PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. CTB, ART. 306. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033491-8, de Curitibanos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. CTB, ART. 306. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033491-8, de Curitibanos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 17-10-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME PRATICADO DURANTE A MADRUGADA. PERÍODO DE DIMINUTA VIGILÂNCIA SOBRE OS BENS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. TIPICIDADE CARACTERIZADA. CRIME COMETIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SITUAÇÃO QUE NÃO INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO. REDUÇÃO EM 1/3. "Incide a majorante prevista no § 1.º do art. 155 do Código Penal, quando o crime é cometido durante a madrugada, horário no qual a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio mais vulnerável, o que ocorre inclusive para estabelecimentos comerciais. A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando" (STJ, Habeas Corpus n. 191.300, rela. Mina. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 12.6.2012). Quanto mais o acusado se aproxima da consumação do delito, menor deve ser a diminuição da pena pela tentativa. Assim, se o réu efetivamente recolheu o bem que pretendia subtrair, chegando a sair do estabelecimento comercial, porém não obtendo êxito em sua empreitada apenas em razão de ter sido preso na rua pelos policiais militares, aconselhável a redução da pena na fração de 1/3. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. Tendo em vista que o valor de R$ 190,00 não pode ser considerado irrisório e que o crime foi praticado durante o repouso noturno (CP, art. 155, § 1.º), ficam evidenciados, no caso concreto, a expressividade da lesão jurídica e o maior grau de reprovabilidade do comportamento do réu, impedindo, assim, a aplicação do princípio da insignificância. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.089863-9, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT, COMBINADO COM O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CRIME PRATICADO DURANTE A MADRUGADA. PERÍODO DE DIMINUTA VIGILÂNCIA SOBRE OS BENS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. TIPICIDADE CARACTERIZADA. CRIME COMETIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SITUAÇÃO QUE NÃO INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES. TENTATIVA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS QUASE TODO PERCORRIDO. REDUÇÃO EM 1/3. "Incide a majorante prevista no § 1.º do art. 155 do Có...
RECURSO DE AGRAVO. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. APENADO QUE NÃO RETORNA AO PRESÍDIO AO SER BENEFICIADO COM SAÍDA TEMPORÁRIA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. OBRIGATORIEDADE. EXEGESE DO ART. 118, INCISO I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. SANÇÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO ART. 53, I A IV, DA LEI N. 7.210/84 QUE POSSUEM NATUREZA ADMINISTRATIVA. Configurada a falta grave, não é facultado ao juiz fixar sanção diversa da regressão de regime, a teor do que prevê o art. 118, I, da Lei n. 7.210/84. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.074015-9, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
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RECURSO DE AGRAVO. REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DOS DIAS REMIDOS. APENADO QUE NÃO RETORNA AO PRESÍDIO AO SER BENEFICIADO COM SAÍDA TEMPORÁRIA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. OBRIGATORIEDADE. EXEGESE DO ART. 118, INCISO I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. SANÇÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO ART. 53, I A IV, DA LEI N. 7.210/84 QUE POSSUEM NATUREZA ADMINISTRATIVA. Configurada a falta grave, não é facultado ao juiz fixar sanção diversa da regressão de regime, a teor do que prevê o art. 118, I, da Lei n. 7.210/84. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.074015-9, de Lages, rel. Des. Robe...
APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE QUEBRA.. DÉBITO COM VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXIGÊNCIA OBJETIVA REPORTADA NO INCISO I DO ART. 94 DA LEI 10.101/2005. AÇÃO JUDICIAL COM INTENÇÃO DE COBRANÇA FORÇADA DO DÉBITO VIA PROCEDIMENTO FALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059270-6, de São João Batista, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE QUEBRA.. DÉBITO COM VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXIGÊNCIA OBJETIVA REPORTADA NO INCISO I DO ART. 94 DA LEI 10.101/2005. AÇÃO JUDICIAL COM INTENÇÃO DE COBRANÇA FORÇADA DO DÉBITO VIA PROCEDIMENTO FALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059270-6, de São João Batista, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CUMULADA COM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA COM A CASA BANCÁRIA E A REVENDEDORA. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR A DETERMINAR OS LIMITES DA LIDE E COMPROVAR O INTERESSE DE AGIR DA PARTE. EXTINÇÃO PREMATURA, MERECENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A CITAÇÃO DAS PARTES ADVERSAS. ACESSO À JUSTIÇA QUE NÃO PODE SER OBSTADO. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038372-9, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO CUMULADA COM AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA COM A CASA BANCÁRIA E A REVENDEDORA. EXISTÊNCIA DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR A DETERMINAR OS LIMITES DA LIDE E COMPROVAR O INTERESSE DE AGIR DA PARTE. EXTINÇÃO PREMATURA, MERECENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A CITAÇÃO DAS PARTES ADVERSAS. ACESSO À JUSTIÇA QUE NÃO PODE SER OBSTADO. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038372-9, de Blumenau, re...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO/REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS COM RELAÇÃO A RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). INSURGÊNCIA QUANTO A INEXIGIBILIDADE DAS CONTRAPRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO CONTRATO QUE NÃO PERMITE A VISUALIZAÇÃO DE PACTO ACERCA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONCLUSÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA. ''O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para definição do valor do bem, na hipótese de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NATUREZA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. "[...] diversamente do que ocorre nos financiamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remuneratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. AUSENTE PREVISÃO EXPRESSA. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) DEVOLUÇÃO DO VRG. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA PELO DEVEDOR, EVITANDO-SE, ASSIM, O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTUDO, A DEVOLUÇÃO DEVE SER CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO, NOS TERMOS DO RESP. 1.099.212/RJ, COM FORÇA DE REPETITIVO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO E DE PROVA DA COBRANÇA. PLEITO PREJUDICADO. TARIFA DE CADASTRO (TC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO PELAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, DIANTE DA COBRANÇA DILUÍDA NAS CONTRAPRESTAÇÕES. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. COBRANÇA DAS CONTRAPRESTAÇÕES ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO BEM. VEÍCULO APREENDIDO PELA RECEITA FEDERAL. DEVER DO ARRENDATÁRIO EM RETIRAR O BEM E DEVOLVÊ-LO AO BANCO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CAPITALIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. Recurso do banco réu conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso do autor conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051339-4, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO/REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS COM RELAÇÃO A RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apen...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR MORTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO AJUIZADA PELOS GENITORES. ALEGAÇÃO DE ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA PARA A QUAL FOI DESIGNADA OUTRA VIATURA. ASSERÇÃO DE TRABALHO IN INTINERE. DEPOIMENTOS COLHIDOS QUE APONTAM EM OUTRO SENTIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS SUSCITADOS. ART. 333, I, DO CPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090431-0, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR MORTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AÇÃO AJUIZADA PELOS GENITORES. ALEGAÇÃO DE ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA PARA A QUAL FOI DESIGNADA OUTRA VIATURA. ASSERÇÃO DE TRABALHO IN INTINERE. DEPOIMENTOS COLHIDOS QUE APONTAM EM OUTRO SENTIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS SUSCITADOS. ART. 333, I, DO CPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090431-0, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). HORAS EXTRAS. LIMITE DE QUARENTA HORAS MENSAIS. DEMONSTRAÇÃO DE SERVIÇO EXCEDENTE REALIZADO. EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO CORRESPONDENTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO DO ESTADO EM DETRIMENTO DO SERVIDOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. "Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. "Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077559-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.040168-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). HORAS EXTRAS. LIMITE DE QUARENTA HORAS MENSAIS. DEMONSTRAÇÃO DE SERVIÇO EXCEDENTE REALIZADO. EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO CORRESPONDENTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO DO ESTADO EM DETRIMENTO DO SERVIDOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. "Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. COBRANÇA HORAS EXTRAS. LIMITE DE QUARENTA HORAS MENSAIS. DEMONSTRAÇÃO DE SERVIÇO EXCEDENTE REALIZADO. EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO CORRESPONDENTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO DO ESTADO EM DETRIMENTO DO SERVIDOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. "Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade. "Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077559-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.055794-9, de Concórdia, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. COBRANÇA HORAS EXTRAS. LIMITE DE QUARENTA HORAS MENSAIS. DEMONSTRAÇÃO DE SERVIÇO EXCEDENTE REALIZADO. EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO CORRESPONDENTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO DO ESTADO EM DETRIMENTO DO SERVIDOR. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. "Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMPRA E VENDA MERCANTIL. DUPLICATA. ADIMPLEMENTO ATRAVÉS DA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO DE ICMS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUANTO À PRESCRIÇÃO QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. JULGADO COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DOS AUTOS. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS DE ICMS. INADIMPLÊNCIA DA APELANTE COMPROVADA. PARTE RÉ QUE NÃO DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido em parte e, nesta desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060419-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO. COMPRA E VENDA MERCANTIL. DUPLICATA. ADIMPLEMENTO ATRAVÉS DA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO DE ICMS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMPRESA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS QUANTO À PRESCRIÇÃO QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ADIMPLEMENTO APENAS PARCIAL DA DÍVIDA. FIANÇA SUBSISTENTE. BENS ESTIMADOS EM VALORES INFERIORES AOS REAIS. LIVRE PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. I - A dação de bens móveis como forma de pagamento apenas parcial (mero abatimento) do débito decorrente de relação locatícia não acarreta a extinção da fiança nos termos do art. 838, III, do Código Civil, uma vez que o dispositivo legal em tela refere-se tão somente à hipótese de adimplemento integral da obrigação. II - O fato de os bens móveis dados em pagamento terem sido estimados em montantes inferiores aos reais na oportunidade da sua entrega não acarreta, por si só, a extinção da obrigação ou o abatimento de montante superior ao pactuado no momento do adimplemento parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029268-3, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. ADIMPLEMENTO APENAS PARCIAL DA DÍVIDA. FIANÇA SUBSISTENTE. BENS ESTIMADOS EM VALORES INFERIORES AOS REAIS. LIVRE PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. I - A dação de bens móveis como forma de pagamento apenas parcial (mero abatimento) do débito decorrente de relação locatícia não acarreta a extinção da fiança nos termos do art. 838, III, do Código Civil, uma vez que o dispositivo legal em tela refere-se tão somente à hipótese de adimplemento integral da obrigação. II - O fato de os bens móveis dados em p...
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL (ART. 1.725, DO CC). Com o advento das Leis nº 8.971/94 e nº 9.278/96, o nosso ordenamento jurídico estabeleceu, nas uniões estáveis, a comunhão dos bens adquiridos a título oneroso na constância da relação. Seguindo as mesmas regras do casamento, haverá também na união estável direito à meação dos bens adquiridos por esforço comum, durante a convivência, excetuados os provenientes de sucessão hereditária e doação, bem assim como os bens adquiridos antes da convivência. O Código Civil vigente, dedicando um livro especial à união estável, ao revés do seu antecessor, conferiu contornos claros prescrevendo que, salvo ajuste escrito, têm aplicação, no concernente aos bens, as regras que disciplinam o regime da comunhão parcial de bens, no que couberem. BENS. PARTILHA. CONVIVENTE QUE FAZ JUS AO RECEBIMENTO DA METADE DOS VALORES CORRESPONDENTES AOS BENS ADQUIRIDOS NA VIGÊNCIA DA UNIÃO (GARAGEM E 14 PARCELAS DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO). DESNECESSIDADE DE PERQUIRIR SOBRE O ESFORÇO COMUM DOS COMPANHEIROS PARA LEGITIMAR A DIVISÃO. Reconhecida a existência de união estável, o convivente tem direito aos bens que sobrevieram ao casal, havidos por esforço comum. Na união estável, a partilha de bens recai sobre aqueles amealhados durante a convivência, sendo bastante a prova que foram adquiridos na sua constância, descabendo perquirir acerca do esforço comum. Forma-se, assim, por presunção (absoluta) de lei, um condomínio (copropriedade) e uma composse entre os companheiros de todos os bens adquiridos a título oneroso ou eventual na constância da união. IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE DIREITOS QUANTO À PROPRIEDADE OU POSSE EM PREJUÍZO À EX-COMPANHEIRA QUE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DESEMBOLSOU OS VALORES, ESTES ADVINDOS DA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR E RECURSOS DO FGTS (ART. 1.659, III, DO CC). PARTILHA INVIÁVEL. A divisão limita-se àquilo que foi quitado durante a união estável, devendo se desconsiderar os pagamentos suportados de forma exclusiva, por um dos conviventes, após o rompimento da sociedade familiar, sob pena onerar excessivamente quem continuou a pagar e, ainda, implicar em invasão patrimonial alheia. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023749-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM PARTILHA DE BENS. COMUNHÃO PARCIAL (ART. 1.725, DO CC). Com o advento das Leis nº 8.971/94 e nº 9.278/96, o nosso ordenamento jurídico estabeleceu, nas uniões estáveis, a comunhão dos bens adquiridos a título oneroso na constância da relação. Seguindo as mesmas regras do casamento, haverá também na união estável direito à meação dos bens adquiridos por esforço comum, durante a convivência, excetuados os provenientes de sucessão hereditária e doação, bem assim como os bens adquiridos antes da convivência. O Código Civil vigente, dedicando u...
INSCRIÇÃO INDEVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR TERCEIROS EM NOME DO CONSUMIDOR. FRAUDE. POSTERIOR NEGATIVAÇÃO DO NOME DESTE NA LISTA DE INADIMPLENTES. FORTUITO INTERNO. DEVER DE INDENIZAR. Age com culpa o fornecedor que não atua com zelo por ocasião da conclusão de um negócio jurídico, vindo o consumidor a sofrer com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em virtude de contrato firmado por terceiros - fraude. DANO. MULTIPLAS INSCRIÇÕES NO SPC ORIUNDAS DE FRAUDE. ABALO DE CRÉDITO VERIFICADO APENAS POR OCASIÃO DA PRIMEIRA ANOTAÇÃO. PREJUÍZO, PORÉM, CONSUBSTANCIADO NA PRÓPRIA INSCRIÇÃO QUE, EM FUNÇÃO DO ENGODO E DO DESCUIDO DO FORNECEDOR, FEZ-SE INDEVIDA. Ainda que se verifique diversas inscrições no rol de maus pagadores em nome do consumidor oriundas de fraude, não há falar em ausência de prejuízo, pois o dano, em casos tais, consubstancia-se na própria determinação/manutenção da inscrição que, em virtude do engodo e do descuido da empresa fornecedora, fez-se indevida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO OPERADA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO, E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO, POIS ADEQUADO ÀS BALIZADORAS DO ART. 20, § 3º, E ALÍNEAS. Não demonstrado objetivamente excesso ou violação às balizadoras previstas no art. 20, § 3º, do CPC, de se manter os honorários advocatícios na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. Os juros de mora, nos casos de indenização por abalo moral, fluem a partir da ocorrência do evento danoso, conso-ante exposto no enunciado da Súmula nº 54 do STJ e art. 398 do Código Civil. RECURSO DA DEMANDADA NÃO PROVIDO. APELO ADESIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023024-6, de Orleans, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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INSCRIÇÃO INDEVIDA. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO POR TERCEIROS EM NOME DO CONSUMIDOR. FRAUDE. POSTERIOR NEGATIVAÇÃO DO NOME DESTE NA LISTA DE INADIMPLENTES. FORTUITO INTERNO. DEVER DE INDENIZAR. Age com culpa o fornecedor que não atua com zelo por ocasião da conclusão de um negócio jurídico, vindo o consumidor a sofrer com a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em virtude de contrato firmado por terceiros - fraude. DANO. MULTIPLAS INSCRIÇÕES NO SPC ORIUNDAS DE FRAUDE. ABALO DE CRÉDITO VERIFICADO APENAS POR OCASIÃO DA PRIMEIRA ANOTAÇÃO. PREJUÍZO, PORÉM, CONSUBSTANCIADO NA PR...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. DECISUM MODIFICADO. REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EXEGESE DO ART. 14 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA SÚMULA 388 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. PEDIDO ADESIVO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. APELO POR ADESÃO PREJUDICADO. 1 O dano moral não tem a sua indenizabilidade condicionada à comprovação da produção, ao lesado, de efetivos prejuízos, resultando ele tão-somente do próprio agravo sofrido pelo mesmo. Assim, o ressarcimento dos danos morais tem uma única e exclusiva condicionante: a prova da prática de um ato potencialmente lesivo. 2 A devolução indevida de cheque é passível de indenização por danos morais, pois, mesmo em não comprovados os prejuízos sofridos, tal fato afigura-se irrelevante para a composição desses danos, por negligência na prestação do serviço tratando-se de relação de consumo, nos termos do art. 14 da referida codificação. 3 A devolução indevida de cheque, por falha da instituição financeira na qual mantinha o consumidor conta-corrente é causa, por si só, da produção de danos morais, estes que, por serem presumidos, prescindem da comprovação da existência de um efetivo prejuízo de ordem anímica. 4 A avaliação dos danos morais para fins ressarcitórios, impõe-se pautada pelos critérios da moderação e da proporcionalidade, de forma que, embora tenha condições de constituir-se em um lenitivo para o lesado, compensando-o da ofensa irrogada, sem configurar-se em uma fonte de ganhos indevidos, tenha potencial suficiente para evitar a recidiva, pelo ofensor, em práticas nocivas idênticas. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091270-2, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. DECISUM MODIFICADO. REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EXEGESE DO ART. 14 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA E DA SÚMULA 388 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. PEDIDO ADESIVO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. APELO POR ADESÃO PREJUDICADO. 1 O dano moral não tem a sua indenizabilidade condicionada à comprovação da produção, ao lesado, de efetivos prejuízos, resultando ele tão-somente do próprio agravo sofrido pelo mesmo. Assim, o ressa...
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. VALOR SATISFEITO A TÍTULO DE SINAL. NÃO ABATIMENTO DO PREÇO TOTAL DA TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA, ENTRETANDO, DE ADMINISTRAÇÃO DE BEM OU INTERESSE ALHEIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, VI). SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DESACOLHIDO. É pressuposto essencial da ação de prestação de contas que aquele contra quem é endereçada a pretensão tenha administrado ou administre bens ou interesses daquele interessado em ver prestadas contas dessa administração, para ter conhecido do efetivo alcance de seu crédito ou débito líquido. Não é o que ocorre na hipótese dos autos, falecendo interesse processual, na modalidade de adequação, ao adquirente de imóvel em prestações mensais, com o exclusivo propósito de discutir o não abatimento, do preço total da transação, da quantia paga a título de sinal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042384-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. VALOR SATISFEITO A TÍTULO DE SINAL. NÃO ABATIMENTO DO PREÇO TOTAL DA TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA, ENTRETANDO, DE ADMINISTRAÇÃO DE BEM OU INTERESSE ALHEIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, VI). SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DESACOLHIDO. É pressuposto essencial da ação de prestação de contas que aquele contra quem é endereçada a pretensão tenha administrado ou administre bens ou interesses daquele interessado em ver prestadas contas dessa administra...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VERBAS QUE NÃO CONSTITUEM PAGAMENTO IN NATURA. DIREITO À INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISUM, ENTRETANTO, CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 O benefício do auxílio cesta-alimentação foi concebido com uma única destinação: a de suprir as necessidades nutricionais dos empregados em atividade ao longo da jornada de trabalho, nos moldes da legislação de regência do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. Independentemente da forma que tal benefício seja repassado ao trabalhador- in natura ou por qualquer outro modo - não tem ele natureza remuneratória, o que arreda a possibilidade de sua incorporação ao salário para qualquer efeito, como, aliás, expressamente impõe o art. 6.º do Decreto n.º 5/1991, que regulamentou o PAT (Lei n.º 6.321/1976). 2 Por interferir no equilíbrio econômico e atuarial das entidades de previdência privada, o abono salarial único, previsto em acordo coletivo ou em convenção coletiva de trabalho para os empregados em atividade, tendo natureza essencialmente indenizatória, não integra a complementação de aposentadoria a que fazem jus os inativados. 3 É essencialmente complementar ao sistema da previdência social, tal como resulta da nossa Lei Maior e das Leis Complementares n.ºs 108 e 109, de 2001, planos mantidos pelas entidades de previdência privada, concepção essa que torna obrigatória a existência de previsão estatutária ou regulamentar expressas acerca da captação de contribuições suficientes para a constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios futuros. Em tal contexto, ausente previsão estatutária ou regulamentar quanto à formação de fonte de custeio, para o pagamento aos aposentados dos benefícios da cesta-alimentação e do abono salarial único, a extensão judicial a eles desses benefícios aos aposentados implicaria em nítido desequilíbrio atuarial e financeiro para a instituição de previdência privada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053084-0, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO SALARIAL ÚNICO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VERBAS QUE NÃO CONSTITUEM PAGAMENTO IN NATURA. DIREITO À INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISUM, ENTRETANTO, CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 O benefício do auxílio cesta-alimentação foi concebido com uma única destinação: a de suprir as necessidades nutricionais dos empregados em ativida...
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. OPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À DECISÃO MONOCRÁTICA ORA IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO, POR INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Embargos Declaratórios tidos por intempestivos, porquanto interpostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil, não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos" (AgRg nos EDcl no REsp 1076385/RS, rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe de 17-12-2008). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.065375-3, de Canoinhas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, DO CPC. OPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À DECISÃO MONOCRÁTICA ORA IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO, POR INTEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Embargos Declaratórios tidos por intempestivos, porquanto interpostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil, não interrompe o prazo para a interposição de outros recursos" (AgRg nos EDcl no REsp 1076385/RS, rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe de 17-12-2008). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelaçã...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
QUEIXA-CRIME. CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA ATRIBUÍDOS A PREFEITO MUNICIPAL. PRERROGATIVA DE FORO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 29, X. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. Inexistindo elementos que justifiquem o prosseguimento da investigação criminal ou a deflagração da ação penal, a queixa-crime não deve ser recebida. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. (TJSC, Queixa-Crime n. 2013.067109-8, de Ponte Serrada, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
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QUEIXA-CRIME. CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA ATRIBUÍDOS A PREFEITO MUNICIPAL. PRERROGATIVA DE FORO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 29, X. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. Inexistindo elementos que justifiquem o prosseguimento da investigação criminal ou a deflagração da ação penal, a queixa-crime não deve ser recebida. REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA. (TJSC, Queixa-Crime n. 2013.067109-8, de Ponte Serrada, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR E DA PRISÃO DO ACUSADO. NÃO ACOLHIMENTO. ATRIBUIÇÃO QUE NÃO É EXCLUSIVA DA POLÍCIA CIVIL. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE AUTORIZADO. NULIDADE RECHAÇADA. Não há qualquer irregularidade ou ilegalidade na prisão em flagrante unicamente pelo fato de ter sido precedida de investigação deflagrada pela polícia militar, já que a Constituição Federal não determina exclusividade dessa atividade à polícia civil. Ainda mais no caso concreto, que se trata de crime permanente (depósito de drogas). NULIDADE DO PROCESSO. INVERSÃO DA COLHEITA DA PROVA. INTERROGATÓRIO DO RÉU QUE DEVERIA SER O ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO REALIZADO DE ACORDO COM A PREVISÃO DA LEI 11.343/06. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Considerando que o crime de tráfico de drogas possui rito processual próprio (Lei n. 11.343/06), esse deve ser observado, aplicando-se as disposições do Código de Processo Penal somente no que não for regulado pela lei penal especial. Assim, não há nulidade na realização do interrogatório de acordo com o previsto no rito especial. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NESSE PONTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Constatado que o réu foi absolvido do crime de associação para o tráfico em primeiro grau de jurisdição, não se conhece do pedido de absolvição desse crime formulado em apelação, por falta de interesse recursal. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS DA PRÁTICA DE TRÁFICO. APREENSÃO DE ENTORPECENTE E DE APETRECHOS NO APARTAMENTO DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. Não há falar em falta de provas da autoria do tráfico de drogas quando são apreendidas oito pedras de crack, embaladas individualmente em papel alumínio, juntamente com uma balança de precisão e um rolo de papel alumínio em poder do réu. Ainda mais quando os depoimentos dos policiais indicam a existência de várias denúncias da prática de narcotraficância no endereço do acusado. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A condição de usuário de entorpecentes, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. A forma de acondicionamento da droga apreendida com o acusado (oito pedras de crack embaladas individualmente em papel alumínio) e as circunstâncias da prisão (policiais militares, que havia algum tempo investigavam denúncias de tráfico no endereço do réu, lograram êxito em encontrar a substância, uma balança de precisão e um rolo de papel alumínio no quarto do acusado), somadas ao dolo em fornecer a droga para terceiros, impedem a desclassificação. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. RÉU REINCIDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. O benefício previsto no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 somente pode ser concedido àquele que seja primário, possua bons antecedentes e não se dedique às atividade criminosas nem integre organização criminosa. Logo, se o réu é reincidente, não pode ele ser beneficiado com a redução da pena. DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. AUMENTO ADEQUADO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PENA INALTERADA. INEXISTÊNCIA DE ATENUANTES OU CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. 1. A apreensão de crack, por se tratar de droga com alto grau de lesividade, autoriza a fixação da pena basilar acima do mínimo legal. 2. Uma vez que a legislação não previu quantidades determinadas para o aumento da reprimenda, na segunda fase da dosimetria, em decorrência das agravantes, o magistrado fica restrito aos limites mínimo e máximo da pena cominada abstratamente pelo tipo penal, devendo observar a proporcionalidade da sanção dosada na fase antecedente. Assim, tratando-se de réu multirreincidente, o aumento de 1/4 não se mostra desarrazoado. Ainda, constatada a reincidência e a inexistência de atenuantes ou causas especiais de diminuição, não há como fixar a pena no mínimo legal. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO QUE SE IMPÕE. Considerando que o acusado é reincidente e que a pena foi fixada em 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, deve ser estabelecido o regime fechado para o cumprimento da pena (CP, art. 33, § 2.º, "b"). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035784-4, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR E DA PRISÃO DO ACUSADO. NÃO ACOLHIMENTO. ATRIBUIÇÃO QUE NÃO É EXCLUSIVA DA POLÍCIA CIVIL. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE AUTORIZADO. NULIDADE RECHAÇADA. Não há qualquer irregularidade ou ilegalidade na prisão em flagrante unicamente pelo fato de ter sido precedida de investigação deflagrada pela polícia militar, já que a Constituição Federal não determina exclusividade dessa atividade à polícia civil. Ainda mais...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
HABEAS CORPUS. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B. CÓDIGO PENAL, ARTS. 250, CAPUT, E 288, CAPUT. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PAR. ÚNICO, III. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Concluída a instrução processual, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, aplicando-se, ao caso, o disposto na Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.080226-0, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
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HABEAS CORPUS. LEI N. 8.069/90, ART. 244-B. CÓDIGO PENAL, ARTS. 250, CAPUT, E 288, CAPUT. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PAR. ÚNICO, III. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL CONCLUÍDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Concluída a instrução processual, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, aplicando-se, ao caso, o disposto na Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.080226-0, de Itajaí, re...