes em nome dos Embargantes, de modo que eventual discordância das partes deve ser deduzida na via processual apropriada, e não em embargos aclaratórios. 3. A tese defendida pelos Embargantes, acerca da aplicabilidade da Súmula 385 do STJ somente aos órgãos mantenedores, não se encontra em conformidade com a jurisprudência dominante, porquanto o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, (REsp nº 1386424/MG) julgado em 2016, firmou entendimento de que deveria ser estendida às entidades credoras a aplicação do citado verbete sumular. 4. Dá-se por prequestionada a matéria decidida e fundamentada no julgado, sobretudo diante do que estabelece o art. 1.025/CPC, em que os pontos suscitados pela parte embargante passam a ser considerados pré-questionados. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 385 STJ. APONTAMENTOS ANTERIORES. APLICABILIDADE A SUPOSTO CREDOR QUE EFETIVOU INSCRIÇÃO IRREGULAR. REPETITIVO. REANÁLISE DE PROVAS. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (III) corrigir erro material. 2. As irr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO DO BEM EM DATA ANTERIOR À EXECUÇÃO. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA EM CARTÓRIO. INEXISTÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇAÕ DO MÉRITO. NEGÓCIO VÁLIDO. BOA-FÉ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUMULA 303 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. A súmula 303 do c. STJ preceitua que em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. 2. Os ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade: Estes devem ser suportados por quem deu causa à instauração do processo. Por isso, a parte que deixa de registrar transferência de propriedade de imóvel levado à penhora não pode se beneficiar com a condenação da parte contrária aos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios. 3. Ausentes os elementos nos autos que comprovem a impossibilidade de realização do registro, desde a aquisição dos direitos e deveres sobre o imóvel até a penhora, tampouco certificação de que o apelante-embargado e seus Advogados tinham ciência inequívoca do contrato realizado entre o executado e a embargante/apelada, a condenação da parte embargada, nos ônus da sucumbência, deve ser afastada, uma vez que agiu dentro das normas processuais ao pleitear penhora de bem que constava como de propriedade do devedor/executado. 4. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO DO BEM EM DATA ANTERIOR À EXECUÇÃO. REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA EM CARTÓRIO. INEXISTÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇAÕ DO MÉRITO. NEGÓCIO VÁLIDO. BOA-FÉ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUMULA 303 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. A súmula 303 do c. STJ preceitua que em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. 2. Os ônus sucumbenciais subordinam-se ao princípio da causalidade: Estes devem ser...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. COBRANÇA DE SEGURO. VENDA CASADA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). 1. A parte requerida não se insurgiu quanto ao fato narrado na inicial de que a cobrança relativa ao seguro foi feita sem anuência expressa da parte autora, bem como, quanto a decisão de que os extratos comprovam a sua cobrança em todas as operações de crédito efetuadas pela autora. Assim, é devida a restituição à consumidora, visto que a estipulação contratual de cobrança de seguro, com contratação imposta aos consumidores, com a previsão de valor embutido nos custos do financiamento e subsequente direcionamento para eventual seguradora indicada pela instituição financeira, caracteriza a prática de venda casada, nos termos do art. 39, inciso 1, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Súmula 603-STJ: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 22/2/2018, DJe 26/2/2018. 3. A conduta de instituição financeira que desconta o salário do correntista para quitação de débito contraria o art. 7º, X, da Constituição Federal e o art. 833, IV, do CPC, pois estes dispositivos visam à proteção do salário do trabalhador, seja ele servidor público ou não, contra qualquer atitude de penhora, retenção, ou qualquer outra conduta de restrição praticada pelos credores, salvo no caso de prestações alimentícias. 4. Deve-se respeitar o pedido realizado nos autos, que se limita a requerer a redução do desconto para o patamar de 30%. 5. Recurso conhecido e Improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. COBRANÇA DE SEGURO. VENDA CASADA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). 1. A parte requerida não se insurgiu quanto ao fato narrado na inicial de que a cobrança relativa ao seguro foi feita sem anuência expressa da parte autora, bem como, quanto a decisão de que os extratos comprovam a sua cobrança em todas as operações de crédito efetuadas pela autora. Assim, é devida a restituição à consumidora, visto que a estipulação contratual de cobrança de seguro,...
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO. INTIMAÇÃO. PARTE. ADVOGADA. EXTINÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INCIDÊNCIA. RÉU CITADO. EXECUÇÃO EMBARGADA. I - A extinção do processo por abandono, art. 485, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, para que este impulsione o processo, arts. 272 e 485, §1º, do CPC, o que foi observado nos autos. II - Na execução em exame, o devedor foi citado e ofereceu embargos, logo, a extinção por abandono dependia do seu requerimento, o que não ocorreu. Súmula 240 do e. STJ. III - Apelação provida.
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EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO. INTIMAÇÃO. PARTE. ADVOGADA. EXTINÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INCIDÊNCIA. RÉU CITADO. EXECUÇÃO EMBARGADA. I - A extinção do processo por abandono, art. 485, inc. III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, para que este impulsione o processo, arts. 272 e 485, §1º, do CPC, o que foi observado nos autos. II - Na execução em exame, o devedor foi citado e ofereceu embargos, logo, a extinção por abandono dependia do seu requerimento, o que não ocorreu. Súmula 240 do e. STJ. III - Apelação provida.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEICULO SEMINOVO. DEFEITO NO PRODUTO. DEMORA NA REPARAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO N.º 362, DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIADOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Avaloração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, devendo a sanção ter finalidade didático-pedagógica, sem importar enriquecimento sem causa. Diante desses parâmetros, se a condenação imposta mostra-se inadequada em relação às circunstâncias do caso, deve ser majorada. 2. Acorreção monetária da indenização por danos morais deve ser contada do arbitramento, nos termos do Enunciado n.º 362, da Súmula do STJ. Já os juros de mora, são contados a partir da citação. 3. O arbitrado em valor a menor do requerido na inicial a título de indenização por danos morais não configura sucumbência recíproca, eis que o valor pedido serve apenas como um parâmetro a ser analisado pelo juiz. 4. Apelação parcialmente provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEICULO SEMINOVO. DEFEITO NO PRODUTO. DEMORA NA REPARAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO N.º 362, DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIADOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Avaloração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, devendo a sanção ter finalidade didático-pedagógica, sem importar enriquecimento sem causa. Diante desse...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. DISPOSIÇÕES ART. 226 DO CPP. MERAS RECOMENDAÇÕES. PRECENDETES DO STJ. CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa se, além de precluso o pedido de novas diligências por ter sido formulado após a fase do art. 402 do CPP, houver nos autos elementos suficientes para o julgamento do feito. 2. A prova documental (auto de prisão em flagrante, comunicação de ocorrência policial, auto de apresentação e apreensão, autos de reconhecimento de pessoa e mídias contendo imagens dos fatos) e oral (depoimento de policiais militares, de frentista e das vítimas) define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 157, § 2º, I do CPB. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, as disposições contidas no art. 226 do CPP são consideradas meras recomendações e não exigências, não devendo ser causa de nulidade a realização do reconhecimento pessoal de modo diverso. No caso, o reconhecimento feito na delegacia foi corroborado por outros elementos probatórios, não havendo que se falar em nulidade. 4. Incabível o pedido de afastamento ou diminuição da condenação a reparação de danos materiais em favor da vítima se houve pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo sofrido, no caso, com a apresentação da nota fiscal. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. DISPOSIÇÕES ART. 226 DO CPP. MERAS RECOMENDAÇÕES. PRECENDETES DO STJ. CONDENAÇÃO A REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa se, além de precluso o pedido de novas diligências por ter sido formulado após a fase do art. 402 do CPP, houver nos autos elementos...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA ATIVA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DISTRITO FEDERAL. PARTE SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. 1. O Código de Processo Civil, ao dispor sobre as verbas sucumbenciais nas ações em que há perda superveniente do objeto, adotou como regra o princípio da causalidade e estabeleceu que os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. (art. 85, § 10, do Código de Processo Civil). 2. Constatado que a inscrição na Dívida Ativa foi cancelada por iniciativa da própria Administração, no exercício do seu poder de autotutela, não há como reconhecer que o contribuinte tenha dado causa à oposição dos embargos à execução com vistas ao cancelamento da inscrição indevida. 3. Quando a ação for proposta pela Defensoria Pública em desfavor do ente que a mantém e se sagrar vencedora, há nítida confusão entre credor e devedor, nos termos previstos no art. 381 do CPC, razão pela qual não cabe a condenação do Distrito Federal ao pagamento das verbas de sucumbência (Súmula 421 do STJ). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA ATIVA. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DISTRITO FEDERAL. PARTE SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 421 DO STJ. 1. O Código de Processo Civil, ao dispor sobre as verbas sucumbenciais nas ações em que há perda superveniente do objeto, adotou como regra o princípio da causalidade e estabeleceu que os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. (art....
APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. LIMITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS (ART. 593, INCISO III, ALÍNEA 'C', DO CPP). PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DE UM OITAVO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IGUALAR AFERIÇÃO PARA TODOS OS CORRÉUS. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA MITIGADA POR DUAS AGRAVANTES. TENTATIVA. PERCENTUAL. ITER CRIMINIS. REGIME PRISIONAL. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDA A APELAÇÃO DE CLEITON DA S. OLIVEIRA E PARCIALMENTE PROVIDA A DE HUMBERTO G. B. BARBOSA E JOÃO FRANCISCO R. C. SANTIAGO. 1. Na apelação contra sentença proferida pelo Júri, o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal (art. 593, inciso III, do CPP), e não às razões do recurso (Súmula n. 713/STF). 2. Os réus foram julgados pelo Conselho de Sentença, mediante votação de quesitos elaborados conforme a decisão de pronúncia, sem que houvesse protesto ou insurgência das partes, estando salvaguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, ao que revela a ausência de nulidade posterior à pronúncia (art. 593, inciso III, alínea a, do CPP). 3. A decisão dos jurados, ao votarem os quesitos (arts. 482 a 491 do CPP), confirmou a materialidade e a autoria do crime imputado aos réus. Nestes moldes, foi exarado o decreto condenatório (art. 492, inciso I, do CPP). Assim, não ocorreu contrariedade à lei expressa ou à decisão do júri (art. 593, inciso III, alínea b, do CPP). 4. O conselho de sentença, movido por íntima convicção e com base no acervo probatório, elegeu uma das teses constantes dos autos. Ainda que a versão escolhida não se adéque à tese defensível, não há se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos (art. 593, inciso III, alínea d, do CPP). 5. Conserva-se a valoração negativa da culpabilidade, concretamente fundamentada em circunstâncias fáticas que agravam a reprovação social da conduta dos agentes. 6. A prática de seis disparos de arma de fogo nas proximidades de escola, no horário seguinte ao término da aula, sendo que muitas crianças e adolescentes ainda estavam na via pública, justifica a negativação das circunstâncias do delito. 7. Inviável a distinção na análise das consequências do crime, tendo em vista que sua fundamentação é igual para todos os corréus. Na ausência de recurso ministerial, neutraliza-se o referido vetor judicial, para igualar o exame desta circunstância judicial em relação a todos os réus. 8. É critério razoável a modulação em 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial, aplicado sobre o resultado obtido da diferença entre a pena máxima e mínima cominadas ao crime. Não se cuida de preceito absoluto, mas de parâmetro, de ponto de partida, para a dosimetria da primeira fase da sanção. Precedentes do STJ e da Câmara Criminal do TJDFT. 9. Na presença de duas ou mais qualificadoras, é possível que uma delas qualifique o crime e as outras remanescentes alicercem o aumento da pena-base, como circunstâncias judiciais negativas ou, caso legalmente previstas, como agravantes, na segunda fase da dosimetria penalógica. Precedentes do STJ e do TJDFT. 10. Percorrida boa parte do iter criminis, por terem sido efetuados seis disparos de arma de fogo, sendo que um deles efetivamente atingiu a vítima, correta a redução da pena em 2/5 (dois quintos) pela tentativa. 11. Recursos conhecidos. Desprovida a apelação de Cleiton da S. Oliveira. Parcialmente provida a de Humberto G. B. Barbosa e João Francisco R. C. Santiago.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TERMO DE APELAÇÃO AMPLO. LIMITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS (ART. 593, INCISO III, ALÍNEA 'C', DO CPP). PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUMENTO DE UM OITAVO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IGUALAR AFERIÇÃO PARA TODOS OS CORRÉUS. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA. POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA MITIGADA POR DUAS AGRAVANTES. TENTATIVA. PERCENTUAL...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. PRELIMINARES DE SENTENÇA EXTRA PETITA, DE VIOLAÇÃO À IMPARCIALIDADE DO JUDICIÁRIO E DA PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE AFERIDA EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES PROFISSIONAIS HABITUAIS DO SEGURADO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. O autor foi declarado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, conforme a Portaria nº 293 - 1º RM, de 21 de julho de 2015 à fl. 30. Logo, os elementos acostados aos autos não deixam dúvidas da incapacidade do autor, razão pela qual faz jus ao pagamento da indenização. 2. Em que pese a apólice ter sido emitida por uma seguradora líder (MAPFRE VIDA S/A), a apelante (BRADESCO) figura como cosseguradora no contrato celebrado, motivo pelo qual, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, possui responsabilidade solidária pelo adimplemento da indenização securitária, podendo qualquer delas ser demandada pelo segurado, sobretudo levando-se em conta que o consumidor não foi devidamente informado acerca da possível limitação da responsabilidade das cosseguradoras. 3. Seguindo essa linha de entendimento, deve a apelante realizar o pagamento da indenização securitária no montante integral, nos moldes previstos no contrato celebrado entre as partes. 4. A correção monetária serve apenas para manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. Portanto, tendo em vista a necessidade de se adequar o valor devido pela seguradora, a correção monetária é medida que se impõe, devendo incidir a partir da data do sinistro, de acordo com a súmula 43 do STJ, que preconiza: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. 5. Embora o art. 370 do NCPC permita iniciativa probatória por parte do juiz, para que sua conduta não culmine na violação dos princípios da demanda, da imparcialidade nem da isonomia, a determinação da realização de provas, de ofício, deve ser necessária ao julgamento do mérito. 6. Considerando que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma benéfica ao consumidor (segurado), segundo estabelece o art. 47 do CDC, presume-se que o particular, ao contratar o seguro, o fez para cobrir possíveis acidentes que ocasionassem invalidez para a prática de suas atividades profissionais, qual seja, atividade militar que exercia à época. 7. A exigência de condicionar o pagamento da indenização à invalidez permanente e definitiva do segurado para a prática de todo e qualquer ato da vida civil é descabida, haja vista que no momento da contratação o segurado é induzido a crer que, no caso de incapacidade para a ocupação, o valor ajustado na apólice proverá seu sustento. Assim, a posterior restrição no pagamento da indenização configura frustração ao segurado, contrariando o princípio da boa-fé. 8. Preliminares rejeitadas. Recurso da requerida desprovido. Recurso do autor provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. PRELIMINARES DE SENTENÇA EXTRA PETITA, DE VIOLAÇÃO À IMPARCIALIDADE DO JUDICIÁRIO E DA PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE AFERIDA EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES PROFISSIONAIS HABITUAIS DO SEGURADO. TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. O autor foi declarado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, conforme a Portaria nº 293 - 1º RM, de 21 de julho de 2015 à fl. 30. Logo, os elementos acos...
RETRATAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO. APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. CONDENAÇÃO JUDICIAL REFERENTE A SERVIDORES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO ACERCA DA MATÉRIA. RESP Nº 1.495.146/MG. FIXAÇÃO DE TESE NOVA PELO STJ. APLICAÇÃO. 1. O artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil de 2015, prevê a incumbência do órgão julgador em realizar juízo de retratação, caso o acórdão objeto de recurso especial divirja do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de recursos repetitivos. 2. A questão de consectários legais aplicáveis em condenação contra a Fazenda Pública foi tratada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.495.146/MG, que tramitou pelo rito dos recursos repetitivos, tendo-se firmado a tese de que, nas condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. (REsp 1495146/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018). 3. Recurso, em sede de rejulgamento, parcialmente provido, apenas para adequar o julgamento primitivo, quanto à correção monetária, aos novos parâmetros fixados pelo c. STJ.
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RETRATAÇÃO EM RECURSO REPETITIVO. APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. CONDENAÇÃO JUDICIAL REFERENTE A SERVIDORES PÚBLICOS. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO ACERCA DA MATÉRIA. RESP Nº 1.495.146/MG. FIXAÇÃO DE TESE NOVA PELO STJ. APLICAÇÃO. 1. O artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil de 2015, prevê a incumbência do órgão julgador em realizar juízo de retratação, caso o acórdão objeto de recurso especial divirja do entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em sede de re...
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA. DESCABIMENTO. 1. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça possuem o entendimento pacífico de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 2. A confissão espontânea e a deleção premiada são institutos com natureza jurídica e finalidades diversas, não havendo que se falar em equiparação ou analogia. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. DELAÇÃO PREMIADA. ANALOGIA. DESCABIMENTO. 1. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça possuem o entendimento pacífico de que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 2. A confissão espontânea e a deleção premiada são institutos com natureza jurídica e finalidades diversas, não havendo que se falar em equiparação ou analogia. 3. Recurs...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-base a do último recolhimento. 3 - Agravo não provido.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 2 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ) e concessão dos demais benefícios. Se não cometida falta grave, mantém-se como data-bas...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. O conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, na medida em que obteve, para si, vantagem ilícita, mediante ardil, consistente em portar-se como um vendedor, induzindo a vítima em erro ao fazê-la acreditar que estaria adquirindo um veículo. 3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, razão pela qual incabível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea. Súmula 231 do STJ. Precedentes do STJ e do STF. 4. A atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, cabendo em tese a compensação, porém isso não se aplica ao caso presente, porque o apelante não é reincidente. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. O conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, na medida em que...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E POR CONCURSO DE PESSOAS. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Atribuir-se falsa identidade com o intuito de dificultar a investigação policial ou a persecução penal tipifica o delito previsto no art. 307 do Código Penal, não havendo que se cogitar de autodefesa nem de absolvição (Súmula n. 522 do STJ). 2. Conquanto reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme Enunciado sumular 231 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E POR CONCURSO DE PESSOAS. FALSA IDENTIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Atribuir-se falsa identidade com o intuito de dificultar a investigação policial ou a persecução penal tipifica o delito previsto no art. 307 do Código Penal, não havendo que se cogitar de autodefesa nem de absolvição (Súmula n. 522 do STJ). 2. Conquanto reconhecida a atenuante da confissão espontâne...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR ELEVADO DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME PATRIMONIAL. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e; a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Verifica-se o alto grau de reprovabilidade da conduta, não se podendo qualificar como mínima a ofensividade, quando a acusada é reincidente pelo mesmo crime, o que demonstra a sua insistência em investir contra o patrimônio alheio, não se tratando de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penal. 3. Ainda que as circunstâncias do art. 59 do Código Penal tenham sido avaliadas favoravelmente, a ré reincidente não pode iniciar o cumprimento da pena no regime aberto, segundo precedentes desta Corte e Súmula 269 do STJ. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR ELEVADO DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME PATRIMONIAL. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e; a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Verifica-s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, já que não se admite o prequestionamento ficto. 4. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no se...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. EXPROPRIAÇÃO FORÇADA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL. CO-PROPRIETÁRIOS. RESIDÊNCIA NO APARTAMENTO. CONSTRIÇÃO. ELISÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À PARTE EMBARGADA. NOMEAÇÃO DO BEM E RESISTÊNCIA À DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PARÂMETRO. CAUSALIDADE. EVITABILIDADE DA LIDE. RESISTÊNCIA AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO À VENCIDA. ENUNCIADO SUMULAR 303 DO STJ. INAPLICABILIDADE EM FACE DA RESISTÊNCIA DA EMBARGADA À ELISÃO DA CONSTRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A opção pelo aviamento de pretensão destinada à desconstituição da penhora incidente sobre imóvel cuja propriedade detém em condomínio com o executado sob o fundamento de que se qualifica como bem de família sob a forma de embargos encerra manifestação do direito subjetivo de ação assegurado aos embargantes, porquanto instrumento adequado para perseguição da prestação almejada, derivando que, aviada a pretensão desconstitutiva, a oposição da embargada ao acolhimento do pedido, agregado ao fato de que a penhora derivara da sua iniciativa, enseja que, acolhida a pretensão, sejam-lhe imputados os encargos inerentes à sucumbência na orientação que emana do princípio da causalidade. 2. A imputação dos encargos da sucumbência é pautada pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que dera causa à lide deve suportar os ônus da sucumbência em ponderação com o princípio da sucumbência, ressaindo da ponderação desses enunciados que a embargada que, ao se manifestar sobre o pedido desconstitutivo, contra ele se opõe, defendendo sua rejeição, a par de ter sido a protagonista da constrição, deve sofrer, face ao acolhimento do pedido desconstitutivo e como expressão da sucumbência que experimentara, a imputação das verbas de sucumbência, não se distanciando essa apreensão do enunciado plasmado na súmula 303 do STJ. 3. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante mensuração equitativa dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. Apelação conhecida e desprovida. Honorários recursais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL. EXPROPRIAÇÃO FORÇADA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL. CO-PROPRIETÁRIOS. RESIDÊNCIA NO APARTAMENTO. CONSTRIÇÃO. ELISÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO À PARTE EMBARGADA. NOMEAÇÃO DO BEM E RESISTÊNCIA À DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. PARÂMETRO. CAUSALIDADE. EVITABILIDADE DA LIDE. RESISTÊNCIA AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO À VENCIDA. ENUNCIADO SUMULAR 303 DO STJ. INAPLICABILIDADE EM FACE DA RESISTÊNCIA DA EMBARGADA À ELISÃO DA CONSTRIÇÃO. SENTENÇA MANTI...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. DUPLO APELO. PROMESSA DE VAGA DE GARAGEM E QUADRA DE ESPORTES. PUBLICIDADE ENGANOSA CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE CONDOMINIO. DANO MORAL E MATERIAL. 1. Como decorrência da boa-fé objetiva, que norteia a adoção de comportamentos éticos pelos sujeitos em todas as fases da relação consumerista, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 30, consagra o princípio da vinculação do fornecedor à oferta publicitária, nos moldes em que foi ofertada no mercado de consumo. 1.1. Uma vez que a conclusão do empreendimento entregue não condiz com o que fora anunciado pelo fornecedor, restou configurada a existência de publicidade enganosa ante a patente violação ao direito à informação da parte consumidora, o que é apto a gerar o dever de indenizar. 2.No que tange à possibilidade de transferência do encargo atinente à comissão de corretagem, épreciso ponderar que o caso paradigma (REsp nº 1.551.951/SP) é claro e objetivo ao condicionar a regularidade da transferência da cobrança da comissão de corretagem ao consumidor mediante a presença de dois requisitos, ou, como ementado no próprio acórdão em questão, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Se no caso em tela essas condições não estão preenchidas cumulativamente, não há que se aplicar o entendimento consolidado pelo colendo STJ, no sentido de que é possível repassar a obrigação pelo pagamento referente à comissão de corretagem, nos contratos de promessa de compra e venda de unidade imobiliária autônoma. 3. Aprevisão contratual no sentido de que o promitente comprador fica responsável pelo pagamento das taxas condominiais antes da entrega do imóvel é abusiva por ferir direito básico do consumidor. De acordo com o entendimento do STJ, somente com a efetiva posse do imóvel, que se dá com a entrega das chaves, é que o comprador pode ser responsabilizado pelo pagamento das despesas condominiais. 4. O simples descumprimento contratual não é capaz de causar dano moral. Assim, configurando o fato lesivo mero dissabor quotidiano, decorrente do descumprimento do contrato, sem capacidade de gerar violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da autora, não há que se falar em indenização por danos morais. 5. Apelos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. DUPLO APELO. PROMESSA DE VAGA DE GARAGEM E QUADRA DE ESPORTES. PUBLICIDADE ENGANOSA CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TAXA DE CONDOMINIO. DANO MORAL E MATERIAL. 1. Como decorrência da boa-fé objetiva, que norteia a adoção de comportamentos éticos pelos sujeitos em todas as fases da relação consumerista, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 30, consagra o princípio da vinculação do fornecedor à oferta publicitária, nos moldes em que foi ofertada no mercado de consumo. 1.1. Uma vez que a conclusão do empreendi...
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE DE MINORAR A PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. DETRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, §2º, DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, bem como o dolo para o cometimento do crime, deve ser mantida a sentença condenatória, não sendo possível desclassificar o delito para receptação culposa. 2. Embora reconhecida a atenuante da menoridade relativa, nos termos da Súmula nº 231, do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 3. Compete ao Juízo da Execução proceder a detração prevista no art. 387, §2º, do CPP, quando o tempo de acautelamento não gerar impacto na progressão do regime. 4. Demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar e tendo o réu permanecido preso durante a instrução processual, deve ser indeferido o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. 5. Recurso de apelação desprovido.
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APELAÇÃO. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE DE MINORAR A PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. DETRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387, §2º, DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, bem como o dolo para o cometimento do crime, deve ser mantida a sentença condenatória, não sen...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO POR INICIATIVA DOS PROMITENTES COMPRADORES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CLÁUSULA PENAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO A 10% DA QUANTIA PAGA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DEVOLUÇÃO PARCELADA DOS VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E ARRAS INDEVIDA. COBRANÇA PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Em se tratando de empresas que integram o mesmo grupo econômico e ausentes condições para que o consumidor diferencie as suas atuações na celebração do ajuste, deve-se observar a teoria da aparência. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. 2 - Em caso de resolução do contrato de promessa de compra e venda do imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, a restituição dos valores pagos pelo promitente comprador, tanto em caso de culpa exclusiva da promitente vendedora como na hipótese de desfazimento do negócio por iniciativa do promitente comprador, é imediata (Enunciado nº 543/STJ e REsp 1.300.418/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos). 3 - Nos termos do art. 413 do Código Civil, a cláusula penal pode ser reduzida pelo Julgador quando excessiva, desde que o faça de forma equitativa e de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, tem-se arbitrado a cláusula penal em 10% (dez por cento) do valor efetivamente pago pelo promitente comprador. 4 - É indevida a retenção das arras no caso de estabelecimento de cláusula penal, pois está já funciona como prefixação da indenização, ou indenização substitutiva, em face do descumprimento contratual da Autora. 5 - A bem do postulado pacta sunt servanda, é devida a cobrança de taxa de fruição do imóvel em contrato de promessa de compra e venda no caso de rescisão contratual deflagrada por iniciativa do promitente comprador, quando evidente a ocorrência efetiva ocupação/fruição do imóvel. 6 - Considerando-se que a devolução dos valores resultou de rescisão do contrato deflagrada por iniciativa do promitente comprador, os juros de mora devem incidir a partir da data do trânsito em julgado da decisão, de acordo com a jurisprudência do STJ. Ainda que esta Corte de Justiça, nos autos do IRDR nº 2016.00.2.048748-4, tenha fixado a tese de que a incidência de juros de mora, no caso de desfazimento do negócio jurídico por iniciativa do promitente comprador, observará a data da citação, verifica-se que o acórdão em que fixada a aludida tese foi atacado mediante a interposição de Recurso Especial, o qual, nos termos do § 1º do artigo 987 do CPC, possui efeito suspensivo, de forma que a orientação firmada no julgamento de mérito do incidente não guarda, ainda, eficácia vinculante a me demover da adoção de orientação consentânea com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, órgão encarregado de uniformizar a jurisprudência da legislação infraconstitucional federal. Preliminar rejeitada. Apelações Cíveis parcialmente providas.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO POR INICIATIVA DOS PROMITENTES COMPRADORES. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. CLÁUSULA PENAL. VALIDADE. LIMITAÇÃO A 10% DA QUANTIA PAGA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DEVOLUÇÃO PARCELADA DOS VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E ARRAS INDEVIDA. COBRANÇA PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORM...