APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). RECURSO DA COMPANHIA HABITACIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (COHAB). INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 50 DA LEI 10.931/2004. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INAPLICÁVEL AO MÚTUO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, REGULADO PELA LEI N. 4.380/1964. PRELIMINAR AFASTADA. A Lei n. 10.931/2004, que, além de ser posterior ao pacto objeto do litígio, dispõe "sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969, as Leis no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, no 4.728, de 14 de julho de 1965, e no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências", não faz menção sobre os financiamentos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, que são regulamentados pela Lei n. 4.380/1964, pelo não tendo aquela, portanto, aplicação ao caso concreto. INSURGÊNCIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO PRICE. INCIDÊNCIA INVIÁVEL POR IMPLICAR EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 4º DO DECRETO N. 22.626/1933 E NA SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. A "tabela price - como é conhecido o sistema francês de amortização - pode ser definida como o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros sobre juros), elabora-se um plano de amortização em parcelas periódicas, iguais e sucessivas, considerado o tempo vencido. Nesse caso, as parcelas compor-se-ão de um valor referente aos juros, calculado sobre o saldo devedor amortizado, e outro referente à própria amortização. Trata-se de juros compostos na exata medida em que, sobre o saldo amortizado, é calculado o novo saldo com base nos juros sobre aqueles aplicados, e, sobre este novo saldo amortizado, mais uma vez os juros, e assim por diante". Com isso, de cabida, o alerta de que "Tal sistema, então, constitui-se de um artifício levado a efeito no sentido de disfarçar a aplicação dos juros compostos à dívida pactuada (anatocismo). Os cálculos operacionalizados por meio deste fazem com que se dissimule o real percentual de juros a ser suportado pelo mutuário, de sorte que, à primeira vista, não se percebe, efetivamente, o montante a ser pago, em verdadeiro engodo ao contratante". Por essas razões, convencionada a Tabela Price como fator de amortização do saldo devedor em contrato de Sistema Financeiro de Habitação, incide o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "Descabe a capitalização de juros em contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação -SFH, por ausência de expressa previsão legal. Incidência da Súmula 121/STF: 'É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada'". MORA. DESCARACTERIZAÇÃO SOB PRESSUPOSTO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MORA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. Conforme orientação traçada pelo STF no julgamento do REsp 1061530/RS afeto ao rito dos recursos repetitivos, "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora". Isso não significa que a mera constatação de exigência de encargos abusivos leve, automaticamente, ao afastamento da mora, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso concreto, notadamente quanto ao inadimplemento substancial. No vertente, a descaracterização da mora se impõe, porque a revisão dos contratos pretéritos efetivada promoveu modificação dos parâmetros de cálculo no período da normalidade contratual, não permitindo, em razão disso, aferir se persistente, ou não, dívida, ou sua extensão. RECONVENÇÃO. MANIFESTA CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA RECONVINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INTERPELAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. NÃO SUPRIMENTO PELA CITAÇÃO. MATÉRIA SUJEITA A EXAME EX OFFICIO. RECONVENÇÃO EXTINTA. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS MATÉRIAS RELACIONADAS À RECONVENÇÃO. 1. Como sabido, o interesse de agir é condição da ação, portanto, sua ausência pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de alegação, devendo ser examinada de ofício pelo magistrado ou Tribunal, em conformidade com o § 3º do art. 267 do Código de Processo Civil. 2. "A citação para a ação não supre a falta de interpelação" (REsp nº 9.528/SP, 3ª Turma), pelo que, para a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a prévia interpelação se faz necessária" (STJ, REsp 170493/RJ, Rel. Ministro José Delgado). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068704-7, de Laguna, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). RECURSO DA COMPANHIA HABITACIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (COHAB). INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 50 DA LEI 10.931/2004. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INAPLICÁVEL AO MÚTUO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO, REGULADO PELA LEI N. 4.380/1964. PRELIMINAR AFASTADA. A Lei n. 10.931/2004, que, além de ser posterior ao pacto objeto do litígio, dispõe "sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Le...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL [ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL]. VENDER OU EXPOR A VENDA REPRODUÇÃO FONOGRÁFICA E AUDIOVISUAL SEM AUTORIZAÇÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RÉU QUE EXPÕE A VENDA E TEM EM DEPÓSITO DVD'S, CD'S E JOGOS ELETRÔNICOS. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SABIA QUE OS CD'S E DVD'S ERAM FALSIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A FALSIDADE DOS OBJETOS. PREÇO E EMBALAGEM INCOMPATÍVEIS COM OS ORIGINAIS. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE QUE NÃO SE TRATAVAM DE OBJETOS ORIGINAIS. RÉU COMERCIANTE E QUE ADQUIRIA OS PRODUTOS SEM NOTA FISCAL. VENDA POR PREÇO ÍNFIMO AO PREÇO CONSIDERADO DE MERCADO. ADEMAIS, O MESMO ESTABELECIMENTO COMERCIAL JÁ HAVIA SIDO VISTORIADO PELA RECEITA FEDERAL ANOS ANTES, ACERCA DOS MESMOS FATOS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TINHA CIÊNCIA DE QUE OS CD'S E DVD'S ERAM "PIRATAS" QUE NÃO SE VERIFICA. IMPOSSIBILIDADE DA ABSOLVIÇÃO. PEDIDO PELA REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA FIXADO EM UM SALÁRIO MÍNIMO. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADA SENTENCIANTE QUE FUNDAMENTOU A FIXAÇÃO DESSE VALOR. NÃO COMPROVAÇÃO DO RÉU DE QUE ESTÁ IMPOSSIBILITADO DE ARCAR COM A QUANTIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.062418-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL [ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL]. VENDER OU EXPOR A VENDA REPRODUÇÃO FONOGRÁFICA E AUDIOVISUAL SEM AUTORIZAÇÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RÉU QUE EXPÕE A VENDA E TEM EM DEPÓSITO DVD'S, CD'S E JOGOS ELETRÔNICOS. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SABIA QUE OS CD'S E DVD'S ERAM FALSIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A FALSIDADE DOS OBJETOS. PREÇO E EMBALAGEM INCOMPATÍVEIS COM OS ORIGINAIS. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE QUE NÃO SE...
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR FALSÁRIO, EM NOME DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSCRIÇÕES ANTERIORES ORIUNDAS DE ATOS DE FALSÁRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Tratando-se de danos morais, o termo a quo dos juros de mora é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, e dá-se pela taxa Selic, a qual abrange também correção monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010379-8, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR FALSÁRIO, EM NOME DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSCRIÇÕES ANTERIORES ORIUNDAS DE ATOS DE FALSÁRIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DA QUANTIA ARBITRADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Tratando-se de danos morais, o termo a quo dos juros de mora é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, e dá-se...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA, POR MAIS DE DOIS MESES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO OBSERVADA A TAXA SELIC, APLICÁVEL DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. A manutenção prolongada do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes após o pagamento da dívida, por si só, acarreta ao credor negligente o pagamento de compensação por dano moral, independentemente de comprovação do abalo sofrido (Apelação Cível n. 2012.042407-0, de Forquilhinha, rel. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 16-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025475-8, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA, POR MAIS DE DOIS MESES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REPARAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO OBSERVADA A TAXA SELIC, APLICÁVEL DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. A manutenção prolongada do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes após o pagamento da dívida, por si só, acarreta...
ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004534-5, de Ibirama, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004534-5, de Ibirama, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Se, no decorrer do agravo, cessam os motivos que lhe deram origem, há ausência de interesse e, portanto, o agravo deve ser julgado prejudicado. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048726-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Se, no decorrer do agravo, cessam os motivos que lhe deram origem, há ausência de interesse e, portanto, o agravo deve ser julgado prejudicado. AGRAVO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048726-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento:27/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos os aclaratórios, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.027786-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos os aclaratórios, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma...
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos os aclaratórios, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.027785-9, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos os aclaratórios, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. AFASTADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. Restando demonstrado que a corretora pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora, não pode eximir-se da obrigação de arcar com o pagamento da obrigação de indenizar. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão previdenciário, cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência, gera o fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.014157-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA. AFASTADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. Restando demonstrado que a corretora pertence ao mesmo grupo econômico da seguradora, não pode eximir-se da obrigação de arcar com o pagamento da obrigação de indenizar. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão pre...
ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA. RECURSO JULGADO EXTINTO ANTE A PERDA DO SEU OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A celebração de acordo entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092080-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA. RECURSO JULGADO EXTINTO ANTE A PERDA DO SEU OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A celebração de acordo entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092080-9, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
CERCEAMENTO DE DEFESA PROSTRADO IMPLICITAMENTE NAS RAZÕES DO ACÓRDÃO. ACLARATÓRIOS APENAS PARA EXPLICITAR O TEMA SEM, PORÉM, IMPLICAR EM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos os aclaratórios, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. Mesmo que, do teor do acórdão, suposto cerceio de defesa tenha sido repelido, de se acolher os aclaratórios manejados para explicitar o tema sem, porém, que tal circunstância importe em modificação das razões de convencimento dispostas no julgado. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA EXPLICITAR O TEMA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.053279-0, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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CERCEAMENTO DE DEFESA PROSTRADO IMPLICITAMENTE NAS RAZÕES DO ACÓRDÃO. ACLARATÓRIOS APENAS PARA EXPLICITAR O TEMA SEM, PORÉM, IMPLICAR EM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos os aclaratórios, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos...
CERCEAMENTO DE DEFESA PROSTRADO IMPLICITAMENTE NAS RAZÕES DO ACÓRDÃO. ACLARATÓRIOS APENAS PARA EXPLICITAR O TEMA SEM, PORÉM, IMPLICAR EM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos os aclaratórios, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. Mesmo que, do teor do acórdão, suposto cerceio de defesa tenha sido repelido, de se acolher os aclaratórios manejados para explicitar o tema sem, porém, que tal circunstância importe em modificação das razões de convencimento dispostas no julgado. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA EXPLICITAR O TEMA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.053278-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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CERCEAMENTO DE DEFESA PROSTRADO IMPLICITAMENTE NAS RAZÕES DO ACÓRDÃO. ACLARATÓRIOS APENAS PARA EXPLICITAR O TEMA SEM, PORÉM, IMPLICAR EM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos os aclaratórios, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos...
OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos os aclaratórios, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma das máculas apontadas e não da mera rediscussão da matéria. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.007040-6, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. ART. 535, INCISOS I E II, DO CPC. Consoante regra do art. 535 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade banir omissões, contradições ou obscuridades que venham, eventualmente, a viciar a decisão em sua extensão. Também são admitidos os aclaratórios, por construção pretoriana integrativa, para corrigir erros materiais. A finalidade dos embargos de declaração é meramente integrativa, de modo que apenas em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes, que devem, necessariamente, decorrer da presença de alguma...
EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO IGUALMENTE INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA PELO APELANTE. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA MANTIDA PELA CORTE. IMPLICAÇÃO DIRETA NO JULGAMENTO DO PRESENTE APELO. Se algum fato posterior à interposição do recurso esvaziar o seu objeto, é de se o julgar prejudicado ante a falta de interesse recursal. RECURSO PREJUDICADO ANTE A PERDA DO OBJETO RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080508-8, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO IGUALMENTE INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA PELO APELANTE. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA MANTIDA PELA CORTE. IMPLICAÇÃO DIRETA NO JULGAMENTO DO PRESENTE APELO. Se algum fato posterior à interposição do recurso esvaziar o seu objeto, é de se o julgar prejudicado ante a falta de interesse recursal. RECURSO PREJUDICADO ANTE A PERDA DO OBJETO RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080508-8, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DO IMÓVEL EM MEADOS DE 1989. PROVA DE CONTRATO PERMUTA QUE PERMITIU O EXERCÍCIO DA POSSE PELOS DEMANDADOS DESDE 1999. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. A ação de reintegração de posse depende, necessariamente, da comprovação, a cargo do postulante, dos seguintes requisitos legais: posse anterior, esbulho, data do esbulho e perda da posse. Não tem direito à reintegração a parte autora que não exerce a posse sobre o bem desde o abandono operado ainda em 1989, em favor do ex-cônjuge. Reafirmação da negativa do direito operada pelo comprovante de que o mesmo imóvel foi objeto de contrato de permuta firmado pelos demandados, bem como a partir de outros documentos, que informam a posse exercida pelos demandados desde 1999. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.010807-3, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ABANDONO DO IMÓVEL EM MEADOS DE 1989. PROVA DE CONTRATO PERMUTA QUE PERMITIU O EXERCÍCIO DA POSSE PELOS DEMANDADOS DESDE 1999. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. A ação de reintegração de posse depende, necessariamente, da comprovação, a cargo do postulante, dos seguintes requisitos legais: posse anterior, esbulho, data do esbulho e perda da posse. Não tem direito à reintegração a parte autora que não exerce a posse sobre o bem desde o abandono operado ainda em 1989, em favor do ex-cônjuge. Reafirmação da negativa do direito operada pelo comprovante de que o mesmo imóvel f...
ANULATÓRIA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA POSTULADO EM GRAU DE RECURSO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE INDEFERIDA FRENTE A SIMPLES JUNTADA DA DECLARAÇÃO, DESPROVIDA DE DEMONSTRATIVO. APELANTE INTIMADO PARA O RECOLHIMENTO PREPARO. INÉRCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 511 DO CPC. Se a parte, instada a comprovar a sua condição de hipossuficiente, e/ou recolher o preparo, deixar transcorrer in albis o prazo para comprovação ou pagamento do preparo, o recurso não deve ser conhecido. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.049416-3, de Caçador, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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ANULATÓRIA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA POSTULADO EM GRAU DE RECURSO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE INDEFERIDA FRENTE A SIMPLES JUNTADA DA DECLARAÇÃO, DESPROVIDA DE DEMONSTRATIVO. APELANTE INTIMADO PARA O RECOLHIMENTO PREPARO. INÉRCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 511 DO CPC. Se a parte, instada a comprovar a sua condição de hipossuficiente, e/ou recolher o preparo, deixar transcorrer in albis o prazo para comprovação ou pagamento do preparo, o recurso não deve ser conhecido. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SATISFEITO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO C...
SEGURO DE AUTOMÓVEL. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA FRAUDE CONTRA SEGURO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. DEMORA NO PAGAMENTO DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, CONSEQUENTEMENTE, DO DEVER DE INDENIZAR. Inexiste ilicitude na demora de pagamento de indenização enquanto pendente investigação policial sobre possível fraude contra a seguradora. Não há defeito de informação quando as decisões da seguradora são repassadas ao corretor, para que, assim, se informe o consumidor. Automóvel que servia de garantia em contrato de locação de outros bens móveis para o desenvolvimento de atividade empresarial. Retardamento no pagamento da indenização que não está diretamente relacionado com o inadimplemento do contrato de financiamento. Ausência de ato ilícito que implica no afastamento do pedido indenizatório. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072496-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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SEGURO DE AUTOMÓVEL. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA FRAUDE CONTRA SEGURO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. DEMORA NO PAGAMENTO DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E, CONSEQUENTEMENTE, DO DEVER DE INDENIZAR. Inexiste ilicitude na demora de pagamento de indenização enquanto pendente investigação policial sobre possível fraude contra a seguradora. Não há defeito de informação quando as decisões da seguradora são repassadas ao corretor, para que, assim, se informe o consumidor. Automóvel que servia de garantia em contrato de locação de outros bens móveis para o desenvolvim...
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. AUTORES QUE MANTÊM APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO DEMONSTRADOS. AJUSTES FIRMADOS EM 1982 E 1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ANUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Mencionado prazo, com efeito, possui termo inicial a partir do conhecimento do evento danoso pelo segurado, de modo que, se não há a negativa formal da seguradora em relação ao pagamento da indenização almejada, por ocasião da propositura da ação o prazo sequer foi detonado. AUSÊNCIA DE PLEITO DE REPARAÇÃO NA SEARA ADMINISTRATIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE, NO ENTANTO, AFASTADA. O aviso de sinistro, bem como a negativa de cobertura securitária, não constituem condição de procedibilidade da ação que tem por objetivo a cobrança do seguro. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031624-7, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. AUTORES QUE MANTÊM APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO DEMONSTRADOS. AJUSTES FIRMADOS EM 1982 E 1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, públic...
ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. MOTOR OBJETO DE INVESTIGAÇÃO NÃO ENCONTRADO POR MAIS DE UMA OPORTUNIDADE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO ACUSADO. REGRAVAÇÃO DOS CARACTERES ORIGINAIS DO CHASSI DO MOTOR. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELA MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.036906-3, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. MOTOR OBJETO DE INVESTIGAÇÃO NÃO ENCONTRADO POR MAIS DE UMA OPORTUNIDADE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO ACUSADO. REGRAVAÇÃO DOS CARACTERES ORIGINAIS DO CHASSI DO MOTOR. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELA MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.036906-3, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR POR SE TRATAR DE ACUSADO MENOR DE VINTE E UM ANOS DE IDADE. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. ACUSADO QUE PÕE A MÃO DENTRO DAS VESTES SIMULANDO PORTAR ARMA DE FOGO, ALÉM DE PROFERIR AMEAÇAS CONTRA AS VÍTIMAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CUJA PENA SUPERA OS LIMITE DO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.005751-8, de Caçador, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR POR SE TRATAR DE ACUSADO MENOR DE VINTE E UM ANOS DE IDADE. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. ACUSADO QUE PÕE A MÃO DENTRO DAS VESTES SIMULANDO PORTAR ARMA DE FOGO, ALÉM DE PROFERIR AMEAÇAS CONTRA AS VÍTIMAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA CUJA PENA SUPERA OS LIMITE DO ARTIGO 44, I, DO C...