Agravo de instrumento. Acidentária. Execução de sentença. Perícia contábil. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. "Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º)" (AI n. 2005.017678-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049953-7, de Lauro Müller, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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Agravo de instrumento. Acidentária. Execução de sentença. Perícia contábil. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. "Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º)" (AI n. 2005.017678-2, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2...
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Locupletamento. Indisponibilidade de bens. Para a restrição de bens na ação civil pública por improbidade administrativa, tratando-se de medida excepcional, hão de concorrer concomitantemente os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, robustamente demonstrados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047565-4, de Modelo, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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Ação civil pública. Improbidade administrativa. Locupletamento. Indisponibilidade de bens. Para a restrição de bens na ação civil pública por improbidade administrativa, tratando-se de medida excepcional, hão de concorrer concomitantemente os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora, robustamente demonstrados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047565-4, de Modelo, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE ATO PRATICADO POR TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE PROTESTO DE TÍTULOS, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. MATÉRIA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023713-3, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. PROTESTO INDEVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE ATO PRATICADO POR TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE PROTESTO DE TÍTULOS, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. MATÉRIA COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO C...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROFESSORAS APOSENTADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. "A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual" (MS n. 2008.071898-1, Des. Newton Janke, julgado em 10.09.2009) (Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17-7-2012). PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO PRÊMIO EDUCAR, ABONO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 13.135/2004. PARIDADE DOS PROVENTOS COM A REMUNERAÇÃO DOS ATIVOS NOS TERMOS DO ARTIGO 40, § 8º, DA CF. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 45/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008 e os Abonos instituídos pelas Leis ns. 12.667/2003 e 13.135/2004, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula são extensivos aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos." (Apelação Cível n. 2012.043031-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 17-7-2012). REMESSA E RECURSOS VOLUNTÁRIOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060715-5, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROFESSORAS APOSENTADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV. "A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estad...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou de terceiro. A fraude praticada por terceiro que, fazendo uso de dados pessoais da parte autora, utiliza, em nome desta e de forma ilícita, os serviços da empresa de telefonia, não exime a concessionária de serviços públicos da obrigação de ressarcir os prejuízos morais sofridos pelo consumidor com a inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, porque não se acautelou quanto à verdadeira identidade do solicitante antes de incluir o nome do usuário no rol de inadimplentes. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado." (Apelação Cível n. 2012.028544-7, de Seara, rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026191-4, de Imbituba, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TELEFONIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUANTUM MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente ou de terceiro. A fraude praticada por terceiro que, fazendo uso de dados pessoais da parte autora, utiliza, em nome desta e de forma ilícit...
PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA COM AMPARO EM NOVO ENTENDIMENTO JURISDICIONAL. RECURSO DE VOCAÇÃO RESTRITA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. Modificação jurisprudencial não implica, por si só, em alteração do julgado, principalmente em sede de embargos de declaração, cujo efeito modificativo deve decorrer do clareamento da decisão embargada e não como recurso que pretenda atingir outro resultado. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.003686-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA COM AMPARO EM NOVO ENTENDIMENTO JURISDICIONAL. RECURSO DE VOCAÇÃO RESTRITA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é...
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL EXITOSA NO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 11/05-TJ. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 269, INCISO III, DO CPC. Existindo composição entabulada entre os litigantes perante o Núcleo de Conciliação desta Corte, deve a Câmara homologar o acordo e julgar extinto o procedimento recursal, consoante disposto no art. 8° da Resolução nº 11/05-TJ e art. 269, inciso III, do CPC. PROCEDIMENTO RECURSAL PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073749-0, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL EXITOSA NO NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 11/05-TJ. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 269, INCISO III, DO CPC. Existindo composição entabulada entre os litigantes perante o Núcleo de Conciliação desta Corte, deve a Câmara homologar o acordo e julgar extinto o procedimento recursal, consoante disposto no art. 8° da Resolução nº 11/05-TJ e art. 269, inciso III, do CPC. PROCEDIMENTO RECURSAL PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073749-0, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes...
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - DESNECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA REFERENTE A CADA OBRA, DESDE QUE CONSTEM DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL OS REQUISITOS - EDITAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - CONSIDERAÇÃO APENAS DO CUSTO DA OBRA SEM LEVAR EM CONTA A VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS - TRIBUTO INDEVIDO. É desnecessária a edição de lei específica para instituição de contribuição de melhoria a cada obra realizada, bastando a existência de regras a respeito em lei municipal, especialmente o Código Tributário Municipal, com a indicação dos requisitos necessários para a cobrança do mencionado tributo. A contribuição de melhoria para fazer face ao custo de obra pública só pode ser instituída se houver valorização do imóvel a que serve, devendo ser instituída por edital previamente publicado, que contenha os requisitos do art. 82, do Código Tributário Nacional, incluindo o cálculo de tal valorização, o custo total da obra e o rateio da parcela devida pelo contribuinte beneficiado, que deverá ser notificado do lançamento conforme o disposto no § 2º. O edital que não contém indicações acerca da valorização imobiliária obtida com a obra não é hábil a instrumentalizar o lançamento da contribuição de melhoria, de modo que a cobrança feita pelo ente público é inexigível. É "vedado o lançamento de contribuição de melhoria antes da conclusão da obra que a justifique (...) " (ACMS, n. 2004.000389-7, Rel. Des. Rui Fortes). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078663-6, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - DESNECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA REFERENTE A CADA OBRA, DESDE QUE CONSTEM DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL OS REQUISITOS - EDITAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - CONSIDERAÇÃO APENAS DO CUSTO DA OBRA SEM LEVAR EM CONTA A VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS - TRIBUTO INDEVIDO. É desnecessária a edição de lei específica para instituição de contribuição de melhoria a cada obra realizada, bastando a existência de regras a respeito em lei municipal, especialmente o Código Tributário Municipal, com a indicação dos requisitos necess...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO PREAMBULAR. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CIVIS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091329-2, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO PREAMBULAR. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CIVIS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091329-2, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FISCAL DA FAZENDA. LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO. PEDIDO DEFERIDO SEM REMUNERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. LEI MUNICIPAL N. 01/2005. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. "A desincompatibilização do fiscal de tributos é prevista no 1º, II, 'd', da LC n. 64/90, que se dá 6 meses antes do pleito." (TRE-SC. Consulta 19063, rel. Juiz Hilton Cunha Junior, j. 17/08/2004). "Assim, salvo se existir expressa previsão legal, não haverá o pagamento de vencimentos quando o servidor não houver trabalhado. Nesse contexto, não tendo a LC 64/90 feito qualquer ressalva no sentido de assegurar a remuneração ao servidor do fisco que se desincompatibilizar do cargo público para concorrer ao cargo de Vereador, como ocorre em outras hipóteses, deve prevalecer o entendimento de que não se está diante de uma lacuna legal, mas daquilo que doutrina e jurisprudência denominam 'silêncio eloqüente'". (AREsp 098137/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 16/04/2012). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.002162-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FISCAL DA FAZENDA. LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO. PEDIDO DEFERIDO SEM REMUNERAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. LEI COMPLEMENTAR N. 64/90. LEI MUNICIPAL N. 01/2005. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. "A desincompatibilização do fiscal de tributos é prevista no 1º, II, 'd', da LC n. 64/90, que se dá 6 meses antes do pleito." (TRE-SC. Consulta 19063, rel. Juiz Hilton Cunha Junior, j. 17/08/2004). "Assim, salvo se existir expressa previsão legal, não haverá o pagamento de vencimentos quando o servidor não...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO APRESENTADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. "Efetuado o pagamento do preparo por aquele que se diz hipossuficiente, o indeferimento da assistência judiciária é medida lídima, porquanto pratica o postulante ato incompatível com a alegada penúria" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.051913-2, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, j. 18.11.2008). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO INOCORRENTE. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 130 E 330, I, CPC. INSURGÊNCIA AFASTADA. "1. Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova testemunhal ou pericial requerida. Hão de ser levados em consideração o princípio da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, que, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, permitem ao julgador determinar as provas que entende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias. (...)." (STJ, AgRg no Ag 1350955 / DF, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO DEVIDO A FATOS ALHEIOS A VONTADE DO CREDOR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Prescrição intercorrente, é um instituto criado pela doutrina e pela jurisprudência com a finalidade de punir o credor que ciente da sua incumbência de movimentar a execução, não o faz, permanecendo os autos sem movimentação por lapso temporal equivalente ao prazo prescricional do título exequendo. Considerando que, no em exame, o exequente sempre que intimado, diligenciou e promoveu o andamento do feito na tentativa de promover a citação do devedor, não dando causa a demora demora na citação do executado, não há falar em ocorrência da prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017339-6, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO APRESENTADA. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. "Efetuado o pagamento do preparo por aquele que se diz hipossuficiente, o indeferimento da assistência judiciária é medida lídima, porquanto pratica o postulante ato incompatível com a alegada penúria" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.051913-2, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, j. 18.11.2008). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS....
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações da ora agravada não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão reformada. Reclamo provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058903-2, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de financiamento. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Deferimento. Insurgência do demandado. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consol...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035127-5, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescri...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência da demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Pacto, todavia, não juntado aos autos. Inviabilidade de se observar as ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pela recorrente não demonstrada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042051-8, de Ibirama, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição de inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito, no depósito incidental de valores e na manutenção da posse do bem. Indeferimento. Insurgência da demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprud...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS SUFICIENTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELA SEGURADORA. ARGUMENTO DE RISCO NÃO PREVISTO NA APÓLICE E DE AUSÊNCIA DA PERDA DA VIDA AUTÔNOMA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS NULAS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. PERCENTUAL QUE ATENDEU AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por se tratar de relação de consumo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado. A invalidez a ser considerada como requisito para a concessão do seguro é aquela que incapacite o segurado para o exercício da atividade profissional que até então desenvolvia e que lhe garantia o sustento. Entender de forma diferente - de que o pagamento somente seria devido nos casos de completa invalidez para toda e qualquer espécie laboral -, é compactuar com o enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, já que inviabilizado por completo o recebimento da indenização. RECURSO DO AUTOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO DO MÊS DE COBERTURA. SENTENÇA QUE FIXA O SALÁRIO QUE SERVIU DE BASE PARA A AFERIÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA. PRETENSÃO PARA QUE SEJA AQUELE CONSTANTE NA CARTA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS. INADEQUAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL QUE DEVE SER OBSERVADA. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS QUE PERMITAM AFERIR O ÚLTIMO SALARIO PAGO PELA EMPREGADORA. APURAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. "Se a indenização corresponde a 36 vezes o salário do segurado no mês da cobertura e este recebeu auxílio doença - que não se confunde com verba salarial - por longo período, razoável seja adotado como base de cálculo o último salário pago pela empregadora, devidamente corrigido até a data da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez" (Apelação Cível n. 2010.084718-6, rel. Des. Victor Ferreira, julgada em 3-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044296-1, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ELEMENTOS SUFICIENTES A FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. "O julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade" (REsp. n. 436.232/ES, rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 11-2-2003). CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. INTERPRETAÇÃO DAS...
Apelações cíveis. Ação revisional. Contratos "de abertura de crédito em conta corrente" (modalidade cheque especial), de "financiamento para aquisição de veículos - auto finance ou crédito pessoal e outras avenças" e de "financiamento de capital de movimento ou abertura de crédito e financiamento para aquisição de bens móveis, ou crédito pessoal, ou prestação de serviços e outras avenças". Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Comissão de permanência. Pretensa autorização da incidência do aludido encargo. Decisão de 1º grau favorável quanto ao tema, no que concerne aos pactos n. 01510590061 e n. 01510545697. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesse ponto. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto-lei n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Impossibilidade de aferição da taxa atinente à avença n. 01510590061 (cheque especial). Fixação à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Encargo, no tocante aos contratos n. 1510515372 e n. 01510545697, abaixo do percentual disponilizado na tabela do Bacen. Capitalização de juros, nas periodicidades mensal e anual, relacionado ao ajuste n. 01510590061 vedada, diante da inexistência de pactuação. Exigência autorizada, no entanto, nos instrumentos contratuais n. 01510515372 e n. 01510545697, por meio da menção numérica das taxas. Comissão de permanência não contratada no pacto n. 01510515372. Decisum que fixa, tão somente, a cobrança de juros remuneratórios no período de inadimplência, limitados à taxa contratada. Necessidade de arbitramento, ademais, na impontualidade, de atualização monetária pelo INPC/IBGE e de juros de mora de 12% a.a., em razão da falta de expressa contratação de outro indexador e de percentual relacionado ao citado encargo, respectivamente. Exigência de multa contratual vedada. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima do demandado. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelos demandantes. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Embargos à execução. Extinção do feito sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso V, do CPC. Identidade de partes. Pleitos deduzidos nos embargos à execução, todavia, quanto à avença n. 01510545697, que são mais abrangentes do que os formulados na ação revisional. Falta de integral similaridade entre as causas de pedir e os pedidos. Continência evidenciada. Artigo 104 do CPC. Sentença de extinção desconstituída. Apelação provida, em parte, prejudicado os demais argumentos dos autores e o recurso adesivo do estabelecimento bancário. Aplicação do disposto no artigo 515, § 3º, do CPC. Análise dos embargos à execução. Preliminares. Alegada imprescindibilidade de suspensão do feito. Desnecessidade. Julgamento simultâneo das lides. Utilização dos parâmetros fixados neste julgado na execucional. Falta de interesse de agir suscitada pelos embargantes. Ajuizamento de ação revisional e alteração de cláusulas contratuais que ensejam apenas a readequação da dívida. Apreciação conjunta das demandas que torna a referida prejudicial sem efeito. Suposta incerteza e iliquidez do título, diante da ausência de juntada dos pactos anteriores. Inexistência de especificação detalhada dos ajustes. Encadeamento contratual perfectibilizado. Apuração de eventual excesso de execução em fase posterior. Preliminar rechaçada. Arguição de invalidade do demonstrativo de débito. Documento, no entanto, hábil à comprovação da evolução do quantum devido. Apresentação dos extratos de movimentação bancária que se afigura despicienda. Requisitos do artigo 614, inciso II, do CPC preenchidos. Prefacial rejeitada. Apontada nulidade do título por ausência de caracterização da mora dos executados. Situação que indica, tão somente, eventual excesso de execução. Pedido não acolhido. Mérito. Adequação do ajuste exequendo, no que tange aos juros remuneratórios, à capitalização, aos encargos de inadimplência e à repetição de indébito, aos termos da decisão prolatada na revisional. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tabela Price. Sistema que importa em anatocismo. Incidência proibida. Fator de atualização monetária. Utilização, em relação aos contratos n. 01510545697 e 01510590061, prejudicada, tendo em vista a pactuação de comissão de permanência. Adequação do contrato n. 01510515372, no período de impontualidade, aos parâmetros estabelecidos na revisional. Excesso de execução configurado. Redimensionamento do débito, de acordo com os critérios fixados neste acórdão. Acolhimento, em parte, dos embargos. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049890-7, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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Apelações cíveis. Ação revisional. Contratos "de abertura de crédito em conta corrente" (modalidade cheque especial), de "financiamento para aquisição de veículos - auto finance ou crédito pessoal e outras avenças" e de "financiamento de capital de movimento ou abertura de crédito e financiamento para aquisição de bens móveis, ou crédito pessoal, ou prestação de serviços e outras avenças". Sentença de procedência parcial. Insurgência do requerido. Agravo retido. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Comissão de permanência. Pretensa autorização da incidênci...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DE PRELIMINARES PARA O MOMENTO DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CARACTERIZADAS. VÍCIOS NÃO SUPRIDOS NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADEQUADAMENTE INTERPOSTOS. DECISÃO CASSADA. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO A QUO PARA QUE SE PRONUNCIE SOBRE A MATÉRIA DISCUTIDA NOS ACLARATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061677-6, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE POSTERGOU A ANÁLISE DE PRELIMINARES PARA O MOMENTO DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. OMISSÃO E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CARACTERIZADAS. VÍCIOS NÃO SUPRIDOS NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADEQUADAMENTE INTERPOSTOS. DECISÃO CASSADA. DETERMINAÇÃO AO JUÍZO A QUO PARA QUE SE PRONUNCIE SOBRE A MATÉRIA DISCUTIDA NOS ACLARATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061677-6, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA QUE DESAFIA RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. Discussão a respeito da progressão de regime desafia a interposição do recurso de agravo em execução. A via estreita e excepcional do habeas corpus não pode ser utilizada como substitutiva do recurso adequado. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.080970-7, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
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HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA QUE DESAFIA RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. Discussão a respeito da progressão de regime desafia a interposição do recurso de agravo em execução. A via estreita e excepcional do habeas corpus não pode ser utilizada como substitutiva do recurso adequado. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.080970-7, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUGA DO LOCAL DOS FATOS PARA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OU PENAL LEI N. 9.503/97, ART. 305. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. TIPO PENAL QUE VIOLA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE NÃO SE AUTOINCRIMINAR (CF, ART. 5.º, LXIII). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE CATARINENSE. DECISÃO QUE VINCULA A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.078429-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FUGA DO LOCAL DOS FATOS PARA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OU PENAL LEI N. 9.503/97, ART. 305. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. TIPO PENAL QUE VIOLA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE NÃO SE AUTOINCRIMINAR (CF, ART. 5.º, LXIII). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DA CORTE CATARINENSE. DECISÃO QUE VINCULA A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.078429-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 180, § 1º C/C ART. 71, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS BEM DEMONSTRADAS. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS. OFICINA MECÂNICA QUE PROMOVIA O "DESMANCHE" DE AUTOMÓVEIS. ELEMENTOS HÁBEIS A IDENTIFICAR O PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMO O RESPONSÁVEL PELA EMPREITADA DELITUOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO CONCOMITANTE EM RAZÃO DE MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA POR CONTA DE FATOS ANTERIORES DISTINTOS. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA PERSONALIDADE DO RÉU. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A TANTO. AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. VIABILIDADE EM RAZÃO DA PRÁTICA DE DOIS DELITOS. INSTITUTO QUE BENEFICIA O ACUSADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.028504-5, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 180, § 1º C/C ART. 71, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS BEM DEMONSTRADAS. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS. OFICINA MECÂNICA QUE PROMOVIA O "DESMANCHE" DE AUTOMÓVEIS. ELEMENTOS HÁBEIS A IDENTIFICAR O PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMO O RESPONSÁVEL PELA EMPREITADA DELITUOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO CONCOMITANTE EM RAZÃO DE MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA POR CONTA DE FATOS ANTERIORES DISTINTOS. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA PE...