HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA ANTERIORMENTE À AUDIÊNCIA DESIGNADA NA DEPRECATA. DEFESA QUE CONCORDOU COM A INQUIRIÇÃO DE SUAS TESTEMUNHAS E INSURGIU-SE SOMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO NAS AUDIÊNCIAS DEPRECADAS PARA DUAS COMARCAS DISTINTAS, PORQUE REALIZADAS NO MESMO DIA E HORÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MÉRITO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO PRATICADO. EXTREMA VIOLÊNCIA. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA COM A PROLAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 21 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.033787-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA INVERSÃO DA ORDEM DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA ANTERIORMENTE À AUDIÊNCIA DESIGNADA NA DEPRECATA. DEFESA QUE CONCORDOU COM A INQUIRIÇÃO DE SUAS TESTEMUNHAS E INSURGIU-SE SOMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO NAS AUDIÊNCIAS DEPRECADAS PARA DUAS COMARCAS DISTINTAS, PORQUE REALIZADAS NO MESMO DIA E HORÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE N...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CAPUT, DO CP). ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL PELA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. INOCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ACUSADO QUE POR LONGO PERÍODO CONSEGUE SE UTILIZAR DO DOCUMENTO ADULTERADO PARA ATINGIR OS FINS ALMEJADOS. POLICIAIS QUE DESCOBREM A FALSIDADE DA CARTEIRA DE IDENTIDADE POR MOTIVOS ALHEIOS À CONSTATAÇÃO DA REFERIDA IRREGULARIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DEFERIDO AO DEFENSOR NOMEADO ESPECIFICAMENTE PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. PEDIDO CONCEDIDO NESTE PONTO. SÚPLICA DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NÃO CONHECIDA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUE SE PROMOVE DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROCESSOS QUE CONFIGUREM A REFERIDA AGRAVANTE. ADEQUAÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. ALTERAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO PROMOVIDA EX OFFICIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE LEGITIMAM O ABRANDAMENTO DA MODALIDADE DO RESGATE CORPORAL. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.027822-5, de Garuva, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CAPUT, DO CP). ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL PELA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. INOCORRÊNCIA DE FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ACUSADO QUE POR LONGO PERÍODO CONSEGUE SE UTILIZAR DO DOCUMENTO ADULTERADO PARA ATINGIR OS FINS ALMEJADOS. POLICIAIS QUE DESCOBREM A FALSIDADE DA CARTEIRA DE IDENTIDADE POR MOTIVOS ALHEIOS À CONSTATAÇÃO DA REFERIDA IRREGULARIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DEFERIDO AO DEFENSOR NOMEADO ESPECIFICAMENTE PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS. PEDIDO CONCEDI...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA E PELO USO DE MEIO CRUEL (ASFIXIA) (ART. 121, § 2º, INCS. III E IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARGUIDA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RÉU QUE DESFERIU FACADAS NO PEITO E PESCOÇO DA OFENDIDA. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. PRERROGATIVA DOS JURADOS DE INTERPRETAR A PROVA. AUSÊNCIA DE MODERAÇÃO NO USO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR A SUPOSTA AGRESSÃO. NARRATIVA ACUSATÓRIA ACOLHIDA. PROVAS TÉCNICA E ORAL QUE SUPORTAM O VEREDITO. CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADA. SOBERANIA DO JÚRI POPULAR. ANULAÇÃO IMPOSSÍVEL. ALMEJADA A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. SURPRESA EVIDENCIADA PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE VIU O APELANTE E A VÍTIMA CHEGAREM EM CASA RINDO E BRINCANDO UM COM O OUTRO. AUSÊNCIA DE RELATO APONTANDO QUALQUER DISCUSSÃO OU INIMIZADE ENTRE OS ENVOLVIDOS. ATAQUE SOFRIDO INESPERADAMENTE. MEIO CRUEL CARACTERIZADO PELA TENTATIVA DE ESTRANGULAMENTO ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. QUALIFICADORAS CONFIGURADAS. PLEITO REJEITADO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.028481-9, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA SURPRESA E PELO USO DE MEIO CRUEL (ASFIXIA) (ART. 121, § 2º, INCS. III E IV, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARGUIDA DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RÉU QUE DESFERIU FACADAS NO PEITO E PESCOÇO DA OFENDIDA. ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA. PRERROGATIVA DOS JURADOS DE INTERPRETAR A PROVA. AUSÊNCIA DE MODERAÇÃO NO USO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR A SUPOSTA AGRESSÃO. NARRATIVA ACUSATÓRIA ACOLHIDA. PROVAS TÉCNICA E ORAL QUE SUPORTAM O VEREDITO. CONTRARIEDADE NÃO VERIFICADA. SOBERANIA DO JÚRI POPULAR. ANULAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EQUIPAMENTO CEDIDO À EMPRESA RÉ PARA DEMONSTRAÇÃO. NÃO DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO ESTIPULADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, IV DO CPC, ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM E A AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DESCABIMENTO. DECISÃO PROFERIDA PRECIPITADAMENTE, EIS QUE NÃO ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES PARA A LOCALIZAÇÃO DO BEM. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.071167-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EQUIPAMENTO CEDIDO À EMPRESA RÉ PARA DEMONSTRAÇÃO. NÃO DEVOLUÇÃO APÓS O PRAZO ESTIPULADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 267, IV DO CPC, ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM E A AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM PERDAS E DANOS. DESCABIMENTO. DECISÃO PROFERIDA PRECIPITADAMENTE, EIS QUE NÃO ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES PARA A LOCALIZAÇÃO DO BEM. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.071167-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Fra...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE O DEVEDOR POSSUI SEU DOMICÍLIO. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. REGULARIDADE DO ATO NOTIFICATÓRIO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO E RECEBIDA PELO PRÓPRIO DEVEDOR, AINDA QUE ENTREGUE POR VIA POSTAL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Assim, por ausência de norma dispondo em contrário e tendo em vista o pleno alcance de sua finalidade (dar conhecimento da mora ao próprio devedor a quem é endereçada a notificação), tenho como válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa do domicílio daquele" (REsp n. 1.184.570/MG, rela. Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 9-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024387-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE O DEVEDOR POSSUI SEU DOMICÍLIO. VALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. REGULARIDADE DO ATO NOTIFICATÓRIO ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO E RECEBIDA PELO PRÓPRIO DEVEDOR, AINDA QUE ENTREGUE POR VIA POSTAL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Assim, por ausência de norma disp...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUPRESSÃO DE VALORES DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELA PARTE AUTORA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONCRETIZADO. DANO MATERIAL - VALOR DO RESSARCIMENTO A SER AFERIDO DE ACORDO COM O PREJUÍZO FINANCEIRO CONCRETO SUPORTADO PELA LESADA - TOTALIDADE DO MONTANTE INDEVIDAMENTE DESCONTADO DOS PROVENTOS. O valor da reparação patrimonial deve ser determinado de acordo com o prejuízo financeiro concreto suportado pela parte lesada, o qual, na hipótese, equivalerá à totalidade dos valores suprimidos dos proventos da demandante. DANO MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCONTOS MENSAIS DE CONSIDERÁVEL MONTA (MAIS DE 17% DA REMUNERAÇÃO BRUTA PERCEBIDA) - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - DEVER REPARATÓRIO - DÉBITOS QUE PERDURARAM POR MAIS E UM ANO E SETE MESES - CASA BANCÁRIA DE GRANDE PORTE QUE FIGURA COMO RESPONSÁVEL PELO RESSARCIMENTO - ESTABELECIMENTO DA INDENIZAÇÃO EM 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. Há de ser reconhecida a responsabilidade civil da casa bancária pela supressão indevida de parcela considerável do benefício previdenciário da postulante, a qual se obrigou a sobreviver com as diminutas cifras que passou a receber. O montante da indenização por danos morais deve ser apto a ressarcir a litigante pelos infortúnios suportados e possuir caráter preventivo para que o réu, em nova oportunidade, adote maiores cautelas no sentido de evitar situações semelhantes. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086798-2, de Içara, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUPRESSÃO DE VALORES DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELA PARTE AUTORA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONCRETIZADO. DANO MATERIAL - VALOR DO RESSARCIMENTO A SER AFERIDO DE ACORDO COM O PREJUÍZO FINANCEIRO CONCRETO SUPORTADO PELA LESADA - TOTALIDADE DO MONTANTE INDEVIDAMENTE DESCONTADO DOS PROVENTOS. O valor da reparação patrimonial deve ser determinado de acordo com o prejuízo financeiro concreto suportado pela parte lesada, o qual, na hipótese, equivalerá à totalidade dos valores...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO À PRÁTICA DO CRIME. PREFACIAL AFASTADA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR CONDUTA ATÍPICA E INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE COM POTENCIAL LESIVO. CRIME FORMAL. BEM JURÍDICO TUTELADO ATINGIDO PELA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. MODO DE EXECUÇÃO QUE EXTRAPOLOU O TIPO PENAL. SANÇÃO MANTIDA. SEGUNDA FASE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ACUSADO QUE CONFESSOU A PRÁTICA DELITUOSA EM JUÍZO. REPRIMENDA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.014697-3, de São José, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. FLAGRANTE PREPARADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO À PRÁTICA DO CRIME. PREFACIAL AFASTADA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR CONDUTA ATÍPICA E INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIDADE COM POTENCIAL LESIVO. CRIME FORMAL. BEM JURÍDICO TUTELADO ATINGIDO PELA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. MODO DE EXECUÇÃO QUE EXTRAPOLOU O TIPO PENAL. SANÇÃO MANTIDA. SEGUNDA FASE. APLICAÇÃO DA...
RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NA CONDUTA. AUTORIA COMPROVADA. FATO DEFINIDO COMO CRIME. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSA DE ISENÇÃO DA PENA OU DE EXCLUSÃO DO DELITO. NÃO CABIMENTO. ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE TER O ACUSADO AGIDO COM DOLO EVENTUAL. DEMAIS ELEMENTOS CIRCUNSTANCIAIS QUE TAMBÉM NÃO APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DE DOLO EVENTUAL. INAPLICABILIDADE DA MÁXIMA IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A pronúncia do réu, em atenção ao brocardo in dubio pro societate, exige a presença de contexto que possa gerar dúvida a respeito da existência de dolo eventual. Inexistente qualquer elemento mínimo a apontar para a prática de homicídio, em acidente de trânsito, na modalidade dolo eventual, impõe-se a desclassificação da conduta para a forma culposa" (STJ REsp 705416/SC, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Medina, j. 23/05/2006). (TJSC, Recurso Criminal n. 2012.064116-4, de Joinville, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 25-06-2013).
Ementa
RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DUPLO HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NA CONDUTA. AUTORIA COMPROVADA. FATO DEFINIDO COMO CRIME. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CAUSA DE ISENÇÃO DA PENA OU DE EXCLUSÃO DO DELITO. NÃO CABIMENTO. ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE VELOCIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A CONCLUSÃO DE TER O ACUSADO AGIDO COM DOLO EVENTUAL. DEMAIS ELEMENTOS CIRCUNSTANCIAI...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E REVISOU O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CAUSA MADURA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO LAVRADO POR OFICIAL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA PELO DEVEDOR. FATO CERTIFICADO PELO REGISTRADOR. FÉ PÚBLICA. DOCUMENTO VÁLIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS JÁ INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE SE COADUNA COM A PRÓPRIA NATUREZA DO INSTITUTO. DIREITO REAL DE GARANTIA. SÚMULA 28 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVISÃO DO CONTRATO QUE NÃO PROMOVEU O DECOTE DOS ENCARGOS DE NORMALIDADE. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO VERIFICADO. REQUISITOS ELENCADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PREENCHIDOS. MORA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DE SEUS EFEITOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075787-6, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E REVISOU O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CAUSA MADURA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO LAVRADO POR OFICIAL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA PELO DEVEDOR. FATO CERTIFICADO PELO REGISTRADOR. FÉ PÚBLICA. DOCUMENTO VÁLIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS JÁ INT...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO - NATUREZA PREVENTIVA - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE - RELAÇÃO JURÍDICA SUCESSIVA Incabível falar-se em prazo decadencial (Lei n. 12.016/2009, art. 23) quando o impetrante formula pedido de declaração do direito à compensação tributária, de caráter manifestamente preventivo, e impugna ato coator referente à relação jurídica-tributária sucessiva. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.001317-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL - DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO - NATUREZA PREVENTIVA - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE - RELAÇÃO JURÍDICA SUCESSIVA Incabível falar-se em prazo decadencial (Lei n. 12.016/2009, art. 23) quando o impetrante formula pedido de declaração do direito à compensação tributária, de caráter manifestamente preventivo, e impugna ato coator referente à relação jurídica-tributária sucessiva. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.001317-6, de Chapecó, rel...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - PERÍCIA CONTÁBIL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO "Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia" (AGA n. 14.952-DF, Min. Sálvio de Figueiredo). Não há que se falar em nulidade da sentença se a prova que a parte pretendia produzir em juízo poderia também ser apresentada unilateralmente, como fez a parte adversa. COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRAS E SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS PÚBLICAS EM BELMONTE/SC E IPORÃ DO OESTE/SC - CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR AJUSTADO APÓS UM ANO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL É devido o reajuste de preços após o prazo de doze meses, nos termos do contrato administrativo entabulado. Não é razoável que o particular seja impelido a arcar com os prejuízos decorrentes da falta de planejamento público, no tocante às obras necessárias ao cumprimento das obrigações ajustadas ou à disposição de reserva financeira garantidora da respectiva contraprestação, que deu causa às inevitáveis prorrogações do prazo de entrega das obras contratadas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - CONDENAÇÃO Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006771-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - PERÍCIA CONTÁBIL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO "Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia" (AGA n. 14.952-DF, Min. Sálvio de Figueiredo). Não há que se falar em nulidade da sentença se a prova que a parte pretendia produzir em juízo poderia também ser apresentada unilateralmente, como fez a parte adversa. COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO DE OBRAS E SERVIÇOS - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS PÚBLICAS EM BELMONTE/SC E IP...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO PARITÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO 1 Havendo previsão na lei municipal e preenchidos os requisitos para tanto, deve o servidor ser promovido por merecimento. 2 O art. 1º da Lei 9.494/97 e sua combinação com a nova Lei do Mandado de Segurança, no art. 7º, §§ 2º e 5º, inibem a concessão de liminar contra a Fazenda para a concessão de vantagem a servidor público. 3 A jurisprudência desta Corte de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual, na ausência de circunstâncias especiais, a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018414-5, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO PARITÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO 1 Havendo previsão na lei municipal e preenchidos os requisitos para tanto, deve o servidor ser promovido por merecimento. 2 O art. 1º da Lei 9.494/97 e sua combinação com a nova Lei do Mandado de Segurança, no art. 7º, §§ 2º e 5º, inibem a concessão de liminar contra a Fazenda para a concessão de vantagem a ser...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDREsp n. 143.471, Min. Humberto Gomes de Barros)" (EDclAC n. 2009.055523-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.056071-6, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa' (EDAgRgRMS n. 26.259, Min. Celso de Mello). O seu inconformismo com a solução do litígio deve ser manifestado na instância recursal própria; 'os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição' (EDREsp...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PATOLOGIAS NOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063762-2, de Concórdia, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DESENVOLVIDAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. PATOLOGIAS NOS MEMBROS SUPERIORES. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC,...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA VIABILIZAR JUÍZO DE RETRATAÇÃO, HAJA VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO ANTERIOR. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DEVIDO. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008159-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA VIABILIZAR JUÍZO DE RETRATAÇÃO, HAJA VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO ANTERIOR. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DEVIDO. MANUTENÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008159-5, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA INOCORRENTE. ARGUIÇÃO REJEITADA. PRECEDENTES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TAL VIA PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE E DA IGUALDADE DE DIREITO DE TODOS À SAÚDE E ÀS AÇÕES E SERVIÇOS QUE A GARANTAM E QUE COMPETEM AO ESTADO PROMOVER DE FORMA A QUE ESSA META SEJA ATINGIDA (ART. 196 DA CF). FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA INCAPAZES DE DESOBRIGAR O ENTE PÚBLICO DO DEVER DE ASSEGURAR AMPLO E INTEGRAL ACESSO À SAÚDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. MULTA DIÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. MEDIDA COERCITIVA INADEQUADA NO CASO. CANCELAMENTO EFETUADO. "Nas demandas em que o autor requer do Estado a prestação de assistência médica ou medicamentosa (CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. Se não cumprida a ordem judicial no prazo fixado, é recomendável que o Juiz ordene o sequestro de dinheiro necessário à aquisição do medicamento". (Ap. Cív. n. 2011.055372-5, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto). CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ENTE PÚBLICO (ART. 33 E 35, "h", DA LCE N. 156/97). APELO NÃO PROVIDO E EM REEXAME NECESSÁRIO SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018465-0, de Lages, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA INOCORRENTE. ARGUIÇÃO REJEITADA. PRECEDENTES. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR FULCRADA NA INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TAL VIA PARA FORMULAÇÃO DO PEDIDO JUDICIAL. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. TRATAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA NA HIPÓTESE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO PACIENTE. COMPROVAÇÃO DISPENSADA ANTE OS PRINCÍPIOS...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024663-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Documento relativo a informações cadastrais de usuários de serviço de telefonia, produzido unilateralmente pela Brasil Telecom, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA EM FACE DO ACOLHIMENTO DA TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, diante do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual. Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080861-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. Documento relativo a informações cadastrais de usuários de serviço de telefonia, produzido unilateralmente pela Brasil Telecom, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mer...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039642-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE - SENTENÇA EXTRA PETITA - NULIDADE DA PARTE QUE EXTRAPOLOU OS LIMITES DA LIDE, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DE CONTRATOS QUE NÃO SÃO OBJETO DO LITÍGIO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. Tendo o autor delimitado o objeto da lide, incide em julgamento extra petita a sentença que reconhece a prescrição de contratos não abrangidos pela pretensão inicial. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO - SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065639-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DO AUTOR - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS O...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial