ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LESÃO COMPRESSIVA NO NERVO MEDIANO E ULNAR COM DIMINUIÇÃO DE FORÇA NA MÃO DIREITA - LESÃO AINDA NÃO CONSOLIDADA - NECESSIDADE DE TRATAMENTO CIRÚRGICO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA AINDA PERSISTENTE - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO E NÃO AUXÍLIO-ACIDENTE - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, à segurada que, em razão de doença ocupacional, encontra-se temporariamente incapacitada para exercer suas atividades habituais, até o dia em que for restabelecida sua capacidade para o exercício da mesma atividade ou seja reabilitada para outra. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040229-7, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - LESÃO COMPRESSIVA NO NERVO MEDIANO E ULNAR COM DIMINUIÇÃO DE FORÇA NA MÃO DIREITA - LESÃO AINDA NÃO CONSOLIDADA - NECESSIDADE DE TRATAMENTO CIRÚRGICO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA AINDA PERSISTENTE - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO E NÃO AUXÍLIO-ACIDENTE - MARCO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença, a partir da data em que foi indevidamente cessado, à segurada que, em razão de doença ocupacional, encontra-se temporariament...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir, sob o argumento de que teve seu investimento corrigido até a data da capitalização. Demanda que visa à subscrição de ações. Valor patrimonial e índice de atualização monetária que não se confundem. Argumento afastado. Alegada competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Ação ajuizada em face de empresa concessionária de serviço público de telefonia. Não inclusão no rol do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. Prefacial não acolhida. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença reformada nesse aspecto. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Alegada impossibilidade de emissão de novas ações. Admissibilidade de conversão em indenização. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto. Recurso parcialmente provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055149-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir, sob o argumento de que teve seu investimento corrigido até a data da capitalização. Demanda que visa à subscrição de ações. Valor patrimonial e índice de atualização monetária que não se confundem. Argumento afastado. Alegada competência da Justiça Federal para processar e julga...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar a radiografia do contrato, objeto da demanda. Deferimento, sob pena de incidência do artigo 359 do Código de Processo Civil, de sanção pecuniária e de pena concernente à litigância de má-fe. Sustentada impossibilidade de exibição dos documentos. Brasil Telecom S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa sucedida. Alegada ausência de prévia solicitação administrativa. Desnecessidade. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Documentos necessários à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor do postulante. Presunção de veracidade dos fatos que a parte pretende provar com a aludida documentação, caso descumprida a ordem de exibição. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Não cabimento, in casu, de multa diária e de penalidade por litigância de má-fe. Precedentes desta Corte. Reforma nesse ponto. Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018370-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido para a empresa de telefonia ré apresentar a radiografia do contrato, objeto da demanda. Deferimento, sob pena de incidência do artigo 359 do Código de Processo Civil, de sanção pecuniária e de pena concernente à litigância de má-fe. Sustentada impossibilidade de exibição dos documentos. Brasil Telecom S/A, ora agravante, sucessora da Telesc S/A (contratada). Responsabilidade pelas obrigações da empresa suced...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir, sob o argumento de que teve seu investimento corrigido até a data da capitalização. Demanda que visa à subscrição de ações. Valor patrimonial e índice de atualização monetária que não se confundem. Argumento afastado. Alegada competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Ação ajuizada em face de empresa concessionária de serviço público de telefonia. Não inclusão no rol do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. Prefacial não acolhida. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso vintenário, no caso, escoado. Prejudicial de mérito acolhida. Extinção do processo, com resolução de mérito. Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso da ré provido. Análise do apelo da autora e da preliminar arguida em contrarrazões prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047111-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir, sob o argumento de que teve seu investimento corrigido até a data da capitalização. Demanda que visa à subscrição de ações. Valor patrimonial e índice de atualização monetária que não se confundem. Argumento afastado. Alegada competência da Justiça Federal para processar e julgar o fei...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO ANULADO ANTERIORMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DOS APELANTES ACERCA DA INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. REANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO QUE VISAVA A INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PREFACIAL DE NULIDADE DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. PROEMIAL AVENTADA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE POSTERGAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ARGUIÇÃO COMBATIDA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. PRECLUSÃO VERIFICADA. PRELIMINAR ARGUIDA EM RAZÃO DA DISPENSA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELOS DEMANDADOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 453 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REIVINDICATÓRIA QUE EXIGE 3 (TRÊS) REQUISITOS: (A) PROVA DO DIREITO REAL, (B) INDIVIDUALIZAÇÃO DA COISA REIVINDICANDA E (C) INJUSTIÇA DA POSSE DO ACIONADO. INOPONIBILIDADE AOS AUTORES DA CADEIA POSSESSÓRIA NÃO AVERBADA PELOS APELANTES. LAPSO TEMPORAL À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO COMPROVADO. SUBSISTÊNCIA DO DIREITO REAL DOS RECORRIDOS. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL E POSSE INJUSTA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELOS RECORRENTES. EXIGÊNCIA DA BOA-FÉ. REPARAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.062495-5, de Imbituba, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO ANULADO ANTERIORMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DOS APELANTES ACERCA DA INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. REANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO QUE VISAVA A INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PREFACIAL DE NULIDADE DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. PROEMIAL AVENTADA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE POSTERGAR A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ARGUIÇÃO COMBATIDA POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCURSO IN ALBIS...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AGRAVO RETIDO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O RECURSO DE APELAÇÃO E PROVIDO O RECURSO ADESIVO. Resta prejudicado o exame do recurso de Agravo Retido se a matéria nele suscitada foi devidamente enfrentada na sentença da qual foi interposto Recurso Adesivo sob os mesmos fundamentos. Merece acolhimento o pleito reivindicatório quando o proprietário reivindicante constata redução da área adquirida, ainda que sobre ínfima parcela do imóvel adquirido. O Interdito Proibitório é o meio processual adequado para impedir que o vizinho confrontante perpetre atos de turbação ou esbulho de posse justa mas não serve para impedir que o confinante exerça seu direito de propriedade sobre área que lhe pertence conforme a medida registrada. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015227-6, de Tubarão, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AGRAVO RETIDO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O RECURSO DE APELAÇÃO E PROVIDO O RECURSO ADESIVO. Resta prejudicado o exame do recurso de Agravo Retido se a matéria nele suscitada foi devidamente enfrentada na sentença da qual foi interposto Recurso Adesivo sob os mesmos fundamentos. Merece acolhimento o pleito reivindicatório quando o proprietário reivindicante constata redução da área adquirida, ainda que sobre ínfima parcela do imóvel adquirido. O I...
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. PORTADOR DE CÁRTULA DESPROVIDA DE FUNDOS. DEMANDA MOVIDA EM FACE DO BANCO SACADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR, CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 17 DO CDC. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AOS PRECEITOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPÓTESE EXCLUDENTE, NOS TERMOS DO § 3º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considera-se que a proteção do consumidor, alçada, inclusive, à princípio informador da ordem econômica do país, deva balizar a nova interpretação da hipótese em tela, merecendo, sob esse parâmetro, prevalecer sobre a legislação cambiária, ou melhor, devendo vir a complementá-la no que tange à responsabilização do ente bancário pela emissão de cheque desprovido de fundos. Pode-se afirmar que a emissão de cheque sem fundos por correntista de banco, cujas cautelas exigidas pelo Banco Central tenham sido minimizadas no afã de angariar e manter clientela configura, sim, defeito na prestação do serviço. E mais, que tal defeito atinge terceiro, portador do título, causando-lhe prejuízo de forma a equipará-lo à figura de consumidor, em perfeita relação de causalidade. (entendimento sufragado nos Embargos Infringentes n. 2010.016337-2, de relatoria do Des. Joel Dias Figueira Jr., em 10.11.2010). Admitida a responsabilidade do banco pela emissão de cheque sem fundos, cabe-lhe, em sua defesa, a comprovação de pelo menos uma das excludentes previstas no parágrafo 3º do artigo 14 da legislação consumerista, sob pena de arcar com a indenização perseguida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045569-7, de Brusque, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
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INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. PORTADOR DE CÁRTULA DESPROVIDA DE FUNDOS. DEMANDA MOVIDA EM FACE DO BANCO SACADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR, CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO, NA DICÇÃO DO ART. 17 DO CDC. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AOS PRECEITOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPÓTESE EXCLUDENTE, NOS TERMOS DO § 3º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considera-se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ARTIGOS 295, VI, E 257, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). NULIDADE DA DECISÃO. IMPRESCINDÍVEL INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. CIRCULAR N. 21/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. O Superior Tribunal de Justiça entende que o cancelamento da distribuição decorrente da falta de recolhimento das custas, e pelo caráter administrativo, prescinde da intimação pessoal da parte quando: a) "às ações [...] distribuídas, não chegam a ser processadas por falta de preparo" (EREsp. n. 264.895/PR); b) "quando a petição não chega sequer a ser despachada pelo juiz" (EREsp. n. 856.000/GO); ou quando c) "o processo, à míngua do pagamento das custas, não foi além da distribuição" (EREsp. n. 959.304/ES). Ao contrário, quando se tratar de intimação proferida após o "despacho da inicial", porque revestida de juridicidade, imprescindível a prévia intimação pessoal da parte autora para sanar a irregularidade (cf. EREsp. n. 264.895/PR, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 15-4-2002; EREsp. n. 856.000/GO, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 20-5-2010; e EREsp. n. 959.304/ES, rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 25-10-2010), ou, ainda, quando ocorrer a citação do réu, porque o processo já foi angularizado. Independentemente da interpretação desses pronunciamentos que ora leva à conclusão de que a decisão proferida após impulso do Juiz - seja ele declarando a aptidão da petição incial, ou não - teria cunho judicial, e, por isso, demanda intimação pessoal da parte para o recolhimento das custas antes da extinção do processo, para não prejudicar o demandante, esta Câmara, amparada na Circular n. 21/2010, da Corregedoria-Geral da Justiça desta Corte, entende indispensável a intimação pessoal da parte autora antes do indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição, quando descumprido o comando judicial para recolhimento ou complementação das custas, ainda que não angularizado o processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040302-1, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (ARTIGOS 295, VI, E 257, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). NULIDADE DA DECISÃO. IMPRESCINDÍVEL INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. CIRCULAR N. 21/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. O Superior Tribunal de Justiça entende que o cancelamento da d...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. DEPÓSITO PARCIAL DA DÍVIDA. QUANTIA INSUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias a serem alegadas por meio da impugnação, a penhora incorreta ou a avaliação errônea. Precedentes. (...). 7. Recurso especial provido." (STJ, REsp 1265894 / RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC E QUANTO AO EXCESSO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CREDORA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não tendo a matéria sido contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056455-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRÉVIA GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. DEPÓSITO PARCIAL DA DÍVIDA. QUANTIA INSUFICIENTE. EXEGESE DO ART. 475-J, § 1º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "(...) 5. A exegese decorrente do disposto no art. 475-J, § 1º, do CPC acena inequivocamente para a imprescindibilidade da prévia lavratura do auto de penhora e avaliação - garantia do juízo - para que, aí sim, seja aberta a oportunidade para o oferecimento de impugnação. A mesma lógica é extraída do teor do art. 475-L do CPC, que admite, como uma das matérias...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CRÉDITO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado em caso concreto, como o ora enfrentado, faixa razoável de variação, que impede se desnature a taxa contratada. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CRÉDITO PESSOAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042325-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CRÉDITO PESSOAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de ob...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE INFANTE COM SEIS ANOS INCOMPLETOS - EXEGESE DOS ART 208, I, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ART. 54, V DA LEI FEDERAL N. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - DIREITO À EDUCAÇÃO. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo acesso aos estabelecimentos de ensino, inclusive nas creches e na pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Os direitos fundamentais caracterizados por inalienabilidade, irrenunciabilidade e indisponibilidade, não podem ser reduzidos ou obstaculizados por questões de ordem financeira do Poder Público. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.073280-8, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - DIREITO À EDUCAÇÃO - MATRÍCULA NO 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE INFANTE COM SEIS ANOS INCOMPLETOS - EXEGESE DOS ART 208, I, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ART. 54, V DA LEI FEDERAL N. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - NORMAS DE EFICÁCIA PLENA - DIREITO À EDUCAÇÃO. O direito à educação é um dos mais sagrados direitos sociais, porquanto a própria Constituição lhe confere o "status" de direito público subjetivo, impondo à Administração Pública o encargo de propiciar, com políticas sociais concretas e efetivas, o amplo a...
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - COBRANÇA - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE REPASSE DE 15% DE UM DIA DE SALÁRIO POR ANO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - CONTRIBUIÇÃO INTEIRAMENTE PAGA PELO MUNICÍPIO AO SINDICATO LOCAL DA CATEGORIA - "DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ARRECADADO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. REPASSE DO VALOR A SER REALIZADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ART. 589, CAPUT, DA CLT. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. "A divisão dos recursos advindos da contribuição sindical recolhida pelos empregadores incumbe à Caixa Econômica Federal, de modo que, se houve o recolhimento, é em face da instituição financeira que a Federação deve buscar a sua parcela. Por outro lado, se o pagamento não foi efetuado, é lícito que a entidade sindical exija diretamente do empregador a quitação da parte que lhe cabe" (TJSC, AC n. 2010.075393-7, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 7.8.12). SENTENÇA DE RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044270-3, de Araranguá, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 08-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065276-8, de Timbó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - COBRANÇA - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE REPASSE DE 15% DE UM DIA DE SALÁRIO POR ANO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - CONTRIBUIÇÃO INTEIRAMENTE PAGA PELO MUNICÍPIO AO SINDICATO LOCAL DA CATEGORIA - "DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ARRECADADO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. REPASSE DO VALOR A SER REALIZADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ART. 589, CAPUT, DA CLT. ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. "A divisão dos recursos advindos da contribuição sindical recolhida pelos empregadores incumbe à Caixa Econômica Federal, de modo que, se houve o recolhiment...
EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INOCORRÊNCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCIALMENTE ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a consequente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do direito violado" (STJ, Resp n. 666420/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). Ademais, nos termos do art. 143, § 3º, da Lei Municipal n. 5.054/97, a falta de pagamento de qualquer das parcelas antecipa o vencimento das demais prestações. Interrompe-se a prescrição relativa a créditos tributários pela citação (nas execuções fiscais anteriores à Lei Complementar n. 118/2005) ou pelo despacho que ordena a citação (nas execuções fiscais posteriores a tal lei complementar). A interrupção efetivada nesses termos retroage à data da propositura da execução fiscal (CPC, art. 219, § 1º). Exclui-se da execução fiscal a Certidão de Dívida Ativa relativa a crédito tributário anulado pela administração. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068021-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - IPTU EM PARCELAS - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INOCORRÊNCIA - FLUÊNCIA DO PRAZO DESDE O VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARCIALMENTE ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. "Nos casos de pagamento parcelado do tributo, com a consequente extinção parcial do crédito, o prazo prescricional tem início na data de cada pagamento, por força do princípio da actio nata: inicia-se a prescrição a partir da data em que o credor pode d...
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE RENOVAR A PERÍCIA - DESNECESSIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - DISCOPATIA DEGENERATIVA (HÉRNIA DE DISCO) - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA NÃO HAVER REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO CAUSAL TAMBÉM NÃO COMPROVADO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais não foram causadas por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho e não estão ligadas diretamente às condições especiais ou excepcionais em que o trabalho era realizado, não se mostra configurado o nexo etiológico entre a lesão e as atividades desenvolvidas pelo segurado, de sorte que não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário, ainda mais quando não se constata incapacidade ou redução da capacidade laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070445-2, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE RENOVAR A PERÍCIA - DESNECESSIDADE - ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - DISCOPATIA DEGENERATIVA (HÉRNIA DE DISCO) - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA NÃO HAVER REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - NEXO CAUSAL TAMBÉM NÃO COMPROVADO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. Se a perícia judicial a...
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇOS DE INTERNET NÃO CONTRATADOS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU SUSPENSÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. A simples cobrança indevida de valores não implica direito a indenização por dano moral, pois é necessário que evento danoso cause abalo à honra e à moral da pessoa, haja vista que o mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com parcimônia, sem no entanto aviltar o trabalho do advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062896-3, de Mafra, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇOS DE INTERNET NÃO CONTRATADOS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU SUSPENSÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. A simples cobrança indevida de valores não implica direito a indenização por dano moral, pois é necessário que evento danoso cause abalo à honra e à moral da...
COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INADIMPLÊNCIA PARCIAL DAS TAXAS RELATIVAS AOS MESES DE DEZEMBRO DE 2007 E MARÇO, ABRIL, MAIO E AGOSTO DE 2008. DEVER DE QUITAÇÃO DOS VALORES EM ATRASO. APURAÇÃO QUE DEVERÁ SER FEITA POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO (ART. 475-B DO CPC). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DE CADA PARCELA. MULTA MORATÓRIA. LIMITAÇÃO DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ART. 1336, §1º DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 17 E 18, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O termo inicial da aplicação dos juros de mora, da multa legal e da correção monetária relativos à condenação ao pagamento das contribuições condominiais corresponde à data do vencimento de cada obrigação". (Apelação Cível n. 2010.005013-0, de Criciúma, relator Des. Jaime Luiz Vicari, desta Câmara, julgada em 25.08.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024829-8, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INADIMPLÊNCIA PARCIAL DAS TAXAS RELATIVAS AOS MESES DE DEZEMBRO DE 2007 E MARÇO, ABRIL, MAIO E AGOSTO DE 2008. DEVER DE QUITAÇÃO DOS VALORES EM ATRASO. APURAÇÃO QUE DEVERÁ SER FEITA POR MERO CÁLCULO ARITMÉTICO (ART. 475-B DO CPC). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO INADIMPLEMENTO DE CADA PARCELA. MULTA MORATÓRIA. LIMITAÇÃO DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O DÉBITO ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ART. 1336, §1º DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 17 E 18, §2º, DO CÓDIGO DE PRO...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. EXERCÍCIOS 1999 E 2000. AÇÃO AJUIZADA EM DEZEMBRO DE 2002. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036546-3, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. EXERCÍCIOS 1999 E 2000. AÇÃO AJUIZADA EM DEZEMBRO DE 2002. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036546-3, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. EXERCÍCIOS 1998, 1999 E 2000. AÇÃO AJUIZADA EM JANEIRO DE 2003. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057562-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. EXERCÍCIOS 1998, 1999 E 2000. AÇÃO AJUIZADA EM JANEIRO DE 2003. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057562-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ADEQUAÇÃO. Os embargos à execução não se prestam a rediscutir o comando da sentença que pôs fim ao processo de conhecimento e transitou em julgado. Havendo sucumbência recíproca no feito, as partes devem responder pelos honorários advocatícios, em proporções, com compensação até o montante comum (art. 21, "caput", do CPC, e Súmula n. 306 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091879-7, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
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EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - ADEQUAÇÃO. Os embargos à execução não se prestam a rediscutir o comando da sentença que pôs fim ao processo de conhecimento e transitou em julgado. Havendo sucumbência recíproca no feito, as partes devem responder pelos honorários advocatícios, em proporções, com compensação até o montante comum (art. 21, "caput", do CPC, e Súmula n. 306 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091879-7, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de D...
Apelação cível. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003349-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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Apelação cível. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003349-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial