REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO PEDIDO INICIAL E NÃO RESTOU ABORDADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA RÉ. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE TELEFONIA PRÉ-PAGO. ANOTAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES COM BASE EM DÉBITOS RELACIONADOS A DIFERENTES PACTOS. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ABALO DE CRÉDITO. AFRONTA ÀS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DECISÃO ACERTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIMINUIÇÃO INADMISSÍVEL. MONTANTE ESTIPULADO QUE MERECE SER ADEQUADO AOS OBJETIVOS DA REPARAÇÃO. MODIFICAÇÃO QUE DEVE ACOMPANHAR O PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. AUMENTO EFETUADO. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESTE NOVO JULGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA CONDENATÓRIA DA DEMANDA. CRITÉRIOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O TOTAL DA CONDENAÇÃO. APELO DA EMPRESA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEMANDANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032366-1, de Imaruí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO PEDIDO INICIAL E NÃO RESTOU ABORDADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA RÉ. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE TELEFONIA PRÉ-PAGO. ANOTAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES COM BASE EM DÉBITOS RELACIONADOS A DIFERENTES PACTOS. FALTA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ABALO DE CRÉDITO. AFRONTA ÀS DIRETRIZES DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA PARA JUNTADA DO PACTO (CPC, ART. 267, INC. I E ART. 295, INC. I) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - EXTINÇÃO PREMATURA - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM PROTOCOLIZADO DENTRO DO INTERREGNO CONCEDIDO PARA ALUDIDA COMPLEMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE EXAME - NATUREZA DILATÓRIA DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. Considerando que o lapso temporal previsto no art. 284 do Código de Processo Civil possui natureza dilatória, deve ser compatível com a diligência a ser cumprida. Outrossim, tendo o interessado formulado pedido de dilação de prazo, devidamente fundamentado, prematura é a extinção do feito anterior ao exame do pleito, devendo ser cassada a sentença que deliberou pela adoção de tal providência. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035742-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA PARA JUNTADA DO PACTO (CPC, ART. 267, INC. I E ART. 295, INC. I) - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA - EXTINÇÃO PREMATURA - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM PROTOCOLIZADO DENTRO DO INTERREGNO CONCEDIDO PARA ALUDIDA COMPLEMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE EXAME - NATUREZA DILATÓRIA DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CASSADA - RE...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO - MEDIDA IMPERTINENTE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO, CUJO DIPLOMA DE REGÊNCIA PREVÊ EXPRESSAMENTE ALTERNATIVAS DE PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA PARA A HIPÓTESE DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM - OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA QUE, ADEMAIS, FOI LOCALIZADO E APREENDIDO NO CASO CONCRETO - DETERMINAÇÃO PARA QUE A AUTORA E SEU PATRONO PROMOVESSEM O ANDAMENTO DO PROCESSO, COMINANDO SANÇÃO À INÉRCIA, POR MEIO DE ATO ORDINATÓRIO PRATICADO POR SERVIDOR DO JUÍZO - ANTERIOR POSICIONAMENTO DESTE RELATOR NO SENTIDO DE RECONHECER A INVALIDADE DO RESPECTIVO ATO - FUNDAMENTAÇÃO QUE SE BASEAVA NA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA POR DECISÃO DO JUÍZO EM RAZÃO DA POTENCIALIDADE DO DANO DECORRENTE DA ATRIBUIÇÃO DE PENALIDADE PARA O CASO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PARA ADMITIR A VALIDADE DO ATO EXCLUSIVAMENTE QUANDO DETERMINA À PARTE QUE DÊ SEQUÊNCIA AO FEITO - HIPÓTESE DOS AUTOS - DUPLA INTIMAÇÃO PERFECTIBILIZADA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NO INTUITO DE POSTULAR EVENTUAL CONVERSÃO, CARACTERIZANDO O ABANDONO COM FULCRO NO ART. 267, III E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9). A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Relativamente à dupla intimação, registra-se que, sob o ponto de vista de que a uniformização jurisprudencial garante não só efetividade da prestação jurisdicional, mas também segurança aos jurisdicionados, passa-se a rever posicionamento anteriormente adotado, admitindo-se a validade do ato ordinatório, firmado por servidor do juízo, exclusivamente quando determina à parte que dê sequência ao feito. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Ritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037696-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001699-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA A SENTENÇA - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - MANUTENÇÃO DO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. Sendo verificado que a insurgência nitidamente pretende postergar o desfecho da demanda, eis que levantada matéria por demais debatida na decisão, impõe-se a condenação do embargante à pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003219-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do p...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO PREJUÍZO Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não restando suficientemente demonstrado o fato que autorizaria o acolhimento do pleito, a rejeição do pedido se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028552-6, de Lebon Régis, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO PREJUÍZO Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito. Não restando suficientemente demonstrado o fato que autorizaria o acolhimento do pleito, a rejeição do pedido se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028552-6, de Lebon Régis, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FALECIMENTO DA SEGURADA NO DECURSO DA DEMANDA - PERÍCIA JUDICIAL NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO Na ausência de perícia judicial antes do falecimento da autora, e não havendo prova documental suficiente para a comprovação de sua incapacidade laborativa, inviável se torna a concessão de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045675-4, de São João Batista, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FALECIMENTO DA SEGURADA NO DECURSO DA DEMANDA - PERÍCIA JUDICIAL NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO Na ausência de perícia judicial antes do falecimento da autora, e não havendo prova documental suficiente para a comprovação de sua incapacidade laborativa, inviável se torna a concessão de qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045675-4, de São João Batista, r...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O CANCELAMENTO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODO A LEGITIMAR A REFERIDA COBRANÇA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. POR OUTRO LADO, AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SERASA. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NOS MOLDES DO ART. 43, § 2º, DO CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069827-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS O CANCELAMENTO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODO A LEGITIMAR A REFERIDA COBRANÇA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. POR OUTRO LADO, AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO SERASA. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NOS MOLDES DO ART. 43, § 2º, DO CDC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069827-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direi...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO - ANULAÇÃO - AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DOS CANDIDATOS APROVADOS - VÍCIO AFASTADO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE 1 Para a anulação de concurso público devidamente homologado é imprescindível a instauração de procedimento em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa dos candidatos classificados, corolários do devido processo legal. 2 O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui, agora, direito subjetivo à nomeação e posse no respectivo cargo. O ato de nomeação serôdio decorrente de decisão judicial não configura preterição de candidato, e consequentemente ato ilícito, para efeito indenizatório. 3 "À luz do disposto no art. 37, § 6º da Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que, "nos termos da orientação firmada nesta Corte, é indevida indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público" (AgRg no RE 593.373, 2ª Turma, Min. Joaquim Barbosa, DJ de 18/04/2011). Considera-se que, se a nomeação foi decorrente de sentença judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória. Nesse sentido, há precedentes formados em colegiado e por decisões monocráticas de ambas as Turmas do STF (v.g., além do já referido: RE-AgRg 392.888, 1ª Turma, Min. Marco Aurélio, DJ de 24.03.06; RMS 23.153, 2ª T., Min. Marco Aurélio, DJ de 30/04/99; RMS 23.227, 2ª Turma, Min. Maurício Correia, DJ de 29.08.97; RE-AgRg 437.403, 2ª Turma, Min. Gilmar Mendes, DJe de 05.05.06; AI-AgRg 620.992, 1ª Turma, Min. Carmen Lúcia, DJ de 29.06.07;RE-AgRg 594.917, 1ª Turma, Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 25.11.10; RE 514.416, Min. Dias Toffoli, DJe de 04/03/11; RE 630.440, Min. Ellen Gracie, DJe de 10/08/11)" (EResp n. 1.117.974, Min. Teori Albino Zavascki). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086157-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO - ANULAÇÃO - AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DOS CANDIDATOS APROVADOS - VÍCIO AFASTADO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE 1 Para a anulação de concurso público devidamente homologado é imprescindível a instauração de procedimento em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa dos candidatos classificados, corolários do devido processo legal. 2 O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possu...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - APOSENTADORIA - CONCLUSÃO DO PROCESSO - PRAZO EXTRAPOLADO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESTADO E IPREV - CPC, ART. 515, § 3º - APLICABILIDADE 1 Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte. 2 Nos termos da Lei n. 9.832/1995, é facultado ao professor o afastamento de suas atividades enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria. Por essa razão, é indevida a reparação pela demora na conclusão do processo administrativo se o servidor não estiver no efetivo exercício de suas funções - ou não comprovar o requerimento da licença - e não atestar os danos materiais decorrentes da demora na apreciação do pleito. 3 O atraso na demora da conclusão do processos de aposentadoria, por si só, não acarreta gravame que configure abalo moral passível de indenização pela via judicial. Há que ser demonstrada cabalmente a situação fática dele derivada com aptidão para causar dor, constrangimento ou qualquer outro tipo de afetação à honra subjetiva do prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048425-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - APOSENTADORIA - CONCLUSÃO DO PROCESSO - PRAZO EXTRAPOLADO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESTADO E IPREV - CPC, ART. 515, § 3º - APLICABILIDADE 1 Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos e...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTADO - MORTE DE RECÉM-NASCIDO - DOENÇA CONGÊNITA - 'GASTROSQUISE' - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CITRA PETITA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE ERRO NA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - INTERNAÇÃO - ASSISTÊNCIA ESCORREITA - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO AFASTADA Consoante previsto pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, a responsabilidade do Estado é objetiva, dela exonerando-se apenas se comprovar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. Inexistindo provas no caderno processual bastantes para comprovar a ocorrência de erro na intervenção cirúrgica para a correção do problema congênito que sofria a criança, tampouco a existência de negligência dos profissionais de saúde que prestaram o atendimento na sua segunda internação, não há como se imputar ao Estado a responsabilidade pelo óbito do menor, mormente porque se conclui tratar-se de um infausto inevitável e possível ante as condições do enfermo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039588-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ESTADO - MORTE DE RECÉM-NASCIDO - DOENÇA CONGÊNITA - 'GASTROSQUISE' - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CITRA PETITA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA OCORRÊNCIA DE ERRO NA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA - INTERNAÇÃO - ASSISTÊNCIA ESCORREITA - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E A ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO AFASTADA Consoante previsto pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, a responsabilidade do Estado é objetiva, dela exonerando-se apenas se comprovar que o evento lesivo f...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). ADVENTO DA LEI 12.015/2009. SUPERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE PRESUNÇÃO ABSOLUTA E RELATIVA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA CONSTITUI INDIFERENTE PENAL. IDADE COMO ELEMENTO DA TIPICIDADE. ERRO DE TIPO NÃO EVIDENCIADO. ELEMENTOS COMPROVAM CIÊNCIA QUE SE TRATAVA DE MENOR DE 14 ANOS. SENTENÇA CONFIRMADA. - O agente que pratica conjunção carnal com menor de catorze anos, ciente de sua idade, comete o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, do Código Penal, ainda que a vítima não seja mais virgem e tenha consentido com a relação sexual. - O agente que mantinha contato com a vítima por algum tempo não pode invocar erro de tipo para eximir-se da responsabilidade penal quando os elementos de prova afastam a tese do suposto desconhecimento da idade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e improvimento do recurso. - Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.066999-7, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A). ADVENTO DA LEI 12.015/2009. SUPERAÇÃO DA DISTINÇÃO ENTRE PRESUNÇÃO ABSOLUTA E RELATIVA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA CONSTITUI INDIFERENTE PENAL. IDADE COMO ELEMENTO DA TIPICIDADE. ERRO DE TIPO NÃO EVIDENCIADO. ELEMENTOS COMPROVAM CIÊNCIA QUE SE TRATAVA DE MENOR DE 14 ANOS. SENTENÇA CONFIRMADA. - O agente que pratica conjunção carnal com menor de catorze anos, ciente de sua idade, comete o crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, do Código Penal, ainda que a vítima n...
APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO NA FORMA TENTADA (ART. 213, CAPUT, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, POR FORÇA DO ART. 103 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO em razão de INTERNAÇÃO APLICADA EM OUTRO processo, COM FULCRO NO § 2° DO ART. 45 DA LEI N. 12.594/2012. TESE PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. APONTADA A INCOMPETÊNCIA DESSA CÂMARA CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ATO REGIMENTAL 18/92. COMPETÊNCIA MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PARA QUE O REPRESENTADO SEJA SUBMETIDO AO REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM OUTRO PROCESSO PENDENTE DE RECURSO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL QUE SÃO AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES ENTRE SI. EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO QUE ACARRETARÁ NA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, TANTO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO TAMBÉM PARA O ADOLESCENTE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO À APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.078795-8, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO / ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO NA FORMA TENTADA (ART. 213, CAPUT, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, POR FORÇA DO ART. 103 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). SENTENÇA EXTINGUINDO O FEITO em razão de INTERNAÇÃO APLICADA EM OUTRO processo, COM FULCRO NO § 2° DO ART. 45 DA LEI N. 12.594/2012. TESE PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. APONTADA A INCOMPETÊNCIA DESSA CÂMARA CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ATO REGIMENTAL 18/92. COMPETÊNCIA MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PARA QUE O REPR...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, III E IV, DO CP), E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA). RECURSO DE AMBOS OS RÉUS POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E QUE CONFIRMA O COMETIMENTO DOS DELITOS. AFASTAMENTO, CONTUDO, DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO, NO MAIS, MANTIDA, INCLUSIVE COM AS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE CHAVE FALSA E DE CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DAS PENAS. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA AOS RÉUS. APLICAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL NA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES PRATICADOS A PARTIR DE UMA SÓ CONDUTA. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO DA PENA TRIBUTADA AO CRIME DE MAIOR ENVERGADURA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA DE RIGOR. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE NÃO MERECE SER CONHECIDO NO PONTO. SUBSTITUIÇÃO OPERADA NA SENTENÇA. RECURSO DO RÉU E. CONHECIDO EM PARTE, E NESTA PARCIALMENTE PROVIDO, E DO RÉU A. CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.096312-2, de Quilombo, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, § 4º, III E IV, DO CP), E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA). RECURSO DE AMBOS OS RÉUS POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E QUE CONFIRMA O COMETIMENTO DOS DELITOS. AFASTAMENTO, CONTUDO, DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO, NO MAIS, MANTIDA, INCLUSIVE COM AS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE CHAVE FALSA E DE CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. CLARO INTUITO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS ESPECÍFICOS DE LEI E DE DEMONSTRAR O INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À DECISÃO IMPUGNADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.010913-3, de Xaxim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. CLARO INTUITO DE PREQUESTIONAR ARTIGOS ESPECÍFICOS DE LEI E DE DEMONSTRAR O INCONFORMISMO COM RELAÇÃO À DECISÃO IMPUGNADA. VIA PARA A QUAL NÃO SE PRESTAM OS ACLARATÓRIOS NA AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrênci...
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL N. 14.649/2009. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES NA ACEITAÇÃO DE CHEQUES PELO COMÉRCIO GERAL. INADMISSIBILIDADE. COM O ADVENTO DA LEI N. 8.884/94, A ACEITAÇÃO FORÇADA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO NÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL, POIS O CHEQUE NÃO É PAPEL DE CURSO FORÇADO. ORDEM CONCEDIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI OBJETO DO MANDAMUS. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC art. 462 c/c o art. 267, VI, e § 3º). "Se o objeto da ação mandamental, por causa superveniente, tornou-se absolutamente impossível e o interesse de agir exauriu-se com a renovação do ato tisnado de ilegalidade, o procedimento recursal resta irremediavelmente prejudicado, impondo-se, pois, a sua extinção" (Ap. Cível em Mandado de Segurança n. 1999.012206-9, de Papanduva, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, publ. 13/05/2002). "A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, devendo o juiz levar em consideração o fato superveniente. (RSTJ 140/386)" (NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. São Paulo: Saraiva, 2009, 41 ed., pag. 576). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.066867-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL N. 14.649/2009. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES NA ACEITAÇÃO DE CHEQUES PELO COMÉRCIO GERAL. INADMISSIBILIDADE. COM O ADVENTO DA LEI N. 8.884/94, A ACEITAÇÃO FORÇADA DESSE TÍTULO DE CRÉDITO NÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL, POIS O CHEQUE NÃO É PAPEL DE CURSO FORÇADO. ORDEM CONCEDIDA. POSTERIOR REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI OBJETO DO MANDAMUS. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC art. 462 c/c o art. 267, VI, e § 3º). "Se o objeto da ação mandamental, por causa superveniente, tornou-se absolutamente impossível e o interesse de agir exauriu-se com a ren...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. "Sendo o direito à saúde um direito constitucionalmente consagrado e a sua promoção universal um dever do Estado, não pode o réu pretender eximir-se da sua obrigação. Até mesmo porque, é consabido que os entes federativos têm competência comum relativamente aos cuidados com a saúde e assistência pública. Sendo assim, todos os entes são responsáveis solidariamente pelo fornecimento de medicamentos à população carente, sendo uma faculdade do administrado solicitar a todos ou apenas a um deles a concessão de fármacos" (AC n. 2011.038764-5, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 2-8-2011). MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO USO DOS REMÉDIOS ESPECÍFICOS COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. ASTREINTES. AFASTAMENTO. "A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, j. 28-5-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. VALOR ARBITRADO ACIMA AO USUALMENTE APLICADO EM DEMANDAS DESSA ESPÉCIE. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.044156-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. "Sendo o direito à saúde um direito constitucionalmente consagrado e a sua promoção universal um dever do Estado, não pode o réu pretender eximir-se da sua obrigação. Até mesmo porque, é consabido que os entes federativos têm competência comum relativamente aos cuidados com a saúde e assistência pública. Sendo assim, todos os entes são responsáveis solidariamente pelo fornecimento de medicamentos à população carente, sendo uma faculdade do administrado solicitar a todos ou apenas a u...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932. REDUÇÃO DO PRAZO DE VINTE PARA QUINZE ANOS. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL DISPOSTA NO ART. 2.028 DO CC/2002. CONTAGEM DO QUINDÊNIO A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO DIPLOMA CIVILISTA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "'O prazo prescricional em curso, quando diminuído pelo novo Código Civil, só sofre a incidência da redução a partir da sua entrada em vigor, quando cabível (art. 2.028). Nesse caso, a contagem do prazo reduzido se dá por inteiro e com marco inicial no dia 11/01/2003, em homenagem à segurança e à estabilidade das relações jurídicas' (REsp 717.457/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, DJ 21.5.2007)" (AgRg no REsp n. 1.212.305/RS, rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallotti, j. 3-5-2011). JULGAMENTO DO MERITUM CAUSAE NA FORMA DO ART. 515, § 1º, DO CPC. UTILIZAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL PARTICULAR PARA A CONSTRUÇÃO DE RUA. PREJUÍZO NÃO RESSARCIDO À ÉPOCA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS COMPENSATÓRIOS DE 12% AO ANO A PARTIR DA DATA DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL ATÉ A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA RPV. "Nos termos do verbete sumular 69 do Superior Tribunal de Justiça, 'na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel'. De acordo com as súmulas 113 e 114 do mesmo Tribunal, esses juros devem ser calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. Considerando que os juros compensatórios 'destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar' (Ministro Luiz Fux), ainda que a avaliação judicial leve em conta o preço de mercado atual, não se pode retirar do proprietário o direito de ver compensada a perda da posse" (AC n. 2008.061448-7, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 14-10-2009). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA PELO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO, CONFORME PREVISTO NOS ARTS. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, ESTA NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO EM 5% DO VALOR DA INDENIZAÇÃO, DE ACORDO COM O ART. 27, § 1°, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941 C/C ART. 20, § 4° E § 3°, DO CPC. HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO RECOLHIDOS PELO APELADO APESAR DE DUAS VEZES INTIMADO PARA ESSA FINALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE CARACTERIZADA. ARTS. 17, IV E V, E 18 DO CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056130-9, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932. REDUÇÃO DO PRAZO DE VINTE PARA QUINZE ANOS. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL DISPOSTA NO ART. 2.028 DO CC/2002. CONTAGEM DO QUINDÊNIO A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO DIPLOMA CIVILISTA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. "'O prazo prescricional em curso, quando diminuído pelo novo Código Civil, só sofre a incidência da redução a partir da sua entrada em vigor, quando cabível (art. 2.028). Nesse caso, a contagem do prazo reduzido se dá por inteiro e com marco inicial no di...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - FORMA DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - MAIOR COTAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - QUESTÕES ESTABELECIDAS COMO PRETENDIDO PELA EMBARGANTE - FALTA DE INTERESSE DE RECURSAL. Inviável o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o embargante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.028626-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - FORMA DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - MAIOR COTAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - QUESTÕES ESTABELECIDAS COMO PRETENDIDO PELA EMBARGANTE - FALTA DE INTERESSE DE RECURSAL. Inviável o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXIGÊNCIA DE MULTA FIXADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON - APLICAÇÃO EM DESFAVOR DE EMPRESA DE TELEFONIA - MODIFICAÇÃO INJUSTIFICADA DE PLANO DE INTERNET - DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSOS NÃO CONHECIDOS - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 93/08-TJ - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074804-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXIGÊNCIA DE MULTA FIXADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCON - APLICAÇÃO EM DESFAVOR DE EMPRESA DE TELEFONIA - MODIFICAÇÃO INJUSTIFICADA DE PLANO DE INTERNET - DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSOS NÃO CONHECIDOS - EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 93/08-TJ - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem e...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial