APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de roubo impróprio, quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração pelo apelante, mediante grave ameaça exercida a posteriori, de coisa alheia móvel. 2. Desnecessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído para a consumação delitiva do roubo, sendo bastante a comprovação da inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo. 3. O crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 4. Ocorrendo equívoco na análise da circunstância judicial dos antecedentes, imperativa a correção e redução da reprimenda do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 235628-44.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de roubo impróprio, quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração pelo apelante, mediante grave ameaça exercida a posteriori, de coisa alheia móvel. 2. Desnecessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído para a consumação delitiva do roubo, sendo bastante a comprovação da inversão da pos...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO NO ARTIGO 157, § § 1º E 2º, INCISO I C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Considerando que o fato não se amolda ao crime de roubo impróprio - uma vez que a suposta ameaça teria ocorrido após o agente ser surpreendido no local da infração - e havendo dúvidas se a intenção do apelado, ao correr, era amedrontar a vítima e o policial ou se evadir do local, imperiosa a manutenção da desclassificação da conduta para a de tentativa de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 2. Em sendo duas as condenações penais anteriores do processado, ambas transitadas em julgado, não há desacerto em valorar uma delas como maus antecedentes e a outra como reincidência. 3. Deixando o magistrado de fundamentar a prisão preventiva, aludindo apenas a que persistem seus fundamentos e requisitos, concede-se, de ofício, a ordem de habeas corpus ao apelado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, CONCEDIDA ORDEM DE HABEAS CORPUS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 172374-97.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO NO ARTIGO 157, § § 1º E 2º, INCISO I C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Considerando que o fato não se amolda ao crime de roubo impróprio - uma vez que a suposta ameaça teria ocorrido após o agente ser surpreendido no local da infração - e havendo dúvidas se a intenção do apelado, ao correr, era amedrontar a vítima e o policial ou se evadir do local, imperiosa a manutenção da desclassificação da conduta para a de tentativ...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. DESEJO DE RECORRER MANIFESTADO PELO RÉU. INVALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. TESE ABSOLUTÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. 1. Verificado que o processado manifestou o desejo de recorrer do édito condenatório, quando da intimação pessoal, tempestiva a apelação interposta. 2. Observadas as diretrizes previstas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento pessoal feito na fase inquisitiva, confirmado em juízo pela vítima, não há falar em nulidade do ato, mormente porque o procedimento não é obrigatório e as formalidades previstas configuram apenas recomendações. 3. Não sobra espaço ao desfecho absolutório do crime de roubo circunstanciado, pelo emprego de arma de fogo, encontrando-se a prova coerente e sedimentada em elementos de convicção seguros, apurados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante da apreensão da res furtiva na posse do acusado, reconhecido pelas vítimas como o autor do ilícito. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 344880-16.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. DESEJO DE RECORRER MANIFESTADO PELO RÉU. INVALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. TESE ABSOLUTÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. 1. Verificado que o processado manifestou o desejo de recorrer do édito condenatório, quando da intimação pessoal, tempestiva a apelação interposta. 2. Observadas as diretrizes previstas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento pessoal feito na fase inquisitiva, confirmado em juízo pela vítima, não há falar em nulidade do ato, m...
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MAIORIDADE RELATIVA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PERCENTUAL DE AUMENTO. SÚMULA 443/STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1- Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, imperiosa é a absolvição dos réus do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2- Confirma-se o juízo condenatório dos apelantes pela prática de roubo majorado quando demonstrada, pelos elementos de convicção colacionados ao processo, especialmente os depoimentos da vítima, a materialidade e autoria do delito. 3- Ratifica-se a condenação pelo delito de receptação quando a materialidade e a autoria respaldam-se em provas sérias e idôneas, obtidas sob o crivo do contraditório, e que se mostram induvidosas ao estabelecer que o apelante ocultava em proveito próprio ou alheio veículo automotor roubado. 4- Constada atecnia na valoração de alguns dos fatores legais de medição da sanção basilar, o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. 5- Viável a redução da reprimenda, diante da incidência da atenuante da maioridade relativa de um dos apelantes, não reconhecida pelo juiz sentenciante. 6- Necessária a redução do percentual de 2/5 (dois quintos) pela presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo (emprego de arma e concurso de pessoas), quando ausente fundamentação concreta para aplicação da exasperação acima do mínimo legal, não bastando a menção às majorantes, ao teor da Súmula 443, editada pelo Superior Tribunal de Justiça, impondo-se a redução para 1/3 (um terço). 7- Em observância à regra da proporcionalidade, adequa-se a sanção pecuniária. 8- Demonstrada a necessidade da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, não merece reparos a negativa do direito de recorrer em liberdade, mormente se o apelante foi condenado ao cumprimento de pena reclusiva em regime fechado. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 125434-11.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATECNIA NA AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MAIORIDADE RELATIVA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PERCENTUAL DE AUMENTO. SÚMULA 443/STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO RECONHECIMENTO. 1- Uma condenação não pode ter supedâneo em meras...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE LEI MUNICIPAL. Verificando-se que a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2015 excede o âmbito legislativo da normação sobre assunto de interesse local, invadindo a competência privativa da União, para regência do processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade, impõe-se a declaração de sua inconstitucionalidade formal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
(TJGO, ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 140487-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2017, DJe 2333 de 22/08/2017)
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE LEI MUNICIPAL. Verificando-se que a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2015 excede o âmbito legislativo da normação sobre assunto de interesse local, invadindo a competência privativa da União, para regência do processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade, impõe-se a declaração de sua inconstitucionalidade formal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
(TJGO, ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 140487-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2017, DJe 2333 de 22/08/2...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIU SUA REVOGAÇÃO. FUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu sua revogação, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, assegurar a instrução criminal e aplicação da lei penal, notadamente pelo fato de que o paciente é plurireincidente, a manutenção da constrição do paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 3 - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 133631-24.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIU SUA REVOGAÇÃO. FUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentadas as decisões que decretou a prisão preventiva, bem como a que indeferiu sua revogação, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, assegurar a instrução criminal e aplicação da lei penal, notadamente pelo fato de que o paciente é plurireincidente, a manutenção da constrição do paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFIC...
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, OFERECER DROGA, EVENTUALMENTE E SEM OBJETIVO DE LUCRO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1 - Não constitui constrangimento ilegal a negativa de recorrer em liberdade quando devidamente fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, máxime que além da conduta perpetrada ser grave, o paciente responde por outro crime de roubo, conforme Certidão de Antecedentes de fls. 55/57, agora com a condenação, com maior razão eles persistem, não sendo necessária nova e exaustiva fundamentação a respeito. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 3 - O princípio constitucional da presunção de inocência, não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se previsto e autorizado pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA, MAS DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 127838-07.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, OFERECER DROGA, EVENTUALMENTE E SEM OBJETIVO DE LUCRO E CORRUPÇÃO DE MENOR. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1 - Não constitui constrangimento ilegal a negativa de recorrer em liberdade quando devidamente fundamentada nos requisitos da prisão preventiva, máxime que além da conduta perpetrada ser grave, o paciente responde por outro crime de roubo, conforme Certidão de Antecedentes de fls. 55/57...
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1) DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva e a que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 3) TESE DE NÃO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOBSERVÂNCIA. A ação mandamental, por ser de rito especial e sumário, reclama prova pré-constituída acerca da ilegalidade do constrangimento a que submetido o paciente, devendo o impetrante demonstrar os argumentos de fato e de direito invocados, instruindo a inicial com todos os elementos imprescindíveis à averiguação de eventual ilegitimidade. ORDEM CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 144901-45.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2317 de 28/07/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1) DECISÕES CONSTRITIVAS DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva e a que indeferiu o pleito de revogação do ergástulo, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSU...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. ARTIGO 367 DO CPP. NULIDADES AFASTADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. ARBITRAMENTO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO CIVIL. 1 - Não se cogita em nulidade processual por cerceamento de defesa, decorrente da falta ou deficiência no ato de citação pessoal, porquanto demonstrado nos autos que o acusado compareceu em juízo e foi cientificado pessoalmente da acusação, não vislumbrando qualquer prejuízo para sua defesa. 2 - Correta a postura do magistrado de primeiro grau que decretou a revelia do processado e deu prosseguimento à instrução, com fundamento no artigo 367 do CPP, porquanto o acusado foi citado pessoalmente e, no curso do processo, não foi encontrado, deixando de comunicar ao juízo o novo endereço, não havendo que se falar em nulidade. 3 - Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de estelionato descrito na denúncia, não havendo dúvidas que o apelante, mediante fraude, induziu e manteve a vítima em erro, obtendo vantagem indevida em prejuízo da ofendida, deve ser mantida a condenação. 4 - Fixada a pena final no mínimo legal e substituída a reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, impossível o redimensionamento da reprimenda. 5 - Comprovado pelos elementos de prova contidos no processo o prejuízo da vítima causando pela ação delituosa, deve ser mantido o valor mínimo arbitrado pela sentença de piso para fins de reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 415149-17.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2316 de 27/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. ARTIGO 367 DO CPP. NULIDADES AFASTADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. ARBITRAMENTO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO CIVIL. 1 - Não se cogita em nulidade processual por cerceamento de defesa, decorrente da falta ou deficiência no ato de citação pessoal, porquanto demonstrado nos autos que o acusado compareceu em juízo e foi cientificado pessoalmente da acusação, não vislumbrando qualquer prejuízo para sua defesa. 2 - Correta a postura do magistrado de primeiro gra...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto praticado durante o repouso noturno, por meio da palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, colhida na fase inquisitiva e confirmada em juízo. 2 - PENA-BASE. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mitigada a pena-base quando constatada mácula na análise da culpabilidade. Todavia, inviável a redução ao mínimo legal, diante da persistência de circunstância judicial desfavorável devidamente fundamentada. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 121531-90.2016.8.09.0123, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2313 de 21/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto praticado durante o repouso noturno, por meio da palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, colhida na fase inquisitiva e confirmada em juízo. 2 - PENA-BASE. CULPABILIDADE. REFORMA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mitigada a pena-base quando constatada mácula na análise da culpabilidade. Todavia, inviável a redução ao mínimo legal, diante da persistência de circunstância judicial desfavo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUANTO A TESE SUSTENTADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. Não se faz necessária a menção expressa de cada uma das teses defensivas suscitadas nas derradeiras alegações, se o julgador, quando de sua conclusão, optar por um entendimento diverso do sustentado, o que não viola o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. A ausência de Laudo de Exame Pericial de Corpo de Delito não tem o condão de desconstituir a existência/materialidade da prática criminosa, haja vista que, nos crimes sexuais, máxime se tratando de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, a conduta nem sempre deixa vestígios, o que desobriga a realização de perícia médica (art. 158 do CPP), sendo possível comprovar a existência material do delito por meio de outras provas, inclusive, testemunhal (inteligência do art. 167 do CPP). 2) ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável (praticado contra menor, com apenas quatro anos de idade), especialmente pelo depoimento da vítima e demais declarações de testemunhas. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 215 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. É inviável a desclassificação para o artigo 215, porquanto restou devidamente comprovado no caderno processual que a conduta praticada amolda-se ao artigo 213, porquanto o apelante efetivamente constrangeu JV, mediante violência, à prática de conjunção carnal, não se valendo de fraude. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. Deve ser redimensionada a pena-base ao mínimo legal quando todos os vetores são favoráveis ao réu. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 137261-31.2015.8.09.0171, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUANTO A TESE SUSTENTADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. Não se faz necessária a menção expressa de cada uma das teses defensivas suscitadas nas derradeiras alegações, se o julgador, quando de sua conclusão, optar por um entendimento diverso do sustentado, o que não viola o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. A ausência de Laudo de Exame Pericial de Corpo de Delito não tem o condão de desconstituir a existência/materialidade da prática criminosa, haja...
...do Código Penal, impõe-se a redução da pena base. 3. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, LETRA “F”, DO C.P.B. Tratando-se do crime de violência doméstica (art. 129, § 9º, do C.P.B.), configura bis in idem a incidência da agravante legal enumerada no art. 61, inc. II, letra “f”, do C.P.B., haja vista que a referida circunstância é parte integrante da capitulação da conduta criminosa e constitui elementar do próprio tipo penal, qualificando o delito de lesões corporais. 4. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. Mesmo vedada a substituição da pena por restritivas de direitos, em razão de se cuidar de delito praticado com violência à pessoa, é cabível a suspensão condicional da pena, quando o réu preenche os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo artigo 77 do Código Penal. 5. PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. Impõe-se a exclusão da pena pecuniária, em razão de não haver previsão legal para aplicação de multa nos crimes da Lei Maria da Penha, conforme estabelece o artigo 17, da referida Lei (11.340/096) APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 105876-54.2014.8.09.0089, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)
Ementa
...do Código Penal, impõe-se a redução da pena base. 3. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, LETRA “F”, DO C.P.B. Tratando-se do crime de violência doméstica (art. 129, § 9º, do C.P.B.), configura bis in idem a incidência da agravante legal enumerada no art. 61, inc. II, letra “f”, do C.P.B., haja vista que a referida circunstância é parte integrante da capitulação da conduta criminosa e constitui elementar do próprio tipo penal, qualificando o delito de lesões corporais. 4. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. Mesmo vedada a substituição da pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÓBICE. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação. O fato do apelante sustentar a tese de mero consumidor de drogas não o impede de exercer a traficância, sendo, na realidade, comum a coexistência das duas figuras. 2 - DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. Constatado excessivo rigor na fixação da pena-base, impõe-se o refazimento dos cálculos, com fito de que a reprimenda seja ajustada a sua finalidade preventiva e retributiva. De consequência, pena de multa adequada para valor proporcional. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. Incomportável a aplicação da minorante do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, quando o apelante não preenche os requisitos legais (maus antecedentes e dedicação a atividade criminosa). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 405066-92.2015.8.09.0146, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÓBICE. O conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelo apelante, não tendo que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação. O fato do apelante sustentar a tese de mero consumidor de drogas não o impede de exercer a traficância, sendo, na realidade, comum a coexistência das duas figuras. 2 - DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. Constatado excessivo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. Não há que se falar em absolvição dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que devidamente comprovadas a materialidade e a autoria. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 E REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA E DE MULTA. Tendo em vista que o magistrado de 1º grau equivocou-se quando da análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, a pena base aplicada merece o abrandamento ao grau mínimo. Outrossim, em respeito à manutenção da proporcionalidade entre os critérios de fixação de pena privativa de liberdade e de multa, deve ser redimensionada a pena de multa. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. É pacífico, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento no sentido de que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência, nos termos do artigo 67 do Código Penal. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. Tratando-se de réu reincidente, deve ser alterado o regime de cumprimento da pena inicialmente para o semiaberto, nos termos da previsão da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 252088-35.2015.8.09.0113, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. Não há que se falar em absolvição dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que devidamente comprovadas a materialidade e a autoria. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 E REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA E DE MULTA. Tendo em vista que o magistrado de 1º grau equivocou-se quando da análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, a pena base aplicada merece o abrandamento ao grau mínimo. Outrossim, em respeito à manutenção da proporcionalidade entre os critérios de fixação de pena privativa de liberdade...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. REFORMA. INVIABILIDADE. I - Não havendo um lastro probatório mínimo, ou seja, prova da materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e em face do princípio da consunção, eis que a arma de fogo foi utilizada para a prática do crime de tentativa de homicídio, deve ser mantida a decisão que rejeitou a denúncia. II - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 242478-51.2016.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. REFORMA. INVIABILIDADE. I - Não havendo um lastro probatório mínimo, ou seja, prova da materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e em face do princípio da consunção, eis que a arma de fogo foi utilizada para a prática do crime de tentativa de homicídio, deve ser mantida a decisão que rejeitou a denúncia. II - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 242478-51.2016.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2312 de 20/0...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. Se o conjunto probatório contém Relatório Médico atestando as modificações anatômicas sofridas pela vítima, além de declarações da ofendida e depoimentos de testemunhas e dos policiais que atuaram na prisão em flagrante, todos no sentido de que o acusado foi o autor da violência, mantém-se a condenação, pelo cometimento do crime de lesão corporal com prevalência das relações domésticas contra a mulher. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 41304-36.2016.8.09.0084, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. Se o conjunto probatório contém Relatório Médico atestando as modificações anatômicas sofridas pela vítima, além de declarações da ofendida e depoimentos de testemunhas e dos policiais que atuaram na prisão em flagrante, todos no sentido de que o acusado foi o autor da violência, mantém-se a condenação, pelo cometimento do crime de lesão corporal com prevalência das relações domésticas contra a mulher. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 41304-36.2016...
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Não há que se falar em contrariedade à prova dos autos quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, inc. XXXVIII, alínea 'c', da C.F./88). 2 - ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO. Deve ser reduzida a pena-base quando a fundamentação utilizada para negativar a culpabilidade foi repetida nos motivos e circunstâncias do crime. Todavia,inviável a mitigação ao mínimo legal, em razão da persistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente justificadas. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 333564-58.2013.8.09.0051, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2310 de 18/07/2017)
Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. Não há que se falar em contrariedade à prova dos autos quando a decisão soberana do Corpo de Sentença encontra-se em rigorosa harmonia com os elementos probatórios trazidos ao longo da ação penal. Obediência ao preceito constitucional da soberania dos veredictos do Júri (art. 5º, inc. XXXVIII, alínea 'c', da C.F./88). 2 - ERRO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. REDUÇÃO. Deve ser reduzida a pena-base quando a fundamentação utilizada para negativar a culpabilidade foi repe...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, ressaltada, ainda, a gravidade concreta do delito. Depreende-se da decisão fustigada que a autoridade tida por coatora expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, com arrimo na existência dos pressupostos e fundamentos ensejadores da prisão preventiva, fundamentando o decisum, em consonância com o art. 93, IX, da CF. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal justificam a medida extrema. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 150637-44.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2307 de 13/07/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, ressaltada, ainda, a gravidade concreta do delito. Depreende-se da decisão fustigada que a autoridade tida por coatora expôs correta...
HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva para assegurar e garantir a ordem pública, baseada na concreta possibilidade de ofensa à integridade física e psicológica da vítima, em virtude do reiterado descumprimento de medidas protetivas, a decretação da prisão preventiva é medida que se impõe. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 130942-07.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2307 de 13/07/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva para assegurar e garantir a ordem pública, baseada na concreta possibilidade de ofensa à integridade física e psicológica da vítima, em virtude do reiterado descumprimento de medidas protetivas, a decretação da prisão preventiva é medida que se impõe. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 130942-07.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/0...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA DO FURTO, SOB A TESE DE PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. DIVISÃO DE TAREFAS. COAUTORIA. ELEMENTAR. COMUNICABILIDADE. TENTATIVA. ACOLHIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. DESCLASSIFICAÇÃO. EXTENSÃO AO COACUSADO NÃO APELANTE. 1. Demonstrando o conjunto probatório que os acusados ajustaram previamente a ação criminosa, dividiram a tarefa entre si e executaram o delito, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, em autêntico concurso de pessoas, pelo que se deve falar em coautoria na infração penal de roubo, e tendo em conta que a grave ameaça, por ser elementar do tipo penal do crime de roubo, comunica a todos os integrantes do grupo criminoso, independentemente de se precisar qual deles efetivamente a praticou, repele-se o pedido de aplicação da pena do delito de furto pela participação dolosamente distinta ou de reconhecimento da participação de menor importância. 2. Se, embora ocorrida a grave ameça, mediante emprego de arma de fogo, não se concretiza a inversão na posse dos bens, porque o evento se passou no espaço do domicílio da vítima e, além disso, quando os bens móveis iam sendo retirados de seus locais dentro da casa e colocados no veículo do ofendido, ainda na garagem da residência, os acusados não tiveram oportunidade de sair com o automóvel da casa, em razão da chegada da Polícia, que prendeu todos os acusados em flagrante, sem a necessidade de perseguição e sem que eles tivessem subtraído nenhuma coisa, desclassifica-se a conduta para roubo majorado tentado (Art. 157, §2º, I e II c/c art. 14, II, CP). 3. Verificada a identidade de situação jurídica, estende-se os efeitos da decisão a coacusado não apelante, nos termos da norma do artigo 580 do Código de Processo Penal. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 63891-14.2015.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/06/2017, DJe 2308 de 14/07/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA DO FURTO, SOB A TESE DE PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. DIVISÃO DE TAREFAS. COAUTORIA. ELEMENTAR. COMUNICABILIDADE. TENTATIVA. ACOLHIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. DESCLASSIFICAÇÃO. EXTENSÃO AO COACUSADO NÃO APELANTE. 1. Demonstrando o conjunto probatório que os acusados ajustaram previamente a ação criminosa, dividiram a tarefa entre si e executaram o delito, mediante grave ame...