PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específico do prequestionamento de determinada matéria não é um fim em si mesmo, pois que o presquestionamento está jungido, de qualquer forma, às hipóteses legais: omissão, contrariedade ou obscuridade. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.032973-2, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específico do prequestionamento de determinada matéria não é um fim em si mesmo, pois que o presquestionamento está jungido, de qualquer forma, às hipóteses legais: omissão, contrariedade ou obscuridade. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.032973-2, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
ACLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. JULGADO QUE DESCONSIDERA SITUAÇÃO FÁTICA CONDUCENTE À ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. EXCEPCIONALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA POSSIBILITAR A ANÁLISE DO MÉRITO. É viável a possibilidade de carga infringente, isto é, modificativa do julgado, quando se constatar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, verba gratia, a tempestividade do apelo. MÉRITO DA APELAÇÃO CÍVEL. ABALO MORAL. AGÊNCIA BANCÁRIA QUE NEGA A ENTRADA DE CLIENTE EM PORTA GIRATÓRIA EM VIRTUDE ESTAR PORTANDO MULETAS. CONSTRANGIMENTO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE ILICITUDE. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Verificado o ato ilícito e havendo vínculo de causalidade com o abalo moral, despicienda se faz a produção de provas em relação aos danos suportados, tendo em vista que se tratam de danos presumidos, ou seja, in re ipsa, decorrentes da própria situação. EFEITOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.026913-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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ACLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. JULGADO QUE DESCONSIDERA SITUAÇÃO FÁTICA CONDUCENTE À ADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. EXCEPCIONALIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA POSSIBILITAR A ANÁLISE DO MÉRITO. É viável a possibilidade de carga infringente, isto é, modificativa do julgado, quando se constatar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, verba gratia, a tempestividade do apelo. MÉRITO DA APELAÇÃO CÍVEL. ABALO MORAL. AGÊNCIA BANCÁRIA QUE NEGA A ENTRADA DE CLIENTE EM PORTA GIRATÓRIA EM...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADO. POSSÍVEL EXTRAVIO E USO DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. TAXA SELIC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. A responsabilidade da instituição financeira pela restrição indevida, ainda que decorrente de fraude cometida por terceiro, é objetiva. Os parâmetros para a fixação do quantum indenizatório por danos morais devem observar o dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, de modo que o valor compense a lesão, faça punição e aja como prevenção para evitar ocorrência de situações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072404-2, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADO. POSSÍVEL EXTRAVIO E USO DE DOCUMENTOS POR TERCEIROS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. TAXA SELIC. CORREÇÃO DE OFÍCIO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. A responsabilidade da instituição financeira pela restrição indevida, ainda...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUPOSTA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00. INSURGÊNCIA. DANOS MORAIS MANTIDOS. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001327-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA SUPOSTA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00. INSURGÊNCIA. DANOS MORAIS MANTIDOS. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001327-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Luiz...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO QUE VISA À REANÁLISE DO MÉRITO. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específico do prequestionamento de determinada matéria não é um fim em si mesmo, pois que o presquestionamento está jungido, de qualquer forma, às hipóteses legais: omissão, contrariedade ou obscuridade. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.086685-2, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO QUE VISA À REANÁLISE DO MÉRITO. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específico do prequestionamento de determinada matéria não é um fim em si mesmo, pois que o presquestionamento está jungido, de qualquer...
PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA E POSTERIOR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SAÚDE. REQUISITOS DO ART. 31 DA LEI 9.656/98 NÃO PREENCHIDOS. Para que seja assegurado à beneficiária o direito de permanência por prazo indeterminado no plano de saúde (art. 31 da Lei nº 9.656/98), desde que assuma os custos daí advindos, é necessário que a consumidora tenha contribuído para o plano pelo período mínimo de dez anos. Não tendo a demandante preenchido os requisitos exigidos pelo artigo 31 da Lei 9.656/98, é incabível a manutenção do contrato de plano de saúde original, nos moldes do qual usufruía quando do desligamento da ex-empregadora, por prazo indeterminado. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051252-6, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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PLANO DE SAÚDE. APOSENTADORIA E POSTERIOR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SAÚDE. REQUISITOS DO ART. 31 DA LEI 9.656/98 NÃO PREENCHIDOS. Para que seja assegurado à beneficiária o direito de permanência por prazo indeterminado no plano de saúde (art. 31 da Lei nº 9.656/98), desde que assuma os custos daí advindos, é necessário que a consumidora tenha contribuído para o plano pelo período mínimo de dez anos. Não tendo a demandante preenchido os requisitos exigidos pelo artigo 31 da Lei 9.656/98, é incabível a manutenção do contrato de plano de saúde original, nos m...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DOS DEFEITOS DO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específico do prequestionamento de determinada matéria não é um fim em si mesmo, pois que o presquestionamento está jungido, de qualquer forma, aos fundamentos do art. 535 do Código de Processo Civil. Quando o Juiz decide a lide, vergando caminho claro e seguro na resolução da contenda, desnecessário que debata sobre todas as teses e artigos de lei aventados pelas partes. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.019154-2, de Pomerode, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DOS DEFEITOS DO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específico do prequestionamento de determinada matéria não é um fim em si mesmo, pois que o presquestionamento está jungido, de qualquer forma, aos fundamentos do art. 535 do Código de Processo Civil. Quando o Juiz decide a lide, vergando caminho claro e seguro na resolução da contenda, desnecessário que debata sobre todas as teses e artigos...
DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A teor do art. 501 do Código Buzaid, o recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso, o que acarreta a extinção do feito, ante a perda do seu objeto. RECURSO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.025502-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A teor do art. 501 do Código Buzaid, o recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso, o que acarreta a extinção do feito, ante a perda do seu objeto. RECURSO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.025502-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073109-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. PERDA DE OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. A composição entre as partes acarreta a extinção do procedimento recursal, ante a perda do seu objeto. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.073109-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INGRESSAR NO FEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA SEGURADORA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E PELA UNIÃO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. INTERVENÇÃO FACULTADA NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO E DESDE QUE DEMONSTRADO INTERESSE JURÍDICO PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. DESENTRANHAMENTO DE CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA E DOS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHARAM. PROVIDÊNCIA QUE NÃO DECORRE DOS EFEITOS DA REVELIA. PEÇA QUE PODE VERSAR SOBRE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. REPARO NECESSÁRIO PARA MANTÊ-LA ENCARTADA NOS AUTOS. ADIANTAMENTO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDO À PARTE RÉ. DESACERTO. PERÍCIA REQUERIDA APENAS PELA PARTE AUTORA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DA PROVA INVERTIDO A SEU FAVOR CONFORME CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDAMENTOS QUE NÃO AUTORIZAM A INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO. ALTERNATIVAS DO JUÍZO. CABÍVEL A NOMEAÇÃO DE PERITO QUE ACEITE SER REMUNERADO AO FINAL PELO VENCIDO OU A REQUISIÇÃO AO ESTADO, SE POSSÍVEL, DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO DAS SUAS REPARTIÇÕES PARA ELABORAR A PROVA TÉCNICA. PRELIMINARES REJEITADAS. PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça assentado nos Edcl nos Edcl no Resp. n. 1.091.393/SC, compete à Justiça Estadual julgar as lides de seguro habitacional travadas entre segurado e seguradora. Será admitida a participação da Caixa Econômica Federal apenas como assistente simples se for demonstrado seu interesse jurídico no feito por meio de prova de que a apólice tem natureza pública (ramo 66) e foi contratada entre 2-12-1988 e 29-12-2009 e, também, de que há efetivo comprometimento financeiro do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Se o pedido de intervenção não foi devidamente instruído, que deve ser subscrito pelo próprio órgão público interessado, não há razão para se deslocar a competência. Inexiste previsão expressa na Lei n. 12.409/2011 para que a empresa seguradora seja substituída no polo passivo pela Caixa Econômica Federal e pela União, entes públicos que, por não terem figurado no contrato de seguro habitacional, poderão tão somente intervir no feito como terceiros, desde que comprovado o respectivo interesse jurídico. Entre os efeitos da revelia não se inclui o desentranhamento de contestação intempestiva e de documentos que a acompanharam, que podem ser avaliados naquilo que não for alcançado pela presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, como as matérias de ordem pública, não sujeitas à preclusão e oponíveis a qualquer tempo. A assistência judiciária concedida à parte que requer perícia e a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor não transferem os custos de sua realização ao seu adversário. O magistrado pode requisitar ao Estado, se possível, a elaboração da prova técnica por meio de profissional especializado integrante de suas repartições administrativas, ou pode nomear perito que aceite o encargo a ser remunerado somente ao final pela parte vencida ou pelo Estado se esta gozar da isenção prevista na Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061846-4, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA INGRESSAR NO FEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA SEGURADORA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E PELA UNIÃO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. INTERVENÇÃO FACULTADA NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO E DESDE QUE DEMONSTRADO INTERESS...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE NA INEXISTÊNCIA DE COMPRA E NÃO RECEBIMENTO DE MERCADORIA. RÉ QUE SUSTENTA TER FEITO A REMESSA, MAS NADA PROVA. ALLEGATIO SINE PROBATIO QUASE NON ALLEGATIO. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a autora alega que não pediu nem recebeu mercadoria e a ré sustenta que fez-lhe a entrega, cabe a esta, consoante o artigo 333 do CPC, provar a existência do fato extintivo da pretensão deduzida. Inexistente a prova e tendo havido inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida inexistente, há ofensa à honra e à dignidade da autora, que faz jus à reparação, observada a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, com aplicação da chamada taxa Selic. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075451-9, de Joinville, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE NA INEXISTÊNCIA DE COMPRA E NÃO RECEBIMENTO DE MERCADORIA. RÉ QUE SUSTENTA TER FEITO A REMESSA, MAS NADA PROVA. ALLEGATIO SINE PROBATIO QUASE NON ALLEGATIO. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a autora alega que não pediu nem recebeu mercadoria e a ré sustenta que fez-lhe a entrega, cabe a esta, consoante o artigo 333 do CPC, provar a existência do fato extintivo da pretensão deduzida. Inexistente a prova e te...
MONITÓRIA. TÍTULO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA LIMINARMENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA QUE, EM PRINCÍPIO, POSSIBILITARIA O RECEBIMENTO DA OBJEÇÃO NÃO FOSSE A AUSÊNCIA DE PLAUSABILIDADE DA TESE E O INTENTO PROTELATÓRIO DO DEVEDOR. O executado somente pode suscitar, em exceção de pré-executividade, matéria de ordem pública, a saber, aquelas ligadas à admissibilidade da execução - como a ausência de liquidez da obrigação ou a inadequação da via eleita -, legitimidade das partes, impossibilidade jurídica da demanda, pressupostos processuais - como, v.g., a falta de capacidade processual - ou o excesso de execução quando perceptível de imediato, isto é, sem a necessidade de dilação probatória. Qualquer registro, público ou particular, desprovido de eficácia executiva, dá margem ao procedimento injuntivo, uma vez que o nosso sistema processual adotou o procedimento monitório documental - art. 1.102-A do CPC. Se o credor não dispõe de um título que revele uma obrigação líquida, certa e exigível, mas de um documento que, embora se refira a uma obrigação de cunho alimentar, supre os pressupostos previstos no art. 1.102-A do CPC, pode ele se valer do procedimento injuntivo, que, mesmo à ótica do Direito de Família, mostra-se igualmente eficaz. Se o documento que encerra uma obrigação não se reveste de liquidez, certeza e exigibilidade, e ao credor de dívida alimentar é igualmente possibilitado o procedimento injuntivo, não há falar em inadequação da fase de cumprimento do julgado, provisória ou definitivamente. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. Se a intenção do devedor, veiculada em exceção de pré-executividade, não é outra senão a de retardar o pagamento das verbas há muito reputadas como devidas, legítima a decisão que, ao rejeitar a exceção de pré-executividade calçada em teses desprovidas de plausabilidade, condena o devedor ao pagamento de multa por litigância de má-fé acrescida de indenização a título prévio ressarcimento de danos. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.039080-3, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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MONITÓRIA. TÍTULO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA LIMINARMENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA QUE, EM PRINCÍPIO, POSSIBILITARIA O RECEBIMENTO DA OBJEÇÃO NÃO FOSSE A AUSÊNCIA DE PLAUSABILIDADE DA TESE E O INTENTO PROTELATÓRIO DO DEVEDOR. O executado somente pode suscitar, em exceção de pré-executividade, matéria de ordem pública, a saber, aquelas ligadas à admissibilidade da execução - como a ausência de liquidez da obrigação ou a inadequação da via eleita -, legitimidade das partes, impossibilidade jurídica da de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO PROFERIDO EM AUTOS DEVOLVIDOS PELA JUSTIÇA FEDERAL. FALTA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA EXAMINÁ-LO. DECLINAÇÃO DETERMINADA ANTERIORMENTE E CONFIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE ENTE FEDERAL EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 224 DAQUELA CORTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE OUTRA PARTE PASSIVA NÃO SUJEITA À JURISDIÇÃO FEDERAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS QUE DEVE OCORRER NA JUSTIÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. A restituição dos autos ao juízo estadual que declinou da competência, conforme previsão da Súmula 224 do Superior Tribunal de Justiça, decorre da exclusão de ente federal do processo, desde que ainda haja parte não sujeita à jurisdição federal. Desse modo, a extinção do processo, na Justiça Federal, por ilegitimidade de ente federal que havia passado a ocupar sozinho o polo passivo após a declinação da competência, acarreta o arquivamento dos autos em seu próprio âmbito jurisdicional, qualificado não só para o julgamento do feito como também para o seu processamento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016892-4, de Tubarão, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO PROFERIDO EM AUTOS DEVOLVIDOS PELA JUSTIÇA FEDERAL. FALTA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA EXAMINÁ-LO. DECLINAÇÃO DETERMINADA ANTERIORMENTE E CONFIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE ENTE FEDERAL EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 224 DAQUELA CORTE SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE OUTRA PARTE PASSIVA NÃO SUJEITA À JURISDIÇÃO FEDERAL. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS QU...
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. AUTORES QUE MANTÊM APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66 - E PRIVADAS - RAMO 68. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO DEMONSTRADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. BEM ADQUIRIDO POR TERCEIROS SEM A AUTORIZAÇÃO DO AGENTE FINANCIADOR. IRRELEVÂNCIA. SEGURO QUE TEM COMO OBJETO O IMÓVEL, E NÃO A PESSOA DO MUTUÁRIO. O contrato de seguro tem como objeto o imóvel, e não a pessoa do mutuário. Dessa forma, desimporta que tenha havido cessão do bem a terceiros, pois é suficiente para colorir a legitimidade ativa o fato de ocuparem o imóvel. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. Aplicam-se aos contratos de seguro as normas previstas no CDC, já que a seguradora se apresenta como fornecedora do produto e os segurados como consumidores. ÔNUS DE ARCAR COM OS CUSTOS DA PROVA. A inversão do ônus da prova - a se considerar que se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor - não tem o condão de transferir o ônus financeiro da realização dela contra quem se operou a inversão. O ônus da prova é regra de julgamento e de instrução. E, nesse aspecto, a referida regra se presta a sinalizar às partes a necessidade de provar as suas assertivas e das consequências de sua inércia, e não se relaciona com o ônus de arcar com os custos para a realização da prova. Se aquele que se beneficia com a inversão do ônus da prova também foi agraciado com o beneplácito da gratuidade da justiça, e ambos os litigantes pediram pela realização da prova técnica, imprescindível ao deslide da causa, a solução mais consentânea é aquela segundo a qual as partes arcam, cada uma, com metade das despesas necessárias à realização da prova pericial (cite-se: STJ. REsp nº 90.046-SP, rel. Ministro Fontes de Alencar, julgado em 03.09.1996), o que impende, àquele que não goza da isenção legal, adiantar metade dos honorários devidos, pois o valor remanescente deverá ser pago ao final pelo vencido ou pelo Estado, caso sucumbente o beneficiário da gratuidade. AGRAVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.007305-5, de Urussanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. AUTORES QUE MANTÊM APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66 - E PRIVADAS - RAMO 68. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO DEMONSTRADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66...
MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DOS DEMANDADOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO NOS AUTOS. ADVOGADO CIENTIFICADO PESSOALMENTE. NÃO COMPARECIMENTO NO ATO. PRECLUSÃO DO DIREITO INVOCADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Desnecessária a intimação pessoal da parte para comparecimento em audiência de instrução e julgamento quando devidamente cientificado o seu procurador. PRESSUPOSTOS REFERENCIADORES DO ART. 927 DO CODEX PROCESSUAL ATENDIDOS. DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO DA POSSE SOBRE O IMÓVEL E A TURBAÇÃO PRATICADA PELOS DEMANDADOS. TESTEMUNHAS UNÍSSONAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE MARCO DIVIDINDO AS TERRAS DOS LITIGANTES. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDADO. Restando comprovado à saciedade os requisitos do art. 927 da Lei Adjetiva Civil, impõe-se a manutenção do autor na posse do imóvel objeto do litígio. PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS. EXTRAÇÃO INDEVIDA DE PÉS DE EUCALIPTO. DEVER DE INDENIZAR SOMENTE O NUMERO INCONTROVERSO DE MADEIRA EXTRAÍDA. Havendo a comprovação do efetivo prejuízo experimentado pela parte autora (art. 333 do digesto processual) cabível a indenização por dano material a ser paga por quem deu causa a este. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003173-4, de Turvo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DOS DEMANDADOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO NOS AUTOS. ADVOGADO CIENTIFICADO PESSOALMENTE. NÃO COMPARECIMENTO NO ATO. PRECLUSÃO DO DIREITO INVOCADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Desnecessária a intimação pessoal da parte para comparecimento em audiência de instrução e julgamento quando devidamente cientificado o seu procurador. PRESSUPOSTOS REFERENCIADORES DO ART. 927 DO CODEX PROCESSUAL ATENDIDOS. DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO EXERC...
HOMICÍDIO CULPOSO. MÃE QUE DEIXA DE PRESTAR OS CUIDADOS ESPECIAIS QUE SEU FILHO PREMATURO NECESSITAVA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NÃO CIENTIFICAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO COM CILINDRO DE OXIGÊNIO POR PARTE DO CORPO MÉDICO. DÚVIDA ENTRE OS PRÓPRIOS MÉDICOS ACERCA DO VIABILIDADE DO TRATAMENTO DOMICILIAR COM O USO DE OXIGÊNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS DA REFERIDA RECOMENDAÇÃO. TERMO DE RESPONSABILIDADE. DIVERGÊNCIA DE DADOS ESSENCIAIS ENTRE O ORIGINAL ASSINADO PELA ACUSADA E A CÓPIA JUNTADA NO INQUÉRITO. DOCUMENTO QUE NÃO MERECE CREDIBILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS MAJORITÁRIAS QUE DÃO CONTA DA CIÊNCIA DA ACUSADA ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO APARELHO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA ESCRITA DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.003871-8, de Correia Pinto, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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HOMICÍDIO CULPOSO. MÃE QUE DEIXA DE PRESTAR OS CUIDADOS ESPECIAIS QUE SEU FILHO PREMATURO NECESSITAVA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NÃO CIENTIFICAÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO COM CILINDRO DE OXIGÊNIO POR PARTE DO CORPO MÉDICO. DÚVIDA ENTRE OS PRÓPRIOS MÉDICOS ACERCA DO VIABILIDADE DO TRATAMENTO DOMICILIAR COM O USO DE OXIGÊNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOCUMENTAIS DA REFERIDA RECOMENDAÇÃO. TERMO DE RESPONSABILIDADE. DIVERGÊNCIA DE DADOS ESSENCIAIS ENTRE O ORIGINAL ASSINADO PELA ACUSADA E A CÓPIA JUNTADA NO INQUÉRITO. DOCUMENTO QUE NÃO MERECE CREDIBILIDAD...
CRIMES DE ESTELIONATO PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. FALSA VENDA DE ASSINATURAS DE REVISTA INEXISTENTE. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS DATAS DO FATO REFERIDAS NA PORTARIA QUE INSTAUROU O INQUÉRITO E DA DENÚNCIA. VERIFICAÇÃO DE SIMPLES ERRO MATERIAL. IRRELEVÂNCIA. ADEMAIS, POSSÍVEIS VÍCIOS DO INQUÉRITO QUE NÃO SE COMUNICAM AO PROCESSO. TESE RECHAÇADA. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PRATICOU AS CONDUTAS PREVISTAS NO TIPO POIS NÃO DESCONTOU OS CHEQUES RECEBIDOS, NÃO FIRMOU OS RECIBOS DE PAGAMENTO E APENAS FICOU NO CARRO ESPERANDO O CORRÉU. ALEGAÇÕES DIVORCIADAS DAS PROVAS APURADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE CONCLUIR ACERCA DA INTENSA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO COMO COAUTOR DOS CRIMES. CONDENAÇÃO MANTIDA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUAR COM SUA PRÁTICA LABORAL ACASO MANTIDA A CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E LIMITAÇÃO DO FIM DE SEMANA. OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM SUA RESIDÊNCIA APENAS NO DIA DE DOMINGO, EM PERÍODO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE PERCEPTÍVEL DE PLANO DIANTE DA LIMITAÇÃO DE APENAS UM DIA DO FINAL DE SEMANA, RESERVANDO OS DEMAIS PARA O LABOR DO ACUSADO. JUSTIÇA GRATUITA. QUESTÃO A SER SOLVIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.054143-5, de Brusque, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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CRIMES DE ESTELIONATO PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. FALSA VENDA DE ASSINATURAS DE REVISTA INEXISTENTE. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE AS DATAS DO FATO REFERIDAS NA PORTARIA QUE INSTAUROU O INQUÉRITO E DA DENÚNCIA. VERIFICAÇÃO DE SIMPLES ERRO MATERIAL. IRRELEVÂNCIA. ADEMAIS, POSSÍVEIS VÍCIOS DO INQUÉRITO QUE NÃO SE COMUNICAM AO PROCESSO. TESE RECHAÇADA. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PRATICOU AS CONDUTAS PREVISTAS NO TIPO POIS NÃO DESCONTOU OS CHEQUES RECEBIDOS, NÃO FIRMOU OS RECIBOS DE PAGAMENTO E APENAS FICOU NO CARRO ES...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO DÉBITO ORIUNDO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONCEDIDO A FALSÁRIO. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, APLICÁVEL DE OFÍCIO. HONORÁRIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As instituições financeiras estão no mercado aberto e podem celebrar contratos com quem lhes aprouver. Todavia, ao fazê-lo, devem cercar-se das cautelas necessárias para evitar prejuízo a terceiros, sob pena de responderem pelos danos causados, pois sua atividade é de risco e sua responsabilidade, objetiva. Pacificado na doutrina e jurisprudência que a inscrição ilegal do nome de alguém em cadastro de maus pagadores implica em dano in re ipsa. Igualmente consolidado que, tratando-se de reparação por danos morais, o termo a quo da incidência de juros de mora é o do evento danoso, ex vi Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, mediante a aplicação da taxa Selic, que abrange igualmente correção monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030268-8, de São José, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTO DÉBITO ORIUNDO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONCEDIDO A FALSÁRIO. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SENTENÇA MANTIDA. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC, APLICÁVEL DE OFÍCIO. HONORÁRIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As instituições financeiras estão no mercado aberto e podem celebrar contratos com quem lhes aprouver. Todavia, ao fazê-lo, devem cercar-se das cautelas necessárias para evitar prejuízo a terceiros, sob pena de responderem pelos danos causados, pois su...
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE FOI FLAGRADO EM PODER DA RES FURTIVA, BEM COMO DAS ARMAS E CAPUZES UTILIZADOS NA PRÁTICA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PRESENTES NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. APENAS UM CRIME PRATICADO. INSTITUTO INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. PALAVRAS DAS TESTEMUNHAS FIRMES E COERENTES EM AFIRMAR QUE DUAS PESSOAS ENCAPUZADAS E PORTANDO ARMAS DE FOGO PRATICARAM O ROUBO. LAUDO PERICIAL NAS ARMAS ENCONTRADAS JUNTAMENTE COM OS CAPUZES EM PODER DO ACUSADO. DEFENSOR DATIVO. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 7,5 (SETE VÍRGULA CINCO) URHs CONSOANTE ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 155/97. RECURSO PROVIDO SOMENTE NESSE PARTICULAR. DOSIMETRIA. AUMENTO POR FORÇA DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 157, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. MITIGAÇÃO PARA 1/3 (UM TERÇO). PROVIDÊNCIA ADOTADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.079724-8, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE FOI FLAGRADO EM PODER DA RES FURTIVA, BEM COMO DAS ARMAS E CAPUZES UTILIZADOS NA PRÁTICA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PRESENTES NO ARTIGO 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. APENAS UM CRIME PRATICADO. INSTITUTO INAPLICÁ...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO DO DÉBITO POR FORMA DIVERSA DA CONTRATADA. DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO IDENTIFICADO. INSCRIÇÃO POSTERIOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, A CONFIGURAR, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 359 DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Apresenta-se lícita a negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, quando o pagamento do título é realizado de forma diversa da pactuada - depósito em conta corrente - desprovido de qualquer referência sobre qual dívida se destinava o depósito e de comunicação sobre o pagamento, porquanto atua o credor em exercício regular de direito, não importando em conduta culposa capaz de ensejar uma indenização por dano moral" (Apelação Cível n. 2006.041996-0, de Tubarão, relator: Des. Fernando Carioni, j. 20.3.2007). A ausência de comunicação do pagamento de forma diversa do pactuado e a impossibilidade de identificação direta do credor, porque o depósito foi feito por terceira pessoa em valores e datas diversas do ajustado, torna legítima a restrição de crédito imposta. Recurso provido (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041875-1, de Chapecó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 26-8-2011). Não pode recair sobre a parte credora a responsabilidade pela ausência de notificação prévia à inscrição no cadastro de inadimplentes, uma vez que tal providência cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito, nos termos do art. 359 do STJ. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046710-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 26-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000137-7, de Sombrio, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO DO DÉBITO POR FORMA DIVERSA DA CONTRATADA. DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO IDENTIFICADO. INSCRIÇÃO POSTERIOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, A CONFIGURAR, NAS CIRCUNSTÂNCIAS, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 359 DO STJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Apresenta-se lícita a negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, quando o pagamento do título é realizado de forma diversa da pactuada - depósito em conta corre...