PENAL - PROCESSO PENAL: TRÁFICO DE DROGAS - EMBARGOS INFRINGENTES - PROVAS INDICIÁRIAS FORTES - DELAÇÃO DE CO-RÉU USUÁRIO - PROVA RELEVANTE - PREVALÊNCIA DOS VOTOS CONDUTORES - Recurso conhecido e improvido. Maioria. As testemunhas ouvidas em Juízo afirmaram com plena convicção que ao ser preso em flagrante o acusado não afirmou ser usuário de drogas, apenas manteve-se em silêncio, característico das pessoas envolvidas com o tráfico de drogas e com alguma experiência no ilegal comércio. O dinheiro encontrado com o acusado estava na mesma forma e quantidade indicadas pelo co-réu Herbert, dividido em três notas de R$ 10,00 ( dez reais ) e seis notas de R$ 5,00 ( cinco reais ), como empregado na aquisição da lata de merla. As declarações prestadas por co-réus têm extrema validade como elemento de prova, em especial quando amoldada às demais provas existentes nos autos, e no caso em comento, apesar da transação da droga não ter sido documentada em toda sua extensão, o conjunto das provas incidentais e dos fortes indícios colhidos no momento do flagrante e, posteriormente ao curso da instrução criminal apontam de forma inequívoca que o acusado, efetivamente foi surpreendido pela polícia, logo após ter efetuado ilegal comércio de uma lata de merla com o co-réu Herbert pelo preço de R$ 60,00 ( sessenta reais ), dinheiro esse encontrado em seu poder, assim como a droga foi encontrada em poder do co-réu. O acusado tem péssima folha criminal, a indicar mais um dado de que efetivamente continua a trilhar os caminhos do crime. Manutenção dos votos condutores. Recurso conhecido e improvido. Maioria.
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PENAL - PROCESSO PENAL: TRÁFICO DE DROGAS - EMBARGOS INFRINGENTES - PROVAS INDICIÁRIAS FORTES - DELAÇÃO DE CO-RÉU USUÁRIO - PROVA RELEVANTE - PREVALÊNCIA DOS VOTOS CONDUTORES - Recurso conhecido e improvido. Maioria. As testemunhas ouvidas em Juízo afirmaram com plena convicção que ao ser preso em flagrante o acusado não afirmou ser usuário de drogas, apenas manteve-se em silêncio, característico das pessoas envolvidas com o tráfico de drogas e com alguma experiência no ilegal comércio. O dinheiro encontrado com o acusado estava na mesma forma e quantidade indicadas pelo co-réu Herbert, dividi...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO ATIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ARTIGOS 171, 333 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIDADE JUDICIÁRIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. APRECIAÇÃO. OMISSÃO. AUTORIDADE COATORA. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. NULIDADE. Embora a autoridade judiciária não tenha apreciado o pedido de relaxamento da prisão em flagrante, tornou-se autoridade coatora, pois com sua omissão manteve a eventual ilegalidade existente em detrimento da liberdade de locomoção do paciente. Verifica-se quanto aos delitos de estelionato e corrupção ativa a total dissonância com o disposto no artigo 302, do Código de Processo Penal, que elenca exaustivamente as hipóteses do estado de flagrância. Restando provado que os fatos relacionados a tais infrações ocorreram meses antes da data da prisão, não há como subsistir o flagrante. Quanto ao delito de formação de quadrilha, importa consignar que, para a decretação de qualquer prisão cautelar, reputa-se necessário a presença do fumus boni iuris, caracterizado pela existência da infração delituosa e indícios de autoria. No concernente ao primeiro requisito, não há elementos conclusivos da existência do crime, visto caracterizar-se o mesmo pela associação de mais de três pessoas com o fim de perpetrar uma série indeterminada de delitos. In casu, a reunião do paciente com os demais indiciados visando auferir vantagem ilícita em prejuízo da Terracap, evidencia a prática de um único delito, desdobrado em vários atos, não preenchendo os requisitos do artigo 288, do Código Penal. Ausente o fumus a amparar a prisão em flagrante, declara-se a sua nulidade. CONCEDIDA A ORDEM. UNÂNIME
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO ATIVA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA (ARTIGOS 171, 333 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIDADE JUDICIÁRIA. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. APRECIAÇÃO. OMISSÃO. AUTORIDADE COATORA. ESTELIONATO. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. NULIDADE. Embora a autoridade judiciária não tenha apreciado o pedido de relaxamento da prisão em flagrante, tornou-se autoridade coatora, pois com sua omissão manteve a eventual ilegalidade existente em detrimento da liberdade de locomoção do paciente. Verifi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. JÚRI. QUESITAÇÃO. ORDEM. INVERSÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. No julgamento dos crimes dolosos contra a vida, os quesitos apresentados ao Conselho de Sentença devem seguir os parâmetros estabelecidos na lei processual, indagando-se sobre a materialidade do delito, letalidade dos ferimentos e participação do réu na ação criminosa. In casu, vício fatal ocorreu no questionário, pois a participação da recorrente no homicídio só veio a ser questionada aos jurados no 8º quesito, quando estes já haviam definido a ocorrência de duas qualificadoras. Ninguém pode ter sua conduta definida e vir a ser condenada em duas qualificadoras (quesitos 6º e 7º), com base em apenas uma resposta (quesito 8º). Apresentada ao Conselho de Sentença quesitação que fere a divisão imposta pelo artigo 484, do Código de Processo Penal, impõe-se a anulação do julgamento. EM PRELIMINAR, ANULOU-SE O JULGAMENTO POR VÍCIO NA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. JÚRI. QUESITAÇÃO. ORDEM. INVERSÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO. No julgamento dos crimes dolosos contra a vida, os quesitos apresentados ao Conselho de Sentença devem seguir os parâmetros estabelecidos na lei processual, indagando-se sobre a materialidade do delito, letalidade dos ferimentos e participação do réu na ação criminosa. In casu, vício fatal ocorreu no questionário, pois a participação da recorrente no homicídio só veio a ser questionada aos jurados no 8...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. JUÍZO A QUO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ARTIGO 345, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. APOSSAMENTO DA RES. COMPENSAÇÃO DE FAVORES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA. VIAS DE FATO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PENA MÁXIMA INFERIOR A UM ANO. JULGAMENTO. CONVERSÃO. DILIGÊNCIAS. APLICAÇÃO. LEI N. 9.099/95. Correta a desclassificação feita no juízo a quo do delito de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões. Os elementos colhidos nos autos demonstram o apossamento da res pelos apelados como compensação dos favores dispensados por eles à vítima. Irrelevante não estar a pretensão amparada pelo direito, pois basta o agente supor, de boa-fé, que o possui ou está sub-rogado no de outrem. A violência consistiu na prática de vias de fato, caracterizada pelo emprego de violência física sem a produção de lesões corporais. No caso, os apelados imobilizaram a vítima para despojá-la de seus pertences. Demonstrada a existência da violência, legitimado está o Ministério Público como titular da ação penal pública incondicionada. Consistindo a violência em vias de fato, suas penas não se somam às do crime, restando absorvida. Sendo a pena máxima cominada ao delito inferior a um ano, converte-se o julgamento em diligências, remetendo-se os autos ao membro do parquet para as providências cabíveis, nos termos da Lei n. 9.099/95. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO, PROFERIDO PELO RELATOR.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. JUÍZO A QUO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ARTIGO 345, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. APOSSAMENTO DA RES. COMPENSAÇÃO DE FAVORES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA. VIAS DE FATO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. PENA MÁXIMA INFERIOR A UM ANO. JULGAMENTO. CONVERSÃO. DILIGÊNCIAS. APLICAÇÃO. LEI N. 9.099/95. Correta a desclassificação feita no juízo a quo do delito de roubo para o de exercício arbitrário das próprias razões. O...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - DEFERIMENTO - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CABIMENTO - ALEGAÇÕES: DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO - VULNERAÇÃO DOS ARTS. 118 DO CPP E 25 DA LEI 9605/98 - INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA.I - É pacífico na jurisprudência que o recurso cabível contra a decisão proferida em incidente de restituição de coisa apreendida é a apelação.II - Se estão presentes no texto da decisão vergastada as razões de convencimento do i. sentenciante, mesmo que de forma sucinta, não se pode acolher a pretensão de anulação da mesma por ausência de fundamentação.III - O art. 25 da Lei nº 9605/98 ratifica o preceito contido no art. 118 do CPP. Este, por sua vez, dispõe sobre a necessidade do interesse na apreensão da coisa para o deslinde do processo. Se provado nos autos que o trator apreendido era de propriedade de terceiro que sequer fora indiciado no inquérito policial instaurado para averiguar o crime contra o meio ambiente e indemonstrado o interesse na manutenção do bem apreendido para a apuração da verdade real, deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de restituição da coisa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - DEFERIMENTO - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CABIMENTO - ALEGAÇÕES: DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO - VULNERAÇÃO DOS ARTS. 118 DO CPP E 25 DA LEI 9605/98 - INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - APELAÇÃO DESPROVIDA.I - É pacífico na jurisprudência que o recurso cabível contra a decisão proferida em incidente de restituição de coisa apreendida é a apelação.II - Se estão presentes no texto da decisão vergastada as razões de convencimento do i. sentenciante, mesmo que de forma sucinta, não se pode acolher a pretensão de anulação da m...
PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CONDENAÇÃO - DESISTÊNCIA DE RECORRER PELO RÉU -APELAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO - PREVALÊNCIA DESTA - CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: AGRESSÃO FÍSICA POR PARTE DOS POLICIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PROVA ILÍCITA - BUSCA EM DOMICÍLIO SEM O DEVIDO MANDADO - OBJETOS APREENDIDOS IMPRESTÁVEIS PARA A CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - VALIDADE - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MÉRITO: REGIME PRISIONAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS - REGIME MAIS GRAVOSO - ART. 33, § 3º, CPB - ATENUANTE - MENORIDADE - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO - PRESCINDIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR A PENA EM FACE DA ATENUANTE.I - Se o réu desiste de seu direito de apelar e o Defensor Público manifesta-se em contrário, deve prevalecer o interesse deste, eis que a defesa técnica tem melhores condições de averiguar as possibilidades de defesa do condenado.II - Não obstante a falta de comprovação da tortura sofrida, alegada pelo réu, ela, ainda que existente, não influiu em nada na busca da verdade real, eis que o réu sequer confessou tanto na Delegacia quanto em Juízo ter cometido o crime.III - O objeto encontrado na residência do réu por ocasião da busca domiciliar irregular (a carteira de identidade de seu comparsa) não influenciou o decreto condenatório, não contaminando as outras provas obtidas de forma lícita.IV - O reconhecimento do réu pelas vítimas, mormente despido de maiores formalidades, merece crédito eis que feito momentos após à prisão em flagrante.V - Se os antecedentes do réu o desabonam, demonstrado ser ele pessoa dotada de periculosidade, autorizado está o Juiz a agravar o regime prisional a teor do art. 33, § 3º, do CPB.VI - Se consta do interrogatório do réu ser ele menor de 21 anos de idade à data do fato, e não impugnado tal dado pela parte contrária, deve ser a atenuante considerada na dosagem penalógica, mormente quando se sabe que naquele ato é costume do serventuário da justiça pedir ao interrogando documento de identificação a fim de se fazer sua qualificação.
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PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - CONDENAÇÃO - DESISTÊNCIA DE RECORRER PELO RÉU -APELAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO - PREVALÊNCIA DESTA - CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA: AGRESSÃO FÍSICA POR PARTE DOS POLICIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PROVA ILÍCITA - BUSCA EM DOMICÍLIO SEM O DEVIDO MANDADO - OBJETOS APREENDIDOS IMPRESTÁVEIS PARA A CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS - VALIDADE - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - MÉRITO: REGIME PRISIONAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS - RE...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFERIMENTO INAUTIDA ALTERA PARS - ENTE PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 8.437/92 - INVIABILIDADE JURÍDICA DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Por força do disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92, a concessão de medida liminar, em ação civil pública contra o Poder Público, somente pode ser deferida após a prévia e obrigatória oitiva do representante legal da pessoa jurídica de direito público interessada. Orientação da jurisprudência dominante do Egrégio TJDFT e Colendo STJ.II - O exercício do poder de polícia pela Administração é inerente à sua atividade, devendo observar os critérios de conveniência e oportunidade, tendo por norte maior a limitação da lei e da Constituição, não sendo lícito, dessarte, ao Poder Judiciário, determinar ao Poder Executivo que exerça, em plenitude, aquele poder, sob pena de multa, quando muitas das providências recomendadas não podem ser postas em prática justamente por decisão outra da própria Justiça que, em sede de ação de manutenção de posse, determinou a abstenção de molestar a posse privada.III - Recurso conhecido e provido à unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFERIMENTO INAUTIDA ALTERA PARS - ENTE PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA E INCIDÊNCIA EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 8.437/92 - INVIABILIDADE JURÍDICA DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO À UNANIMIDADE.I - Por força do disposto no art. 2º da Lei nº 8.437/92, a concessão de medida liminar, em ação civil pública contra o Poder Público, somente pode ser deferida após a prévia e obrigatória oitiva do representante legal da pess...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS NÃO ILIDIDOS POR PROVAS IDÔNEAS. VALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COM USUÁRIO QUE ACABARA DE ADQUIRIR MACONHA DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6368/76. RÉU QUE NÃO CONFESSOU SER USUÁRIO DE DROGAS. INVIABILIDADE DO PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO.1. Os depoimentos de policiais, quando não infirmados por provas robustas, merecem crédito, porquanto não demonstrou o embargante nenhum impedimento ou outro motivo capaz de infirmar as declarações prestadas pelos policiais que efetuaram sua prisão em flagrante.2. Apreendida substância entorpecente com usuário que acabara de adquirir maconha do réu, as provas coligidas são robustas para formar convicção de decreto condenatório, razão por que não há como prosperar o pedido de absolvição formulado pelo embargante com base em insuficiência de provas. 3. Demonstrado o comércio ilícito de drogas proscritas em lei por parte do réu, não há como acolher o pedido de desclassificação para o crime tipificado no art. 16 da Lei 6368/76. Não é rara a situação de uma pessoa ser ao mesmo tempo usuária e traficante de drogas e o embargante, nas vezes em que foi ouvido, sequer alegou ser viciado no uso da substância entorpecente que jogou fora quando avistou os policiais.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS NÃO ILIDIDOS POR PROVAS IDÔNEAS. VALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COM USUÁRIO QUE ACABARA DE ADQUIRIR MACONHA DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 16 DA LEI 6368/76. RÉU QUE NÃO CONFESSOU SER USUÁRIO DE DROGAS. INVIABILIDADE DO PEDIDO DESCLASSIFICATÓRIO.1. Os depoimentos de policiais, quando não infirmados por provas robustas, merecem crédito, porquanto não demonstrou o embargante ne...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214, C/C O ARTIGO 224, LETRA A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CRIME HEDIONDO. LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. INEXISTÊNCIA. MODALIDADE SIMPLES. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. A materialidade restou comprovada pelos laudos periciais acostados aos autos, registrando a presença de vestígios de ato libidinoso. A confissão extrajudicial, apesar de desmentida em juízo, restou corroborada pelas demais provas colhidas ao longo da instrução criminal. Ademais, nos crimes contra os costumes, praticados às escondidas, a palavra da vítima, apoiada em outras provas, possui robusto valor probante. Segundo entendimento jurisprudencial dos nossos Tribunais, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor só são considerados hediondos se da violência resultar lesão corporal grave ou morte. Na espécie, praticado o delito na modalidade simples, não se aplicam os gravames da Lei n. 8.072/90, possibilitando a progressão do regime. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA POSSIBILITAR A PROGRESSÃO DE REGIME. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214, C/C O ARTIGO 224, LETRA A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. CRIME HEDIONDO. LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. INEXISTÊNCIA. MODALIDADE SIMPLES. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. A materialidade restou comprovada pelos laudos periciais acostados aos autos, registrando a presença de vestígios de ato libidinoso. A confissão extrajudicial, apesar de desmentida em juízo, restou corroborada pelas demais provas colhidas ao longo da instrução criminal. Ademais, nos crimes contra os costumes, praticad...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. A prisão preventiva, como medida cautelar, não pode prescindir dos requisitos dos artigos 312 e 313, do CPP, devendo ser devidamente demonstrada a sua necessidade. O paciente não sofreu nenhuma condenação, nem se envolveu em qualquer outro delito. O crime não foi grave e não teve a menor repercussão, tendo a vítima recuperado seu bem nas mesmas condições que lhe foi subtraído. Ausentes os motivos ensejadores da custódia cautelar, concede-se a ordem para garantir o direito à liberdade provisória. CONCEDEU-SE A ORDEM. MAIORIA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. A prisão preventiva, como medida cautelar, não pode prescindir dos requisitos dos artigos 312 e 313, do CPP, devendo ser devidamente demonstrada a sua necessidade. O paciente não sofreu nenhuma condenação, nem se envolveu em qualquer outro delito. O crime não foi grave e não teve a menor repercussão, tendo a vítima recuperado seu bem nas mesmas condições que lhe foi subtraído. Ausentes os motivos ensejadores da custódia...
Porte ilegal de arma. Alegação de nulidade da sentença por falta de fundamentação. Rejeição. Estado de necessidade. Não-ocorrência. Circunstâncias atenuantes. Redução da pena aquém do mínimo legal. Regime prisional.1. Apreciadas todas as teses sustentadas pela defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença argüida com base na falta de fundamentação.2. Comete o crime previsto no art. 10, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.437/97, quem é preso em flagrante na posse de revólver com o número de série suprimido, sem registro nem licença para portá-lo.3. Improcedente a alegação de estado de necessidade, invocado para justificar porte de arma de fogo, se não há prova da existência concreta de perigo a direito próprio ou alheio.4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
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Porte ilegal de arma. Alegação de nulidade da sentença por falta de fundamentação. Rejeição. Estado de necessidade. Não-ocorrência. Circunstâncias atenuantes. Redução da pena aquém do mínimo legal. Regime prisional.1. Apreciadas todas as teses sustentadas pela defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença argüida com base na falta de fundamentação.2. Comete o crime previsto no art. 10, § 3º, inciso IV, da Lei nº 9.437/97, quem é preso em flagrante na posse de revólver com o número de série suprimido, sem registro nem licença para portá-lo.3. Improcedente a alegação de estado de neces...
DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO: TENTATIVA. ARMA DE BRINQUEDO: AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PENA-BASE. 1. Diante ter sido praticado com grave ameaça a pessoa, pelo emprego de arma de fogo, resta consumado o roubo, e não tentado, ainda que momentaneamente tenha sido a posse da res; 2. Para que se configure a qualificadora do emprego de arma, basta seja ela capaz de intimidar a vítima, independentemente esteja descarregada, seja de brinquedo ou inapta para efetivar disparos; 3. Não há óbice à fixação da pena-base acima do mínimo legal nos crimes de roubo praticado com duas qualificadoras (precedentes do STF e STJ).
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DIREITO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO: TENTATIVA. ARMA DE BRINQUEDO: AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PENA-BASE. 1. Diante ter sido praticado com grave ameaça a pessoa, pelo emprego de arma de fogo, resta consumado o roubo, e não tentado, ainda que momentaneamente tenha sido a posse da res; 2. Para que se configure a qualificadora do emprego de arma, basta seja ela capaz de intimidar a vítima, independentemente esteja descarregada, seja de brinquedo ou inapta para efetivar disparos; 3. Não há óbice à fixação da pena-base acima do mínimo legal nos crimes de roubo praticado com duas qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTERESSE EM RECORRER. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. PROVA. FRAGILIDADE. IN DUBIO PRO REO. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, não há interesse jurídico do apelante Davi Lopes da Silva em recorrer para obtenção da absolvição, por não haver sucumbência. Preliminar rejeitada. Mérito. No tocante ao apelante Antônio Marcos Linhares Pereira, o conjunto probatório produzido nos autos não é suficiente para demonstrar, extreme de dúvida, ser o autor do fato descrito na denúncia. O único indício de autoria foi o depoimento do co-réu, na fase inquisitorial, depoimento este totalmente reformulado em juízo, quando operou o princípio do contraditório. Não há prova a demonstrar realmente a presença do apelante no local onde se deu o furto, por não haver testemunha presencial do crime. Ausentes indícios suficientes da prática do ilícito penal, aplica-se o princípio in dubio pro reo. EM PRELIMINAR, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO DE DAVI LOPES SILVA. DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE ANTÔNIO MARCOS LINHARES PEREIRA PARA ABSOLVÊ-LO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INTERESSE EM RECORRER. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. PROVA. FRAGILIDADE. IN DUBIO PRO REO. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, não há interesse jurídico do apelante Davi Lopes da Silva em recorrer para obtenção da absolvição, por não haver sucumbência. Preliminar rejeitada. Mérito. No tocante ao apelante Antônio Marcos Linhares Pereira, o conjunto probatório produzido nos autos não é suficien...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA ARTE DENTÁRIA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO 282, PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA. AUTARQUIA FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. ANULAÇÃO. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de uso de documento falso ocorrido perante o Conselho Regional de Odontologia do DF, Autarquia Federal, nos termos do artigo 109, inciso VI, da Constituição Federal. Face a incompetência absoluta deste Tribunal, declara-se a nulidade dos atos decisórios, remetendo-se os autos à Justiça Federal. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, ANULANDO-SE OS ATOS DECISÓRIOS, E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXERCÍCIO ILEGAL DA ARTE DENTÁRIA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO 282, PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTIGO 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA. AUTARQUIA FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. ANULAÇÃO. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de uso de documento falso ocorrido perante o Conselho Regional de Odontologia do DF, Autarquia Federal, nos termos do artigo 109, inciso VI, da Constituição Federal. Face a incompetência absoluta deste Tribunal, declara-se a nulidade dos atos decisórios, remetendo-se os autos à Justiça Feder...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA CRIME REJEITADA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. DEFICIÊNCIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. IMPROVIMENTO.Rejeitada a queixa por deficiência do instrumento de mandato, que não atende aos requisitos do art. 44 do CPP e por falta de justa causa para a instauração da ação penal, há de ser confirmada a decisão pelo segundo fundamento, já que a queixa se embasa em correspondência cujo teor não contém dizeres configuradores de qualquer delito contra a honra. O primeiro argumento não procede porque as deficiências do mandato ficaram cumpridas em face do comparecimento das partes em audiência, oportunidade em que a parte autora ratificou o desejo de processar o querelado. Não obstante o equívoco da decisão de primeiro grau, o recurso há de ser improvido pela irresponsabilidade do segundo motivo invocado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA CRIME REJEITADA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL. DEFICIÊNCIA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. IMPROVIMENTO.Rejeitada a queixa por deficiência do instrumento de mandato, que não atende aos requisitos do art. 44 do CPP e por falta de justa causa para a instauração da ação penal, há de ser confirmada a decisão pelo segundo fundamento, já que a queixa se embasa em correspondência cujo teor não contém dizeres configuradores de qualquer delito contra a honra. O primeiro argumento não procede porque as deficiências do mandato ficaram cumpridas em f...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA (ARTIGOS 20, 21, CAPUT, § 1º E 22, TODOS DA LEI DE IMPRENSA). INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. ARTIGO 44, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. ATENDIMENTO. Nos termos do artigo 44, do Código de Processo Penal, o instrumento procuratório deve conter o nome do querelado e a menção ao fato criminoso. A lei exige tão-somente menção ao fato típico, não podendo ser exigido que conste no instrumento a narrativa ou a descrição de todo o fato. Na espécie, o instrumento do mandato está em conformidade com a citada norma processual. O escopo da aludida norma adjetiva, fixar eventual responsabilidade do mandante e do mandatário por denunciação caluniosa no exercício de queixa, foi atingido no caso em tela, não necessitando de maiores especificações. CONHECER E PROVER O RECURSO. MAIORIA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA (ARTIGOS 20, 21, CAPUT, § 1º E 22, TODOS DA LEI DE IMPRENSA). INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. ARTIGO 44, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. ATENDIMENTO. Nos termos do artigo 44, do Código de Processo Penal, o instrumento procuratório deve conter o nome do querelado e a menção ao fato criminoso. A lei exige tão-somente menção ao fato típico, não podendo ser exigido que conste no instrumento a narrativa ou a descrição de todo o fato. Na espécie, o instrumento do mandato está em conformidade com a citada norma proces...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ATROPELAMENTO - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL· O delito descrito no art. 303 do CTB não se enquadra na classificação de infração de menor potencial ofensivo, eis que a pena para ele prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, com possibilidade de aumento prevista no parágrafo único, razão pela qual a competência para seu processamento e julgamento se coloca frente ao Juízo Criminal e não perante o Juizado Especial.· Conflito julgado procedente, declarando competente o juízo suscitado. Unânime.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ATROPELAMENTO - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL· O delito descrito no art. 303 do CTB não se enquadra na classificação de infração de menor potencial ofensivo, eis que a pena para ele prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, com possibilidade de aumento prevista no parágrafo único, razão pela qual a competência para seu processamento e julgamento se coloca frente ao Juízo Criminal e não perante o Juizado Especial.· Conflito julgado proc...
PENAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NEGATIVA DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DECIDIR SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO.I - Merece crédito a confissão que é ratificada em juízo, especialmente se, em nenhum momento, o réu ou seu defensor tomaram qualquer providência acerca de uma alegada agressão física que teria ocorrido na delegacia.II - Sendo convergentes e ricas em detalhes as confissões feitas na delegacia e em juízo, não merece acolhida a negativa de autoria levantada pela defesa.III - Não sendo evidente a intenção do autor no momento do crime, é correta a decisão do juiz que pronuncia o réu, a fim de que seja submetido a Júri Popular, juízo competente para decidir sobre o assunto.
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PENAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NEGATIVA DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DECIDIR SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO.I - Merece crédito a confissão que é ratificada em juízo, especialmente se, em nenhum momento, o réu ou seu defensor tomaram qualquer providência acerca de uma alegada agressão física que teria ocorrido na delegacia.II - Sendo convergentes e ricas em detalhes as confissões feitas na delegacia e em juízo, não merece acolhida a negativa de autoria levantada pela defesa.III - Não sendo evidente a intenção do autor n...
PENAL - LATROCÍNIO - CONCURSO DE AGENTES - PLENITUDE DA PROVA - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - IMPROCEDENTE - RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO CO-AUTOR PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.· Não cabe a invocação da excludente de antijuridicidade da legítima defesa pelo autor do crime de latrocínio, haja vista que é ele quem pratica a ação ilegítima de subtrair, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de fogo, e que, por circunstâncias diversas, não resultou na morte de uma das vítimas, constituindo-se, assim, tal alegação, um verdadeiro paradoxo.· A anuência voluntária ao roubo, levado a efeito com o conhecimento e concorrência de todos os agentes, seja na intimidação, na abordagem da vítima ou no fato de iludi-la e atraí-la para o local previamente combinado para a subtração com violência, torna todos os réus responsáveis pela tentativa de homicídio que veio a ocorrer, independentemente de quem tenha sido o autor dos disparos que lesionaram a vítima.· Fixada a pena de multa no mínimo legal previsto no artigo 49 do Código Penal, descabe sua redução aquém desse mínimo, em obediência ao princípio constitucional da legalidade.· Recursos improvidos. Unânime.
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PENAL - LATROCÍNIO - CONCURSO DE AGENTES - PLENITUDE DA PROVA - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - IMPROCEDENTE - RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO CO-AUTOR PELA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.· Não cabe a invocação da excludente de antijuridicidade da legítima defesa pelo autor do crime de latrocínio, haja vista que é ele quem pratica a ação ilegítima de subtrair, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de fogo, e que, por circunstâncias diversas, não resultou na morte de uma das vítimas, constituindo-se, assim, tal alegação, um verdadeiro paradoxo.· A anuênci...
DIREITO PENAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ROUBO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. LESÕES CORPORAIS. AMEAÇA. PENA. ATENUANTE INOMINADA. REGIME PRISIONAL.1.IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO, POR DEFICIÊNCIA DO LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL, SE EXISTEM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A POSSIBILITAR O ESCLARECIMENTO DA VERDADE, NÃO MERECENDO GUARIDA A TESE DE QUE O ESTUPRO ABSORVE O ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, SE ESTES NÃO RESULTARAM DO PRELÚDIO AMOROSO, TORNANDO, POR ISSO, DELITOS AUTÔNOMOS, A CONFIGURAR O CONCURSO MATERIAL E NÃO MERA CONTINUIDADE DELITIVA. 2. DECORRENDO AS LESÕES CORPORAIS E A AMEAÇA DA VIOLÊNCIA, EXERCIDAS NOS CRIMES DE ESTUPRO E DO ROUBO, IMPÕE, QUANTO A ESTES, A ABSOLVIÇÃO DO AGENTE, POR SE TRATAR DE ELEMENTOS DOS TIPOS, E, SE APENADOS ISOLADAMENTE, IMPORTA EM ADMITIR NÃO CONSTITUÍREM O COITO E OS ATOS DE LASCÍVIA INFRAÇÕES PENAIS; 3. SENDO DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, IMPLICA, NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, O AFASTAMENTO DO MÍNIMO LEGAL, ASSIM COMO SE FAZ EQUIVOCADO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA, SE DA CONDUTA DO AGENTE NÃO EVIDENCIA UMA CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE A ENSEJAR A MINORAÇÃO DA PENA. 4. EVIDENCIA SÉRIO EQUÍVOCO SOMENTE ADMITIR COMO HEDIONDO, O ESTUPRO E O ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, QUANDO OCORRE LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE DA VÍTIMA, DEVENDO A PENA, EM QUAISQUER DAS SUAS FORMAS, SER CUMPRIDA EM REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.
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DIREITO PENAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ROUBO. CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. LESÕES CORPORAIS. AMEAÇA. PENA. ATENUANTE INOMINADA. REGIME PRISIONAL.1.IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO, POR DEFICIÊNCIA DO LAUDO DE CONJUNÇÃO CARNAL, SE EXISTEM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO A POSSIBILITAR O ESCLARECIMENTO DA VERDADE, NÃO MERECENDO GUARIDA A TESE DE QUE O ESTUPRO ABSORVE O ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, SE ESTES NÃO RESULTARAM DO PRELÚDIO AMOROSO, TORNANDO, POR ISSO, DELITOS AUTÔNOMOS, A CONFIGURAR O CONCURSO MATERIAL E NÃO MERA CONTINUIDADE DELITIVA. 2. DECORRENDO AS...