PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - FALECIMENTO DO EXEQUENTE - PRECATÓRIO - FRACIONAMENTO - VEDAÇÃO - CF, ART. 100, § 8º. A divisão do crédito exequendo entre os sucessores legítimos do credor, para fins de enquadramento da parcela devida na modalidade de pagamento das obrigações definidas em lei como de pequeno valor, configura o fracionamento da execução expressamente vedado pela Lei Fundamental em seu art. 100, § 8º. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054687-4, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - FALECIMENTO DO EXEQUENTE - PRECATÓRIO - FRACIONAMENTO - VEDAÇÃO - CF, ART. 100, § 8º. A divisão do crédito exequendo entre os sucessores legítimos do credor, para fins de enquadramento da parcela devida na modalidade de pagamento das obrigações definidas em lei como de pequeno valor, configura o fracionamento da execução expressamente vedado pela Lei Fundamental em seu art. 100, § 8º. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054687-4, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERECIMENTO DOS EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA - SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO A superveniente falta de interesse recursal do agravante (CPC, art. 499), diante do perecimento dos efeitos da decisão agravada, ampara o não conhecimento do agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060936-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERECIMENTO DOS EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA - SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO A superveniente falta de interesse recursal do agravante (CPC, art. 499), diante do perecimento dos efeitos da decisão agravada, ampara o não conhecimento do agravo de instrumento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060936-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - EXPEDIÇÃO DE NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO - CREDOR FIDUCIÁRIO - EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO ANTERIOR - (CTB, ART. 124, I E PORTARIA N. 187/DETRAN/ASJUR) - ATENÇÃO À FINALIDADE DA NORMA - DEMONSTRAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE Para não recair em formalismo injustificado e impedir que novas contendas sejam instauradas, deve ser afastada a exigência de apresentação do CRV anterior, quando da expedição de novo registro após a retomada do bem pelo credor fiduciário, se restar devidamente comprovada a propriedade do automotor, haja vista que atendida a finalidade da norma. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.007178-6, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA - EXPEDIÇÃO DE NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO - CREDOR FIDUCIÁRIO - EXIGÊNCIA DO CERTIFICADO ANTERIOR - (CTB, ART. 124, I E PORTARIA N. 187/DETRAN/ASJUR) - ATENÇÃO À FINALIDADE DA NORMA - DEMONSTRAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE Para não recair em formalismo injustificado e impedir que novas contendas sejam instauradas, deve ser afastada a exigência de apresentação do CRV anterior, quando da expedição de novo registro após a retomada do bem pelo credor fiduciário, se restar devidamente comprovada a propriedade do automotor, haja vista que atendida a finalida...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049312-3, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos d...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DENUNCIAÇÃO DA LIDE À ANEEL. AVENTADA A NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO FEITO EM RAZÃO DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL AO CASO TER SIDO EXPEDIDA PELA ANEEL. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE APENAS ATOS PRATICADOS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. NÃO ACOLHIMENTO. Não evidenciado eventual interesse da ANEEL no feito, a considerar que a relação jurídica havida se deu somente entre o fornecedor e consumidor de energia, incabível a remessa dos autos à Justiça Federal, lembrando que, nos termos da Súmula n. 556 do STF, "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista". 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTOS INDEVIDOS. RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE ESTABELECE ENTRE A FORNECEDORA DE ENERGIA E A EMPRESA CONSUMIDORA. CONDIÇÃO DA AÇÃO PREENCHIDA. A concessionária de energia elétrica é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que pretende a alteração da classe de energia do consumidor com a restituição dos valores indevidos, ao passo que procedeu ao enquadramento incorreto da parte consumidora, que, por sua vez, efetuou pagamentos indevidos àquela, estando evidente que se perfectibilizou a relação jurídica entre elas. 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMPROVANTES DO PAGAMENTO DAS FATURAS. DESNECESSIDADE. "Presente ao menos uma fatura que comprove o pagamento pelo consumidor da tarifa cobrada indevidamente pela concessionária, cabível é a requisição posterior das outras faturas energia elétrica à Celesc, a fim de se elaborar a memória de cálculo, providência a ser realizada na fase de liquidação de sentença." (TJSC, AC n. 2008.021261-6, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.2.10). 4. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRESA ATUANTE NO RAMO DA AGROINDÚSTRIA (BENEFICIAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DA MADEIRA) EQUIVOCADAMENTE CLASSIFICADA COMO INDUSTRIAL AO INVÉS DE RURAL. EXEGESE DO ART. ART. 20, IV, C, DA RESOLUÇÃO DA ANEEL N. 456. REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA, RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 4.1. "Faz jus ao enquadramento como 'indústria rural' a unidade consumidora que, nos termos do art. 20, IV, alínea 'c', da Resolução n. 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ocupa-se da transformação ou do beneficiamento de madeira, produto oriundo da atividade agrícola, pelo que se mostra inadequada a sua inserção na classe 'industrial'" (TJSC, AC n. 2008.068927-1, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 16.11.10). 4.2. "A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil, ou seja, de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Observar-se-á, na aplicação de um e outro, se for o caso, a regra de direito intertemporal estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002. Também se adota tal orientação em relação à repetição de indébito por questão relativa ao enquadramento tarifário na prestação de serviço de energia elétrica. 2. [...] 3. Agravo Regimental não provido" (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial n. 122.128/RS, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 22.5.2012). 4.3. A devolução em dobro se justifica pelo fato de que, além de a concessionária não ter feito a reclassificação, de ofício, para consumidor rural, também não o fez mesmo após a primeira solicitação expressa (setembro de 2012). 5. ENCARGOS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES E TERMO INICIAL. No caso de inadimplemento contratual, quando houver informação acerca da data específica do pagamento, a correção monetária e os juros de mora incidem ao mesmo tempo, devendo ser aplicada a correção monetária, pelos índices oficiais da e. CGJSC e juros de mora de 6% ao ano até a entrada em vigor do CC/02, quando então passará a ser aplicada taxa SELIC (que abrange os juros e a correção). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS REAJUSTADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069956-0, de Mafra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENERGIA ELÉTRICA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DENUNCIAÇÃO DA LIDE À ANEEL. AVENTADA A NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO FEITO EM RAZÃO DA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL AO CASO TER SIDO EXPEDIDA PELA ANEEL. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE APENAS ATOS PRATICADOS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. NÃO ACOLHIMENTO. Não evidenciado eventual interesse da ANEEL no feito, a considerar que a relação jurídica havida se deu somente entre o fornecedor e consumidor de energia, incabível a remessa dos autos à Justiça Federal, lembrando que,...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PRÊMIO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0/0002.00, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053014-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR - SUPRESSÃO DURANTE LICENÇA PRÊMIO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA NA FORMA DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC - VULNERAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - SUPERVENIENTE SUBMISSÃO DA QUAESTIO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08 - APLICAÇÃO, NO CASO, DO ART. 481, § ÚNICO, DO CPC - NOVA DECISÃO CONFIRMANDO O DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE NESTES TERMOS. "O art. 5º da Lei n. 1...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, A TEOR DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932 - DIREITO ÀS VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SÚMULA N. 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTOS FEITOS A MENOR - BASE DE CÁLCULO UTILIZADA INFERIOR À PREVISTA EM LEI - PAGAMENTO EFETUADO PELO MUNICÍPIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, QUANDO DEVERIA SER SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, A TEOR DO ART. 72 DA LEI MUNICIPAL N. 76/2001 - CÁLCULO INCORRETO - DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES EFETIVAMENTE DEVIDOS E OS QUE FORAM PAGOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se a legislação municipal prevê a incidência do percentual da gratificação (ou "adicional") de insalubridade sobre o valor do vencimento do cargo efetivo do servidor, deve-se considerar incorreto o pagamento que toma como base de cálculo o salário mínimo, para o efeito de se determinar o pagamento das diferenças havidas" (Apelação Cível n. 2007.057358-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.12.2007). In casu, não há dúvida de que o suplicante tem direito à percepção da diferença entre o valor pago a título adicional de insalubridade, que foi calculado sobre o valor do salário mínimo, e aquele efetivamente devido, que deveria ter sido calculado sobre o valor do vencimento de seu cargo efetivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062989-3, de Itapoá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, A TEOR DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932 - DIREITO ÀS VERBAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS NO QUINQUÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SÚMULA N. 85 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTOS FEITOS A MENOR - BASE DE CÁLCULO UTILIZADA INFERIOR À PREVISTA EM LEI - PAGAMENTO EFETUADO PELO MUNICÍPIO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, QUANDO DEVERIA SER SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO, A TEOR DO ART. 72 DA LEI MUNICIPAL N. 76/2001 - CÁLCULO INCORRE...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL CONCEDIDA EM CARÁTER PROVISÓRIO E DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DEFINITIVO. LICENÇA ESPECIAL CONCEDIDA PRECARIAMENTE EM RAZÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO AINDA EM VIGOR A LEI N. 347/10, (NOVO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓLIS), CUJA EFICÁCIA FOI SUSPENSA EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL E DE CONCESSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DEFINITIVO COM SUPEDÂNEO NAQUELA LEI, POIS AINDA EM VIGÊNCIA O PLANO DIRETOR ANTERIOR, QUE, POR SUA VEZ, PROIBIA O FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE NO LOCAL EM RAZÃO DO ZONEAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM REFORMADA. APELO E REMESSA PROVIDOS, PARA DENEGAR A SEGURANÇA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.033568-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL CONCEDIDA EM CARÁTER PROVISÓRIO E DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DEFINITIVO. LICENÇA ESPECIAL CONCEDIDA PRECARIAMENTE EM RAZÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, QUANDO AINDA EM VIGOR A LEI N. 347/10, (NOVO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓLIS), CUJA EFICÁCIA FOI SUSPENSA EM SEDE DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL E DE CONCESSÃO D...
ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL DO DECRETO N. 20.910/32 QUE FICOU SUSPENSO EM VIRTUDE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO PODER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO N. 20.910/32. "Nos termos do art. 4º do Decreto n. 20.910/32, o requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional, que permanece suspenso enquanto pendente de resposta." (TJSC, AC n. 2012.045464-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.7.12). IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO, NA FORMA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. CAUSA NÃO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO, COM A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA PELAS PARTES. O art. 515, § 3º, do CPC admite, de forma excepcional que o tribunal julgue imediatamente a causa considerada madura, assim considerada aquela em condições de imediato julgamento. Tratando-se de matéria que envolve fatos e sendo a apuração destes indispensáveis para a solução da lide, não há como se proferir o julgamento imediato do feito. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030216-2, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL DO DECRETO N. 20.910/32 QUE FICOU SUSPENSO EM VIRTUDE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO PODER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO N. 20.910/32. "Nos termos do art. 4º do Decreto n. 20.910/32, o requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional, que permanece suspenso enquanto pendente de resposta." (TJSC, AC n. 2012.045464-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.7.12). IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IM...
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004820-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o go...
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.006540-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer d...
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.004776-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a indenização que cabe ao segurado desde a data da vigência da MP n. 340/2006 quando o fato gerador do direito do segurado aconteceu muito tempo depois" (TJSC, Ap. Cív. 2012.076228-6, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 8-11-2012). Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, em que não houver pagamento administrativo, o termo inicial da correção monetária é a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079029-5, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. SINISTRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O valor base da indenização do Seguro DPVAT, previsto e estabelecido por lei, não pode ser modificado sem que haja uma alteração legislativa. Corrigir o valor da indenização do Seguro DPVAT fixado pelo legislador em R$ 13.500,00 seria avançar nas atribuições específicas do Poder Legislativo e violar o princípio da separação dos Poderes do Estado. Também não é possível atualizar a inden...
AGRAVO RETIDO. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de reparação de danos, a seguradora possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em litisconsórcio com o segurado, apontado causador do dano" (STJ, REsp n. 1076138/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 22-5-2012, DJe 5-6-2012). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS E CONVERSÃO À ESQUERDA. COLISÃO COM MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA MESMA DIREÇÃO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ABALO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO QUE SEGUIU OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DANOS ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO. VALOR ADEQUADO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo automotor que, ao realizar manobra de deslocamento lateral de conversão à esquerda, obstrui a trajetória de motociclista que vinha na mesma mão de direção, causa preponderante à colisão. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387, STJ). O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. Assim, para que se encontre um valor significativo a compensar este estado, deve o magistrado orientar-se por parâmetros ligados à proporcionalidade e à razoabilidade, ou seja, deve analisar as condições financeiras das partes envolvidas, as circunstâncias que geraram o dano e a amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente para gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a ponto de dar azo à renitência delitiva. "Para que sejam indenizados os danos estéticos, não é imprescindível que a vítima perca um dos seus membros, bastando que as lesões sejam externas, permanentes e que lhe causem sentimentos de humilhação e vergonha" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.049832-6, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 13-3-2012). O sucesso da ação de indenização por danos materiais está condicionada a comprovação efetiva do prejuízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076264-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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AGRAVO RETIDO. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de reparação de danos, a seguradora possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em litisconsórcio com o segurado, apontado causador do dano" (STJ, REsp n. 1076138/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 22-5-2012, DJe 5-6-2012). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS E CONVERSÃO À ESQUERDA. COLISÃO COM MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA MESMA DIREÇÃO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA A NEGATIVA DE CONSULTA AO SISTEMA INFOSEG E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DA PARTE EXECUTADA - MEDIDA CABÍVEL APENAS APÓS EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DO EXEQUENTE - EXCEPCIONALIDADE DA REALIZAÇÃO DE BUSCAS PELO PODER JUDICIÁRIO NÃO JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Via de regra, cabe ao credor indicar os bens do executado para serem penhorados, sob pena de se transferir ao Poder Judiciário todo o ônus do processo. A colheita de informações sobre a existência de bens do executado mediante quebra de sigilo fiscal ou bancário, com consulta em sistemas integrados de informações ou por expedição de ofício à Receita Federal, é de ser deferida tão somente após esgotadas as tentativas do exequente, na via extrajudicial, por meios próprios. Portanto, apesar de admissível a remessa de ofícios, bem como a utilização do sistema Infoseg pelo Judiciário, com vistas a obter informações sobre bens ou paradeiro de demandados, a medida dever ser utilizada com parcimônia, para não se incorrer em sobreposição de atos na tríade processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067630-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA A NEGATIVA DE CONSULTA AO SISTEMA INFOSEG E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DA PARTE EXECUTADA - MEDIDA CABÍVEL APENAS APÓS EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DO EXEQUENTE - EXCEPCIONALIDADE DA REALIZAÇÃO DE BUSCAS PELO PODER JUDICIÁRIO NÃO JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Via de regra, cabe ao credor indicar os bens do executado para serem penhorados, sob pena de se transferir ao Poder Judic...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - NOTA PROMISSÓRIA - DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI - ALEGADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO EMBARGANTE - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CAUSAS IMPEDITIVAS DA COBRANÇA NÃO COMPROVADAS - PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E DA AUTONOMIA - SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA NESTA PARTE. Incumbe ao Embargante o ônus de demonstrar as causas que impedem a cobrança do título executivo pelo embargado, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não se desincumbindo o embargante deste dever, a apresentação física dos títulos, em regra, é suficiente para o exercício do direito de receber as quantias nelas representadas, considerando os princípios da literalidade e da autonomia. RECLAMO DO AUTOR - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ARBITRAMENTO SOMENTE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA - REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO ELEITO CONFORME O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 - REFORMA DO DECISUM - VERBA ESTABELECIDA - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. Ao prolatar sentença, deve o magistrado estabelecer a remuneração devida ao advogado que laborou no processo como defensor por indicação do Estado, conforme previsto na Lei Complementar Estadual n. 155/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086964-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - NOTA PROMISSÓRIA - DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI - ALEGADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO EMBARGANTE - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CAUSAS IMPEDITIVAS DA COBRANÇA NÃO COMPROVADAS - PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E DA AUTONOMIA - SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA NESTA PARTE. Incumbe ao Embargante o ônus de demonstrar as causas que impedem a cobrança do título executivo pelo embargado, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não se desincumbindo o embargante deste dever, a apresentação física d...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE MORA DECORRENTE DA PREVISÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS (ART. 267, I E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DEMANDA COM LASTRO EM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - OPORTUNIDADE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXTINÇÃO MANTIDA, TODAVIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECLAMO PREJUDICADO. Tendo a instituição financeira descumprido o comando que ordenava a juntada da via original da cédula de crédito bancário que embasa a ação de busca e apreensão, a extinção do feito encontra fundamento no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053388-4, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/69 - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE MORA DECORRENTE DA PREVISÃO DE ENCARGOS ABUSIVOS (ART. 267, I E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DEMANDA COM LASTRO EM FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO HAVIDA ENTRE OS LITIGANTES - OPORTUNIDADE, NESTA INSTÂNCIA REVISORA, PARA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO DIANTE DA POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM - EXTINÇÃO MANTIDA, TODAVIA, COM F...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TOGADO A QUO QUE INDEFERE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. GRATUIDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DA RECORRENTE EM TER A BENESSE CHANCELADA POR ESSE AREÓPAGO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE COMPROVAM SUA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, ALÉM DA PRESENÇA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PERMISSIVIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.063324-9, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TOGADO A QUO QUE INDEFERE A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONFORMISMO DA DEMANDANTE. GRATUIDADE PROCESSUAL. PRETENSÃO DA RECORRENTE EM TER A BENESSE CHANCELADA POR ESSE AREÓPAGO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE COMPROVAM SUA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, ALÉM DA PRESENÇA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PERMISSIVIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo d...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXIGÊNCIA DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E O PROTESTO SEJAM REALIZADOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MORA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, INCISO IV, DO CPC. DECISUM INALTERADO. REBELDIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080014-9, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXIGÊNCIA DE QUE A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E O PROTESTO SEJAM REALIZADOS ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. MORA NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, INCISO IV, DO CPC. DECISUM INALTERADO. REBELDIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080014-9, de Palhoça, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Come...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO A QUO QUE ACOLHE OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO NÃO MUNIDO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. PRAZO ASSINADO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. REQUISITO EXTRÍNSECO RECURSAL. ATO PRATICADO REPUTADO COMO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 13, INCISO I, E 37, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067251-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUÍZO A QUO QUE ACOLHE OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO NÃO MUNIDO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. PRAZO ASSINADO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO NÃO SANADO. REQUISITO EXTRÍNSECO RECURSAL. ATO PRATICADO REPUTADO COMO INEXISTENTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 13, INCISO I, E 37, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067251-9, da Capital, rel. Des. Saul Steil...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial