PENAL E PROCESSO PENAL. FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DE PENAS.I - Não há que se falar em intempestividade do recurso, porquanto o Defensor Público lançou cota nos autos manifestando-se inconformado com a sentença, quando ainda fluía o prazo para o co-réu recorrer. Ademais, é pacífico na jurisprudência o entendimento de que o recurso interposto pela defesa técnica prevalece sobre a vontade do condenado de não recorrer. Preliminar de intempestividade rejeitada. Todavia, recurso interposto pelo outro co-réu é intempestivo, porquanto o Defensor Público só manifestou o desejo de recorrer da sentença condenatória quando já havia decorrido 28 dias da intimação.II - A pretensão absolutória não merece ser acolhida, na medida em que o co-réu também contribuiu de forma relevante para o resultado danoso, participando de todo o iter criminis, merecendo juízo censurabilidade.III - Impõe-se a redução das penas, uma vez que o eminente juiz sentenciante foi rigoroso na dosimetria.IV - Recurso parcialmente provido. Vencido em parte o Revisor.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. CRIME CONTINUADO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DE PENAS.I - Não há que se falar em intempestividade do recurso, porquanto o Defensor Público lançou cota nos autos manifestando-se inconformado com a sentença, quando ainda fluía o prazo para o co-réu recorrer. Ademais, é pacífico na jurisprudência o entendimento de que o recurso interposto pela defesa técnica prevalece sobre a vontade do condenado de não recorrer. Preliminar de intempestividade rejeitada. Todavia, recurso interposto pelo outro co-...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO MINISTERIAL - SUFICIÊNCIA DA PROVA RELATIVAMENTE A DOIS ACUSADOS - TESTEMUNHOS DE POLICIAIS E RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO PARCIAL.- O testemunho dos policiais que efetuaram a prisão dos agentes corroborado pelo reconhecimento feito pela vítima na delegacia de dois envolvidos no evento lesivo se mostra suficiente para embasar o decreto condenatório relativamente àqueles pela prática do delito de roubo qualificado pelo concurso de agentes.- Havendo dúvidas quanto à concorrência de terceiro agente no cometimento do crime em tela, notadamente porque não fora ele reconhecido pela vítima na delegacia de polícia, impõe-se a manutenção da r. sentença que o absolveu com arrimo no art. 386, inc. VI do CPP.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO MINISTERIAL - SUFICIÊNCIA DA PROVA RELATIVAMENTE A DOIS ACUSADOS - TESTEMUNHOS DE POLICIAIS E RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO PARCIAL.- O testemunho dos policiais que efetuaram a prisão dos agentes corroborado pelo reconhecimento feito pela vítima na delegacia de dois envolvidos no evento lesivo se mostra suficiente para embasar o decreto condenatório relativamente àqueles pela prática do delito de roubo qualificado pelo concurso de agentes.- Havendo dúvidas quanto à concorrência de terceiro agente no cometimento do...
PENAL - ART. 12 DA LEI ANTITÓXICOS - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA.A ocorrência de registros penais anteriores à prática do crime sem que tenha havido condenação deve ser analisada em conjunto com as demais circunstâncias judiciais, pois podem indicar uma personalidade comprometida com a prática delitiva ou uma conduta social reprovável. Assim, autorizado está o MM. Juiz a fixar a pena acima do mínimo legal desde que em patamares razoáveis para prevenir/reprimir a conduta criminosa. Se a elevação se mostra exacerbada, merece ser reformada a sentença para que a pena seja reduzida.
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PENAL - ART. 12 DA LEI ANTITÓXICOS - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA.A ocorrência de registros penais anteriores à prática do crime sem que tenha havido condenação deve ser analisada em conjunto com as demais circunstâncias judiciais, pois podem indicar uma personalidade comprometida com a prática delitiva ou uma conduta social reprovável. Assim, autorizado está o MM. Juiz a fixar a pena acima do mínimo legal desde que em patamares razoáveis para prevenir/reprimir a conduta criminosa. Se...
ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. TENTATIVA AFASTADA. APELO IMPROVIDO.Restando provada de forma robusta e convincente, tanto a materialidade, quanto a autoria delitiva, inclusive, com o reconhecimento de um dos agentes pela vítima, confirma-se o decreto condenatório lavrado em absoluta sintonia com os elementos de informação contidos nos autos.Caracteriza-se a co-autoria quando há cooperação na atividade delitiva entre os agentes do crime, sendo indiferente a não identificação de um deles.Não há falar-se em tentativa se um dos co-autores deteve a posse tranqüila da res furtiva, tanto que parte dos bens sequer foi recuperada.
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ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. TENTATIVA AFASTADA. APELO IMPROVIDO.Restando provada de forma robusta e convincente, tanto a materialidade, quanto a autoria delitiva, inclusive, com o reconhecimento de um dos agentes pela vítima, confirma-se o decreto condenatório lavrado em absoluta sintonia com os elementos de informação contidos nos autos.Caracteriza-se a co-autoria quando há cooperação na atividade delitiva entre os agentes do crime, sendo indiferente a não identificação de um deles.Não há falar-se em tentativa se um dos co-autores deteve a posse tranqüila da res furtiva, tanto q...
PENAL E PROCESSO PENAL. ABUSO DE AUTORIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO COM BASE NO ART. 89 DA LEI 9099/95. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO. I - Preenchidos os requisitos, é cabível a suspensão processual, que é um direito subjetivo do réu, prevista na Lei 9099/95 aos crimes de abuso de autoridade.II - Proposta a suspensão processual pelo Ministério Público e aceita pelo réu, o Estado abre mão de obter um decreto condenatório, ao passo que o réu se submete à aplicação imediata de uma pena, livrando-se de uma possível condenação.III - Não havendo pena em sentido estrito, uma vez que não houve condenação, não há que se alegar, como fundamento para a cassação da suspensão processual, que a pena foi branda.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ABUSO DE AUTORIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO COM BASE NO ART. 89 DA LEI 9099/95. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO MÉRITO. I - Preenchidos os requisitos, é cabível a suspensão processual, que é um direito subjetivo do réu, prevista na Lei 9099/95 aos crimes de abuso de autoridade.II - Proposta a suspensão processual pelo Ministério Público e aceita pelo réu, o Estado abre mão de obter um decreto condenatório, ao passo que o réu se submete à aplicação imediata de uma pena, livrando-se de uma possível condenação.III - Não havendo pena em sentido estrito, uma...
PENAL: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - FATO OCORRIDO ANTES DA TOTAL VIGÊNCIA DO ART. 10, DA LEI 9.437/97 - SUBMISSÃO DO FATO AO ART. 19, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - PRESCRIÇÃO IN ABSTRATO. Foram os Apdos. condenados a 1 ( um ) ano de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 10 ( dez ) dias-multa, pelo mínimo legal, como incurso no tipo do art. 10, da Lei 9.437/97, e o recurso formulado é do MPDFT, que alega que o art. 10, da Lei 9.437/97 somente passou a vigorar a partir de 08/11/97, isto é em 6 ( seis ) meses após a edição do Decreto nº 2.222/97, que veio a regulamentar aquele diploma legal, ex vi do art. 5º, da Lei 9.437/97. Ora, como o fato narrado nestes autos ocorreu em 01/11/97, antes mesmo da entrada em vigor do mencionado art. 10, da Lei 9.437/97, chega-se à conclusão que o mesmo não pode ser alcançado pelo diploma legal mencionado na denúncia pois nullum crimen nulla poena sine lege, devendo, portanto, o fato ser regulado pela lei penal anterior que o previa como mera contravenção penal, tal como prevista no art. 19, do Decreto-lei nº 3.688/41. Como a pena aí estabelecida é de apenas 15 ( quinze ) dias a 6 ( seis ) meses de detenção, constata-se facilmente que tendo o fato ocorrido em 01/11/97 foi o mesmo alcançado pela prescrição in abstrato. À toda evidência não se aplica ao caso em comento o disposto no art. 10, da Lei nº 9.437/97, e, sim, o art. 19, do Decreto-lei nº 3.688/41, estando, assim, o fato descrito na inicial alcançado pela prescrição in abstrato. Recurso conhecido e provido.
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PENAL: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - FATO OCORRIDO ANTES DA TOTAL VIGÊNCIA DO ART. 10, DA LEI 9.437/97 - SUBMISSÃO DO FATO AO ART. 19, DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - PRESCRIÇÃO IN ABSTRATO. Foram os Apdos. condenados a 1 ( um ) ano de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 10 ( dez ) dias-multa, pelo mínimo legal, como incurso no tipo do art. 10, da Lei 9.437/97, e o recurso formulado é do MPDFT, que alega que o art. 10, da Lei 9.437/97 somente passou a vigorar a partir de 08/11/97, isto é em 6 ( seis ) meses após a edição do Decreto nº 2.222/97, que veio a regulamentar aquele...
PENAL. ROUBO. ELEMENTARES. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA COM EMPREGO DE ARMA. VIS COMPULSIVA. VÁRIAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA E SUBJETIVA.1 - Dentre as elementares do roubo, não se inclui apenas a 'vis absoluta' senão, também, a 'vis compulsiva', em que a intimidação à vítima, com emprego de arma de fogo, é suficiente, juntamente com a subtração da res, para caracterizar o tipo penal.2 - Sendo o roubo praticado contra várias vítimas, cuidando-se, assim, de mais de um crime, por meio de uma só conduta, ocorre o concurso formal homogêneo, considerando-se a pena de um só deles, com acréscimo de 1/6 à metade, conforme art. 70, da CP.3 - Quando a pena privativa de liberdade se situa em patamar superior a quatro anos até oito anos, não há como modificá-lo para regime aberto, previsto apenas nas hipóteses de pena até quatro anos, quando presentes os demais requisitos de ordem subjetiva e objetiva, disposto no art. 33 e parágrafos do Código Penal.
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PENAL. ROUBO. ELEMENTARES. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA COM EMPREGO DE ARMA. VIS COMPULSIVA. VÁRIAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. REGIME DE CUMPRIMENTO. REQUISITOS DE ORDEM OBJETIVA E SUBJETIVA.1 - Dentre as elementares do roubo, não se inclui apenas a 'vis absoluta' senão, também, a 'vis compulsiva', em que a intimidação à vítima, com emprego de arma de fogo, é suficiente, juntamente com a subtração da res, para caracterizar o tipo penal.2 - Sendo o roubo praticado contra várias vítimas, cuidando-se, assim, de mais de um crime, por meio de uma só conduta, ocorre o...
Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lança-perfume. Norma penal em branco. Exclusão do cloreto de etila da Portaria nº 344/98. Abolitio criminis.1. A Resolução RDC nº 104, de 6 de dezembro de 2000, excluiu o cloreto de etila da Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil, constante da Portaria nº 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Absolutamente atípico, para efeito de incidência da Lei nº 6.368/76, ação que teve por objeto essa substância entre aquela data e a de 15 de dezembro daquele ano, quando se deu a republicação da citada resolução para reincluí-la na lista. 2. O art. 12 da Lei nº 6.368/76 é norma penal em branco; necessita, como complemento, de lei ou regulamento que especifique as substâncias consideradas entorpecentes causadoras de dependência física ou psíquica. Presa e condenada a paciente por guarda de lança-perfume destinado à venda, elaborado com cloreto de etila, verifica-se a abolitio criminis se veio a ser posteriormente excluída do rol das substâncias proibidas. A citada lei não é temporária, pois não tem prazo de validade fixado; muito menos excepcional, justificada por situação de anormalidade, para efeito de incidência do art. 3º do Código Penal. 2. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade do crime pelo qual se viu condenada a paciente, nos termos do art. 107, inciso III, do Código Penal.
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Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lança-perfume. Norma penal em branco. Exclusão do cloreto de etila da Portaria nº 344/98. Abolitio criminis.1. A Resolução RDC nº 104, de 6 de dezembro de 2000, excluiu o cloreto de etila da Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil, constante da Portaria nº 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Absolutamente atípico, para efeito de incidência da Lei nº 6.368/76, ação que teve por objeto essa substância entre aquela data e a de 15 de dezembro daquele ano, quando se deu a republicação da citada...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MÁCULA NOS ANTECEDENTES. ATENUANTES GENÉRICAS E REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO.I - O princípio da insignificância não se aplica aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, com mais razão ainda se os bens subtraídos não são de valor ínfimo.II - O magistrado pode, tendo em vista a quantidade de inquéritos policiais e ações penais em andamento contra o réu, os artigos nos quais ele foi indiciado ou denunciado e a freqüência com que foi submetido a esses procedimentos, considerá-lo de maus antecedentes.III - A confissão espontânea e a menoridade não autorizam o juiz a reduzir a pena aquém do mínimo legal.IV - A predominância de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu autoriza a fixação do regime fechado para inicial cumprimento de pena, em observância ao que dispõe o CP, art. 33, § 3°.V - Erros aritméticos no cálculo da pena são meros erros materiais, que o segundo grau de jurisdição pode e deve reconhecer, ainda que de ofício.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. MÁCULA NOS ANTECEDENTES. ATENUANTES GENÉRICAS E REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL INICIALMENTE FECHADO. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO.I - O princípio da insignificância não se aplica aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, com mais razão ainda se os bens subtraídos não são de valor ínfimo.II - O magistrado pode, tendo em vista a quantidade de inquéritos policiais e ações penais em andamento...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA APLICAÇÃO DO SURSIS. INOCORRÊNCIA. Somente há possibilidade de suspensão da execução da pena privativa de liberdade quando esta não for superior a 02 (dois) anos. PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA QUE SEJA A PENA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA PRIMARIEDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. Não há que se falar em redução da pena quando a atenuante da confissão espontânea já foi considerada pelo juiz sentenciante e quando o réu, apesar de tecnicamente primário, apresenta péssimos antecedentes. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. O Princípio da Bagatela deve ser aplicado somente em relação aos crimes de furto, mais precisamente, nos casos restritos em que é insignificante a res furtiva, o que não ocorreu in casu, em que o crime é de uso de documento falso, cujo objeto é a fé pública. SENTENÇA MANTIDA.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA APLICAÇÃO DO SURSIS. INOCORRÊNCIA. Somente há possibilidade de suspensão da execução da pena privativa de liberdade quando esta não for superior a 02 (dois) anos. PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA QUE SEJA A PENA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA PRIMARIEDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. Não há que se falar em redução da pena quando a atenuante da confissão espontânea já foi considerada pelo juiz sentenciante e quando o réu, apesar de tecnicamente primário, apresenta péssimos antecedentes. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - ROUBO PRÓPRIO - TENTATIVA - REDUÇÃO DA PENA EM DOIS TERÇOS - ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.I - Provado o emprego de violência física antes de se iniciar a subtração da coisa, o desferimento de tiros posteriores à conduta típica configura mero prolongamento da violência anteriormente empregada. Caracteriza-se assim a figura do roubo próprio que só não se consumou porque os meliantes foram logo após perseguidos e detidos por populares. Impõe-se a redução da pena em dois terços, eis que a execução do crime foi impedida logo no início, não tendo o réu sequer se apossado dos objetos almejados.II - Impossível a diminuição da pena-base em face das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, eis que a pena foi fixada no mínimo legal (Súmula n.º 231 do STJ).III - Incabível a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, pois o art. 44, inc. I, do CPB veda o benefício para aqueles crimes cometidos com violência ou grave ameaça.'
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - ROUBO PRÓPRIO - TENTATIVA - REDUÇÃO DA PENA EM DOIS TERÇOS - ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.I - Provado o emprego de violência física antes de se iniciar a subtração da coisa, o desferimento de tiros posteriores à conduta típica configura mero prolongamento da violência anteriormente empregada. Caracteriza-se assim a figura do roubo próprio que só não se...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARGUMENTOS: NULIDADE DE PROVA OBTIDA ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA; INACEITABILIDADE DE PROVA EXTRAJUDICIAL OBTIDA EM OUTRO DELITO E AUSÊNCIA DE IMPRESSÃO DIGITAL NO OBJETO DO ROUBO. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO PARA QUE SEJA EXCLUÍDA A PENA PECUNIÁRIA E PELO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE SEMI-ABERTO. DESCABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Não há que se falar em insuficiência, muito menos em nulidade de provas, quando a confissão extrajudicial, aliada ao reconhecimento do réu através de fotografia por uma das vítimas, assim como as demais provas testemunhais e documentais são no sentido de indicar o acusado como o autor do delito.2. Merece total credibilidade o reconhecimento do réu pela vítima através de fotografia, mesmo após decorrido quase sete meses da ocorrência do delito, face a descrição pela mesma das características físicas do acusado, além de manter coerência com os demais elementos probatórios.3. A ausência de impressão digital do réu no local do crime não prova sua inexistência, eis que existem métodos que impedem a remanescência desse vestígio.4. Compete ao Juízo de Execuções Criminais a análise da miserabilidade do condenado, a fim de que seja a pena pecuniária excluída.5. Os péssimos antecedentes do réu e a forte tendência para a prática de fatos ilícitos, recomendam o cumprimento da pena em regime fechado.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARGUMENTOS: NULIDADE DE PROVA OBTIDA ATRAVÉS DE FOTOGRAFIA; INACEITABILIDADE DE PROVA EXTRAJUDICIAL OBTIDA EM OUTRO DELITO E AUSÊNCIA DE IMPRESSÃO DIGITAL NO OBJETO DO ROUBO. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO PARA QUE SEJA EXCLUÍDA A PENA PECUNIÁRIA E PELO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INICIALMENTE SEMI-ABERTO. DESCABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Não há que se falar em insuficiência, muito menos em nulidade de provas, quando a confissão extrajudicial, aliada ao reconhecimento do réu atra...
PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DA PENA - REGISTROS EM FOLHA PENAL - ANTECEDENTES PENAIS DESABONADORES - PROCEDÊNCIA - EXASPERAÇÃO DA PENA EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA - CRITÉRIO PARA O AUMENTO DA PENA - NÚMERO DE CRIMES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Embora exista corrente jurisprudencial levando em conta como maus antecedentes somente as condenações por fato anterior transitadas em julgado antes da nova condenação, em face do princípio constitucional da presunção de inocência, fato é que esta Corte de Justiça vem decidindo que os registros criminais servem sim para aferir os antecedentes, quando menos, são indicativos de uma conduta social voltada para a prática delitiva, eis que não é admissível que se trate igualmente aquele réu que não possui nenhum registro criminal e aquele que possui folha penal com indicações delituais, embora tecnicamente primário. Não há aí nenhuma afronta ao princípio da inocência. Se o réu possui um registro em sua folha de antecedentes criminais impõe-se a reforma da r. sentença para fixar a pena-base um pouco acima do mínimo legal.II - O legislador, ao arbitrar, para cada tipo legal e suas qualificadoras bem como para as causas de aumento e diminuição de pena, os limites mínimo e máximo, outorgou ao Juiz a possibilidade de fixar a pena em qualquer valor desde que não ultrapasse as balizas fixadas pela lei, nem para menos e nem para mais. Não se pode inferir, pois não há elementos para tal proceder, que o sentenciante esteja atado à aplicação das proporções sempre em múltiplos de três. A exasperação da pena em razão da continuidade delitiva deve ser feita observando-se o número de crimes praticados. A doutrina e a jurisprudência têm entendido de modo relativamente uniforme que em caso de dois crimes aplica-se o aumento de 1/6, para três, 1/5, para quatro, ¼, para cinco, 1/3, para seis, ½ e para sete ou mais, 2/3. Neste ponto a sentença não merece reproche.
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PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DA PENA - REGISTROS EM FOLHA PENAL - ANTECEDENTES PENAIS DESABONADORES - PROCEDÊNCIA - EXASPERAÇÃO DA PENA EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA - CRITÉRIO PARA O AUMENTO DA PENA - NÚMERO DE CRIMES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Embora exista corrente jurisprudencial levando em conta como maus antecedentes somente as condenações por fato anterior transitadas em julgado antes da nova condenação, em face do princípio constitucional da presunção de inocência, fato é que esta Corte de Justiça vem decidindo que os r...
CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PENA CORRETAMENTE APLICADA.1. Não merece acolhida preliminar de cerceamento de defesa por falta de juntada de laudos de exame de corpo de delito nos acusados, que poderiam, em tese, fazer prova de que eles foram vítimas de sevícias praticadas por policiais. Essa irregularidade não é suficiente para macular o processo em análise, até porque ainda que se declarasse a nulidade do mesmo, não descaracterizaria o delito perpetrado pelo apelante.2. Constando dos autos prova robusta sobre a autoria e materialidade, deve ser mantido o decreto condenatório.3. A pena foi corretamente aplicada, porquanto a reincidência está bem caracterizada, haja vista que o réu cometeu o crime quando já havia sido condenado por fato anterior, com sentença transitada em julgado.
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CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PENA CORRETAMENTE APLICADA.1. Não merece acolhida preliminar de cerceamento de defesa por falta de juntada de laudos de exame de corpo de delito nos acusados, que poderiam, em tese, fazer prova de que eles foram vítimas de sevícias praticadas por policiais. Essa irregularidade não é suficiente para macular o processo em análise, até porque ainda que se declarasse a nulidade do mesmo, não descaracterizaria o delito perp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CO-PROPRIEDADE DE PEQUENA PORÇÃO DE MACONHA ESCONDIDA NO MATO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O DE PORTE PARA USO PRÓPRIO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL POR SEREM OS RÉUS PRIMÁRIOS. SOLTURA DOS APELANTES EM FACE DO CUMPRIMENTO DA PENA.1. Os policiais montaram campana e utilizaram binóculos para acompanhar as atitudes das pessoas suspeitas, vindo a constatar a relação entre os réus e a substância entorpecente vulgarmente conhecida por maconha, encontrada pelos policiais no cerrado, local situado nas proximidades do aterro sanitário, vulgo Lixão.2. Os elementos probatórios indicam a co-propriedade da substância entorpecente por parte dos acusados, porquanto foram vistos várias vezes aproximando-se e afastando-se do esconderijo da droga proscrita em lei. 3. Não havendo prova da mercancia, considerando a pequenina quantidade de maconha apreendida, destinada a cada réu, desclassifica-se o delito de tráfico de substância entorpecente imputado aos condenados na sentença para o de porte para uso próprio. 4. Em face da primariedade dos acusados, fixa-se as penas privativa de liberdade e de multa no mínimo legal, determinando-se a imediata soltura dos réus porque já se encontram presos além do quantum penalógico concretizado na pena aplicada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. CO-PROPRIEDADE DE PEQUENA PORÇÃO DE MACONHA ESCONDIDA NO MATO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PARA O DE PORTE PARA USO PRÓPRIO. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL POR SEREM OS RÉUS PRIMÁRIOS. SOLTURA DOS APELANTES EM FACE DO CUMPRIMENTO DA PENA.1. Os policiais montaram campana e utilizaram binóculos para acompanhar as atitudes das pessoas suspeitas, vindo a constatar a relação entre os réus e a substância entorpecente vulgarmente conhecida por maconha, encontrada pelos policiais no cerrado, local situado nas proximidad...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. CRIME HEDIONDO. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. - Restando comprovado sob o crivo do contraditório que o réu perseguiu a vítima e efetuou os disparos atingindo-a pelas costas, outra não poderia ser a decisão do Sinédrio Popular senão o reconhecimento da qualificadora pertinente. - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, o homicídio qualificado-privilegiado não se enquadra no rol dos crimes hediondos, razão pela qual o regime prisional deverá ser o inicialmente fechado. Não havendo recurso específico da defesa, concede-se HC de ofício para adequação do regime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. CRIME HEDIONDO. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. - Restando comprovado sob o crivo do contraditório que o réu perseguiu a vítima e efetuou os disparos atingindo-a pelas costas, outra não poderia ser a decisão do Sinédrio Popular senão o reconhecimento da qualificadora pertinente. - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, o homicídio qualificado-privilegiado não se enquadra no rol dos crimes hediondos, razão pela qual o regime prisional deverá ser o inicialmente fechado....
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. PRESENÇA DO ADVOGADO DA DEFESA. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CRIME DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. ATENUANTE.Não procede a alegação de que o interrogatório judicial deva ser realizado com a presença do advogado da defesa, pois ali não há o contraditório, já que também não se prevê a intervenção do Ministério Público.Verificando-se que as provas foram robustas quanto à autoria e a materialidade, é de se manter a condenação imposta. No entanto, havendo confissão do acusado, a pena deve ser atenuada.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. INTERROGATÓRIO JUDICIAL. PRESENÇA DO ADVOGADO DA DEFESA. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. CRIME DE FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. ATENUANTE.Não procede a alegação de que o interrogatório judicial deva ser realizado com a presença do advogado da defesa, pois ali não há o contraditório, já que também não se prevê a intervenção do Ministério Público.Verificando-se que as provas foram robustas quanto à autoria e a materialidade, é de se manter a condenação imposta. No entanto, havendo confissão do acusado, a pena deve ser atenuada.
PROCESSO PENAL - CRIME MILITAR - DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS - PRELIMINARES ACOLHIDAS - APELAÇÃO RECEBIDA COMO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF - AUSÊNCIA DE AMEAÇA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS..1. O requerimento de providências formulado pela defesa do paciente, tais como a juntada de certidão de cópias do processo aos autos e a reforma do pedido de liminar para que o paciente possa freqüentar determinado curso, impõe o seu conhecimento como impetração originária de habeas corpus.2. Recebida pelo juízo a quo a inicial acusatória, tem-se o mesmo por incompetente para a apreciação do pedido de trancamento da ação penal, fixando-se a competência para tal neste Tribunal de Justiça.3. Ante a ausência de ameaça de restrição à liberdade do impetrante, resta evidenciada a ausência de qualquer constrangimento. 4. É vedada a análise aprofundada de provas na via estreita do habeas corpus.5. Ordem denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL - CRIME MILITAR - DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS - PRELIMINARES ACOLHIDAS - APELAÇÃO RECEBIDA COMO HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF - AUSÊNCIA DE AMEAÇA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS..1. O requerimento de providências formulado pela defesa do paciente, tais como a juntada de certidão de cópias do processo aos autos e a reforma do pedido de liminar para que o paciente possa freqüentar determinado curso, impõe o seu conhecimento como impetração...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE. PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. INDÍCIOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Os quesitos foram formulados pelo douto Juiz Presidente em atenção às teses da defesa e do Ministério Público, não extrapolando os limites da pronúncia. Respondendo os Jurados de forma coerente, externando suas convicções íntimas e, inexistindo qualquer vício ou defeito no tocante às perguntas realizadas, rejeita-se a preliminar. Mérito. Não há nos autos qualquer elemento de convicção, prova testemunhal, pericial ou sequer indícios, para estribar uma condenação. Os autores do delito, por ocasião de seus depoimentos nas fases inquisitorial e judicial, em nenhum momento retratam a participação do apelante no palco do crime. O laudo pericial atesta não ter sido encontrado material genético do apelante no corpo da vítima. A existência de boatos, mesmo no sistema da livre convicção, não é o bastante. A decisão do Júri Popular não pode ter sustentação quando o exercício dessa soberania mostra-se incompatível com as circunstâncias delimitadas pelo conjunto probatório. Reconhecida a dissonância entre as provas e o veredicto do Conselho de Sentença, anula-se a decisão para submeter o réu a novo julgamento. Concede-se Habeas Corpus de ofício para que o apelante aguarde solto a manifestação do Tribunal do Júri. REJEITADA A PRELIMINAR E DADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. CONCEDIDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NULIDADE. PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MÉRITO. INDÍCIOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. Os quesitos foram formulados pelo douto Juiz Presidente em atenção às teses da defesa e do Ministério Público, não extrapolando os limites da pronúncia. Respondendo os Jurados de forma coerente, externando suas convicções íntimas e, inexistindo qualquer vício ou defeito no tocante às perguntas realizadas, rejeita...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGOS 213 E 214, C/C O ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CRIME HEDIONDO. LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. INEXISTÊNCIA. MODALIDADE SIMPLES. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. Segundo entendimento jurisprudencial dos nossos Tribunais, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor só são considerados hediondos se da violência resultar lesão corporal grave ou morte. Na espécie, praticados os delitos na modalidade simples, não se aplicam os gravames da Lei n. 8.072/90, possibilitando a progressão do regime. Autorizada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em atenção à desfavorabilidade das circunstâncias judiciais prescritas no artigo 59, do Código Penal. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGOS 213 E 214, C/C O ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CRIME HEDIONDO. LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE. INEXISTÊNCIA. MODALIDADE SIMPLES. REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. Segundo entendimento jurisprudencial dos nossos Tribunais, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor só são considerados hediondos se da violência resultar lesão corporal grave ou morte. Na espécie, praticados os delitos na modalidade simples, não se aplicam os gravames da Lei n...