APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (2º APELO). APLICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I- É inadmissível o reconhecimento da participação de menor importância quando o apelante envolveu-se em todas as etapas dos roubos: abordagem dos ofendidos; anunciação dos assaltos e recolhimento dos pertences alheios. (1º E 2º APELOS). REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. II- Analisadas com acuidade as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, e mostrando-se exacerbada a pena-base, fixada muito acima do mínimo legal, sua redução é medida impositiva, porém inviável a fixação no patamar mínimo, ante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. (1º E 2º APELOS). REDUÇÃO RELATIVA ÀS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. MANUTENÇÃO. III- O quantum de aumento relativo à aplicação de agravantes e/ou atenuantes não é previsto em lei, ficando afeto à discricionariedade do juiz, que deverá observar, além das particularidades do caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (1º E 2º APELOS). MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE. IV- A elevação da reprimenda na terceira etapa da dosimetria, em patamar superior ao mínimo legal, no tocante ao roubo com duas ou mais causas de aumento de pena, somente é possível com fundamentação, não bastando a simples menção às majorantes, razão que leva a redução da fração para o patamar mais brando de 1/3 (um terço). Aplicação da Súmula 443, do STJ. Considerando o princípio da proporcionalidade das penas, imperiosa a redução da sanção de multa para fixá-la em patamar equânime à reprimenda corpórea. (1º E 2º APELOS). ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA EXPIAÇÃO. V- Tratando-se de apelantes não reincidentes e restando a pena corpórea fixada abaixo de 08 (oito) anos, há de se modificar, o regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, nos termos do preceito do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, mormente diante das circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis. (1º e 2º APELOS). DETRAÇÃO PENAL. ANÁLISE. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. VI- A aplicação do instituto da detração penal deverá ser oportunamente analisado pelo juízo da execução penal, dada a ausência, por hora, de documentação hábil à aplicação dessa benesse, e porque a Lei n. 12.736/2012, que inseriu o parágrafo 2° do artigo 387 do Código de Processo Penal, não revogou o artigo 66, inciso III, alínea 'c', da Lei de Execução Penal. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. VII- Não obstante as alegações das defesas dos apelantes e fixado o regime inicial semiaberto, persiste a necessidade da prisão preventiva, em face da gravidade concreta do delito, sendo que, soltos, poderiam encontrar os mesmos estímulos para o cometimento de outros delito, Além do mais há de se considerar que os apelantes permaneceram enclausurados no decorrer de toda a persecução criminal, impossibilitando o direito de recorrer em liberdade, sem prejuízo, todavia, de lhe ser assegurados os direitos concernentes ao regime prisional fixado. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS PARA REDUZIR AS REPRIMENDAS APLICADAS E ALTERAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 229143-35.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. (2º APELO). APLICAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I- É inadmissível o reconhecimento da participação de menor importância quando o apelante envolveu-se em todas as etapas dos roubos: abordagem dos ofendidos; anunciação dos assaltos e recolhimento dos pertences alheios. (1º E 2º APELOS). REDUÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. II- Analisadas com acuidade as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, e mostrando-se exacerbada a pe...
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DA RES FURTIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1 - Sendo a conduta praticada de reduzida gravidade, não lesionando ou ameaçando o bem jurídico tutelado, de forma a justificar a persecução criminal, imperiosa a aplicação do Princípio da Insignificância. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Egrégio Tribunal de Justiça, a presença de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não são impedimentos, por si só, da aplicação do Princípio da Insignificância. FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. 2 - Em relação ao crime do art. 307, do CP, a Súmula nº 522, do STJ, estabelece que “a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”. REDUÇÃO DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. 3 - Impõe-se proceder a compensação entre as circunstâncias gerais da confissão e reincidência, por serem igualmente preponderantes, segundo entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405796-16.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DA RES FURTIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1 - Sendo a conduta praticada de reduzida gravidade, não lesionando ou ameaçando o bem jurídico tutelado, de forma a justificar a persecução criminal, imperiosa a aplicação do Princípio da Insignificância. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Egrégio Tribunal de Justiça, a presença de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não são impediment...
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. REGRESSÃO DE REGIME E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. 1. À luz do disposto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição da República, e do princípio da proporcionalidade, a prática do crime descrito no artigo 28, da Lei 11.343/2006, não induz, por si só, à subsunção do caput, do artigo 52, e do inciso I do artigo 118 da LEP, em face da manifesta falta de proporcionalidade entre a gravidade do fato típico e dos seus efeitos na execução penal. 2. Em se tratando de porte de drogas para uso pessoal, a questão sobre o alegado descaso com a execução penal se complexa e exige observância sob vários prismas, inclusive se se trata ou não de descompromisso ou impotência do Estado quanto à recuperação dos egressos dependentes químicos. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 351512-94.2016.8.09.0087, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2340 de 31/08/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. REGRESSÃO DE REGIME E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. 1. À luz do disposto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição da República, e do princípio da proporcionalidade, a prática do crime descrito no artigo 28, da Lei 11.343/2006, não induz, por si só, à subsunção do caput, do artigo 52, e do inciso I do artigo 118 da LEP, em face da manifesta falta de proporcionalidade entre a gravidade do fato típico e dos seus efeitos na execução penal. 2. Em se tratando de porte de drogas para uso pessoal, a questão sobre o alegado descaso...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EFEITO DEVOLUTIVO. PRELIMINAR: INDICAÇÃO ERRÔNEA DO DISPOSITIVO LEGAL QUE SE FUNDA A INSURGÊNCIA. CONHECIMENTO. 1) A indicação errônea do recorrente ao apontar, no termo de interposição do recurso, o argumento legal em que se embasa a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, já que em suas razões restaram claros os motivos da impugnação. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. 2) Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio qualificado quando a posição adotada pelos jurados é hipótese plenamente admissível, suficientemente concatenada com o que fora apresentado em plenário, inexistindo nos autos qualquer evidência probatória que autorize a modificação dessa decisão pela aventada legítima defesa própria. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 3) Se a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima restou amparada em elementos de convicção contidos nos autos, não pode ela ser excluída, pois constitui circunstâncias que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada à soberania do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 331308-44.2014.8.09.0137, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EFEITO DEVOLUTIVO. PRELIMINAR: INDICAÇÃO ERRÔNEA DO DISPOSITIVO LEGAL QUE SE FUNDA A INSURGÊNCIA. CONHECIMENTO. 1) A indicação errônea do recorrente ao apontar, no termo de interposição do recurso, o argumento legal em que se embasa a insurgência, não impede o conhecimento da apelação, já que em suas razões restaram claros os motivos da impugnação. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. 2) Confirma-se a condenação pelo crime de homicídi...
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTOS LEGAIS E FÁTICOS CONCRETOS. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. SOLTURA. IMPOSSIBILIDADE. 1- - Mantém-se a decisão que decretou a segregação do paciente quando suficientemente fundamentada e demonstrada, de forma inequívoca, a materialidade e os indícios da autoria do delito imputado ao paciente, além da necessidade de se resguardar a instrução criminal e a garantia da ordem pública, pela periculosidade, gravidade concreta do fato e da possibilidade de reiteração, notadamente porque o paciente é habitual na prática de crimes. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para garantir eficazmente a restituição da liberdade, quando a medida constritiva se mostra em estrita observância dos requisitos listados no artigo 312 do Código de Processo Penal. Não há que se falar em ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal, permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. 2- - Demonstrada a real necessidade da medida extrema, incabível sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão. 3- A questão da superpopulação carcerária, temática social e de política penitenciária, por si só, não autoriza a soltura do paciente, quando presentes as condições autorizadoras da medida extrema, na confluência com o artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 161367-17.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTOS LEGAIS E FÁTICOS CONCRETOS. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA. SOLTURA. IMPOSSIBILIDADE. 1- - Mantém-se a decisão que decretou a segregação do paciente quando suficientemente fundamentada e demonstrada, de forma inequívoca, a materialidade e os indícios da autoria do delito imputado ao paciente, além da necessidade de se resguardar a instrução criminal...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA. 1) O inquérito policial é peça meramente informativa, com a única função de fornecer os elementos de convicção para a formação da opinio delicti, podendo o Ministério Público, buscar quaisquer outros elementos idôneos para exercer seu mister. FLAGRANTE PREPARADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO A NOVO TÍTULO. 2) A tese referente ao flagrante preparado não deve ser apreciada ante a superveniência de decisão convertendo a prisão flagrancial em preventiva ATIPICIDADE DA CONDUTA. NEGATIVA DE AUTORIA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. 3) O procedimento célere do Habeas Corpus exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de tese concernente a qualquer matéria que exija aprofundado exame do mérito. DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 4) Estando as decisões combatidas calcadas na materialidade do crime, indícios de autoria, gravidade concreta do delito, na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, levando em consideração a periculosidade da paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal, porquanto autorizada a prisão preventiva, nos moldes do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 153295-41.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DO FLAGRANTE. PRELIMINAR REJEITADA. 1) O inquérito policial é peça meramente informativa, com a única função de fornecer os elementos de convicção para a formação da opinio delicti, podendo o Ministério Público, buscar quaisquer outros elementos idôneos para exercer seu mister. FLAGRANTE PREPARADO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO A NOVO TÍTULO. 2) A tese referente ao flagrante preparado não deve ser apreciada ante a superveniência de decisão convertendo a prisão flagrancial em preventiva ATIPICIDADE DA CONDU...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. DESFUNDAMENTADA. 2 - Estando sedimentada a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, bem como pelo fato do paciente possuir diversos procedimentos instaurados em seu desfavor, tendo inclusive execuções penais em tramitação na 1ª Vara de Execuções Penais de Goiânia-GO. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPORTABILIDADE. 4 - Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência, não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se previsto e autorizado pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 5 - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS. INSUFICIÊNCIA. 6 - A simples alegação quanto à superlotação dos presídios, não é argumento apto para justificar a liberdade do paciente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 140632-60.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. DESFUNDAMENTADA. 2 - Estando sedimentada a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, bem como pelo fato do paciente possuir diversos procedimentos instaurados em...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR TER IMPOSSIBILITADO A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, haja vista informações sobre a possibilidade de ameaça às testemunhas e, também, a probabilidade de reiteração criminosa. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituírem a segregação cautelar quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 134418-53.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E POR TER IMPOSSIBILITADO A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão flagrancial em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, haja vista informações sobre a possibilidade de ameaça às testemunhas...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de apelar em liberdade quando está fundamentada na hediondez do crime, na permanência dos motivos que levaram o julgador a decretar a prisão cautelar, sobretudo quando o paciente se manteve preso durante toda a instrução processual, ao qual foi determinada a expedição de guia de execução provisória, máxime pela inadequação e insuficiência de outras medidas cautelares. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 155768-97.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2317 de 28/07/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de apelar em liberdade quando está fundamentada na hediondez do crime, na permanência dos motivos que levaram o julgador a decretar a prisão cautelar, sobretudo quando o paciente se manteve preso durante toda a instrução processual, ao qual foi determinada a expedição de guia de execução provisória, máxime pela inadequação e insuficiência de outras medidas cautelares. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORP...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A impronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 414 do CPP). Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, a participação do recorrente no crime de homicídio qualificado, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 347566-81.2003.8.09.0116, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A impronúncia somente é cabível quando o juiz não se convencer acerca da prova da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 414 do CPP). Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório demonstra, em sede de juízo provisório, a participação do recorrente no crime de homicídio qualificado, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. RECURSO EM SEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESPROVIDO. Militar que se recusa a obedecer ordem dos superiores sobre matéria de serviço, mantendo-se irredutível em sua posição, comete crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163, do Código Penal Militar. O dever de obediência hierárquica é peculiar no âmbito castrense e não exime o militar do cumprimento de uma determinação, salvo se manifestamente criminosa. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 267203-59.2013.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESPROVIDO. Militar que se recusa a obedecer ordem dos superiores sobre matéria de serviço, mantendo-se irredutível em sua posição, comete crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163, do Código Penal Militar. O dever de obediência hierárquica é peculiar no âmbito castrense e não exime o militar do cumprimento de uma determinação, salvo se manifestamente criminosa. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 267203-59.2013.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE...
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. BUSCA DOMICILIAR SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE DA PROVA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Não há nulidade por violação a preceito constitucional quando policiais adentram o domicílio do réu sem prévia autorização ou ordem judicial, diante de fundada suspeita de que o local funciona como ponto de tráfico de drogas, caracterizando a situação de flagrância excepcionada no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, máxime porque o delito de tráfico de drogas é de natureza permanente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 66768-80.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. BUSCA DOMICILIAR SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VALIDADE DA PROVA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Não há nulidade por violação a preceito constitucional quando policiais adentram o domicílio do réu sem prévia autorização ou ordem judicial, diante de fundada suspeita de que o local funciona como ponto de tráfico de drogas, caracterizando a situação de flagrância excepcionada no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, máxime porque o delito de tráfico de drogas é de natureza permanente. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 213, 'caput', do Código Penal, sobretudo pelas declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e prova pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Reduz-se a pena-base quando se verificar atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, ajustando a sanção corpórea a um quantum razoável e proporcional à conduta praticada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO APELANTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 34032-73.2014.8.09.0144, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/02/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213, 'CAPUT', DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. PENA-BASE. POSSIBILIDADE DE REDIMENSIONAMENTO. ATECNIA NA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. Revelando a prova jurisdicionalizada suficiente e segura para comprovar a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 213, 'caput', do Código Penal, sobretudo pelas declarações da vítima, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e prova pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Reduz-se a pena-base quando se...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. Demonstrada a existência material do homicídio simples tentado, os indícios da autoria do pronunciado e não havendo comprovação de plano, por meio de provas insofismáveis, da excludente da ilicitude da legítima defesa, deve ser o réu submetido a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 36821-62.2016.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2308 de 14/07/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. Demonstrada a existência material do homicídio simples tentado, os indícios da autoria do pronunciado e não havendo comprovação de plano, por meio de provas insofismáveis, da excludente da ilicitude da legítima defesa, deve ser o réu submetido a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 36821-62.2016.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, j...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIMES DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 E 309, AMBOS DO CTB. REDUÇÃO DAS PENAS. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE OFÍCIO. 1- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 2- Comportável o pleito de redução para o piso legal do período da sanção acessória de proibição ou suspensão do direito de dirigir, quando o quantitativo aplicado está desprovido de fundamentação. 3- Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, faz jus à substituição da pena corpórea por duas restritivas de direitos. 4- Recurso conhecido e provido. De ofício, promovida a substituição por duas restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 410338-65.2013.8.09.0040, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2352 de 20/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIMES DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 E 309, AMBOS DO CTB. REDUÇÃO DAS PENAS. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE OFÍCIO. 1- Impõe-se reduzir a pena base, diante da análise equivocada das elementares do art. 59, do CP. 2- Comportável o pleito de redução para o piso legal do período da sanção acessória de proibição ou suspensão do direito de dirigir, quando o quantitativo aplicado está desprovido de fundamentação. 3- Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, faz jus à substituição da pena corpórea por duas restritivas de direitos. 4- Rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1- Embora tenha o Magistrado a quo na primeira fase da dosimetria da pena, analisado e fundamentado de forma equivocada algumas das circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, fixando a pena-base pouco acima do mínimo legal, não merece reparos, porquanto proporcional ao crime. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 2- Pelo princípio da proporcionalidade, reduz-se, de ofício, a pena pecuniária. DE OFÍCIO, DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3- Verificando-se a presença dos requisitos legais, concede-se, de ofício, o direito de recorrer em liberdade ao apelado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, REDUZO A PENA DE MULTA E CONCEDO AO APELADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 190475-10.2016.8.09.0006, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1- Embora tenha o Magistrado a quo na primeira fase da dosimetria da pena, analisado e fundamentado de forma equivocada algumas das circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, fixando a pena-base pouco acima do mínimo legal, não merece reparos, porquanto proporcional ao crime. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 2- Pelo princípio da proporcionalidade, reduz-se, de ofício, a pena pecuniária. DE OFÍCIO, DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3- Verificando-se a presença dos requisitos legais, concede-se...
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1- Comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 243, do ECA, inviável o acolhimento do pleito absolutório. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. 2- Não merece prosperar a alegação de que os adolescentes aparentavam ser maiores de 18 anos, haja vista que devidamente demonstrado nas mídias audiovisuais colacionada aos autos que os menores tinham compleição física compatível com a idade. REDUÇÃO DA PENA ADMINISTRATIVA DE MULTA. VIABILIDADE. 3- Visando guardar proporcionalidade com a sanção corpórea, a multa prevista no artigo 258-C, do ECA deve ser reduzida para o mínimo legal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A SANÇÃO ADMINISTRATIVA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 135226-96.2015.8.09.0010, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 ANOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1- Comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 243, do ECA, inviável o acolhimento do pleito absolutório. ERRO DE TIPO. IMPOSSIBILIDADE. 2- Não merece prosperar a alegação de que os adolescentes aparentavam ser maiores de 18 anos, haja vista que devidamente demonstrado nas mídias audiovisuais colacionada aos autos que os menores tinham compleição física compatível com a idade. REDUÇÃO DA PENA ADMINISTRATIVA DE MULTA. VIABILIDADE. 3- Visando guardar proporcionalida...
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA PARA HOMICÍDIO SIMPLES. REINCLUSÃO DA QUALIFICADORA NA DECISÃO INTERMEDIÁRIA. Não se deve decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes, o que não ocorreu no caso em exame, devendo deixar ao Júri Popular a apreciação da matéria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 100739-68.2013.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA PARA HOMICÍDIO SIMPLES. REINCLUSÃO DA QUALIFICADORA NA DECISÃO INTERMEDIÁRIA. Não se deve decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes, o que não ocorreu no caso em exame, devendo deixar ao Júri Popular a apreciação da matéria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 100739-68.2013.8.09.0011, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2329 de 16...
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO DOMICILIAR. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não tendo o pleito de substituição da prisão preventiva pela domiciliar (artigo 318 do CPP) sido objeto de exame pelo magistrado singular, não deve esta Corte se pronunciar, sob pena de indevida supressão de instância. 3- PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DADOS GENÉRICOS. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, presentes os requisitos dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como demonstrada a perigosidade do agente e a gravidade do fato criminoso evidenciadas pelo modus operandi. 4- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública, mormente na hipótese de crime grave e que envolve violência extrema. 5- OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INSUCESSO. A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios constitucionais, visto que presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. 6- EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA 1ª FASE DO PROCEDIMENTO ESCALONADO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. O prazo para o término da instrução criminal deve ser analisado de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso, não pode resultar da simples ocorrência do lapso temporal legalmente estabelecido. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado via ação de habeas corpus, quando a demora na formação da culpa justifica-se no princípio da razoabilidade, em face da pluralidade de réus e de crimes. Máxime quando esse retardo não é atribuído à máquina judiciária e tendo em vista o encerramento da instrução criminal e a iminência da prolação da decisão de pronúncia. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 148733-86.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2317 de 28/07/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO DOMICILIAR. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não tendo o pleito de substituição da prisão preventiva pela domiciliar (artigo 318 do CPP) sido objeto de exame pelo magistrado singular, não deve esta Corte se pronunciar, sob pena de indevida supressão de instância. 3- PRIS...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS II, IV E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO SURSIS PENAL. 1- Restando demonstrada pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no artigo 129, § 9°, do Código Penal c/c artigos 5°, inciso III e 7°, inciso I, ambos da Lei n. 11.340/06, não sobra espaço ao pleito absolutório, com fulcro no art. 386, incs. II, IV e VII, do CPP. 2- Estando a doação estabelecida em descompasso com a condição do acusado, imperiosa sua redução. 3- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 338495-09.2013.8.09.0115, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. ARTIGO 386, INCISOS II, IV E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA NO SURSIS PENAL. 1- Restando demonstrada pelos elementos de convicção apurados nos autos, a conduta ilícita pertinente ao crime tipificado no artigo 129, § 9°, do Código Penal c/c artigos 5°, inciso III e 7°, inciso I, ambos da Lei n. 11.340/06, não sobra espaço ao pleito absolutório, com fulcro no art. 386, incs. II, IV e VII, do CPP. 2- Estando a doação estabelecida em descompasso com a condição do acusado, imperiosa sua...