PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. ADITAMENTO DO CONTRATO. NOVO PRAZO DE TOLERÂNCIA. NULIDADE. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram a cadeia de consumo e aparentam pertencer ao mesmo grupo econômico, uma vez que levam o consumidor ao entendimento de que o contrato foi celebrado com ambas as envolvidas no negócio jurídico. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. 2. O aditamento do contrato prevendo nova data para a entrega do imóvel, além do prazo de tolerância já vencido, acrescido ainda da possibilidade de prorrogação por outros 180 dias úteis é nulo de pleno direito, uma vez que estabelece ao consumidor uma desvantagem excessiva, não permitida em lei. Trata-se de manobra contratual para desconfigurar a evidente mora das rés. 3. A rescisão do contrato por culpa exclusiva da construtora acarreta o retorno das partes ao estado anterior à contratação, com consequente devolução integral dos valores pagos, sem qualquer retenção, conforme determina o enunciado da Súmula nº 543 do STJ. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. ADITAMENTO DO CONTRATO. NOVO PRAZO DE TOLERÂNCIA. NULIDADE. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. RETENÇÃO DE VALORES. PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 543 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a responsabilidade solidária das empresas que integram a cadeia de consumo e aparentam pertencer ao mesmo grupo econômico, uma vez que levam o consumidor ao entendimento de que o contrato foi celebrado com ambas...
PROCESSUAL CIVIL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANOS. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO FEITO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. REQUERIMENTO FRANQUEADO AO RÉU. ENUNCIADO DE Nº 240 DA SÚMULA DO STJ. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Diante da desídia do autor na condução do feito, pode o réu, caso queira, pugnar por sua extinção, conforme orientação assentada no enunciado de nº 240 da Súmula do STJ. 2. Uma vez retomada a marcha processual por iniciativa do autor, preclusa está a oportunidade de o requerido pugnar pela extinção do feito, importando, o eventual acolhimento desse pleito, em sede de agravo, em supressão de instância. 3. Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANOS. DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO FEITO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. REQUERIMENTO FRANQUEADO AO RÉU. ENUNCIADO DE Nº 240 DA SÚMULA DO STJ. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Diante da desídia do autor na condução do feito, pode o réu, caso queira, pugnar por sua extinção, conforme orientação assentada no enunciado de nº 240 da Súmula do STJ. 2. Uma vez retomada a marcha processual por iniciativa do autor, preclusa está a oportunidade de o requerido pugnar pela extinção do feito, importando, o eventual acolhiment...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC/1973. OMISSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE VENCEDORA NA DEMANDA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO DA CODHAB/DF AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 421, DA SÚMULA DO STJ. SUPRIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Consoante Enunciado nº 421, da Súmula do STJ, e entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, mostra-se indevida a condenação da CODHAB/DF -empresa pública da administração indireta do Distrito Federal -ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, quando a parte vencedora na demanda se encontra patrocinada pela Defensoria Pública -órgão integrante da estrutura do próprio Distrito Federal -,pois haveria confusão entre credor e devedor. Precedentes. 2. Constatada a omissão do julgado acerca da verba sucumbencial, deve ser dado parcial provimento aos embargos declaratórios, para suprir a omissão apontada. 3. Embargos declaratórios parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC/1973. OMISSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE VENCEDORA NA DEMANDA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO DA CODHAB/DF AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 421, DA SÚMULA DO STJ. SUPRIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Consoante Enunciado nº 421, da Súmula do STJ, e entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, mostra-se indevida a condenação da CODHAB/DF -empresa pública da administração indireta do Distrito Federal -ao pagamento de honorários advocatícios s...
PENAL. ARTIGO 304 C/C O ART. 297, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE EM JUÍZO AFIRMOU QUE ADULTEROU A FOTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, MAS NÃO A APRESENTOU AOS AGENTES PÚBLICOS - ACUSADO QUE NÃO CONFESSOU O TIPO PELO QUAL FOI DENUNCIADO - POSSIBILIDADE. INDIVÍDUO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO E COM ANTECEDENTES PENAIS - REGIME MAIS GRAVOSO - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 637 DO CPP - NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o acusado, que foi denunciado por uso de documento público falso, assevera em juízo que, apesar de ter alterado a foto da carteira de identidade, não a apresentou aos agentes de atividades penitenciárias, nem se atribuiu nome falso na ocasião da abordagem, não há que se falar em atenuante da confissão espontânea. Malgrado se trate de acusado reincidente em crime doloso e com antecedentes penais, verifica-se que o regime inicial semiaberto é o mais adequado, com espeque no enunciado 269 da Súmula do STJ, visto que a pena estabelecida é inferior a 4 (quatro) anos e a maioria das circunstâncias judiciais é favorável ao agente. O vetor presente no HC 126292-SP, proferido pelo excelso STF - em que se decidiu pela possibilidade de execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, sem comprometer o princípio constitucional da presunção de inocência - não fora ofendido pelo Juízo de primeiro grau que permitiu ao sentenciado recorrer em liberdade, visto que o acusado respondeu à instrução criminal solto, bem como pelo fato de não estarem preenchidos os requisitos da prisão preventiva. A orientação firmada pela Suprema Corte se traduz em um juízo de possibilidade, e não de obrigatoriedade, na execução provisória da pena a partir da condenação em segunda instância.
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PENAL. ARTIGO 304 C/C O ART. 297, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE EM JUÍZO AFIRMOU QUE ADULTEROU A FOTO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, MAS NÃO A APRESENTOU AOS AGENTES PÚBLICOS - ACUSADO QUE NÃO CONFESSOU O TIPO PELO QUAL FOI DENUNCIADO - POSSIBILIDADE. INDIVÍDUO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO E COM ANTECEDENTES PENAIS - REGIME MAIS GRAVOSO - MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - ENUNCIADO 269 DA SÚMULA DO STJ. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ARTIGO 637 DO CPP - NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO ENTABULADO PARA EXONERAÇÃO. PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA STJ Nº 358. Não se controverte que a exoneração de alimentos, antes de ser determinada, deve valer-se de todos os argumentos, fatos e provas possíveis, a fim de assegurar que a verba antes necessária a subsistência não está sendo retirada frente à algum indício de incerteza. No caso dos autos, todavia, os alimentos, que foram pagos por mais de 20 (vinte) anos, encontram seu exaurimento no próprio interesse da alimentanda que, economicamente independente, aos 26 (vinte e seis) anos, entabulou acordo com o genitor para exonerá-lo da obrigação de pagar. Desta forma, nos termos da súmula nº 358 do STJ, e bem como diante da inexistência de conflito de interesses, de fatos controvertidos e da necessidade de produção de provas, a petição apresentada deve ser analisada nos mesmos autos em que os alimentos foram fixados, eis que desnecessário, no caso, ajuizamento de ação de conhecimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO ENTABULADO PARA EXONERAÇÃO. PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO DE CONHECIMENTO. SÚMULA STJ Nº 358. Não se controverte que a exoneração de alimentos, antes de ser determinada, deve valer-se de todos os argumentos, fatos e provas possíveis, a fim de assegurar que a verba antes necessária a subsistência não está sendo retirada frente à algum indício de incerteza. No caso dos autos, todavia, os alimentos, que foram pagos por mais de 20 (vin...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. DEMORA NA CITAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NÃO CARACTERIZADA. MOROSIDADE ATRIBUÍVEL AO MECANISMO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. INCIDÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. DESNECESSIDADE. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX RE. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O prazo prescricional para o exercício de pretensão referente a contrato de prestação de serviços educacionais consubstanciado em instrumento particular é de 05 (cinco) anos, conforme previsão do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 2 - O fato de a citação ter excedido os prazos processuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 219 do Código de Processo Civil de 1973 não autoriza a extinção do processo, uma vez demonstrado que a demora ocorreu pormotivos inerentes ao mecanismo da Justiça, nos termos da Súmula 106 do STJ. Prejudicial de mérito rejeitada. 3 - O procedimento monitório, consoante previsão no art. 1.102-A do CPC/1973, deve estar amparado em prova escrita, sem eficácia de título executivo, ou seja, sem as características de certeza, liquidez e exigibilidade, uma vez que a própria finalidade da Ação Monitória é a constituição do título executivo. 4 - Além de ser desnecessária a assinatura da devedora na prova escrita que instrui o Feito monitório, constata-se que o Apelado colacionou aos autos provas suficientes para demonstrar a existência do contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes, tais como o contrato de responsabilidade financeira, no qual consta, no campo relativo ao responsável financeiro, o nome da Apelante, bem como os históricos financeiro e escolar, bem como contratos anteriores nos quais a Apelante figura como responsável financeira pelo pagamento das mensalidades. 5 - Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo de vencimento, consoante expresso no contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre as partes, não há que se falar em incidência de juros de mora apenas a partir da citação, pois a devedora já está constituída em mora desde a ausência de pagamento do débito (mora ex re), nos termos do art. 397 do Código Civil. Prejudicial de mérito rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. DEMORA NA CITAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NÃO CARACTERIZADA. MOROSIDADE ATRIBUÍVEL AO MECANISMO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. INCIDÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. DESNECESSIDADE. DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX RE. TERMO INICIAL. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O prazo prescricional para o exercício de pretensão referente a contrato de prest...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. ENDEREÇO DESATUALIZADO. ÔNUS DA PARTE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Intimado o representante processual, mediante publicação no Diário de Justiça, sem que tenha atendido adequadamente o chamento judicial, e frustrada a tentativa de intimação pessoal da Autora, em razão de descuidar-se do dever de manter o seu endereço atualizado nos autos (parágrafo único do art. 238 do CPC), confirma-se a sentença em que se extinguiu o processo com base no art. 267, inciso III e § 1º do CPC/73. 2 - Não se aplica o Verbete nº 240 da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo o qual A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, se a relação processual não se aperfeiçoou com a citação da parte demandada. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. ENDEREÇO DESATUALIZADO. ÔNUS DA PARTE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Intimado o representante processual, mediante publicação no Diário de Justiça, sem que tenha atendido adequadamente o chamento judicial, e frustrada a tentativa de intimação pessoal da Autora, em razão de descuidar-se do dever de manter o seu endereço atualizado n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CDC. INAPLICABILIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. INCLUSÃO DE NOVO REQUISITO. ROMPIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A PATROCINADORA. LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. OFENSA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo entendimento recentemente pacificado pelo colendo STJ, a relação jurídica referente à participação em plano de entidade fechada de previdência complementar não se insere no âmbito de incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, tendo, outrossim, aquela Corte Superior promovido o cancelamento do Enunciado nº 321 da Súmula de sua jurisprudência. 2 - Embora seja certa a influência das regras de adesão para a contratação de uma previdência privada complementar, a jurisprudência dominante orientou-se no sentido que não existe direito adquirido ao regime estatutário inicial, nem há de se falar em ato jurídico perfeito, ressaltando que o participante está sujeito às modificações estatutárias ocorridas quando aquele ainda não tenha preenchido os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, haja vista tratar-se de um direito em formação. Assim, enquanto não preenchidos os requisitos autorizadores da concessão do benefício, os aderentes ao plano de previdência privada possuem apenas expectativa de direito, o que afasta de imediato qualquer violação ao direito adquirido, ato jurídico perfeito ou princípio da legalidade (art. 5º, inc. II, da CF). 3 - A despeito das Leis Complementares nº 108/2001 e 109/2001 serem posteriores à alteração realizada no Regulamento em evidência, a compreensão uníssona da jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça se firmou no sentido de que a exigência de cessação do vínculo empregatício para concessão da complementação da aposentadoria não encerra ilegalidade, sendo plenamente aplicável aos participantes que, ao tempo da alteração do Regulamento, não preenchiam os requisitos necessários à aposentadoria, hipótese que se observa nos autos. 4 - O participante inativo não finda as contribuições do plano de benefícios que aderiu, pois o referido plano prevê expressamente a relação de custeio. 5 - Não há que se falar em enriquecimento ilícito da Ré, tendo em vista que a implantação de contribuições extraordinárias com a finalidade de equacionar o déficit do plano de benefícios tem expressa previsão no art. 21 da LC nº109/2011. 6 - Reconhecida a legalidade da alteração promovida no Regulamento com a inserção do requisito de desligamento da patrocinadora e não preenchendo o Autor, à época da referida modificação, os requisitos necessários à complementação de aposentadoria, deve se submeter ao novo requisito, extrai-se, assim, a improcedência dos pedidos iniciais. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CDC. INAPLICABILIDADE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. INCLUSÃO DE NOVO REQUISITO. ROMPIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A PATROCINADORA. LEGALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. OFENSA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo entendimento recentemente pacificado pelo colendo STJ, a relação jurídica referente à participação em plano de entidade fechada de previdência complementar não se insere no âmbito de incidência das normas protetivas do Có...
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. DÉBITO FISCAL. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. ENUNCIADO Nº 166/STJ. INAPLICABILIDADE. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. AUTONOMIA FEDERATIVA. LEI Nº 1.254/1996. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não é aplicável ao caso dos autos o Enunciado nº 166 da Súmula de Jurisprudência do STJ nem o entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial nº 1.125.133/SP, porque, in casu, a lavratura do auto de infração não se dá em virtude da circulação física de mercadorias de matriz para filial em operação interestadual, mas sim em razão de diretrizes legais distritais (Lei nº 1.254/1996, regulamentada pelo Decreto nº 18.955/1997) que determinam o recolhimento antecipado do ICMS (antecipação tributária, sem substituição) quando se verificar a entrada nos limites territoriais do Distrito Federal de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação. 2 - A antecipação tributária, sem substituição, é mera decorrência lógica do plexo de competências constitucionais tributárias dirigidas ao Distrito Federal que atribui, com fundamento no § 7º do artigo 150 da Constituição Federal, a possibilidade de se exigir o adimplemento de tributo cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente. Em outras palavras, o recolhimento antecipado do tributo é manifestação imediata do princípio federativo e se dirige a confirmar a autonomia recíproca dos entes federados no que estruturam as finalidades fiscal e extrafiscal da tributação e aparelham o controle da exação. 3 - No âmbito distrital, a par das diretrizes insculpidas na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), há previsão legal de antecipação, sem substituição, da cobrança do ICMS para o caso de entrada de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação nos limites territoriais do Distrito Federal (Lei Distrital nº 1.254/1996). Apelação Cível e Remessa Oficial providas.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. DÉBITO FISCAL. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. ENUNCIADO Nº 166/STJ. INAPLICABILIDADE. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. AUTONOMIA FEDERATIVA. LEI Nº 1.254/1996. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não é aplicável ao caso dos autos o Enunciado nº 166 da Súmula de Jurisprudência do STJ nem o entendimento firmado no julgamento do Recurso Especial nº 1.125.133/SP, porque, in casu, a lavratura do auto de infração não se dá em virtude da circulação física de mercadorias de matriz para filial em operação interestadual, mas sim...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL E PRÉVIA. QUEBRA DA CONFIANÇA. DANO MORAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. NOVO CPC. 1. Conforme verbete sumular do STJ nº 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Não sobejam dúvidas de que a rescisão unilateral do plano de saúde coletiva sem comunicação formal e prévia, em particular no caso de gestação, gera um reflexo em seu estado psíquico, fato que atinge a esfera subjetiva atingindo que lhe ocasiona aflição psicológica e psíquica. 3. Configura quebra da confiança depositada a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo sem comunicação formal e prévia, pois privilegia o caráter patrimonial em detrimento da dignidade da pessoa. 4. O bem jurídico objeto do negócio firmado entre as partes é salvaguardar, em última análise, o direito à vida, que é o primeiro cuja inviolabilidade é garantida, nos termos do disposto no art. 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil. O direito à saúde, ademais, é alçado ao patamar de fundamental, porquanto objetiva atender ao mandamento nuclear da dignidade da pessoa humana, como é possível depreender dos artigos 196 e 1º, inc. III, da CRFB/88. 5. Não obstante a dificuldade de se mensurar a extensão do dano moral, dada a sua natureza extrapatrimonial, e, por consequência, a inexistência de critérios objetivos para aquilatar a dimensão do abalo psíquico, faz-se necessário ponderar a gravidade da conduta e o contexto fático em que se desenvolveu a ação, a fim de que o valor arbitrado não resulte em enriquecimento ilícito à vítima, tampouco em reprimenda desproporcional ao autor do dano. 6. Diante da extensão e a gravidade dos danos causados, a capacidade econômica das partes, com esteio no princípio da razoabilidade e proporcionalidade e ainda em obediência ao princípio do desestímulo, mantenho o quantum fixado a título de danos morais. 7. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 469 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL E PRÉVIA. QUEBRA DA CONFIANÇA. DANO MORAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. NOVO CPC. 1. Conforme verbete sumular do STJ nº 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Não sobejam dúvidas de que a rescisão unilateral do plano de saúde coletiva sem comunicação formal e prévia, em particular no caso de gestação, gera um reflexo em seu estado psíq...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE VEDA A SUBDIVISÃO DE LOTES EXCETUANDO LOTE DO RECORRIDO. MURO CONSTRUÍDO EM DATA ANTERIOR. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SÚMULA 260 STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo na Convenção do Condomínio vedação a subdivisão de lotes excetuando expressamente o lote do apelado, válida é a disposição condominial nos termos do art. 1.333 do Código Civil e súmula 260 do STJ. 2. Comprovado que a subdivisão do lote, com a construção de muro, se deu antes da convenção condominial que passou a vedar essa possibilidade, resta consolidado o direito do recorrido de permanecer com o lote subdividido. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE VEDA A SUBDIVISÃO DE LOTES EXCETUANDO LOTE DO RECORRIDO. MURO CONSTRUÍDO EM DATA ANTERIOR. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SÚMULA 260 STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo na Convenção do Condomínio vedação a subdivisão de lotes excetuando expressamente o lote do apelado, válida é a disposição condominial nos termos do art. 1.333 do Código Civil e súmula 260 do STJ. 2. Comprovado que a subdivisão do lote, com a construção de muro, se deu antes da convenção condominial que passou a vedar essa possibilidade, resta co...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 2 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etária, porquanto o aumento da idade do seguro indica maior o risco a exigir o incremento do valor do prêmio pago. 3 - O STJ expôs o entendimento de que se deve admitir a validade de reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. (STJ, RESP Nº 1.568.244 - RJ, Relator : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe: 19/12/2016, Página 1 de 40). 4 - No caso concreto foi constatado que após o segurado atingir a idade de 60 anos e até que complete 80 anos ou mais, teria que assumir além dos aumentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde, também os acréscimos decorrentes das mudanças de faixas etárias, que totalizavam 120%, evidenciando abusividade que desestimula a permanência do idoso no plano, o que permitiu a declaração de nulidade da referida cláusula contratual. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 2 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do se...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E AÇÃO DE DIVÓRCIO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. FEITO SENTENCIADO. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. 1. A intenção da norma inserta no art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil é que os processos conexos tenham julgamento simultâneo a fim de se evitar decisões conflitantes. No entanto, havendo o julgamento de algum deles a conexão não deve ser reconhecida diante da impossibilidade de garantia de julgamento conjunto, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 235/STJ). 2. Declarado competente o juízo suscitado.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E AÇÃO DE DIVÓRCIO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. FEITO SENTENCIADO. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 235 DO STJ. 1. A intenção da norma inserta no art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil é que os processos conexos tenham julgamento simultâneo a fim de se evitar decisões conflitantes. No entanto, havendo o julgamento de algum deles a conexão não deve ser reconhecida diante da impossibilidade de garantia de julgamento conjunto, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 235/STJ). 2. Declarado compe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. FORMALIDADES DOS ARTIGOS 226 e 227 do CPP. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CORRUÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MENORIDADE. PROVA DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática dos crimes de roubo circunstanciado por concurso de agente e emprego de arma e corrução de menores. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. 3. A ausência das formalidades do art. 226 e do art. 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção. 4. A apreensão e a perícia da arma de fogo são prescindíveis ao reconhecimento da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, quando comprovado o emprego do artefato por outros meios probatórios. Precedentes. 5. A teor do enunciado sumular n. 74 do STJ, o reconhecimento da menoridade do réu, para efeitos penais, requer prova por documento hábil, podendo ser quaisquer documentos dotados de fé pública e capazes de comprovar a idade do menor. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (súmula n. 500, STJ). 7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. FORMALIDADES DOS ARTIGOS 226 e 227 do CPP. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CORRUÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MENORIDADE. PROVA DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática dos crimes de roubo circunstanciado por concurso de agente e emprego de arma e corrução de menores. 2. É pacífico...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ? COMPETÊNCIA TERRITORIAL ? INCOMPETÊNCIA RELATIVA ? DECLINAÇÃO DE OFÍCIO ? IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Sendo a competência fixada com base no critério territorial, não é permitido o exame da matéria de ofício pelo magistrado. 2. Nos termos do artigo 64, do CPC/2015 a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação, pois do contrário, opera-se o fenômeno da prorrogação (art. 65, do CPC/2015), restando por conseqüência obstada à declinação de ofício de competência territorial. 3. Com isso, resulta evidenciado que não cabe ao juiz conhecer, sem provocação, sobre a incompetência relativa, consoante há muito prevê a Súmula 33 do STJ. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ? COMPETÊNCIA TERRITORIAL ? INCOMPETÊNCIA RELATIVA ? DECLINAÇÃO DE OFÍCIO ? IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Sendo a competência fixada com base no critério territorial, não é permitido o exame da matéria de ofício pelo magistrado. 2. Nos termos do artigo 64, do CPC/2015 a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação, pois do contrário, opera-se o fenômeno da prorrogação (art. 65, do CPC/2015), restando por conseqüência obstada à declinação de ofício de competênc...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE BRASÍLIA VERSUS JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Sendo a competência fixada com base no critério territorial, não é permitido o exame da matéria de ofício pelo magistrado, mesmo que por via transversa, mediante a intimação da parte para esclarecer a escolha do foro e requer a remessa dos autos ao outro Juízo. 2. Nos termos do artigo 64, do CPC/2015 a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação, pois do contrário, opera-se o fenômeno da prorrogação (art. 65, do CPC/2015), restando por conseqüência obstada a declinação de ofício de competência territorial. 3. Resta assim evidenciado que a incompetência relativa não pode ser declinada de ofício, mesmo que por via transversa, intimando a parte para optar por outro foro, consoante há muito prevê a Súmula 33 do STJ. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. DECLAROU-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE BRASÍLIA VERSUS JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Sendo a competência fixada com base no critério territorial, não é permitido o exame da matéria de ofício pelo magistrado, mesmo que por via transversa, mediante a intimação da parte para esclarecer a escolha do foro e requer a remessa dos autos ao outro Juízo....
DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO. INVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. CABIMENTO. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não obstante a petição do recurso de apelação esteja incompleta, é possível se extrair, pela análise sistemática, a exposição dos fatos e do direito, além das razões do pedido de reforma da sentença, estando preenchidos os requisitos do art. 1.010 do CPC/15 (antigo art. 514 do CPC/73). 3. Segundo o art. 1.831 do CC, é assegurado ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. 4. A contar da abertura da sucessão, tem o cônjuge supérstite instrumentos processuais para garantir o exercício do direito de habitação. Seu reconhecimento não precisa necessariamente dar-se por ação própria, podendo ocorrer no momento da partilha dos bens deixados pelo de cujus, já que com ela não encerra qualquer oposição, perdurando enquanto o cônjuge supérstite viver ou não constituir nova união ou casamento, independentemente da existência de outros herdeiros, ainda que exclusivos do falecido. 5. No particular, o falecido deixou cônjuge supérstite e 5 filhos, todos maiores e capazes. Pela documentação juntada, a viúva, antes do casamento, viveu em união estável com o falecido, período em que adquiriram o imóvel em discussão. Nesse passo, por se tratar do único imóvel destinado à residência do casal, deve ser resguardado à viúva o direito real de habitação, tal qual determinado em 1º Grau. 6. No que tange à alegação de que a viúva recebeu da Caixa Econômica Federal, de forma equivocada, o total do saldo do FGTS, quando deveria ter sido dividido o montante com outra beneficiária habilitada, que é a 1ª esposa do falecido, impende salientar que, por se tratar de direito de terceiro e que demanda dilação probatória, há necessidade de ajuizamento de ação própria. 7. Mesmo não havendo prévia fixação de verba honorária em 1º Grau, tendo o recurso sido interposto sob a égide do CPC/15, uma vez ponderados os serviços desenvolvidos pelos patronos, é de se fixar os honorários recursais em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15 e do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, respeitada a gratuidade de justiça. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais arbitrados.
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DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO. INVENTÁRIO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PRÉVIA FIXAÇÃO. CABIMENTO. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não obstante a petição do recurso de apelação esteja incompleta, é possível se extrair, pela análise siste...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. PREENCHIMENTO INCORRETO DO CADASTRO NA COMPRA DE PASSAGEM PELA INTERNET. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO PASSAGEIRO PELOS DEMAIS DADOS. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. NÃO COMPARECIMENTO AO CASAMENTO DA IRMÃ. DEFEITO DO SERVIÇO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO EM PARTE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.QUANTIFICAÇÃO. MAJORAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MONTANTE RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a empresa de transporte aéreo ré, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida (CDC, arts. 6º, I, e 14; CC, arts. 186, 187, 730, 733, 734, 927, 932, III, e 933), não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa.Em tais casos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido ou de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). 3. No particular, embora a parte autora tenha se equivocado ao preencher o formulário para aquisição de passagens aéreas pela internet, informando como sobrenome seu segundo nome (Eduardo Henrique), não se pode olvidar que seus demais dados foram descritos corretamente, como é o caso do número do documento de identidade e CPF, fornecendo, assim, à empresa aérea elementos concretos para a identificação do passageiro. 3.1. Ademais, ciente do equívoco, o 1º autor entrou em contato telefônico com a empresa aérea ré, noticiando o ocorrido, ocasião em que lhe foi assegurado que não teria problemas com o embarque, mesmo tendo constado apenas o prenome do 2º autor, Eduardo Henrique. 3.2. Dessa forma, ao impedir o embarque do passageiro, justamente em razão da discrepância havida entre o nome/sobrenome, o que ocasionou o não embarque das 3ª e 4ª autoras, respectivamente, esposa e filha do 2º autor, tem-se por configurado o defeito do serviço da companhia aérea ré, sobretudo quando se leva em consideração que os consumidores estavam a caminho do casamento de uma irmã. Por conseguinte, deve prevalecer a responsabilidade civil da ré pela falha no serviço de transporte aéreo prestado, com a necessidade de reparação de danos. 4. O critério para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontra-se nos arts. 402 e 403 do CC, que compreende os danos emergentes (diminuição patrimonial ocasionada à vítima) e os lucros cessantes (frustração da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária a comprovação da efetiva perda patrimonial. Na espécie, passível de restituição tão somente o valor das passagens dos 2º, 3º e 4º autores, já que tais despesas são consequências diretas do evento danoso. 5. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 5.1. No caso, deve-se observar que o impedimento de embarque do 2º autor, em razão de divergência no nome/sobrenome informado no momento da aquisição das passagens aéreas, que ensejou o não embarque das 3ª e 4ª requerentes, suas dependentes (esposa e filha), com a consequente perda do compromisso familiar (casamento de uma irmã), caracteriza abalo moral, para fins de compensação a esse título. Tal situação ultrapassa a esfera do mero dissabor, tendo em vista a frustração familiar em razão do excesso de zelo por parte da empresa aérea ré. 6. Aquantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (empresa de transporte aéreo) e a prevenção de comportamentos futuros análogos (função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva). Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). 6.1. Na espécie, é de se majorar o valor dos danos morais arbitrado em 1º Grau para R$ 12.000,00, sendo R$ 4.000,00 em favor de cada um dos 2º, 3º e 4º autores, montante este que melhor observa as peculiaridades do caso concreto (frustração familiar) e finalidades do instituto (funções preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva). 7. Se a tese recursal apenas reforça o exercício do direito de ação/defesa da parte insurgente (ré), sem incorrer em quaisquer das hipóteses presentes no art. 80 do CPC/15 (antigo art. 17 do CPC/73), afasta-se a alegação de litigância de má-fé. 8. Os honorários de sucumbência devem guardar similitude com os parâmetros propostos pelo art. 20 do CPC/73 e, sendo estes atendidos, mantém-se o percentual de 20% sobre o valor total e atualizado da condenação. 9. Não foram arbitrados honorários advocatícios recursais, haja vista que a condenação de 1º Grau foi no percentual máximo (20% da condenação), impedindo qualquer acréscimo nessa seara recursal, sob pena de mácula ao art. 85, § 11, do CPC/15. 10. Recurso da parte ré conhecido e desprovido. Recurso dos autores conhecido e parcialmente provido para majorar o valor dos danos morais para R$ 12.000,00. Mantidos os demais termos da sentença.
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CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. PREENCHIMENTO INCORRETO DO CADASTRO NA COMPRA DE PASSAGEM PELA INTERNET. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO PASSAGEIRO PELOS DEMAIS DADOS. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. NÃO COMPARECIMENTO AO CASAMENTO DA IRMÃ. DEFEITO DO SERVIÇO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO EM PARTE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.QUANTIFICAÇÃO. MAJORAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PRATICADA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. REJULGAMENTO DA MATÉRIA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/73. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DOS JUROS COMPOSTOS. LEGALIDADE RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAS AVENÇAS FIRMADAS APÓS 31/03/2000. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 5º, CAPUT, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. VALOR RAZOÁVEL. SEGURO. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA TARIFA DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE DO ART. 42 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aposição exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 592377/RS, reputando-se constitucional o artigo 5º, caput, da Medida Provisória nº 2.170-36 no julgamento do RE 592377/RS, aliada ao entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp nºs 973827/RS, 1003530/RS e 1003530/RS, processados sob o rito dos recursos repetitivos, permite a capitalização mensal de juros com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados pelas instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1963-17 (atual MP nº 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuados. 2. A orientação da Súmula n. 541 do STJ é no sentido de que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, tal como se afere do negócio jurídico celebrado entre os litigantes. 3. Consoante entendimento firmado pelo e. STJ no julgamento do Recurso Repetitivo REsp 1251331/RS, é legítima a cobrança de tarifa de cadastro, pois remunera o serviço de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 4. Devidamente comprovada a adesão do consumidor ao seguro de proteção financeira e a emissão de apólice em seu favor, não há que se falar em ilicitude, revelando-se legal a cobrança efetuada. 5. Inaplicável, na hipótese, a repetição de indébito prevista no art. 42 da Lei 8.078/90, no que se refere à devolução dos valores pagos a título de tarifa de contrato e avaliação do bem. Com efeito, diante da inequívoca ausência de má-fé, não há que se falar em devolução em dobro dos valores pagos. 6. Recurso do fornecedor conhecido e desprovido. Majoram-se os honorários advocatícios fixados equitativamente (art. 85, § 8º, do CPC), se o apelo foi desprovido (art. 85, § 11, do CPC), com exigibilidade suspensa, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PRATICADA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. REJULGAMENTO DA MATÉRIA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC/73. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DOS JUROS COMPOSTOS. LEGALIDADE RECONHECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAS AVENÇAS FIRMADAS APÓS 31/03/2000. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 5º, CAPUT, DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/01. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. VALOR RAZOÁVEL. SEG...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CURADORIA ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. PRECLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRA APRESENTAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SACADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O réu, em embargos à monitória, pode instaurar contraditório sobre a causa da emissão das cártulas, devendo, por outro lado, suportar o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, a teor do que dispõe o artigo 373 do CPC. 2. Adistribuição dinâmica do ônus da prova, a que alude o § 1º do art. 373 do CPC, deve ocorrer antes da sentença, em decisão proferida pelo juiz, de modo que haja oportunidade para que a parte que recebeu o ônus produza a prova que lhe caiba. 3. No caso, a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial do réu, apesar de haver ingressado no feito antes do julgamento, não formulou requerimento de redistribuição do ônus da prova em momento oportuno, fazendo-o apenas na apelação. Precluso o pedido, nos termos do art. 507 do CPC. 4. Apropositura de ação monitória lastreada em cheque prescrito dispensa a comprovação da causa debendi da emissão do título (Súmula 531 STJ). 5. Consoante entendimento firmado pelo e. STJ em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (REsp 1556834/SP), na cobrança de cheque, o termo inicial para incidência dos juros é a data da primeira apresentação da cártula à instituição financeira sacada. 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários recursais majorados no percentual de 2%, resultando em 12% do valor atualizado da dívida, em obediência ao artigo 85, §11, do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CURADORIA ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. PRECLUSÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRIMEIRA APRESENTAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SACADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O réu, em embargos à monitória, pode instaurar contraditório sobre a causa da emissão das cártulas, devendo, por outro lado, suportar o ônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, a teor do que dispõe o artigo 373 do CPC. 2. Adistribuição dinâmica do ônus da prova, a que alude o § 1º do ar...