ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. SUPRESSÃO DO PRÊMIO-EDUCAR, DO ABONO DA LEI ESTADUAL N. 13.135/2004 E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM RAZÃO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. MEDIDA INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do "Abono Professor" de que trata o art. 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004; bem como do Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. [...]. "Consoante a Lei n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde e licença-gestação não podendo ser limitado por decreto esse direito. [...]" (AC n. 2013.055645-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-9-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. APLICABILIDADE IMEDIATA DESTE DIPLOMA NORMATIVO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052728-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. SUPRESSÃO DO PRÊMIO-EDUCAR, DO ABONO DA LEI ESTADUAL N. 13.135/2004 E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM RAZÃO DE AFASTAMENTOS LEGAIS. MEDIDA INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz j...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PLEITO FORMULADO EM VALOR CERTO E DETERMINADO (CPC, ART. 286). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA, TODAVIA, QUE REMETE A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR À FASE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO ESCORREITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Por força do disposto no art. 2º da EC n. 47/2005, em relação aos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 41/2003 o valor da pensão, observada a regra do inciso I do § 7º do art. 40 da Constituição da República, corresponderá ao valor dos proventos do segurado e estes à remuneração a que teria direito se em atividade" (RNMS n. 2010.039287-0, Des. Newton Trisotto). 02. "Demonstrado e reconhecido o an debeatur e persistindo dúvidas sobre o valor preciso a ser pago, deve-se postergar para a fase de liquidação de sentença a apuração do quantum debeatur. Esta providência atende aos princípios da finalidade útil do processo e da justiça das decisões" (3ª CDP, AgAC n. 2009.035477-3/0001.00, Des. Luiz Cézar Medeiros; 1ª CDP, AC n. 2010.057815-7, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2009.004608-9, Des. Cesar Abreu; 4ª CDP, AC n. 2011.009428-3, Des. Jaime Ramos). 03. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados com moderação, sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado. Também deve ser considerada a 'importância da causa' - que corresponde ao benefício patrimonial nela visado (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º)" (AC n. 2013.034232-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025527-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. PLEITO FORMULADO EM VALOR CERTO E DETERMINADO (CPC, ART. 286). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA, TODAVIA, QUE REMETE A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR À FASE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO ESCORREITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Por força do disposto no art. 2º da EC n. 47/2005, em relação aos servidores que ingressaram no serviço público anteriormente à EC 41/2003 o valor da pensão, observada a regra do inciso I do § 7º do art. 40 da Constituição da República, corresponderá ao valor...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. A prescrição da pretensão constitui "matéria de ordem pública" (AgRgAgRgEDiREsp n. 1.016.005, Min. Marilza Maynard; REsp n. 1.381.654, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; EDclEDclRMS n. 25,162, Min. Moura Ribeiro; EDclAgRgREsp n. 982.011, Min. Rogério Schietti Cruz). Para o Superior Tribunal de Justiça, "as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias" (AgRgAgREsp n. 223.196, Min. Humberto Martins; EDclAI n. 1.378.731, Min. João Otávio de Noronha; AgRgEDclREsp n. 1.116.304, Min. Benedito Gonçalves; AgRgAgREsp n. 270.807, Min. Luis Felipe Salomão). 02. "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (STJ, Súmula 119), salvo se incidente a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil. Impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão dos autores se da data do apossamento administrativo do imóvel até a data da distribuição da petição inicial da ação ressarcitória transcorreram mais de 20 (vinte) anos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041685-6, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. A prescrição da pretensão constitui "matéria de ordem pública" (AgRgAgRgEDiREsp n. 1.016.005, Min. Marilza Maynard; REsp n. 1.381.654, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; EDclEDclRMS n. 25,162, Min. Moura Ribeiro; EDclAgRgREsp n. 982.011, Min. Rogério Schietti Cruz). Para o Superior Tribunal de Justiça, "as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhora...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. NÃO INCIDÊNCIA. STF, ADI N. 4.357. STJ, RESP N. 1.270.439. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC QUE ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A Suprema Corte declarou inconstitucional a expressão 'índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança' contida no § 12 do art. 100 da CF/88. Assim entendeu porque a taxa básica de remuneração da poupança não mede a inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública. "Igualmente reconheceu a inconstitucionalidade da expressão "independentemente de sua natureza" quando os débitos fazendários ostentarem natureza tributária. Isso porque, quando credora a Fazenda de dívida de natureza tributária, incidem os juros pela taxa SELIC como compensação pela mora, devendo esse mesmo índice, por força do princípio da equidade, ser aplicado quando for ela devedora nas repetições de indébito tributário. "Como o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, praticamente reproduz a norma do § 12 do art. 100 da CF/88, o Supremo declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, desse dispositivo legal. [...]" (REsp n. 1.270.439/PR, rel. Min. Castro Meira, j. 26-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088708-3, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. NÃO INCIDÊNCIA. STF, ADI N. 4.357. STJ, RESP N. 1.270.439. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC QUE ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A Suprema Corte declarou inconstitucional a expressão 'índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança' contida no § 12 do art. 100 da CF/88. Assim entendeu porque a taxa básica de remuneração da poupança não mede a inflação acumulada do período e, portanto, não pode servir de parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO DE XAXIM). COLISÃO COM A TRASEIRA DE PÁ CARREGADEIRA QUE TRAFEGAVA OCUPANDO PARCIALMENTE O LEITO DA RODOVIA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito" (art. 28). Deverá, ainda, "guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas" (art. 29, inc. II). De ordinário, presume-se causador do acidente de trânsito o condutor do veículo que colide naquele que trafega à sua frente; presume-se que, tivesse observado as regras legais relativas à circulação de veículos, o acidente não teria ocorrido. Cumpre-lhe derruir essa presunção pois "quem afirma o que está no curso ordinário dos acontecimentos não tem obrigação de provar; tem por si a voz universal das coisas que se apresenta como prova em juízo; tem por si a voz universal das pessoas, que afirma aquela voz das coisas, como verificada num conjunto de experiências e de observações. O ordinário, conseguintemente, presume-se. Mas quem afirma, ao contrário, o que está fora do curso ordinário dos acontecimentos, tem contra si, como contrária, a voz universal das coisas, afirmada pela experiência universal das pessoas; tem, por isso, a obrigação de sustentar com a prova particular a sua asserção: o extraordinário prova-se. Apresentando-se, pois, duas afirmações opostas, uma ordinária, a outra extraordinária, a primeira presume-se verdadeira, a segunda deve ser provada" (Nicola Framarino Dei Malatesta). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056390-1, de Xaxim, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS RESULTANTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO AFORADA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (MUNICÍPIO DE XAXIM). COLISÃO COM A TRASEIRA DE PÁ CARREGADEIRA QUE TRAFEGAVA OCUPANDO PARCIALMENTE O LEITO DA RODOVIA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, "o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito" (art. 28). Deverá, ainda, "guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PERCENTUAL DOS VALORES A RECEBER EM VENDAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. EQUIVALÊNCIA COM A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO MENSAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 655, VII, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS DE FÁCIL ALIENAÇÃO. GRAVIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A PENHORA PARALISARÁ AS ATIVIDADES DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE SUBORDINADO AO DA UTILIDADE DA EXECUÇÃO AO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028234-1, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE PERCENTUAL DOS VALORES A RECEBER EM VENDAS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. EQUIVALÊNCIA COM A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO MENSAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 655, VII, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS DE FÁCIL ALIENAÇÃO. GRAVIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A PENHORA PARALISARÁ AS ATIVIDADES DO EXECUTADO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE SUBORDINADO AO DA UTILIDADE DA EXECUÇÃO AO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028234-1, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmar...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E A COHAB - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - ACORDO - PERDA DO OBJETO - FATO SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO Em razão da ocorrência de fato superveniente ao ajuizamento da ação, que fulmina o objeto da lide, torna-se imperativa a extinção do processo pela ausência de interesse processual. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.044205-7, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS E A COHAB - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - ACORDO - PERDA DO OBJETO - FATO SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO Em razão da ocorrência de fato superveniente ao ajuizamento da ação, que fulmina o objeto da lide, torna-se imperativa a extinção do processo pela ausência de interesse processual. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.044205-7, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - LEI N. 13.761/2006 - LOTAÇÃO E EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO Para fazer jus à gratificação de produtividade, prevista na Lei n. 13.761/2006, é necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002938-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - LEI N. 13.761/2006 - LOTAÇÃO E EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO Para fazer jus à gratificação de produtividade, prevista na Lei n. 13.761/2006, é necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002938-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. É da competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal julgar recurso ou ação originária referentes aos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062328-6, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. É da competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal julgar recurso ou ação originária referentes aos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062328-6, de São José,...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DA SAÚDE - HORA PLANTÃO E SOBREAVISO - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS PATRIMONIAIS - PEDIDO PREJUDICADO 1 Para efeito do cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068989-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DA SAÚDE - HORA PLANTÃO E SOBREAVISO - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS PATRIMONIAIS - PEDIDO PREJUDICADO 1 Para efeito do cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demai...
Data do Julgamento:26/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.094542-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.094542-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar as suas alegações, sob pena de improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070442-1, de Ascurra, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professor...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N. 01/2010 DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR - PRORROGAÇÃO - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - NOMEAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO "'Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. "'A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário (STF, RE n. 227.480-7, Min. Cármen Lúcia; STJ, Quinta Turma, RMS n. 27.508, Min. Arnaldo Esteves Lima; Sexta Turma, AgRgRNS n. 22568, Min. Paulo Gallotti; TJSC, Seção Civil, MS nº 2008.006336-7, Des. Victor Ferreira)" (ACMS n. 2009.009538-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.053515-6, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N. 01/2010 DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR - PRORROGAÇÃO - CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - NOMEAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO "'Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. "'A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciár...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - DOR-SALGIA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO FUNCIONAL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e parcial decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, e sendo necessário o encaminhamento do segurado para reabilitação funcional, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016737-9, de Joaçaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - DOR-SALGIA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO FUNCIONAL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e parcial decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, e sendo necessário o encaminhamento do segurado para reabilitação funcional, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - LOM-BALGIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - NEXO ETIOLÓGICO E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CARACTERIZADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.4.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051638-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - LOM-BALGIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - NEXO ETIOLÓGICO E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CARACTERIZADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido conce...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PLEITO DE ESCLARECIMENTO DA CONTAGEM DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DETERMINAR APRECIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS PARA MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE A QUESTÃO. ACORDÃO QUE DECIDIU PELA INCIDÊNCIA DA TAXA LEGAL. LIMITAÇÃO EM 6% AO ANO, ENQUANTO VIGENTE O CÓDIGO CIVIL DE 1916 E, EM 12% AO ANO, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA ESSE COMPLEMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.025870-2, de Itapiranga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PLEITO DE ESCLARECIMENTO DA CONTAGEM DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DETERMINAR APRECIAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS PARA MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE A QUESTÃO. ACORDÃO QUE DECIDIU PELA INCIDÊNCIA DA TAXA LEGAL. LIMITAÇÃO EM 6% AO ANO, ENQUANTO VIGENTE O CÓDIGO CIVIL DE 1916 E, EM 12% AO ANO, APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PA...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.087204-4, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.087204-4, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO OPOSTO PELA CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO ACERCA DA DOBRA ACIONÁRIA. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DESSA VERBA EXPRESSAMENTE REQUERIDA NA INICIAL E NO APELO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079111-9, de Navegantes, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO OPOSTO PELA CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO ACERCA DA DOBRA ACIONÁRIA. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DESSA VERBA EXPRESSAMENTE REQUERIDA NA INICIAL E NO APELO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.079111-9, de Navegantes, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM FOTOCÓPIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I E IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESTA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Dada a possibilidade de circulação, mediante endosso, da cédula de crédito bancário, a propositura de ação executiva requer a juntada da via original do título; se, uma vez intimada, a parte quedar inerte deixando de sanar a irregularidade, correta é a extinção do feito por inépcia da inicial, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil". (Apelação Cível n. 2010.070093-6, de Catanduvas, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16/05/2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072332-5, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO EMBASADA EM FOTOCÓPIA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, I E IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONFIRMANDO A LIMINAR CONCEDIDA E CONSOLIDANDO A POSSE DO BEM EM MÃOS DO AUTOR. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO A QUO QUE SE MANIFESTOU ACERCA DE QUESTÕES SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO. APELO DA REQUERIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA VERIFICADO. APELO DE AMBAS AS PARTES. PONTOS DE INSURGÊNCIA COMUM. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE MANTEVE A TAXA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR. REQUERIDA QUE PLEITEIA A LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. DESCABIMENTO. TAXA CONTRATADA INFERIOR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SENTENÇA QUE ENTENDEU AUSENTE A PACTUAÇÃO. AUTOR QUE SUSTENTA A INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REQUERIDA QUE ADUZ A ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA. ENCARGOS MORATÓRIOS. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. LIMITAÇÃO, CONTUDO, À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS EM RELAÇÃO À REQUERIDA ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE JUSTIFICOU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO OU ATÉ A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO QUE OCORRERÁ EM CINCO ANOS. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042453-7, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONFIRMANDO A LIMINAR CONCEDIDA E CONSOLIDANDO A POSSE DO BEM EM MÃOS DO AUTOR. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. APELO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO DE OFÍCIO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO A QUO QUE SE MANIFESTOU ACERCA DE QUESTÕES SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO. APELO DA REQUERIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial