APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO À LUZ DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA (N. 9.032/95). JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. POSICIONAMENTO DA SUPREMA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJULGAMENTO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. A teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 613033) e da mudança intelectiva do Superior Tribunal de Justiça (AR n. 3.939), a concessão de benefício acidentário deve balizar-se pela lei vigente à época do infortúnio, em observância ao princípio tempus regit actum, impondo-se a adoção de tal posicionamento em homenagem ao princípio da segurança jurídica, de modo a conferir-se uniformidade às decisões. Assim, impende a retratação do decidido, para rejulgar o feito, obstada a transformação do auxílio-suplementar em auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.037938-4, de Canoinhas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO À LUZ DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA (N. 9.032/95). JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. POSICIONAMENTO DA SUPREMA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJULGAMENTO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. A teor do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 613033) e da mudança intelectiva do Superior Tribunal de Justiça (AR n. 3.939), a concessão de benefício acidentário deve balizar-se pela lei vigente à época do infortúnio, em observância ao princípio tempus regit actum, imp...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre a consumidora. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE R$ 15.000,00. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ABAIXO AQUELES ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. AUMENTO DO VALOR PARA R$ 20.000,00. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE ACORDO COM OS DITAMES DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO EM VALOR DETERMINADO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO, DE ACORDO COM OS PRECEITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO PROCESSUALISTA. ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA E READEQUAR OS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025535-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO COM A AUTORA. ATO ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da consumidora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contrat...
Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Motorista. Contato habitual com produtos inflamáveis. Adicional de periculosidade. Perícia judicial. Reconhecimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Despacho saneador irrecorrido. Preclusão. Recurso desprovido. O servidor público faz jus ao adicional de periculosidade previsto na legislação municipal, devidamente regulamentada, se ficar comprovado, por meio de perícia judicial ou administrativa, que exerce trabalho em condições perigosas (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.014147-5, de Chapecó, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 02.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022735-9, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Apelação cível. Administrativo. Servidor público municipal. Motorista. Contato habitual com produtos inflamáveis. Adicional de periculosidade. Perícia judicial. Reconhecimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Despacho saneador irrecorrido. Preclusão. Recurso desprovido. O servidor público faz jus ao adicional de periculosidade previsto na legislação municipal, devidamente regulamentada, se ficar comprovado, por meio de perícia judicial ou administrativa, que exerce trabalho em condições perigosas (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.014147-5, de Chapecó, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 02.05.2013). (TJSC,...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame. Infortunística. Servente de pedreiro. Acidente de trabalho. Sequela de traumatismo cranio encefálico, cervicalgia, lombalgia crônica e senilidade avançada. Fatores que determinam a incapacidade total e permanente para o trabalho. Aposentadoria por invalidez devida. Atestada, a partir das lesões decorrentes do acidente laboral, aliadas à idade avançada e baixa escolaridade do segurado, a incapacidade total e permanente para atividade que lhe garanta a subsistência, torna-se justa a implementação da aposentadoria por invalidez acidentária. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.010936-0, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Reexame. Infortunística. Servente de pedreiro. Acidente de trabalho. Sequela de traumatismo cranio encefálico, cervicalgia, lombalgia crônica e senilidade avançada. Fatores que determinam a incapacidade total e permanente para o trabalho. Aposentadoria por invalidez devida. Atestada, a partir das lesões decorrentes do acidente laboral, aliadas à idade avançada e baixa escolaridade do segurado, a incapacidade total e permanente para atividade que lhe garanta a subsistência, torna-se justa a implementação da aposentadoria por invalidez acidentária. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.010936-0, d...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DE QUIRODÁCTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA, MESMO QUE MÍNIMA. NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A LESÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. A amputação de membro do corpo humano, ou de parte dele, no caso a falange distal de um dos quirodáctilos, implica redução da capacidade funcional, circunstância que, decorrendo de infortúnio laboral, rende ensejo à percepção de auxílio-acidente, na forma normada pelo art. 86 da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084380-6, de Anchieta, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DE QUIRODÁCTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA, MESMO QUE MÍNIMA. NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A LESÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. A amputação de membro do corpo humano, ou de parte dele, no caso a falange distal de um dos quirodáctilos, implica redução da capacidade funcional, circunstância que, decorrendo de infortúnio laboral, rende ensejo à p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUTORA BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSIÇÃO AO RÉU DO ÔNUS DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO EXPERT. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "As despesas com o ato, originariamente apontadas como de encargo do autor, no caso de ser ele beneficiário da gratuidade de justiça, devem ser suportadas pelo Estado, por meio de fundo próprio. (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011. 048853-8, de Curitibanos, rel. Des. Jaime Ramos) e não antecipadas pelo réu da ação, como determinado in casu. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.028440-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUTORA BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IMPOSIÇÃO AO RÉU DO ÔNUS DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO EXPERT. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "As despesas com o ato, originariamente apontadas como de encargo do autor, no caso de ser ele beneficiário da gratuidade de justiça, devem ser suportadas pelo Estado, por meio de fundo próprio. (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011. 048853-8, de Curitibanos, rel. Des. Jaime Ramos) e não antecipadas pelo réu da ação, como determinado in casu. (TJSC, Ag...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL ESTATUTÁRIO APOSENTADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEUS PROVENTOS, PORQUE INFERIORES AO PERCEBIDO QUANDO EM ATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO-RÉU QUE EXTINGUIU, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998, SEU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. DEVER DE COMPLEMENTAR A DIFERENÇA ENTRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AUTOR E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ADIMPLIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRECEDENTES DA CORTE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. "Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.024727-0, rel. Des. Newton Janke). II. "Estando em vigor a Lei n. 11.960/09, que alterou o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, quando da citação, os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre as prestações da condenação devem ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até a citação as parcelas sofrerão apenas correção monetária pelo INPC desde a data em que cada uma deveria ter sido paga" (TJSC, Apelação Cível n. 2012. 043746-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos). III. Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento correntio no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022765-8, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL ESTATUTÁRIO APOSENTADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEUS PROVENTOS, PORQUE INFERIORES AO PERCEBIDO QUANDO EM ATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO-RÉU QUE EXTINGUIU, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998, SEU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. DEVER DE COMPLEMENTAR A DIFERENÇA ENTRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AUTOR E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ADIMPLIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRECEDENTES DA CORTE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL ESTATUTÁRIO APOSENTADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEUS PROVENTOS, PORQUE INFERIORES AO PERCEBIDO QUANDO EM ATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO-RÉU QUE EXTINGUIU, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998, SEU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. DEVER DE COMPLEMENTAR A DIFERENÇA ENTRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AUTOR E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ADIMPLIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRECEDENTES DA CORTE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. "Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público" (TJSC, Apelação Cível n. 2005.024727-0, rel. Des. Newton Janke). II. "Estando em vigor a Lei n. 11.960/09, que alterou o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, quando da citação, os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre as prestações da condenação devem ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até a citação as parcelas sofrerão apenas correção monetária pelo INPC desde a data em que cada uma deveria ter sido paga" (TJSC, Apelação Cível n. 2012. 043746-2, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos). III. Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento correntio no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022519-7, de Itapiranga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL ESTATUTÁRIO APOSENTADO PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEUS PROVENTOS, PORQUE INFERIORES AO PERCEBIDO QUANDO EM ATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. MUNICÍPIO-RÉU QUE EXTINGUIU, COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998, SEU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. DEVER DE COMPLEMENTAR A DIFERENÇA ENTRE A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AUTOR E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ADIMPLIDO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). PRECEDENTES DA CORTE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SE...
Apelação Cível. Previdenciário. Trabalhor Rural. Derrubada de pinus. Doença degenerativa agravada pelo trabalho. Artroses (CID M19). Incapacidade total e permanente para o labor. Baixo grau de escolaridade. Habilidade para o trabalho braçal. Sentença que determinou a concessão da aposentadoria por invalidez. Irresignação. Incapacidade total e permanente para qualquer tipo de atividade de subsistência. Perícia que comprova a gravidade das lesões e o início da incapacidade. Sentença confirmada. A aposentadoria por invalidez será devida quando for improvável a reabilitação do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A fonte inspiradora do constituinte, ao estabelecer um regime diferenciado para quem padece de tais moléstias é a dignidade da pessoa humana, cláusula nuclear da Carta Política que deve ultrapassar a barreira das idéias e assegurar, no plano material, uma vida digna, sem sobressaltos e turbulências. (MS, n. 2011.017857-2, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). . (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085429-7, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Apelação Cível. Previdenciário. Trabalhor Rural. Derrubada de pinus. Doença degenerativa agravada pelo trabalho. Artroses (CID M19). Incapacidade total e permanente para o labor. Baixo grau de escolaridade. Habilidade para o trabalho braçal. Sentença que determinou a concessão da aposentadoria por invalidez. Irresignação. Incapacidade total e permanente para qualquer tipo de atividade de subsistência. Perícia que comprova a gravidade das lesões e o início da incapacidade. Sentença confirmada. A aposentadoria por invalidez será devida quando for improvável a reabilitação do segurado para o ex...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Embargos de declaração. Omissão e contradição não verificadas. Prequestionamento. Ausência de pressupostos. Discussão de matérias já amplamente debatidas. Inviabilidade. Carência de elementos permissivos. Inteligência do art. 535 do CPC. Recurso desprovido. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou daquilo que já foi examinado no acórdão. Podem ter excepcionalmente caráter infringente, quando utilizados, segundo a doutrina e a jurisprudência, para correção de erro material manifesto, para suprimento de omissão e extirpação de contradição. Situações inocorrentes na espécie. O magistrado não está adstrito aos fundamentos e aos dispositivos suscitados no decurso do processo, cabendo-lhe equacionar a demanda de acordo com o seu livre convencimento motivado, estando desonerado, inclusive, de rebater ponto a ponto todas as questões invocadas pelas partes, não implicando isso em omissão no julgado. A exigência de prequestionamento, criada pelos Tribunais Superiores como condição para ascensão de recursos especial e extraordinário, não implica o dever das Cortes de Segunda Instância de examinar, artigo por artigo, todos os dispositivos que sejam considerados relevantes pelas partes. Em respeito à disposição do art. 535 do Código de Processo Civil, não há lugar para embargos de declaração se o acórdão aborda todos os pontos do recurso ou do pedido e explicita, de maneira clara, os fundamentos jurídicos da decisão. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.012648-0, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Embargos de declaração. Omissão e contradição não verificadas. Prequestionamento. Ausência de pressupostos. Discussão de matérias já amplamente debatidas. Inviabilidade. Carência de elementos permissivos. Inteligência do art. 535 do CPC. Recurso desprovido. Não é possível ao tribunal, em sede de embargos declaratórios, reabrir unilateralmente a discussão da causa, esclarecendo o que não ficou obscuro ou completando o que está completo. Os embargos de declaração, não possuindo natureza autônoma, só se prestam a complementar a decisão embargada, não servindo à abordagem de matérias novas ou...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame Necessário. Infortunística. Trabalhador rural. Osteoartrose interapofisária, protusão discal focal lateralizada à esquerda, hérnia discal centro-lateral com rotura do ânulo fibroso. Incapacidade total e definitiva para as atividades da agricultura. Segurado, ademais, com 58 anos de idade e de baixa instrução. Aposentadoria por invalidez devida. Comprovado que em razão de sequela incapacitante o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista a impossibilidade de exercer atividades que demandem esforço físico, aliada à sua idade avançada e à sua baixa escolaridade, que impedem a obtenção de trabalho remunerado em outras áreas, faz ele jus à aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.063669-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 6.12.2012). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.001246-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Reexame Necessário. Infortunística. Trabalhador rural. Osteoartrose interapofisária, protusão discal focal lateralizada à esquerda, hérnia discal centro-lateral com rotura do ânulo fibroso. Incapacidade total e definitiva para as atividades da agricultura. Segurado, ademais, com 58 anos de idade e de baixa instrução. Aposentadoria por invalidez devida. Comprovado que em razão de sequela incapacitante o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista a...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame Necessário. Infortunística. Acidente de trânsito no exercício da atividade profissional. Fratura de duas pernas. Redução de 80% da capacidade funcional de cada membro. Incapacidade total e permanente atestada pela perícia. Aposentadoria por invalidez devida. Se o perito nomeado pelo juízo atesta com propriedade a impossibilidade do exercício de qualquer atividade que garanta o sustento do segurado, correto se faz a implantação da aposentadoria por invalidez, ainda que diverso o benefício pleiteado à inicial. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.008562-7, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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Reexame Necessário. Infortunística. Acidente de trânsito no exercício da atividade profissional. Fratura de duas pernas. Redução de 80% da capacidade funcional de cada membro. Incapacidade total e permanente atestada pela perícia. Aposentadoria por invalidez devida. Se o perito nomeado pelo juízo atesta com propriedade a impossibilidade do exercício de qualquer atividade que garanta o sustento do segurado, correto se faz a implantação da aposentadoria por invalidez, ainda que diverso o benefício pleiteado à inicial. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.008562-7, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA FOTOCOPIADORA COM OPÇÃO DE COMPRA. RESCISÃO EXTRAJUDICIAL DIANTE DO DEFEITO NO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA FABRICANTE. 1.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO AFASTADA EM DECISÃO SANEADORA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. 1.1.1. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE, POR NÃO SER ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO, PODE SER RECONHECIDA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 267, VI, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1.1.2. DEMANDA QUE OBJETIVA APENAS A COBRANÇA DO VALOR DADO COMO ENTRADA NO NEGÓCIO E DA MULTA CONTRATUAL PREVISTA NO AJUSTE FIRMADO COM A LOCADORA. PREFACIAL ACOLHIDA, COM FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA RELATIVIDADE DOS EFEITOS CONTRATUAIS E DA AUTONOMIA DAS OBRIGAÇÕES. 1.1.3. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. 1.1.4. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 2. RECURSO DA LOCADORA. 2.1. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA LOCATÁRIA PELA RESCISÃO, DIANTE DA MÁ UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A CORROBORAR ESTA ASSERTIVA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. ART. 333, II, DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. 2.2. NECESSÁRIA DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE "OPÇÃO DE COMPRA", EM RAZÃO DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 2.3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 3. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1.1.1. "Preclusão. Mesmo processo. A norma proíbe a redecisão de questão já decidida no mesmo processo, sob o fundamento da preclusão (coisa julgada formal). As questões dispositivas decididas no processo não podem ser reapreciadas pelo juiz. As de ordem pública, por não alcançadas pela preclusão, podem ser decididas a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição [...]. A decisão de saneamento tem eficácia preclusiva apenas quanto às questões dispositivas, pois as de ordem pública podem ser redecididas pelo juiz ou grau de jurisdição ordinária" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: RT, 2010, p. 734 e 736). No caso, a autora (locatária) pugna pela cobrança da multa contratual e do valor dado como entrada no negócio jurídico firmado com a ré locadora. Nada mais. Isto é, a demandante não quer substituição do produto por outro da mesma espécie ou indenização por eventual dano resultante do problema ocorrido com o objeto da locação. Por força do princípio da relatividade dos efeitos contratuais e da autonomia das obrigações, tem-se que as consequências jurídicas dos contratos sujeitam-se às partes que o concluíram. Neste diapasão, a avença só obriga aqueles que tomaram parte em sua formação, não prejudicando nem aproveitando a terceiros, pois ninguém pode se tornar devedor ou credor sem sua plena aquiescência. 2.2. O ajuste firmado entre as partes foi a sucessão de dois contratos: o de locação e o de compra e venda, sendo o último opcional. E, da análise dos autos, constata-se que o pagamento pela opção de compra ocorreu de forma antecipada. No entanto, as litigantes rescindiram a avença durante o transcurso da relação locatícia o que, consequentemente, inviabilizou eventual aquisição da fotocopiadora pela autora. Sabe-se que uma das consequências da rescisão do pacto é o retorno das partes ao status quo ante, o que significa dizer que, inexistente a opção de compra, a locatária/autora deverá receber o valor pago antecipadamente a este título e a locadora/ré a máquina locada. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.000187-9, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA FOTOCOPIADORA COM OPÇÃO DE COMPRA. RESCISÃO EXTRAJUDICIAL DIANTE DO DEFEITO NO PRODUTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. RECURSO DA FABRICANTE. 1.1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO AFASTADA EM DECISÃO SANEADORA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. 1.1.1. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE, POR NÃO SER ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO, PODE SER RECONHECIDA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO (ART. 267, VI, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1.1.2. DEMANDA QUE OBJETIVA APENAS A COBRANÇA DO VALOR DADO COMO ENTRADA N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVOGAÇÃO DE CLÁUSULA ESTIPULADA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INCLUSIVE COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO MENSAL ATINENTE. ACORDO DAS PARTES HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) PARA A DEMANDANTE, COM EXONERAÇÃO DE PAGAMENTO APÓS A 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) PARCELA PELO DEMANDADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. POSTULAÇÃO PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS COM A CONSEQUENTE ANULAÇÃO DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. ANULAÇÃO QUE DEVE SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA AJUIZADA PERANTE O JUÍZO DA HOMOLOGAÇÃO. PRECEDENTES DOUTRINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS NESSA LINHA. APELANTE QUE APENAS DESEJOU IMPUGNAR O PACTO ENTABULADO, QUE ANTES HAVIA ACORDADO. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054096-9, de Blumenau, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVOGAÇÃO DE CLÁUSULA ESTIPULADA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INCLUSIVE COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO MENSAL ATINENTE. ACORDO DAS PARTES HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) PARA A DEMANDANTE, COM EXONERAÇÃO DE PAGAMENTO APÓS A 36ª (TRIGÉSIMA SEXTA) PARCELA PELO DEMANDADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. POSTULAÇÃO PARA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS COM A CONSEQUENTE ANUL...
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 121, CAPUT, E ART. 344, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA QUANTO AO CRIME CONEXO. PRELIMINAR. NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO ANTE A INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A MAGISTRADA INDUZIU A VÍTIMA A AFIRMAR QUE FOI AMEAÇADA PELO APELANTE PARA QUE PARASSE DE INTERVIR COMO TESTEMUNHA NO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADA QUE APENAS EXERCEU SEUS PODERES INTEGRATIVOS NA BUSCA DA VERDADE REAL. PROVIDÊNCIA ADMITIDA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO REFERIDO ARTIGO. EIVA RECHAÇADA. MÉRITO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA EM JUÍZO RATIFICANDO OS DIVERSOS BOLETINS DE OCORRÊNCIA REGISTRADOS INFORMANDO AS AMEAÇAS SOFRIDAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME CONEXO DE COAÇÃO DE TESTEMUNHA NO CURSO DO PROCESSO QUE ENCONTRA SUBSTRATO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA QUE SE REVELOU MAIS VEROSSÍMEL. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.071923-0, de Navegantes, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 121, CAPUT, E ART. 344, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA QUANTO AO CRIME CONEXO. PRELIMINAR. NULIDADE POR OFENSA AO PRINCÍPIO ACUSATÓRIO ANTE A INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE A MAGISTRADA INDUZIU A VÍTIMA A AFIRMAR QUE FOI AMEAÇADA PELO APELANTE PARA QUE PARASSE DE INTERVIR COMO TESTEMUNHA NO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADA QUE APENAS EXERCEU SEUS PODERES INTEGRATIVOS NA BUSCA DA VERDADE REAL. PROVIDÊNCIA ADMITIDA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO DECISUM QUE RECEBEU A DENÚNCIA E APLICOU O RITO ORDINÁRIO AO FEITO. RECURSO NÃO ADMITIDO. ERRO GROSSEIRO EVIDENCIADO. CABIMENTO DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. ART. 639, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034351-5, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO DECISUM QUE RECEBEU A DENÚNCIA E APLICOU O RITO ORDINÁRIO AO FEITO. RECURSO NÃO ADMITIDO. ERRO GROSSEIRO EVIDENCIADO. CABIMENTO DE CARTA TESTEMUNHÁVEL. ART. 639, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034351-5, de Blumenau, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Contradição. Inocorrência. Modificação do julgado. Via processual inadequada. Recurso manifestamente protelatório. Multa. Indenização por litigância de má-fé. A empresa de telefonia opôs embargos de declaração com intuito procrastinatório, pretendendo modificar a conclusão do acórdão, razão pela qual apenada como litigante de má-fé. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.065649-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Contradição. Inocorrência. Modificação do julgado. Via processual inadequada. Recurso manifestamente protelatório. Multa. Indenização por litigância de má-fé. A empresa de telefonia opôs embargos de declaração com intuito procrastinatório, pretendendo modificar a conclusão do acórdão, razão pela qual apenada como litigante de má-fé. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.065649-5, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. CONTRATO CELEBRADO EM AGOSTO DE 2000. CIÊNCIA POR PARTE DA AUTORA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS EM DATA DE 25.09.2007. AFORAMENTO DA PRESENTE AÇÃO EM DATA DE 01.03.2010. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032068-9, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. CONTRATO CELEBRADO EM AGOSTO DE 2000. CIÊNCIA POR PARTE DA AUTORA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS EM DATA DE 25.09.2007. AFORAMENTO DA PRESENTE AÇÃO EM DATA DE 01.03.2010. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste c...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ REVEL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NA HIPÓTESE. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO QUE SE CONTA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 184, 319, 322 E 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para o revel, o prazo quinzenal fixado em lei com vista a interposição do recurso de apelação (art. 508 do CPC) se inicia no dia útil subseqüente à publicação da sentença em cartório (art. 184 do CPC), independentemente de intimação (art. 322 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036524-3, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ REVEL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NA HIPÓTESE. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO QUE SE CONTA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 184, 319, 322 E 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Para o revel, o prazo quinzenal fixado em lei com vista a interposição do recurso de apelação (art. 508 do CPC) se inicia no dia útil subseqüente à publicação da sentença em cartório (art. 184 do CPC), independentemente de intimação (art. 3...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO E/OU COMPROVANTE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDISPENSABILIDADE NO CASO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo, quando necessário, constitui-se em pré-requisito de admissibilidade do recurso interposto, sem o qual, acaba por desaguar no seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033609-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO E/OU COMPROVANTE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDISPENSABILIDADE NO CASO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo, quando necessário, constitui-se em pré-requisito de admissibilidade do recurso interposto, sem o qual, acaba por desaguar no seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033609-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).