HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO TAPETE NEGRO. RENOVAÇÃO DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TEMA JÁ ABORDADO EM UM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, SOBRE O QUAL PENDE DE JULGAMENTO OS EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS PELO PACIENTE. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE UM PRAZO DE 30 DIAS PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES NA OPERAÇÃO TAPETE NEGRO. OFERECIMENTO DAS DENÚNCIAS NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DO ENCERRAMENTO DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, TAMBÉM ARGUIDO NA FIXAÇÃO DAQUELE TRINTÍDIO. NATUREZA JURÍDICA DESTE PRAZO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI E ARBITRAMENTO DE UM PRAZO INFERIOR ÀQUELE PREVISTO PELOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HIPÓTESE, SE FOSSE O CASO, DE PRAZO PROCESSUAL. CONTAGEM SEGUNDO O ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EXCLUINDO-SE O DIA DE INÍCIO E CONTANDO O FINAL, COM PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 22, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AFASTADA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.072874-4, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO TAPETE NEGRO. RENOVAÇÃO DO PLEITO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. TEMA JÁ ABORDADO EM UM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, SOBRE O QUAL PENDE DE JULGAMENTO OS EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS PELO PACIENTE. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE UM PRAZO DE 30 DIAS PARA A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES NA OPERAÇÃO TAPETE NEGRO. OFERECIMENTO DAS DENÚNCIAS NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DO ENCERRAMENTO DO PRAZO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, TAMBÉM ARGUIDO NA FIXAÇÃO DAQUELE TRINTÍDIO. NATUREZA...
FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTERIOR ACESSO VIRTUAL DISPONIBILIZADO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO NESSE PARTICULAR. REQUISITOS EXIGIDOS PARA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.081718-2, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. POSTERIOR ACESSO VIRTUAL DISPONIBILIZADO. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO NESSE PARTICULAR. REQUISITOS EXIGIDOS PARA PRISÃO PREVENTIVA NÃO PREENCHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.081718-2, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS SEM ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXECUÇÃO PENAL. NÃO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DA PENA PECUNIÁRIA. JUSTIFICATIVA APRESENTADA EM AUDIÊNCIA NÃO ACEITA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO MEDIANTE CONDIÇÕES. POSTERIOR REVOGAÇÃO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO CRIMINAL, MAS MANTEVE O REGIME FECHADO ANTERIOR AO NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO ÀS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. NOVA AVALIAÇÃO QUE DEVERIA SER REALIZADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 66, I, DA LEP. APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. A declaração incidental de inconstitucionalidade pelo plenário do Supremo Tribunal Federal da imposição legal de regime fechado aos réus condenados à pena privativa de liberdade em razão do cometimento de crimes hediondos ou equiparados, não corresponde apenas à mudança jurisprudencial e, por isso, acarreta efeitos erga omnes, devendo, na hipótese de eventual trânsito em julgado da sentença condenatória, ser revisto o regime inicial de cumprimento de pena, com base nos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal, pelo juiz da execução penal, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 66 da Lei de Execuções Penais, uma vez que a inconstitucionalidade não só modifica a lei penal, como a exclui do ordenamento jurídico como se nunca tivesse existido, independentemente de Resolução do Senado Federal, esta mais adequada em relação aos outros ramos do direito, como, por exemplo, civil e administrativo. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.078252-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS SEM ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXECUÇÃO PENAL. NÃO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DA PENA PECUNIÁRIA. JUSTIFICATIVA APRESENTADA EM AUDIÊNCIA NÃO ACEITA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO MEDIANTE CONDIÇÕES. POSTERIOR REVOGAÇÃO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO CRIMINAL, MAS MANTEVE O R...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR HAJA VISTA O FORNECIMENTO ÀS IMPETRANTES DAS VAGAS ALMEJADAS. ATO QUE, PORÉM, NÃO SE DEU ESPONTANEAMENTE, MAS NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. APELO A QUE EMPRESTA PROVIMENTO. APRECIAÇÃO DO MERITUM CAUSAE NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. DIREITO À EDUCAÇÃO CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: Min. Celso de Mello, julgado em 22.11.2005). 'Destarte, a supressão ou limitação ao exercício de direito fundamental por ato administrativo, ainda que pautada em juízo da discricionariedade e da conveniência da administração, ou por critérios financeiros, deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente quando do outro lado da balança pende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que não podem esperar. 'Tratando-se de garantia constitucional, longe de aventar-se que seja instituído por norma meramente programática, a intervenção do Poder Judiciário não caracteriza ofensa aos princípios da independência entre os poderes (art. 2º, da Constituição Federal de 1988) e da legalidade (art. 5º, inciso I, e 37, caput, da Magna Carta), que em cumprimento de sua função constitucional deve, quando provocado, apreciar a suscitada ocorrência de lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF). O Poder Judiciário não está se imiscuindo indevidamente na esfera de atuação discricionária de outro Poder e sim determinando que ele cumpra aquilo que a Constituição e as leis lhe mandam cumprir'. (Des. Jaime Ramos, citação nos Embargos Infringentes n. 2010.032990-1, da Capital, julg. em 16 de agosto de 2010)" (AI n. 2009.061545-1, de Blumenau, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-10-2010). CONSTATAÇÃO DE QUE A EDUCAÇÃO INFANTIL EM PERÍODO INTEGRAL É OFERTADA NO MUNICÍPIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO A DEMONSTRAR, POR OUTRO LADO, A NECESSIDADE DAS MENORES. NEGATIVA DAS MATRÍCULAS QUE, NESSE CONTEXTO, SE AFIGURA ILEGAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. ARTS. 480 E SEGUINTES DO CPC. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.034409-8, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR HAJA VISTA O FORNECIMENTO ÀS IMPETRANTES DAS VAGAS ALMEJADAS. ATO QUE, PORÉM, NÃO SE DEU ESPONTANEAMENTE, MAS NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. APELO A QUE EMPRESTA PROVIMENTO. APRECIAÇÃO DO MERITUM CAUSAE NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. DIREITO À EDUCAÇÃO CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundam...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXEQUENDO. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com o advento do trânsito em julgado, a execução, antes provisória, tornou-se definitiva, razão pela qual está prejudicada a insurgência quanto à possibilidade de execução provisória do título judicial, com fulcro no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97." (STJ, AgRg no Ag 841186 / RS, rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, DJe 01/07/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018177-1, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXEQUENDO. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com o advento do trânsito em julgado, a execução, antes provisória, tornou-se definitiva, razão pela qual está prejudicada a insurgência quanto à possibilidade de execução provisória do título judicial, com fulcro no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97." (STJ, AgRg no Ag 841186 / RS, rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, DJe 01/07/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018177-1, de Itapiranga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Marti...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES NÃO ADIMPLIDAS. PRAZO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO. EXEGESE DO ART. 206, §5º, I, DO CC/2002. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ESTIPULADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Proposta a ação de cobrança quando decorridos mais de 05 (cinco) anos do vencimento do título representativo da dívida, impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão" (AC n. 2012.002715-1, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058748-2, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MENSALIDADES NÃO ADIMPLIDAS. PRAZO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO. EXEGESE DO ART. 206, §5º, I, DO CC/2002. MANUTENÇÃO DO DECIDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE ESTIPULADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Proposta a ação de cobrança quando decorridos mais de 05 (cinco) anos do vencimento do título representativo da dívida, impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão" (AC n. 2012.002715-1, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, j. 11-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058748-2, de Braço d...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SALA - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO EM ANUÊNIO - CARGO PERTENCENTE AO QUADRO DOS SERVIDORES CIVIS - INAPLICABILIDADE Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistério Público, entre estes compreendidos o piso nacional do magistério e o adicional por tempo de serviço em anuênio. QUINQUÊNIO - BASE DE CÁLCULO - "VENCIMEN-TOS" - INTERSTÍCIO LEGAL COMPLETADO APÓS A EC N. 19/1998 - ART. 37, INC. XIV - VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" Tendo em vista a expressa previsão de que "os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" (CF, art. 37, inciso XIV), não se pode admitir a literal interpretação de dispositivo que induza ao vedado "efeito cascata" após o advento da Emenda Constitucional n. 19/1998. PREVISÃO DE FÉRIAS POR ATÉ SESSENTA E CINCO DIAS ANUAIS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE TODO O PERÍODO - IMPOSSIBILIDADE - BENESSE INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO RECESSO ESCOLAR 1 A prática perpetrada pelo Município há mais de 25 anos tem por fundamento a exegese consagrada pelo tempo, de modo que o direito consuetudinário, na hipótese, acabou por sedimentar a interpretação segundo a qual as férias propriamente ditas compreendem, para efeito de pagamento do 1/3 constitucional aos profissionais da educação, apenas e tão somente o período específico de 30 dias. A má redação da lei foi ajustada à realidade e à efetiva mens legislatoris, já que indubitavelmente, desde sempre, reinou pacífico entre os profissionais da educação o entendimento de que suas férias de 30 dias eram e continuam sendo usufruídas em meio ao recesso escolar, que com elas não se confunde. 2 É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 35 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional. REEXAME NECESSÁRIO - ABONO DE FÉRIAS - VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADI N. 4.357/DF 1 Como o pagamento da contribuição previdenciária tem por objetivo garantir a posterior inativação, deve haver, por certo, correlação lógica entre a quantia desembolsada quando na ativa e o valor que será percebido futuramente a título de proventos de aposentadoria. O abono de férias, ressalte-se, enquadra-se dentre as vantagens pecuniárias não permanentes, sobre a qual, portanto, não poderá ser exigido o pagamento de contribuição previdenciária. 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade da expressão "independentemente de sua natureza" inscrita no art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, conclui-se que, no caso de indébito de natureza tributária, a aplicação da aludida lei está de toda afastada, devendo retornar-se ao status quo anterior ao seu advento, ou seja, as parcelas devidas pela Fazenda deverão ser corrigidas pela variação do INPC até o trânsito em julgado da decisão (STJ, Súm. 188), momento a partir do qual incidirá a Taxa SELIC, que já engloba ambos os consectários decorrentes da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028727-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SALA - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO EM ANUÊNIO - CARGO PERTENCENTE AO QUADRO DOS SERVIDORES CIVIS - INAPLICABILIDADE Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistério Público, entre estes compreendidos o piso nacional do magistério e o adicional por tempo de serviço em anuênio. QUINQUÊNIO - BASE DE C...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO PELO REGIME DO EMPREGO PÚBLICO - VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - PREVISÃO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO AOS CONTRATADOS - NEGATIVA EM RAZÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL - ILEGALIDADE - CÁLCULO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA - POSSIBILIDADE Cumpridos os pressupostos para a concessão do vale alimentação, é ilegal a negativa administrativa, por pura praxe, baseada na carga horária do servidor, quando a própria lei instituidora do benefício não faz essa restrição. Entretanto, deve o cálculo ser proporcional à carga horária principalmente quando existente previsão na lei respectiva. Afinal, não é justo que servidores em situações diferentes e com cargas de trabalho distintas recebam o mesmo tratamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065062-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR CONTRATADO PELO REGIME DO EMPREGO PÚBLICO - VALE ALIMENTAÇÃO PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES - PREVISÃO DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO AOS CONTRATADOS - NEGATIVA EM RAZÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL - ILEGALIDADE - CÁLCULO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA - POSSIBILIDADE Cumpridos os pressupostos para a concessão do vale alimentação, é ilegal a negativa administrativa, por pura praxe, baseada na carga horária do servidor, quando a própria lei instituidora do benefício não faz essa restrição. Entretanto, deve o cálculo ser proporcional à carga horária principalmente...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a operadora responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015395-4, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a operadora responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E INFORMANTES COERENTES E CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. REQUERIMENTO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA CORRETAMENTE APLICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quem ameaça de morte sua companheira comete, de fato, o delito delineado no art. 147, caput, do Código Penal, havendo incidência da Lei n. 11.340/06 à hipótese. 2. Em casos de violência contra a mulher - seja ela física ou psíquica -, a palavra da vítima é de fundamental importância para a devida elucidação dos fatos, constituindo elemento hábil a fundamentar um veredicto condenatório, quando firme e coerente, máxime quando corroborada pelos demais elementos de prova encontrados nos autos. 3. Uma vez cabalmente comprovadas a ocorrência do delito e sua autoria, torna-se impossível a absolvição pretendida. 4. Inviável a diminuição da reprimenda quando fixada com atenção às operadoras insculpidas no art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, que garantem a sua individualização e contribuem para a efetivação dos objetivos da reprimenda, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.055208-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DO DELITO E RESPECTIVA AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E INFORMANTES COERENTES E CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE A OFENSA ALCANÇA A VÍTIMA, BASTANDO SEU POTENCIAL INTIMIDADOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. REQUERIMENTO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA CORRETAMENTE APLICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quem am...
ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador" (ADI n. 4.167/DF, Min. Joaquim Barbosa). 2 A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. 3 É possível a determinação da carga horária para fins de fixação do valor a ser considerado como piso salarial da categoria, respeitando-se a proporcionalidade em relação ao valor estabelecido para as 40 horas semanais. 4 Nos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar as suas alegações, sob pena de improcedência do pedido. 5 A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. PRÊMIO EDUCAR - LC N. 539/11 - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - PAGAMENTO INDEVIDO A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077021-7, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - VENCIMENTO DO SERVIDOR - VIGÊNCIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011 - DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.167/DF - CARGA HORÁRIA - FIXAÇÃO PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO A MENOR - ÔNUS DA PROVA - REAJUSTE PROPORCIONAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL 1 "É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professo...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DOS VALORES - DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO DE SESSENTA DIAS - INADIMPLÊNCIA E RESISTÊNCIA CARACTERIZADAS - GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO "Na execução por quantia certa, a Fazenda Pública não é citada para pagar a dívida, mas para opor embargos em 30 (trintas) dias (CPC, art. 730, caput). Se 'não os opuser' e sendo o crédito de 'pequeno valor' (CR, art. 100, § 3º), "o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente' (CPC, art. 730, inc. I). "A execução 'não pode se iniciar sem provocação da parte" [...]. Portanto, 'é inválida a expedição de ofício requisitório sem prévio requerimento de citação da Fazenda Pública para opor embargos" (REsp n. 57.798-5, Min. Demócrito de Barros; MC n. 1.228, Min. Francisco Falcão); não se pode exigir dela 'que pague, quando do trânsito em julgado do decisum, o débito reconhecido judicialmente, eis que deve ser obedecida a ordem dos precatórios ou requisições de pequeno valor expedidas' (REsp n. 1.220.108, Min. Mauro Campbell Marques)" (Agravo [§1º do art. 557 do CPC] em agravo de instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, Des. Newton Trisotto). Desse modo, nas execuções de pequeno valor não embargadas incide honorários advocatícios somente a partir da determinação de sequestro dos valores, caso a dívida não tenha sido quitada no prazo legal de sessenta dias, pois caracterizada a inadimplência e a resistência ao pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082327-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DETERMINAÇÃO DE SEQUESTRO DOS VALORES - DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO DE SESSENTA DIAS - INADIMPLÊNCIA E RESISTÊNCIA CARACTERIZADAS - GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO "Na execução por quantia certa, a Fazenda Pública não é citada para pagar a dívida, mas para opor embargos em 30 (trintas) dias (CPC, art. 730, caput). Se 'não os opuser' e sendo o crédito de 'pequeno valor' (CR, art. 100, § 3º), "o juiz requisitará o pagamento por int...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.024821-2, de Guaramirim, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.024821-2, de Guaramirim, rel. Des. Rejane Ander...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO - UNICONS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA COBRANÇA ILEGAL DE COMISSÃO, DENOMINADA "TAXA DE RETORNO", EMBUTIDA NO VALOR DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REPASSADO À CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. PRETENSÃO EMBASADA EM FATO OCORRIDO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR CONCESSIONÁRIA ESTRANHA À LIDE. MERA SUPOSIÇÃO DA COBRANÇA ABUSIVA PARA BENEFÍCIO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO. "A proteção dos direitos dos consumidores, ainda que em ação civil coletiva, não dispensa a demonstração da plausabilidade do direito invocado ou a prova mínima da ligação entre a ré e a conduta ilícita supostamente praticada." (Apelação cível n. 2012.082197-5, da Capital, rel. Desa. Subst. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 27-5-2013). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ART. 267, I E IV, C/C ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087788-6, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA UNIÃO NACIONAL EM DEFESA DE CONSUMIDORES CONSORCIADOS E USUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO - UNICONS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE SUPOSTA COBRANÇA ILEGAL DE COMISSÃO, DENOMINADA "TAXA DE RETORNO", EMBUTIDA NO VALOR DO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E REPASSADO À CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. PRETENSÃO EMBASADA EM FATO OCORRIDO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR CONCESSIONÁRIA ESTRANHA À LIDE. MERA SUPOSIÇÃO DA COBRANÇA...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - IRRELEVANTE DIFERENÇA QUE, CONTUDO, NÃO CARACTERIZA ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS CONTRATADOS - APELO PROVIDO NO PONTO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. Porque mínima a discrepância no caso concreto, devem ser mantidos os patamares ajustados. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA PREVISTA PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, CASO DOS AUTOS, OBSTADA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS IMPORTES DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO, CONTUDO, NO TOCANTE AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ENCARGOS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O MONTANTE A SER RESTITUÍDO, RESPECTIVAMENTE, EM 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, E DE ACORDO COM O INPC/IBGE A PARTIR DE CADA QUITAÇÃO INDEVIDA. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Sobre o montante a ser restituído, devem incidir juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da citação, além de correção monetária pelo INPC/IBGE a partir da data dos pagamentos indevidos, providência que se faz de ofício dada a natureza de ordem pública de que se reveste a matéria. CARACTERIZAÇÃO DA MORA - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE - MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA EVIDENCIADO - REALIZAÇÃO DE APENAS DOIS DEPÓSITOS INCIDENTAIS EM VALOR AQUÉM DO CONTRATADO - MORA EVIDENCIADA - INCIDÊNCIA DOS SEUS EFEITOS - INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PROVIMENTO DO APELO. As abusividades no período contratual (não na inadimplência) devem ser analisadas, para fins de afastamento da mora, em conjunto com as peculiaridades do caso concreto, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado pela parte devedora. Configurado o inadimplemento substancial do ajuste aliado à ausência dos alegados excessos e, ainda, não efetivado o depósito incidental e nem mesmo prestada caução idônea, é inconteste a mora da parte devedora. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART.21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101316-7, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECLAMO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACIONADA. JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - IRRELEVANTE DIFERENÇA QUE, CONTUDO, NÃO CARACTERIZA ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS CONTRATADOS - APELO PROVIDO NO PONTO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa mé...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR, QUE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - APELO PRETENDENDO APENAS O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - INCOMUNICABILIDADE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de fixar a verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. "Assim, permitir o conhecimento deste apelo - cujo interesse recursal é exclusivo do causídico que não é detentor de qualquer isenção -, sem o pagamento do respectivo preparo, lesionaria o erário público do Estado de Santa Catarina, dado o caráter tributário das custas processuais (art. 145, II, da Constituição Federal), o que, por certo, não pode ser admitido." (Des. Raulino Jacó Brüning, j. 19/2/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061212-8, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR, QUE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - APELO PRETENDENDO APENAS O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - INCOMUNICABILIDADE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de fixar...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062322-4, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. em 22-10-2008). DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. REQUERIMENTO EXPRESSO DO AUTOR NESSE SENTIDO. CABIMENTO DIANTE DA DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 23-10-2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044771-0, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurispru...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.077941-8, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ABORDADA NO ARESTO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. Ausentes as hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.077941-8, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.036978-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo para fins de prequestionamento, há a necessidade de haverem vícios a serem sanados pela via dos embargos. Não configuradas no acórdão embargado nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.036978-1, de Joinville, rel. Des....
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial