PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, CPC/15. REQUERIMENTO DO RÉU. NECESSIDADE. SÚMULA N° 240 DO STJ.1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida.2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016.3. Angularizada a relação processual, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, com base no art. 485, III, do CPC/15, exige prévio requerimento do réu, conforme determina a Súmula n° 240 do STJ.4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, CPC/15. REQUERIMENTO DO RÉU. NECESSIDADE. SÚMULA N° 240 DO STJ.1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida.2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016.3. Angularizada a relaç...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE ACOLHE, EM PARTE, IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO EXECUTADO. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA AO PERÍODO POSTERIOR À CITAÇÃO OPERADA NA FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condenado a incluir o índice de 42,72% (quarenta e dois inteiros e setenta e dois décimos percentuais) no cálculo do reajuste dos valores depositados nas contas de poupança com ele mantidas em janeiro de 1989, até o advento da Medida Provisória n. 32, a ser apurado em liquidação de sentença. 2. ?O devedor arca com juros de mora desde a citação em ação civil pública e não só a partir da citação na ação de cumprimento individual. Com isso, o Banco do Brasil deve pagar aos poupadores juros de mora desde 1993, nos casos relativos a expurgos de correção monetária feitos nas poupanças pelo Plano Verão.? Entendimento sufragado pelo STJ, em 21/05/2014, no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, afeto ao julgamento de recursos repetitivos. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE ACOLHE, EM PARTE, IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO EXECUTADO. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA AO PERÍODO POSTERIOR À CITAÇÃO OPERADA NA FASE DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, na qual o BANCO DO BRASIL foi condena...
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 723). INDEFERIMENTO. ARTIGO 543-C, §7º, INCISO I, CPC/1973. AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CPC/1973. DETERMINAÇÃO DE RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO PELO STJ. NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.391.198/PR (Tema 723 da lista de recursos repetitivos). II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quanto à discussão acerca da abrangência da sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9 - e que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão) - se ela é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. III - Agravo interno não provido.
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RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DESTE TRIBUNAL EM SINTONIA COM PARADIGMA DO STJ (TEMA 723). INDEFERIMENTO. ARTIGO 543-C, §7º, INCISO I, CPC/1973. AGRAVO PREVISTO NO ARTIGO 544 DO CPC/1973. DETERMINAÇÃO DE RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO PELO STJ. NÃO PROVIDO. I - O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.391.198/PR (Tema 723 da lista de recursos repetitivos). II - Paradigma da Corte Superior que se aplica ao caso dos autos quanto à discussão acerca da abrangência da sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. OFF LABEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXISTÊNCIA. TOXINA BOTULÍNICA PARA TRATAMENTO DE CEFALÉIA CRÔNICA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MANUNTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIONo caso dos autos, embora a apelante requeira que lhe sejam estendidas as vantagens processuais previstas na súmula nº 563 do STJ, que afasta a incidência do Código de Defesa ao Consumidor as entidades fechadas de previdência privada, deve ser privilegiada a súmula nº 469 do STJ, que determina a existência de relação de consumo em todos os contratos de plano de saúde.Consoante entendimento sedimentado nesta Corte de Justiça, é ilegítima a recusa do fornecimento de medicamento tido como indispensável ao tratamento de paciente sob a alegação de que seu uso seria feito somente em caráter experimental, a chamada utilização off label.Embora o mero descumprimento contratual não seja apto a ensejar os danos morais, as peculiaridades do caso concreto, em que houve o início do tratamento, mas o apelante optou por descontinuá-lo ao ser informado da necessidade de prolongação por tempo indeterminado, foi negado à apelada/autora uma ferramenta que já havia se confirmado como efetiva para sua enfermidade, obrigando-a à utilizar tratamentos que já haviam causado traumas, efeitos colaterais severos e dos quais já se tinha ciência de eficácia restrita e limitada em relação as crises de dor. Assim, incontroversa a violação dos direitos de personalidade, deve ser mantida a compensação pelos danos morais.Quantum indenizatório adequado frente à capacidade econômica das partes e os danos experimentados.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. OFF LABEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXISTÊNCIA. TOXINA BOTULÍNICA PARA TRATAMENTO DE CEFALÉIA CRÔNICA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MANUNTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIONo caso dos autos, embora a apelante requeira que lhe sejam estendidas as vantagens processuais previstas na súmula nº 563 do STJ, que afasta a incidência do Código de Defesa ao Consumidor as entidades fechadas de previdência privada, deve ser privilegiada a súmula nº 469 do STJ, que determina a existência de relação de con...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA POR INICIATIVA DO COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. No caso, inexiste contradição quanto ao pagamento de comissão de corretagem e quanto ao percentual de retenção em decorrência da desistência da aquisição do imóvel por iniciativa do comprador. 2.1.a contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e dispositivo de lei ou entre o acórdão e outra decisão, ainda que proferida no mesmo processo, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios (STJ, 2ª Turma, EDcl. no REsp. nº 819.169-DF, rel. Min. Castro Meira, DJ de 27-11-06). 2.2. Os argumentos expostos pelos recorrentes nada mais demonstram do que nítido interesse de reexame de questões enfrentadas e superadas no aresto, pois os fundamentos que concluíram pelo improvimento da apelação são contrários ao seu entendimento pessoal. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 535, do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA POR INICIATIVA DO COMPRADOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30. APOSENTADORIA. INCABÍVEL. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA. 1. O agravante insurge-se contra decisão interlocutória que deferiu a penhora de 30% dos valores percebidos a título de aposentadoria pelo agravado. 2. O STJ mantém entendimento de ser incabível a penhora de verbas salariais de caráter alimentício, assim em respeito ao entendimento de instância superior, necessário dar provimento ao presente. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30. APOSENTADORIA. INCABÍVEL. PRECEDENTES STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO CASSADA. 1. O agravante insurge-se contra decisão interlocutória que deferiu a penhora de 30% dos valores percebidos a título de aposentadoria pelo agravado. 2. O STJ mantém entendimento de ser incabível a penhora de verbas salariais de caráter alimentício, assim em respeito ao entendimento de instância superior, necessário dar provimento ao presente. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão cassada.
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS.RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. FRATURA NA BACIA. NECESSIDADE DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL. FALTA DE PRÓTESE HÍBRIDA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE DEMORA DESARRAZOADA NO CUMPRIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Conquanto não conste dos autos a certidão de disponibilização e publicação da sentença, é possível aferir a tempestividade do recurso por meio do cotejo da data da decisão e do seu protocolo, observada a contagem do prazo em dias úteis (CPC/15, art. 219). 3. O deslinde da controvérsia cinge-se a aferir a existência ou não de responsabilidade civil do Distrito Federal, tendo em vista a alegação da autora recorrente de demora no fornecimento de prótese híbrida, após uma fratura na bacia, a fim de que fosse realizada a cirurgia de artroplastia total de quadril, tendo em vista o ajuizamento da Ação de Obrigação de Fazer n. 2014.01.1.133913-9 e o deferimento de antecipação de tutela, para fins de pagamento de danos morais. 4. A teoria do risco administrativo constitui fundamento do regramento inserto no art. 37, § 6º, da CF - reforçado pelos arts. 43, 186 e 927 do CC -, que disciplina a responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Já noscasos em que o dano decorre de uma omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da falta de serviço, impondo à parte ofendida a demonstraçãode que o dano é consequência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública. 5. Da análise dos autos, é de se observar que a autora recorrente ajuizou ação de obrigação de fazer (n. 2014.01.1.133913-9), requerendo o fornecimento da prótese híbrida, necessária à realização do procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril. O pedido de antecipação de tutela nessa demanda foi deferido, tendo sido concedido ao réu um prazo de 10 dias para cumprimento dessa decisão (aquisição do material necessário à realização da cirurgia). 5.1. Considerando que o mandado de citação e intimação foi juntado aos autos em 11/9/2014, certo é que o réu recorrido tinha até 22/9/2014 para cumprir a decisão antecipatória de tutela, fornecendo a prótese híbrida. Ao seu turno, a cirurgia da autora veio a ocorrer em 25/9/2014, ou seja, 3 dias após o prazo estabelecido. Dessa forma, não se observa a existência de descumprimento desarrazoado por parte do Distrito Federal quanto ao prazo estabelecido na decisão que antecipou os efeitos da tutela, não havendo falar em compensação a título de danos morais. 6. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º do art. 85 do CPC/15, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º (20%) para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para 15% do valor da causa. 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS.RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. FRATURA NA BACIA. NECESSIDADE DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL. FALTA DE PRÓTESE HÍBRIDA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE DEMORA DESARRAZOADA NO CUMPRIMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEBRÁS. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. BRASIL TELECOM. OI S/A. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. DOBRA. LAUDO PERICIAL. GRUPAMENTO DE AÇÕES. UTILIZAÇÃO. DEBATE. AUSÊNCIA PRECLUSÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. BALANCETE. MÊS DE INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371/STJ. VPA TELEBRÁS.1. A Brasil Telecom S/A é sucessora da empresa estatal prestadora de serviços telefônicos, motivo pelo qual deve ser considerada como parte legítima para figurar no pólo passivo da ação. Precedentes.2. Insubsiste a alegada inépcia da inicial por ausência de documento indispensável à propositura da ação, uma vez que a jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que o contrato de participação financeira não é documento essencial ao ajuizamento da ação, incumbindo ao autor colacionar aos autos indícios quanto à alegada existência de relação jurídica com a extinta Telebrasília anteriormente à privatização do sistema Telebrás.3. I. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (REsp 1033241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 05/11/2008).4. 5 - O contratante tem direito de receber a complementação de subscrição de ações correspondente ao seu valor patrimonial, em quantidade apurada com base no balancete do mês correspondente à integralização do capital decorrente de contrato de participação financeira, nos termos do que determina a Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Os dividendos, por serem acessórios, seguem a sorte do principal. (Acórdão n.866566, 20080111583200APC, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/05/2015, Publicado no DJE: 18/05/2015. Pág.: 320).5. A dobra determinada na sentença está de acordo com o laudo pericial, devendo ser mantida.6. Deve ser utilizado o grupamento de ações realizado pela ré diante da incorporaçãodas empresas, com seus direitos e obrigações, da antiga Telebrás, passando a seguir a normativa da telefônica sucessora.7. 7. É desnecessária a liquidação de sentença por arbitramento, quando o valor devido pode ser encontrado através de informações de fácil acesso a uma das partes, como os dados relativos à data da contratação, o valor integralizado, o valor patrimonial da ação vigente na data da integralização e o número de ações já subscritas. (Acórdão n.794622, 20100112051962APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Revisor: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/05/2014, Publicado no DJE: 05/06/2014. Pág.: 117).8. O grupamento de ações não é tema atinente a matéria de ordem pública e visto resguardado o direito de ampla defesa e contraditório do autor, tenho por inocorrida a preclusão consumativa, à evidência do debate na fase instrutória do feito.9. 5. Conforme pacífico entendimento do egrégio STJ, nos contratos de participação financeira e de aquisição de linha telefônica, o autor tem direito de receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial da ação, apurado no balancete do mês da integralização do capital. (Acórdão n.893281, 20090110717623APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/09/2015, Publicado no DJE: 29/09/2015. Pág.: 151).10. O valor patrimonial da ação (VPA) é aquele ocorrente no momento da celebração do contrato (data da integralização), com base na respectiva cotação das ações da Telebrás.11. Apelação e recurso adesivo conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEBRÁS. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. BRASIL TELECOM. OI S/A. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INÉPCIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO DE EMISSÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO. DOBRA. LAUDO PERICIAL. GRUPAMENTO DE AÇÕES. UTILIZAÇÃO. DEBATE. AUSÊNCIA PRECLUSÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. BALANCETE. MÊS DE INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371/STJ. VPA TELEBRÁS.1. A Brasil Telecom S/A é sucessora da empresa estatal prestadora de serviços telefônicos, motivo pelo qual deve ser con...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE DE OITIVA IMEDIATA DE MORADORES DE RUA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 455/STJ. DECISÃO REFORMADA. 1 O Ministério Público reclama do ato jurisdicional que negou a produção antecipada de provas, entendendo que a oitiva de policiais e de moradores de rua, por serem pessoas sem residência fixa, só deve ocorrer quando o réu citado por edital comparecer nos autos, pessoalmente ou por advogado constituído. 2 A simples referência ao decurso do tempo não justifica a antecipação de provas, o que demanda motivos idôneos, conforme a Súmula 455/STJ. Mas. sendo inegável a dificuldade na localizar testemunhas oculares que são moradores de rua, há necessidade de que sejam desde logo ouvida, ou se perderá para sempre a oportunidade de esclarecer o fato criminoso. E, havendo essa necessidade de ouvir parte das testemunhas oculares do crime, nada obsta que seja ouvido também o policial que atendeu à ocorrência, pois, sendo de sua rotina atender muitos casos assemelhados, podem esquece ou confundir os fatos. Em casos tais, é razoável colher antecipadamente a prova testemunhal. 3 Reclamação julgada procedente.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE DE OITIVA IMEDIATA DE MORADORES DE RUA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 455/STJ. DECISÃO REFORMADA. 1 O Ministério Público reclama do ato jurisdicional que negou a produção antecipada de provas, entendendo que a oitiva de policiais e de moradores de rua, por serem pessoas sem residência fixa, só deve ocorrer quando o réu citado por edital comparecer nos autos, pessoalmente ou por advogado constituído. 2 A simples referência ao decurso do tempo não justifica a antecipação de pro...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GRAVAME SOBRE O IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IRRENUNCIABILIDADE DO BENEFÍCIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS EM OUTRO ESTADO. ÔNUS DE QUEM ALEGA. 1.Da leitura conjunta dos arts. 1º e 5º, da Lei n.º 8.009/90, é possível extrair que esse diploma legal garante a impenhorabilidade do bem utilizado para residência da entidade familiar. 2. Segundo entendimento firmado pelo colendo STJ, a impenhorabilidade do bem de família é irrenunciável pela vontade do seu titular por se tratar de um princípio relativo às questões de ordem pública. 3. O entendimento do colendo STJ é no sentido de que havendo prova suficiente para evidenciar que o bem onde a família reside é o único na cidade onde está localizado o imóvel, cabe ao devedor trazer aos autos provas de que há outro imóvel em outra localidade. 4. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GRAVAME SOBRE O IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IRRENUNCIABILIDADE DO BENEFÍCIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS EM OUTRO ESTADO. ÔNUS DE QUEM ALEGA. 1.Da leitura conjunta dos arts. 1º e 5º, da Lei n.º 8.009/90, é possível extrair que esse diploma legal garante a impenhorabilidade do bem utilizado para residência da entidade familiar. 2. Segundo entendimento firmado pelo colendo STJ, a impenhorabilidade do bem de família é irrenunciável pela vontade do seu titular por se tratar de um princípio relativo às questões de ordem pública. 3. O entendimento do...
APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO PEDIDO DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL A PEDIDO DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS COM RETENÇÃO DE QUINZE POR CENTO (15%) PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Não se conhece de agravo retido quando o recorrente, ao interpor apelação, deixa de reiterar o pedido de sua apreciação pelo Tribunal. 2. Alegitimidade ad causam, enquanto condição da ação, deve ser aferida à luz dos fatos alegados na petição inicial, ou seja, in status assertionis, sob pena de ofensa à concepção abstrata do direito de ação. 3. A pretensão de devolução de valores pagos a título de comissão de corretagem, em razão de rescisão judicial do contrato, submete-se ao prazo prescricional de três (3) anos, conforme entendimento firmado pelo STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo (REsp 1551956/SP). 4. Reconhecida a prescrição da pretensão autoral de reaver o que foi pago a título de comissão de corretagem, resta prejudicado o pedido de devolução dessa verba. 5. O promitente comprador pode rescindir unilateralmente a promessa de compra e venda quando não possuir mais condições financeiras para arcar com o pagamento da integralidade das prestações, fazendo jus à restituição dos valores pagos. Entretanto, é lícita a cláusula contratual em que o promitente-vendedor prevê a retenção de parte do valor pago para ressarcimento dos prejuízos decorrentes do resilição prematura do ajuste. 6. A jurisprudência do colendo STJ e deste egrégio Tribunal de Justiça admite, em caso de rescisão unilateral do contrato por culpa do promitente-comprador, a retenção de valores para o pagamento de despesas administrativas do contrato, independentemente da entrega e ocupação do imóvel, sendo admitida a retenção de quinze por cento (15%) sobre o valor total pago pelo promitente-comprador. Portanto, cabível a declaração de nulidade parcial da cláusula contratual. 7. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DO PEDIDO DE JULGAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL A PEDIDO DO PROMITENTE COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS COM RETENÇÃO DE QUINZE POR CENTO (15%) PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Não se conhece de agravo retido quando o recorrente, ao interpor apelação, deixa de reiterar o pedido de sua apreciação pelo Tribunal. 2. Alegitimidade ad causam...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 421, DA SÚMULA DO STJ. 1. Consoante Enunciado 421, da Súmula do STJ, e entendimento jurisprudencial pacificado nesta Corte de Justiça, mostra-se indevida a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, quando a parte vencedora na demanda se encontra patrocinada pela Defensoria Pública - órgão integrante da estrutura do próprio Distrito Federal - vez que haveria confusão entre credor e devedor. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para afastar a condenação do Distrito Federal ao pagamento dos honorários advocatícios.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 421, DA SÚMULA DO STJ. 1. Consoante Enunciado 421, da Súmula do STJ, e entendimento jurisprudencial pacificado nesta Corte de Justiça, mostra-se indevida a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, quando a parte vencedora na demanda se encontra patrocinada pela Defensoria Pública - órgão integrante da estrutura do próprio...
DIREITO INTERTEMPORAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. INDENIZAÇÃO. POLICIAL MILITAR. DISPARO DE ARMA DE FOGO ACIDENTAL. PARAPLEGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBJETIVA. DANO MORAL. PARÂMETRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORADO. DANO MORAL REFLEXO OU EM RICOCHETE. PAIS DA VÍTIMA. CARACTERIZADO. DANOS MATERIAIS. COMPROVADO. PENSÃO MENSAL. TERMO A QUO. 14 ANOS DE IDADE. VALOR. ATIVIDADE REMUNERADA NÃO COMPROVADA. SALÁRIO MÍNIMO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. JUROS DE MORA. ÍNDICE. CADERNETA DE POUPANÇA. ART. 1°-F DA LEI 9.494/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. READEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DO NOVO CPC. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o Estado deve responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de culpa, bastando, para configurar a responsabilidade de indenizar, a conduta omissiva ou comissiva do agente público, o dano e o nexo de causalidade. 4. O Distrito Federal responde objetivamente pelos danos causados pelo disparo acidental de arma de fogo por Policial Militar durante abordagem. 5. Emerge o dever de indenizar do Estado, por danos morais, quando caracterizada a sua culpa no evento danoso. 6. Para a fixação do valor dessa compensação, tenho que deve ser considerada a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso, a repercussão no meio social e a situação econômica das partes, evitando-se que o ressarcimento se transforme em fonte de enriquecimento ilícito. 7. O dano moral reflexo ou em ricochete, segundo o qual, a despeito de a afronta a direito da personalidade ter sido praticada contra determinada pessoa, por via indireta ou reflexa, agride a esfera da personalidade de terceiro, o que também reclama a providência reparadora a título de danos morais indenizáveis. 8. Os pais da vítima do disparo acidental de arma de fogo são igualmente atingidos, tornando-se, portanto, vítimas indiretas do ato lesivo e experimentando os danos de forma reflexa, pelo convívio diuturno com os resultados do dano padecido pelo filho, por estarem a ele ligados por laços afetivos e circunstâncias de grande proximidade, aptas a também causar-lhes o intenso sofrimento pessoal. 9. A pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil deve ser fixada em apenas um salário mínimo, quando a vítima, à época dos fatos, não estiver exercendo qualquer atividade laborativa remunerada. Precedentes do STJ. 10. O termo inicial para pagamento da pensão mensal, quando a vítima do ato ilícito praticado pelo Estado for menor de idade, deve ser a data em que ela completar 14 anos, idade na qual legalmente poderia começar a trabalhar. Precedentes do STJ. 11. Demonstrado documentalmente o valor do prejuízo suportado em razão da conduta ilícita do Estado, a vítima deverá ser ressarcida a título de danos materiais. 12. Nas ADIs n. 4.357 e 4.425 o STF declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/2009, determinando que entre 30/06/2009 (vigência da Lei 11.960/90, que deu nova redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97) até 25/03/2015 (final julgamento das ADI's), a correção monetária deve ser calculada com base na TR - Taxa Referencial (remuneração básica das cadernetas de poupança) e a partir daí (26/03/2015), pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial). 13. Na condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora a serem aplicados devem obediência à regra insculpida no art. 1º-F da Lei n.º 9.494/1997. 14. O ordenamento jurídico atual adota o sistema do isolamento dos atos processuais, por essa razão, os honorários de sucumbência fixados em sentença prolatada na vigência do novo Código de Processo Civil, devem seguir as regras nele previstas. 15. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido. 16. Recurso do réu e remessa necessária conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO INTERTEMPORAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. INDENIZAÇÃO. POLICIAL MILITAR. DISPARO DE ARMA DE FOGO ACIDENTAL. PARAPLEGIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBJETIVA. DANO MORAL. PARÂMETRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORADO. DANO MORAL REFLEXO OU EM RICOCHETE. PAIS DA VÍTIMA. CARACTERIZADO. DANOS MATERIAIS. COMPROVADO. PENSÃO MENSAL. TERMO A QUO. 14 ANOS DE IDADE. VALOR. ATIVIDADE REMUNERADA NÃO COMPROVADA. SALÁRIO MÍNIMO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. CORREÇ...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO. PAGAMENTO. PRECLUSÃO LÓGICA. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULA 479/STJ. PROVAS. AUSÊNCIA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE. TITULAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. VALOR ABSOLUTO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Incorre em conduta incompatível com o requerimento de gratuidade de justiça o recorrente que recolhe o preparo recursal a despeito de requerer o referido benefício, operando-se, na espécie, a preclusão lógica. 2. De acordo com a súmula 479/STJ, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao cliente, nos casos de fraude praticada por terceiros. 3. A responsabilidade pela guarda do cartão magnético, sigilo da senha pessoal e informações correlatas são do titular do cartão de crédito. 4. O conjunto probatório amealhado aos autos não revela a pratica de fraude por terceiros ou de ato ilícito pela administradora, situação que afasta a responsabilização da empresa (art. 14, §3º, do CDC). 5. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o valor fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO. PAGAMENTO. PRECLUSÃO LÓGICA. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. SÚMULA 479/STJ. PROVAS. AUSÊNCIA. INFORMAÇÕES. RESPONSABILIDADE. TITULAR. HONORÁRIOS RECURSAIS. VALOR ABSOLUTO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. Incorre em conduta incompatível com o requerimento de gratuidade de justiça o recorrente que recolhe o preparo recursal a despeito de requerer o referido benefício, operando-se, na espécie, a preclusão lógica. 2. De acordo com a súmula 479/STJ, a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FACTORING. NATUREZA CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITOS. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO NOVO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. 1. Nos contratos de factoring, a transferência dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão civil, subordinando-se à disciplina do art. 294 do Código Civil, que estabelece o direito de o devedoropor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. Precedentes dos STJ. 2. O faturizador não está obrigado a receber todos os títulos apresentados pelo cliente, devendo fazer uma análise criteriosa dos documentos, incluindo sua solidez e eventuais vícios ocorridos no contrato formalizado entre a faturizada e o emitente. 3. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FACTORING. NATUREZA CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITOS. OPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS AO NOVO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. 1. Nos contratos de factoring, a transferência dos créditos não se opera por simples endosso, mas por cessão civil, subordinando-se à disciplina do art. 294 do Código Civil, que estabelece o direito de o devedoropor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente. Precedentes dos STJ. 2. O faturizador não está o...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO POR PROCURAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. FATO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE À RÉ. CONCORDÂNCIA TÁCITA DO AUTOR. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MITIGAÇÃO PELO STJ. INCIDÊNCIA APENAS PARA INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PONTUAÇÃO NA CNH. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PONTOS NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA NA HIPÓTESE DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO NOTIFICADO. 1. A procuração firmada por instrumento público outorgada pela vendedora ao adquirente do veículo, concedendo-lhe poderes que exorbitam a administração ordinária, revela-se suficiente para comprovar a venda do veículo. 2. A transferência da propriedade de bens móveis ocorre pela tradição (artigos 1.226 e 1.267 do CC), independentemente de registro no órgão administrativo competente, cujos registros cadastrais têm natureza meramente administrativa. 3. No caso de veículo automotor, a disciplina mereceu um tratamento específico no Código de Trânsito Brasileiro. A responsabilidade do alienante e do adquirente em comunicar o órgão competente acerca da transferência da propriedade do veículo é concorrente, em face do disposto nos artigos 123, §1º, e 134, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. 4. O artigo 134 do CTB impõe ao antigo proprietário, a responsabilidade de encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penas impostas. 5. Tal regra vem sendo reiteradamente mitigada pelo Superior Tribunal de Justiça mesmo quando inexistir a comunicação da venda do veículo por parte do alienante, mas desde que comprovado nos autos que as infrações foram cometidas após a tradição do veículo. Precedente do STJ: AgRg no AREsp 811.908/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 29/02/2016. 6. O afastamento da responsabilização da alienante incide tão somente em relação às infrações de trânsito, não alcançando os encargos tributários (IPVA, taxa de licenciamento anual, seguro obrigatório - DPVAT) que, porventura, venham a recair sobre o veículo, ainda que correspondentes a períodos em que o alienante não mais detinha a propriedade do bem. 7. A não formalização de requerimento de transferência de pontuação anotada na CNH, na via administrativa, ou o requerimento intempestivo, inviabiliza a anulação posterior da penalidade imposta pelo órgão de trânsito competente. 8. Diante da obrigação solidária do vendedor em arcar com os tributos incidentes sobre o veículo - licenciamento anual e seguro obrigatório (DPVAT) -, cuja quitação, aliás, foi posteriormente comprovada nos autos, não se constata, no caso, nexo de causalidade ensejador da responsabilidade civil do adquirente, como forma de lhe imputar danos morais, uma vez que não houve a cabal demonstração da inscrição negativa na divida ativa da SEFAZ-DF e o vendedor se mostrou inerte quanto às diligências administrativas recomendadas na legislação pertinente ao caso. 9. Deu-se parcial provimento ao apelo do Autor.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO POR PROCURAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. FATO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE À RÉ. CONCORDÂNCIA TÁCITA DO AUTOR. ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MITIGAÇÃO PELO STJ. INCIDÊNCIA APENAS PARA INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PONTUAÇÃO NA CNH. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PONTOS NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA NA HIPÓTESE DE INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO NOTIFICADO. 1. A procuração firmada por instrumento público outo...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ANÁLISE DE ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA DECISÃO QUE JULGA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE HOSPITALAR PRIVADA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. REMOÇÃO PARA LEITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. NÃO ATENDIMENTO. OMISSÃO DO ESTADO. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Verificada omissão no acórdão quanto à análise de alegações aventadas nas contrarrazões, os embargos devem ser acolhidos para que o vício seja sanado. 2. Segundo entendimento jurisprudencial firmado sob a vigência do CPC de 1973, via de regra, não era necessária a ratificação de apelação interposta antes da decisão dos embargos de declaração, pois a Súmula 418 do STJ era aplicável tão somente aos Recursos Especiais a serem julgados pelo STJ. 3. Uma vez solicitada a transferência de paciente da rede hospitalar privada para a rede pública de saúde do Distrito Federal, em virtude da necessidade de internação em UTI, o não atendimento da solicitação consubstancia omissão estatal quanto à prestação do serviço de assistência à saúde. 4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. ANÁLISE DE ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA DECISÃO QUE JULGA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO TEMPESTIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE HOSPITALAR PRIVADA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. REMOÇÃO PARA LEITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. NÃO ATENDIMENTO. OMISSÃO DO ESTADO. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos em...
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A falta de mão de obra qualificada não caracteriza caso fortuito ou força maior por se tratar de situação previsível no ramo da construção civil, inapta a justificar a extrapolação do prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel. Esta hipótese configura tão somente fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da construtora pela mora. Precedentes. 2. A rescisão do contrato por culpa exclusiva da vendedora (contrutora/incorporadora) acarreta o retorno das partes ao status quo ante à contratação e à devolução integral de todos os valores pagos pelo consumidor, sem qualquer retenção, em parcela única, conforme determina o enunciado da Súmula nº 543 do STJ, incluindo o relativo ao ITBI. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA DA CONSTRUTORA. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A falta de mão de obra qualificada não caracteriza caso fortuito ou força maior por se tratar de situação previsível no ramo da construção civil, inapta a justificar a extrapolação do prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel. Esta hipótese configura tão somente fortu...
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEMORA ATRIBUÍDA AO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. 1. A interrupção do curso do prazo prescricional, com retroação à data do ajuizamento da ação, impõe a citação do réu no prazo máximo de dez dias, salvo se houver demora imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, por força do disposto no art. 240, do CPC. (STJ, Súmula 106). 2. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (STJ, Súmula nº 503). 3. A falta de citação do réu, sem que a demora possa ser imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, justifica a extinção do processo, com julgamento do mérito, ante a inexorável ocorrência de prescrição. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DEMORA ATRIBUÍDA AO AUTOR. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM RETROAÇÃO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. 1. A interrupção do curso do prazo prescricional, com retroação à data do ajuizamento da ação, impõe a citação do réu no prazo máximo de dez dias, salvo se houver demora imputável exclusivamente ao Poder Judiciário, por força do disposto no art. 240, do CPC. (STJ, Súmula 106). 2. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS DIRETAMENTE EM CONTA-CORRENTE DO MUTUÁRIO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 1º III CF/88. OBSERVÂNCIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA INADMITIDA. ART. 51 §1º III DO CDC ? LEI Nº 8078/90. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos estreitos limites do agravo de instrumento, a instância revisora não deve descurar-se da vedação à supressão de instância, devendo, por lealdade processual e boa fé, apreciar os pedidos em homenagem ao Princípio da Dialeticidade. O efeito devolutivo traça os limites do recurso e impede que o órgão revisor avance sobre temas não discutidos, prestigiando a formação do contraditório com o recorrido, acentuando, de modo preciso, a matéria impugnada. 2. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC ? Lei Nº 8078/90, norma de ordem pública e interesse social, prevalecendo sobre as vontades das partes. 3. O desconto puro e simples, procedido pela instituição financeira credora, não comporta qualquer ilegalidade, em homenagem ao princípio da autonomia da vontade e livre disponibilidade dos créditos havidos em conta-bancária. Nada obstante, os vencimentos e salários dos trabalhadores são indispensáveis para atender os custos de suas necessidades de natureza pessoal, material e de seus familiares. 4. Embora o ordenamento jurídico proteja o direito do credor, é imprescindível que se demonstre igual cuidado no procedimento de cobrança, respeitando princípios preponderantes, como a proteção à dignidade humana, não estando autorizado a apropriar-se de montante que, por inviabilizar sua capacidade de subsistência, configura situação de onerosidade excessiva. 5. Em atenção ao princípio da dignidade humana, os descontos decorrentes de mútuos realizados pelo consumidor, mediante desconto em folha ou a débito em conta corrente, devem observar o limite de 30% dos rendimentos brutos do mutuário, subtraídos os descontos compulsórios. Precedentes do STJ. 6. Segundo a teoria do crédito responsável, as empresas, ao concederem o crédito, devem adotar as cautelas necessárias ao efetivo recebimento do retorno financeiro, mas também devem tomar medidas visando coibir a superveniência do superendividamento dos consumidores, preservando, assim, a dignidade humana. 7. A jurisprudência desta Casa consolidou-se no sentido de que os descontos de empréstimos na folha de pagamento devem ser limitados a 30% da remuneração, tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1226659 / RS - QUARTA TURMA - Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - Data da Publicação/Fonte: DJe 08/04/2011) Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS DIRETAMENTE EM CONTA-CORRENTE DO MUTUÁRIO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE SALÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 1º III CF/88. OBSERVÂNCIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA INADMITIDA. ART. 51 §1º III DO CDC ? LEI Nº 8078/90. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nos estreitos limites do agravo de instrumento, a instância revisora não deve descurar-se da vedação à supressão de instânci...