APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TAXA DE JUROS. LEI DE USURA. NÃO INCIDÊNCIA (SÚMULA 596 DO STF). SEGURO PRESTAMISTA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.2. Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.3. Por expressamente pactuada, deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012)4. Até que haja julgamento em definitivo da ADI nº 2316-1/DF, onde serão atribuídos efeitos vinculantes e erga omnes, admite-se a capitalização de juros em periodicidade mensal, com apoio na Medida Provisória nº 2.170-36 (antiga MP 1.963-17/00), aos contratos firmados a partir do dia 31 de março de 2000, desde que expressamente pactuada.5. Inaplicável ao sistema financeiro nacional a limitação de juros prevista na Lei de Usura (Súmulas 596/STF e 382/STJ).6. Nada obstante o seguro prestamista não se qualificar como serviço inerente ao fomento da atividade bancária, a sua contratação, a princípio, não se revela abusiva, pois, se destina a resguardar a instituição financeira dos riscos da inadimplência avençada nas hipóteses contratadas. Desse modo, tratando-se de empréstimos a longo prazo é natural e justificável que a instituição busque, por meio de cobertura de seguros, a garantia de quitação do saldo devedor em caso de sinistro, não se cogitando de ofensa ao inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o qual veda condicionar o fornecimento de produto ou serviço a limites quantitativos ou a aquisição de outros produtos ou serviços, na prática denominada venda casada.7. Não tendo a parte contratante se desincumbido do ônus de demonstrar que o seguro prestamista lhe foi fornecido como condição para a renovação de contrato de empréstimo, a cobrança revela-se legítima.8. Considerados lícitos os contratos de mútuo pactuados pelas partes, sendo devida a cobrança pela instituição financeira dos valores firmados, não há que se falar em ocorrência de qualquer dano, porquanto ausente a má-fé do Banco que atua com base em cláusulas contratuais, ainda que se reconheça eventual abusividade.9. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONSIGNADOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. TAXA DE JUROS. LEI DE USURA. NÃO INCIDÊNCIA (SÚMULA 596 DO STF). SEGURO PRESTAMISTA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.1. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297.2. Admit...
AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NOTA PROMISSÓRIA. REGÊNCIA DE LEI ESPECIAL (DECRETO 57.663/66). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO DO § 2º DO ART. 240 DO CPC/2015. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Conjugando-se o art. 202, I, do Código Civil e o art. 240 do Código de Processo Civil/2015, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que a citação se realize, e, acaso sejam observados os prazos assinados pelo § 2º do art. 240 do CPC/2015, a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. Precedentes deste TJDFT e do e. STJ. Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil (2011).2. Se o credor/exequente não promove a citação do devedor/executado no prazo previsto no art. 240, § 2º do CPC2015, deixando transcorrer o prazo da ação cambial previsto no Decreto 57.663/66, que fixa em 03 (três) anos, contados do vencimento da obrigação, o prazo para propositura da ação de execução fundada em nota promissória (arts. 70 e 77), cabível o pronunciamento de ofício da prescrição da pretensão executória.3. Não há falar em morosidade do mecanismo do judiciário e, em consequência, em aplicação do enunciado sumular nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, se a demora na citação não pode ser atribuída àquele Poder, mas tão somente à falta da adequada impulsão do processo pela parte autora, que não forneceu o endereço atualizado da parte devedora.4. Apelação conhecida e não provida.
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AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. NOTA PROMISSÓRIA. REGÊNCIA DE LEI ESPECIAL (DECRETO 57.663/66). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO DO § 2º DO ART. 240 DO CPC/2015. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Conjugando-se o art. 202, I, do Código Civil e o art. 240 do Código de Processo Civil/2015, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que a citação se realize, e, acaso sejam observados os prazos...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CPC/1973. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITACÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. Consoante dispõem os artigos 26 e 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/66, prescreve em três anos a execução baseada em cédula de crédito bancário.2. Ainda que o inadimplemento de uma das parcelas possa acarretar o vencimento antecipado de toda a dívida, a convenção do pagamento em parcelas implica a constituição do termo inicial da prescrição apenas após o vencimento da última parcela, pois a partir desse momento é que a inércia do titular de um crédito pode sedimentar efeitos em seu desfavor.3. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (artigo 14, NCPC).4. Conjugando-se o art. 202, I, do CC e o art. 219 do CPC/73, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que a citação se realize, e, acaso sejam observados os prazos assinados pelos parágrafos 2º e 3º do art. 219 do CPC/73, a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. Precedentes deste TJDFT e do e. STJ. Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil (2011).5. A não efetivação da citação nos prazos alinhados na lei processual (parágrafos do artigo 219 do Código de Processo Civil de 1973) por incúria da parte impede a interrupção do prazo prescricional na data da propositura da ação. 6. Não há falar em morosidade do mecanismo do judiciário e, em consequência, em aplicação do enunciado sumular nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, se a demora na citação não pode ser atribuída àquele poder, mas tão somente à dificuldade do autor em encontrar o devedor, a despeito das diversas diligências empreendidas.7. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DIREITO INTERTEMPORAL. CPC/1973. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITACÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULA 106 DO STJ. INAPLICABILIDADE.1. Consoante dispõem os artigos 26 e 44 da Lei 10.931/2004 e 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/66, prescreve em três anos a execução baseada em cédula de crédito bancário.2. Ainda que o inadimplemento de uma das parcelas...
DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. NULIDADE. CITAÇÃO. EDITAL. NÃO OCORRENCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS MORATÓRIOS. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPRATICÁVEL. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. TARIFA DE CADASTRO. POSICIONAMENTO STJ. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Estando o réu o réu em local incerto e não sabido e preenchidos os demais requisitos do art. 257 do CPC, escorreita se mostra a citação por edital. II -A capitalização de juros se demonstra possível, uma vez que os mandamentos da súmula nº 121 do STF, foram perpassados pelas determinações ulteriores da MP nº 2.170-36/2001, as quais permitem a referida prática comercial. Frisa-se que embora haja debates quanto à constitucionalidade da referida medida provisória, o STJ já se manifestou pela sua legalidade até que haja o pronunciamento final do STF nos autos da ADIN nº 2.136-1. Entendimento acolhido por este TJDFT. Ademais, pela leitura da referida medida provisória, evidencia-se que é permitida, expressamente, a capitalização de juros com periodicidade inferior a 01 (um) ano, não havendo qualquer ressalva proibitiva quanto a prazos superiores. III. Segundo o julgamento do RESP nº 1.251.331/RS pelo Tribunal da Cidadania, acompanhado por este Tribunal, a cobrança da tarifa de cadastro é válida nos contratos bancários, sendo vedada a imposição da tarifa de abertura de crédito. Entretanto, consoante entendimento deste TJDFT, ainda que lícita, a referida tarifa deve ter sua cobrança lastreada no valor médio de mercado, podendo o magistrado reduzi-la, a fim de adequá-la ao montante rotineiramente praticado. IV. A condenação de indébito em dobro, só é possível caso seja comprovada a má-fé daquele que cobrou. Não existindo tal prova, os valores devidos devem ser restituídos ou compensados na forma simples. VI- Recurso conhecido em parte e parcialmente provido para determinar a redução da tarifa de cadastro ao valor médio praticado na época em que o contrato entre as partes foi firmado, devendo a diferença ser devolvida na forma simples.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO. NULIDADE. CITAÇÃO. EDITAL. NÃO OCORRENCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS MORATÓRIOS. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPRATICÁVEL. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. TARIFA DE CADASTRO. POSICIONAMENTO STJ. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Estando o réu o réu em local incerto e não sabido e preenchidos os demais requisitos do art. 257 do CPC, escorreita se mostra a citação por edital. II -A capitalização de juros se demonstra possível, uma vez que os mandame...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. FATO DA ADMINISTRAÇÃO. CRISE ECONÔMICA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. DEVIDA A DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 543 DO STJ. 1. Afasta-se a alegação de excludente da responsabilidade, uma vez que os fatos apontados para se qualificar como hipóteses de caso fortuito/força maior ou culpa exclusiva de terceiro, quais sejam, crise econômica, greve, chuvas, demora na expedição da carta de habite-se pela administração pública, são eventos previsíveis e relacionados com a atividade laborativa desenvolvida pela própria construtora, a qual dispõe, inclusive, de prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão da obra. 2. Arelação jurídica firmada através de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a construtora do empreendimento e o promitente-comprador do imóvel é de consumo, nos termos dos artigos 1º a 3º do CDC. 3. Por conseguinte, permite-se, com base na boa-fé objetiva e na função social do contrato, a revisão das cláusulas contratuais de modo a preservar a harmonia nas tratativas entre consumidor e fornecedor, com o fito de possibilitar a manutenção do equilíbrio nas relações de consumo, de modo que não há que se falar em estrita obediência à pacta sunt servanda e, por conseguinte, à cláusula que prevê a irrevogabilidade e a irretratabilidade da avença. 3.1. É importante destacar ainda que a disposição contratual em referência expressamente prevê que será ressalvada eventual irrevogabilidade/irretrabilidade em caso de inadimplemento, motivo pelo qual, uma vez evidenciada a culpa da parte apelante no atraso da obra e, por consectário, o seu inadimplemento, também não há motivo para aplicar a referida cláusula no caso sub judice. 4. Descabe a aplicação da teoria do adimplemento substancial em prol da vendedora promitente, ora parte apelante, uma vez patente o seu inadimplemento ao deixar de entregar o imóvel objeto da contratação na data aprazada, mesmo após o transcurso do prazo dilatório de 180 (cento e oitenta dias), conforme precedente. 5. O atraso injustificado da conclusão da obra enseja a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, devendo as partes retornarem ao status quo ante, mediante a devolução das parcelas efetivamente pagas de modo integral e imediato, sem qualquer possibilidade de retenção, consoante enunciado da súmula nº 543 do STJ. 6. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE. FATO DA ADMINISTRAÇÃO. CRISE ECONÔMICA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADOS. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. DEVIDA A DEVOLUÇÃO INTEGRAL E IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. SÚMULA 543 DO STJ. 1. Afasta-se a alegação de excludente da responsabilidade, uma vez que os fatos apontados para se qualificar como hipóteses de caso fortuito/força maior ou culpa exclusiva de terceiro, quais sejam, crise econômica, greve, chuvas, demora na e...
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. INCLUSÃO DE Taxa de Uso do Sistema de Distribuição e transmissão de Energia Elétrica - TUSD E TUSD - dentre outros encargos. cobrança indevida. CONSUMO EFETIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 1 - De acordo com entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o consumidor final (contribuinte de fato) possui legitimidade para ajuizar demandas que tenha por escopo o afastamento da cobrança do ICMS sobre a tarifa paga de energia elétrica. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 2 - O ICMS deve incidir sobre o valor de energia elétrica efetivamente consumido, ou seja, sobre o que efetivamente seja entregue ao consumidor, a que tenha saído de linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa. Precedentes do STJ. 3 - Não integram a base de cálculo do ICMS, a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica), e demais encargos incidentes, uma vez que referido tributo sobre energia elétrica tem como fato gerador a circulação mercadoria e não o serviço de transporte de transmissão e distribuição. Precedentes do TJDFT. 4 - Sobre os tributos de competência do Distrito Federal, deve ser aplicado o INPC como índice de correção monetária, a partir do pagamento realizado indevidamente (súmula 43 do STJ), conforme preconiza a Lei Complementar Distrital LC 435/2001. Por conseguinte, os juros moratórios incidem a partir do transito em julgado da sentença, nos termos da súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça. 5 - Reexame necessário e recurso voluntário parcialmente providos.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. INCLUSÃO DE Taxa de Uso do Sistema de Distribuição e transmissão de Energia Elétrica - TUSD E TUSD - dentre outros encargos. cobrança indevida. CONSUMO EFETIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 1 - De acordo com entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o consumidor final (contribuinte de fato) possui legitimidade para ajuizar demandas que tenha por escopo o afastamento da cobrança do ICMS sobre a tarifa paga de energia elétrica. Preliminar de ilegitimidad...
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. DEMANDA CONTRATADA E CONSUMIDA. INCLUSÃO DE TUSD E TUST NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. EXAÇÃO SOBRE A DEMANDA NÃO UTILIZADA. ILEGALIDADE. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DA ENERGIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. À luz do art. 155, II, da Carta Magna, o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadoria, que, em se tratando de fornecimento de energia elétrica, se consolida com a efetiva circulação da energia elétrica que sai da concessionária do serviço público para o estabelecimento do consumidor, ou seja, o fato imponível ocorre quando há a real tradição da energia elétrica para o consumidor, que a consome, ato este que se firma apenas com o efetivo consumo da energia elétrica pelo consumidor final.2. A mera disponibilização da energia ao consumidor por meio de contrato de reserva de demanda não tem o condão de configurar fato imponível capaz de gerar a cobrança do ICMS sobre toda a parcela que lhe é correspondente, mas apenas sobre o fluxo de energia realmente utilizado no período de faturamento, que representa a energia efetivamente circulada, porquanto somente ocorrerá a hipótese de incidência do tributo sobre energia elétrica quando houver a efetiva circulação desta espécie de mercadoria, isto é, quando, de fato, houver o efetivo consumo da energia.3. Desponta ilegal a inclusão na base de calculo do ICMS o valor integral correspondente ao pacto contratual de demanda reservada, sem desconto do valor relativo à parcela da energia que, embora disponibilizada pela concessionária, não fora, de fato, consumida, porquanto o fato gerador do ICMS ocorre no momento da entrega da energia no estabelecimento do consumidor, sendo este o marco temporal a demarcar a incidência da norma jurídica tributária.4. A ocorrência do fato gerador do ICMS sobre energia elétrica pressupõe, portanto, a circulação da mercadoria - a tradição da energia - que se dá com o efetivo consumo, sem o que não há como ser gerada qualquer obrigação tributária, pois não correra a subsunção da hipótese de incidência ao fato concreto, já que a energia não circulou no estabelecimento do consumidor, devendo o ICMS incidir apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada (STJ, Súmula 391).5. O mesmo silogismo se aplica à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e as perdas do sistema, que não são pagos pelo efetivo consumo da energia elétrica, mas pela mera disponibilização das redes de transmissão de energia, em consequência disso, se não houve circulação de energia, não há fato imponível apto a gerar obrigação tributária sobre fato não previsto na hipótese de incidência do ICMS, eis que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (STJ, Súmula 166).6. Como o fato gerador do ICMS é inexoravelmente a efetiva circulação de energia elétrica, e não apenas a disponibilização dada por meio do serviço de transporte com vistas à transmissão e distribuição de energia, conseguintemente, também não haverá incidência de ICMS sobre a tarifa de uso de sistema de distribuição de energia (TUSD) e a tarifa de uso do sistema de transmissão de Energia Elétrica (TUST) e as perdas do sistema, eis que não há fato gerador do ICMS e por isso devem ser extraídas na base de cálculo do aludido imposto.7. Apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. DEMANDA CONTRATADA E CONSUMIDA. INCLUSÃO DE TUSD E TUST NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. EXAÇÃO SOBRE A DEMANDA NÃO UTILIZADA. ILEGALIDADE. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DA ENERGIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. À luz do art. 155, II, da Carta Magna, o fato gerador do ICMS é a c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CARACTERIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES STJ. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. Por esse motivo, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 3. Configurada a sucumbência mínima, a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais deve ser fixada em percentual equivalente ao ganho obtido por cada parte no processo. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser prescindível o enfrentamento numérico das teses, bastando constar no acórdão impugnado manifestação clara sobre os temas levantados. 5. Embargos declaratórios do autor conhecidos e desprovidos. Embargos declaratórios da ré conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CARACTERIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES STJ. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. Por esse motivo, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO RECORRENTE. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. Por esse motivo, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 3. Constatada, contudo, a existência de contradição no julgado, impõe-se o saneamento do vício. 4. Embora seja necessário alterar o dipositivo que estabeleceu a majoração dos honorários recursais em desfavor do embargante, é inviável sua fixação com base nas disposições do CPC/2015, uma vez que a sentença foi prolatada ainda na vigência do CPC/73. A condenação, portanto, deve ser afastada, nos termos do Enunciado Administrativo nº 7 do STJ. 5. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO RECORRENTE. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. Por esse motivo, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundament...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AÇÃO PENAL EM CURSO. SÚMULA 444 DO STJ. AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Os atos de violência doméstica ocorrem geralmente sem a presença de testemunhas, em razão do que se confere especial relevo às declarações da vítima, mormente quando ela narra os fatos de maneira firme e coerente tanto na Delegacia quanto em Juízo.2. A exasperação da pena-base em razão da análise desfavorável da conduta social com fundamento sentença penal condenatória que não transitou em julgado encontra óbice no enunciado nº 444 da Súmula do STJ.3. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal e se mostra mais ajustado com o disposto no inciso IV do artigo 387 e parágrafo único do artigo 63, ambos do Código de Processo Penal, bem como com os preceitos constitucionais que permitem a indenização por danos morais.4. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido. Provido o recurso do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. AÇÃO PENAL EM CURSO. SÚMULA 444 DO STJ. AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Os atos de violência doméstica ocorrem geralmente sem a presença de testemunhas, em razão do que se confere especial relevo às declarações da vítima, mormente quando ela narra os fatos de man...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TIDEM - GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ CONFIGURADA. 1. Em regra, o desconto em folha de pagamento do que fora recebido pelo servidor público, mesmo que indevidamente, não se afigura possível diante de boa-fé. Precedentes julgados no STJ: AgRg no RMS 24.715/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho; REsp 1.244.182/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, representativo de controvérsia e submetido a regime do artigo 543-C do CPC/1973. Já o reconhecimento da má-fé e o consequente ressarcimento devem ser efetuados através de prévio procedimento administrativo, jungido pela ampla defesa e pelo contraditório. Precedente julgado no STJ: AgRg no REsp 1.116.855/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima. 2. No caso, não houve impugnação específica quanto à alegação de que em nenhum momento a servidora pleiteou o recebimento da TIDEM, tampouco consta nos autos documento que ateste declaração de vontade neste sentido, bem como o prévio procedimento administrativo, no qual tenha sido reconhecida a má-fé mediante a ampla defesa e o contraditório, requisitos imprescindíveis para fins de ressarcimento por meio de descontos na folha de pagamento de servidor. Daí admitir-se a boa-fé da servidora, que não teve qualquer participação no erro provocado exclusivamente pela Administração Pública e que, logo após comunicação da irregularidade do pagamento, até preencheu requerimento para reversão ao regime anterior. 3. Apelação conhecida e não provida.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. TIDEM - GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ CONFIGURADA. 1. Em regra, o desconto em folha de pagamento do que fora recebido pelo servidor público, mesmo que indevidamente, não se afigura possível diante de boa-fé. Precedentes julgados no STJ: AgRg no RMS 24.715/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho; REsp 1.244.182/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, representativo de controvérsia e submetido a regime do artigo 543-C do CPC/1973. Já o reconhecimento da má-fé e o conseq...
PENAL. ART. 155, CAPUT, E ART. 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA NO CRIME DE FALSA IDENTIDADE - PRINCÍPIO DA AUTODEFESA - ENUNCIADO 522 DA SÚMULA DO STJ - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO FURTO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não tem aplicação o princípio da insignificância se o valor do bem subtraído não é irrisório e, ainda, quando não está caracterizada a mínima ofensividade da conduta e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente.Configurada a atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, com o fim de esconder passado maculado, cuja conduta foi confirmada em juízo pela testemunha policial, deve ser mantida a condenação do recorrente no crime previsto no artigo 307 do Código Penal, visto que tal ação é típica, consoante enunciado 522 da Súmula do STJ.Demonstrado o preenchimento dos requisitos encartados no § 2º do artigo 155 do Código Penal, concede-se de ofício referido benefício, por se tratar de direito subjetivo do acusado.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, E ART. 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA NO CRIME DE FALSA IDENTIDADE - PRINCÍPIO DA AUTODEFESA - ENUNCIADO 522 DA SÚMULA DO STJ - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO FURTO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não tem aplicação o princípio da insignificância se o valor do bem subtraído não é irrisório e, ainda, quando não está caracterizada a mínima ofensividade da conduta e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agent...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENCIADO APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INDULTO PARCIAL - COMUTAÇÃO DE PENA. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO NÃO PROVIDO.A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, seja ele pleno ou parcial (comutação de pena), o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da sanção corporal.Porém, diante do cancelamento do enunciado 512 da Súmula do STJ, bem como do novel posicionamento do STF (sufragado no HC 118.533, julgado pelo Plenário em 23.6.2016), que afastou o estorvo da hediondez ao § 4º do art. 33 da LAD, ressalva-se o ponto de vista pessoal acerca do tema, a fim de se admitir a possibilidade de concessão de indulto, pleno ou parcial, aos condenados pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENCIADO APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). INDULTO PARCIAL - COMUTAÇÃO DE PENA. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO NÃO PROVIDO.A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a conce...
APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO DO FEITO. ART. 1.039 DO NCPC. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. CASO DISTINTO DAS TESES FIRMADAS PELO COL. STJ. NO RESP Nº 1551956/SP E Nº 1599511/SP. SENTENÇA MANTIDA.1. O Col. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1551956/SP e REsp nº 1599511/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, em observância ao art. 1.036 do NCPC (art. 5º, inc. III, da Resolução 8/STJ), decidiu pela improcedência do pedido de restituição da comissão de corretagem e pelo reconhecimento do implemento da prescrição trienal, quando a demanda proposta conta com mais de 3 (três) anos depois da celebração do contrato.2. Nos casos de rescisão de contrato por inadimplemento exclusivo do promitente vendedor, o prazo prescricional trienal, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil de 2002, começa a contar do dia útil seguinte ao término do prazo da cláusula de tolerância, quando se verifica o surgimento do direito buscado.3. A rescisão do contrato enseja também a aplicação de multa compensatória sem a retenção de qualquer percentual sobre o valor já pago pela consumidora, sendo devida a restituição do valor integral, a fim de se retornar ao status quo ante, incluindo-se a comissão de corretagem.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO DO FEITO. ART. 1.039 DO NCPC. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. CASO DISTINTO DAS TESES FIRMADAS PELO COL. STJ. NO RESP Nº 1551956/SP E Nº 1599511/SP. SENTENÇA MANTIDA.1. O Col. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1551956/SP e REsp nº 1599511/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, em observância ao art. 1.036 do NCPC (art. 5º, inc. III, da Resolução 8/STJ), decidiu pela improcedência do pedido de restituição da comissão de corretagem e pelo reconhecimento do implemento da prescri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO - DEVEDORA JÁ CITADA NA AÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM AO IRMÃO - SÚMULA N. 375/STJ - REGISTRO DA PENHORA E DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO.1. Para se comprovar a fraude à execução não basta que o ato de transferência da coisa se realize após a citação do devedor na execução, sendo necessário o registro da penhora do bem alienado e a demonstração da má-fé de quem o adquire. Súmula n. 375/STJ.2. A postulação de bloqueio do veículo chega um pouco tarde ao processo, uma vez já realizada a transferência a terceiros, não havendo como se produzir prova, nesta via estreita do agravo de instrumento, quanto à má-fé do adquirente, não se presumindo por ter vínculo de parentesco com a agravada.3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO - DEVEDORA JÁ CITADA NA AÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM AO IRMÃO - SÚMULA N. 375/STJ - REGISTRO DA PENHORA E DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO.1. Para se comprovar a fraude à execução não basta que o ato de transferência da coisa se realize após a citação do devedor na execução, sendo necessário o registro da penhora do bem alienado e a demonstração da má-fé de quem o adquire. Súmula n. 375/STJ.2. A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE SUSTAÇÃO EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE/DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação monitória fundada em cheque prescrito, que rejeitou os embargos opostos pelo ora apelante. 2. É cabível a ação monitória ajuizada em face do emitente, fundada em cheque prescrito, sem indicação ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, pois, de acordo com entendimento do c. STJ, sob o rito previsto nos arts. 1.036 a 1.038 do CPC/2015, o autor da ação não precisa, na inicial, mencionar ou comprovar a relação causal que deu origem à emissão do cheque. Súmula 299 do STJ e REsp 1094571/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 04/02/2013, sob o rito dos repetitivos, DJe 14/02/2013. 3. Ao emitente, em embargos à monitória, caso pretenda, como meio de defesa, discutir a causa debendi, cabe a iniciativa do contraditório e o ônus da prova, mediante apresentação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do que previsto no art. 373, II, do CPC, ônus do qual o embargante, ora apelante, não se desincumbiu. 4. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE SUSTAÇÃO EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE/DEVEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação monitória fundada em cheque prescrito, que rejeitou os embargos opostos pelo ora apelante. 2. É cabível a ação monitória ajuizada em face do emitente, fundada em cheque prescrito, sem indicação ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, pois, de acordo com entendimento do c. STJ, sob o rito previsto nos arts. 1...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. MULTA SANCIONATÓRIA. ART. 400, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO 372 DA SÚMULA DO STJ. 1. O novo CPC, ao disciplinar as hipóteses de multa coercitiva e de multa sancionatória, autorizou o juiz aplicar meios coercitivos ou indutivos para coagir a parte a exibir o documento ou a coisa em juízo ou ainda aplicar medidas sub-rogatórias para a obtenção do documento ou da coisa pretendida (art. 400, parágrafo único, CPC). Logo, com a edição do art. 400, parágrafo único, CPC, resta superada o enunciado nº 372 da Súmula do STJ. 2. Negou-se provimento ao Agravo Interno.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. MULTA SANCIONATÓRIA. ART. 400, PARÁGRAFO ÚNICO DO NCPC. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO 372 DA SÚMULA DO STJ. 1. O novo CPC, ao disciplinar as hipóteses de multa coercitiva e de multa sancionatória, autorizou o juiz aplicar meios coercitivos ou indutivos para coagir a parte a exibir o documento ou a coisa em juízo ou ainda aplicar medidas sub-rogatórias para a obtenção do documento ou da coisa pretendida (art. 400, parágrafo único, CPC). Logo, com a edição do art. 400, parágrafo único, CPC, resta superada o enunciado nº 372 da Súmula do...
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TÉRMINO DO CONTRATO REALIZADO COM A CEB. REGULAÇÃO FEITA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO PROCESSUAL CORRETO. PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO VALOR DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DE RECEBIMENTO DA ENERGIA. RESPONSABILIDADE DA APELANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. Não houve cerceamento de defesa da apelante, vez que a petição alegada foi devidamente apreciada pelo Juízo de origem. 3. A insurgência contra pontos específicos do laudo pericial devem ser deduzidas mediante Agravo de Instrumento, contra decisão que rejeita a impugnação. Não interposto o referido recurso, torna-se preclusa a matéria (TJDFT, Acórdão n.981247, 20090910238864APC, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/11/2016, Publicado no DJE: 25/01/2017. Pág.: 598/604). 4. A apelante não providenciou as alterações necessárias na estrutura de recebimento de energia elétrica para a aplicação do artigo 80 da Resolução Normativa 456/2000, motivo pelo qual não há que se falar em descumprimento das normas por parte da CEB. 5. Não é possível acolher o pedido alternativo de medição pelo valor médio das faturas, vez que o cerne da questão está no aparato elétrico da apelante - o qual não possui condições de receber uma carga menor de energia e, por conseqüência, não terá diminuição na quantidade distribuída para a sua estrutura. 6. Apelação conhecida, preliminar rejeitada e, na extensão, desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TÉRMINO DO CONTRATO REALIZADO COM A CEB. REGULAÇÃO FEITA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NÃO REALIZAÇÃO NO PRAZO PROCESSUAL CORRETO. PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO VALOR DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DE RECEBIMENTO DA ENERGIA. RESPONSABILIDADE DA A...
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. PARADIGMA. AGREGADO SOB O INTERESSE DA CORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, DE ACORDO COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. A legislação de regência e a Constituição de 1988 autorizam que o Bombeiro Militar agregado por interesse da Corporação seja promovido por Antiguidade, vez que continua a ser considerado como em serviço ativo para todos os efeitos. 3. O Decreto Distrital 3.170/1976 contém determinação expressa para que o Bombeiro Militar que se encontra agregado reverta aos quadros da Corporação para que possa ser promovido. 4. Não se desincumbindo o autor do ônus que lhe competia, a prova do fato constitutivo de seu direito - referente à sua posição na lista de Antiguidade realizada pela Corporação -a improcedência do pedido inicial é medida que se impõe (TJDFT, Acórdão n.958820, 20140111992409APC, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 16/08/2016. Pág.: 197/206). 5. Promoção em ressarcimento de preterição é aquela feita após ser reconhecido ao militar preterido o direito à promoção que lhe caberia, sendo efetivada segundo o critério de antiguidade ou merecimento. Não houve preterição dos autores, eis que estes ocupavam no certame posições posteriores aos paradigmas mencionados. (TJDFT, Acórdão n.958943, 20110111371302APC, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/07/2016, Publicado no DJE: 18/08/2016. Pág.: 126-137). 6. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. PARADIGMA. AGREGADO SOB O INTERESSE DA CORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, DE ACORDO COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dada...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PESSOAL AO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. JUROS CAPITALIZADOS. ENCARGOS MORATÓRIOS. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça(STJ, Enunciado Administrativo 2).2. Se o juiz considera o conjunto probatório dos autos suficiente para o deslinde da controvérsia, o indeferimento da produção de outros meios probatórios não configura cerceamento de defesa, tendo em vista que o juiz é o destinatário da prova, a quem cabe aferir a necessidade ou não da realização.3. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor sobre a possibilidade de pessoa jurídica ser considerada consumidora. O artigo 2º do CDC dispõe que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.4. A cédula de crédito é título emitido em favor de instituição financeira, representando promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito e possui força executiva por expressa disposição da Lei Federal 10.931/2004. O credor instruiu os autos com a cédula de crédito bancário, acompanhada do demonstrativo de débito, especificando os lançamentos referentes à operação e aos encargos aplicados em obediência ao art. 614, inciso II do CPC/1973. 5. O título ora executado é certo, pois os devedores assumiram a dívida no valor apontado no documento e os encargos ali incluídos. É líquido porque o saldo devedor é apurado por simples cálculo aritmético, partindo do valor disponibilizado, acrescentando-se os encargos. E é exigível porque, uma vez inadimplente, a lei atribui ao documento executividade imediata.6. Pactuada de modo expresso e claro, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 - em vigor como MP 2.170-36/2001. Súmula 539 do Superior Tribunal de Justiça.7. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é indevida a cumulação de comissão de permanência com juros remuneratórios, correção monetária, juros de mora e multa, devendo a sua cobrança incidir isoladamente no período de inadimplemento contratual e em valor não superior à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato para o mesmo período, nos termos das súmulas 30, 294, 296 e 472 do STJ. No caso concreto, não se constata no instrumento contratual cumulação da comissão de permanência com outros encargos.8.Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PESSOAL AO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. JUROS CAPITALIZADOS. ENCARGOS MORATÓRIOS. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma...