CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONTRA MÃE E IRMÃ, EM CONTEXTO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA E ENVOLVIMENTO COM A CRIMINALIDADE. PRESSUPOSTO DO GÊNERO NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CRIMINAL. Tratando-se a imputação de crime praticado pelo autuado contra sua mãe e sua irmã, porém, não em virtude de preconceito, hipossuficiência do gênero, discriminação ou vulnerabilidade das ofendidas, não há se falar em aplicação da Lei 11.340/2006 e compete ao juizado criminal processar e julgar o feito. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 189040-47.2017.8.09.0044, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 01/08/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONTRA MÃE E IRMÃ, EM CONTEXTO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA E ENVOLVIMENTO COM A CRIMINALIDADE. PRESSUPOSTO DO GÊNERO NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO CRIMINAL. Tratando-se a imputação de crime praticado pelo autuado contra sua mãe e sua irmã, porém, não em virtude de preconceito, hipossuficiência do gênero, discriminação ou vulnerabilidade das ofendidas, não há se falar em aplicação da Lei 11.340/2006 e compete ao juizado criminal processar e julgar o feito. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES 1)REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o equívoco na análise das circunstâncias do artigo 59 do CP, necessário se faz o redimensionamento da sanção básica para patamar mais próximo ao mínimo legal, uma vez que a totalidade dos vetores foram vantajosos ao apelante. 2) FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE ENUNCIADO SUMULAR. O aumento acima de 1/3 (um terço) na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, conforme Súmula nº 443 do STJ. 3) DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO. JUÍZO DA EXECUÇÃO. Com o advento da Lei n.º 12.736/2012, foi estabelecido que o exame da detração deverá ser feito pelo juiz do processo de conhecimento, ou seja, pelo magistrado que condenar o réu. Entretanto, a nova Lei não revogou, expressa ou tacitamente, o art. 66, III, “c”, da LEP, segundo o qual compete ao juiz da execução decidir sobre a detração da pena. Assim, ainda é possível que o juízo das execuções penais faça a detração penal desde que o juízo da condenação não tome essa providência ou, ainda, nas hipóteses em que algum período de prisão ou internação não tenha sido considerado na sentença por equívoco ou falta de informação. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 343575-04.2015.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES 1)REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o equívoco na análise das circunstâncias do artigo 59 do CP, necessário se faz o redimensionamento da sanção básica para patamar mais próximo ao mínimo legal, uma vez que a totalidade dos vetores foram vantajosos ao apelante. 2) FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE ENUNCIADO SUMULAR. O aumento acima de 1/3 (um ter...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelas provas informativas e posteriormente jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a autoria do crime de furto qualificado, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral (depoimento da vítima e declarações das testemunhas e consumidores) que a apelante subtraiu, para ela, coisas alheias móveis. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. Não se vislumbra no caso o erro de proibição, haja vista que o apelante não logrou êxito em comprovar que desconhecia a ilicitude do fato. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, que se revelaram todas favoráveis aos sentenciados, devem ser redimensionadas as penas-base para ambos os apelantes, para o mínimo legal. APLICAÇÃO DA REGRA DOS ARTIGOS 44 E 77 DO CP. Uma vez que aplicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que a suspensão da pena só é cabível quando não seja indicada ou cabível a referida substituição, inviável a aplicação da regra do artigo 77 do CP. Modificação da Conversão da Pena Privativa de Liberdade Por Restritivas de Direitos. Tendo em vista a minoração da pena corpórea de ambos os apelantes para um ano de reclusão, necessário se faz a modificação da conversão da pena privativa de liberdade aplicada para apenas uma pena restritiva de direitos, qual seja, prestação de serviços a comunidade, nos termos do artigo 44, § 2º do CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 20643-83.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2576 de 28/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelas provas informativas e posteriormente jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a autoria do crime de furto qualificado, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral (depoimento da vítima e declarações das testemunhas e consumidores) que a apelante subtraiu, para ela, coisas alheias móveis. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. Não se vislum...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. A absolvição pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes é medida impositiva quando a sentença condenatória está amparada em meros indícios e presunções, destituídos de robustez suficiente para determinar um vínculo consistente entre o apelante e a droga apreendida. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 317006-39.2013.8.09.0074, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. A absolvição pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes é medida impositiva quando a sentença condenatória está amparada em meros indícios e presunções, destituídos de robustez suficiente para determinar um vínculo consistente entre o apelante e a droga apreendida. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 317006-39.2013.8.09.0074, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência do paciente e pena a ser aplicada em eventual condenação - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A não realização de audiência de custódia não induz a ilegalidade do decreto preventivo, cujos fundamentos e requisitos de validade não incluem a prévia realização daquele ato, vinculados, por força de lei, ao que dispõem os artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 3- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observada a periculosidade do agente, e a gravidade concreta do fato. 4 - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. Mormente na hipótese de crime cometido com grave ameaça e não comprovado vínculo com o distrito da culpa e ocupação laboral lícita. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80026-32.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2574 de 24/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. INCOMPORTABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal - inocência do paciente e pena a ser aplicada em eventual condenação - não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A não realização de audiência de custódia não induz a ilegalidade do decreto preventivo, cujos fundamentos e requisitos de validad...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Não prospera a tese de absolvição quando as declarações da vítima, conjugada com os demais elementos de provas, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar (art. 147 do Código Penal c/c a Lei 11.340/06). 2 - DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ATECNIA. REFORMA. PENA REDIMENSIONADA. Constatado equívoco na análise de circunstância judicial (comportamento da vítima), deve ser afastada a valoração negativa e, de consequência, redimensionada a sanção corpórea, estabelecendo-a em um para um patamar justo e necessário ao fim a que se destina: repressão e prevenção de crimes. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 197875-89.2015.8.09.0142, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Não prospera a tese de absolvição quando as declarações da vítima, conjugada com os demais elementos de provas, é suficiente para demonstrar a prática, pelo apelante, do crime de ameaça no âmbito doméstico e familiar (art. 147 do Código Penal c/c a Lei 11.340/06). 2 - DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ATECNIA. REFORMA. PENA REDIMENSIONADA. Constatado equívoco na análise de circunstância judicial (comportamento da vítima), deve ser afastada a valoração negativa e, de consequência, r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante, a partir do exame clínico com laudo conclusivo e da prova testemunhal. 2 - APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR APENAS. INVIÁVEL. Inviável a aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor apenas, haja vista o preceito secundário do tipo penal em questão prevê a aplicação da pena privativa de liberdade, da multa, e da primeira de forma cumuladas. Sendo, portanto, obrigatórias em decorrência de previsão legal. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 125813-15.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306 DO CTB. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante, a partir do exame clínico com laudo conclusivo e da prova testemunhal. 2 - APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR APENAS. INVIÁVEL. Inviável a aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor apenas, haja vista o preceito secundário do tipo penal em questão prevê a aplicação da pena privativa de libe...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão nessa fase processual se manifestamente inexistentes. Não sendo este o caso, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder às suas valorações. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 402128-26.2009.8.09.0085, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INVIABILIDADE. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. As circunstâncias qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão nessa fase processual se manifestamente inexistentes. Não sendo este o caso, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder às suas valorações. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 402128-26.2009.8.09.0085, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Descabida a assertiva de insuficiência probatória, sendo a prova produzida na fase inquisitiva e confirmada em juízo, suficiente para demonstrar a materialidade do fato e a autoria delitiva imputada ao apelante e, de consequência, manter a condenação. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. INVIÁVEL. Inviável a desclassificação do crime de latrocínio para roubo circunstanciado por concurso de pessoas, se o apelante/acusado, ao acordar em praticar o roubo com emprego de extrema violência, junto com os demais autores, de forma livre e consciente, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, contribuiu de forma efetiva para assegurar o sucesso da empreitada criminosa, bem como previu o resultado morte e assumiu o risco de produzi-lo, ainda que outro agente seja o responsável pelas agressões efetivas dispendidas contra a vítima. 3 - PENA DE MULTA. FIXAÇÃO NA MESMA PROPORÇÃO QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Em observância ao preceito da proporcionalidade, a pena de multa, não guardando proporção com a corpórea, deve ser reduzida. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23460-23.2018.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Descabida a assertiva de insuficiência probatória, sendo a prova produzida na fase inquisitiva e confirmada em juízo, suficiente para demonstrar a materialidade do fato e a autoria delitiva imputada ao apelante e, de consequência, manter a condenação. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. INVIÁVEL. Inviável a desclassificação do crime de latrocínio para roubo circunstanciado por concurso de pessoas, se o apelante/acusado, ao acordar em praticar o roubo com emprego de extrema violência, junto com os dema...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 34564-12.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de ex...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO LEI 12.015/2009. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. SÚMULA 611 DO STF. VEDADA NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. A aplicação da lei mais favorável tem previsão no enunciado da Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.”. Entretanto, ao aplicar a lei mais benéfica ao agravante deve o julgador observar o limite da coisa julgada, sendo-lhe vedado dar nova conotação aos fatos ou imputar condutas alheias ao trânsito em julgado. Assim, constatado que a decisão agravada fere a coisa julgada e a segurança jurídica, garantias constitucionalmente previstas no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, imperiosa a sua reforma para excluir as condenações pela “participação no estupro praticado pelo corréu” e pela participação no estupro praticado pelo adolescente D.R.J.”, bem assim do percentual relativo à continuidade delitiva entre os crimes, prevalecendo a condenação do agravante apenas quanto aos crimes de roubo majorado e estupro, em concurso material. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 46758-44.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO LEI 12.015/2009. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA. SÚMULA 611 DO STF. VEDADA NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. A aplicação da lei mais favorável tem previsão no enunciado da Súmula 611 do Supremo Tribunal Federal: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.”. Entretanto, ao aplicar a lei mais benéfica ao agravante deve o julgador observar o limite da coisa julgada, sendo-lhe vedado dar nova conotação aos fatos ou imputar condutas alheias ao trânsito em...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios - progressão de regime, inclusive - deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 34441-14.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução,...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 48010-82.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de ex...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser a data da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 34591-92.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de exec...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A não realização de audiência de custódia não induz a ilegalidade do decreto preventivo, cujos fundamentos e requisitos de validade não incluem a prévia realização daquele ato, vinculados, por força de lei, ao que dispõem os artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, bem como observada a periculosidade do agente, e a gravidade concreta do fato. 3 - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. Mormente na hipótese de crime cometido com grave ameaça e não comprovado vínculo com o distrito da culpa e ocupação laboral lícita. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80031-54.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2075 de 20/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A não realização de audiência de custódia não induz a ilegalidade do decreto preventivo, cujos fundamentos e requisitos de validade não incluem a prévia realização daquele ato, vinculados, por força de lei, ao que dispõem os artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. 2- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação, quando demonstradas as razões para a...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída. Por isso, não há como conhecer matéria que demande dilação probatória, como a negativa de autoria. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, periculosidade do paciente e fundado risco de reiteração delitiva (art. 312 do Cód. Proc. Penal). Sobretudo, quando não comprovados os predicados pessoais do paciente. 3- TRATAMENTO MÉDICO. AUTORIZAÇÃO PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. O writ não comporta discussão sobre problemas de saúde do paciente. Cabe ao diretor do estabelecimento prisional, caso necessário, autorizar a sua saída para tratamento médico (art. 120 da Lei de Execução Penal). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80410-92.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2075 de 20/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída. Por isso, não há como conhecer matéria que demande dilação probatória, como a negativa de autoria. 2- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS NÃO COMPROVADOS. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando fundamentada na prova da existência do crime, nos indícios de autoria e na necessidade da gara...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E III,C/C ARTIGO 14, INCISO II, C/C ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 1. A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, POR SER DE RITO CÉLERE, É IMPRÓPRIA PARA DILAÇÃO DE PROVAS, IMPONDO-SE O NÃO CONHECIMENTO DO ' WRIT' QUANTO À ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. 2. MOSTRA-SE ESCORREITA A DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA COM BASE EM ELEMENTOS IDÔNEOS E CONCRETOS, SOBRETUDO FACE à GRAVIDADE DO CRIME E DO 'MODUS OPERANDI'. 3. AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO CONFEREM AO PACIENTE O DIREITO DE AGUARDAR O PROCESSO EM LIBERDADE, SOBRETUDO QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 76463-30.2018.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E III,C/C ARTIGO 14, INCISO II, C/C ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E IV, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 12, DA LEI Nº 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 1. A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS, POR SER DE RITO CÉLERE, É IMPRÓPRIA PARA DILAÇÃO DE PROVAS, IMPONDO-SE O NÃO CONHECIMENTO DO ' WRIT' QUANTO À ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. 2. MOSTRA-SE ESCORREITA A DECISÃO QUE DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA COM BASE EM ELEMENTOS IDÔNEOS E CONCRETOS,...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito, bem como diante da possibilidade de intervenção do paciente na instrução processual. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INVIABILIDADE. É sedimentado o entendimento nesta Corte de que os predicados pessoais do acusado/paciente não são suficientes, por si sós, a garantir a revogação da prisão, quando outros elementos apontam a necessidade da constrição. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 70915-24.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2573 de 23/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública, face a gravidade concreta do delito, bem como diante da possibilidade de intervenção do paciente na instrução processual. BONS PREDICADOS PESSOAIS. INVIABILIDADE. É sedime...
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. SURSIS PENAL. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 1 - Em crimes de lesão corporal e ameaça, ocorridos na esfera da relação doméstica, a palavra da vítima assume relevância, principalmente em razão de sua coerência e harmonia com os demais elementos probatórios coletados durante a persecução penal, não havendo como se acolher o pleito absolutório. 2- Inviável a redução da pena base, quando estabelecida em patamar suficiente para prevenção e repressão do delito. 3 - É defeso ao magistrado impor, de forma cumulativa, as condições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 78 do Código Penal, devendo ser excluída a obrigação de prestação de serviços à comunidade. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207237-16.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA BASE. SURSIS PENAL. EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 1 - Em crimes de lesão corporal e ameaça, ocorridos na esfera da relação doméstica, a palavra da vítima assume relevância, principalmente em razão de sua coerência e harmonia com os demais elementos probatórios coletados durante a persecução penal, não havendo como se acolher o pleito absolutório. 2- Inviável a redução da pena base, quando estabelecida em patamar suficiente para prevenção e repressão do delito. 3 - É defeso ao magistrado impor, de form...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Não resultando das provas dos autos a certeza da prática do crime descrito no artigo 33, caput, e configurada a situação de uso, opera-se a desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/06, o que impõe, por consequência, a absolvição do delito de associação ao tráfico, descrito na denúncia em mesmo contexto fático, por se tratar de conduta plurissubjetiva. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 203845-79.2014.8.09.0021, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. 1- Não resultando das provas dos autos a certeza da prática do crime descrito no artigo 33, caput, e configurada a situação de uso, opera-se a desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/06, o que impõe, por consequência, a absolvição do delito de associação ao tráfico, descrito na denúncia em mesmo contexto fático, por se tratar de conduta plurissubjetiva. 2- Apelo conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 203845-79.2014.8.09.002...