EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. I Os crimes de natureza sexual, sempre são cometidos entre quatro paredes e, raríssimas exceções, somente com a presença da vítima e do acusado. Por isso, ensina a doutrina e, sobretudo assegura a pacífica jurisprudência dos tribunais brasileiros, que na apuração de tais delitos, a palavra da vítima deve merecer especial importância. E somente não deve ser considerada se absolutamente dissociada do denominado contexto. Desse modo, embora o recorrente tenha negado a prática do crime, tem-se que os relatos das testemunhas sobre o ocorrido e o depoimento da vítima são consistentes e harmônicos, demonstrando suficiência probatória para ser mantida a condenação. Com efeito, não há que se falar em fragilidade probatória e, muito menos, que a sentença baseou-se apenas nas declarações do ofendido, como exposto na tese defensiva. II RECURSO IMPROVIDO. À UNANIMIDADE.
(2010.02602956-83, 87.820, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-04-27, Publicado em 2010-05-25)
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APELAÇÃO CRIMINAL ESTUPRO NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. I Os crimes de natureza sexual, sempre são cometidos entre quatro paredes e, raríssimas exceções, somente com a presença da vítima e do acusado. Por isso, ensina a doutrina e, sobretudo assegura a pacífica jurisprudência dos tribunais brasileiros, que na apuração de tais delitos, a palavra da vítima deve merecer especial importância. E somente não deve ser considerada se absolutamente diss...
EMENTA: APELAÇÃO ROUBO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ISOLADA AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO PROBATÓRIA EM JUÍZO NEGATIVA DE RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - UNÂNIME. I Na fase informativa o réu confessou a prática delituosa, contudo, na fase instrutória, não ratificou o depoimento prestado na polícia. Dessa forma, não há como condenar o recorrente apenas com base na confissão extrajudicial, pois o conjunto probatório não é suficiente para levar a uma condenação II Outro fato que vem obstar a mantença condenatória, é o de que a própria vítima não reconheceu o acusado. Desse modo, se a própria vítima em juízo afirma que não viu o rosto dos assaltantes e nenhuma das testemunhas confirmou seus depoimentos prestados na fase policial, insuficiente, portanto, o contexto indiciário colhido na fase administrativa, como único meio a ser utilizado para respaldar uma condenação, sem qualquer confirmação na instrução judicial. III - RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.
(2010.02602955-86, 87.819, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-04-27, Publicado em 2010-05-25)
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APELAÇÃO ROUBO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ISOLADA AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO PROBATÓRIA EM JUÍZO NEGATIVA DE RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - UNÂNIME. I Na fase informativa o réu confessou a prática delituosa, contudo, na fase instrutória, não ratificou o depoimento prestado na polícia. Dessa forma, não há como condenar o recorrente apenas com base na confissão extrajudicial, pois o conjunto probatório não é suficiente para levar a uma condenação II Outro fato que vem obstar a mantença condenatória, é o de que a própria vítima não reconheceu o acusado. Desse m...
EMENTA: APELAÇÃO TRIBUNAL DO JÚRI HOMICÍDIO QUALIFICADO DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA ORDEM DENEGADA. I Se os Jurados acataram a tese que lhes pareceu mais correta, em conformidade com versão idônea e com os demais elementos de convicção que foram expostos, aceitando a versão que lhes pareceu mais adequada e justa, obviamente incabível a alegada caracterização de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. II Ordem denegada. Decisão Unânime. VISTOS, ETC.
(2010.02600156-44, 87.534, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-04, Publicado em 2010-05-18)
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APELAÇÃO TRIBUNAL DO JÚRI HOMICÍDIO QUALIFICADO DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INOCORRÊNCIA ORDEM DENEGADA. I Se os Jurados acataram a tese que lhes pareceu mais correta, em conformidade com versão idônea e com os demais elementos de convicção que foram expostos, aceitando a versão que lhes pareceu mais adequada e justa, obviamente incabível a alegada caracterização de decisão manifestamente contrária à prova dos autos. II Ordem denegada. Decisão Unânime. VISTOS, ETC.
(2010.02600156-44, 87.534, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA...
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS CONFISSÃO DA RÉ NAS DUAS ESFERAS ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA APLICAÇÃO DO ART. 33, §2º, c, C/C §3º, DO CPB. 1. A apelante confessou a pratica delitiva, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, não sendo admitida a tese defensiva de absolvição por falta de provas. 2. A ré foi condenada à pena de 03 anos de reclusão, em regime fechado de prisão, não tendo o Juiz sentenciante fundamentado adequadamente a fixação de regime mais gravoso do que o previsto em lei. 3. O Procurador de Justiça se manifestou pela alteração do regime de cumprimento da reprimenda, visando atender os ditames do artigo 33 do CPB, o que foi acatado por unanimidade por esta Corte. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido - Decisão Unânime.
(2010.02599837-31, 87.508, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-04-20, Publicado em 2010-05-17)
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APELAÇÃO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS CONFISSÃO DA RÉ NAS DUAS ESFERAS ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA APLICAÇÃO DO ART. 33, §2º, c, C/C §3º, DO CPB. 1. A apelante confessou a pratica delitiva, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, não sendo admitida a tese defensiva de absolvição por falta de provas. 2. A ré foi condenada à pena de 03 anos de reclusão, em regime fechado de prisão, não tendo o Juiz sentenciante fundamentado adequadamente a fixação de regime mais gravoso do que o previsto em lei. 3. O Procurador de Justiç...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DE FURTO QUALIFICADO QUALIFICADORA DE EMPREGO DE CHAVE FALSA INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA RÉU NÃO DEIXOU O ESTADO DE CLANDESTINIDADE NO ATO DA CONDUTA - PROVIMENTO PARCIAL - UNÂNIME. I Não há nenhum indício de que o apelado tenha empregado uma chave para abrir o veículo, haja vista que nenhum material hábil para esse fim foi encontrado com o réu, resumindo-se apenas à declaração da vítima quanto a ter deixado seu carro fechado. Além disso, não foi encontrado no cenário fático qualquer tipo de instrumento que pudesse servir como chave falsa, impossibilitando, também, a sua caracterização e a consequente aplicação da qualificadora. II A consumação no crime de furto se circunscreve à idéia de que o autor do delito deverá retirar a coisa furtada da esfera de cuidado da vítima e se manter, por um tempo mínimo possível, com ela, quando já cessada a clandestinidade. Ocorre que o autor não se livrou do estado de clandestinidade em que se encontrava no ato da conduta. No momento em que abria o carro para levar ao cabo a sua intenção, foi avistado por um guarda municipal, que neste exato momento informou o ocorrido por rádio aos outros guardas que estavam no local, a fim de evitar a continuação do ato ilícito. Logo, o réu e seu companheiro não tiveram tempo para sair da clandestinidade, requisito necessário para a consumação do delito de furto. III Recurso conhecido e dado parcial provimento, à unanimidade. VISTOS, ETC.
(2010.02598168-91, 87.380, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-04-27, Publicado em 2010-05-12)
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APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DE FURTO QUALIFICADO QUALIFICADORA DE EMPREGO DE CHAVE FALSA INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA RÉU NÃO DEIXOU O ESTADO DE CLANDESTINIDADE NO ATO DA CONDUTA - PROVIMENTO PARCIAL - UNÂNIME. I Não há nenhum indício de que o apelado tenha empregado uma chave para abrir o veículo, haja vista que nenhum material hábil para esse fim foi encontrado com o réu, resumindo-se apenas à declaração da vítima quanto a ter deixado seu carro fechado. Além disso, não foi encontrado no cenário fático qualquer tipo de instrumento...
APELAÇÃO CRIMINAL TRIBUNAL DO JÚRI HOMICÍDIO SIMPLES DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE RECURSO MINISTERIAL DECISÃO MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO OCORRÊNCIA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA POSSIBILIDADE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I A pretensão recursal do Ministério Público, fundada no argumento de que o veredicto do tribunal do júri violou as provas dos autos, não merece acolhida, porquanto a decisão se baseou no conjunto probatório e no livre convencimento dos jurados, que sopesaram a prova testemunhal colhida. II A jurisprudência dos tribunais superiores é remansosa quanto à ideia de que não se pode anular o julgamento quando, oferecidas aos jurados vertentes alternativas dos fatos, estes optam pela hipótese que lhes pareça mais plausível, mediante a sua íntima convicção. III A prescrição, em que pese o malferimento aos interesses da justiça, que é ver frustrada a possibilidade de dar eficácia a um provimento jurisdicional legítimo, constitui matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida e declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição. IV Isto posto, entre os dois marcos interruptivos do lapso prescricional - pronúncia e sentença condenatória recorrível -, transcorreu um tempo de 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias, suficiente para o reconhecimento da prescrição, em sua modalidade retroativa, que ocorreu em 25.11.2007, por força da interpretação do §1º, do art. 110, do CP, motivando o reconhecimento com a declaração de extinção da punibilidade do apelado. V Recurso improvido. Decisão unânime.
(2010.02598171-82, 87.381, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-11, Publicado em 2010-05-12)
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APELAÇÃO CRIMINAL TRIBUNAL DO JÚRI HOMICÍDIO SIMPLES DESCLASSIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE RECURSO MINISTERIAL DECISÃO MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO OCORRÊNCIA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA POSSIBILIDADE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I A pretensão recursal do Ministério Público, fundada no argumento de que o veredicto do tribunal do júri violou as provas dos autos, não merece acolhida, porquanto a decisão se baseou no conjunto probatório e no livre convencimento dos jurados, que sopesaram a prova testemunhal colhid...
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES APLICAÇÃO DE CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DA MESMA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA EM 2/5 PELO JUÍZO A QUO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA RECURSO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I Constata-se que o juiz a quo aplicou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da lei n. 11.343/2006, reduzindo a pena imposta ao apelante em 2/5 (dois quintos), estando este limite dentro dos parâmetros legais de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), tendo em vista a natureza e a quantidade de drogas apreendida, a saber, 23,680g (vinte e três gramas, seiscentos e oitenta miligramas) de erva seca. II Desse modo, atenuar a pena aplicada pelo juiz, mais do que foi feito, é, por via transversa, como pedir a absolvição do recorrente, uma vez que a dosimetria da sanção aplicada no presente caso decorreu do prudente arbítrio do nobre julgador, não merecendo acolhida a argumentação exposta pela defesa em suas razões recursais. III Recurso improvido. Decisão unânime.
(2010.02598169-88, 87.382, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-04, Publicado em 2010-05-12)
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APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES APLICAÇÃO DE CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO §4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 IMPOSSIBILIDADE APLICAÇÃO DA MESMA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA EM 2/5 PELO JUÍZO A QUO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA RECURSO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I Constata-se que o juiz a quo aplicou a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da lei n. 11.343/2006, reduzindo a pena imposta ao apelante em 2/5 (dois quintos), estando este limite dentro dos parâmetros legais de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), tendo em vista a natureza...
APELAÇÃO. PECULATO-FURTO. AUTORIA COMPROVADA POR CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL. CONSUMAÇÃO DO DELITO PELA EFETIVA SUBTRAÇÃO DO BEM. SUPOSTOS VÍCIOS DO INQUÉRITO POLICIAL SUPERADOS PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Impende manter a sentença que condenou os três réus pelo crime de peculato-furto, na medida em que, durante o inquérito policial, todos confessaram o fato, sendo que a negativa de autoria foi verberada por apenas um deles, já em grau de recurso, além de que existe prova testemunhal abonatória do decreto condenatório. II Inadmissível a tese de que o delito ficou em grau de tentativa, eis que os réus não obtiveram vantagem econômica pelo fato de que a res furtiva desapareceu. Ocorre que a consumação do peculato-furto se dá com a subtração do bem, dividindo-se a doutrina e a jurisprudência sobre a necessidade de haver posse tranquila. Na espécie destes autos, os agentes subtraíram uma caixa de marcha de ônibus, da qual tiveram a posse tranquila, tanto que esconderam o bem em um matagal, com o propósito de resgatá-lo quando lhes parecesse conveniente. III É pacífico na jurisprudência que o interrogatório policial do réu, sem assistência de advogado, não acarreta nulidade do processo, haja vista que todos os vícios da fase inquisitorial restam superados pelo oferecimento da denúncia. IV Recurso improvido, com redução de ofício das penas impostas. Decisão unânime.
(2010.02596746-89, 87.260, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-04, Publicado em 2010-05-07)
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APELAÇÃO. PECULATO-FURTO. AUTORIA COMPROVADA POR CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL. CONSUMAÇÃO DO DELITO PELA EFETIVA SUBTRAÇÃO DO BEM. SUPOSTOS VÍCIOS DO INQUÉRITO POLICIAL SUPERADOS PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REVISÃO DE OFÍCIO DA DOSIMETRIA. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Impende manter a sentença que condenou os três réus pelo crime de peculato-furto, na medida em que, durante o inquérito policial, todos confessaram o fato, sendo que a negativa de autoria foi verberada por apenas um deles, já em grau de recurso, além de que existe prova testemunhal abonatória do decreto condenatório...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO CONTINUIDADE DELITIVA REUNIAO DE PROCESSOS IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA PROLATADA - PRELIMINAR REJEITADA ABSOLVIÇAO ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRÊNCIA RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS RECURSO IMPROVIDO. I IMPOSSÍVEL NOS AUTOS EM APREÇO A UNIFICAÇÃO DOS REFERIDOS PROCESSOS, COM VISTAS AO EXAME DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE A REGRA DO ART. 82 DO CPP, NÃO SE APLICA A PROCESSOS SENTENCIADOS, AINDA QUE PENDENTES DE RECURSO. TODAVIA, TAL QUESTÃO PODERÁ SER MELHOR ANALISADA NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS, QUANDO PODERÁ HAVER A UNIFICAÇÃO DAS PENAS. II RESTOU INDUVIDOSA, IN CASU, A AUTORIA DELITIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL ATRIBUIR CRÉDITO À POSTURA DEFENSIVA DOS RÉUS, CONQUANTO AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA SEGUIRAM UMA LINEARIDADE EM SEUS DETALHES, EM TOTAL HARMONIA COM AS DECLARAÇÕES DOS ACUSADOS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, QUANDO, NÃO SE FURTANDO DA AUTORIA, E COM RIQUEZA DE DETALHES, RELATARAM TODO O ITER CRIMINIS. III SABEMOS QUE O RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA, PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, É ELEMENTO SIGNIFICATIVO E RELEVANTE PARA A FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR, QUE SOMADO AOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE INSTRUTÓRIA, ELIMINAM TODAS AS INCERTEZAS ACERCA DO COMETIMENTO DO CRIME PELO RÉU, EVIDENCIANDO A AUTORIA DO DELITO DE ROUBO QUALFICADO PELA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, ANIQUILANDO A TESE DEFENSIVA DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NÃO HAVENDO, PORTANTO, RAZÃO PARA ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. IV RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
(2010.02594927-17, 87.113, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-04-20, Publicado em 2010-05-03)
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO CONTINUIDADE DELITIVA REUNIAO DE PROCESSOS IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA PROLATADA - PRELIMINAR REJEITADA ABSOLVIÇAO ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRÊNCIA RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS RECURSO IMPROVIDO. I IMPOSSÍVEL NOS AUTOS EM APREÇO A UNIFICAÇÃO DOS REFERIDOS PROCESSOS, COM VISTAS AO EXAME DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE A REGRA DO ART. 82 DO CPP, NÃO SE APLICA A PROCESSOS SENTENCIADOS, AINDA QUE PENDENTES DE RECURSO. TODAVIA, TAL QUESTÃO PODERÁ SER MELHOR ANALISADA NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CR...
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO CONDENAÇÃO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRÊNCIA PALAVRA DA VÍTIMA RELEVO PROBATÓRIO DEPOIMENTOS DE POLICIAIS ADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I Em delitos dessa espécie, a palavra da vítima ganha relevo probatório, se coerente e harmônica com os demais elementos existentes no processo, especialmente como no caso, quando inexiste motivo para incriminação falsa. II O fato das testemunhas serem os policiais que prenderam em flagrante delito os acusados não ilide a validade das suas declarações, mormente quando, colhidas elas em juízo, mostram-se em consonância com outros elementos de prova e, nem de longe, evidenciam algum interesse em acusar um inocente. III Recurso improvido. Decisão unânime.
(2010.02615024-60, 88.922, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-06-22, Publicado em 2010-06-29)
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO CONDENAÇÃO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRÊNCIA PALAVRA DA VÍTIMA RELEVO PROBATÓRIO DEPOIMENTOS DE POLICIAIS ADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I Em delitos dessa espécie, a palavra da vítima ganha relevo probatório, se coerente e harmônica com os demais elementos existentes no processo, especialmente como no caso, quando inexiste motivo para incriminação falsa. II O fato das testemunhas serem os policiais que prenderam em flagrante delito os acusados não ilide a validade das suas declarações, mormente quando, colhidas elas em ju...
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS INAPLICABILIDADE. 1. A materialidade delitiva restou provada através dos laudos de constatação e definitivo acostados aos autos. 2. O apelante tentou desqualificar o depoimento dos policiais responsáveis pela sua prisão, porém, não trouxe quaisquer indícios ou provas concretas de que os mesmos teriam algum interesse pessoal em prejudicá-lo, não bastando a mera alegação. 3. Por outro lado, o conjunto probatório carreado aos autos demonstrou a autoria delitiva do apelante. 4. Recurso conhecido e improvido - Decisão unânime.
(2010.02609737-13, 88.404, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-06-08, Publicado em 2010-06-14)
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APELAÇÃO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS INAPLICABILIDADE. 1. A materialidade delitiva restou provada através dos laudos de constatação e definitivo acostados aos autos. 2. O apelante tentou desqualificar o depoimento dos policiais responsáveis pela sua prisão, porém, não trouxe quaisquer indícios ou provas concretas de que os mesmos teriam algum interesse pessoal em prejudicá-lo, não bastando a mera alegação. 3. Por outro lado, o conjunto probatório carreado aos autos demonstrou a autoria delitiva do apelante. 4. Recurso conhecido e improvido - De...
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE ROUBO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA DISCUSSÃO ACERCA DA TENTATIVA OU CONSUMAÇÃO DO CRIME. 1. O apelante foi condenado pela pratica do crime de roubo, pugnando a defesa pela absolvição por carência de provas e alternativamente pela desclassificação para tentativa. 2. A autoria delituosa exibe-se de maneira cristalina, não só pela confissão extrajudicial, como pelas declarações da vitima, pelo depoimento das testemunhas, bem como, pelo termo de reconhecimento acostado aos autos. 3. O crime de roubo se consumou no momento em que o apelante desfrutou da posse da res furtiva, mesmo que por alguns instantes. 4. Recurso conhecido e improvido - Decisão Unânime.
(2010.02609736-16, 88.403, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-06-08, Publicado em 2010-06-14)
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APELAÇÃO CRIME DE ROUBO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA DISCUSSÃO ACERCA DA TENTATIVA OU CONSUMAÇÃO DO CRIME. 1. O apelante foi condenado pela pratica do crime de roubo, pugnando a defesa pela absolvição por carência de provas e alternativamente pela desclassificação para tentativa. 2. A autoria delituosa exibe-se de maneira cristalina, não só pela confissão extrajudicial, como pelas declarações da vitima, pelo depoimento das testemunhas, bem como, pelo termo de reconhecimento acostado aos autos. 3. O crime de roubo se consumou no momento e...
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO CONDENAÇÃO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRÊNCIA PALAVRA DA VÍTIMA RELEVO PROBATÓRIO DEPOIMENTOS DE POLICIAIS ADMISSIBILIDADE PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO IMPOSSIBILIDADE DESNECESSIDADE DE QUE O BEM SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA RECURSO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I Em delitos dessa espécie, a palavra da vítima ganha relevo probatório, se coerente e harmônica com os demais elementos existentes no processo, especialmente como no caso, quando inexiste motivo para incriminação falsa. II O fato da testemunha ser o policial militar que prendeu em flagrante delito o acusado não ilide a validade de suas declarações, mormente quando, colhidas elas em juízo, mostram-se em consonância com outros elementos de prova e, nem de longe, evidenciam algum interesse em acusar um inocente. III O delito de roubo, assim como o de furto, consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída clandestinamente, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. IV Recurso improvido. Decisão unânime.
(2010.02619207-24, 89.249, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-07-06, Publicado em 2010-07-13)
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO CONDENAÇÃO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA INOCORRÊNCIA PALAVRA DA VÍTIMA RELEVO PROBATÓRIO DEPOIMENTOS DE POLICIAIS ADMISSIBILIDADE PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO IMPOSSIBILIDADE DESNECESSIDADE DE QUE O BEM SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA RECURSO IMPROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I Em delitos dessa espécie, a palavra da vítima ganha relevo probatório, se coerente e harmônica com os demais elementos existentes no processo, especialmente como no caso, quando inexiste motivo para incriminação falsa. II O fato da testemunha ser o pol...
Ementa: Conflito Negativo de Competência - Juízo de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal e Juízo de Direito da 2ª Vara Penal Crime em tese de lesão corporal (art. 129, caput, do CP) Infração penal de menor potencial ofensivo - Sujeito passivo homem - Inaplicabilidade da Lei nº 11.340/06 Lei especial que ampara exclusivamente a violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico e familiar Se o crime em tese foi praticado contra o ex-companheiro, portanto, vítima do sexo masculino, a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada, eis que a legislação especial trata exclusivamente dos crimes cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Outrossim, se o delito em comento é considerado de menor potencial ofensivo, a competência para processar e julgar o feito é do Juizado Especial Criminal, nos termos do artigo 61, da Lei nº 9.099/95 - Conflito conhecido e declarada a competência do Juízo da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal para processar e julgar o feito em referência. Decisão unânime.
(2010.02618554-43, 89.215, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2010-07-07, Publicado em 2010-07-09)
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Conflito Negativo de Competência - Juízo de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal e Juízo de Direito da 2ª Vara Penal Crime em tese de lesão corporal (art. 129, caput, do CP) Infração penal de menor potencial ofensivo - Sujeito passivo homem - Inaplicabilidade da Lei nº 11.340/06 Lei especial que ampara exclusivamente a violência praticada contra a mulher no âmbito doméstico e familiar Se o crime em tese foi praticado contra o ex-companheiro, portanto, vítima do sexo masculino, a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada, eis que a legislação especial trata exclusivamente dos cri...
Data do Julgamento:07/07/2010
Data da Publicação:09/07/2010
Órgão Julgador:TRIBUNAL PLENO
Relator(a):VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUSÃO DO JÚRI PELA LEGÍTIMA DEFESA AUSÊNCIA DE PROVAS NA FASE INSTRUTÓRIA - AMPARO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NAS DECLARAÇÕES DO RÉU EM PLENÁRIO SOBERANIA DOS VEREDICTOS RECURSO IMPROVIDO. I - As provas embasadoras deste processo se encontram apenas no inquérito policial, isto é, não foram confirmadas na fase judicial pelo fato de que as testemunhas não foram encontradas, não obstante as inúmeras diligências que foram determinadas pela magistrada do feito, à época. Porém, o Conselho de Sentença julga por íntima convicção, podendo usar de todas e quaisquer provas contidas nos autos e, ainda que não sejam as mais plausíveis, verossímeis, sua decisão não poderá ser declarada como manifestamente contrária à prova dos autos, em obediência ao princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, inscrito na alínea 'c', do inciso XXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal. II - Concluiu o Júri pela legítima defesa, baseando-se única e exclusivamente nas declarações do réu em plenário, uma vez que nenhuma testemunha arrolada pela acusação foi localizada. Portanto, não há que se discutir se o Júri decidiu com acerto ou não, mas apenas a existência de elementos probatórios, ainda que mínimos, a sustentar a tese arguida pela Defesa em Plenário relativa à excludente de ilicitude da legítima defesa. Verificada a existência de um conjunto probatório a embasar a tese defensiva acatada pelos jurados, não é permitido ao Tribunal ad quem cassar tal decisão sob a pálida alegação de contrariedade manifesta às provas dos autos, sob pena de violar o preceito constitucional da soberania dos veredictos. III RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
(2010.02633423-56, 90.113, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-08-06, Publicado em 2010-08-27)
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APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUSÃO DO JÚRI PELA LEGÍTIMA DEFESA AUSÊNCIA DE PROVAS NA FASE INSTRUTÓRIA - AMPARO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NAS DECLARAÇÕES DO RÉU EM PLENÁRIO SOBERANIA DOS VEREDICTOS RECURSO IMPROVIDO. I - As provas embasadoras deste processo se encontram apenas no inquérito policial, isto é, não foram confirmadas na fase judicial pelo fato de que as testemunhas não foram encontradas, não obstante as inúmeras diligências que foram determinadas pela magistrada do feito, à época. Porém, o Conselho de Sentença julga por íntima convicção, poden...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO AUSÊNCIA DE PROVAS NARRATIVA DOS POLICIAIS PROVA IDÔNEA - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO UNÂNIME. I - As investigações sobre a situação da casa da apelante giravam em torno de denúncias anônimas que afirmavam ser ponto de venda de drogas. Ocorre que, tão importante quanto verificar, no ato, o tráfico, é saber se a droga encontrada, de fato, era acondicionada para venda ou se há qualquer outro mecanismo que possa detectar o requisito da comercialização, por exemplo, instrumentos que servem para reino ou melhora da droga. E esses requisitos estão presentes nas narrativas dos dois policiais, quando afirmaram que a testemunha Cláudia foi flagrada no ato da compra da droga e sobre a o comportamento da outra denunciada e condenada, Maria Mirtes. II - Importante fazer a ressalva de que quando se utiliza provas decorrentes de depoimentos de policiais, há um verdadeiro questionamento sobre a idoneidade da prova. Porém, se foi produzida em respeito ao contraditório e à ampla defesa, sem nenhum vício capaz de invalidá-la e, por fim, caso o procedimento de prisão tenha sido feito em respeito a todos os direitos públicos subjetivos dos réus, só pode-se chegar a uma conclusão: não há como se sustentar a invalidade desses depoimentos. III APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.
(2011.02964232-84, 95.441, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-03-04, Publicado em 2011-03-18)
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APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO AUSÊNCIA DE PROVAS NARRATIVA DOS POLICIAIS PROVA IDÔNEA - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO UNÂNIME. I - As investigações sobre a situação da casa da apelante giravam em torno de denúncias anônimas que afirmavam ser ponto de venda de drogas. Ocorre que, tão importante quanto verificar, no ato, o tráfico, é saber se a droga encontrada, de fato, era acondicionada para venda ou se há qualquer outro mecanismo que possa detectar o requisito da comercialização, por exemplo, instrumentos que servem para reino ou melhora da droga. E esses requisitos estão...
EMENTA: APELAÇÃO CRIME DE ROUBO MAJORADO APELANTE REQUER O ABRANDAMENTO DA PENA APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, CP DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - APELAÇÃO PROVIDA DECISÃO UNÂNIME. I Personalidade inclinada para o crime constitui mera especulação, tendo em vista não existirem decisões condenatórias definitivas sobre o réu; II Nova análise da dosimetria da pena para corrigir erros técnicos na fundamentação; III- Ausência de cópia do documento de identificação hábil para atestar a idade do agente suprida pelos dados trazidos no termo de qualificação e interrogatório devidamente assinado pela MM. Juíza a quo. Réu menor de 21 anos à época do fato; IV Redução do quantum da pena para cinco anos e quatro meses de reclusão além do pagamento de dez dias-multa; IV - Apelação provida. Decisão unânime.
(2010.02632942-44, 90.089, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-08-17, Publicado em 2010-08-26)
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APELAÇÃO CRIME DE ROUBO MAJORADO APELANTE REQUER O ABRANDAMENTO DA PENA APLICAÇÃO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, CP DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS - APELAÇÃO PROVIDA DECISÃO UNÂNIME. I Personalidade inclinada para o crime constitui mera especulação, tendo em vista não existirem decisões condenatórias definitivas sobre o réu; II Nova análise da dosimetria da pena para corrigir erros técnicos na fundamentação; III- Ausência de cópia do documento de identificação hábil para atestar a idade do agente suprida pelos dados trazidos no termo de qualificação e interroga...
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, CP) PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA EM VIRTUDE DE FALHA NA QUESITAÇÃO. 1. A tese sustentada pela defesa se refere à prática de homicídio culposo com o fim de desclassificar o crime, de sorte que a pergunta que deveria ser feita aos jurados seria tão-somente acerca do cometimento desta prática delitiva, e não como foi quesitado, reunindo o dolo eventual e a constituição da culpa, deixando os membros do Conselho de Sentença perplexos, não obedecendo ao disposto no artigo 484, inciso VI, do CPP (à época do julgamento), tratando-se, por conseguinte, em nulidade absoluta, em razão de quesito obscuro, sem a devida simplicidade, influindo na apuração da verdade substancial, não sendo, pois, caso de preclusão. 2. Recurso conhecido e provido Decisão unânime.
(2010.02630371-94, 89.872, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-07-20, Publicado em 2010-08-19)
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIME DE HOMICÍDIO (ART. 121, CAPUT, CP) PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA EM VIRTUDE DE FALHA NA QUESITAÇÃO. 1. A tese sustentada pela defesa se refere à prática de homicídio culposo com o fim de desclassificar o crime, de sorte que a pergunta que deveria ser feita aos jurados seria tão-somente acerca do cometimento desta prática delitiva, e não como foi quesitado, reunindo o dolo eventual e a constituição da culpa, deixando os membros do Conselho de Sentença perplexos, não obedecendo ao disposto no artigo 484, inciso VI, do CPP (à época do julgamento), tratando-se, por c...
EMENTA. PENAL ATO INFRACIONAL COMETIDO POR MENOR - EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA SENTENÇA A QUO QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PENAL DO MENOR OFERTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA APLICAR A MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO SÓCIO-EDUCACIONAL, PREVISTA NO ARTIGO 112, DO ECA ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSSOAS - INFRAÇÃO QUE FOI EFETIVADA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE UMA FACA, COM GRAVE VIOLÊNCIA A PESSOA, O QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DE MEDIDA EXTREMA DECISUM DE 1ª GRAU ACERTADA LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA PERFEITAMENTE ADEQUADA AO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, NOS FUNDAMENTOS DO VOTO, À UNANIMIDADE.
(2010.02629306-88, 89.811, Rel. MARIA DO CARMO ARAUJO E SILVA, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2010-08-09, Publicado em 2010-08-17)
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EMENTA. PENAL ATO INFRACIONAL COMETIDO POR MENOR - EXECUÇÃO DE MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA SENTENÇA A QUO QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PENAL DO MENOR OFERTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA APLICAR A MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO SÓCIO-EDUCACIONAL, PREVISTA NO ARTIGO 112, DO ECA ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSSOAS - INFRAÇÃO QUE FOI EFETIVADA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE UMA FACA, COM GRAVE VIOLÊNCIA A PESSOA, O QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DE MEDIDA EXTREMA DECISUM DE 1ª GRAU ACERTA...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS ARTIGO 33, DA LEI N.º 11.343/2006 INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PRELIMINAR REJEITADA PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROCEDÊNCIA DEPOIMENTO DOS POLICIAIS IDONEIDADE AUTORIA COMPROVADA MATERIALIDADE ALEGADO VÍCIO NO LAUDO TOXICOLÓGICO INOCORRÊNCIA RECURSO IMPROVIDO. I - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE ALÉM DESSA ALEGAÇÃO TER SIDO FEITA SEM DEMONSTRAÇÃO SÓLIDA DE PREJUÍZO À DEFESA, O TERMO DE AUDIÊNCIA ESTÁ SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL, SOMADO AO FATO, QUE, NESTA OCASIÃO, A DENUNCIADA ENCONTRAVA-SE DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE ADVOGADO, O QUAL PARTICIPOU DA AUDIÊNCIA, INCLUSIVE, FAZENDO PERGUNTAS À TESTEMUNHA. II O TESTEMUNHO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA NÃO DESCARACTERIZA OU DESQUALIFICA A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS, PORQUANTO A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA TÊM RECONHECIDO A CONDENAÇÃO OBTIDA NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS, DESDE QUE, DURANTE O PROCESSO, NENHUMA IRREGULARIDADE TENHA SIDO APONTADA, NO TOCANTE À OITIVA DAS TESTEMUNHAS, TAL COMO, ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DAS REFERIDAS TESTEMUNHAS. III - PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO, NÃO SE EXIGE QUE O POTENCIAL COMPRADOR DA DROGA ILÍCITA SEJA PRESO, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA FLAGRADO VENDENDO A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, UMA VEZ QUE SE TRATA DE CRIME COMPOSTO POR 18 VERBOS-NÚCLEOS, CONSUMANDO-SE COM A PRÁTICA DE QUALQUER UMA DAS DIVERSAS CONDUTAS PREVISTAS NO DISPOSITIVO, QUE IN CASU, AMOLDA-SE AO NÚCLEO DO TIPO TER EM DEPÓSITODROGA, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. IV IN CASU, A MATERIALIDADE DO DELITO RESTOUDEVIDAMENTE COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO E LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO, O QUAL ATESTA COM EXATIDÃO A PRESENÇA DA SUBSTÂNCIA BENZOILMETILECGONINA, VULGARMENTE CONHECIDA POR COCAÍNA, NÃO HAVENDO COMO ACOLHER A INSURGÊNCIA DA RECORRENTE CONTRA O REFERIDO LAUDO. V - NÃO RESTOU CONFIGURADO, IN CASU, QUALQUER VÍCIO CAPAZ DE ENSEJAR A NULIDADE DO LAUDO TOXICOLÓGICO, EIS QUE O MESMO FOI JUNTADO AOS AUTOS DENTRO DO PRAZO LEGAL E ELABORADO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES E REGRAS ESTABELECIDOS PELO ART. 50, § 2º DA LEI 11.343/2006 E ART. 159 DO CPP, SENDO PRESCINDÍVEL PARA SUA VALIDADE A COMPROVAÇÃO DOS TESTES QUÍMICOS A QUE A DROGA FOI SUBMETIDA, ALEGAÇÃO QUE, RESSALTE-SE, ENCONTRA-SE TOTALMENTE AUSENTE DE AMPARO LEGAL. VI RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
(2010.02628811-21, 89.776, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-07-20, Publicado em 2010-08-16)
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APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS ARTIGO 33, DA LEI N.º 11.343/2006 INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PRELIMINAR REJEITADA PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROCEDÊNCIA DEPOIMENTO DOS POLICIAIS IDONEIDADE AUTORIA COMPROVADA MATERIALIDADE ALEGADO VÍCIO NO LAUDO TOXICOLÓGICO INOCORRÊNCIA RECURSO IMPROVIDO. I - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE ALÉM DESSA ALEGAÇÃO TER SIDO FEITA SEM DEMONSTRAÇÃO SÓLIDA DE PREJUÍZO À DEFESA, O TERMO DE AUDIÊNCIA ESTÁ SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL, SOMADO AO FATO, QUE, NESTA OC...