ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE - HORA PLANTÃO E SOBREAVISO - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS PATRIMONIAIS - PEDIDO PREJUDICADO 1 Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratificação natalina e demais rubricas foi vinculado ao acolhimento do pleito de modificação da base de cálculo da hora plantão, na hipótese de improcedência deste resta prejudicada a análise daquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036459-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR DO QUADRO DE SERVIDORES DA SAÚDE - HORA PLANTÃO E SOBREAVISO - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS PATRIMONIAIS - PEDIDO PREJUDICADO 1 Para efeitos de cálculo da hora plantão, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 1.137/92, que disciplina o plano de carreira dos servidores da Secretaria de Saúde. 2 Na medida em que o pedido de majoração dos reflexos do labor extraordinário na gratif...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.063746-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE O PERÍODO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E LICENÇA-PRÊMIO. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver usufruindo de licença à saúde e licença-prêmio, haja vista que a servidora não pode sofrer d...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. DECISÃO FINAL QUE RESOLVEU PELA APLICAÇÃO DA PENALIDADE EM RAZÃO DA COBRANÇA E NÃO RESTITUIÇÃO DA TAXA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROIBIÇÃO AO PROCON DE IMPOR PENALIDADE ADMINISTRATIVA EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL INTER PARTES. "O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073775-7, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 02-04-2013); ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00, CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO-SE A ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DECIDIU PELA APLICAÇÃO DA MULTA, READEQUANDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA, OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073442-4, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. DECISÃO FINAL QUE RESOLVEU PELA APLICAÇÃO DA PENALIDADE EM RAZÃO DA COBRANÇA E NÃO RESTITUIÇÃO DA TAXA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PROIBIÇÃO AO PROCON DE IMPOR PENALIDADE ADMINISTRATIVA EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL INTER PARTES. "O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoried...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. CANDITADO CONSIDERADO 'INAPTO' PELA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO SOB O ARGUMENTO DE SER PORTADOR DA PATOLOGIA "ESPONDILOLISTESE ANTERIOR DE L5 SOBRE S1". AUSÊNCIA DA PATOLOGIA. ENFERMIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO ÓBICE OPOSTO PELO MUNICÍPIO PARA A POSSE NO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A inaptidão declarada pelo município como óbice para que o candidato tome posse no cargo público não deve ser mantida quando a prova produzida nos autos, por meio de expert, mostra-se conclusiva no sentido de que não há nos exames de RX do candidato resquícios de que esteja acometido de enfermidade. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.050935-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. CANDITADO CONSIDERADO 'INAPTO' PELA JUNTA MÉDICA DO MUNICÍPIO SOB O ARGUMENTO DE SER PORTADOR DA PATOLOGIA "ESPONDILOLISTESE ANTERIOR DE L5 SOBRE S1". AUSÊNCIA DA PATOLOGIA. ENFERMIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO ÓBICE OPOSTO PELO MUNICÍPIO PARA A POSSE NO CARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. A inaptidão declarada pelo município como óbice para que o candidato tome posse no cargo público não deve ser mantida quando a prova produzida nos autos, por meio de expert, mostra-se conclusiva no sen...
REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. CEGUEIRA MONOCULAR. LAUDO PERICIAL ATESTATÓRIO DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DATA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.065828-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. CEGUEIRA MONOCULAR. LAUDO PERICIAL ATESTATÓRIO DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. CORRETA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DATA DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.065828-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS POR LITISPENDÊNCIA COM A AÇÃO N. 0807020-14.2011.8.24.0023. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. DEMANDANTE QUE AJUIZOU A DEMANDA AUTUADA SOB O N. 054.12.500397-1 PARA PERCEBER O VALOR DE TODAS AS HORAS EXTRAS EFETIVAMENTE LABORADAS E QUE EXTRAPOLARAM AS 40 HORAS MENSAIS. AUTOR QUE PROPÔS A PRESENTE AÇÃO PARA MODIFICAR A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS AO ARGUMENTO DE QUE ESTAS DEVERIAM SER CALCULADAS COM BASE EM TODAS AS VERBAS QUE COMPÕE A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES. INOCORRÊNCIA DE AÇÃO IDÊNTICA EM CURSO PARA A CARACTERIZAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 301, § 3º. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DA NORMA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA PROCEDER-SE À ANÁLISE DO MÉRITO DA DEMANDA. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979, A SABER: A) VENCIMENTOS (SOLDO E GRATIFICAÇÕES); B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; C) ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUÍRAM ABONOS AOS POLICIAIS MILITARES E QUE VEDARAM EXPRESSAMENTE A SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES QUE OBSERVARAM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE TODAVIA DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS REMUNERADAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 7º, INC. VIII. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ART. 27, INC. XII. LEI ESTADUAL N. 7.130/1987, ART. 1º. LEI ESTADUAL N. 6.218/1983, ART. 67. PARCELAS PRETÉRITAS QUE DEVEM OBSERVAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE IMPLICA NA DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PELA SENTENÇA EM VALOR FIXO EM FAVOR DO RÉU QUE DEVEM SER MANTIDOS. VERBA HONORÁRIA ESTIPULADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM FAVOR DO AUTOR, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO. SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA POR LITISPENDÊNCIA E, NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021904-9, de Rio do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DECRETOU A EXTINÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS POR LITISPENDÊNCIA COM A AÇÃO N. 0807020-14.2011.8.24.0023. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO. DEMANDANTE QUE AJUIZOU A DEMANDA AUTUADA SOB O N. 054.12.500397-1 PARA PERCEBER O VALOR DE TODAS AS HORAS EXTRAS EFETIVAMENTE...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a alegada ausência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e indeferiu o pedido de sua revogação, porquanto o impetrante não trouxe aos autos os documentos utilizados pela Magistrada a quo para justificar a segregação cautelar do paciente, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas nas decisões questionadas. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.079232-3, de Garopaba, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E INDEFERIU O PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INFORMAÇÕES QUE NÃO SUPRIRAM A AUSÊNCIA DOCUMENTAL. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao j...
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DO WRIT. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, COMO TAMBÉM A QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a alegada ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de sua revogação, porquanto o impetrante não trouxe aos autos os documentos utilizados pelo Magistrado a quo para justificar a segregação cautelar do paciente, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas nas decisões questionadas. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075787-9, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DO WRIT. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, COMO TAMBÉM A QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA. RECORRIDOS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO. NECESSIDADE DE SE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA HÁ MAIS DE UM ANO, SEM QUE SE TENHA NOTÍCIA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. DENUNCIADOS COM RESIDÊNCIA FIXA E, UM DELES, COM OCUPAÇÃO LÍCITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que existam indícios da autoria delitiva em desfavor de denunciado, não se deve decretar sua prisão preventiva (art. 312 do Código de Processo Penal) quando a medida não se demonstrar necessária à salvaguarda da ordem pública, da instrução penal ou da aplicação da lei. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.043579-1, de Navegantes, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA. RECORRIDOS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO. NECESSIDADE DE SE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA HÁ MAIS DE UM ANO, SEM QUE SE TENHA NOTÍCIA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. DENUNCIADOS COM RESIDÊNCIA FIXA E, UM DELES, COM OCUPAÇÃO LÍCITA. RECU...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS - PEÇA INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIAS DAS CÁRTULAS - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - NECESSIDADE, CONTUDO, DAS VIAS ORIGINAIS - TÍTULOS PASSÍVEIS DE ENDOSSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 365, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, NOS MOLDES DO ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O peticionamento eletrônico torna, presumidamente, verídicos os documentos juntados com a inicial. Entretanto, tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar o seu depósito em cartório ou secretaria. Na espécie, ausente nos autos os cheques originais, que dão lastro à monitória, e dada a possibilidade de circulação dos títulos mediante endosso, impõe-se a conversão do julgamento em diligência, em conformidade com art. 116, caput, do Regimento Interno desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008947-7, de Mafra, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS - PEÇA INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIAS DAS CÁRTULAS - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - NECESSIDADE, CONTUDO, DAS VIAS ORIGINAIS - TÍTULOS PASSÍVEIS DE ENDOSSO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 365, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, NOS MOLDES DO ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O peticionamento eletrônico torna, presumidamente, verídicos os documentos juntados com a inicial. Entretanto, tratando-se de cópia digital de título executivo extr...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO - PRECEDENTES - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria." (Apelação Cível n. 2013.002582-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens." (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067865-2, de Palhoça, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO - PRECEDENTES - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério d...
TRIBUTÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO LEI 406/68 - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL - RECURSO DE APELAÇÃO DA ARRENDADORA PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide ISSQN sobre operações de arrendamento mercantil financeiro; (b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo; (d) prejudicada a análise da alegada violação ao art. 148 do CTN; (e) no caso concreto, julgar procedentes os Embargos do Devedor, com a inversão dos ônus sucumbenciais, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Tubarão/SC para a cobrança do ISS.Acórdão submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/STJ" (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.066363-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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TRIBUTÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - INCIDÊNCIA - SÚMULA 18 TJSC E SÚMULA 138 STJ - FATO JURÍDICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO DECRETO LEI 406/68 - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - SERVIÇO PRESTADO NA SEDE DA ARRENDADORA, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.060.201-SC - INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL - RECURSO DE APELAÇÃO DA ARRENDADORA PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO. "12. Recurso Especial parcialmente provido para definir que: (a) incide...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E REVOGA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NO BOJO DA INSURGÊNCIA, COMO QUESTÃO DE MÉRITO. PROCESSAMENTO DO RECLAMO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 5º, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 84/07 DESTE PRETÓRIO. DISPENSABILIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO PARA O CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. AUTORA QUE DECLARA SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE E JUNTA SUA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL AO CADERNO PROCESSUAL. ELEMENTOS FORNECIDOS PELA PARTE QUE EVIDENCIAM A ATUAL NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CLAMADO. GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. BENEPLÁCITO CONCEDIDO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECISÃO MODIFICADA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO QUE NÃO FOI SUSCITADO NA PEÇA VESTIBULAR E, POR ÓBVIO, NÃO RESTOU ESMIUÇADO NA SENTENÇA. INESCONDÍVEL VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DA EVENTUALIDADE, BEM COMO AO ART. 264 DO CÓDIGO BUZAID. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL ESTAMPADA. IMPERATIVO NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PARTICULAR. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGO QUE INCUMBE AO FORNECEDOR DO PRODUTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INCISO XII, DO PERGAMINHO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DESSA CONTRATAÇÃO À CONSUMIDORA. EXEGESE DO INCISO IV DO SUPRACITADO ARTIGO. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUE DEVE SE OPERAR SEM A INCLUSÃO DA INCUMBÊNCIA EM QUESTÃO. DECISUM REFORMADO NESTE VIÉS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DIMINUTA ALTERAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL MARCADA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO INCÓLUME DA RECALIBRAGEM JÁ EFETUADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA EM RELAÇÃO À APELANTE, FACE A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DICÇÃO DOS ARTS. 11 E 12, AMBOS DA LEI N. 1.060/50. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077928-4, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E REVOGA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NO BOJO DA INSURGÊNCIA, COMO QUESTÃO DE MÉRITO. PROCESSAMENTO DO RECLAMO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 5º, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 84/07 DESTE PRETÓRIO. DISPENSABILIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO PARA O CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. AUTORA QUE DECLARA SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE E JUNTA SUA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL AO CADERNO PROCESSUAL. ELEME...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO E PRETENDIDA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO ARGUMENTO DE INVIABILIDADE DE REVISÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS EM RAZÃO DE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TER SIDO ATINGIDO PELO INSTITUTO DA COISA JULGADA. ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO PELO JULGADOR, A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL OU AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DE ACORDO COM OS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus". (Precedentes: AgRg no Ag 1114664/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, DJe de 15/12/2010; EDcl nos EDcl no REsp 998935/DF, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, DJe 04/03/2011)" (EDcl no AgRg no REsp 938.645/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18.11.10). O Superior Tribunal de Justiça definiu, revendo o posicionamento até então adotado, "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE INVERSÃO. ATRIBUIÇÃO À EMBARGADA, PARTE VENCIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 800,00, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA DETERMINAR A READEQUAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E INVERTER OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070115-7, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO E PRETENDIDA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO ARGUMENTO DE INVIABILIDADE DE REVISÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS EM RAZÃO DE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TER SIDO ATINGIDO PELO INSTITUTO DA COISA JULGADA. ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO PELO JULGADOR, A QUALQUER TEMPO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL OU AO PRINCÍPIO DA...
ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso salarial do magistério. PISO SALARIAL MÍNIMO. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO. FIXAÇÃO DO LAPSO INICIAL EM 27.4.11. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO ANTES DESTA DATA. PRECEDENTE DO STF. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). PRÊMIO EDUCAR. RECEBIMENTO DA BENESSE ATÉ MAIO/11. VERBA ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. INGRESSO DA AÇÃO QUANDO O BENEFÍCIO JÁ ESTAVA INCORPORADO AOS SEUS VENCIMENTOS. O Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, foi absorvida e extinto pelo aumento no valor do vencimento promovido pelo art. 9º da LC n. 539/11. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045732-6, de Rio do Campo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre norma...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO PRIVADO. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO GRUPO DE CÂMARAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". "Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados e sim serviços públicos impróprios, não exclusivos do Estado, como esclarecem Hely Lopes Meirelles Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. Por decorrência, não compete às Câmaras de Direito Público o julgamento de recursos em que figuram como partes pessoa física e sociedade empresária educacional privada." (AC n. 2012.092485-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16.5.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065919-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO PRIVADO. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO GRUPO DE CÂMARAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem c...
TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO ALIENADO SEM QUE SE EFETIVASSE A TRANSFERÊNCIA EM ÓRGÃO COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. DESÍDIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEGITIMAR O ALIENANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE QUE DETÉM A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM QUANTO AOS DÉBITOS ANTERIORES, CONFORME EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, I DA LEI ESTADUAL N. 7.543/88. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ISENÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. É patente a doutrina e a jurisprudência no sentido de que a transferência do veículo se opera pela tradição, de modo que o fato de não ter sido registrada no órgão competente por si só não desabona a prova de que o veículo foi alienado. 2. "De acordo com o princípio da causalidade, o litigante só é responsável pelos encargos sucumbenciais se der causa à propositura da ação. Como a execução fiscal foi ajuizada contra a pessoa que constava dos registros do órgão de trânsito como proprietário do automóvel, o credor não pode ser responsabilizado pela interposição dos embargos em que se acolheu a alegação de ilegitimidade. Logo, mesmo julgados procedentes, incabível a fixação de verba honorária" (TJSC, AC n. 2006.029984-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.04.07). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065850-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO ALIENADO SEM QUE SE EFETIVASSE A TRANSFERÊNCIA EM ÓRGÃO COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. DESÍDIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEGITIMAR O ALIENANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE QUE DETÉM A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM QUANTO AOS DÉBITOS ANTERIORES, CONFORME EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, I DA LEI ESTADUAL N. 7.543/88. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ISENÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. É patente a doutrina e a jurisprudência no sentido de que a transferênc...
ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso salarial do magistério. PISO SALARIAL MÍNIMO. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO. FIXAÇÃO DO LAPSO INICIAL EM 27.4.11. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO ANTES DESTA DATA. PRECEDENTE DO STF. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. APELO E REMESSA PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063109-4, de Garuva, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre norma...
APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE A LICENÇA TRATAMENTO PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver em licença para tratamento de pessoa da família, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório durante o gozo de direito legalmente previsto no seu estatuto de regência, sendo, por isso, "devido o pagamento do Prêmio Educar aos servidores em afastamento por motivo de saúde própria, de saúde do cônjuge ou de pessoa da família, readaptação, licença gestação, licença especial prevista na Lei Complementar nº 58, de 30 de julho de 1992, licença para freqüentar curso de pós-graduação, licença para concorrer ou exercer mandato eletivo, permuta entre estados, usufruto de licença-prêmio, férias, em convocação ou à disposição de outro órgão e outros afastamentos legais" (TJSC, AC n. 2009.067952-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 5.11.13). DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI N. 14.406/08 PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, CRFB/88) E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 481 DO CPC. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.067947-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO. JULGAMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC EM RELAÇÃO AO PRÊMIO EDUCAR. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR DURANTE A LICENÇA TRATAMENTO PESSOA DA FAMÍLIA. ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/08. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. VEDAÇÃO DE DECESSO REMUNERATÓRIO POR OCASIÃO DO GOZO DE DIREITO LEGALMENTE PREVISTO. A professora estadual tem direito à percepção do Prêmio Educar, instituído pela Lei n. 14.406/08, no período em que estiver em licença para tratamento de pessoa da família, haja vista que a servidora não pode sofrer decesso remuneratório du...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA, DESDE QUE PACTUADA E LIMITADA À SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, COM JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO E MULTA CONTRATUAL DE 2%. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MODIFICADA NESSE PONTO. INVIABILIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL. PRECEDENTE DESTE PRETÓRIO. DECISUM MANTIDO NESSE ASSUNTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO REALIZADA NA ORIGEM. PERMANÊNCIA DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR, MESMO COM A ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077765-1, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE SUA INCIDÊNCIA, DESDE QUE PACTUADA E LIMITADA À SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, COM JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO E MULTA CONTRATUAL DE 2%. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA MODIFICADA NESSE PONTO. INVIABILIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial