HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXCESSO DE PRAZO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Somente há de ser reconhecido excesso de prazo quando a demora ocorrer de forma desproporcional, o que não se verifica quando o feito prossegue regularmente e a eventual lentidão decorre da necessidade de citação dos inúmeros réus. É devida a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EXCESSO DE PRAZO - NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS ACUSADOS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Somente há de ser reconhecido excesso de prazo quando a demora ocorrer de forma desproporcional, o que não se verifica quando o feito prossegue regularmente e a eventual lentidão decorre da necessidade de citação dos inúmeros réus. É devida a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (qu...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Ao acusado de descumprir medida protetiva, ameaçado a vítima, mostra-se indispensável a segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da ofendida sujeita às influências e temores naturais impingidos pelo agressor, mormente quando o mesmo reitera na prática criminosa em delitos ocorridos em situação de violência doméstica. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Ao acusado de descumprir medida protetiva, ameaçado a vítima, mostra-se indispensável a segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da ofendida sujeita às influências e temores naturais impingidos pelo agressor, mormente quando o mesmo reitera na prática criminosa em delitos ocorridos em situação de violência doméstica. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva neces...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:10/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas do crime evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas do crime evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:10/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO SATISFEITOS - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À ABUSIVIDADE, ILEGALIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE IMPOSTA PELO FISCO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para viabilizar a antecipação da tutela pretendida na exordial, o artigo 273 do Código de Processo Civil exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em apreço, a agravante pretende afastar a penalidade imposta pelo agravado em razão do descumprimento de obrigação tributária acessória, sem, contudo, apontar ilegalidade, abusividade e desproporcionalidade na fiscalização ou mesmo vício no respectivo processo administrativo. Assim sendo, não comprovada a verossimilhança das alegações da agravante, a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não merece reparos.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO SATISFEITOS - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À ABUSIVIDADE, ILEGALIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE IMPOSTA PELO FISCO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para viabilizar a antecipação da tutela pretendida na exordial, o artigo 273 do Código de Processo Civil exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de d...
Data do Julgamento:21/11/2012
Data da Publicação:10/12/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A- HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Segundo consta dos autos, o paciente está segregado desde 20.09.2012 por ter sido preso em flagrante e a prisão haver sido convertida em preventiva. Não há registro de inobservância de medida protetiva que justifique o cárcere para garantir sua execução. O crime de violência doméstica exige maior rigor na apreciação acerca da desnecessidade da prisão, todavia, há que se considerar também a pena abstratamente cominada ao delito, pois em caso de eventual condenação possivelmente o regime fixado será mais brando que o fechado. Além disso, verificando os muitos casos em que a vítima desiste da ação penal e por considerar que seu desejo deve ser respeitado como forma de não violar do direito da família como entidade protegida constitucionalmente (art. 226, CF), a prisão deve ser medida adotada quando o agente praticar um crime contra a vítima, de forma que demonstre não ser suficiente uma das medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006 ou uma das cautelares dispostas no artigo 319 e incisos, do Código de Processo Penal. Aplicação de medida cautelar.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Segundo consta dos autos, o paciente está segregado desde 20.09.2012 por ter sido preso em flagrante e a prisão haver sido convertida em preventiva. Não há registro de inobservância de medida protetiva que justifique o cárcere para garantir sua execução. O crime de violência doméstica exige maior rigor na apreciação acerca da desnecessidade da prisão, todavia, há que se considerar também a pena...
Data do Julgamento:19/11/2012
Data da Publicação:10/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PROGRESSÃO DE REGIME - REEDUCANDO REINCIDENTE - ALEGADA NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.464/07 - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA PARA 2/5 EM SUBSTITUIÇÃO A 3/5 PARA PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI QUE ALTERA A LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - CONCEITO DE REINCIDÊNCIA NO ART. 63 DO CÓDIGO PENAL - ORDEM DENEGADA. A Lei 11.464/07 não impõe outro requisito senão a reincidência para agravar a execução da pena, devendo tal conceito o de reincidência ser extraído do art. 63 do Código Penal, nada acrescentando quanto a sua época de cometimento.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PROGRESSÃO DE REGIME - REEDUCANDO REINCIDENTE - ALEGADA NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.464/07 - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA PARA 2/5 EM SUBSTITUIÇÃO A 3/5 PARA PROGRESSÃO DE REGIME - CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI QUE ALTERA A LEI DOS CRIMES HEDIONDOS - CONCEITO DE REINCIDÊNCIA NO ART. 63 DO CÓDIGO PENAL - ORDEM DENEGADA. A Lei 11.464/07 não impõe outro requisito senão a reincidência para agravar a execução da pena, devendo tal conceito o de reincidência ser extraído do art. 63 do Código Penal, nada acrescentando quanto a sua...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO TENTADO - MOTIVO FÚTIL - CIÚME - SITUAÇÃO DÚBIA - SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DESAVENÇAS ANTERIORES - SITUAÇÃO INDICADORA DE SURPRESA - NÃO PROVIMENTO. O ciúme pode representar motivo fútil quando acrescido a outros elementos periféricos. Assim, ocorrendo a situação dúbia referente à motivação do crime a mesma deve ser remetida ao Tribunal do Júri. A existência de desavenças anteriores não afasta a possibilidade de submissão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, mormente quando existem elementos indicativos de que a ação criminosa ocorreu mediante surpresa. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de submissão das qualificadoras ao Corpo de Jurados.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO TENTADO - MOTIVO FÚTIL - CIÚME - SITUAÇÃO DÚBIA - SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DESAVENÇAS ANTERIORES - SITUAÇÃO INDICADORA DE SURPRESA - NÃO PROVIMENTO. O ciúme pode representar motivo fútil quando acrescido a outros elementos periféricos. Assim, ocorrendo a situação dúbia referente à motivação do crime a mesma deve ser remetida ao Tribunal do Júri. A existência de desavenças anteriores não afasta a possibilidade de submissão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:10/12/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO (ART. 155, § 4.º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - EXTIRPAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - ART. 33, § 2.º, C, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PROVIDO. Não havendo indicação de dados concretos extraídos do evento delitivo para a valoração negativa da conduta social e da personalidade, a redução da pena-base é medida de rigor. Modifica-se o regime de cumprimento inicial de pena para o aberto quando a pena é igual ou inferior a 04 (quatro) anos, o réu é primário, e as circunstâncias judiciais revelam-se favoráveis.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO (ART. 155, § 4.º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - EXTIRPAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - ART. 33, § 2.º, C, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PROVIDO. Não havendo indicação de dados concretos extraídos do evento delitivo para a valoração negativa da conduta social e da personalidade, a redução da pena-base é medida de rigor. Modifica-se o regime de cumprimento inicial de pena para o aberto quando a pena é igual ou inferior a 04 (quatro) anos, o réu é p...
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE - NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA À AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PENAL CONDICIONADA - IMPROVIDO. Se a vítima foi intimada pessoalmente para comparecer em Juízo, a fim de ratificar ou não a representação contra o réu, nos moldes do art. 16 da Lei 11.340/06, ficando expressamente advertida de que o seu não comparecimento seria considerado como desinteresse e retratação da representação, deixando o prazo transcorrer sem manifestação, impõe-se a manutenção da decisão que rejeitou a denúncia e extinguiu a punibilidade do agente.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE - NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA À AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06 - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO PENAL CONDICIONADA - IMPROVIDO. Se a vítima foi intimada pessoalmente para comparecer em Juízo, a fim de ratificar ou não a representação contra o réu, nos moldes do art. 16 da Lei 11.340/06, ficando expressamente advertida de que o seu não comparecimento seria considerado como desinteresse e retrat...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:07/12/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Ameaça
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE AUMENTO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS E COMUNS AO TIPO PENAL DO CRIME DE ROUBO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em majoração da pena base, haja vista que o lucro fácil, o prejuízo sofrido e o fato da vítima estar sozinha na ocasião do delito, constituem circunstâncias genéricas e comum ao tipo penal do crime de roubo, não se prestando a agravar os motivos, as consequências e as circunstâncias do crime. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MANTIDO COMO DESFAVORÁVEL APENAS OS ANTECEDENTES - PENA-BASE REDUZIDA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - EXISTÊNCIA DE DIVERSAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se os elementos de convicção colhidos durante a fase investigativa e as provas produzidas durante a instrução criminal são uníssonos e suficientes para embasar o decreto condenatório, não há que se falar em absolvição. II - Constatada a ausência de fundamentação idônea para valorar a culpabilidade, conduta social e personalidade, deve a dosimetria ser retificada, no entanto, não para o mínimo legal, pois os antecedentes do acusado militam em seu desfavor. III - Havendo diversas condenações transitadas em julgado em desfavor do agente, nada obsta que uma delas incida como agravante genérica da reincidência e outra como maus antecedentes, não havendo se falar em bis in idem. IV - Inviável a fixação de regime diverso do fechado para o início do cumprimento da pena, pois a quantidade da pena e o fato do réu ser reincidente recomendam o regime mais grave.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE AUMENTO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS E COMUNS AO TIPO PENAL DO CRIME DE ROUBO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em majoração da pena base, haja vista que o lucro fácil, o prejuízo sofrido e o fato da vítima estar sozinha na ocasião do delito, constituem circunstâncias genéricas e comum ao tipo penal do crime de roubo, não se prestando a agravar os motivos, as consequências e as circunstâncias do crime. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: PORTE DE ARMA - CONDUTA TÍPICA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PENA-BASE ALTERADA PARA O MÍNIMO LEGAL - PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PENA CORPÓREA - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verifica a ausência de fundamentação na sentença quando esta, ainda que sucinta, tenha indicado motivadamente as razões da condenação. 2. Embora não seja necessária a demonstração efetiva da potencialidade lesiva da arma apreendida, no caso em tela, foi realizada perícia, não restando dúvida quanto à lesividade da arma, estando comprovada a materialidade. O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade. 3. Pena redimensionada após reanálise da circunstância judicial considerada desfavorável pela magistrada de primeiro grau. Expurgo da valoração negativa que deixa a pena-base no mínimo legal. Do mesmo modo a pena de multa deve ser fixada no mínimo, porque esta deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. Possibilidade de discutir parcelamento no Juízo da Execução. 4. A fixação da prestação pecuniária está dentro dos limites legalmente previstos no artigo 45 do Código Penal. O réu foi condenado à pena de 01 salário mínimo. Logo, em patamar plenamente proporcional, senão aquém do razoável para o crime que cometeu. Não trouxe aos autos a prova da alegada incapacidade financeira, não provando que haja desproporção na condenação. Ademais, constata-se dos autos que exerce a profissão de mecânico. 5. A suspensão condicional da pena, prevista no art. 77 do Código Penal, tem como requisito objetivo-subjetivo, não ser indicado ou cabível a substituição por pena restritiva de direitos. 6. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: PORTE DE ARMA - CONDUTA TÍPICA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PENA-BASE ALTERADA PARA O MÍNIMO LEGAL - PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PENA CORPÓREA - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verifica a ausência de fundamentação na sentença quando esta, ainda que sucinta, tenha indicado motivadamente as razões da condenação...
Data do Julgamento:26/11/2012
Data da Publicação:06/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ART. 213 C.C O ART. 224, "A", AMBOS DO CP) - VÍTIMA POSSUIA 10 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DELITO PRATICADO ANTES DA LEI N. 12.015/09 - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - IMPUGNAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA - RÉU REINCIDENTE - PRESENTE DUAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NOS ARTS. 71 E 226, II, AMBOS DO CP - PENA APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Condenação mantida: O réu foi condenado pelo crime de estupro praticado com violência presumida contra vítima menor - 10 anos de idade -, enteada do condenado. O laudo pericial concluiu pela ruptura himenal. A materialidade assim como a autoria estão provadas pela prova testemunhal e estudo social realizado com a vítima. A ofendida, tanto no seu depoimento prestado na fase policial quanto em juízo foi coerente e narrou os episódios sempre com os mesmos detalhes, sem quaisquer divergências que comprometessem a credibilidade de seus relatos, corroborando o citado exame de corpo de delito. Ademais, nos crimes sexuais a palavra da vítima tem preponderante relevância, eis que na maioria das vezes tais crimes são praticados às escuras, na clandestinidade, dificilmente presenciados por outras pessoas. 2. Trata-se de delito de estupro praticado mediante violência presumida e antes da entrada em vigor da Lei nº 12.015/09, devendo ser aplicada a regra prevista no art. 214, c/c art. 224, "a", ambos do Código Penal, já revogados e não a do art. 217-A, do mesmo diploma legal, em observância ao art. 5º, XL, da CF, pois a lei posterior ao fato em julgamento que agravar a situação do condenado não retroagirá. 3. Dosimetria da pena: o sentenciante aplicou a pena de forma razoável e proporcional, restando fixada acima do mínimo legal em razão da agravante da reincidência e da presença de duas causas de aumento de pena previstas nos arts. 71 e 226, II, ambos do CP. 4. No que se refere à continuidade delitiva, a pena pode ser aumentada de 1/6 a 2/3, sendo que mantenho a fração de 1/5 fixada pelo magistrado, patamar este proporcional, considerando o período de tempo que perduraram os abusos. 5. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ART. 213 C.C O ART. 224, "A", AMBOS DO CP) - VÍTIMA POSSUIA 10 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DELITO PRATICADO ANTES DA LEI N. 12.015/09 - IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - IMPUGNAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA - RÉU REINCIDENTE - PRESENTE DUAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NOS ARTS. 71 E 226, II, AMBOS DO CP - PENA APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Condenação mantida: O réu foi condenado pelo crime de estupro prati...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - ANÁLISE DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E NÃO CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas dos autos demonstram extreme de dúvidas a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. Tanto para a fixação do regime inicial de cumprimento de penal como para a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, consoante dispõe, respectivamente, o §3º, do art. 33 e art. 44, III, do Código Penal, o magistrado deve ater-se as circunstâncias judiciais, dispostas no art. 59, do mesmo codex. In casu, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, é recomendável a alteração do regime prisional para o semiaberto e inviável a conversão da pena corporal em restritiva de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - ANÁLISE DAS CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO E NÃO CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas dos autos demonstram extr...
Data do Julgamento:19/11/2012
Data da Publicação:06/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 129, § 9.º, E ART. 147, DO CP - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO - AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - EXCLUSÃO COM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável a suspensão condicional do processo nos crimes relacionados a violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos delitos perpetrados contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. No delito previsto no § 9º do artigo 129 do CP, a lesão perpetrada em âmbito doméstico é elemento ínsito ao tipo penal, de modo que a incidência da agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal caracteriza reprovável bis in idem. Preserva-se, no entanto, referida agravante no tocante ao crime de ameaça, pois aquela circunstância foi acrescida pela Lei n.º 11.340/06 justamente com o intuito de recrudescer a punição em casos dessa natureza. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é vedada pela Lei Maria da Penha, mas apenas algumas espécies, consoante dispõe seu art. 17.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 129, § 9.º, E ART. 147, DO CP - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO - AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - EXCLUSÃO COM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável a suspensão condicional do processo nos crimes relacionados a violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41 da L...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:06/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMISSÃO DE DUPLICATA SEM CONTRAPRESTAÇÃO (DUPLICATA 'FRIA") - CONDUTA TÍPICA - ESTADO DE NECESSIDADE POR INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - EQUÍVOCO NA DETERMINAÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA - PROVIDO - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - COM O PARECER. A emissão de duplicata sem a prestação total ou parcial de serviço ou entrega de produto, subsume-se ao art. 172 do Código Penal. Não restou comprovado o estado de necessidade que autorizasse a emissão de tais cártulas frias em detrimento das instituições bancárias. A presença de circunstâncias desfavoráveis autoriza o aumento da pena acima do mínimo legal, sendo que a ausência de menção acerca da primariedade da recorrente não prejudica a fixação da reprimenda. Não se anula o feito se não há prova do prejuízo sofrido, e por se tratar de erro meramente material que não altera o teor do decisum lançado. As penas restritivas de direitos àqueles condenados a mais de 01 ano de pena deve ser duas, não havendo falar em impossibilidade de cumprimento por se tratar de faculdade do Juiz da Execução Penal adequar a prestação de serviços à comunidade à real situação da comarca. Não há falar em redimensionamento da pena restritiva de direitos se tal reprimenda foi bem dosada e fixada muito aquém do máximo previsto e observado o mínimo exigido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMISSÃO DE DUPLICATA SEM CONTRAPRESTAÇÃO (DUPLICATA 'FRIA") - CONDUTA TÍPICA - ESTADO DE NECESSIDADE POR INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INOCORRÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - EQUÍVOCO NA DETERMINAÇÃO DA ESPÉCIE DE PENA - PROVIDO - CRIME APENADO COM DETENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - COM O PARECER. A emissão de duplicata sem a prestação total ou parcial de serviço ou entrega de produto, subsume-se ao art. 172 do Código Penal. Não restou comprovado o estado de necessidade que autorizasse a e...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - DELITO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA À PESSOA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - NÃO ACOLHIDA - RÉU REINCIDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Não há que se falar em absolvição, quando o conjunto probatório é seguro para embasar um édito condenatório. II Inviável a desclassificação do crime de roubo para o de furto se a elementar daquele tipo penal (emprego de violência contra a pessoa) restou suficientemente demonstrada nos autos. III Outrossim, ainda que ínfimo o valor da coisa subtraída, o princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, em que o bem jurídico tutelado não é apenas o patrimônio da vítima, mas também a sua integridade física. IV Não obstante em outros julgados já tenha manifestado em sentido contrário, revi meu posicionamento, para me alinhar ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que é errôneo valorar negativamente os motivos do crime em razão do delito ter sido praticado para aquisição de drogas. V Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. VI Sendo o réu reincidente específico, estando a pena aquém de 04 anos, e considerando que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram tidas como parcialmente favoráveis, de rigor a manutenção do regime semiaberto. VII Recurso parcialmente provido para afastar a valoração negativa dos motivos do crime e da personalidade do agente, reduzir a pena-base ao mínimo legal, e resultando a reprimenda, ao final da dosimetria, em 04 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 10 dias-multa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - DELITO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA À PESSOA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - NÃO ACOLHIDA - RÉU REINCIDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I Não há que se falar em absolvição, quando o conjunto probatório é seguro para embasar um édito condenatório. II Inviável a desclassificação do crime de roubo para...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - INERENTE AO TIPO PENAL - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA MINORANTE DESCRITA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - SEMIABERTO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO. Se as consequências do crime foram fundamentadas de forma inerente ao tipo penal, devem ser afastadas, reduzindo-se a pena-base da apelante para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Não há falar em máxima redução da pena, em razão da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, diante da quantidade e natureza da droga transportada (quase 02 kg de cocaína). Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, é cabível a alteração do regime prisional para o semiaberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicam que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - INERENTE AO TIPO PENAL - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA MINORANTE DESCRITA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - SEMIABERTO CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO. Se as consequências do crime foram fundamentadas de forma inerente ao tipo penal, devem ser afastadas, reduzindo-se a pena...
Data do Julgamento:26/11/2012
Data da Publicação:06/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO LOGO APÓS TRANSFERÊNCIA AO SEMIABERTO - SENTENÇA ESTRANGEIRA - PERMANÊNCIA NO REGIME MAIS GRAVOSO POR PRAZO EXCESSIVO NO PARAGUAI - INTERPOSTO AGRAVO SOBRE O TEMA - ANÁLISE POR MEIO DO RECURSO PRÓPRIO, EM VEZ DA VIA ESTREITA DO WRIT - ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE - NÃO VERIFICADA EXPOSIÇÃO DOS FATOS AO JUIZ A QUO - RISCO DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. Condenado pela Justiça Paraguaia, o paciente foi extraditado e prosseguiu no cumprimento da pena nos termos da legislação brasileira, sendo na primeira oportunidade transferido ao regime semiaberto. Pedido de progressão ao regime aberto indeferido pelo magistrado a quo. Interposto agravo criminal ao mesmo tempo do writ. Condições mais adequadas de análise por meio do recurso específico.Alegação de doença grave, que exige cuidados especiais. Não verificado que tal matéria foi submetida ao juízo da Execução Penal. Risco de supressão de instância.Writ não conhecido.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO LOGO APÓS TRANSFERÊNCIA AO SEMIABERTO - SENTENÇA ESTRANGEIRA - PERMANÊNCIA NO REGIME MAIS GRAVOSO POR PRAZO EXCESSIVO NO PARAGUAI - INTERPOSTO AGRAVO SOBRE O TEMA - ANÁLISE POR MEIO DO RECURSO PRÓPRIO, EM VEZ DA VIA ESTREITA DO WRIT - ALEGAÇÃO DE DOENÇA GRAVE - NÃO VERIFICADA EXPOSIÇÃO DOS FATOS AO JUIZ A QUO - RISCO DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. Condenado pela Justiça Paraguaia, o paciente foi extraditado e prosseguiu no cumprimento da pena nos termos da legislação brasileira, s...
Data do Julgamento:10/09/2012
Data da Publicação:21/09/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVAS SUFICIENTES DE QUE O RÉU PRESTOU AUXÍLIO MATERIAL - DIVISÃO DE TAREFAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo nos autos provas suficientes de que o réu, mesmo sabendo do plano criminoso, prestou auxílio material ao emprestar a arma utilizada no cometimento do assalto, numa nítida divisão de tarefas, é de rigor a manutenção do édito condenatório pela prática da infração penal descrita no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVAS SUFICIENTES DE QUE O RÉU PRESTOU AUXÍLIO MATERIAL - DIVISÃO DE TAREFAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo nos autos provas suficientes de que o réu, mesmo sabendo do plano criminoso, prestou auxílio material ao emprestar a arma utilizada no cometimento do assalto, numa nítida divisão de tarefas, é de rigor a manutenção do édito condenatório pela prática da infração penal descrita no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Constatada a inexistência dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, aliada às condições pessoais favoráveis do acusado, que permaneceu solto por longo tempo após a prática da tentativa de homicídio, desnecessária a segregação cautelar baseada em ameaças que o mesmo sofreu (e não que tenha praticado, posto que é vítima desta e não o seu autor), quando possível a aplicação de medidas cautelares alternativas. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a necessidade de adequação da medida cautelar ao caso concreto
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CAUTELARES ALTERNATIVAS - CONCESSÃO PARCIAL. Constatada a inexistência dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, aliada às condições pessoais favoráveis do acusado, que permaneceu solto por longo tempo após a prática da tentativa de homicídio, desnecessária a segregação cautelar baseada em ameaças que o mesmo sofreu (e não que tenha praticado, posto que é vítima desta e não o seu autor), quando possível a aplicação de medidas cautelares alternativas. Habeas Corp...