HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE PESSOAS, PRATICADOS NO REPOUSO NOTURNO. EXPLOSÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. NÃO CONFIGURADO. Os prazos recomendados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado à luz do princípio da razoabilidade, principalmente, diante de feitos complexos, onde figuram 07 denunciados, como no caso em comento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 121981-77.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE PESSOAS, PRATICADOS NO REPOUSO NOTURNO. EXPLOSÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. NÃO CONFIGURADO. Os prazos recomendados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado à luz do princípio da razoabilidade, principalmente, diante de feitos complexos, onde figuram 07 denunciados, como no caso em comento. OR...
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação dos apelantes pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. A valoração indevida das circunstâncias judiciais conduz à readequação da pena base. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO I, DO CP. Apesar de um dos apelantes contar com mais de 70 anos de idade na data da sentença condenatória a pena se manterá no mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STF. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06). Em que pese o fato de os sentenciados serem primários e não possuírem maus antecedentes, a grande quantidade de drogas (137 pedras de crack e 58 porções de maconha), encontradas na posse dos acusados, impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, restando clara a dedicação à atividade criminosa. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. Não preenchido o requisito objetivo previsto no artigo 44, inciso I, do CP, vez que a pena aplicada ultrapassa o limite de 04 anos, inviável a substituição da pena por restritivas. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 308034-75.2014.8.09.0129, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2312 de 20/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação dos apelantes pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. A valoração indevida das circunstâncias judiciais conduz à readequação da pena base. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO I, DO CP. Apesar de um dos apelantes contar com mais de 70 anos de idade na data da sentença condenatória a pena se mante...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelos apelantes do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2 - CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Nos crimes descritos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas, quando praticados com envolvimento de menor de idade, deve incidir, em face do princípio da especialidade, a majorante prevista no inciso VI do artigo 40 da Lei de Drogas em detrimento da caracterização do crime autônomo descrito no artigo 244-B do ECA. 3 - DOSIMETRIA. PENA CORPORAL REDIMENSIONADA. Constatado excessivo rigor na fixação da pena basilar, essa deve ser redimensionada, a fim de que ajustado o quantum a seu sentido teleológico. 4 - TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Correta a aplicação do coeficiente de 1/6 (um sexto) pela causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando devidamente fundamentado, sobretudo em razão da quantidade de droga apreendida. 5 - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI DE DROGAS. MINORAÇÃO DO COEFICIENTE. VIABILIDADE. Considerando a idade das adolescentes à época dos fatos (17 anos), as circunstâncias da prática do delito e a fundamentação utilizada pelo magistrado a quo, é possível minorar o coeficiente da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei de Droga de 2/3 (dois terços) para 1/3 (um terço). 6- REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. Reduzida a sanção corpórea para quantum superior a quatro e inferior a oito anos, sendo o réu primário, favoráveis a maioria das circunstâncias, é possível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 427242-92.2015.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2310 de 18/07/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Não merece prosperar o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelos apelantes do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2 - CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Nos crimes descritos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas, quando praticados com envolvimento de men...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. 2- DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível o decote da majorante inserta no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, dado que restou devidamente comprovado o envolvimento de um adolescente na prática criminosa. 3- REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATECNIA CONSTATADA. SÚMULA 444 DO STJ. Impõe-se a redução da pena-base quando o magistrado negativou os antecedentes criminais do réu baseando-se em ações penais em andamento. Ofensa à Súmula 444 do STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 294306-06.2015.8.09.0040, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2310 de 18/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE. Não há se falar em absolvição quando o conjunto probatório, formado pela prova jurisdicionalizada, é idôneo e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria do crime capitulado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. 2- DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Incabível o decote da majorante inserta no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/06, dado que restou devidamente comprovado o envolvimento de um adolescente na prática criminosa. 3- REDUÇÃO DA PENA-BASE. ATECNIA CONSTATADA. SÚMULA 444 DO STJ. Impõe-se a redução da pena-base...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Descabida a preliminar de nulidade da sentença condenatória, por cerceamento de defesa pela ausência da oitiva de uma testemunha, quando, encerrada a instrução criminal com o consentimento de ambas as partes, o processo encontrava-se apto para ser sentenciado. Sobretudo quando não comprovado o prejuízo concreto suportado pelo apelante. Inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Não merece prosperar o pleito absolutório quando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime imputado ao apelante, por meio de sua confissão, corroborada pela prova testemunhal, colhidas na fase inquisitiva e confirmadas em juízo. 3 - AUSÊNCIA DO LAUDO PERICIAL DE EFICIÊNCIA DA ARMA DE FOGO. LESIVIDADE. PRESCINDIBILIDADE. É pacífico o entendimento na jurisprudência no sentido de que o tipo penal do porte ilegal de arma de fogo cuida-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato. É desnecessária a realização de exame pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo quando os elementos de prova carreados aos autos são suficientes para a comprovação da existência do delito. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70082-21.2013.8.09.0181, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2307 de 13/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Descabida a preliminar de nulidade da sentença condenatória, por cerceamento de defesa pela ausência da oitiva de uma testemunha, quando, encerrada a instrução criminal com o consentimento de ambas as partes, o processo encontrava-se apto para ser sentenciado. Sobretudo quando não comprovado o prejuízo concreto suportado pelo apelante. Inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal. 2- ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Não merece...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante a existência de perigo concreto, ou a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva dos artefatos, uma vez que o bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador é a coletividade. Na hipótese em exame, merece confirmação o decreto condenatório visto que devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito previsto no artigo 14, da Lei 10.826/03. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA REDIMENSIONADA. 2. Constatados equívocos na valoração de algumas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, impõe-se a redução da pena base e o redimensionamento da sanção imposta ao apelante. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. 3. Ante a reincidência do réu, o regime prisional compatível é o semiaberto, à luz do artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal e da Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça: “É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judicias.” SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. 4. O apelante não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto não preenchido o requisito constante do inciso II, do artigo 44 do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDIMENSIONADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 471171-39.2014.8.09.0129, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2301 de 05/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O crime tipificado no artigo 14 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante a existência de perigo concreto, ou a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva dos artefatos, uma vez que o bem jurídico tutelado pelo tipo penal incriminador é a coletividade. Na hipótese em exame, merece confirmação o decreto condenatório visto que devidamente comprovadas a materialida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. IMPOSSIBILDIADE DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, sobretudo pelas declarações da vítima e pelos depoimentos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, para a caracterização da majorante prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157, do Código Penal, não é necessária a apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do crime de roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 417891-09.2008.8.09.0051, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. IMPOSSIBILDIADE DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, sobretudo pelas declarações da vítima e pelos depoimentos testemunhais colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, para a caracteri...
APELAÇÃO E.C.A. ATO INFRACIONAL CORRELATO A HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA. POSSIBILIDADE. 1 - Não havendo elementos suficientes a indicar que o adolescente agiu de forma a assumiu o risco de produzir o resultado mais grave ao conduzir veículo sem habilitação e em velocidade excessiva, impõe a desclassificação da conduta análoga ao crime de homicídio doloso para o culposo. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. 2 - Aos inimputáveis existem as medidas socioeducativas, que não possuem o caráter de pena, por isso não se submetem ao sistema trifásico de aplicação da reprimenda previsto no Código Penal. INTERNAÇÃO. MEDIDA INADEQUADA. 3 - Verificadas a natureza do ato infracional e as condições pessoais do adolescente, merece ser abrandada a medida socioeducativa de internação para liberdade assistida. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 374308-32.2010.8.09.0009, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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APELAÇÃO E.C.A. ATO INFRACIONAL CORRELATO A HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA CULPOSA. POSSIBILIDADE. 1 - Não havendo elementos suficientes a indicar que o adolescente agiu de forma a assumiu o risco de produzir o resultado mais grave ao conduzir veículo sem habilitação e em velocidade excessiva, impõe a desclassificação da conduta análoga ao crime de homicídio doloso para o culposo. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. 2 - Aos inimputáveis existem as medidas socioeducativas, que não possuem o caráter de pena, por isso não se submetem ao sistema trifásico de aplica...
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE.. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. PROVIMENTO. Inexistindo elementos probatórios suficientes que demonstrem que as porções de crack apreendidas seriam destinadas à difusão ilícita, bem ainda por ser ínfima a quantidade, a desclassificação para o crime de posse de droga para uso próprio é medida que se impõe, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207349-43.2012.8.09.0125, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE.. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. PROVIMENTO. Inexistindo elementos probatórios suficientes que demonstrem que as porções de crack apreendidas seriam destinadas à difusão ilícita, bem ainda por ser ínfima a quantidade, a desclassificação para o crime de posse de droga para uso próprio é medida que se impõe, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207349-43.2012.8.09.0125, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2303 de 0...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. GRAVIDADE DOS DELITOS. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DEFENSORES. 1- O rigor dos prazos estabelecidos para o término da instrução processual não é peremptório, admitindo dilação, quando o exigir as peculiaridades do caso concreto, em razão da gravidade dos crimes, complexidade do processo com vários acionados, multiplicidade de diligências e outros incidentes processuais não imputáveis ao Juiz, mas necessários ao bom andamento da ação penal, máxime quando a audiência de instrução e julgamento já se avizinha. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 139015-65.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/06/2017, DJe 2303 de 07/07/2017)
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. GRAVIDADE DOS DELITOS. PLURALIDADE DE ACUSADOS E DEFENSORES. 1- O rigor dos prazos estabelecidos para o término da instrução processual não é peremptório, admitindo dilação, quando o exigir as peculiaridades do caso concreto, em razão da gravidade dos crimes, complexidade do processo com vários acionados, multiplicidade de diligências e outros incidentes processuais não imputáveis ao Juiz, mas necessários ao bom andamento da ação penal, máxime quando a audiência de instrução e julgamento já se avizinha. 2- Ordem conhecida e...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO. FIM DA INSTRUÇÃO PRÓXIMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado via ação de habeas corpus, quando a demora na formação da culpa justifica-se no princípio da razoabilidade, em face da pluralidade de réus e de crimes. Máxime quando esse retardo não é atribuído à máquina judiciária e tendo em vista que o encerramento da instrução criminal se avizinha. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 142637-55.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2326 de 10/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO. FIM DA INSTRUÇÃO PRÓXIMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Inexiste constrangimento ilegal a ser sanado via ação de habeas corpus, quando a demora na formação da culpa justifica-se no princípio da razoabilidade, em face da pluralidade de réus e de crimes. Máxime quando esse retardo não é atribuído à máquina judiciária e tendo em vista que o encerramento da instrução criminal se avizinha. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 142637-55.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2326 de...
HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO. ILEGALIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não restou evidenciada, no caso em exame, a existência de efetivo prejuízo para a execução da medida socioeducativa do adolescente infrator, decorrente da ausência de elaboração do Plano Individual de Atendimento, uma vez que o magistrado não fica vinculado a ele. Ademais, mesmo que tardiamente, consta que o Plano Individual de Atendimento - PIA, foi devidamente juntado aos autos. Decisão devidamente fundamentada. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 118014-24.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2321 de 03/08/2017)
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HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO. ILEGALIDADE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não restou evidenciada, no caso em exame, a existência de efetivo prejuízo para a execução da medida socioeducativa do adolescente infrator, decorrente da ausência de elaboração do Plano Individual de Atendimento, uma vez que o magistrado não fica vinculado a ele. Ademais, mesmo que tardiamente, consta que o Plano Individual de Atendimento - PIA, foi devidamente juntado aos autos. Decisão devida...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE PESSOAS, PRATICADOS NO REPOUSO NOTURNO. EXPLOSÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. NÃO CONFIGURADO. Os prazos recomendados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado à luz do princípio da razoabilidade, principalmente, diante de feitos complexos, onde figuram 07 denunciados, como no caso em comento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 121979-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE PESSOAS, PRATICADOS NO REPOUSO NOTURNO. EXPLOSÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. NÃO CONFIGURADO. Os prazos recomendados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado à luz do princípio da razoabilidade, principalmente, diante de feitos complexos, onde figuram 07 denunciados, como no caso em comento. OR...
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUPERAÇÃO. SÚMULA 52 DO STJ. PREJUDICIALIDADE. 1. O fundamento de negativa de autoria enseja o parcial conhecimento da impetração, porquanto o rito célere e sumário do habeas corpus não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, bem como na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, mormente se o paciente foi denunciado por supostamente integrar organização criminosa nacionalmente conhecida como PCC - Primeiro Comando da Capital. 3. Concluída a instrução probatória, e estando o desenvolvimento do processo tão somente no aguardo da devolução de carta precatória interrogatória já concluída, para apresentação das alegações finais, supera-se a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo até o momento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 121347-81.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUPERAÇÃO. SÚMULA 52 DO STJ. PREJUDICIALIDADE. 1. O fundamento de negativa de autoria enseja o parcial conhecimento da impetração, porquanto o rito célere e sumário do habeas corpus não permite o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Impõe-se referendar a decisão que decretou a prisão preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios sufi...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 (LEI DE DROGAS). INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Mantém-se a prisão, afastando-se a alegação de ilegalidade do constrangimento, se demonstrada, por situações objetivas e concretas, a necessidade de preservar o equilíbrio da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos crimes e periculosidade do agente. 2. Os predicados pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para a concessão da liberdade se presentes os requisitos da custódia cautelar, mostrando-se as medidas cautelares diversas da prisão inadequadas para garantir a ordem pública. 3. Encerrada a instrução criminal, encontrando-se os autos no aguardo da apresentação das alegações finais por parte da defesa, fica superado o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 111994-17.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2304 de 10/07/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGOS 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 (LEI DE DROGAS). INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSTRUÇÃO FINDA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Mantém-se a prisão, afastando-se a alegação de ilegalidade do constrangimento, se demonstrada, por situações objetivas e concretas, a necessidade de preservar o equilíbrio da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos crimes e periculosidade do agente. 2. Os predicados pessoais favoráveis, por si sós, não s...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Incomportável a absolvição quando devidamente comprovadas, pelo acervo probatório carreado aos autos, a materialidade e a autoria delitiva, que sustentam ser a conduta típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei - artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. Não há que se falar em redução da sanção e a alteração do regime expiatório, se a dosimetria foi fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitado o princípio constitucional da individualização e o da proporcionalidade das penas (artigo 5º, XLVI). Alcançando, ao final, uma resposta penal justa e devida à reprovação e prevenção de crimes. 3 - PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE À CORPÓREA. ADEQUAÇÃO. Em observância ao sistema bifásico do Código Penal e o princípio da proporcionalidade das penas, impõe-se a alteração da multa para a mesma equivalência à da privativa de liberdade. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. MULTA REDIMENSIONADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 61371-40.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2307 de 13/07/2017)
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUCESSO. Incomportável a absolvição quando devidamente comprovadas, pelo acervo probatório carreado aos autos, a materialidade e a autoria delitiva, que sustentam ser a conduta típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fato punível contido em lei - artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. 2 - DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. Não há que se falar em redução da sanção e a alteração do regime expiatório, se a dosimetria f...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução da reprimenda básica ao mínimo legal se verificado que nem todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são favoráveis ao agente, mostrando-se a pena, fixada acima do menor patamar, justa e adequada ao fim a que se destina, que é a prevenção e reprovação do crime. 2 - ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE. A incidência de atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula n. 231 do STJ. Precedentes. 3 - MAJORANTE. CONTINUIDADE. APENAS UM AUMENTO APLICADO. NON REFORMATIO IN PEJUS. PENAS E REGIME MANTIDOS. Não obstante o equívoco na fixação da pena, uma vez que reconhecido, na 3ª fase, uma majorante e a continuidade delitiva, porém, aplicado somente um aumento, não poderá ser corrigido neste grau revisor ante o consagrado princípio do non reformatio in pejus, onde a pena não será agravada quando somente os réus apelarem da decisão. Outrossim, não há se falar em redução das penas ou alteração do regime, se fixados em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 70855-96.2016.8.09.0137, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2304 de 21/07/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução da reprimenda básica ao mínimo legal se verificado que nem todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são favoráveis ao agente, mostrando-se a pena, fixada acima do menor patamar, justa e adequada ao fim a que se destina, que é a prevenção e reprovação do crime. 2 - ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ÓBICE. A incidência de atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do míni...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Inviável a absolvição quando comprovado, a partir da palavra da vítima e da prova testemunhal, tudo jurisdicionalizado, que o apelante tentou praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com vítima menor de 14 anos. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 148 DO CP. INVIABILIDADE. Não prospera o pedido de desclassificação para o crime de sequestro ou cárcere privado, tipificado no artigo 148 do Código Penal, uma vez que o acervo probatório demonstra as elementares do delito de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, caput, do Código Penal, de indiscutível relevância penal, ainda que na modalidade tentada. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 265229-95.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2304 de 21/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. Inviável a absolvição quando comprovado, a partir da palavra da vítima e da prova testemunhal, tudo jurisdicionalizado, que o apelante tentou praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com vítima menor de 14 anos. 2 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 148 DO CP. INVIABILIDADE. Não prospera o pedido de desclassificação para o crime de sequestro ou cárcere privado, tipificado no artigo 148 do Código Penal, uma vez que o acervo probatório demonstra as elementares do delito de estupro de vulnerável, tipificad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. I. Impõe-se referendar o decreto condenatório pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, haja vista que sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do delito descrito na exordial acusatória. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NA LEI 11.343/06 NO ÍNDICE MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. II. Inviável a aplicação do redutor previsto no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06 no limite máximo de 2/3 (dois terços), porquanto a quantidade e a natureza da droga apreendida autorizam a aplicação da benesse na fração 1/3 (um terço). SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos pois não preenchidos os requisitos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110903-33.2015.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2299 de 03/07/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. I. Impõe-se referendar o decreto condenatório pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, haja vista que sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do delito descrito na exordial acusatória. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NA LEI 11.343/06 NO ÍNDICE MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. II. Inviável a aplicação do redutor previsto no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06 no limite máximo de 2/3 (dois terços), porquanto a quantida...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime imputado aos apelados, é de rigor a manutenção da sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 333-53.2010.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime imputado aos apelados, é de rigor a manutenção da sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECID...