PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - APOSENTADORIA - CONCLUSÃO DO PROCESSO - PRAZO EXTRAPOLADO - INDEFERIMENTO EQUIVOCADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA QUANDO IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DO SERVIDOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESTADO E IPREV 1 Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte. 2 Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que ele poderia estar usufruindo a sua aposentadoria. 3 O atraso na demora da conclusão do processos de aposentadoria, por si só, não acarreta gravame que configure abalo moral passível de indenização pela via judicial. Há que ser demonstrada cabalmente a situação fática dele derivada com aptidão para causar dor, constrangimento ou qualquer outro tipo de afetação à honra subjetiva do prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050660-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - APOSENTADORIA - CONCLUSÃO DO PROCESSO - PRAZO EXTRAPOLADO - INDEFERIMENTO EQUIVOCADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA QUANDO IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DO SERVIDOR - LEGITIMIDADE PASSIVA - ESTADO E IPREV 1 Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA REFERENTE A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE RE-ANÁLISE DOS ACLARATÓRIOS EM RAZÃO DE OMISSÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO. INAPLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO JULGADO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL DAS AÇÕES COLETIVAS SEQUER INICIADO. NECESSIDADE DE CAUÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE VALORES. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2009.038052-7, de Joaçaba, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA REFERENTE A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DETERMINAÇÃO DE RE-ANÁLISE DOS ACLARATÓRIOS EM RAZÃO DE OMISSÃO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JUÍZO. INAPLICABILIDADE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO JULGADO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL DAS AÇÕES COLETIVAS SEQUER INICIADO. NECESSIDADE DE CAUÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE VALORES. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM CON...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA - INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL N. 1.360/2001 - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE 1 Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil, é desnecessária a submissão da questão ao Órgão Especial quando a matéria já tiver sido apreciada em feito análogo. 2 "Por violação ao princípio da razoabilidade, é inconstitucional lei que institui "Plano de Demissão Voluntária" sem condicionar a concessão dos pedidos de exoneração ao atendimento do interesse público, possibilitando que qualquer servidor dele se aproveite, inclusive os que, por ocuparem cargos de natureza essencial à administração, deverão ser substituídos" (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.014468-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067716-2, de Anchieta, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA - INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL N. 1.360/2001 - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE 1 Nos termos do disposto no parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil, é desnecessária a submissão da questão ao Órgão Especial quando a matéria já tiver sido apreciada em feito análogo. 2 "Por violação ao princípio da razoabilidade, é inconstitucional lei que institui "Plano de Demissão Voluntária" sem condicionar a concessão dos pedidos de exoneração ao atendimento do interesse público, possibilitando que qualquer se...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar as suas alegações, sob pena de improcedência do pedido. 5 A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079508-2, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professo...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. "O agravo disciplinado no art. 195 do RITJSC não é o cabível em face de decisão monocrática que nega seguimento à apelação cível, cujo fundamento esteja em confronto com o entendimento dominante deste Tribunal. Se o reclamo, contudo, foi interposto no qüinqüídeo legal, o seu recebimento como agravo fundamentado no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe, em atenção ao princípio da fungibilidade" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.023072-0, de Itapema, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/2013). AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. FATO JURÍDICO NÃO PREVISTO COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas, mas tão somente para impugnar a ausência dos requisitos que permitem a análise sumária do pleito recursal" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026559-6, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27/08/2013). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2012.056845-1, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. "O agravo disciplinado no art. 195 do RITJSC não é o cabível em face de decisão monocrática que nega seguimento à apelação cível, cujo fundamento esteja em confronto com o entendimento dominante deste Tribunal. Se o reclamo, contudo, foi interposto no qüinqüídeo legal, o seu recebimento como agravo fundamentado no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe, em atenção ao princípio da fungibilidade" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.023072-0, de...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO OPOSTO PELA CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO ACERCA DA DOBRA ACIONÁRIA. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DESSA VERBA EXPRESSAMENTE REQUERIDA NA INICIAL E NO APELO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.065425-4, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO OPOSTO PELA CONSUMIDORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO ACERCA DA DOBRA ACIONÁRIA. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DESSA VERBA EXPRESSAMENTE REQUERIDA NA INICIAL E NO APELO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.065425-4, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.046127-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.046127-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067561-8, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067561-8, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO - UNICONS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA COBRANÇA ILEGAL DE COMISSÃO, DENOMINADA "TAXA DE RETORNO", EMBUTIDA NO VALOR DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REPASSADO À CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. PRETENSÃO EMBASADA EM FATO OCORRIDO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR CONCESSIONÁRIA ESTRANHA À LIDE. MERA SUPOSIÇÃO DA COBRANÇA ABUSIVA PARA BENEFÍCIO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO. "A proteção dos direitos dos consumidores, ainda que em ação civil coletiva, não dispensa a demonstração da plausabilidade do direito invocado ou a prova mínima da ligação entre a ré e a conduta ilícita supostamente praticada." (Apelação cível n. 2012.082197-5, da Capital, rel. Desa. Subst. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 27-5-2013). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ART. 267, I E IV, C/C ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004696-5, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO - UNICONS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA COBRANÇA ILEGAL DE COMISSÃO, DENOMINADA "TAXA DE RETORNO", EMBUTIDA NO VALOR DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REPASSADO À CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. PRETENSÃO EMBASADA EM FATO OCORRIDO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR CONCESSIONÁRIA ESTRANHA À LIDE. MERA SUPOSIÇÃO DA COBRANÇA...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. APELO DO EMBARGANTE. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE AVAL. INEXISTÊNCIA DE PENHORA EFETIVADA SOBRE O BEM. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.046 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADOS. INEXISTÊNCIA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026558-9, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. APELO DO EMBARGANTE. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE AVAL. INEXISTÊNCIA DE PENHORA EFETIVADA SOBRE O BEM. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.046 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZADOS. INEXISTÊNCIA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026558-9, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. AÇÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. DOCUMENTO CLASSIFICADO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR IMPERATIVO DE LEI. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESTA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA NESTA INSTÂNCIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO FORMULADO APÓS O SEU TRANSCURSO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 181 E 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ART. 267, I C/C 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024563-5, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. AÇÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. DOCUMENTO CLASSIFICADO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR IMPERATIVO DE LEI. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESTA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA NESTA INSTÂNCIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO FORMULADO APÓS O SEU TRANSCURSO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 181 E 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - TESE ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA. Para a demonstração do interesse de agir em ações cautelares de exibição de contrato de participação financeira celebrado com empresa de telefonia, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de comprovação de dois requisitos: prévio requerimento administrativo e pagamento da competente taxa de serviço, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MATÉRIAS RECURSAIS NÃO SUBMETIDAS AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÕES RECURSAIS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO JÁ DETERMINADA NA SENTENÇA. O tema impossibilidade de fixação de multa em ações de exibição de documentos é consolidado e inclusive sumulado no Superior Tribunal de Justiça, que defende ser inviável a imposição de astreintes como medida coercitiva decorrente do descumprimento da determinação judicial. Do mesmo modo, é entendimento deste Tribunal o não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, medida já prevista na sentença. INÉRCIA NA VIA ADMINISTRATIVA - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - DEFESA AMPLAMENTE EXERCIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA VENCIDA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Após formalizado pedido administrativo de exibição, a inércia da ré acarretou o ajuizamento da demanda cautelar, sem a qual a parte autora não poderia obter a documentação pretendida. Diante da ausência de apresentação de documentos durante o curso da demanda, deve arcar a apelante com os ônus decorrentes da sucumbência, consoante o princípio da causalidade. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. FALSIDADE IDEOLÓGICA - DOCUMENTOS INCOMPLETOS - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CARACTERIZA A FALSIDADE DOCUMENTAL - INCIDENTE INCABÍVEL NO PROCESSO CAUTELAR. A mera incompletude do documento não é suficiente para maculá-lo com a alegada falsidade. O processo cautelar não comporta arguição de falsidade, dado o tipo de cognição que se tem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082103-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO - TESE ENFRENTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PAGAMENTO DA TAXA DE SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA. Para a demonstração do interesse de agir em ações cautelares de exibição de contrato de participação financeira celebrado com empresa de telefonia, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade de comprovação de dois requisitos: prévio requerimento administrativo...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. AÇÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. DOCUMENTO CLASSIFICADO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR IMPERATIVO DE LEI. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESTA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA NESTA INSTÂNCIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO FORMULADO APÓS O SEU TRANSCURSO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 181 E 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ART. 267, I C/C 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022160-4, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. AÇÃO EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. DOCUMENTO CLASSIFICADO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR IMPERATIVO DE LEI. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESTA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA NESTA INSTÂNCIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO FORMULADO APÓS O SEU TRANSCURSO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 181 E 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - PRETENDIDA EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E EXIBIÇÃO DE AJUSTES CONTRATUAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR (CPC, ART. 267, INC. IV) - RECURSO DOS AUTORES. ALEGADA NATUREZA SATISFATIVA DA DEMANDA RELATIVAMENTE À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - EFICÁCIA DA MEDIDA CONDICIONADA À INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL, SEQUER AJUIZADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 806 E 808, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REVOGAÇÃO DA LIMINAR - MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PERFILHAMENTO À SÚMULA 482 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. As medidas acautelatórias servem para assegurar a eficácia de ação principal, que deverá ser ajuizada no prazo de trinta dias contados da data da efetivação da cautelar, nos termos do artigo 806 do Código de Processo Civil. Se a ação não for intentada dentro do prazo estabelecido, cessa a eficácia da medida cautelar, de acordo com o artigo 808, inciso I, do Código de Processo Civil, e deve ser extinto o processo cautelar, consoante a Súmula 482 do Superior Tribunal de Justiça. PEDIDO EXIBITÓRIO - PRETENDIDA APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E DE BORDERÔ DE DESCONTO - EVENTUAL CARÁTER SATISFATIVO DO PLEITO ACAUTELATÓRIO DE EXIBIÇÃO - INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 806 DO CPC - IMPERIOSA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA NESTE CAPÍTULO - PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEVER DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES SOB PENALIDADE DE BUSCA E APREENSÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO - RECURSO PROVIDO. "A cautelar de exibição de documentos não tem caráter restritivo de direito. É medida de caráter essencialmente administrativo, tendente a assegurar prova para futuro conhecimento, com o seu caráter conservativo e, pois, satisfativo, não se perdendo ou se exaurindo no tempo. Por isso mesmo, quanto a ela, o não ingresso da lide principal no prazo de trinta dias não irradia efeitos extintivos. [...] Estando suficientemente debatida e instruída a lide cautelar de exibição de documentos, a desconstituição da sentença que a extingue não deve se limitar a determinar o retorno dos autos ao juízo 'a quo' para que decida o mérito do questionamento. Nessa hipótese, autoriza a lei processual o julgamento do mérito pelo Tribunal, sempre que estiver a causa em condições de julgamento imediato. [...] A instituição financeira tem a obrigação legal de exibir em juízo, quando instada a tanto por correntista sua, todos os documentos e extratos bancários relativos à movimentação de conta corrente mantida pela promovente do pedido de exibição, propiciando a esta avaliar o seu efetivo direito material, evitando, com isso, o aforamento de uma lide temerária ou deficientemente instruída." (Apelação Cível n. 2004.002820-2, de Timbó, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 12-8-2004). VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 23 DA LEI N. 8.906/94). Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória. Não obstante, o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065897-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - PRETENDIDA EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E EXIBIÇÃO DE AJUSTES CONTRATUAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR (CPC, ART. 267, INC. IV) - RECURSO DOS AUTORES. ALEGADA NATUREZA SATISFATIVA DA DEMANDA RELATIVAMENTE À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - EFICÁCIA DA MEDIDA CONDICIONADA À INTERPOSIÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL, SEQUER AJUIZADA - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 806 E 808, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. DEMANDA QUE OBJETIVA, UNICAMENTE, DESCONSTITUIR A GARANTIA FIDUCIÁRIA E PROIBIR A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM NOME DO CREDOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE VISAVA SUSPENDER A REALIZAÇÃO DO LEILÃO DO BEM E MANTER OS ORA AGRAVANTES NA POSSE DO IMÓVEL ATÉ DECISÃO FINAL. RECURSO DOS DEVEDORES. PRETENSÃO DOS AGRAVANTES DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA A CONVENCER SOBRE A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS OU OFERECIMENTO DE CAUÇÃO IDÔNEA NA INICIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052317-2, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA EMBASADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. DEMANDA QUE OBJETIVA, UNICAMENTE, DESCONSTITUIR A GARANTIA FIDUCIÁRIA E PROIBIR A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM NOME DO CREDOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE VISAVA SUSPENDER A REALIZAÇÃO DO LEILÃO DO BEM E MANTER OS ORA AGRAVANTES NA POSSE DO IMÓVEL ATÉ DECISÃO FINAL. RECURSO DOS DEVEDORES. PRETENSÃO DOS AGRAVANTES DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENC...
Data do Julgamento:08/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESA DE TELEFONIA. PLEITO AMPARADO EM INÚMERAS CESSÕES DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL A FIM DE LIMITAR ESSES INSTRUMENTOS A VINTE CONTRATOS. MEDIDA DESCABIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRINGIR A CAUSA DE PEDIR DEDUZIDA PELO AUTOR. ADEMAIS, COMPROMETIMENTO DA RÁPIDA SOLUÇÃO DA DEMANDA NÃO CARACTERIZADO. CONCENTRAÇÃO DE PACTOS VINCULADOS A UMA SÓ PESSOA EM UMA ÚNICA DEMANDA QUE, AO REVÉS, REFORÇA O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. DECISÃO QUE DEVE SER REVOGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019304-4, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE EMPRESA DE TELEFONIA. PLEITO AMPARADO EM INÚMERAS CESSÕES DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL A FIM DE LIMITAR ESSES INSTRUMENTOS A VINTE CONTRATOS. MEDIDA DESCABIDA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRINGIR A CAUSA DE PEDIR DEDUZIDA PELO AUTOR. ADEMAIS, COMPROMETIMENTO DA RÁPIDA SOLUÇÃO DA DEMANDA NÃO CARACTERIZADO. CONCENTRAÇÃO DE PACTOS VINCULADOS A UMA SÓ PESSOA EM UMA ÚNICA DEMANDA QUE, AO REVÉS, REFORÇA O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES. DECISÃO QUE DEVE SER...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). AUSÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA REVISIONAL. VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSTADA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. A despeito de a parte agravante sustentar a existência de abusividade no pacto, não consta dos autos a cópia do contrato objeto da lide. Desse modo, a ausência desse documento prejudica a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ no Resp n. 1.061.530/RS e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do autor, requisito indispensável para a concessão da tutela antecipatória nos termos do art. 273 do CPC. PEDIDO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. DESPROVIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.052929-4, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - ADMISSIBILIDADE - PREPARO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO VÁLIDA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - BOLETO EM BRANCO NA MAIORIA DE SEUS CAMPOS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TÍTULOS QUE NÃO IDENTIFICA A QUE PROCESSO SE REFERE - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SEGURA ACERCA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DO PREPARO REFERENTE AO APELO INTERPOSTO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL, DOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO N. 04/96-CM E DO ART. 2º DO ATO REGIMENTAL N. 84/07-TJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. A petição de interposição do recurso deve estar acompanhada do comprovante do preparo, identificado através do pagamento da Guia de Recolhimento Judicial Resumida (GRJR), que pode se dar por meio de boleto bancário, o que depende exclusivamente da parte recorrente, sob pena de deserção (art. 511 do Código de Processo Civil; arts. 2º e 3º da Resolução n. 04/96-CM; art. 2º do Ato Regimental n. 84/07-TJ). Não se presta para tal finalidade mero boleto em branco na maioria de seus campos, inclusive quanto a data de vencimento, valor a recolher, número do boleto, nome de quaisquer das partes e número do processo na origem. Também não atende ao requisito legal apenas o comprovante de pagamento de títulos, uma vez que tal documento não permite aferir se o valor recolhido se refere efetivamente ao apelo interposto. Verifica-se, em tal situação, a ausência de informações mínimas nos documentos apresentados, que impossibilitem o conhecimento do recurso interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080823-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - ADMISSIBILIDADE - PREPARO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO VÁLIDA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - BOLETO EM BRANCO NA MAIORIA DE SEUS CAMPOS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TÍTULOS QUE NÃO IDENTIFICA A QUE PROCESSO SE REFERE - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SEGURA ACERCA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DO PREPARO REFERENTE AO APELO INTERPOSTO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL, DOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - ADMISSIBILIDADE - PREPARO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO VÁLIDA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - BOLETO EM BRANCO NA MAIORIA DE SEUS CAMPOS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TÍTULOS QUE NÃO IDENTIFICA A QUE PROCESSO SE REFERE - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SEGURA ACERCA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DO PREPARO REFERENTE AO APELO INTERPOSTO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL, DOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO N. 04/96-CM E DO ART. 2º DO ATO REGIMENTAL N. 84/07-TJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. A petição de interposição do recurso deve estar acompanhada do comprovante do preparo, identificado através do pagamento da Guia de Recolhimento Judicial Resumida (GRJR), que pode se dar por meio de boleto bancário, o que depende exclusivamente da parte recorrente, sob pena de deserção (art. 511 do Código de Processo Civil; arts. 2º e 3º da Resolução n. 04/96-CM; art. 2º do Ato Regimental n. 84/07-TJ). Não se presta para tal finalidade mero boleto em branco na maioria de seus campos, inclusive quanto a data de vencimento, valor a recolher, número do boleto, nome de quaisquer das partes e número do processo na origem. Também não atende ao requisito legal apenas o comprovante de pagamento de títulos, uma vez que tal documento não permite aferir se o valor recolhido se refere efetivamente ao apelo interposto. Verifica-se, em tal situação, a ausência de informações mínimas nos documentos apresentados, que impossibilitem o conhecimento do recurso interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077898-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE CADERNETA DE POUPANÇA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - ADMISSIBILIDADE - PREPARO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO VÁLIDA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - BOLETO EM BRANCO NA MAIORIA DE SEUS CAMPOS - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TÍTULOS QUE NÃO IDENTIFICA A QUE PROCESSO SE REFERE - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SEGURA ACERCA DO EFETIVO RECOLHIMENTO DO PREPARO REFERENTE AO APELO INTERPOSTO - DESERÇÃO CARACTERIZADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL, DOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO N. 04/9...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA - SUSPENSÃO DO FEITO DEFERIDA COM A ADVERTÊNCIA DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO NO CASO DE INÉRCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO E DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO - OFENSA AO §1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Constatado nos autos que o causídico e a parte autora deixaram de ser intimados para impulsionar o feito, merece ser cassada a sentença a fim de ter prosseguimento a demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053178-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA - SUSPENSÃO DO FEITO DEFERIDA COM A ADVERTÊNCIA DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO NO CASO DE INÉRCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO E DA PARTE AUTORA PARA IMPULSIONAR O FEITO - OFENSA AO §1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva