RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 129, 'CAPUT', TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90. INVIABILIDADE DE DESPRONÚNCIA. Verificada a existência material do delito e os indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida, deve ser mantida a pronúncia, submetendo-se o recorrente a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida e aos delitos conexos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 105806-51.2010.8.09.0162, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, C/C ARTIGO 129, 'CAPUT', TODOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90. INVIABILIDADE DE DESPRONÚNCIA. Verificada a existência material do delito e os indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida, deve ser mantida a pronúncia, submetendo-se o recorrente a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida e aos delitos conexos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 105806-51.2010.8.09.0162, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DO FLAGRANTE. NÃO CONFIGURADA. 1 - Convertida a prisão em flagrante do paciente em preventiva, resta superada a alegação de suposta ilegalidade na constrição flagrancial. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria dos crimes, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 3 - Estando sedimentada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 4 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa ao referido princípio constitucional, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 73305-64.2018.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/07/2018, DJe 2564 de 10/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NULIDADE DO FLAGRANTE. NÃO CONFIGURADA. 1 - Convertida a prisão em flagrante do paciente em preventiva, resta superada a alegação de suposta ilegalidade na constrição flagrancial. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 2 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria dos crimes, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 3 - Estando sedime...
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação de tese absolutória, referente à insuficiência probatória, se reserva à ação penal correspondente. 2- Estando o decreto de prisão suficientemente fundamentado, revelando a presença do requisito da prisão preventiva da garantia da ordem pública, diante de elementos concretos emergentes dos autos, não há que se falar em falta de fundamentação. 3- A aplicação de outras medidas cautelares se afigura insuficiente quando presente o risco de reiteração de crimes graves. 4- A alegação acerca da possibilidade, em caso de condenação, de fixação de regime menos gravoso do que a medida extrema retrata situação hipotética de concretização aleatória e imprevisível, inviabilizando o conhecimento da matéria no presente writ. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 68368-11.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/07/2018, DJe 2564 de 10/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. 1- Por demandar dilação probatória, a apreciação de tese absolutória, referente à insuficiência probatória, se reserva à ação penal correspondente. 2- Estando o decreto de prisão suficientemente fundamentado, revelando a presença do requisito da prisão preventiva da garantia da ordem pública, diante de elementos concretos emergentes dos autos, não há que se falar em falta de fundamentação. 3- A aplicação de out...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO PESSOAL. INVIABILIDADE. I - Evidenciado que a pretensão do apelante era obter vantagem ilícita com o produto do crime, impossível a desclassificação da conduta para favorecimento real. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA (ART. 180, § 5º, DO CP) - NÃO CABIMENTO. II - Somente é possível o reconhecimento da receptação na forma privilegiada (art. 180, § 5º, CP), desde que preencha os requisitos, o que não é o caso dos autos, vez que o bem não é de pequeno valor. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 162780-59.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2577 de 29/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO PESSOAL. INVIABILIDADE. I - Evidenciado que a pretensão do apelante era obter vantagem ilícita com o produto do crime, impossível a desclassificação da conduta para favorecimento real. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA (ART. 180, § 5º, DO CP) - NÃO CABIMENTO. II - Somente é possível o reconhecimento da receptação na forma privilegiada (art. 180, § 5º, CP), desde que preencha os requisitos, o que não é o caso dos autos, vez que o bem não é de pequeno valor. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 162780-59.201...
Data da Publicação:24/07/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo qualificado, especialmente quando o apelante foi devidamente reconhecido pela vítima e com ele localizada a res furtiva. PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Fixada a pena em seus parâmetros mínimos, inviável seu redimensionamento. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO SEMIABERTO. IMPROCEDENTE. Fixada a pena em 5 anos e 4 meses, adequado o regime de cumprimento de pena fixado no semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. Concedido o recurso em liberdade, em sentença, prejudicado está o pleito recursal, neste ponto. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 179598-46.2011.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de roubo qualificado, especialmente quando o apelante foi devidamente reconhecido pela vítima e com ele localizada a res furtiva. PENA BASE. REDIMENSIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Fixada a pena em seus parâmetros mínimos, inviável seu redimensionamento. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO SEMIABERTO. IMPROCEDENTE. Fixada a pena em 5 anos e 4 mese...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA CONSTATADOS. Impõe-se referendar as decisões que converteu a prisão em flagrante em preventiva e que indeferiu o pleito de revogação da segregação quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira firme, na necessidade de garantia da ordem pública, para impedir a reiteração criminosa e garantir a aplicação da lei penal. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Forma comprovados nos autos a primariedade e residência fixa, porém, o paciente não comprovou a ocupação laboral lícita, além disso, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80366-73.2018.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA CONSTATADOS. Impõe-se referendar as decisões que converteu a prisão em flagrante em preventiva e que indeferiu o pleito de revogação da segregação quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira firme, na necessidade de garantia da ordem pública, para impedir a reiteração criminosa e garantir a aplicação da lei penal. 2) BONS PREDICADOS PESSOAI...
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. TENTATIVA DE ESTUPRO. NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída. Por isso, não há como conhecer matéria que demande dilação probatória, como a negativa de autoria. 2- FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE CONDENAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. A possibilidade, em caso de condenação, de aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averiguada quando prolatada a sentença, não devendo, por ora, acarretar a soltura do paciente. 3- PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS INSUFICIENTES. Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão preventiva, quando fundamentada na prova da existência dos crimes, nos indícios de autoria e na necessidade da garantia da ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta e periculosidade do paciente (art. 312 do Cód. Proc. Penal), não sendo suficiente a existência de predicados pessoais para ilidi-la. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 82322-27.2018.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2565 de 13/08/2018)
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. TENTATIVA DE ESTUPRO. NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA. MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída. Por isso, não há como conhecer matéria que demande dilação probatória, como a negativa de autoria. 2- FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO EM CASO DE CONDENAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. A possibilidade, em caso de condenação, de aplicação de regime de cumprimento de pena mais brando, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averigua...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum de pena restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo, o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar ser desconsiderado, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. Destarte, o termo inicial para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 24612-09.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum de pena restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo, o período de cumprimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. perdão judicial e da delação premiada. A delação premiada não é sinônimo de perdão judicial, dependendo da análise do caso concreto. Assim, considerando as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social dos fatos criminosos, não vislumbra-se possibilidade de aplicação do perdão judicial, mas tão somente da causa de diminuição de pena prevista no artigo 14 da Lei nº 9.807/99. Artigo 29, § 1º e 2º do CP. Não há que se admitir a participação de menor importância ou a intenção de participar de crime menos grave, relativamente à prática dos crimes em análise, uma vez que comprovada a participação do apelante e o conhecimento do que o comparsa estava armado. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS BASE AO MÍNIMO LEGAL. Considerando o desacerto do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, que se revelaram todas favoráveis aos sentenciados, deve ser redimensionadas as penas-base ao mínimo legal. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. Não merece prosperar o requerimento do apelante no que se refere à redução da pena base, em virtude do reconhecimento de atenuantes, haja vista a necessária aplicação da Súmula 231 do STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. Considerando o redimensionamento das penas de ambos os apelantes, devem ser modificados também os regimes iniciais de cumprimento das penas. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. DE OFÍCIO, modificaDOS oS regimeS iniciaIS de cumprimento daS penaS de ambos os apelantes.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 383265-95.2007.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. perdão judicial e da delação premiada. A delação premiada não é sinônimo de perdão judicial, dependendo da análise do caso concreto. Assim, considerando as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social dos fatos criminosos, não vislumbra-se possibilidade de aplicação do perdão judicial, mas tão somente da causa de diminuição de pena prevista no artigo 14 da Lei nº 9.807/99. Artigo 29, § 1º e 2º do CP. Não há que se admitir a participação de menor importância ou a intenção de participar de crime menos grave, relativamente à prática dos crimes em análise, uma vez que comp...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. POSTULADOS CONSTITUCIONAIS. PRISÃO DOMICILIAR. 1- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e outros postulados constitucionais. 2- A possibilidade, em caso de condenação, de estabelecimento de regime prisional menos severo ou de substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averiguada quando prolatada a sentença, não devendo, por ora, acarretar a soltura. 3- A paciente não faz jus à prisão domiciliar, em razão de responder a outros processos pelo mesmo crime de tráfico de drogas, evidenciando reiteração delitiva idônea para a denegação, demonstrando que a concessão de tal benesse não é razoável, adequada e suficiente. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80021-10.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2564 de 10/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. POSTULADOS CONSTITUCIONAIS. PRISÃO DOMICILIAR. 1- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e outros postulados constitucionais. 2- A possibilidade, em caso de condenação, de estabelecimento de regime prisional menos severo ou de substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, retrata situação hipotética de concretiza...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 12.850/13. NULIDADE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1- O Habeas Corpus, via de cognição sumária, exige prova pré-constituída, cuja ausência importa no não conhecimento do pedido. 2- O trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida excepcional, restringe-se àquelas hipóteses de inequívoca demonstração da inexistência do crime, atipicidade, extinção da punibilidade, inocência do paciente verificável de plano ou quando ausentes indícios de autoria ou materialidade do delito. 3- Evidenciada nos autos a atipicidade da conduta descrita na denúncia, o trancamento da ação penal é medida impositiva. 4- Ordem conhecida em parte, e, nesta extensão, concedida com trancamento da ação penal.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 64300-18.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2542 de 10/07/2018)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº 12.850/13. NULIDADE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1- O Habeas Corpus, via de cognição sumária, exige prova pré-constituída, cuja ausência importa no não conhecimento do pedido. 2- O trancamento da ação penal por falta de justa causa é medida excepcional, restringe-se àquelas hipóteses de inequívoca demonstração da inexistência do crime, atipicidade, extinção da punibilidade, inocência do paciente verificável de plano ou quando ausentes indícios de autoria ou materialida...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DE CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS. 1- Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 2- Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime de lesão corporal, cometido no âmbito das relações domésticas, não há que se falar em absolvição 3- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 4- Não sendo a pena superior a 6 (seis) meses, a condição de prestação de serviços à comunidade do sursis deve ser substituída pela limitação de fim de semana, nos termos do art. 46 c/c 78 § 1º, do Código Penal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 425542-98.2014.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DE CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - SURSIS. 1- Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 2- Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime de lesão corporal, cometido no âmbito das relações domésticas, não há que se falar em absolvição 3- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 4- Não sendo a pena superior a 6 (seis) meses, a condição de prestação de ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU NEGATIVA DE AUTORIA. 1- Restando demonstrada, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de disparo de arma de fogo, tipificado pelo artigo 15, da Lei nº 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 446034-59.2014.8.09.0160, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU NEGATIVA DE AUTORIA. 1- Restando demonstrada, pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime de disparo de arma de fogo, tipificado pelo artigo 15, da Lei nº 10.826/03, não sobra espaço ao pleito absolutório. 2- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 446034-59.2014.8.09.0160, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. ARTIGO 580 DO CPP. 1 - Não há espaço para a absolvição por insuficiência probatória, quando as provas dos autos comprovam a materialidade e a autoria delitiva do crime de furto qualificado. 2 - A pena base deve ser redimensionada quando a “culpabilidade” é analisada equivocadamente, providência que deve ser estendida ao outro apelante que não se insurgiu quanto a este tópico. 3 - 1º Apelo conhecido e desprovido. 2º Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 123240-38.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. ARTIGO 580 DO CPP. 1 - Não há espaço para a absolvição por insuficiência probatória, quando as provas dos autos comprovam a materialidade e a autoria delitiva do crime de furto qualificado. 2 - A pena base deve ser redimensionada quando a “culpabilidade” é analisada equivocadamente, providência que deve ser estendida ao outro apelante que não se insurgiu quanto a este tópico. 3 - 1º Apelo conhecido e desprovido. 2º Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJ...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CONSUMADO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES TENTADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, as condutas ilícitas pertinentes aos crimes de roubo circunstanciado tentado (arts. 157, § 2º, incisos I e II, c/c 14, inciso II, ambos do CP) e consumado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP), bem como latrocínio tentado (arts. 157, § 3º, parte final, c/c 14, inciso II, ambos do CP), praticados contra três vítimas, em concurso formal, não sobra espaço ao pleito desclassificatório. 2- Não há tentativa, quando o conjunto probatório demonstra que houve a consumação do delito de roubo perpetrado contra um dos ofendidos, eis que esta se dá no momento da inversão da posse do bem (Súmula 582, STJ). 3- Constatando-se que o comparsa estava armado para o propósito premeditado de subtração de bens anteriormente eleitos, o disparo de arma de fogo efetuado contra a vítima torna o coautor responsável pelo crime de latrocínio tentado, sobretudo quando tal ocorrência lhe era previsível e contribuiu decisivamente para o desfecho. 4- Incomportável o pedido de redução das penas, se analisadas de forma escorreita pelo julgador as diretrizes do sistema trifásico, atingindo patamar necessário e suficiente para prevenção e reprovação dos crimes. 5- Não há como afastar o concurso formal de crimes (art. 70, do CP), pois o processado, mediante uma só ação, praticou três delitos, considerando o número de vítimas atingidas. 6- Não faz jus à substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, quando fixada pena superior a quatro anos e se trata de delito cometido mediante violência e grave ameaça (art. 44, inciso I, do CP). 7- Incabível o direito de recorrer em liberdade ao processado que permaneceu preso durante toda a instrução processual, subsistindo íntegros os motivos ensejadores da segregação, máxime pela imposição do regime fechado. 8- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 155749-58.2017.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CONSUMADO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES TENTADO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Restando demonstrado, pelos elementos de convicção apurados nos autos, as condutas ilícitas pertinentes aos crimes de roubo circunstanciado tentado (arts. 157, § 2º, incisos I e II, c/c 14, inciso II, ambos do CP) e consumado (art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP), bem como latrocínio tentado (arts. 1...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, deve a sentença ser reformada, para prolação do édito condenatório. 2- Recurso ministerial conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 267391-97.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, deve a sentença ser reformada, para prolação do édito condenatório. 2- Recurso ministerial conhecido e provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 267391-97.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Com a edição da Lei 12.760/2012, que modificou a redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tornou-se despiciendo o teste de alcoolemia para atestar a gradação alcoólica. Viável a verificação da alteração da capacidade psicomotora em razão da embriaguez mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. 2- DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS TRÊS ETAPAS DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. Não há óbice que a sanção primária seja aplicada acima do mínimo, quando ainda resta uma circunstância judicial sopesada como desfavorável ao apelante, pautada em fundamentação idônea. A dosimetria efetuada respeitou o sistema trifásico, ex vi do artigo 68 do Código Penal, tendo o magistrado analisado, fundamentadamente, as circunstâncias judiciais estabelecidas no artigo 59 do mesmo Diploma Legal, para a obtenção da pena-base, sopesando os fatores de aplicação da reprimenda nas suas diferentes etapas, de modo que não há falar em redução. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 126883-23.2016.8.09.0125, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2575 de 27/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. INSUCESSO. Com a edição da Lei 12.760/2012, que modificou a redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tornou-se despiciendo o teste de alcoolemia para atestar a gradação alcoólica. Viável a verificação da alteração da capacidade psicomotora em razão da embriaguez mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. 2- DOSIMETRI...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DO TRANSITO EM JULGADO DA ULTIMA CONDENAÇÃO. IMPROCEDENTE. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a despeito da ausência de previsão legal, configura excesso de execução, não podendo ser desconsiderado o período de constrição da liberdade desde a última prisão, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena, seja por crime praticado após e já apontado como falta grave. De tal sorte, o termo inicial para contagem de prazo para concessão dos benefícios executórios deve ser o da última prisão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 264393-20.2017.8.09.0036, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO PENAL. DATA DO TRANSITO EM JULGADO DA ULTIMA CONDENAÇÃO. IMPROCEDENTE. Em sintonia com os últimos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461, HC 398846, REsp 1.705.245 e HC 440.419), tem-se que a unificação de penas em razão de nova condenação definitiva já possui o condão de recrudescer o quantum restante a ser cumprido pelo reeducando, e logo, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, a des...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção que a apelante praticou verbo contido no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “trazer consigo”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes, destinadas à disseminação ilícita. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 239217-49.2016.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando comprovado pelos elementos de convicção que a apelante praticou verbo contido no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consubstanciado na conduta de “trazer consigo”, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes, destinadas à disseminação ilícita. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELAC...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. Somente a prova plena, indubitável, de uma das hipóteses descritas no artigo 415 do CPP autoriza a absolvição sumária, o que não se verifica nos autos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 144931-31.2010.8.09.0128, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2568 de 16/08/2018)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. Somente a prova plena, indubitável, de uma das hipóteses descritas no artigo 415 do CPP autoriza a absolvição sumária, o que não se verifica nos autos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi capaz de autorizar o pleito desclassificatório, deve ser mantida a pronúncia nos termos em que proferida, submetendo-se o recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra...