CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RITO ESPECIAL SUMÁRIO. OBJETO. INIBIÇÃO OU DESFAZIMENTO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO VERIFICADA. ÔNUS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MITIGAÇÃO. RESISTÊNCIA DA PARTE EMBARGADA QUANTO À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO REPETITIVO DO STJ. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. APLICÁVEL. MINORAÇÃO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro possuem rito especial sumário e são admitidos quando alguém sofrer ameaça ou efetiva constrição judicial sobre bem que possua ou sobre os quais ostente direito incompatível com o ato de constrição, segundo a inteligência do art. 674, caput, do CPC. 2. O objeto dos embargos de terceiro está limitado à discussão da posse (e/ou propriedade) da coisa atingida pelo ato jurisdicional. 3. Havendo tentativa de constrição do bem pertencente ao ora apelado por parte da ora apelante, resta evidenciado os elementos necessários à condição da ação de embargos de terceiro. 4. A fixação dos honorários, com base no princípio da causalidade, somente seria possível caso a embargada, ora apelante, não tivesse oposto resistência aos embargos de terceiro ao ter conhecimento da verdadeira situação de tradição do bem objeto do pedido de constrição. 5. O STJ firmou o entendimento, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que o embargado deverá suportar o ônus da sucumbência quando, restando claro nos embargos que o bem sobre o qual recaiu o ato constritivo foi objeto de alienação prévia à execução, insistir na manutenção da constrição (REsp 1452840/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIM, 1ª Seção, julgado em 14/09/2016, DJe 05/10/2016). 6. Fixada a verba honorária no patamar mínimo legal previsto, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, em 10% sobre o valor da causa, não é possível sua redução para patamar menor. 7. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RITO ESPECIAL SUMÁRIO. OBJETO. INIBIÇÃO OU DESFAZIMENTO DE ATOS DE CONSTRIÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO VERIFICADA. ÔNUS DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MITIGAÇÃO. RESISTÊNCIA DA PARTE EMBARGADA QUANTO À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO REPETITIVO DO STJ. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. APLICÁVEL. MINORAÇÃO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro possuem rito especial sumário e são admitidos quando alguém sofrer ameaça ou efetiva constrição judicial sob...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CRIME POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das penas e fixa-se como marco inicial para a contagem dos benefícios o dia da prática do último crime, o que constitui falta grave (art. 52 da LEP). Precedente recente da 3ª Seção do STJ. III. Agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CRIME POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FEITO. ARE Nº 770.371/SP. INAPLICABILIDADE. RESP Nº 1.438.263/SP. DESAFETAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO AO IDEC. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO. EFICÁCIA DA SENTENÇA PARA ALÉM DOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO PROLATOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SUPRIMENTO PELO TRIBUNAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 01. Conforme manifestação no ARE nº 770.371/SP, o sobrestamento dos feitos que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Bresser e Verão não alcançaria as demandas em fase de cumprimento de sentença. 02. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (Resp. nº 1.438.263/SP), deve-se observar os entendimentos firmados nos temas repetitivos 723 e 724/STJ. 03. Na oportunidade do julgamento do REsp nº 1.391.198/RS - recurso representativo da controvérsia em voga, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC/1973, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 04. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros do IDEC, bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. Título executivo judicial válido. 05. A fixação de honorários advocatícios a cargo da parte sucumbente é questão de ordem pública e obrigatória, conforme art.85 do CPC. 06. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) o órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 07. Negou-se provimento ao Apelo. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FEITO. ARE Nº 770.371/SP. INAPLICABILIDADE. RESP Nº 1.438.263/SP. DESAFETAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO AO IDEC. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO. EFICÁCIA DA SENTENÇA PARA ALÉM DOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO PROLATOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SUPRIMENTO PELO TRIBUNAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 01. Conforme manifestação no ARE nº 770.371/SP, o sobrestamento dos feitos que tenham por objeto a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO. EFICÁCIA CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NO PRAZO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O despacho judicial que ordena a citação consubstancia o marco interruptivo da prescrição, contudo, a sua eficácia fica condicionada à existência do ato, na forma e prazo previstos na legislação. 2. A ausência de citação, por desconhecimento do endereço da parte Executada, ainda que várias oportunidades e mecanismos judiciários tenham sido ofertados, permite o transcurso do prazo prescricional e perda da pretensão executiva. 3. Inaplicabilidade da Súmula n.106/STJ por ausência de atraso inerente ao mecanismo da Justiça. 4. Deu-se provimento ao recurso para declarar a ocorrência da prescrição intercorrente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO. EFICÁCIA CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NO PRAZO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O despacho judicial que ordena a citação consubstancia o marco interruptivo da prescrição, contudo, a sua eficácia fica condicionada à existência do ato, na forma e prazo previstos na legislação. 2. A ausência de citação, por desconhecimento do endereço da parte Executada, aind...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA 231 STJ. ÓBICE. I. Apesar da tentativa do apelante em fugir da responsabilidade pela prática do crime de tráfico de drogas, verifica-se que as provas colacionadas nos autos não deixam dúvidas que ele mantinha em depósito a droga pra fins de difusão ilícita, subsumindo-se, portanto, sua conduta, ao tipo penal descrito na denúncia. II. O policial militar no exercício de suas funções é agente público e o ato por ele praticado reveste-se de todos os requisitos inerentes ao ato administrativo, em especial o da presunção de veracidade. Desse modo, é válido o depoimento testemunhal dos militares que realizaram a prisão do apelante, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na persecução penal. III. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Incidência, pois, da Súmula nº 231 STJ. IV. Recurso conhecido e desprovido
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE. SÚMULA 231 STJ. ÓBICE. I. Apesar da tentativa do apelante em fugir da responsabilidade pela prática do crime de tráfico de drogas, verifica-se que as provas colacionadas nos autos não deixam dúvidas que ele mantinha em depósito a droga pra fins de difusão ilícita, subsumindo-se, portanto, sua conduta, ao tipo penal descrito na denúncia. II. O policial militar no exercício de suas funções é agente público e o ato por ele praticado reveste-se de todo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TERMO DE QUITAÇÃO. ENTREGA. HIPOTECA. BAIXA. INÉRCIA DA INCORPORADORA. SÚMULA 308/STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, a autora/apelada firmou contrato de promessa de compra e venda com a ré/apelante e mesmo depois de ter quitado todas as obrigações contratuais, não conseguiu obter o termo de quitação e nem a baixa da hipoteca que recairá sobre seus imóveis. 2. Incorporadora alega que não pode realizar a baixa da hipoteca em virtude de ter adquirido contrato de mútuo com agente financeiro e que depende da quitação do referido contrato. 3. Conforme a Súmula 308 do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Portanto, configurada a responsabilidade das rés. 4. Incasu, as partes realizaram contrato de promessa de compra e venda em 2010, com prazo de entrega para 2012. Apesar do atraso na entrega do imóvel, a promitente compradora realizou a quitação do imóvel em abril de 2015; contudo, transcorridos seis meses, a vendedora não havia realizado a baixa da hipoteca. 4.1. Assim, a extrema demora da promitente vendedora, impedindo que compradora usufruísse do bem mesmo após a quitação, ultrapassa a mero inadimplemento contratual ou os dissabores diários; razão pela qual, configurada a violação ao patrimônio imaterial da autora. 5. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 5.1. Na situação que se descortina, razoável e proporcional o quantum estabelecido na sentença, capaz de alcançar o intuito punitivo-pedagógico da sentença. 6. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TERMO DE QUITAÇÃO. ENTREGA. HIPOTECA. BAIXA. INÉRCIA DA INCORPORADORA. SÚMULA 308/STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURADO. QUANTUM. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em análise, a autora/apelada firmou contrato de promessa de compra e venda com a ré/apelante e mesmo depois de ter quitado todas as obrigações contratuais, não conseguiu obter o termo de quitação e nem a baixa da hipoteca que recairá sobre seus imóveis. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. VENDA A TERCEIRA PESSOA EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. ENUNCIADO N.º 375, DA SÚMULA DO STJ. 1. Segundo o Enunciado n.º 375, da Súmula do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2. Se os elementos constantes dos autos indicam que a venda do bem ocorreu em momento anterior ao registro da penhora, e não há prova de má-fé do terceiro comprador, não se há de falar em fraude à execução, afigurando-se correta a sentença que afastou a constrição incidente sobre o bem. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE VEÍCULO. VENDA A TERCEIRA PESSOA EM DATA ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO COMPRADOR. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. ENUNCIADO N.º 375, DA SÚMULA DO STJ. 1. Segundo o Enunciado n.º 375, da Súmula do STJ, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2. Se os elementos constantes dos autos indicam que a venda do bem ocorreu em momento anterior ao registro da penhora, e não há prova de má-fé do terceiro comprador, não se há d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA ACP 1998.01.1.016798-9. NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM RELAÇÃO A DETERMINADOS TEMAS. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO RECURSAL. LEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não admitido o agravo de instrumento quanto a temas que não haviam sido suscitados previamente ao juízo singular, a ausência de irresignação recursal pela parte prejudicada enseja a consolidação do decisum monocrático precedente. 2. Consoante entendimento pacífico do egrégio STJ, firmado em sede de julgamento de recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 3. De acordo com tese firmada em julgamento de recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos: os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior (REsp 1.361.800/SP, Corte Especial, rel. Min. Raul Araújo, DJe 14/10/2014). 4. Se, ao resolver a impugnação ao cumprimento de sentença, a decisão agravada prestigiou entendimento consolidado em julgamento de recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, nada há a reparar no decisum recorrido acerca da proclamada impossibilidade de inclusão de juros remuneratórios não contemplados no título exequendo, no entanto, por outro lado, o cômputo dos expurgos posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial. 5. Segundo pacífico entendimento do egrégio STJ, são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 6. Agravo de instrumento conhecido em parte e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA ACP 1998.01.1.016798-9. NÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EM RELAÇÃO A DETERMINADOS TEMAS. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO RECURSAL. LEGITIMIDADE ATIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não admitido o agravo de instrumento quanto a temas que não haviam sido suscitados previamente ao juízo singular, a ausência de irresignação recursal pela parte prejudicada enseja a consolida...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO. BANCO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE LIMITE. ILEGALIDADE. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. ENUNCIADO 603 DO STJ. DISTINÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. O limite de 30% (trinta por cento) da remuneração de servidor público para descontos oriundos de empréstimos bancários se circunscreve aos consignados em folha de pagamento e não àqueles realizados diretamente na conta bancária, não havendo tal limite neste caso. 2. Deve ser preservado o princípio da autonomia da vontade contratual se, à época em que contraiu os empréstimos, o devedor tinha ciência do número e do valor das prestações, assim como da taxa de juros incidente, não se falando em ilegalidade ou abusividade por parte da instituição financeira. 3. O enunciado de súmula 603 do STJ se aplica aos casos em que o banco credor, com o fito de compensar débitos diversos contraídos por correntistas e/ou saldo devedor em conta corrente, apropria-se sumariamente do valor integral de seus salários, causando-lhes danos morais. 4. Diferente é a situação em que o mutuário, de forma livre e espontânea, entabula contratos de crédito pessoal com o banco, comprometendo-se a pagar as parcelas fixas e mensais ajustadas por meio de desconto diretamente em conta corrente. Nesse caso, os descontos consubstanciam forma de pagamento estabelecida em contrato, e não valores salariais aleatoriamente apropriados pelo banco. 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Agravo interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO. BANCO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE LIMITE. ILEGALIDADE. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. ENUNCIADO 603 DO STJ. DISTINÇÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. O limite de 30% (trinta por cento) da remuneração de servidor público para descontos oriundos de empréstimos bancários se circunscreve aos consignados em folha de pagamento e não àqueles realizados diretamente na conta bancária, não havendo tal limite neste caso. 2. Deve ser preservado o princípio da autonomia da vontade contratual se, à época em que contraiu os empréstimos, o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão de questão elucidada nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Acircunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRÉVIA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SPe REsp. 1.392.245/DF). MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. AGREGAÇÃO. MATÉRIA RESOLVIDA DE FORMA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. LITISPENDÊNCIA. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão de questão elucidada nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA...
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DE MENSALIDADES. CRITÉRIO ETÁRIO. ALTERAÇÃO DAS FAIXAS ESCALONADAS DE IDADE. READEQUADÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA, EXPRESSA E PONTUADA DESDE A CONTRATAÇÃO. EMBASAMENTO ATUARIAL DO PLANO. ELISÃO DO CONVENCIONADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MUTUALISTA E INTERGERACIONAL. REAJUSTE COM BASE ATUARIAL. PRETENSÃO DE ELISÃO PURA E SIMPLES. INTERSEÇÃO SOBRE AS BASES ATUARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ESTATUTO DO IDOSO. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO COM BASE EM CRITÉRIO ETÁRIO (Lei nº 10.741/03, art. 15, § 3º). INEXISTÊNCIA. MODULAÇÃO COM LASTRO TÉCNICO-ATUARIAL. PERMISSÃO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (LEI Nº 9.656/98, arts. 15 e 16, IV). FAIXAS ETÁRIAS E DIFERENÇA DE PERCENTUAIS DE VARIAÇÃO EM CADA MUDANÇA CONSOANTE A REGULAÇÃO VIGENTE (RESOLUÇÃO ANS Nº 63/03, arts. 1º, 2º e 3º). ABUSIVIDADE INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. REGULAÇÃO OBSERVADA. REAJUSTAMENTO LEGÍTIMO. ELISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVEL REGULAÇÃO PROCESSUAL (NCPC, ART. 85, § 11). INAPLICABILIDADE. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DO ESTATUTO DERROGADO. REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL (STJ, ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7). SENTENÇA REFORMADA 1.O contrato de plano de saúde celebrado com administradora e operadora que desenvolvem atividades econômicas volvidas ao lucro, ainda que de natureza coletiva, encerra relação de consumo, ante a irreversível evidência de que a gestora e a operadora de seguros e planos de saúde se emolduram como prestadoras de serviços e os beneficiários, de seu turno, se enquadram como destinatários finais dos serviços fomentados, inscrevendo-se o liame havido na dicção dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Nos planos coletivos de saúde os índices de reajuste por variação de custos é definido com observância de cálculos atuariais, não estando sujeitos à aprovação nem vinculados aos parâmetros firmados pelo órgão regulador - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS -, que deles deverá ser simplesmente participado de forma a velar pela higidez e conformação do mercado, donde não há como sujeitar o contrato coletivo à regulação destinada ao contrato individual (Lei nº 9.656/98, art. 35-E, § 2º). 3. As mensalidades dos planos de saúde coletivos são pautadas por critérios atuariais destinados a assegurar a viabilidade do plano ponderados com os custos dos serviços fomentados e com o índice de sinistralidade, observada a mutualidade que lhes é inerente, resultando que o reajustamento das prestações deve ser pautado pelo mesmo critério, notadamente quando prevista no instrumento que modula o vínculo obrigacional, como forma de, preservada a comutatividade e o equilíbrio das obrigações contratuais, ser assegurada a continuidade do plano sem ensejar desequilíbrio ou fomentar incremento indevido à operadora contratada. 4. Acompartimentação dos reajustes das mensalidades do plano de saúde de conformidade com a variação etária do participante encontra respaldo normativo e na realidade da vida, que é refletida na base atuarial manejada pelas seguradoras com lastro precipuamente no aumento da sinistralidade decorrente do simples incremento da idade, não se afigurando viável que, sem comprovação de previsão discriminatória desguarnecida de lastro atuarial, seja reputada como abusiva a aplicação do reajustamento previsto para a derradeira faixa etária desde que convencionado o plano e estabelecidas as faixas etárias na conformidade da regulação suplementar (Lei nº 9.656/98, arts. 15 e 16, IV; Resolução ANS nº 63/03). 5. As operadoras e administradoras de planos de saúde fomentam serviços em caráter suplementar ao estado, atuando no mercado de forma legítima e legal e sujeitas ao regime da livre iniciativa, contando sua atuação com respaldo, inclusive, constitucional, de forma que, a par da natureza dos serviços que fomentam, estão volvidas ao lucro, salvo as entidades que operam planos de autogestão, daí porque, a par de adstrita a autonomia de atuação e contratação dos planos aos parâmetros legal e normativamente estabelecidos, suas atividades não podem sofrer interseção sob a simples inflexão da natureza da prestação (CF, art. 199). 6. Contemplando o contrato previsão de reajustamento com base na variação etária do contratante em cláusula destacada, clara e derivada inexoravelmente de embasamento atuarial, observando a modulação das faixas e a variação de percentuais de reajuste a cada mudança de faixa etária a normatização editada pelo órgão setorial regulador (Resolução ANS nº 63/03, arts. 1º, 2º e 3º), não se afigura viável que, implementada a condição temporal, haja vedação à aplicação do reajustamento previsto na conformidade do contratado e autorizado sob o prisma de que encerraria tratamento discriminatório ao participante por ter se tornado idoso. 7. Estando o reajustamento baseado em faixas etárias contratualmente previstas na conformidade da regulação correlata e com discriminação dos percentuais de reajuste escolado, a par de lastreado em critérios e modulação técnicos com prévia análise de riscos e incremento de cobertura à medida que os participantes envelhecem, é legitimado pelo legislador especial em ponderação com a inexorável realidade imposta pela vida, segundo a qual a sinistralidade aumenta com o incremento etário, legitimando que, observado o mutualismo e o caráter de solidariedade intergeracional inerente ao plano de saúde, seja aplicado sem que se qualifique com tratamento discricionário conferido ao participante que passara a ser qualificado como idoso (Lei nº 9.656/98, arts. 15 e 16, IV; Lei nº 10.741/03, art. 15, § 3º). 8. Em conformidade com a regulação legal, o Superior Tribunal de Justiça firmara tese, sob a sistemática do julgamento dos recursos repetitivos, segundo a qual oreajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso REsp 1568244/RJ), donde, aperfeiçoados os pressupostos, o reajustamento contratualmente previsto e lastreado em embasamento atuarial não pode ser ilidido e qualificado como abusivo 9. Ainda que eventualmente reputado abusivo determinado reajustamento, não pode o participante do plano simplesmente ser alforriado de qualquer reajuste, pois encerra essa pretensão e prestação violação ao sistema que confere viabilidade aos planos de saúde, o que corrobora a ausência de lastro apto a aparelhar pretensão volvida a, afastando-se o reajustamento previsto desde a contratação, ser ilidido qualquer reajuste nas mensalidades a despeito de ter o consumidor alcançado a derradeira faixa etária, pois, na conformidade da natureza comutativa, bilateral e mutualista do contrato, ainda que eventualmente ilidido determinado reajuste, deve haver a correção das prestações mensais, ainda que sob base atuarial diversa, de molde a ser assegurada a viabilidade e equilíbrio econômico-financeiro do plano. 10. Apar de lastreado o tabelamento de reajustamento compartimentado em faixas etárias sob bases atuariais e observado o escalonamento normatizado, determinando que, em certas faixas etárias, houvessem reajustes baixíssimos, ressoa desguarnecido de sustentação jurídica que, fruindo dos reajustes anteriormente modulados sob parâmetros técnicos volvidos a assegurar a viabilidade e equilíbrio econômico-financeiro do plano, o consumidor, quando alcança a derradeira faixa etária, repute o reajuste previsto desde a contratação abusivo, ignorando a lógica atuarial do sistema e o encadeamento técnico-sistemático de faixas etárias e reajustes que governa o plano e lhe confere viabilidade econômica sob o regime do mutualismo que lhe é inerente. 11. Editada a sentença e aviados os apelos sob a égide da antiga codificação processual civil, o provimento do recurso não legitima a fixação de honorários recursais à parte sucumbente, porquanto, manejados os recursos sob a codificação derrogada, deve ser resolvido sob as premissas instrumentárias dela derivadas por terem governado o trânsito processual, aplicando-se a nova regulação processual, na moldura da eficácia imediata da lei processual e dos princípio tempus regit actum e do isolamento dos atos processuais, somente aos recursos interpostos em face de sentenças prolatadas após sua vigência (CF, art. 5º, inc. XXXVI; STJ, Enunciado Administrativo nº 7; CPC, arts. 14 e 1056)). 12. Apelações conhecidas e providas. Sentença reformada. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DE MENSALIDADES. CRITÉRIO ETÁRIO. ALTERAÇÃO DAS FAIXAS ESCALONADAS DE IDADE. READEQUADÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUARIAL. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DESTINADOS AOS CONTRATOS INDIVIDUAIS. LIMITAÇÃO DA ANS. INAPLICABILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA, EXPRESSA E PONTUADA DESDE A CONTRATAÇÃO. EMBASAMENTO ATUARIAL DO PLANO. ELISÃO DO CONVENCIONADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MUTUALISTA E INTERGERACIONAL. REAJUSTE COM BASE ATUARIAL. PRETENSÃO DE ELISÃO PURA E SIMP...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. OBSERVÂNCIA DA DUPLA INTIMAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE.SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento no inciso III (abandono de causa decorrente da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 485 do Código de Processo Civil. 2. A extinção do processo por abandono de causa exige a observância de uma dupla intimação quanto à determinação de promoção do andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento (AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça. 3. A observância da dupla intimação (parte autora e seu causídico), no caso concreto, revela o fiel atendimento do itinerário previsto no art. 485, § 1º, do CPC, impondo-se, com isso, a manutenção do decreto terminativo do feito por abandono da causa. 4. Tratando-se de extinção do processo sem que tenha ocorrido a angularização da relação processual, mostra-se inaplicável a Súmula 240 do STJ, a qual apregoa que a extinção por abandono de causa do autor supõe o requerimento do réu. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. OBSERVÂNCIA DA DUPLA INTIMAÇÃO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE.SENTENÇA MANTIDA. 1. A inércia da parte autora em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento no inciso III (abandono de causa decorrente da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 485 do Código d...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES CITADOS POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 455 DO STJ. ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Na espécie, a decisão que determinou a colheita antecipada da prova está suficientemente fundamentada, assim observada a súmula nº. 455 do STJ. A ação penal é movida contra vários réus, intregrantes de organização criminosa, alguns foragidos, citados por edital, outros presos em Comarcas no entorno do Distrito Federal. A decisão atacada tem amparo legal, objetivando a uniformidade da instrução criminal e, ainda, a economia processual. De outra parte, não há prejuízo para os pacientes, citados por edital. A uma, porque a defesa técnica atua, acompanhando a prova. A duas, porque, colhida a prova, comparecendo os pacientes, terão o direito de requerer sua repetição. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES CITADOS POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 455 DO STJ. ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Na espécie, a decisão que determinou a colheita antecipada da prova está suficientemente fundamentada, assim observada a súmula nº. 455 do STJ. A ação penal é movida contra vários réus, intregrantes de organização criminosa, alguns foragidos, citados por edital, outros presos em Comarcas no entorno do Distrito Federal. A decisão atacada tem amparo legal, objetivando a uniformidade da instrução criminal e,...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. CULPA DA PROMITENTE-COMPRADORA. RETENÇÃO DE 10%. SÚMULA 543 DO STJ. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. ANÁLISE CASUÍSTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVA FIXAÇÃO. 1. O Código do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, tendo em vista que as pessoas jurídicas incorporadora e vendedora se enquadram no conceito de fornecedoras de produto e prestadores de serviço. 2. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, em caso de rescisão contratual motivada por culpa do promitente-comprador, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador (Súmula 543 do STJ). 3. Se considera razoável a retenção de 10% (dez por cento) sobre o montante pago pelo promitente comprador, uma vez que cobrirá as despesas suportadas pelo vendedor, além de propiciar à construtora renegociar o imóvel no mercado. 4. Ao juiz é permitido modular a cláusula contratual punitiva quando ela se afigurar excessiva e a obrigação estiver cumprida em parte. 5. Os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 85, §2º do CPC/2015, entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, atendidos, em específico, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade norteadores do Direito. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. CULPA DA PROMITENTE-COMPRADORA. RETENÇÃO DE 10%. SÚMULA 543 DO STJ. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. ANÁLISE CASUÍSTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVA FIXAÇÃO. 1. O Código do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, tendo em vista que as pessoas jurídicas incorporadora e vendedora se enquadram no conceito de fornecedoras de produto e prestadores de serviço. 2. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de i...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ADOÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). LICITUDE. GAUSS. MÉTODO NÃO PREVISTO EM CONTRATO. ANATOCISMO NÃO VERIFICADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. EXCESSIVA ONEROSIDADE AO CONSUMIDOR. SERVIÇO OPERACIONAL DE EXCLUSIVO INTERESSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE. 1. Nos termos das Súmulas 539 e 541 do c. STJ, reputa-se lícita a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que devidamente ajustada no contrato, sendo suficiente, para fins de expressa pactuação, que a previsão da taxa de juros anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal. 2. No caso concreto, tratando-se de contrato celebrado em 2011, e sendo expressa a incidência da capitalização de juros, evidenciada pela divergência entre a taxa nominal e efetiva de juros anuais, não há irregularidade na sua incidência. 3. Pelo método SAC, as amortizações do valor principal são constantes no decorrer de todo o prazo da operação e os juros assumem valores decrescentes, tendo em vista que eles incidem sobre um saldo devedor também decrescente. O sistema GAUSS, por sua vez, apresenta distorções que impedem sua adoção para o cálculo atualizado da dívida, já que os juros são aplicados sobre as parcelas devidas e não sobre o saldo devedor. Por conseguinte, sua utilização somente seria possível mediante a expressa anuência do credor. 4. Em que pese o STJ, por ocasião do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.251.331/RS, tenha decidido pela possibilidade de cobrança de determinadas tarifas em contratos bancários, a Taxa de Administração de Contrato exigida pela instituição financeira credora, que não se confunde com a Taxa de Abertura de Crédito ? TAC, não se encontra abarcada pelo recurso repetitivo. 4.1. Com efeito, tratando-se de encargo que não implica em qualquer contrapartida ao consumidor, objetivando, em verdade, o ressarcimento de despesas operacionais inerentes ao próprio exercício da atividade bancária, seu ônus não pode ser transferido ao contratante, eis que interesse exclusivo da instituição bancária. Devem, assim, ser reputados sendo nulo de pleno direito (arts. 6º e 51 do CDC). No entanto, sua restituição deve ser realizada de forma simples, em razão da ausência de demonstração de má-fé quando da sua cobrança. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ADOÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). LICITUDE. GAUSS. MÉTODO NÃO PREVISTO EM CONTRATO. ANATOCISMO NÃO VERIFICADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. EXCESSIVA ONEROSIDADE AO CONSUMIDOR. SERVIÇO OPERACIONAL DE EXCLUSIVO INTERESSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE. 1. Nos termos das Súmulas 539 e 541 do c. STJ, reputa-se lícita a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados com instituições integrantes do S...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 375 DO STJ. PENHORA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Consoante o verbete nº 375 do STJ, ?o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má fé do terceiro adquirente?. 2. Os requisitos para a configuração da fraude à execução não foram atendidos, pois o imóvel não é regular; razão pela qual inviável a anotação da penhora na matrícula do imóvel. Em sendo assim, indispensável a comprovação de má fé do terceiro adquirente. 3. As provas coligidas aos autos não apontam para a má fé do terceiro adquirente. 4. O d. juízo a quo, em decisão proferida antes do julgamento do agravo de instrumento (AGI nº 0-21564-2/2016), cancelou a penhora que residia sobre os direitos possessórios sobre o imóvel. 5. Contra essa decisão, o agravante manejou o AGI nº 0710567-87.2017.8.07.0000, cuja relatoria coube a e. Desembargadora VERA ANDRIGHI, a qual negou provimento ao agravo manejado, mantendo incólume a r. decisão que cancelou a penhora outrora existente. 6. Não subsistindo a penhora sobre os direitos possessórios sobre o imóvel, não há que se falar em má fé do terceiro adquirente. Situação que afasta a alegada fraude à execução. 7. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 375 DO STJ. PENHORA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Consoante o verbete nº 375 do STJ, ?o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má fé do terceiro adquirente?. 2. Os requisitos para a configuração da fraude à execução não foram atendidos, pois o imóvel não é regular; razão pela qual inviável a anotação da penhora na matrícula do imóvel. Em sendo as...
PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. ART. 485, III E §1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO. OCORRÊNCIA DO ABANDONO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESAS. INOCORRÊNCIA. ENUNCIADO Nº 240 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICÁVEL. RÉU NÃO CITADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme art. 485, inciso III e §1º, do CPC, a inércia do autor que abandonou a causa por mais de 30 dias, aliada à intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito. 2. As sucessivas intimações, inclusive pessoais, para que o autor dê andamento processual sob pena de extinção do processo por abandono da causa, afastam as alegações de ofensa aos princípios da cooperação processual e vedação às decisões surpresas. 3. Não se aplica o disposto no enunciado nº 240 do STJ na extinção do processo por abandono da causa se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação da parte ré. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS. ART. 485, III E §1º DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO ATENDIMENTO. OCORRÊNCIA DO ABANDONO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E VEDAÇÃO ÀS DECISÕES SURPRESAS. INOCORRÊNCIA. ENUNCIADO Nº 240 DA SÚMULA DO STJ. INAPLICÁVEL. RÉU NÃO CITADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme art. 485, inciso III e §1º, do CPC, a inércia do autor que abandonou a causa por mais de 30 dias, aliada à intimação pessoal para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito. 2. As sucessivas intimações, inclu...
APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. PRELIMINAR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM REJEITADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o prazo prescricional para restituição da comissão de corretagem seja trienal, deve o promitente vendedor comprovar a quantia paga a esse título para que seja analisada a ocorrência da prescrição. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida entre cooperativa habitacional e cooperado quando estes negociam compra e venda de imóvel. 3. Aausência de fixação de prazo final para entrega do imóvel, condicionando a entrega a evento futuro, revela-se disposição abusiva, que gera incerteza e insegurança. 4. Conforme enuncia a Súmula 543 do STJ, as partes devem retornar ao status quo ante, com a restituição integral e imediata de todas as parcelas pagas pelo comprador, quando a rescisão se der por culpa do vendedor. 5. Preliminar de prescrição rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. PRELIMINAR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM REJEITADA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o prazo prescricional para restituição da comissão de corretagem seja trienal, deve o promitente vendedor comprovar a quantia paga a esse título para que seja analisada a ocorrência da prescrição. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida ent...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - INAPLICABILIDADE DO PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO. PENSÃO POR MORTE - NETO MAIOR - RECEBIMENTO INDEVIDO - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - BOA-FÉ PRESUMIDA NO PERCEBIMENTO DO BENEFÍCIO - CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA - INVIABILIDADE - IRREPETIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.Aferida a desnecessidade de dilação probatória, resta viável a análise da boa fé da executada no recebimento de valores decorrente de pensão por morte de sua filha, em sede de exceçãode pré-executividade. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. 2. Os honorários advocatícios têm natureza híbrida conforme a doutrina aponta, pois, além da natureza processual, têm também natureza material, porque conferem um direito subjetivo ao patrocinador da parte. Desse modo, é certo que, é no momento do ajuizamento da ação que o autor faz a sua estimativa, firmando o objeto, a causa de pedir e seus limites 3. Épreciso zelar pelos princípios da não surpresa, da boa-fé processual e da segurança jurídica. Visto que é ao ingressar com um processo que a parte conhece dos eventuais encargos que poderá vir a suportar no caso de seu pedido ser julgado improcedente.Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e o parágrafo anterior. (artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). 4. Ademanda em apreço trata-se de causa que tem por resultado a extinção do processo, motivo pelo qual os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, nos termos do artigo 20, §4º, do CPC. Ademais, a Corte Especial do STJ (EREsp nº 624.356/RS, Min. NILSON NAVES, DJe 08/10/2009) estabeleceu os marcos da apreciação equitativa, asseverando não ser obrigatória a observância dos limites máximo e mínimo (caput do §3º do art. 20 do CPC), podendo-se adotar como base de cálculo o valor da causa ou o da condenação e pode até arbitrar valor fixo. 5. Ajurisprudência do STF e STJ, esta inclusive submetida ao rito dos Recursos Repetitivos (REsp.n. 1.244.182/PB) firmou entendimento no sentido de não ser devida a devolução de verba paga indevidamente a servidor em decorrência de erro da própria Administração Pública, quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé, como no caso em análise. 6.RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO DESPROVIDOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - INAPLICABILIDADE DO PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO. PENSÃO POR MORTE - NETO MAIOR - RECEBIMENTO INDEVIDO - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - BOA-FÉ PRESUMIDA NO PERCEBIMENTO DO BENEFÍCIO - CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA - DEVOLUÇÃO DA QUANTIA - INVIABILIDADE - IRREPETIBILIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.Aferida a desnecessidade de dilação probatória, resta viável a análise da boa fé da executada no rec...