Apelação Cível e Reexame Necessário. Servidor Público Municipal. Auxílio-alimentação. Entidade Municipal que não realiza o pagamento da vantagem prevista pela Lei Municipal n.835/2004. Ausência de vedação da criação de outras verbas indenizatórias. Inexistência de contradição com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iraceminha. Lei ordinária constitucional. Regulamentação integral da vantagem prevista. Lei de eficácia plena. Demonstrado o direito do autor de percepção do auxílio-alimentação pleiteado. Sentença de procedência mantida. Isenção do recolhimento de custas processuais concedida aos municípios. Exegese do art. 35, da Lei Complementar Estadual n. 156/1997. Sentença reformada nesse ponto. Apelo desprovido. Reexame necessário parcialmente provido. Isenção de custas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031971-0, de Maravilha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Servidor Público Municipal. Auxílio-alimentação. Entidade Municipal que não realiza o pagamento da vantagem prevista pela Lei Municipal n.835/2004. Ausência de vedação da criação de outras verbas indenizatórias. Inexistência de contradição com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iraceminha. Lei ordinária constitucional. Regulamentação integral da vantagem prevista. Lei de eficácia plena. Demonstrado o direito do autor de percepção do auxílio-alimentação pleiteado. Sentença de procedência mantida. Isenção do recolhimento de custas processuais...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DORES LOMBARES. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA CONCAUSALIDADE E A CAPACIDADE DO SEGURADO, QUE, NO ENTANTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS, ESTÁ PRATICAMENTE AFASTADO DE PROVER DIGNAMENTE SEU SUSTENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. Se a perícia atesta a incapacidade permanente e parcial do segurado, mas as condições pessoais deste, como idade e instrução, evidenciam que tal redução da capacidade laborativa lhe priva do sustento digno, faz ele jus à percepção de aposentadoria por invalidez. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia em que deixou de ser pago na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade derivada do infortúnio. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) A PARTIR DE QUANDO A PARCELA ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. Tratando-se de verbas devidas a servidor público na vigência da Lei n. 11.960/09, incide correção monetária, pela TR, a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela devida. A contar da citação incidirão, unicamente, para fins de juros e correção monetária, os índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E REMESSA PROVIDA EM PARTE PARA READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020168-8, de Mondaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DORES LOMBARES. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA CONCAUSALIDADE E A CAPACIDADE DO SEGURADO, QUE, NO ENTANTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS, ESTÁ PRATICAMENTE AFASTADO DE PROVER DIGNAMENTE SEU SUSTENTO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. Se as atividades exercidas pelo segurado agravaram a lesão não oriunda de acidente típico, demonstrada está a concausalidade a justificar, nos termos do art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, a competência desta Justiça Estadual. Se a perícia atesta a incapacidade p...
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DOENÇA DEGENERATIVA ARTICULAR, LESÃO CONDRAL, PLICA SINOVIAL E LESÃO DE MENISCO NO JOELHO DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.020089-9, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DOENÇA DEGENERATIVA ARTICULAR, LESÃO CONDRAL, PLICA SINOVIAL E LESÃO DE MENISCO NO JOELHO DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do obreiro em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - EXTINÇÃO DA DEMANDA COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos os requisitos do art. 458 do mesmo Diploma, necessitando apenas que seja prolatada de forma clara e objetiva quanto aos fundamentos adotados. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS REFERENTES À TESE PREJUDICIAL - PLEITO NÃO CONHECIDO PORQUE FORMULADO DE FORMA GENÉRICA E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SENTENÇA EXTINTIVA POR FORÇA NA PARALISAÇÃO DA DEMANDA - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA/APELANTE EM DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PATRONO DA PARTE INTERESSADA - TRANSCURSO "IN ALBIS" DO PRAZO ASSINALADO PARA MANIFESTAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO NO CASO CONCRETO - DECRETO EXTINTIVO MANTIDO - EXEGESE DO ART. 267, INC. III C/C § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base no abandono de causa pelo autor, considerada a gravidade da medida extintiva, exige os seguintes requisitos básicos: a) a negligência da parte autora, ao deixar de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, no prazo legal; b) a dupla intimação dirigida, uma ao advogado do autor, pela imprensa oficial, e outra pessoalmente ao autor, como sujeito ativo da relação processual; c) a necessidade de requerimento do réu, a teor da súmula 240 do STJ, mas apenas se já citado nos autos. Verificado que nem parte autora nem seu procurador se manifestaram nos autos, embora intimados para dar prosseguimento ao processo, com a ressalva expressa de penalidade quanto à extinção do feito para a hipótese de descumprimento, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil. Não há falar em arquivamento administrativo da ação de busca e apreensão, para fins de se evitar a extinção do processo, "porquanto a medida não se coaduna com a natureza da ação [...], sendo certo que a legislação que regula a matéria prevê meios específicos para o autor em caso de não localização do bem" (Apelação Cível n. 2012.070830-9, rel. Des. Túlio Pinheiro, j. em 18/10/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030883-4, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - EXTINÇÃO DA DEMANDA COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ABANDONO DA CAUSA. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUE DISPENSA MAIORES FORMALIDADES - COMANDO CLARO E OBJETIVO QUANTO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL PROLATADO - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 458 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. A sentença alicerçada no art. 267 do Código de Processo Civil dispensa maiores formalidades, não exigindo, inarredavelmente, o preenchimento de todos o...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA EM PARTE PROCEDENTE. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO APELANTE EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES, BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO VISANDO A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO NA MODALIDADE CONSUMADA. ACOLHIMENTO. RÉU PERSEGUIDO POR POPULARES E ENCONTRADO AMARRADO A UMA ÁRVORE POR POLICIAIS MILITARES EM LOCAL DIVERSO DO FURTO. RES QUE SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO CARACTERIZADA. PENA MAJORADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento em que o bem passa da esfera da disponibilidade da vítima para a do autor. A subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque já não está mais consigo [...] (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte especial. vol. 2. 11 ed., São Paulo: Saraiva, 2011. p. 430). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.073033-7, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA EM PARTE PROCEDENTE. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO APELANTE EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES, BEM COMO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL....
APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. PRAZO OFERTADO. DEFEITO NÃO SANADO. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE RITOS. NÃO CONHECIMENTO. Se o advogado, por incúria, não junta o instrumento de procuração, diga-se, procedimento de sua exclusiva responsabilidade, mesmo após ter sido oportunizado o saneamento, assume o ônus de ver a ação, por ele representada, não conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026195-2, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. PRAZO OFERTADO. DEFEITO NÃO SANADO. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE RITOS. NÃO CONHECIMENTO. Se o advogado, por incúria, não junta o instrumento de procuração, diga-se, procedimento de sua exclusiva responsabilidade, mesmo após ter sido oportunizado o saneamento, assume o ônus de ver a ação, por ele representada, não conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026195-2, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA OMISSÃO (ART. 535, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DESENGANADA PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Inexistindo o apontado vício da omissão (art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil), rejeitados devem ser os embargos de declaração opostos que, ademais, não se prestam a viabilizar a rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.007964-1, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA APONTADA OMISSÃO (ART. 535, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DESENGANADA PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. Inexistindo o apontado vício da omissão (art. 535, inc. II, do Código de Processo Civil), rejeitados devem ser os embargos de declaração opostos que, ademais, não se prestam a viabilizar a rediscussão da matéria. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.007964-1, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO ALIMENTAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ACIONADO DE FORNECER MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO AGRAVADO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física do agravado e a responsabilidade do ente público agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão do fármaco alimentar indicado a pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011099-2, de Catanduvas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO ALIMENTAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ACIONADO DE FORNECER MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL AO AGRAVADO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física do agravado e a responsabilidade do ente público agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão do fármaco alimentar indicado a pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agra...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA EM VIRTUDE DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. PROTOCOLO REALIZADO COM ATRASO DE POUCOS DIAS. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. . "Apelação cível. Exceção de pré-executividade. Aplicação de multa pelo Procon. Desobediência. Alegada inobservância do prazo assinalado para esclarecimentos. Ausência de desrespeito ou recusa em prestar informações. Sanção incompatível com o princípio da razoabilidade. Precedentes da Corte. Sentença mantida. Recurso desprovido" (TJSC, AC n. 2012.046547-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23.4.13). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR EXCESSIVO. DIMINUIÇÃO PARA R$ 2.100,00 QUE SE IMPÕE EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE, PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA R$ 2.100,00. APELO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030288-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA EM VIRTUDE DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. PROTOCOLO REALIZADO COM ATRASO DE POUCOS DIAS. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. . "Apelação cível. Exceção de pré-executividade. Aplicação de multa pelo Procon. Desobediência. Alegada inobservância do prazo assinalado para esclarecimentos. Ausência de desrespeito ou recusa em prestar informações. Sanção incompatível com o princípio da razoabilidade. Prece...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. DOR NA LOMBAR. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017788-2, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. DOR NA LOMBAR. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Se a perícia judicial afirmou, com segurança, que o segurado não está acometido de doenças que o incapacitam, total ou parcialmente, para o desempenho de atividades laborativas, impõe-se o indeferimento de quaisquer benefícios acidentários. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017788-2, de Xanxerê, rel. Des. Francisco Oliv...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUEIMADURA NA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA E QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitada de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. "O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria", nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-DI E INPC. A PARTIR DA CITAÇÃO, HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE JUROS DE 1% AO MÊS. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, JUROS E CORREÇÃO PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. 3. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DO RÉU PROVIDO PARA ANALISAR A REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019937-6, de Laguna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. QUEIMADURA NA MÃO ESQUERDA. PERÍCIA QUE ATESTA A CAPACIDADE LABORATIVA E QUE AFIRMA A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE. INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DEMONSTRADA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito da segurada à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitada de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINI...
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - DECRETO EXTINTIVO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, CPC) - RECURSO DA AUTORA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DO DECURSO DE PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL ANTE O INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR - TESE ACOLHIDA - INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 806 E 808, INCISO I, DO CPC - DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "[...] Prevendo o artigo 806, do CPC, que o trintídio para a propositura da ação principal começa a correr da data da efetivação da medida cautelar, sendo indeferida a liminar, não há o termo a quo indicado, razão pela qual não se tem com em curso o prazo indicado. [...] (REsp 218.422/SP, rel. Min. Milton Luiz Pereira, j. 6/12/2001). PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Afastada a causa que impedia o exame de mérito pelo Juízo de Primeiro Grau e, estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. CARACTERIZAÇÃO DA REVELIA - PRAZO DE CINCO DIAS PARA CONTESTAÇÃO EM MEDIDA CAUTELAR - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 802 E 803 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É intempestiva a resposta do réu, em medida cautelar, quando acostada aos autos no prazo superior àquele de cinco dias, fixado no artigo 802, do Código de Processo, decorrendo, pois, os efeitos da revelia, pelos quais se presumem verdadeiros os fatos narrados na inicial, de acordo com o artigo 803 do Código Instrumental. TUTELA DE URGÊNCIA - LIMINAR INDEFERIDA - FUMUS BONUS IURIS NÃO DEMONSTRADO - CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA PARA SUSTAR O PROTESTO DO TÍTULO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CAUTELAR. Diante da inexistência da plausibilidade do direito, na espécie, por não haver demonstração, nos autos, do pagamento do título tampouco da anuência da ré quanto à transferência do financiamento, que deveria ser expressa, na forma do artigo 299 do Código Civil, deve-se confirmar a decisão denegatória da antecipação da tutela, julgando-se improcedente o pedido cautelar. VERBAS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUTORA, NA CONDIÇÃO DE VENCIDA, QUE DEVE ARCAR UNICAMENTE COM OS RESPECTIVOS IMPORTES - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TAIS VERBAS EM RAZÃO DE SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Pelo princípio da sucumbência, deve o vencido arcar com o pagamento dos respectivos ônus, suspendendo-se, entretanto, a exigência de tais verbas em razão do benefício da gratuidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000366-6, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - DECRETO EXTINTIVO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, CPC) - RECURSO DA AUTORA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DO DECURSO DE PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL ANTE O INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR - TESE ACOLHIDA - INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 806 E 808, INCISO I, DO CPC - DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. "[...] Prevendo o artigo 806, do CPC, que o trintídio para a propositura da ação principal começa a correr da data da efetivação da medida caute...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO AO FIDUCIANTE APÓS CONSTATAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E DAQUELAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DA DEMANDA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERENDO O DEPÓSITO DA INTEGRALIDADE DO VALOR CONTRATADO - INADMISSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA REDAÇÃO DO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI 911/1969, DADA PELA LEI 10.931/2001 - RECURSO DESPROVIDO. "A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, exige-se apenas do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto" (Agravo de Instrumento n. 2012.028971-3, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 4/10/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014780-3, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO AO FIDUCIANTE APÓS CONSTATAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E DAQUELAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DA DEMANDA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERENDO O DEPÓSITO DA INTEGRALIDADE DO VALOR CONTRATADO - INADMISSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA REDAÇÃO DO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI 911/1969, DADA PELA LEI 10.931/2001 - RECURSO DESPROVIDO. "A exigência legal de pa...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível e Reexame Necessário. Eletricista. Síndrome do Manguito Rotador - CID M.75.1. Concessão do benefício auxílio-doença no primeiro grau. Irresignação. Doença agravada em função do trabalho. Concausa. Sentença bem lançada. Benefício devido. A dúvida a respeito do nexo de causalidade há de ser dirimida em favor do trabalhador, por força do princípio in dubio pro misero. (AC n. 2007.054156-9, de Criciúma, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 17.12.2007)" (AC n. 2008.078437-5, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18.3.09). Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.077605-8, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.3.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063320-8, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Eletricista. Síndrome do Manguito Rotador - CID M.75.1. Concessão do benefício auxílio-doença no primeiro grau. Irresignação. Doença agravada em função do trabalho. Concausa. Sentença bem lançada. Benefício devido. A dúvida a respeito do nexo de causalidade há de ser dirimida em favor do trabalhador, por força do princípio in dubio pro misero. (AC n. 2007.054156-9, de Criciúma, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 17.12.2007)" (AC n. 2008.078437-5, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18.3.09). Consoante a legislação de regência, o termo inicial do b...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A antecipação da tutela pode ser deferida quando da prolação da sentença, sendo que em tais hipóteses, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela. Precedentes [...]" (STJ, AgRg no Ag 940.317/SC, relª Minª Nancy Andrighi, DJ de 8.2.2008, p. 677) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018253-9, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. RECEBIMENTO DO APELO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A antecipação da tutela pode ser deferida quando da prolação da sentença, sendo que em tais hipóteses, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela. Precedentes [...]" (STJ, AgRg no Ag 940.317/SC, relª Minª Nancy Andrighi, DJ de 8.2.2008, p. 677) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018253-9, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda...
PREVIDENCIÁRIO. SEQUELAS NA COLUNA E NO FÊMUR. MOLÉSTIA QUE NÃO TEM CAUSA ACIDENTÁRIA. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO E DO REEXAME, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO E REMESSA NÃO CONHECIDOS. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031476-5, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. SEQUELAS NA COLUNA E NO FÊMUR. MOLÉSTIA QUE NÃO TEM CAUSA ACIDENTÁRIA. JUÍZO A QUO QUE, ATUANDO COM BASE NA COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA, CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DE EVENTUAL RECURSO E DO REEXAME, POR FORÇA DO ART. 109, § 4º, DA CRFB. APELO E REMESSA NÃO CONHECIDOS. "A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de dem...
AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA CONTRA DESPACHO QUE JUSTIFICOU SER DEFESO O RECONHECIMENTO DE SUPOSTO ERRO MATERIAL, NESTA VIA, EM DOSIMETRIA APLICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A LÓGICA MATEMÁTICA NÃO PERMITE QUE SE CUMPRA A PENA, NOS MOLDES AFIRMADOS PELA CORTE SUPERIOR. ACÓRDÃO, DESTE TRIBUNAL, QUE RECONHECEU QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. PENA AUMENTADA EM 16 MESES. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA PELO STJ, OCASIÃO EM QUE SE CONSIDEROU APENAS TRÊS DAS QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS EM VOGA. REDUÇÃO DA PENA-BASE EM DOIS MESES. CONSERTO INVIÁVEL, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE APURAR, NESTA INSTÂNCIA, O ESCALONAMENTO INDIVIDUAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP, CONTABILIZADAS POR AQUELE EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR. PONTO QUE DEVERIA SER DEBATIDO EM RECURSO PRÓPRIO, NAQUELE MESMO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL A SER RECONHECIDO DE OFÍCIO. TENTATIVA, POR VIA TRANSVERSA, DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO PROLATADO POR CORTE SUPERIOR. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ATO COM CARGA DECISÓRIA, DESTE RELATOR, CAPAZ DE ENSEJAR O RECLAMO PREVISTO NO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. (TJSC, Agravo Regimental em Processo Crime n. 2001.010005-3, de Ibirama, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA CONTRA DESPACHO QUE JUSTIFICOU SER DEFESO O RECONHECIMENTO DE SUPOSTO ERRO MATERIAL, NESTA VIA, EM DOSIMETRIA APLICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A LÓGICA MATEMÁTICA NÃO PERMITE QUE SE CUMPRA A PENA, NOS MOLDES AFIRMADOS PELA CORTE SUPERIOR. ACÓRDÃO, DESTE TRIBUNAL, QUE RECONHECEU QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. PENA AUMENTADA EM 16 MESES. ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA PELO STJ, OCASIÃO EM QUE SE CONSIDEROU APENAS TRÊS DAS QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS EM VOGA. REDUÇÃO DA PENA-BASE EM DOIS MESES. CONSERTO INVIÁVEL, DIANTE D...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. 1. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O servidor público que tenha contribuído e for aposentado pelo Regime Geral da Previdência tem direito a obter e manter a complementação dos seus proveitos sob a responsabilidade do ente público a que serviu" (TJSC, AC n. 2009.061196-5, rel. Des. Newton Janke, j. 1º.3.11). 2. ENCARGOS MORATÓRIOS. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido paga cada gratificação até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR). A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. 3. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. APELO CONHECIDO, EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072242-6, de Descanso, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DESCANSO. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. 1. VALOR DOS PROVENTOS. CONTRIBUIÇÃO NA ATIVA PARA O FUNDO MUNICIPAL. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. BENEFÍCIO PAGO PELO REGIME GERAL. DIREITO À PERCEPÇÃO CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO. DEVER DA MUNICIPALIDADE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS APOSENTATÓRIOS. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O servidor público que tenha contribuído e for aposentado pelo Regime Geral da Previdência tem direito a obter e manter a complementação dos seus proveitos sob a responsabilidade do en...
Apelação cível. Tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Leasing. Serviço prestado na vigência do Decreto-Lei n. 406/68. Município competente. Local da sede do estabelecimento da empresa arrendadora. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Juízo de retratação. Exegese do art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC. Recurso desprovido. A teor do atual panorama pretoriano do Superior Tribunal de Justiça, o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador; a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo - REsp. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.025088-5, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Apelação cível. Tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Leasing. Serviço prestado na vigência do Decreto-Lei n. 406/68. Município competente. Local da sede do estabelecimento da empresa arrendadora. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Juízo de retratação. Exegese do art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC. Recurso desprovido. A teor do atual panorama pretoriano do Superior Tribunal de Justiça, o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador; a partir da LC 1...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Leasing. Serviço prestado na vigência do Decreto-Lei n. 406/68. Município competente. Local da sede do estabelecimento da empresa arrendadora. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Juízo de retratação. Exegese do art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC. Recurso da instituição financeira provido para anular o auto de infração impugnado. Adequação dos ônus sucumbenciais. A teor do atual panorama pretoriano do Superior Tribunal de Justiça, o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador; a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo - REsp. 1.060.210/SC, Min. Napoleão Nunes Maia Filho. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.044638-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Apelação cível. Tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Leasing. Serviço prestado na vigência do Decreto-Lei n. 406/68. Município competente. Local da sede do estabelecimento da empresa arrendadora. Modernização do entendimento da Corte Superior firmado em sede de recurso representativo de controvérsia. Juízo de retratação. Exegese do art. 543-C, §7º, inciso II, do CPC. Recurso da instituição financeira provido para anular o auto de infração impugnado. Adequação dos ônus sucumbenciais. A teor do atual panorama pretoriano do Superior Tribunal de Justiça, o sujeito ativo da relação tributár...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público