PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)" (EDclAC n. 2009.055523-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.064510-0, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de subst...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)" (EDclAC n. 2009.055523-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.005896-0, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de subst...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RECURSO DO CREDOR CONTRA DECISÃO QUE, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINOU SUA INTIMAÇÃO PARA QUE DESSE CUMPRIMENTO À PORTARIA N. 001/2012 DAQUELA COMARCA, CONSISTENTE NA JUNTADA DE CÓPIAS DA DOCUMENTAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO - DESNECESSIDADE - MODIFICAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COM NOVA SISTEMÁTICA - PROCESSO SINCRÉTICO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO AUTÔNOMA - INTEGRAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO NO MESMO FEITO, EMBORA EM FASES DISTINTAS - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.044605-2, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RECURSO DO CREDOR CONTRA DECISÃO QUE, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINOU SUA INTIMAÇÃO PARA QUE DESSE CUMPRIMENTO À PORTARIA N. 001/2012 DAQUELA COMARCA, CONSISTENTE NA JUNTADA DE CÓPIAS DA DOCUMENTAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO - DESNECESSIDADE - MODIFICAÇÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COM NOVA SISTEMÁTICA - PROCESSO SINCRÉTICO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO AUTÔNOMA - INTEGRAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO NO MESMO FEITO, EMBORA EM FASES DISTINTAS - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.044605-2, de Ituporanga, re...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário n. 2013.015205-5, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE SE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário n. 2013.015205-5, de Araranguá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. INVIABILIDADE. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA, TÃO-SOMENTE, PELO VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1 A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado pelo art. 37, inc. XIV, da Constituição Federal. 2 Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria. [...]." (Agravo de Instrumento n. 2012.011857-9, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 11/07/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034627-4, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. INVIABILIDADE. BASE DE CÁLCULO COMPOSTA, TÃO-SOMENTE, PELO VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. ACÚMULO DE VANTAGENS...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO AO CRÉDITO REALIZADA POR EMPRESA DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. IMPUTAÇÃO OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL, E, DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. FATO PREVISÍVEL. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. "A concessionária dos serviços de telefonia é responsável civilmente pelos danos causados ao usuário e que decorrem da indevida utilização de seus dados pessoais por um terceiro não identificado." (AC n. 2009.045447-5, rel. juiz Jânio Machado, j. 13.10.09). "O abalo moral decorrente da inscrição indevida do nome nos cadastros de proteção ao crédito, por atingir porção mais íntima do indivíduo, não necessita de comprovação do prejuízo, visto amoldar-se como dano in re ipsa. (Apelação Cível n. 2009.004681-4/000000, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni j. 31.3.2009)" (AC n. 2006.022283-1, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 15.10.09). "O montante da indenização por danos morais - que tem por escopo atender, além da reparação ou compensação da dor em si, ao elemento pedagógico, consistente na observação pela empresa ofensora de maior diligência de forma a evitar a reiteração da ação ou omissão danosa - deve harmonizar-se com a intensidade da culpa da lesante, o grau de sofrimento do indenizado e a situação econômica dos envolvidos, para não ensejar a ruína ou a impunidade daquela, bem como o enriquecimento sem causa ou a insatisfação deste. (AC n. 2007.022962-5, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 11.9.07)" (AC n. 2010.086372-6, de São José, rel. Des. Rodrigo Collaço, publ. 24/03/2011). IMPOSIÇÃO, DE OFÍCIO, DE MULTA CIVIL PREVISTA NOS ARTS. 56 E 57 DO CDC. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÃO ARREDADA. RECURSO PARCIALMENTE. A multa consagrada no art. 56 do CDC não objetiva à reparação do dano sofrido pelo consumidor (objeto de demanda judicial própria), mas sim à punição por prática vedada pela norma de proteção e defesa do consumidor, a fim de coibir a sua reiteração, o que caracteriza típico exercício do poder de polícia administrativa' (STJ, RMS 21518/RN, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 19.10.2006) [...]" (AC. n. 2012.001050-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 9/8/2012). CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073905-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO RESTRITIVO AO CRÉDITO REALIZADA POR EMPRESA DE TELEFONIA. RELAÇÃO COMERCIAL E DÍVIDA GERATRIZ DA RESTRIÇÃO NÃO COMPROVADAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À REQUERIDA (ART. 333, II, DO CPC). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. IMPUTAÇÃO OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL, E, DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. FATO PREVISÍVEL. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA MANTID...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E MEDIDA PROTETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. INDEFERIMENTO DE PLANO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV INOBSERVADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. Nada impede que a presunção juris tantum seja derruída pela parte adversa. Contudo, caberá a ela, em momento próprio, impugnar e provar a capacidade financeira da parte postulante e não ao julgador indeferir de plano tal benefício, por mais louvável que seja o seu propósito e a sua intenção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016843-6, de Mafra, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS E MEDIDA PROTETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. LEI Nº 1.060/50. INDEFERIMENTO DE PLANO PELO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. CF, ART. 5º, LXXIV INOBSERVADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos. 2. Nada impede q...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO AO AUTOR A PARTIR 01.12.1977, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/1976. SENTENÇA QUE RESTABELECEU O DIREITO DE O AUTOR PERCEBER AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DE SUA CESSAÇÃO EM 27.11.2008, DATA QUE COINCIDE COM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO NB 148.409.718-9. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM JULHO DE 2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À METADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS PELO RÉU. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.032227-1, de Joinville, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO AO AUTOR A PARTIR 01.12.1977, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/1976. SENTENÇA QUE RESTABELECEU O DIREITO DE O AUTOR PERCEBER AUXÍLIO-ACIDENTE A CONTAR DE SUA CESSAÇÃO EM 27.11.2008, DATA QUE COINCIDE COM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO NB 148.409.718-9. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TR ATÉ A CITAÇÃO EM JULHO DE 2010, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPA...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. PRÊMIO EDUCAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. VERBAS DECORRENTES DA INATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. Todavia, quanto aos servidores, ativos e inativos, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LC n. 412/2008, art. 44, § 5º), porque são órgãos desprovidos de personalidade jurídica, a demanda terá de ser proposta contra o Estado de Santa Catarina. [...]". (EDAC n. 2011.078388-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 8-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041798-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS. PRÊMIO EDUCAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. VERBAS DECORRENTES DA INATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "01. Responde o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev pelo pagamento da remuneração dos servidores inativos do Estado de Santa Catarina. Por isso, qualquer pretensão relativa a seus proventos, ainda que conquistada a vantagem após a aposentadoria, apenas contra ele deverá ser deduzida. A legitimidade passiva do Estado de Santa Catarina é restrita à remuneração correspondente ao período anterior à aposentação. T...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. (RÉU PRESO) CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (CAPUT DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006) RECURSO DA DEFESA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. BENEFÍCIO QUE NÃO DEVE SER CONCEDIDO AO CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERPRETAÇÃO DOS INCISOS XLIII E XLVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PAUTADA EM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE EM DETRIMENTO DE EXEGESE MERAMENTE LITERAL. NÃO UTILIZAÇÃO DE TERMOS TÉCNICOS PELO CONSTITUINTE. DISTINÇÃO DAS CATEGORIAS DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INADEQUADO ENQUADRAMENTO JURÍDICO. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL ISONÔMICO DOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS IMPÕE A VEDAÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE POR PARTE DO LEGISLADOR E INTÉRPRETE. ADEMAIS, É MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL ANTE A NECESSIDADE DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO COMERCIAL ENTRE O TRAFICANTE E OS USUÁRIOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO PARA REPRESENTAR DESDE A DEFESA PRÉVIA. - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, não faz jus à fixação do regime mais brando, ainda que o montante da pena, em tese, admita tal providência, sobretudo quando, com ele, é apreendida substância entorpecente altamente nociva como o crack. - O tratamento jurídico dos crimes hediondos ou equiparados não pode ser o mesmo dos demais crimes de médio e menor potencial ofensivo, sob pena de o intérprete retirar a eficácia jurídica e social dos incisos XLIII e XLVI do art. 5º da Constituição Federal. - A vedação constitucional abstrata de concessão de liberdade provisória àqueles que praticam tráfico ilícito de drogas não se equipara às vedações infralegais que retiram da apreciação do Poder Judiciário a análise de algumas questões, violando o princípio da separação entre os poderes (CF, art. 2º). - Não é socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao condenado que se dedica ao comércio ilícito de drogas porque apenas com a sua retirada do meio social os vínculos mercantis serão rompidos e existirá possibilidade de efetiva reinserção social. - É cabível honorários advocatícios ao defensor dativo que tenha sido nomeado como procurador judicial especial para atuar em favor do réu desde a defesa prévia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.034207-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. (RÉU PRESO) CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (CAPUT DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006) RECURSO DA DEFESA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. BENEFÍCIO QUE NÃO DEVE SER CONCEDIDO AO CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERPRETAÇÃO DOS INCISOS XLIII E XLVI DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PAUTADA EM CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE EM DETRIMENTO DE EXEGESE MERAMENTE LITERAL. NÃO UTILIZAÇÃO DE TERMOS TÉCNICOS PELO CONSTITUINTE. D...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS UNÍSSONOS E COERENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS DA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO PELO APELANTE. APLICAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE POR SUPOSTA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. COMPORTAMENTO VOLUNTÁRIO DO RÉU. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA SUA RESPONSABILIDADE. DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, II, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO. ADEMAIS, RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS E POSSUI CONDENAÇÕES POR DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO POSTERIORES AOS FATOS. BENEFÍCIO INCOMPATÍVEL COM A REPRESSÃO QUE O CASO EXIGE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE. ATENUANTE OBSERVADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.080494-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS UNÍSSONOS E COERENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS DA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO PELO APELANTE. APLICAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE POR SUPOSTA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. COMPORTAMENTO VOLUNTÁRIO DO RÉU. SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA SUA RESPONSABILIDADE. DOLO ESPECÍFICO CARACTERIZADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, II, DO C...
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C § 4º DA LEI 11.343/2006). RECURSO DA DEFESA. INCONFORMISMO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONVERSÃO DE PENA. QUESTÃO ATUALMENTE MODIFICADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. SUSPENSÃO DA VEDAÇÃO LEGAL DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 97256) E ATO DO SENADO FEDERAL (RESOLUÇÃO 5/2012). INSURGÊNCIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE. JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE NÃO TEM PODERES PARA JULGAR MATÉRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA. - Não compete ao juízo da execução penal reconhecer posicionamento jurisprudencial como alicerce para modificação de sentença penal transitada em julgado em benefício ao condenado, sob pena de violação a coisa julgada. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.035163-9, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C § 4º DA LEI 11.343/2006). RECURSO DA DEFESA. INCONFORMISMO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONVERSÃO DE PENA. QUESTÃO ATUALMENTE MODIFICADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. SUSPENSÃO DA VEDAÇÃO LEGAL DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC 97256) E ATO DO SENADO FEDERAL (RESOLUÇÃO 5/2012). INSURGÊNCIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE. JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE NÃO TEM PODERES PARA JULGAR MATÉRIA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO MANTIDA. - Não compete ao ju...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS PELO AUTOR - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MÁCULA CONSTATADA - DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA REMESSA À ESTA INSTÂNCIA REVISORA - REABERTURA DO PRAZO RECURSAL - ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. Observada a existência de omissão no ato decisório, devem ser acolhidos os embargos de declaração a fim de ser sanada a mácula presente na decisão. Constatada a ausência de intimação da acionada para que interpusesse a competente insurgência contra a sentença, reabre-se o prazo recursal, sob pena de cercear o direito da parte ao duplo grau de jurisdição. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.029259-7, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS PELO AUTOR - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - MÁCULA CONSTATADA - DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA REMESSA À ESTA INSTÂNCIA REVISORA - REABERTURA DO PRAZO RECURSAL - ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. Observada a existência de omissão no ato decisório, devem ser acolhidos os embargos de declaração a fim de ser sanada a mácula presente na decisão. Constatada a ausência de intimação da acionada para que interpusesse...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. JULGAMENTO EXTRA PETITA - CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA AO ADIMPLEMENTO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NULIDADE AFASTADA - COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. A condenação ao pagamento dos dividendos e bonificações constitue desdobramento lógico do pedido de complementação das ações, inexistindo no caso julgamento extra petita. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037904-6, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES ACERCA DO MÉRITO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. SUSTENTADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIBERDADE AO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA, EM ESPECIAL, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA. ADEMAIS, DELITO INAFIANÇÁVEL (INC. XLIII DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI ANTIDROGAS. PREDICADOS SUBJETIVOS POSITIVOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VIOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.037453-4, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÕES ACERCA DO MÉRITO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. SUSTENTADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIBERDADE AO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA, EM ESPECIAL, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA. ADEMAIS, DELITO INAFIANÇÁVEL (INC. XLIII DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E VEDAÇÃO EXPRESSA DA LEI ANTIDROGAS. PREDICADOS SUBJE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, § 2º, INCS. I, II E IV, DO CP). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. VIZINHO QUE PRESENCIA O APELANTE SAINDO DA CASA-VÍTIMA. RECONHECIMENTO OCORRIDO NAS DUAS FASES PROCEDIMENTAIS. PROVA ORAL DANDO CONTA DA AUTORIA DO RECORRENTE NA AÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO ESPECIFICAMENTE PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. SÚPLICA ATENDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.011767-3, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, § 2º, INCS. I, II E IV, DO CP). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. VIZINHO QUE PRESENCIA O APELANTE SAINDO DA CASA-VÍTIMA. RECONHECIMENTO OCORRIDO NAS DUAS FASES PROCEDIMENTAIS. PROVA ORAL DANDO CONTA DA AUTORIA DO RECORRENTE NA AÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO ESPECIFICAMENTE PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. SÚPLICA ATENDIDA. RECURSO PARCIALMENTE...
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE POSSUI O DIREITO DE RESGATAR PENA EM REGIME SEMIABERTO, CUMPRINDO A REPRIMENDA NO REGIME FECHADO. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE INFORMA QUE O APENADO AGUARDA VAGA EM LOCAL ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SECRETARIA EXECUTIVA DE JUSTIÇA E CIDADANIA, PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE A ESTABELECIMENTO ADEQUADO NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.036763-2, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE POSSUI O DIREITO DE RESGATAR PENA EM REGIME SEMIABERTO, CUMPRINDO A REPRIMENDA NO REGIME FECHADO. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE INFORMA QUE O APENADO AGUARDA VAGA EM LOCAL ADEQUADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SECRETARIA EXECUTIVA DE JUSTIÇA E CIDADANIA, PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE A ESTABELECIMENTO ADEQUADO NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.036763-2, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020459-8, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. LIMINAR DE CARÁTER POSSESSÓRIO. DEPÓSITO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO REALIZADO EM VALOR CLARAMENTE INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE QUE SE REALIZE PRÉVIA AVALIAÇÃO COMO CONDIÇÃO À TUTELA DE URGÊNCIA ALMEJADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "'A imissão provisória na posse somente pode ser concedida quando efetuado o depósito do valor da indenização, que deve ser apurado em avaliação de caráter provisório, em observância à orientação constitucional da justa e prévia indenização (art. 5º, XXIV, CF)'. (AI n. 2008.042093-8, de Garuva, rel. Des. Rui Fortes, j. 30-4-2009)" (AI n. 2009.075144-1, de Papanduva, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 3-8-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035225-0, de Lauro Müller, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. LIMINAR DE CARÁTER POSSESSÓRIO. DEPÓSITO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO REALIZADO EM VALOR CLARAMENTE INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE QUE SE REALIZE PRÉVIA AVALIAÇÃO COMO CONDIÇÃO À TUTELA DE URGÊNCIA ALMEJADA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "'A imissão provisória na posse somente pode ser concedida quando efetuado o depósito do valor da indenização, que deve ser apurado em avaliação de caráter provisório, em observância à orientação constitucional da justa e prévia indenização (art. 5º, XXIV, CF)'. (AI n. 2008.042093-8, de Garuva, rel. Des. Rui Fortes, j. 30-4-2009)"...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão (AI n. 2010.055185-2, Des. Newton Trisotto)" (AI n. 2012.017736-0, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-9-2012). APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA VERSANDO SOBRE O TEMA. LITISPENDÊNCIA AFASTADA. NOVO PADRÃO VENCIMENTAL QUE TRAZ REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS CALCULADAS A PARTIR DELE. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO EDUCAR AO VENCIMENTO. PROVIDÊNCIA EFETIVADA COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 539/2011. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO ANTE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EXEGESE DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033394-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DIREITO RECONHECIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, dep...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público