APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DE OFÍCIO. Quando o conjunto probatório for suficiente para comprovar que o réu adquiriu coisa que, por sua natureza e desproporção entre o valor pago e o preço, devesse presumir sua origem ilícita, deve ser operada a desclassificação para o crime de receptação culposa (art. 180, § 3º do CP), remetendo-se os autos ao Juizado Especial Criminal competente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 309661-32.2013.8.09.0006, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2323 de 07/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DE OFÍCIO. Quando o conjunto probatório for suficiente para comprovar que o réu adquiriu coisa que, por sua natureza e desproporção entre o valor pago e o preço, devesse presumir sua origem ilícita, deve ser operada a desclassificação para o crime de receptação culposa (art. 180, § 3º do CP), remetendo-se os autos ao Juizado Especial Criminal competente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 309661-32.2013.8....
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito. Portanto, não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se manter a decretação da constrição da liberdade do paciente, posto que satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e da instrução criminal. Além disso, vislumbra-se que nenhuma das medidas cautelares descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para substituir a prisão preventiva. 3. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, ainda que comprovadas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública e da instrução criminal justificam a medida extrema. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 156101-49.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2317 de 28/07/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para a dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, sendo inviável a discussão do mérito. Portanto, não comporta questão que, para seu deslinde, demanda exame aprofundado do conjunto fático probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Impõe-se manter a decretação da constrição da liberdade do paciente, posto que satisfator...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ELEMENTOS SURPRESA). PRIVILÉGIO RECONHECIDO PELO CORPO DE JURADOS. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE. PROVIMENTO. O motivo torpe por ser circunstância subjetiva totalmente incompatível com o homicídio privilegiado reconhecido pelos Jurados não pode ser utilizado nem para qualificar o delito e nem para agravar a pena. Agravante de motivo torpe afastada. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVIMENTO. Deve ser mantido o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea já perpetrado na sentença singular. ERRO MATEMÁTICO NA DOSIMETRIA EM PRIMEIRO GRAU. Considerando que mesmo após o afastamento da agravante do motivo torpe e a atenuação da pena por confissão espontânea a pena resultou acima do valor fixado pela sentença de primeiro grau, já que a mesma foi fixada em patamar abaixo do que seria devido em razão de erro de cálculo no computo final da pena, mantenho a pena já imposta na sentença em obediência ao princípio da proibição da reformatio in pejus. ABRANDAMENTO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. Não ser fixado regime mais brando quando provado que compatível com a pena final obtida, nos termos do artigo 33 do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. Se a pena final da condenação resultou em sanção superior a 04 anos e o crime foi praticado mediante violência e/ou grave ameaça, incomportável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 303440-93.2013.8.09.0180, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ELEMENTOS SURPRESA). PRIVILÉGIO RECONHECIDO PELO CORPO DE JURADOS. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE. PROVIMENTO. O motivo torpe por ser circunstância subjetiva totalmente incompatível com o homicídio privilegiado reconhecido pelos Jurados não pode ser utilizado nem para qualificar o delito e nem para agravar a pena. Agravante de motivo torpe afastada. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVIMENTO. Deve ser mantido o reconhecimento da atenuante de confis...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DIREÇÃO PERIGOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE DO FATO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a constatação da regularidade do etilômetro, basta a verificação periódica anual feita pelo INMETRO, que não se confunde com a calibração do aparelho feita uma única vez pelo fabricante, quando do fornecimento dos aparelhos aos órgãos públicos. Há de ser ressaltado, ademais, que com a edição da Lei n. 12.760/2012, que modificou a redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tornou-se despicienda o teste de alcoolemia para atestar a gradação alcoólica. Viável a verificação da embriaguez ao volante mediante vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova, de modo a corroborar a alteração da capacidade psicomotora. 2- REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. POSSIBILIDADE. Impositiva a redução do período da pena de suspensão do direito de dirigir quando, sem motivação, o magistrado aplica quantitativo desproporcional à pena privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100046-79.2016.8.09.0011, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DIREÇÃO PERIGOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE DO FATO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a constatação da regularidade do etilômetro, basta a verificação periódica anual feita pelo INMETRO, que não se confunde com a calibração do aparelho feita uma única vez pelo fabricante, quando do fornecimento dos aparelhos aos órgãos públicos. Há de ser ressaltado, ademais, que com a edição da Lei n. 12.760/2012, que modificou a redação do artigo 306 do Códi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. O cometimento de falta grave pelo apenado importa em regressão de regime, à luz do artigo 118, inciso I, da Lei 7.210/84. A falta grave constitui infração disciplinar de natureza administrativa, e enseja, por conseguinte, sanção também disciplinar, afeta à execução da pena. Por isso, não exige a comprovação da materialidade do fato e da autoria delitiva tal como na imputação e punição da infração penal. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 126720-61.2017.8.09.0140, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. O cometimento de falta grave pelo apenado importa em regressão de regime, à luz do artigo 118, inciso I, da Lei 7.210/84. A falta grave constitui infração disciplinar de natureza administrativa, e enseja, por conseguinte, sanção também disciplinar, afeta à execução da pena. Por isso, não exige a comprovação da materialidade do fato e da autoria delitiva tal como na imputação e punição da infração penal. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 126720-61...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO APELADO. Inconteste a materialidade do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar, e a respectiva autoria por parte do apelado nos elementos de provas, jurisdicionalizados inclusive, a condenação deste nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, c/c artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, da Lei n. 11.340/2006, é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 332588-38.2015.8.09.0065, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO DO APELADO. Inconteste a materialidade do crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar, e a respectiva autoria por parte do apelado nos elementos de provas, jurisdicionalizados inclusive, a condenação deste nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, c/c artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso I, da Lei n. 11.340/2006, é medida que se impõe. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 332588-38.2015.8.09.0065, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Inviável a absolvição do apelante pelo crime de estupro de vulnerável quando comprovadas a materialidade e autoria delitivas, sendo suficiente para ensejar a condenação as declarações desta, as quais se mostram firmes e seguras e guardam harmonia com as demais provas produzidas. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 331893-34.2013.8.09.0072, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. I - Inviável a absolvição do apelante pelo crime de estupro de vulnerável quando comprovadas a materialidade e autoria delitivas, sendo suficiente para ensejar a condenação as declarações desta, as quais se mostram firmes e seguras e guardam harmonia com as demais provas produzidas. II - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 331893-34.2013.8.09.0072, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CP (POR DUAS VEZES). DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Não há que se falar em despronúncia do réu se as provas carreadas para os autos convencem da existência dos crimes e indícios da autoria. 2- As qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa do ofendido, quando amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas nesta fase processual, cabendo ao Plenário deliberar sobre suas ocorrências ou não. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 7734-61.2016.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CP (POR DUAS VEZES). DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. 1- Não há que se falar em despronúncia do réu se as provas carreadas para os autos convencem da existência dos crimes e indícios da autoria. 2- As qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa do ofendido, quando amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas nesta fase processual, cabendo ao Plenário deliberar sobre suas ocorrências ou não. 3- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 7734...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria imputada a ambos os apelantes pelas palavras coerentes e detalhadas da vítima, não há que se falar em absolvição de um dos apelantes, pois a tese de que não sabia do roubo não encontra amparo nas provas dos autos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. 2 - A prova de que os apelantes praticaram o delito de roubo e utilizaram-se de ameaça para sua efetivação, emerge de forma incontestável dos autos, inclusive pelas palavras da vítima e depoimentos testemunhais jurisdicionalizados e coerentes, caindo por terra o pleito desclassificatório. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESPROVIDO. 3 - Adotando-se a teoria da apprehensio ou amotio, em que não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse, a consumação do crime de roubo está caracterizada. MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Impossível a minoração da pena, uma vez que, em todas as fases, esta foi estabelecida no patamar mínimo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 265246-34.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Comprovadas a materialidade e a autoria imputada a ambos os apelantes pelas palavras coerentes e detalhadas da vítima, não há que se falar em absolvição de um dos apelantes, pois a tese de que não sabia do roubo não encontra amparo nas provas dos autos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. 2 - A prova de que os apelantes praticaram o delito de roubo e utilizaram-se de ameaça para sua efetivação, emerge de forma incontestável dos autos, inclusive pelas palavras da vítima e depoimentos testemunhai...
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. INIMPUTABILIDADE PENAL. ISENÇÃO DA PENA. DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE NOVO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDOS CONCLUSIVOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO/ABSORÇÃO. ARTIGO 240 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ABSORVE O CRIME DO ARTIGO 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL. CONDUTAS AUTÔNOMAS. 1- Realizado exame pericial de insanidade mental, bem como laudo psicológico junto à Junta Médica do Tribunal de Justiça, e constatado que o acusado não possui retardo psicológico ou doença mental que o impeça compreender a realidade circundante e a consequência dos fatos, identificando, assim, o conteúdo ético-social e as repercussões de sua conduta, não há de se falar em exclusão da culpabilidade. 2- Se o laudo psicológico pericial do qual se serviu o julgador para formar o seu convencimento acerca de um juízo condenatório descreve a imputação presente na denúncia e responde com clareza e objetividade no sentido de que o acusado não padece de nenhum distúrbio mental e de que nenhuma redução houve na capacidade de entendimento na data dos fatos, exclui-se a pretensão de redução da sanção. 3- Inviável a aplicação do princípio da consunção quando as condutas do apelante foram autônomas e uma não se constituiu em um meio de exaurimento de outro delito. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 193944-41.2010.8.09.0017, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2318 de 31/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. INIMPUTABILIDADE PENAL. ISENÇÃO DA PENA. DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE NOVO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. LAUDOS CONCLUSIVOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO/ABSORÇÃO. ARTIGO 240 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ABSORVE O CRIME DO ARTIGO 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL. CONDUTAS AUTÔNOMAS. 1- Realizado exame pericial de insanidade mental, bem como laudo psicológico junto à Junta Médica do Tribunal de Justiça, e constatado que o acusado não possui retardo psicológico ou doença mental que o impeça compreender a realidade circunda...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DESPRONUNCIA. Não há que se falar em despronuncia, aplicando-se o princípio do “in dubio pro reo”, estando presentes os requisitos elencados no art. 413, do CPP, quais seja, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria relacionados ao crime de tentativa de homicídio, porquanto impõe-se, nesta fase, a prevalência do princípio do in dubio pro societate. RECURSO MINISTERIAL. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. A exclusão de qualificadora, em sede de pronúncia, exige elementos de prova capazes de indicá-las como manifestamente improcedentes. A existência de indícios de que os autores agiram com emprego de meio cruel para sua execução, basta para viabilizar a apreciação das qualificadoras pelo Tribunal Popular. RECURSO DO PRONUNCIADO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 395724-85.2015.8.09.0072, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DESPRONUNCIA. Não há que se falar em despronuncia, aplicando-se o princípio do “in dubio pro reo”, estando presentes os requisitos elencados no art. 413, do CPP, quais seja, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria relacionados ao crime de tentativa de homicídio, porquanto impõe-se, nesta fase, a prevalência do princípio do in dubio pro societate. RECURSO MINISTERIAL. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. A exclusão de qualificadora, em sede de pronúncia, e...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio qualificado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. Constatada a valoração equivocada de determinada circunstância judicial, é de rigor o redimensionamento da reprimenda basilar, aproximando-a ao mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 351998-23.2015.8.09.0117, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença acatado a tese da acusação e concluído pela condenação do réu quanto ao crime de homicídio qualificado, tendo respaldo em versões existentes nos autos, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a revisão do julgado, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDUÇÃO DA PENA-BASE. Constatada a valoraç...
APELAÇÃO CRIMINAL ECA. AFASTAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ÓBICE. O cumprimento da medida socioeducativa é fatal e improrrogável. É imposta pelo Estado com finalidade pedagógica aos adolescentes que incidirem na prática de atos infracionais análogos a crimes. Deverá ser efetivada de forma que não estorve os estudos do menor, em especial quando existe a real possibilidade de o advogado defensivo convencionar com o Juiz da Execução da medida socioeducativa a melhor maneira/forma de se efetuar a prestação de serviços conforme a realidade e rotina do adolescente. 2- PERÍODO DE SEIS MESES. REDUÇÃO. INSUCESSO. A medida socioeducativa não será aplicada por prazo determinado (art. 121, §2º do ECA). Cabe ao Juízo da execução a competência exclusiva para decidir sobre a sua duração, observando sua necessidade e adequação. O prazo estipulado, de 06 meses, é apenas um teto, que não pode ser ultrapassado. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 357337-24.2015.8.09.0129, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL ECA. AFASTAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ÓBICE. O cumprimento da medida socioeducativa é fatal e improrrogável. É imposta pelo Estado com finalidade pedagógica aos adolescentes que incidirem na prática de atos infracionais análogos a crimes. Deverá ser efetivada de forma que não estorve os estudos do menor, em especial quando existe a real possibilidade de o advogado defensivo convencionar com o Juiz da Execução da medida socioeducativa a melhor maneira/forma de se efetuar a prestação de serviços conforme a realidade e rotina do adolesc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo, impõe-se referendar a condenação do apelante. 2. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. A manutenção do apelante em custódia deve ser modificada, porquanto o regime prisional a ele determinado é menos gravoso e não estão comprovados os requisitos autorizadores do ergástulo provisório. Portanto, faz-se mister que o sentenciado seja colocado, de imediato, no regime alterado no presente acórdão, qual seja, o semiaberto, iniciando-se a execução da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 358230-68.2016.8.09.0100, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo, impõe-se referendar a condenação do apelante. 2. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. A manutenção do apelante em custódia deve ser modificada, porquanto o regime prisional a ele determinado é menos gravoso e não estão comprovados os requisitos autorizadores do ergástulo provisório. Portanto, faz-se mister que o...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSURGÊNCIA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Comprovado nos autos que o apelante, condutor da caminhonete que colidiu com a motocicleta da vítima, agiu com imprudência e inobservância do dever de cuidado, violando os artigos 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser mantida a sua condenação pelo crime de homicídio culposo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13890-81.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2316 de 20/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSURGÊNCIA PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Comprovado nos autos que o apelante, condutor da caminhonete que colidiu com a motocicleta da vítima, agiu com imprudência e inobservância do dever de cuidado, violando os artigos 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser mantida a sua condenação pelo crime de homicídio culposo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 13890-81.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. 1- No crime de receptação dolosa, o simples fato de o objeto proveniente de origem criminosa ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, sendo insuficiente a alegação de desconhecimento da procedência ilícita. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 42748-58.2016.8.09.0164, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2308 de 14/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. 1- No crime de receptação dolosa, o simples fato de o objeto proveniente de origem criminosa ter sido apreendido em poder do acusado gera a presunção de responsabilidade delitiva, invertendo o ônus probante, sendo insuficiente a alegação de desconhecimento da procedência ilícita. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 42748-58.2016.8.09.0164, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2308 de 14/07/2017)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI N. 11343/06. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, c/c art. 40, inc. VI, ambos da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Não há como reconhecer a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando evidenciado que o apelante é reincidente. 3- Imperativa a redução da pena base fixada em patamar alto, quando a maioria das circunstâncias judiciais foi favorável. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzidas as penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 343908-21.2011.8.09.0164, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2308 de 14/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI N. 11343/06. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DAS PENAS. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, descrito no artigo art. 33, caput, c/c art. 40, inc. VI, ambos da Lei nº 11.343/06, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Não há como reconhecer a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Dro...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. MITIGAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Afasta-se o pleito de nulidade fundamentado em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença analisa detidamente os fatos e a prova coligida no caderno processual e, na sua soberania, acolhe a tese sustentada pela acusação, consistente na condenação do apelante por prática do crime de homicídio qualificado na modalidade tentada. 2. Constatado que o ilustre sentenciante agiu com excessivo rigor na fixação da reprimenda corpórea, impõe-se seja a pena reduzida e, consequentemente, alterado o regime inicial de cumprimento de pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 259110-55.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2308 de 14/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO APOIADA EM UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. MITIGAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Afasta-se o pleito de nulidade fundamentado em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença analisa detidamente os fatos e a prova coligida no caderno processual e, na sua soberania, acolhe a tese sustentada pela acusação, consistente na condenação do apelante por prática do crime de homicídio qualificado na modalidade tentada. 2. Constatado que o ilustre sentenci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE ÀS MAJORANTES. 1- Incomportável o pedido de redução da pena base, se analisadas, de forma escorreita, as elementares do art. 59, do CP. 2- Inaplicável a atenuante da confissão espontânea, quando não utilizada na formação do convencimento do julgador, por ocasião da condenação. 3- Deve ser mantida a fração de aumento decorrente das majorantes do emprego de arma e concurso de pessoas, porquanto devidamente fundamentada, mostrando-se justa e suficiente à reprovação e à prevenção do crime. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 588709-15.2008.8.09.0044, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE ÀS MAJORANTES. 1- Incomportável o pedido de redução da pena base, se analisadas, de forma escorreita, as elementares do art. 59, do CP. 2- Inaplicável a atenuante da confissão espontânea, quando não utilizada na formação do convencimento do julgador, por ocasião da condenação. 3- Deve ser mantida a fração de aumento decorrente das majorantes do emprego de arma e concurso de pessoas, porquanto devidamente fundamentada, mostrando...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. SISTEMA DOSIMÉTRICO. ATENUANTES. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio duplamente qualificado, quando a posição adotada pelos jurados encontra amparo no conjunto probatório, não sendo o julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 2. É defeso ao Tribunal ad quem extirpar qualificadoras acolhidas pelos jurados, quando em harmonia com o acervo jurisdicional, porquanto, não se tratam de simples majorantes da pena, mas de elementares do próprio tipo. 3. Modifica-se o quantum de diminuição de pena pela atenuante da menoridade, que não guardou proporcionalidade com a pena base e deve ser reconhecida a confissão extrajudicial, que deu suporte para a condenação do processado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 144166-47.2010.8.09.0100, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. SISTEMA DOSIMÉTRICO. ATENUANTES. 1. Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio duplamente qualificado, quando a posição adotada pelos jurados encontra amparo no conjunto probatório, não sendo o julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 2. É defeso ao Tribunal ad quem extirpar qualificadoras acolhidas pelos jurados, quando em harmonia com o acervo jurisdicional, porquanto, não se tratam de...