PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. FALTA DE CAUSA INTERRUPTIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO CONHECIDA DE OFÍCIO.APELAÇÃO DESPROVIDA. 1-O prazo para o ajuizamento de ação monitória, em face ao emitente de cheque sem força executiva, é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Súmula 503 do STJ). 2-Embora a demanda tenha sido ajuizada dentro do prazo prescricional,a citação por edital somente ocorreu após 5 (cinco) anos da emissão do título de crédito, ou seja, quando já transcorrido o lapso para o exercício de qualquer pretensão em juízo. 3-Se a demora não adveio dos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, inviável a aplicação da Súmula 106 do STJ. 4-APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. FALTA DE CAUSA INTERRUPTIVA. PREJUDICIAL DE MÉRITO CONHECIDA DE OFÍCIO.APELAÇÃO DESPROVIDA. 1-O prazo para o ajuizamento de ação monitória, em face ao emitente de cheque sem força executiva, é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Súmula 503 do STJ). 2-Embora a demanda tenha sido ajuizada dentro do prazo prescricional,a citação por edital somente ocorreu após 5 (cinco) anos da emissão do título de crédito, ou seja, quando já transcorrido o lapso para o exe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INCIDENCIA DO CDC. DIREITO DE RETENÇÃO. SÚMULA 543 DO STJ. REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO). POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RETENÇÃO EM VALOR MAIOR. PREJUIZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A relação jurídica é de consumo pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré figura no contrato de compra e venda de unidade imobiliária em construção como vendedora, comercializando no mercado de consumo bem imóvel adquirido pelo autor como destinatário final. 2. Nos termos da Súmula 543 do STJ, Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 3. É devida a multa contratual pela parte que der causa à rescisão quando prevista em contrato. Porém, deve o julgador adequar o percentual de perda das parcelas pagas a um montante razoável, a fim de evitar o enriquecimento sem causa de ambas às partes, portanto, é lícito a redução para 10% (dez por cento) do valor pago. Precedentes desta Corte. 4. Apelação improvida
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INCIDENCIA DO CDC. DIREITO DE RETENÇÃO. SÚMULA 543 DO STJ. REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO). POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RETENÇÃO EM VALOR MAIOR. PREJUIZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A relação jurídica é de consumo pois as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa ré figura no contrato de compra e venda de unidade imobiliária em construção como vendedora, comercializando no mercado de consumo bem imóvel adquirido...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS. CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. INCIDENCIA. DEVIDA. ADI JULGADA NO STF. INCIDENCIA DE ALIQUOTA. PREVISÃO EM LEI. REVOGAÇÃO DE NORMAS ESPECIAIS. CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA NORMA GERAL. POSSIBILIDADE. REPRISTINAÇÃO. AFASTADA. RECOLHIMENTO ESPECIAL. DECRETO-LEI 406/68. PROFISSIONAL AUTONOMO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB A FORMA DE TRABALHO PESSOAL NÃO CONFIGURADO. CARÁTER EMPRESARIAL. RECONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUDICADA. 1. Conforme entendimento fixado na jurisprudência do Excelso STF, resta constitucional a incidência do ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 2. Diante da publicação da Lei nº 5.595/15, que estabelece a alíquota de 2% (dois por cento) apenas para os itens 10.05 e 17.08 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03, revogando-se as disposições em contrário, sobretudo àquelas concernentes a Lei nº 3.269/03, não se verifica óbice legal na exigência do recolhimento do ISS com alíquota de 5% (cinco por cento) às atividades de serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 3. Considerando que as normas constantes das Leis nº 3.269/03 e nº 5.595/15, se aplicam a subitens determinados de serviços da Lista Complementar, com evidente natureza especial, improcedente qualquer argumentação acerca da revogação de dispositivos previstos na norma geral do Decreto-Lei nº 82/66, com alterações dada pela Lei Complementar nº 675/02. 4. Se inexistente a revogação do Decreto-Lei nº 82/66, a adoção de alíquota nele prevista não implica em repristinação de lei, e por se tratar de norma de caráter geral, possibilitada está a exação tributária com base na alíquota prevista expressamente para outros serviços. 5. Diante do caráter empresarial no exercício da atividade de tabelião, descabido o benefício do art. 9º, §1º, do Decreto-Lei nº 406/68 aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 6. Considerando que não se mostra devida a segurança pretendida, sem qualquer restituição a ser aferida, fica prejudicada qualquer análise acerca da alegada compensação tributária (Súmula nº 213/STJ). 7. Negado provimento ao apelo.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS. CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. INCIDENCIA. DEVIDA. ADI JULGADA NO STF. INCIDENCIA DE ALIQUOTA. PREVISÃO EM LEI. REVOGAÇÃO DE NORMAS ESPECIAIS. CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA NORMA GERAL. POSSIBILIDADE. REPRISTINAÇÃO. AFASTADA. RECOLHIMENTO ESPECIAL. DECRETO-LEI 406/68. PROFISSIONAL AUTONOMO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB A FORMA DE TRABALHO PESSOAL NÃO CONFIGURADO. CARÁTER EMPRESARIAL. RECONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUDICADA. 1. Conforme entendimento fixado na jurisprudência do Excelso STF, resta c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA Nº 410 STJ. 1. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 538, § 3º, ao tratar do cumprimento de sentença nas obrigações de entregar coisa, que aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 2. Havendo estipulação de astreintes por decisão judicial, é razoável que se determine, como termo inicial do prazo fixado para o cumprimento da obrigação imposta, a intimação pessoal do obrigado. Inteligência da Súmula 410 do STJ. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA Nº 410 STJ. 1. O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 538, § 3º, ao tratar do cumprimento de sentença nas obrigações de entregar coisa, que aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 2. Havendo estipulação de astreintes por decisão judicial, é razoável que se determine, como termo inicial do prazo fixado para o cumprimento da obrigação imposta, a i...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MECÂNICO. PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONSERTO DO MOTOR DE CAMINHÃO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO DO SERVIÇO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SISTEMÁTICA DO CPC/15. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. Nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC/15, antigos arts. 130 e 131 do CPC/73, o juiz é o destinatário da prova, cumprindo-lhe aferir a necessidade ou não de sua realização (CPC/75, art. 139, II; CPC/73, art. 125, II). Sendo desnecessária a produção de outras provas além das que já constavam dos autos para formar a convicção do julgador (in casu, prova oral), não há falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada. 3.Se a contestação foi protocolizada dentro do prazo legal, rejeita-se a preliminar de intempestividade. 4. Segundo relatado na petição inicial, a autora recorrente, em 7/6/2013, procurou os serviços da ré apelada para que consertasse o motor de um caminhão, pelo valor de R$ 11.000,00, a ser adimplindo mediante uma entrada de R$ 1.000,00 e 5 cheques, no valor de R$ 2.000,00 cada. O bem deveria ser entregue em 15 dias a contar de sua entrada na oficina, o que, segundo abordado pela parte, não ocorreu, mesmo após a compensação de todos os títulos. 4.1. Em que pese as alegações expostas, impende salientar que o nome da autora recorrente não figura em nenhum dos documentos juntados aos autos ou entre aqueles que foram emitidos por preposto da ré apelada, afastando a existência de um negócio jurídico entre as partes. O DUT do veículo indicado também não denota ser a autora proprietária do bem. No que tange aos cheques emitidos e que teriam como fato gerador o pagamento dos supostos serviços contratados, é de se observar que seus beneficiários são pessoas físicas, totalmente estranhas à relação processual em discussão. Reforça essa situação o fato de tais cheques, datados de 10/1/2014 a 10/5/2014, serem bem posteriores a data referida na petição inicial como sendo dos serviços contratados, qual seja, 7/6/2013. Ou seja, ainda que se admita a contratação do serviço, causa estranheza que a autora recorrente somente tenha vindo a juízo reclamar dos serviços mecânicos supostamente realizados pela ré apelada mais de 1 ano depois. 4.2. Não tendo sido demonstrada a relação jurídica existente, tampouco, pela eventualidade, o vício na prestação do serviço mecânico, tem-se por escorreita a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais. 5. Se a tese recursal apenas reforça o exercício do direito de ação/defesa da parte insurgente, sem incorrer em quaisquer das hipóteses presentes no art. 80 do CPC/15 (antigo art. 17 do CPC/73), afasta-se a alegação de litigância de má-fé. 6. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º do art. 85 do CPC/15, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados para R$ 2.500,00. 7. Recurso conhecido; preliminares de cerceamento de defesa e de intempestividade da contestação rejeitadas; e, no mérito, desprovido. Sentença de improcedência mantida. Honorários recursais fixados.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MECÂNICO. PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONSERTO DO MOTOR DE CAMINHÃO. ALEGAÇÃO DE DEFEITO DO SERVIÇO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS AFASTADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SISTEMÁTICA DO CPC/15. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos rec...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA. CONDIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 481 DO STJ. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Em se tratando de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita é imprescindível, conforme súmula 481 do STJ. 2. O art. 98 do NCPC, positivando entendimento jurisprudencial dominante, prevê que a gratuidade judiciária se aplica tanto as pessoas físicas como jurídicas. Entretanto, de acordo com o § 3º do art. 99 do mesmo Diploma, só há presunção de veracidade na alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, tratando-se de pessoa jurídica, cabe ao interessado comprovar que, efetivamente, não tem condições financeiras para suportar as despesas do processo. 3. Segundo interpretação do disposto no artigo 25, caput e §1º do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais representa tão somente o meio que as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte têm para informar ao fisco que cumpriram com suas obrigações tributárias e contribuições adequadamente, enquanto beneficiárias do regime Simples Nacional, não possuindo o condão de comprovar sua hipossuficiência. 4. O Código de Processo Civil, no art. 99, presume a veracidade da alegação de hipossuficiência firmada na declaração do próprio postulante, pessoa natural, que só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais. 5.Não havendo nos autos dados capazes de desabonar a tese defendida pelo segundo agravante, pessoa física, impositiva se mostra a reforma da decisão para conceder ao segundo agravante os benefícios da gratuidade de justiça. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PESSOA JURÍDICA. CONDIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 481 DO STJ. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Em se tratando de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita é imprescindível, conforme súmula 481 do STJ. 2. O art. 98 do NCPC, positivando entendimento jurisprudencial dominante, prevê que a gratuidade judiciária...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. MANTIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO PELO STJ. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DE PENA. 1. Em atenção ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça que no julgamento do Recurso Especial condenou o apelado como incurso no crime de estupro de vulnerável, necessário a realização da dosimetria da pena. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do acusado. 3. Realizada a dosimetria da pena por determinação do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL. MANTIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO PELO STJ. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DE PENA. 1. Em atenção ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça que no julgamento do Recurso Especial condenou o apelado como incurso no crime de estupro de vulnerável, necessário a realização da dosimetria da pena. 2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fá...
AGRAVO INTERNO CONTRA SOBRESTAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. TEMA 936 - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO ORIUNDA DO STJ - SOBRESTAMENTO MANTIDO - NECESSIDADE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO PENDENTE NO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aadmissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe que os recursos interpostos (na Corte de origem), que tratem da mesma questão central, fiquem suspensos até o pronunciamento definitivo do tribunal superior que determinou o sobrestamento nos termos do artigo 1.037, inciso II, CPC/2015. 2. Amatéria ventilada nesse processo refere-se diretamente ao tema 936 afetado pelo sistema dos recursos repetitivos, em que o Ministro Relator determinou que se oficiasse aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais, comunicando-lhes a instauração deste procedimento, para que suspendam o processamento de recursos em que a controvérsia ora destacada tenha sido estabelecida. Assim faz-se necessário aguardar o julgamento do recurso cujo tema está ligado ao repetitivo. 3. No caso em apreço, a decisão ora atacada por meio deste Agravo Interno foi proferida em estrita obediência àquilo que foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo, a parte recorrente aguardar o julgamento do Recurso Especial afetado. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO INTERNO CONTRA SOBRESTAMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL. TEMA 936 - CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO ORIUNDA DO STJ - SOBRESTAMENTO MANTIDO - NECESSIDADE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO PENDENTE NO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aadmissão de recurso especial como representativo da controvérsia impõe que os recursos interpostos (na Corte de origem), que tratem da mesma questão central, fiquem suspensos até o pronunciamento definitivo do tribunal superior que determinou o sobrestamento nos termos do artigo 1.037, inciso II, CPC/2015. 2. Amatéria ventilada nesse proc...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. DEMORA DA CITAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.Conjugando-se o artigo 202, inciso I, do Código Civil com o artigo 240, §2º do Código de Processo Civil/2016 (art. 219 do CPC/1973), deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz determinando a citação, desde que a citação se realize dentro do prazo assinado pelo parágrafo 2º do artigo 240 do Código de Processo Civil/2015, hipótese em que a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. 2.Todavia, ainda que não observado o referido prazo, a interrupção ocorrerá no momento da efetiva citação, sendo que subsistirá a retroação dos efeitos à data da propositura da ação, quando demonstrado, inequivocamente, que a demora na efetivação da citação não decorreu de desídia do autor, mas dos mecanismos ordinários do Poder Judiciário (Súmula nº 106 do STJ). 3.Tendo a parte autora impulsionado o andamento do feito e atendido de forma tempestiva às intimações, não há que se falar em desídia nem, consequentemente, na prescrição da pretensão executória. 4.Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CHEQUE. DEMORA DA CITAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. APLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.Conjugando-se o artigo 202, inciso I, do Código Civil com o artigo 240, §2º do Código de Processo Civil/2016 (art. 219 do CPC/1973), deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz determinando a citação, desde que a citação se realize dentro do prazo assinado pelo parágrafo 2º do artigo 240 do Código de Processo Civil/2015, hipótese em que...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE.DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E CONTRADITÓRIO, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a pretendida absolvição sob o fundamento de ausência de elementos de prova suficientes para condenar o réu, quando a prova oral e pericial demonstra, sem qualquer dúvida, que o agente praticou lesões corporais contra a ex-esposa. Na maioria dos casos, os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrem sem a presença de testemunhas, motivo pelo qual a palavra da vítima tem especial relevo, notadamente, quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico contra mulher, pela palavra da vítima, corroborada pelo laudo pericial, inviável a desclassificação para contravenção penal de vias de fato. 3. A tese de aplicação do princípio da insignificância imprópria, que defende não ser necessária aplicação concreta de pena, em virtude da irrelevância penal do fato e das condições pessoais do agente, não encontra ressonância nos tribunais pátrios, tampouco na doutrina majoritária, mormente quando se trata de violência praticada contra a mulher, especialmente, protegida pela Lei nº 11.340/2006. 4. Forçoso reconhecer a atenuante da confissão extrajudicial, se o réu assumiu que agrediu a vítima, desferindo-lhe chutes em suas nádegas. As atenuantes não têm o condão de reduzir a pena, em patamar inferior ao mínimo legal, a teor do enunciado da Súmula 231 do STJ. 5. A ausência de pedido expresso de indenização por dano moral, a ausência de contraditório, assegurada a ampla defesa, e a insuficiência probatória acerca da ocorrência e da extensão do dano moral supostamente causado impedem a fixação de reparação mínima, nos termos do art. 387, IV, do CPP. 6. Dado parcial provimento ao recurso para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE.DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. ART. 387, IV, CPP. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E CONTRADITÓRIO, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a pretend...
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UMA MESMA EMPRESA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA 166/STJ. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS BENS. INOCORRÊNCIA. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 155, inciso II da Constituição Federal refere-se à circulação jurídica de mercadorias, que pressupõe efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade. 2. Não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte (Súmula 166/STJ), ainda que estes estejam localizados em unidades federativas diversas, porquanto não há mudança de titularidade dos bens. 3. Não havendo circulação jurídica de mercadorias, não há que se cogitar da forma antecipada de recolhimento do tributo ICMS, prevista na Lei Distrital 1.254/96. 4. Recurso CONHECIDO e IMPROVIDO. Sentença mantida.
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UMA MESMA EMPRESA. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA 166/STJ. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS BENS. INOCORRÊNCIA. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 155, inciso II da Constituição Federal refere-se à circulação jurídica de mercadorias, que pressupõe efetivo ato de mercancia, para o qual concorrem a finalidade de obtenção de lucro e a transferência de titularidade. 2. Não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de m...
DIREITO TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. BASE DE CÁLCULO ICMS. TUSD - TARIFA DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TUST - TARIFA DE USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAREM A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 188 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O autor é consumidor final na condição de contribuinte de fato do tributo indireto sendo sujeito passivo da obrigação tributária e possui legitimidade ativa. 2. O ICMS não pode incidir sobre valores de distribuição ou disponibilização de energia elétrica, de modo que ele deve incidir apenas sobre a potência efetivamente utilizada, isto é, sobre o consumo efetivo. 3. Ocorre o fato gerador quandoa mercadoria retira-se do domínio de seu detentor inicial e passa para o contribuinte de fato. Assim, nota-se que na distribuição de energia elétrica não pode incidir o aludido imposto, porquanto nela não se verifica a ocorrência do fato gerador, ou seja, a mudança de titularidade do bem, mas apenas o seu fornecimento. 4. O índice de correção previsto neste caso é o INPC, que deve ser corrigido o valor de cada pagamento indevido. Ademais, os juros de mora de 1% a.m devem ser aplicados por capitalização simples a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 do STJ, respeitando- se a prescrição qüinqüenal.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. BASE DE CÁLCULO ICMS. TUSD - TARIFA DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TUST - TARIFA DE USO DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAREM A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 188 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O autor é consumidor final na condição de contribuinte de fato do tributo indireto sendo sujeito passivo da obrigação tributária...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TERRA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE POSSE PARTICULAR EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AÇÕES POSSESSÓRIAS. CARÁTER DÚPLICERECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aocupação de terras públicas por particulares não configura posse em face da Administração Pública, mas mera detenção por ela tolerada. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Nos termos do entendimento exarado por esta Corte, a Lei Complementar Distrital número 902/2009, a concessão de uso ou a venda do imóvel pelo Poder Público é mera discricionariedade da Administração que, ao exercer esta discricionariedade, ainda deve seguir o que está disposto na sistemática preconizada pela LODF, que inclui a necessária aprovação de estudos urbanísticos, audiência da população e, após, a edição de uma lei específica. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. TERRA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE POSSE PARTICULAR EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERA DETENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AÇÕES POSSESSÓRIAS. CARÁTER DÚPLICERECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aocupação de terras públicas por particulares não configura posse em face da Administração Pública, mas mera detenção por ela tolerada. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. 2. Nos termos do entendimento exarado por esta Corte, a Lei Complementar Distrital número 902/2009, a concessão de us...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSTALIS. PRESCRIÇÃO. QÜINQÜÊNIO. SUPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. PAGAMENTOS A MAIOR. NÃO COMPROVADO. DEVOLUÇÃO. VERBA ALIMENTÍCIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos da Súmula 291/STJ prescrevem em cinco anos a pretensão de restituição dos valores pagos a título de complementação de aposentadoria privada. Analogamente, aplica-se o mesmo prazo para os casos de cobrança de suplementação pagas a maior. Considerando que se trata de obrigação de trato sucessivo que se renova mensalmente, nos termos da Sumula 85/STJ, há que se reconhecer a prescrição dos valores pagos anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação. 2. Cabe registrar que a autora-apelante, por constituir-se em Entidade Fechada de Previdência Complementar, submete-se a especial sistema normativo, que vem desde a Constituição Federal. 3. Das disposições do Estatuto da Entidade, infere-se que a suplementação de aposentadoria corresponde a diferença entre o salário rela de benefício e o valor da aposentadoria. Apesar do pacífico entendimento jurisprudencial no sentido de que deve ser feito esse ajuste quando verificado o excesso do pagamento, tenho que no caso em análise, o autor não comprovou a majoração do benefício pelo INSS. 4. Portanto, ausente a comprovação da majoração do benefício de previdência oficial, não há que falar em necessária devolução dos valores. 5. Além disso, considerando que se trata de verba alimentícia, sua devolução seria possível apenas caso comprovado o recebimento de má-fé que não é o caso dos autos, visto que o próprio autor reconhece que realizou os pagamentos conforme as exigência do estatuto. 6. Recurso do réu conhecido e provido. Recurso do autor conhecido e não provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSTALIS. PRESCRIÇÃO. QÜINQÜÊNIO. SUPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. PAGAMENTOS A MAIOR. NÃO COMPROVADO. DEVOLUÇÃO. VERBA ALIMENTÍCIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos da Súmula 291/STJ prescrevem em cinco anos a pretensão de restituição dos valores pagos a título de complementação de aposentadoria privada. Analogamente, aplica-se o mesmo prazo para os casos de cobrança de suplementação pagas a maior. Considerando que se trata de obrigação d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO. ABANDONO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 STJ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO TEORIA DA CAUSA MADURA. PAGAMENTO. DEMONSTRADO. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. ART. 924, II DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. APLICADA TEORIA DA CAUSA MADURA. EXECUÇÃO EXTINTA. 1. O Código de Processo Civil estabelece no art. 485, III a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, nos casos em que o autor abandonar a causa. 2. O CPC exige a presença de três requisitos: o abandono do processo por mais de 30 (trinta) dias, a intimação do patrono e a intimação pessoal da parte para se manifestar. 3. Além destes requisitos, necessário o requerimento do réu, nos casos em que este se manifestou, conforme entendimento do enunciado de Súmula 240 do STJ. 4. No caso dos autos, o réu se manifestou informando o pagamento e requerendo a extinção da execução. A sentença que julgou pelo abandono não observou a necessidade de requerimento do réu, sendo, portanto, nula. 4.1. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença cassada. 5. Desnecessário o retorno dos autos à instância de origem, ante a aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, I do CPC, utilizando-se da Teoria da Causa Madura para analisar a questão, pois o processo está devidamente instruído. 5.1. Não havendo divergência quando ao pagamento realizado, necessário extinguir a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. 6. Recurso conhecido e provido. Preliminar de nulidade de sentença acolhida. Sentença cassada. Aplicada a Teoria da Causa Madura. Execução extinta pelo pagamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO. ABANDONO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 STJ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO TEORIA DA CAUSA MADURA. PAGAMENTO. DEMONSTRADO. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. ART. 924, II DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. APLICADA TEORIA DA CAUSA MADURA. EXECUÇÃO EXTINTA. 1. O Código de Processo Civil estabelece no art. 485, III a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, nos casos em que o autor abandonar a causa. 2. O CPC exige a presença de três requisi...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONEXÃO. IDENTIDADE OU SEMELHANÇA. AÇÃO REVISIONAL. AFASTADA. SÚMULA 235 STJ. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 911/69 NO CASO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULOS REFERENTE ÀS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 15, DECRETO-LEI Nº 911/69. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NÃO PAGAMENTO DO DÉBITO INTEGRAL. NÃO PURGAÇÃO DA MORA. PROPRIEDADE E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. POSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A dilação probatória se mostra desnecessária para o deslinde da causa, pois o assunto discutido na referida decisão já está sendo discutido em ação revisional de nº 2014.01.1.197427-7, como bem informou o réu/apelante. Assim, não há como adentrar na legalidade ou não da capitalização de juros, visto que tal assunto já está sendo tratado por outro juízo. 2. Ademais, os documentos colacionados aos autos são suficientes para a formação do convencimento do julgador, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 3. Revela-se inadmissível a pretensão recursal na parte em que não há a sucumbência do réu/apelante, restando neste ponto evidenciada a ausência de interesse recursal, uma vez que nenhuma utilidade se teria com o provimento buscado. 4. Apesar de o recurso adesivo do réu não preencher os requisitos do seu conhecimento, a conexão é matéria de ordem publica, portanto passível de ser analisada no presente caso. 5. Entretanto, melhor sorte não assiste ao réu, pois apesar de haver comunhão parcial entre determinados elementos identificadores da demanda de reintegração e a ação revisional, o colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula 235 STJ). 6. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, em Recurso Especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, que, após a redação dada pela Lei nº 10.931/2004 ao Decreto Lei 911/1969, não é possível que o devedor promova apenas o pagamento parcial do débito, a fim de purgar a mora, devendo adimplir o contrato segundo o avençado (REsp 1.418.593-MS); 7. Conforme inteligência do art. 2º c/c art. 3º, § 1º, ambos do Decreto-Lei nº 911/69, resta evidente que, passados os 05 (cinco dias) após a execução da liminar de busca e apreensão do bem sem que haja pagamento integral da dívida, é consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva no patrimônio do credor fiduciário, de forma que poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de autorização judicial ou extrajudicial. 8. Asentença vergastada deve ser reformada para declarar a existência da mora; consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; e afastar qualquer responsabilidade civil do credor fiduciário. 9. Agravo retido conhecido e não provido. 10. Apelação proposta pelo autor conhecida e provida. Recurso adesivo não conhecido, ante a ausência de interesse recursal. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONEXÃO. IDENTIDADE OU SEMELHANÇA. AÇÃO REVISIONAL. AFASTADA. SÚMULA 235 STJ. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE AUTOMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 911/69 NO CASO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULOS REFERENTE ÀS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, § 15, DECRETO-LEI Nº 911/69. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NÃO PAGAMENTO DO DÉB...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE DANO. FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A materialidade e autoria da prática do delito de furto qualificado na forma tentada estão comprovadas pelo conjunto probatório, especialmente pelos depoimentos da vítima e da testemunha, aliados à confissão espontânea do réu em Juízo. II - Para a configuração do crime impossível é necessário ser absolutamente ineficaz o meio empregado ou absolutamente impróprio seu objeto. Se o meio é relativamente ineficaz, ou seja, se há uma mínima possibilidade de se atingir o resultado, não há falar em crime impossível. III - Há incidência do princípio da insignificância no crime de furtoquando reconhecida, de forma concomitante, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Ausente qualquer dos requisitos, inviável sua aplicação. IV - Somente se configura a desistência voluntária quando o agente interrompe, por sua própria vontade e sem influência externa, os atos de execução. Precedentes desta Corte. V - Incabível o afastamento da qualificadora descrita no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, se comprovado o animus de assenhoreamento do réu de subtrair bens, valendo-se do rompimento de obstáculo, o que afasta, igualmente, a desclassificação para o crime de dano ou para furto simples. VI - Cabível o reconhecimento do privilégio no furto qualificado se estiverem presentesa primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Súmula 55 do STJ. Precedentes. VII - Conquanto reconhecida a atenuante da confissão espontânea, incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme enunciado sumular nº 231 STJ. Precedente do Supremo Tribunal Federal - Repercussão Geral, RE nº 597270 RG-QO/RS. VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE DANO. FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A materialidade e autoria da prática do delito de furto qualificado na forma tentada estão comprovadas pelo conjunto probatório, especialmente pe...
RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. DECRETO 8.615/2015. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da sanção corporal. Porém, diante do cancelamento do enunciado 512 da Súmula do STJ (A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas), bem como do novel posicionamento do STF (sufragado no HC 118.533, julgado pelo Plenário em 23.6.2016), que afastou o estorvo da hediondez ao § 4º do art. 33 da LAD, ressalvo o ponto de vista pessoal acerca do tema, e dou parcial provimento ao recurso de agravo em execução, a fim de que o Juízo a quo reexamine a matéria, à luz do preenchimento, ou não, dos demais requisitos para a concessão da benesse ao agravante, afastado o óbice contido no artigo 9º, inciso II, do Decreto 8.615/2015.
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RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. DECRETO 8.615/2015. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. AÇÃO CAUTELAR. NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. LEI 9.514/97. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. INTIMAÇÃO POR EDITAL PARA PURGAR A MORA. SUPRIMENTO DA INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA EXPRESSAMENTE RECONHECIDA PELA FIDUCIANTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PURGAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA FIDUCIÁRIA. possibilidade de purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO para a inadimplente confessa. PRECEDENTES DO STJ. LEILÃO PÚBLICO PARA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. LEGALIDADE. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O LEILÃO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADES. NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Acontradição que autoriza a interposição dos embargos de declaração (CPC/15, art. 1.022, I, antigo inciso I do art. 535 do CPC/73) é a do julgado com ele mesmo, e não com o entendimento da parte, ou seja, a que se acha no próprio acórdão embargado. 3. No que diz respeito à definição de omissão, o inciso II do art. 1.022 do CPC/15 é mais preciso que o inciso II do art. 535 do CPC/73. 3.1. Segundo o parágrafo único desse preceptivo legal c/c o artigo 489, § 1º, ambos do CPC/15, considera-se omissa a decisão que: a) deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; b) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; c) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; d) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; e) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; f) se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; g) deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 4. No caso vertente, o v. acórdão, ao contrário do que sustenta a embargante, foi suficientemente claro e objetivo em abordar a suposta falta de notificação/intimação para a fiduciante, ora embargante, purgar a mora; não havendo, portanto, qualquer omissão, contrariedade ou obscuridade no r. julgado. 4.1. Nesse sentido, é a ementa do v. acórdão vergastado: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. AÇÃO CAUTELAR. NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. LEI 9.514/97. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. INTIMAÇÃO POR EDITAL PARA PURGAR A MORA. SUPRIMENTO DA INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA EXPRESSAMENTE RECONHECIDA PELA FIDUCIANTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PURGAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA FIDUCIÁRIA. possibilidade de purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO para a inadimplente confessa. PRECEDENTES DO STJ. LEILÃO PÚBLICO PARA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. LEGALIDADE. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA O LEILÃO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. O agravo retido não merece ser conhecido, porquanto a apelada, em suas contrarrazões, deixou de requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal, conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC/73 (aplicável ao caso). 2. Dá ausência de cerceamento de defesa. 2.1. A uma porque, após a juntada da contestação, foi aberta vista dos autos para manifestação da autora/apelante, sendo oportunizada, também, a possibilidade de requerer a produção de provas. Em resposta, a recorrente apresentou réplica extemporânea, requerendo que fosse oportunizada emenda da inicial, sem fazer qualquer menção à inclusão de litisconsortes passivos ou a produção de provas. Restando, portanto, preclusa a referida questão. 2.2. A duas porque, o agravo (AGI nº 2013.00.2.023976-5) indicado pela requerente foi interposto nos autos da Reintegração de Posse (proc. 2013.01.1.094744-7), o qual foi improvido, conforme se denota do julgamento do agravo e dos embargos de declaração posteriormente manejado. Nesse sentido, são as ementas dos v. Acórdãos nºs 859326 e 889.997. Assim, não sendo conferido efeito expansivo aos referidos recursos, nenhum prejuízo pode ser alegado em favor da apelante. 2.3. A três porque, da análise dos autos, percebe-se que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC/73 (aplicável à espécie), posto que o processo foi devidamente instruído com as provas documentais necessárias. Assim, cabe essencialmente ao Magistrado verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação do seu convencimento. Com efeito, o julgamento antecipado da lide não é uma faculdade do julgador, é, antes, um dever, desde que haja nos autos elementos suficientes para a formação do seu convencimento. Destarte, considerando que o feito teve regular andamento, e que restou observado o princípio do devido processo legal, mormente quanto ao contraditório e a ampla defesa, não há que se falar em cerceamento de defesa. 3. Da efetiva fundamentação. Não há omissão na sentença objurgada, pois o decisum apreciou de forma exauriente as questões postas em análise, em todos os seus aspectos relevantes, sendo abordados os itens necessários ao deslinde da controvérsia. Ademais, a fundamentação exposta é satisfatória para que se compreenda o teor da decisão e as razões de decidir, salientando que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. (Acórdão n. 745413, 20130020208614AGI, Relator: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/12/2013, Publicado no DJE: 08/01/2014. Pág: 232). 4. Não remanesce controvérsia acerca da constitucionalidade da Lei 9.514/97, porquanto não declarada sua inconstitucionalidade em controle abstrato. Ademais, consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais pátrios, não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na natureza extrajudicial da consolidação da propriedade nas mãos do credor-fiduciário, prevista na Lei 9.514/97, já que, a qualquer tempo, o devedor pode se socorrer do Poder Judiciário, na hipótese de não serem observados os requisitos legais. 5. Aalienação fiduciária, regulada pela Lei 9.514/97, é um direito real de garantia onde o devedor-fiduciante, com o escopo de garantia, aliena fiduciariamente ao credor-fiduciário a propriedade resolúvel de coisa imóvel, o qual passa a ter a posse indireta sobre o imóvel (art. 22 da Lei 9514/97). Em razão disso, por ter a posse direta do imóvel, cabe ao devedor-fiduciante, entre outras obrigações, pagar pontualmente as prestações, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o imóvel; e, no caso de inadimplemento das prestações acordadas, uma vez constituído em mora, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. 6. É fato incontroverso que a apelante-fiduciante encontra-se, desde o ano de 2011, inadimplemente com suas obrigações pecuniárias para com a fiduciária. Em razão disso, a recorrida, observando o comando estampado no § 3º do art. 26 da multicitada lei, encaminhou notificação extrajudicial para o representante legal da fiduciante. Contudo, conforme noticia a certidão lavrada pelo Escrevente competente, não foi possível notificar a fiduciante, na pessoa do seu representante legal, em razão de o destinatário encontrar-se em local incerto ou não sabido, ou tentando se ocultar, fato que possibilitou a intimação da recorrente-fiduciante por edital, nos termos do § 4º do já visto art. 26 da Lei 9514/97. 7.Imperioso ressaltar que o caso em tela deve ser analisado sob a lente da boa fé objetiva e da função social do contrato. Isso porque, apesar do longo prazo de inadimplência, situação que não é negada pela fiduciante, observa-se que em momento algum a recorrente (devedora) tentou purgar a mora, o que vai de encontro ao princípio da boa fé. 8. Ad argumentadum, importante destacar que mesmo na hipótese de eventual irregularidade na intimação pessoal do devedor-fiduciante, a fim de constituí-lo em mora, parcela da jurisprudência admite o suprimento da intimação pelo reconhecimento da mora pelo devedor. Situação que se amolda ao caso concreto, pois a apelante, em nenhum momento, nega seu estado de inadimplência. 8.1. Precedente: Apelação cível. Alienação. Fiduciária de bem imóvel. Pretensão de rescisão contratual deduzida pelo devedor fiduciante. Impossibilidade. Matéria regulada por lei específica, que prevalece diante da norma geral, em razão do critério da especialidade. Mora expressamente reconhecida pelos devedores, o que, por si só, implica em consolidação da propriedade em nome do fiduciário. Recurso provido. TJRJ, Apelação Cível nº 0010537-35.2005.8.19.0209 (2007.001.48529) , Rel. Desembargadora Kátia Torres, Rio de Janeiro). 9. O Col. Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, não havendo, portanto, prejuízo para a apelante (inadimplente confessa). 9.1. Precedente: RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. LEI N. 9.514/1997. QUITAÇÃO DO DÉBITO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DECRETO-LEI N. 70/1966. PROTEÇÃO DO DEVEDOR. ABUSO DE DIREITO. EXERCÍCIO EM MANIFESTO DESCOMPASSO COM A FINALIDADE. 1. É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel (Lei nº 9.514/1997), após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Precedentes. 2. No âmbito da alienação fiduciária de imóveis em garantia, o contrato não se extingue por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, mas, sim, pela alienação em leilão público do bem objeto da alienação fiduciária, após a lavratura do auto de arrematação. 3. A garantia do direito de quitação do débito antes da assinatura do auto de arrematação protege o devedor da onerosidade do meio executivo e garante ao credor a realização de sua legítima expectativa - recebimento do débito contratado. [...]. 6. Recurso especial não provido. (REsp 1518085/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 20/05/2015). 10. Havendo nos autos certidão exarada pelo oficial do Registro de Imóveis, atestando que, a despeito de ter sido regularmente intimado (seja pessoalmente, seja por edital), o devedor fiduciante não purgou a mora, tal informação dispõe de fé pública e presunção de legitimidade, a qual somente pode ser desconsiderada, caso seja apresentada prova em sentido contrário. (Acórdão n.918895, 20130111232090APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 16/02/2016. Pág.: 120). 11. Não se mostra imprescindível a intimação do devedor fiduciante quanto ao leilão, não havendo na Lei nº 9.514/97, qualquer disposição neste sentido. 11.1. Precedente: DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI 9.514/97. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. RECEBIMENTO PESSOAL. DESNECESSIDADE. [...] 3 - Inexiste nulidade na intimação que notifica o devedor da data e hora em que irá ocorrer o leilão extrajudicial do imóvel, principalmente porque a consolidação da propriedade em nome do fiduciário encerra qualquer tipo de vínculo existente entre o fiduciante e o imóvel, não sendo mais possível qualquer discussão de natureza obrigacional. 4 - A Lei 9.514/97 tem como indispensável a intimação do fiduciário somente no ato de purgação da mora, não existindo qualquer previsão legal que se refira ao procedimento do leilão extrajudicial em si. [...] (Acórdão n.908783, 20130111438957APC, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Revisor: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 25/11/2015, Publicado no DJE: 01/12/2015. Pág.: 508). 12. Não há que se falar em condenação por litigância de má fé, pois, in casu, a apelada não incorreu em nenhuma das situações previstas no art. 17 do CPC/73 (aplicável ao caso). 13. Apelações conhecidas e improvidas. (Acórdão n.960075, 20130110349425APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/08/2016, Publicado no DJE: 25/08/2016. Pág.: 131-144) 5. Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. AÇÃO CAUTELAR. NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. LEI 9.514/97. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADAS. INTIMAÇÃO POR EDITAL PARA PURGAR A MORA. SUPRIMENTO DA INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA EXPRESSAMENTE RECONHECIDA PELA FIDUCIANTE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PURGAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA FIDUCIÁRIA. possibilidade de purgação da mora após a consolida...
APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. DEMORA EXCESSIVA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 106 DO STJ. 1. Não obstante a sentença recorrida tenha sido proferida sob a vigência do novo CPC, a marcha processual desenvolveu-se e foi concluída ainda sob a égide do CPC/73. Nessa perspectiva, pela dicção do artigo 14 do novo CPC, os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas praticados na vigência do código revogado devem ser respeitados. 2. Não ocorre a interrupção do prazo prescricional quando o autor não obtém êxito na citação do réu dentro do prazo previsto no art. 219 do CPC/73 (atual art. 240 do novo CPC). Ademais, a citação é ato que está ao inteiro alcance da parte autora, podendo promovê-la até mesmo por edital, desde que atendidas as condições legais para tanto. 3. Não há se falar em aplicação da Súmula 106 do STJ quando a delonga na citação não puder ser imputada ao Poder Judiciário, mas sim ocasionada por inércia do autor quanto às modalidades citatórias disponíveis. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. DEMORA EXCESSIVA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 106 DO STJ. 1. Não obstante a sentença recorrida tenha sido proferida sob a vigência do novo CPC, a marcha processual desenvolveu-se e foi concluída ainda sob a égide do CPC/73. Nessa perspectiva, pela dicção do artigo 14 do novo CPC, os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas praticados na vigência do código revogado devem ser respeitados. 2. Não ocorre a interrupção do prazo prescricional quando o autor não obtém êxito na citação do réu dentro do prazo previsto...