APELAÇÃO CÍVEL. COMERCIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA. ACEITAÇÃO FORA DO PRAZO. NOVA PROPOSTA. FASES PRELIMINARES. OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE ASSUMIDA. ACEITAÇÃO DO SERVIÇO. AJUSTE DO PREÇO. PROTESTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. RECONHECIMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DANO IN RE IPSA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 476 DO STJ. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA.1. A duplicata é título causal, ou seja, para ser sacada deve ter como base uma obrigação anteriormente assumida, a aceitação do serviço e o ajuste do preço.2. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, importará em nova proposta, conforme dogmática do art. 431 do Código Civil. Embora seja observado o princípio da boa-fé objetiva nas negociações preliminares, não há automática presunção de vinculação dos participantes quanto à celebração do negócio.3. Revela-se abusiva a manutenção do protesto se dos fatos evidenciarem a não realização do negócio que originou a emissão do título cambial.4. Em relação à reparabilidade do dano moral causado a pessoa jurídica, conquanto se trate de tema que tenha apresentado perplexidade e fortes críticas por parte da doutrina e da jurisprudência, atualmente tal controvérsia encontra-se superada, notadamente com a edição do Enunciado n. 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Isso porque, a noção do dano moral não mais se restringe apenas à dor, sofrimento, tristeza, etc., pelo contrário, abrange também qualquer tipo de mácula ao nome ou à imagem da pessoa física ou jurídica, com vista a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade.5. Não pairam dúvidas de que o suporte fático que ensejou a propositura da presente demanda foi capaz de causar prejuízos ao regular funcionamento da pessoa jurídica em evidência, uma vez que a negativação em banco de dados, de forma irregular, afeta a credibilidade e respeitabilidade da pessoa jurídica perante a sociedade, mormente se tratando de protesto indevido (caso dos autos), em que se presume o dano moral, isto é, provado o fato, tem-se o dano.6. Conforme a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa , isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica. (cf. Resp 1059663/MS Recurso Especial 2008/ 0112156/1, 3ª Turma em 02/12/2008, relatora Ministra Nancy Andrighi, in DJU de 17.12.2008).7. A instituição bancária, como endossatária, nos termos da Súmula nº 476 do STJ responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandato. A instituição, antes de protestar o título, deveria ter verificado sua regularidade, com o consequente recibo dos comprovantes de entrega da mercadoria. Contudo, na espécie, a instituição bancária ré não deve responder pelos danos decorrentes do protesto indevido, já que o autor não deduziu contra ela qualquer pedido indenizatório.8. Recursos conhecidos e providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMERCIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA. ACEITAÇÃO FORA DO PRAZO. NOVA PROPOSTA. FASES PRELIMINARES. OBRIGAÇÃO ANTERIORMENTE ASSUMIDA. ACEITAÇÃO DO SERVIÇO. AJUSTE DO PREÇO. PROTESTO. MANUTENÇÃO INDEVIDA. RECONHECIMENTO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DANO IN RE IPSA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 476 DO STJ. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA.1. A duplicata é título causal, ou seja, para ser sacada deve ter como base uma obrigação anteriormente assumida, a aceitação do serviço e o ajuste do preço.2. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificaçõe...
PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. ARTIGO 54 DO CDC. DESNECESSIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2.170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ENCARGOS ABUSIVOS. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. MORA CONSTITUÍDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFIGURADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. MULTA ARTIGO 3°, § 3°, DO DECRETO-LEI 911/69. NÃO CONFIGURADA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NOVO CPC.1. O artigo 54 do CDC não impõe que o contrato seja registrado em cartório de títulos e documentos, eis que não se trata de negócio jurídico solene. Referido dispositivo apenas define o que é contrato de adesão.2. É remansoso na jurisprudência o entendimento de que as instituições financeiras não se submetem à limitação da taxa de juros remuneratórios no patamar de 12% (doze por cento) ao ano.3. É válida a cobrança da comissão de permanência, desde que afastada a cumulação com os demais encargos (súmula 472 do STJ).4. Se os encargos abusivos são praticados no período de inadimplência, a mora foi constituída.5. A jurisprudência tem entendido que se mostra suficiente a notificação remetida para seu endereço, sendo desnecessária a assinatura.6. Não merece prosperar a alegação de adimplemento substancial quando apenas uma parcela foi paga.7. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, adotou o entendimento de que: Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (REsp 1.251.331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013).8. A multa mencionada no art. 3°, § 6°, do Decreto-Lei n° 911/69 somente seria devida se ilegalidade praticada fosse apta a evitar a rescisão do contrato e o veículo já tivesse sido alienado.9. Não há que se falar em danos materiais e morais em decorrência do comportamento do apelante que deixou de adimplir sua contraprestação no contrato celebrado.10. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. ARTIGO 54 DO CDC. DESNECESSIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. MP 2.170-30/2001. PRECEDENTE DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. ENCARGOS ABUSIVOS. PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. MORA CONSTITUÍDA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFIGURADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. MULTA ARTIGO 3°, § 3°, DO DECRETO-LEI 911/69. NÃO CONFIGURADA. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTE DO STJ INVOCADO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTOS NÃO IDENTIFICADOS. AFRONTA AO § 1º DO ART. 489/CPC. NÃO VERIFICADO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. 1. O entendimento posto no voto condutor do acórdão embargado não foi pautado no julgado oriundo do STJ, tal precedente apenas foi citado a título de respaldar a premissa explanada anteriormente. Não houve a simples invocação do precedente jurisprudencial, pois fundamentos do que decidido restaram consignados com o escopo de demonstrar que o caso se assemelhava ao julgamento da Corte Superior. Portanto, ausente afronta ao parágrafo 1º do art. 489/CPC. 2. Não é omisso o acórdão que deixou de tecer maiores considerações sobre determinado ponto referido pela recorrente, na medida em que o acórdão teve por objetivo perquirir se as condições para a concessão da desconsideração da personalidade jurídica, objeto do recurso, se faziam presentes. 3. Acontradição apta a ser sanada pela via dos declaratórios se confunde com a incoerência interna da decisão, ou seja, é aquela verificada entre um de seus elementos ou entre todos, ou, ainda, entre o acórdão e a ementa. Situação esta, não verificada nestes autos. 4.A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença das lacunas acima elencadas. 4.Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTE DO STJ INVOCADO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTOS NÃO IDENTIFICADOS. AFRONTA AO § 1º DO ART. 489/CPC. NÃO VERIFICADO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO. 1. O entendimento posto no voto condutor do acórdão embargado não foi pautado no julgado oriundo do STJ, tal precedente apenas foi citado a título de respaldar a premissa explanada anteriormente. Não houve a simples invocação do precedente jurisprudencial, pois fundamentos do qu...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA RECONVENÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 18 do CDC, os vícios que levam à rescisão do negócio jurídico são somente aqueles que comprometem a qualidade do produto, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo ou que lhe diminua o valor.2. Não comprovada a existência de danos que tornam o veículo impróprio ou inadequado para o uso, afasta-se a pretensão de rescisão contratual, devendo o negócio jurídico permanecer na forma em que foi pactuado, em razão do princípio da força vinculante dos contratos (pacta sunt servanda).3. A indenização por danos morais tem por finalidade compensar a parte ofendida pelos constrangimentos e humilhações experimentados, punir a parte ofensora e prevenir a repetição de condutas ilícitas semelhantes.4. Configura mero aborrecimento a aquisição de veículo com pequenos defeitos de fabricação.5. Segundo a jurisprudência deste Tribunal e do STJ, cabe reconvenção em ação de busca e apreensão. Incidência da Súmula 83 do STJ.6. Por não terem sido examinados os pedidos da Reconvenção, impõe-se a cassação da sentença, por error in procedendo, sendo inaplicável no caso o disposto no art. 1013, §3º, do CPC, porque a causa não está madura6. Apelação referente à Ação de Rescisão de Contrato n° 2012.06.1.016011-8 conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Apelação referente à Ação de Busca e Apreensão n° 2013.06.1.005287-8 conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA RECONVENÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 18 do CDC, os vícios que levam à rescisão do negócio jurídico são somente aqueles que comprometem a qualidade do produto, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo ou que lhe diminua o valor.2. Não comprovada a existência de danos que tornam o veículo impróprio...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA RECONVENÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 18 do CDC, os vícios que levam à rescisão do negócio jurídico são somente aqueles que comprometem a qualidade do produto, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo ou que lhe diminua o valor.2. Não comprovada a existência de danos que tornam o veículo impróprio ou inadequado para o uso, afasta-se a pretensão de rescisão contratual, devendo o negócio jurídico permanecer na forma em que foi pactuado, em razão do princípio da força vinculante dos contratos (pacta sunt servanda).3. A indenização por danos morais tem por finalidade compensar a parte ofendida pelos constrangimentos e humilhações experimentados, punir a parte ofensora e prevenir a repetição de condutas ilícitas semelhantes.4. Configura mero aborrecimento a aquisição de veículo com pequenos defeitos de fabricação.5. Segundo a jurisprudência deste Tribunal e do STJ, cabe reconvenção em ação de busca e apreensão. Incidência da Súmula 83 do STJ.6. Por não terem sido examinados os pedidos da Reconvenção, impõe-se a cassação da sentença, por error in procedendo, sendo inaplicável no caso o disposto no art. 1013, §3º, do CPC, porque a causa não está madura6. Apelação referente à Ação de Rescisão de Contrato n° 2012.06.1.016011-8 conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Apelação referente à Ação de Busca e Apreensão n° 2013.06.1.005287-8 conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DA RECONVENÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 18 do CDC, os vícios que levam à rescisão do negócio jurídico são somente aqueles que comprometem a qualidade do produto, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo ou que lhe diminua o valor.2. Não comprovada a existência de danos que tornam o veículo impróprio...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 84 DO STJ. ARTIGO 1.245 DO CC. CESSÃO PARTICULAR. RECURSO REJEITADO.1. Afiguram-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração que, a pretexto de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado.2. Embargos de declaração não podem ser desviados de sua específica função jurídico-processual para serem utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo tribunal.3. Incumbe ao autor/embargante a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos exatos termos do que dispunha o artigo 333 do CPC/1973. Logo, cada parte envolvida na demanda deve carrear para os autos os elementos fáticos do direito que pretende ver reconhecido.4. O verbete sumular nº 84, do STJ preconiza que se reconhece a validade de contrato de compra e venda, embora não efetuada a transcrição no registro imobiliário para efeito de preservação do direito da posse de terceiro adquirente de boa-fé.5. Não obstante a transmissão da propriedade do imóvel não tenha seguido o regramento do art. 1.245 do Código Civil, mediante o registro do título translativo do Registro de Imóveis, é assente o entendimento que confere efeitos às transações formalizadas por meio de instrumento particular de cessão de direitos, reconhecendo a eficácia dos mesmos para gerar direitos e obrigações, inclusive para terceiros.6. Ainda que para fins de prequestionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.7. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 84 DO STJ. ARTIGO 1.245 DO CC. CESSÃO PARTICULAR. RECURSO REJEITADO.1. Afiguram-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração que, a pretexto de esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado.2. Embargos de declaração não podem ser desviados de sua específica função jurídico-processual para serem utilizados com a indevida finalidade de instaurar nova discussão so...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO IRREGULAR. DANO MORAL. AUSÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO.1. Em se tratando de plano de saúde, incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), consoante consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na súmula 469.2. Não sendo observado o prazo de inadimplência, estabelecido contratualmente, para o cancelamento automático do benefício, ilegal a conduta da operadora e da administradora do plano de saúde, razão pela qual é devido o restabelecimento do seguro.3. O dano moral não decorre de simples inadimplemento contratual. O STJ entende que a mera quebra de um contrato ou o mero descumprimento contratual não gera dano moral. (STJ, AgRg 303.129).4. Diante da nova configuração da sucumbência, recíproca e equivalente, os honorários advocatícios devem ser readequados à nova realidade processual, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, §§ 1º, 11 e 14, do CPC/2015.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO IRREGULAR. DANO MORAL. AUSÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO.1. Em se tratando de plano de saúde, incide o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), consoante consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na súmula 469.2. Não sendo observado o prazo de inadimplência, estabelecido contratualmente, para o cancelamento automático do benefício, ilegal a conduta da operadora e da administradora do plano de saúde, razão pela qual é devido o restabelecimento do seguro.3. O dano moral não decorre de simples i...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO. HIPOTECA. GARANTIA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIRO ADQUIRENTE. SUMULA 308 DO STJ. BANCO. RESPONSABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DESCABIDA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Quitadas as obrigações pela promitente compradora, impõe-se, como consequência lógica, o direito de outorga de escritura definitiva de compra e venda em seu favor, além da ineficácia da hipoteca incidente sobre a unidade imobiliária, visto não mais possuir a construtora quaisquer direitos sobre o imóvel. 2. Nos termos da Súmula 308 do STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o banco financiador mostra-se ineficaz em relação aos adquirentes de unidades imobiliárias do empreendimento, sendo descabida a manutenção da garantia hipotecária, sob pena de evidente prejuízo ao terceiro adquirente de boa-fé. 3.Inexiste sucumbência mínima do banco financiador, litisconsorte passivo, visto que a declaração de ineficácia da hipoteca atinge diretamente sua esfera jurídica, impedindo-o de exigir a garantia hipotecária em favor do adquirente, com relevante efeito jurídico, não podendo, assim, ser compreendido como perdedor de parte mínima do pedido. 4. O pré-questionamento pretendido pelo embargante a fim de interposição de recursos extraordinários exige tão somente que a causa tenha sido decidida e fundamentada no julgado, não havendo necessidade de pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais mencionados pela parte, ainda mais quando desprovidos de qualquer fundamentação recursal. 5. Ante a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85 § 11º do NCPC. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. QUITAÇÃO. HIPOTECA. GARANTIA ENTRE CONSTRUTORA E AGENTE FINANCEIRO. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIRO ADQUIRENTE. SUMULA 308 DO STJ. BANCO. RESPONSABILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. DESCABIDA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Quitadas as obrigações pela promitente compradora, impõe-se, como consequência lógica, o direito de outorga de escritura definitiva de compra e venda em seu favor, além da ineficácia da hipoteca incidente sobre a unidade imobiliária, visto não mais possuir a const...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE (ART. 298, V, CTB) CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AFRONTA AO ENUNCIADO DA SUM. 231, STJ. RECURSO MINISTERIAL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - POSSIBILIDADE. 1) Deve ser afastada a agravante prevista no art. 298, V, do CTB quando não comprovado que o apelante se dedique ao transporte de cargas ou passageiros como profissão, tendo em vista que o objetivo desta seria o de proteger passageiros ou cargas de possíveis riscos ocorridos por alguma conduta delitiva. 2) Impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em respeito ao Enunciado da Súmula 231, do STJ. 3) O Recurso Extraordinário nº 964246, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 10/11/2016 confirmou a orientação dada pelo HC 126.292/SP - Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado: 17/02/2016, de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. 4) Apelação de réu parcialmente provida e apelação da acusação provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE (ART. 298, V, CTB) CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. AFRONTA AO ENUNCIADO DA SUM. 231, STJ. RECURSO MINISTERIAL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - POSSIBILIDADE. 1) Deve ser afastada a agravante prevista no art. 298, V, do CTB quando não comprovado que o apelante se dedique ao transporte de cargas ou passageiros como profissão, tendo em vista que o objetivo desta seria o de proteger passageiros ou cargas de possíveis riscos ocorridos por alguma conduta delitiva. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. DOCUMENTO HÁBIL. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INCABÍVEL. PENA MANTIDA.1. Nos termos do artigo 41, do Código de Processo Penal, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.2. Se a peça acusatória contém a descrição pormenorizada dos fatos, com todas as circunstâncias que os envolveram e com a indicação do recorrente como o autor, além da respectiva tipificação penal, a denúncia não é inepta.3. O fato de não indicar, com precisão, a data de outro suposto abuso praticado não invalida a denúncia, se ela propicia ao acusado o exercício do direito de defesa e do contraditório.4. Aidade da vítima (menor de 14 anos) é um dos elementos objetivos do tipo penal, e deve ser demonstrado por documento hábil, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal e Súmula nº 74 do STJ.5. Documento hábil, na dicção da jurisprudência do STJ, não se restringe à certidão de nascimento ou documento de identificação. A idade da vítima, em processo penal, também pode ser demonstrada por meio de outros documentos, geralmente aqueles expedidos por autoridades públicas dotadas de fé-pública, caso dos autos.6. Está suficientemente provado que o acusado, tio da vítima, que possui apenas sete anos de idade, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra ela, em que colocou a menina no seu colo, afastou-lhe a calcinha para o lado, e passou a cariciá-la, a passar os dedos na região íntima da criança, e depois, prometeu-lhe presentes para que não contasse o acontecido à mãe da vítima.7. Aprova da culpa do acusado não se limitou à palavra da vítima e da sua genitora, pois também está corroborada pelo trabalho realizado pelo Setor de Psicologia do TJDFT, oportunidade em que a menina apresentou capacidade de narrar e trazer eventos condizentes com a sua fase de desenvolvimento.8. Incabível a tese da desclassificação da conduta do réu para a contravenção penal prevista no art. 65 da Lei de Contravenções Penais. A conduta do réu serviu para satisfazer a sua lascívia, elemento subjetivo específico exigido no crime em questão. Na contravenção penal, por outro lado, o dolo do agente limita-se a perturbar ou provocar a vítima de forma censurável, o que não é o caso.9. Preliminar rejeitada. Apelo conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. DOCUMENTO HÁBIL. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INCABÍVEL. PENA MANTIDA.1. Nos termos do artigo 41, do Código de Processo Penal, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado o...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TERMO INICIAL DA PRETENSÃO MONITÓRIA. SÚMULA 503 DO STJ. CITAÇÃO NÃO VIABILIZADA. CONSEQUENCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA RECONHECIDA. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado n. 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 2. O credor, ainda que munido de título de crédito com força executiva, não está impedido de cobrar a dívida por meio de ação de monitória. Cabe ao autor da ação, portanto, a escolha do procedimento a ser utilizado, se ação de execução, ação monitória ou ação de cobrança, mais ainda quando não se vislumbra prejuízo à defesa do devedor. Precedentes. 3. Consoante o recente enunciado nº 503 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é qüinqüenal, a contar do dia seguinte à data da emissão estampada na cártula. 4. Aprescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição nas vias ordinárias. 5. Ainterrupção da prescrição, pelo despacho do juiz que ordena a citação, retroage à data da propositura da ação somente se o autor promover o ato citatório dentro do prazo estabelecido no §2º do art. 240 do CPC/2015. A inobservância do prazo frustra o efeito interruptivo do despacho inicial, a teor do que estatui o aludido artigo. Ultrapassado o prazo de dez dias, a interrupção da prescrição ocorre somente quando efetivamente ocorrer a citação válida. 6. Transcorrido o prazo prescricional de cinco anos da pretensão monitória sem a satisfação do crédito, e não ocorrendo causas interruptivas, evidente a ocorrência da prescrição. 7. Não há que se falar em demora imputável aos serviços judiciários, na medida em o autor da ação não forneceu o endereço correto da parte ré e, por outro lado, todas as diligências requeridas pelo autor com o fim de localizar o endereço correto e atual do réu foram deferidas pelo Juízo a quo. O credor se valeu de inúmeras diligências, entretanto, não obteve êxito em citar a devedora, tampouco encontrou bens para a satisfação do crédito. 8. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o arbitramento e adiantamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública nas demandas em que seus representantes figurem como curadores especiais, pois se trata de atividade intrínseca às suas funções institucionais, cuja remuneração se dá mediante subsídio, em parcela única (AgRg no REsp 1382447/AL, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 12/12/2014). 9. Não houve pedido de reforma da sentença em relação aos honorários advocatícios, entretanto, a condenação da parte autora ao pagamento de honorários em favor da Curadoria Especial é inexequível, ante a vedação prevista no art. 130, inciso III, da LC 80/94. 10. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TERMO INICIAL DA PRETENSÃO MONITÓRIA. SÚMULA 503 DO STJ. CITAÇÃO NÃO VIABILIZADA. CONSEQUENCIA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA RECONHECIDA. DEMORA DA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado n. 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 2. O credor, ainda que munido de título de crédito com...
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. AUTOR. PESSOALMENTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PROCESSOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.1. Conforme art. 485, inc. III e §1º do Código de Processo Civil/2015 do NCPC, configura-se abandono da causa a inércia do autor por mais de trinta dias. O juiz ordenará a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente não suprir a falta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. O autor deve manter o seu endereço atualizado nos autos. Caso contrário, deve suportar o ônus processual, presumindo-se realizada a intimação, quando feita no endereço informado na inicial, mas não efetivada por conta de mudança do local.3. Na hipótese, comprovada a intimação do advogado ao tempo em que foi inviabilizada a intimação pessoal do autor, em decorrência de mudança de endereço, correta a sentença que extinguiu o feito por abandono.4. O enunciado da súmula 240 do STJ não se aplica aos processos de execução por quantia certa ou cumprimento de sentença em que se busca a penhora de bens, pois o credor é o único interessado no prosseguimento do feito, sendo presumido o interesse do executado na sua extinção.5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. IMPRENSA OFICIAL. AUTOR. PESSOALMENTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO. ATO PROCESSUAL VÁLIDO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PROCESSOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.1. Conforme art. 485, inc. III e §1º do Código de Processo Civil/2015 do NCPC, configura-se abandono da causa a inércia do autor por mais de trinta dias. O juiz ordenará a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente não suprir a falta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2. O autor deve...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. CONTRATOS PARTICULARES DE CESSÃO DE DIREITO, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES. INSTRUMENTOS VÁLIDOS. NEGÓCIO ANTECEDENTE À CONSTRIÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. REGISTRO DA PENHORA. DATA POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA PARA DEFINIÇÃO DO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO (STJ, SÚMULA 84). PRETENSÃO DE REFORMA. FORMULAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO À EMBARGANTE. APELAÇÃO DA EMBARGADA. RENOVAÇÃO DA QUESTÃO RESOLVIDA CONFORME DEFENDERA. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA ARGUIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA, SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional quando o d. juízo sentenciante decide de acordo com o seu convencimento e declara a quitação do contrato de prestação de serviços advocatícios, estipulando o valor devido pelos serviços prestados. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 2.À parte que, desatinada do que restara resolvido, arrosta a sentença em ponto que lhe fora favorável, carece de interesse recursal apto a ensejar o conhecimento do inconformismo que veiculara quanto ao ponto já acolhido, inclusive porque a resolução do recurso não pode afetar o que lhe fora assegurado originariamente. 3.É cabível a defesa do direito de posse do promitente comprador com lastro na pactuação de instrumento particular de promessa de compra e venda, conquanto não registrada, por meio dos embargos de terceiro, desde que devidamente comprovada sua condição de senhor, detentor ou de possuidor, pois condição e requisito imprescindível ao reconhecimento da pretensão veiculada sob a via incidental de natureza constitutivo negativa. 4.O fato de a promessa de compra e venda de imóvel não ter sido registrada não obsta que o promissário adquirente, municiado com os direitos que lhe irradiara, defenda-os e resguarde a posse que ostenta contra qualquer ato turbativo ou esbulhador, incumbindo-lhe, contudo, revestir de higidez o instrumento negocial e evidenciar que ostenta a condição de possuidor de forma a ilidir os atos que incidiram sobre o bem, maculando os direitos que sobre ele ostenta. 5.Consoante há muito estratificado e conforme orientação firmada no entendimento sumular n. 84 do STJ, ao possuidor de boa-fé assiste o direito de defender a posse do bem adquirido via de compromisso de compra e venda, independentemente de registro em cartório imobiliário, inteligência que se aplica à hipótese de contrato de cessão de direitos, derivando que, exibido instrumento negocial que tivera como objeto a transmissão dos direitos inerentes ao imóvel e não sobejando nenhum elemento apto a infirmar sua legitimidade, ao adquirente/cessionário deve ser resguardada proteção destinada a obstar que o bem seja expropriado em ação estranha à sua pessoa. 6.Consubstancia direito fundamental constitucionalmente resguardado a salvaguarda segundo a qual ninguém pode ser expropriado do seu patrimônio à margem do devido processo legal, traduzindo os embargos de terceiro instrumento destinado a conferir materialidade a esse enunciado por estar vocacionado a obstar que terceiro estranho à relação processual tenha seu patrimônio expropriado e direcionado à realização de obrigação que não lhe diz respeito. 7.Apelação parcialmente conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS. CONTRATOS PARTICULARES DE CESSÃO DE DIREITO, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES. INSTRUMENTOS VÁLIDOS. NEGÓCIO ANTECEDENTE À CONSTRIÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO. IMPERATIVO LEGAL. REGISTRO DA PENHORA. DATA POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA PARA DEFINIÇÃO DO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO (STJ, SÚMULA 84). PRETENSÃO DE REFORMA. FORMULAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPUTAÇÃO À EMBARGANTE. APELAÇÃO DA EMBARGADA. RENOVAÇÃO DA QUESTÃO RESOLVIDA CONFORME DEFENDERA. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO E SEMI-REBOQUE. INVASÃO DA FAIXA DE ROLAMENTO DE TRÂNSITO CONTRÁRIO. CONTRAMÃO. INTERRUPÇÃO DO TRAJETO DE VEÍCULO TRAFEGANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERCEPÇÃO. COLISÃO COM VEÍCULO DE PASSEIO. CAUSA DETERMINANTE. MANOBRA PROIBIDA E ILÍCITA. CONDUTOR DO VEÍCULO INTERCEPTADO. SEQUELAS FÍSICAS. DEBILIDADE E INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTES. PENSÃO PROPORCIONAL. PERDA DA DESTREZA E CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. QUALIFICAÇÃO. CULPA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS DA RESPONSABILIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADA, SEGURADORA E O PROPRIETÁRIO DO SEMI-REBOQUE. DANO MATERIAL. DEBILIDADE PERMANENTE DA FUNÇÃO MOTORA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. COMPROVAÇÃO. SEQUELAS ADVINDAS DO SINISTRO. PENSIONAMENTO. MENSURAÇÃO. RECEITAS MENSAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES. PARÂMETRO FIRMADO PELO PRÓPRIO LEGISLADOR. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. LESÕES CORPORAIS, PSICOLÓGICAS E ANORMALIDADE DA MARCHA. CARACTERIZAÇÃO. EXTENSÃO E GRAVIDADE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DA VÍTIMA. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA E LOCADORA DO VEÍCULO SEMI-REBOQUE. AFIRMAÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA COM OS FATOS E PEDIDO.SENTENÇA. ELUCIDAÇÃO DA CAUSA POSTA EM JUÍZO NA SUA EXATA EXPRESSÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. ESCLARECIMENTO. TESTEMUNHA. OITIVA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 1. Emergindo dos elementos coligidos a certeza de que o processo restara devidamente guarnecido do aparato material indispensável à elucidação das pretensões formuladas, inclusive porque fora assegurada sua inserção na fase instrutória e nela colhida a prova oral tempestivamente reclamada e, outrossim, prova pericial, reunindo-se acervo apto a lastrear a formação de convicção persuasiva sobre os fatos tornados controversos, o indeferimento de prova oral desprovida de qualquer utilidade, pois inapta a subsidiar a elucidação da controvérsia, ainda que postulada tempestivamente, se conforma com o devido processo legal, obstando a qualificação do cerceamento de defesa. 2. Conquanto o devido processo legal incorpore como um dos seus atributos o direito à ampla defesa, não compactua com a realização de provas e diligências protelatórias, pois o processo destina-se exclusivamente a viabilizar a materialização do direito, e não se transmudar em instrumento para retardar a solução dos litígios originários das relações intersubjetivas, consubstanciando o indeferimento de medidas inúteis ao desate da lide sob essa moldura expressão do princípio da livre convicção e da autoridade que lhe é resguardada pelo artigo 130 do estatuto processual derrogado, reproduzida no artigo 370 do estatuto processual vigente. 3. A proprietária e a locadora do semi-reboque que, acoplado ao caminhão, se envolvera em acidente ostentam legitimidade para figurar na composição passiva da ação de indenização formulada pela vítima do acidente de trânsito, porquanto, a par de não deter força motriz própria, ao se acoplar ao veículo de tração (cavalo-mecânico), se transmuda numa unidade compactada de funcionamento conjunto, atraindo a subsistência da responsabilidade solidária que enlaça tanto a proprietária como a possuidora direta e condutora do veículo e do acessório por força da lei. 4. O contrato, como fonte originária de direitos e obrigações, tem seu alcance subjetivo limitado às pessoas que a ele acorreram na condição de contratantes e seu alcance limitado pelo que está estampado no instrumento que retrata as condições que regulam o acerto de vontades do qual emergira, emergindo desses parâmetros que a responsabilidade exclusiva debitada contratualmente à locatária de veículo semi-reboque pelos danos causados a terceiros em decorrência do uso do acessório não se reveste de eficácia nem é oponível à vítima do acidente de trânsito em que fora envolvido, sobejando, em relação ao terceiro, a responsabilidade legalmente estabelecida. 5. Estabelecida a causa posta em juízo, deve ser elucidada na sua inteireza como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição e do monopólio de realização do direito material e resolução das lides conferido ao Judiciário, somente incorrendo em vício de nulidade parcial, por encerrar julgamento ultra petita, a sentença que, desprezando o litígio estabilizado na moldura das alegações e pretensões formuladas, deixa de resolver a lide na moldura sob a qual restara estabilizada, excedendo as balizas estabelecidas pelo pedido formulado no seu bojo, não incursionando nessa mácula o provimento que resolve exclusivamente as pretensões formuladas de conformidade com o enquadramento legal conferido aos fatos alinhados (CPC/1973, art. 458, II e III e CPC/2015, art. 489, II e III). 6. Age com culpa grave, caracterizada pela negligência e imprudência, incorrendo, inclusive, na prática de ilícito administrativo, o condutor de veículo de transporte de cargas de grande porte - caminhão acoplado com semi reboque - que, olvidando-se do dever legal que o afetava de observar as normas de trânsito, efetua arriscada manobra de transposição de rodovia, invadindo a contramão e interceptando a trajetória do veículo que transitava de forma regular na outra mão de direção, determinando que, interceptado, viesse a colidir frontalmente com o caminhão interceptador (CTB, arts. 26, 28, 34 e 35). 7. Apreendida a culpa grave em que incidira o condutor do caminhão que provocara o acidente, invadindo a contramão de direção e interceptando a trajetória do veículo de passeio que transitava regularmente na sua mão de direção, assiste ao condutor do veículo interceptado, como vitimado pelo acidente, ante as graves lesões que sofrera em sua integridade corporal e as sequelas e debilidades permanentes que passaram a afligi-lo em caráter permanente, afetando seu normal deambular e sua capacidade laborativa, o direito de obter a composição dos prejuízos materiais que sofrera, traduzidos no que despendera e no que deixara de fruir em razão da incapacidade parcial na forma pensão, e, ainda, a compensação dos danos morais e estéticos que sofrera ante o aperfeiçoamento dos pressupostos indispensáveis à germinação da responsabilidade civil (CC, arts. 186 e 927). 8. Apreendido que das lesões advindas do sinistro adviera debilidade permanente à função locomotora do condutor do veículo interceptado que afetara sua capacidade laborativa, que demandava plena destreza física, mitigando-a substancialmente, patenteados a culpa e o nexo de causalidade enlaçando o evento danoso à debilidade e à incapacidade parcial que o acomete, reduzindo seus ganhos mensais, assiste-lhe o direito de receber alimentos compensatórios até sua convalescença ou até 70 (setenta) anos de idade, o que acontecer primeiro, fixado o pensionamento, ante a inexistência de comprovação da renda mensal que auferia antes do sinistro por laborar como profissional autônomo, em 1/3 (um terço) salário mínimo, conforme entendimento jurisprudencial e parâmetros firmados pelo próprio legislador (art. 533, § 4º, do CPC/2015; art. 475-Q, § 4º, do CPC/1973). 9. Emergindo do acidente em que se envolvera o veículo no qual trafegava a vítima graves lesões que lhe ensejaram sequelas, determinando que padecesse de dores físicas e se submetesse a tratamento médico, além de trauma psicológico, pois notório que lhe impusera medo, angústia e tristeza, o havido, afetando sua integridade e incolumidade física e psicológica, consubstancia fato gerador do dano moral, à medida que qualquer pessoa, ao ser violada na sua integridade física por fatos que não derivaram da sua culpa ou participação, tem sua incolumidade pessoal violada e sujeita-se a sofrimento e transtornos, que, angustiando-a e afligindo sua disposição, afetando seu bem-estar e tranquilidade, caracterizam-se como ofensa aos predicados da sua personalidade, o que confere legitimidade ao cabimento de compensação pecuniária coadunada com a gravidade dos efeitos que experimentara. 10. Assequelas de natureza permanente originárias do acidente, impregnando no corpo da vítima cicatrizes indeléveis e deformidades permanentes, prejudicando, inclusive, seu deambular normal, ensejam a caracterização do dano estético, pois, comprometendo sua aparência, acarretam-lhe, além de debilidade física, sentimento de descontentamento e inferioridade por ter sua aparência comprometida, legitimando que lhe seja conferida justa compensação como forma de amenização dos efeitos que a afligem. 11. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo a parte vitimada ser agraciada com importe apto a conferir um mínimo de conforto passível de amenizar os efeitos decorrentes do evento, mormente se agravados pelas consequências afetas à perda da perda de um ente familiar, em lesões que afetaram substancialmente a visão da vítima e no comprometimento de sua capacidade laborativa após o acidente. 12. Emergindo a condenação de ilícito originário da responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios que devem incrementar a indenização assegurada ao lesado têm como termo inicial a data em que ocorrera o evento danoso (STJ, Súmula 54) e a correção monetária da compensação assegurada ante os danos morais havidos, a seu turno, somente flui a partir do momento do arbitramento levado a efeito, pois mensurada em valor coadunado com o momento em que materializada (STJ, Súmula 362). 13. Agravo retido da ré Rapidão Cometa Logística e Transportes S/A conhecido e desprovido. Apelações da ré e das litisdenunciadas conhecidas e desprovidas. Apelo do autor provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA. IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA DE MOTORISTA DE CAMINHÃO E SEMI-REBOQUE. INVASÃO DA FAIXA DE ROLAMENTO DE TRÂNSITO CONTRÁRIO. CONTRAMÃO. INTERRUPÇÃO DO TRAJETO DE VEÍCULO TRAFEGANTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. INTERCEPÇÃO. COLISÃO COM VEÍCULO DE PASSEIO. CAUSA DETERMINANTE. MANOBRA PROIBIDA E ILÍCITA. CONDUTOR DO VEÍCULO INTERCEPTADO. SEQUELAS FÍSICAS. DEBILIDADE E INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTES. PENSÃO PROPORCIONAL. PERDA DA DESTREZA E CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes.2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto.3. O reconhecimento da continuidade delitiva requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, o que não se vislumbra no caso concreto.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes.2. Uma vez decidida...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 21, STJ. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Se a legalidade e pertinência dos fundamentos invocados para o juízo de necessidade da prisão preventiva já foram apreciados pelo Tribunal em julgamento de habeas corpus anterior, carece o impetrante de interesse de agir quanto ao pedido de reapreciação.2. Estando preclusa a decisão de pronúncia, e designada a data para a realização da sessão de julgamento, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, de acordo com a Súmula nº 21, do STJ.3. Não há falar em cerceamento de defesa na decisão que indeferiu o arrolamento de testemunhas, na fase do artigo 422, do CPP, se o pronunciado, devidamente intimado, manteve-se inerte.4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 21, STJ. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Se a legalidade e pertinência dos fundamentos invocados para o juízo de necessidade da prisão preventiva já foram apreciados pelo Tribunal em julgamento de habeas corpus anterior, carece o impetrante de interesse de agir quanto ao pedido de reapreciação.2. Estando...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE INCÊNDIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de incêndio e corrupção de menores, a condenação deve ser mantida.2. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula n. 231 do STJ. Precedentes.3. O valor unitário da multa deve ser estabelecido com base na condição socioeconômica do réu. Ausente fundamentação acerca da condição do acusado que justifique a fixação de patamar mais elevado, necessária a redução para 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos (art. 49, § 1º, do Código Penal).4. Apelo parcialmente provido apenas para reduzir o valor unitário do dia-multa da pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE INCÊNDIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de incêndio e corrupção de menores, a condenação deve ser mantida.2. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula n. 231 do STJ. Precedentes.3. O valor unitário da multa deve ser estabel...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. SÚMULA 545 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal(Súmula nº 545/STJ).2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo a confissão realizada somente na fase policial e retratada em juízo deve servir para atenuar a pena quando tiver sido utilizada como fundamento para a condenação (AgRg no REsp 1412043/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 19/3/2015).3. No caso, a condenação baseada na confissão extrajudicial do acusado, mesmo que de modo reflexo, a partir do depoimento de testemunha policial, impõe o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do Código Penal e o consequente redimensionamento da reprimenda.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. SÚMULA 545 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal(Súmula nº 545/STJ).2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo a confissão realizada somente na fase policial e retratada em juízo deve servir para atenua...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como os depoimentos harmônicos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborados pelos demais elementos do conjunto probatório.2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes.3. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como os depoimentos harmônicos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante, corroborados pelos demais elementos do conjunto probatório.2. Conforme entendime...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO E PESSOAL. PARALISAÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, §1º. aRTIGO 485, §6º DO cpc. sÚMULA 240 DO stj. recurso DESprovido. I. É requisito, para configuração do abandono, previsto no art. 485, III, do CPC/2015, a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias. II. O artigo 485, §6º do CPC, bem como a súmula 240 do STJ, informam sobre a necessidade de extinção do processo mediante o requerimento do réu, quando este tiver sido citado a apresentado defesa, não se aplicando ao caso vertente, porquanto embora citado, não houve contestação e nem embargos do devedor. III. Existentes os requisitos para configuração de abandono da causa pelo autor, impõe-se a extinção da execução. IV. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO. ADVOGADO E PESSOAL. PARALISAÇÃO SUPERIOR A 30 DIAS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, III, §1º. aRTIGO 485, §6º DO cpc. sÚMULA 240 DO stj. recurso DESprovido. I. É requisito, para configuração do abandono, previsto no art. 485, III, do CPC/2015, a dupla intimação, qual seja, do advogado e pessoal da parte em 5 dias. II. O artigo 485, §6º do CPC, bem como a súmula 240 do STJ, informam sobre a necessidade de extinção do processo mediante o requerimento do réu, quando este tiver sido citado a apresentado...