E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE RESPONSABILIDADE – DEC – LEI n.201/67 – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AO ARGUMENTO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA – PEDIDO PENDENTE DE ANÁLISE EM PRIMEIRO GRAU PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – EXAME INCABÍVEL – SUPRESSÃO DE INSTRÂNCIA – DIREITO ALEGADO NÃO COMPROVADO DE PLANO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – WRIT NÃO CONHECIDO.
Incabível a análise do pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade ao argumento de cumprimento integral da pena quando há pedido pendente sobre o tema no juízo da execução penal, sob pena de caracterização de supressão de instância, bem como, por não haverem elementos suficientes que comprovem de plano, na via estreia do habeas corpus, o direito alegado.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE RESPONSABILIDADE – DEC – LEI n.201/67 – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AO ARGUMENTO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA – PEDIDO PENDENTE DE ANÁLISE EM PRIMEIRO GRAU PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – EXAME INCABÍVEL – SUPRESSÃO DE INSTRÂNCIA – DIREITO ALEGADO NÃO COMPROVADO DE PLANO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – WRIT NÃO CONHECIDO.
Incabível a análise do pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade ao argumento de cumprimento integral da pena quando há pedido pendente sobre o tem...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PROVIMENTO.
Demonstrada a necessidade de resguardar a ordem pública face a gravidade da conduta imputada, aliada a necessidade de aplicação da lei penal caracterizada pela fuga do acusado, deve ser decretada a prisão preventiva em desfavor do mesmo.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PROVIMENTO.
Demonstrada a necessidade de resguardar a ordem pública face a gravidade da conduta imputada, aliada a necessidade de aplicação da lei penal caracterizada pela fuga do acusado, deve ser decretada a prisão preventiva em desfavor do mesmo.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PROVA SUFICIENTE - condenação mantida - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca do envolvimento do acusado no crime de roubo circunstanciado é de ser mantida a condenação correspondente. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PROVA SUFICIENTE - condenação mantida - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca do envolvimento do acusado no crime de roubo circunstanciado é de ser mantida a condenação correspondente. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE OFÍCIO– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Há preclusão para alegação de inépcia da denúncia após a prolação de sentença condenatória. O valor da indenização mínima é efeito da condenação, portanto, não configura inepta a denúncia que não especifica seu valor, cujo complemento será discutido na esfera civil.
II – Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial da conduta social do réu, com a consequente redução do quantum de aumento da agravante do art. 61, II, "f", do CP.
III – Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
IV – A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
V – Faz-se necessário a redução do quantum indenizatório, de ofício, para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), atendendo assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE OFÍCIO– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Há preclusão para alegação de inépcia da denúncia após a prolação de sentença condenatória. O valor da indenização mínima é efeito da condenação, portanto, não configura inepta a d...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES – ORDEM DENEGADA
A decisão que decretou a preventiva, lastreada na periculosidade do paciente, aferível pela gravidade do modus operandi da conduta (indícios de crueldade na execução, premeditação e concurso de agentes), bem como com base na possibilidade de reiteração delitiva ( porque o paciente já foi pronunciado pela prática de outro crime de homícidio qualificado, conquanto tentado) encontra eco na jurisprudência iterativa dos Tribunais Superiores.
Subsistentes as mesma razões que ampararam o decreto prisional e não demonstrando o impetrante qualquer situação nova apta a descaracterizar a imprescindibilidade da medida extrema, é de rigor sua manutenção.
Conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, a mora, para configurar constrangimento ilegal, deve decorrer de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES – ORDEM DENEGADA
A decisão que decretou a preventiva, lastreada na periculosidade do paciente, aferível pela gravidade do modus operandi da conduta (indícios de crueldade na execução, premeditação e concurso de agentes), bem como com base na possibilidade de reiteração delitiva ( porque o paciente já foi pronunciado pela prática de outro crime de homícidio qualificado, conquanto tentado) encontra eco na jurisprudência iterativa dos Tribunais Superiores.
Subsistentes...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos. No mais, para configuração do crime de ameaça, basta que a vítima sinta-se atemorizada por tal promessa, o que, de fato, verifica-se no presente caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos. No mais, para configuração do crime de ameaça, basta que a vítima sinta-se atemorizada por tal promessa, o que, de fato, verifica-se no presente caso.
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – ART. 171, CAPUT DO CP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA – DEFERIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – A PENA JÁ ESTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Em que pese a negativa do apelante, todos os demais depoimentos e provas coligidas aos autos são no sentido de restarem comprovados a materialidade e autoria.
2 – A reprovabilidade da conduta não deve restringir ao valor do bem, mas também às demais circunstâncias dos crimes, por isso é impossível a aplicação do princípio da insignificância ao caso em tela.
3 – A pena aplicada ao apelante enquadra-se à prestação de serviços à comunidade (art. 46 do CP), além de ser a mais recomendável ao caso.
4 – A pena privativa de liberdade fixada pelo juiz a quo já esta em seu patamar mínimo para o crime de estelionato, que é de 01 (um) ano, não havendo interesse recursal para tal pretensão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – ART. 171, CAPUT DO CP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA – DEFERIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – A PENA JÁ ESTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Em que pese a negativa do apelante, todos os demais depoimentos...
APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, III (TRANSPORTE PÚBLICO) DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO – PATAMAR DA REDUÇÃO ALTERADO – O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, AINDA QUE NA FORMA PRIVILEGIADA, É HEDIONDO – SÚMULA 512 DO STJ – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO NOS TERMOS DO ART. 33 §§ 2º E 3º DO CP– IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não incide a causa de aumento do tráfico em transporte coletivo, previsto no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/06, se não há prova de possibilidade de comercializar drogas no interior de transporte coletivo.
Se a Apelante é primária e de bons antecedentes e não se provou ligação habitual a uma organização voltada para a narcotraficância, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
O patamar de redução pelo tráfico eventual deve ser reduzido a 1/3, se a apelante veio de Estado distante contratada mediante pagamento para fazer transporte interestadual de mediana quantidade de maconha.
Os crimes de tráfico de drogas, ainda que praticados eventualmente na forma privilegiada, nem por isso têm afastada a hediondez da conduta, nos termos da súmula 512 do STJ.
A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso a Apelante não reincidente pode beneficiar do regime semiaberto se a pena definitiva é superior a 04 (quatro) anos e inferior a 08 (oito) anos.
Se a condenação é superior a 04 anos de reclusão, mesmo não sendo a apelante reincidente, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
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APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, III (TRANSPORTE PÚBLICO) DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO – PATAMAR DA REDUÇÃO ALTERADO – O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, AINDA QUE NA FORMA PRIVILEGIADA, É HEDIONDO – SÚMULA 512 DO STJ – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO NOS TERMOS DO ART. 33 §§ 2º E 3º DO CP– IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não incide a causa de aumento do tráfico em transporte coletivo, previsto no inciso III do art. 40 da Lei 11.343/06, se não há pro...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:18/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I E IV (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO), DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B (CORRUPÇÃO DE MENORES), DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / ECA – PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES A GARANTIR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – VIÁVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA DE FORMA PROPORCIONAL – CABIMENTO – DECOTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O REGIME ABERTO – VIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – INDEVIDO – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES MANTIDO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, pela confissão e delação do coautor do delito e pela posse da res furtiva pelo apelante.
II O princípio da insignificância tem como seus vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, portanto, mesmo que a res furtiva não tenha valor elevado, não cabe legitimar constantes condutas desvirtuadas, que mostram habitualidade da prática delituosa contra o patrimônio.
III O réu faz jus ao privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, ante a sua primariedade e o pequeno valor da res furtiva, avaliada abaixo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
IV Decotadas as circunstâncias judiciais mal sopesadas, impõe-se a redução da reprimenda imposta ao apelante ao mínimo legal;
V Abranda-se o regime para o aberto quando a pena é inferior a 4anos, o réu é primáripo e não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu;
VI O caso é de dois crimes em concurso material, porque ocorridos em momentos diversos e com desígnios autônomos;
VII Devida a isenção do pagamento de custas, se o apenado foi assistido pela Defensoria Pública.
Recurso defensivo ao qual, em parte contra o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I E IV (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO), DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B (CORRUPÇÃO DE MENORES), DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / ECA – PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES A GARANTIR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – VIÁVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA DE FORM...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL/ANTECIPADA/COM BASE EM PENA HIPOTÉTICA – PROIBIÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA Nº 438 DO STJ – REJEITADA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO – IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal, ex vi da súmula 438 do STJ.
Não há falar em condenação do recorrido pelo crime previsto no art. 311 do CP se a acusação não comprovou a autoria do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL AUTOMOTOR – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL/ANTECIPADA/COM BASE EM PENA HIPOTÉTICA – PROIBIÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA Nº 438 DO STJ – REJEITADA – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO – IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal, ex vi d...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO (ART. 155, §§ 2º E 4º, INCISO I, C/C ART. 14, II, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REVELIA DECRETADA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO VERIFICADO – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CRIME PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO – RECRUDESCIMENTO DA PENA MANTIDO – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A revelia é permitida em processo penal, com previsão expressa no art. 367 do CPP, e não possui as mesmas consequências presentes no processo civil, de modo que a constatação de que o Apelante foi revel não pode servir para prejudicá-lo, não podendo ser avaliado negativamente, o que foi devidamente respeitado nos presentes autos. Preliminar afastada.
Muito embora não seja expressiva a lesão jurídica provocada, revela-se evidente o desvalor da conduta do apelante, o qual embora tecnicamente primário, é contumaz na prática delitiva contra o patrimônio, não sendo aplicável o Princípio da Bagatela, de modo que a ação praticada merece análise mais acurada e severa, a fim de evitar a prática reiterada de crimes.
Imperiosa a manutenção da sentença condenatória em razão da riqueza de detalhes e idêntica linha de narração de todos os depoimentos dos policiais militares colhidos nos autos que não permitem dúvida sobre a autoria.
Deve ser exasperada a pena-base do apelante em razão das circunstâncias do delito, pois o período noturno torna mais vulnerável o patrimônio já que reduzida a vigilância neste período, e tal justificativa não foi utilizada como causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO (ART. 155, §§ 2º E 4º, INCISO I, C/C ART. 14, II, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REVELIA DECRETADA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO VERIFICADO – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDI...
E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - HOMICÍDIO E TORTURA - TORTURAS PRATICADAS EM DATAS ANTERIORES AO ÓBITO - DOLO DIRETO - TORTURA QUE CULMINOU NO ÓBITO DA VÍTIMA DE 05 MESES DE IDADE - CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTAM PARA CONDUTA COM DOLO EVENTUAL DE COMPETÊNCIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - ESPECIALIDADE DA VARA - RECURSO PROVIDO. Se as provas nos autos demonstram que há tempos o agressor já vinha inflingindo à vítima sofrimento desnecessário para que ela não o importunasse, responde ele pelo delito de tortura. Quanto ao fato específico do ato de tortura que culminou com a morte da vítima, de 05 meses de idade, deve ser entendida como conduta dolosa de crime contra a vida (ainda que seja dolo eventual no homicídio), como tal atraindo a competência da vara especializada do Júri.
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E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - HOMICÍDIO E TORTURA - TORTURAS PRATICADAS EM DATAS ANTERIORES AO ÓBITO - DOLO DIRETO - TORTURA QUE CULMINOU NO ÓBITO DA VÍTIMA DE 05 MESES DE IDADE - CIRCUNSTÂNCIAS QUE APONTAM PARA CONDUTA COM DOLO EVENTUAL DE COMPETÊNCIA DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - ESPECIALIDADE DA VARA - RECURSO PROVIDO. Se as provas nos autos demonstram que há tempos o agressor já vinha inflingindo à vítima sofrimento desnecessário para que ela não o importunasse, responde ele pelo delito de tortura. Quanto ao fato específico do ato de tortura que culminou com a morte da vítima, de 0...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL (2/3) – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI – RÉU CONTRATADO POR OUTRA PESSOA PARA FAZER TAL TRANSPORTE MEDIANTE PAGAMENTO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIÁVEL – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – PLEITO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
O modo que se desenvolveu a empreitada criminosa exigiu articulação prévia para o transporte da droga (446 kg de maconha), demonstra que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, o que impede o reconhecimento da benesses do tráfico privilegiado.
Não cabe o afastamento do caráter hediondo do crime se o tráfico privilegiado não foi reconhecido em favor do Apelante.
Não cabe regime de pena mais brando nem substituição da sanção corpórea, se não preenchidos os seus requisitos, devido ao quantum da pena e à circunstância negativa prevista no art. 42 da Lei de Drogas.
Como parecer, recurso improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL (2/3) – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI – RÉU CONTRATADO POR OUTRA PESSOA PARA FAZER TAL TRANSPORTE MEDIANTE PAGAMENTO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIÁVEL – TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO – PLEITO DE REGIME ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO....
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE – IMPROCEDENTE – DECISÃO QUE CONSIGNOU QUE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ERA NECESSÁRIA EM VIRTUDE DA POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – PACIENTE CONDENADO, DEFINITIVAMENTE POR CRIME IDÊNTICO AO DOS AUTOS – PACIENTE QUE NÃO COMPROVA POSSUIR ENDEREÇO FIXO E LABOR LÍCITO – PERIGO DE FURTAR-SE À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não se revoga a prisão preventiva do paciente, se o mesmo foi condenado, definitivamente, por outro delito de furto, demonstrando a reiteração delitiva e risco de que, solto, permanecerá a delinquir, e se, ademais, não possui prova de trabalho lícito ou residência fixa, havendo perigo de que se furtará à aplicação da lei penal.
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E M E N T A – HABEAS-CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE – IMPROCEDENTE – DECISÃO QUE CONSIGNOU QUE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ERA NECESSÁRIA EM VIRTUDE DA POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – PACIENTE CONDENADO, DEFINITIVAMENTE POR CRIME IDÊNTICO AO DOS AUTOS – PACIENTE QUE NÃO COMPROVA POSSUIR ENDEREÇO FIXO E LABOR LÍCITO – PERIGO DE FURTAR-SE À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não se revoga a prisão preventiva do paciente, se o mesmo foi condenado, definitivamente, por outro delito de furto, demonstrando...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO – RECURSOS DA DEFESA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENAS-BASE DOS CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA– FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PENAS-BASE DOS CRIMES DE ESTELINATO – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, IMPROVIDO.
O legislador conferiu ao juiz mecanismos capazes de adequar o seu pronunciamento jurisdicional aos fatos contidos na denúncia, o que implica na possibilidade de alteração da classificação da conduta imputada ao réu, sem qualquer cerceamento, pois o que está em jogo é a visão de tipicidade do magistrado, que pode variar conforme o seu livre convencimento.
Não há se falar em absolvição, quando cabalmente comprovada a autoria e materialidade dos crimes de estelionato consumado e tentado, de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO – RECURSOS DA DEFESA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENAS-BASE DOS CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA– FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PENAS-BASE DOS CRIMES DE ESTELINATO – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURS...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Estelionato e outras fraudes
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
É imperiosa a absolvição do acusado quando do conjunto probatório remanescerem dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico de drogas, em respeito ao brocardo jurídico in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
É imperiosa a absolvição do acusado quando do conjunto probatório remanescerem dúvidas acerca da autoria do crime de tráfico de drogas, em respeito ao brocardo jurídico in dubio pro reo.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU PEDRO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINARMENTE – NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ART. 226 CPP – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
1. As disposições constantes do art. 226 do CPP configuram recomendação e não uma exigência, não se configurando nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso.
2. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
3. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
4. O acusado é reincidente e possui circunstância judicial desfavorável, devendo ser mantido o regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "c" e § 3º do Código Penal e da Súmula 269 do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU JHONATAN – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINARMENTE – NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ART. 226 CPP – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PLEITO ACOLHIDO – PARCIAL PROVIMENTO.
As disposições constantes do art. 226 do CPP configuram recomendação e não uma exigência, não se configurando nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso.
2. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
3. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
4. A atenuante da menoridade relativa possui maior grau de preponderância em relação às circunstâncias agravantes decorrentes dos motivos determinantes do crime e da reincidência.
5. O regime prisional de cumprimento da pena deve ser adequado à pena e às circunstâncias judiciais. Assim, no caso concreto, é cabível a aplicação do regime inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU PEDRO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINARMENTE – NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ART. 226 CPP – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
1. As disposições constantes do art. 226 do CPP configuram recomendação e não uma exigência, não se configurando nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso.
2. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instru...
APELAÇÃO – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PENA-BASE – CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR – NÃO MACULAÇÃO DOS ANTECEDENTES – CIRCUNSTÂNCIAS – DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM LOCAL PÚBLICO – RECONHECIMENTO DEVIDO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – QUANTUM RAZOÁVEL – MINORANTE DA TENTATIVA – FRAÇÃO PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – CONCESSÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Inviável a maculação dos antecedentes criminais para exasperação da pena-base quando a condenação transitada em julgado for por fato ocorrido após o delito em análise.
Quando o agente dispara arma de fogo em locais públicos, com razoável circulação de pessoas, deve-se valorar negativamente as circunstâncias do crime, tendo em vista o aumento da potencialidade lesiva do delito.
O estabelecimento do quantum de diminuição em razão da confissão espontânea é ato discricionário do magistrado, que, observando as circunstâncias do caso concreto, o determinará de forma proporcional e razoável.
A variação da fração em razão da tentativa se dá na proporção do tanto que o agente percorreu no iter criminis, de modo que, quanto mais se aproximar do exaurimento do delito, tanto menor será a redução.
Réu patrocinado pela Defensoria Pública durante todo o processo demonstra hipossuficiência financeira, fazendo jus à isenção de custas processuais.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, somente para reduzir a pena-base e conceder a isenção de custas processuais.
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APELAÇÃO – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PENA-BASE – CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR – NÃO MACULAÇÃO DOS ANTECEDENTES – CIRCUNSTÂNCIAS – DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM LOCAL PÚBLICO – RECONHECIMENTO DEVIDO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – QUANTUM RAZOÁVEL – MINORANTE DA TENTATIVA – FRAÇÃO PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – CONCESSÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Inviável a maculação dos antecedentes criminais para exasperação da pena-base quando a condenação transitada em julgado for por fato ocorrido após o delito em análise.
Quando o agente dispara arma de fogo em locais públicos, c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – DOIS APELANTES – ABSOLVIÇÃO – NÃO CABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE MANTIDA – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE – AFASTADO – RECURSO DA RÉ VANESSA PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU CÍCERO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO RÉU CÍCERO.
1. Interposto o recurso dentro do prazo legal, a apresentação extemporânea das razões constitui mera irregularidade, que afasta a preliminar de não conhecimento.
2. Restou comprovado nos autos que o réu praticava traficância ao manter em depósito substância entorpecente. Os depoimentos dos policiais prestados em juízo são uníssonos, coerentes e harmônicos, bem como estão em consonância com os demais elementos dos autos. A negativa de autoria do réu e o fato de a ré assumir a propriedade da droga não servem para desconstituir o testemunho dos policiais, que é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. Condenação mantida.
3. Pena-base. Mantidas como desfavoráveis as moduladoras do antecedentes ao réu, pois devidamente comprovado nos autos a existência de condenação definitiva anterior, bem como das circunstâncias e natureza da droga, eis que devidamente sopesadas de acordo com o caso concreto e em atenção ao art. 42 da Lei de Drogas.
4. Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação da ré à atividade criminosa. Extrai-se dos depoimentos dos policiais que participaram das diligências que culminaram com a prisão em flagrante dos réus e da confissão em juízo da ré que há certo tempo ela vinha sendo comercializando a substância entorpecente.
5. Regime prisional mantido o fechado, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito, haja vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis; a elevada quantidade (240 gramas), bem como a alta nocividade do "crack".
6. A substituição por restritiva de direitos revela-se incabível, dado o quantum da pena superar o limite de 04 anos, assim como diante das circunstâncias judiciais indicarem que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
7. Como a acusada foi patrocinada pela Defensoria Pública durante todo o feito, faz-se necessária a concessão da gratuidade da justiça. É, portanto, cabível a suspensão da exigibilidade das custas enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil Lei n. 13.105/2015.
8. Verifica-se que o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual e sua clausura se faz necessária a fim de se assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, pela elevada quantidade de droga apreendida. Está presente também o risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista a existência de maus antecedentes, estando presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
9. Vericado que o réu possui uma condenação definitiva por crime anterior, a qual já foi utilizada na primeira fase da dosimetria para configurar maus antecedentes, de ofício, afasto a agravante da agravante da reincidência.
Com o parecer, rejeito a preliminar suscitada pelo Órgão Ministerial e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso da ré Vanessa Freitas Batista para conceder a justiça gratuita e nego provimento ao recurso do réu Cícero Hernane Alves. De ofício, afasto a agravante da reincidência em relação ao réu Cícero, restando sua reprimenda definitiva fixada em 06 anos e 06 meses de reclusão e 650 dias-multa, no regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AVENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ACOLHIDA – MÉRITO – DOIS APELANTES – ABSOLVIÇÃO – NÃO CABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE MANTIDA – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBE...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO E FALSA IDENTIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – EXACERBADA SOMENTE QUANTO AO FURTO – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGENTE QUE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES – PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – AUMENTO DA REDUTORA PARA ½ – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a redução da pena-base do crime de furto para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, apenas em razão de uma circunstância judicial negativa.
Tendo o agente sido condenado definitivamente por várias vezes, não há falar em bis in idem, pois a reincidência não foi considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Deve ser aumentado o quantum de redução da pena pela tentativa, se o iter criminis percorrido pelo agente não foi longo.
Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos e possui apenas uma circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto (enunciado n. 269 da Súmula do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO E FALSA IDENTIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – EXACERBADA SOMENTE QUANTO AO FURTO – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGENTE QUE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES – PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – AUMENTO DA REDUTORA PARA ½ – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a redução da pena-base do crime de furto para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, a...