PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA
DE MULTA. INCABÍVEL. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO ÀS
CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. O réu praticou cinco crimes idênticos em uma noite, em locais próximos
e com o mesmo modus operandi. Assim, a continuidade delitiva restou evidente
e é cabível a sua fixação na fração de 1/6 (um sexto).
3. A pena de multa deve ser fixada de maneira proporcional à pena privativa
de liberdade, não havendo que se falar em redução ao mínimo legal.
4. Cabível a redução da pena de prestação pecuniária, a fim de que a
sanção condiga com as condições pessoais do réu.
5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DA PENA
DE MULTA. INCABÍVEL. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO ÀS
CONDIÇÕES PESSOAIS DO RÉU. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. O réu praticou cinco crimes idênticos em uma noite, em locais próximos
e com o mesmo modus operandi. Assim, a continuidade delitiva restou evidente
e é cabível a sua fixação na fração de 1/6 (um sexto).
3. A pena de multa deve ser fixada de maneira proporcional à pena privativa
de liberdade, não havendo que se...
Data do Julgamento:13/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 65796
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. MOEDA FALSA. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVA. DOLO. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 2º DO ART. 289
DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO
DE OFÍCIO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE
DIREITOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Provadas a materialidade e a autoria delitiva mediante prova documental
e testemunhal.
2. Comprovado o dolo pelas circunstâncias fáticas e pelas contradições
dos depoimentos.
3. Ajustada a pena de multa à pena restritiva de liberdade.
4. O réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por 2
(duas) penas restritivas de direitos.
5. Substituída de ofício a pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direitos e apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. MOEDA FALSA. COMPROVADAS A MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVA. DOLO. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 2º DO ART. 289
DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA REDUZIDA. SUBSTITUIÇÃO
DE OFÍCIO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE
DIREITOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Provadas a materialidade e a autoria delitiva mediante prova documental
e testemunhal.
2. Comprovado o dolo pelas circunstâncias fáticas e pelas contradições
dos depoimentos.
3. Ajustada a pena de multa à pena restritiva de liberdade.
4. O réu faz jus à substituição da pena privativa de li...
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64405
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS VENCEDORES. FIXAÇÃO DO
REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE DROGA. EMBARGOS
INFRINGENTES DESPROVIDOS.
1. A divergência, no caso, estabeleceu-se apenas quanto ao regime inicial
de cumprimento da pena privativa de liberdade.
2. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve
considerar, além da quantidade da pena aplicada, as condições pessoais
do réu e as circunstâncias concretas do fato.
3. No caso em exame, as circunstâncias do crime, relacionadas à quantidade
da droga apreendida (mais de 50 kg de maconha), são desfavoráveis
ao acusado. Mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena
privativa de liberdade, pois a quantidade de droga traficada justifica, no
caso concreto, a fixação de regime prisional mais grave. Precedente do STF.
4. Embargos infringentes desprovidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
TRANSNACIONAL DE DROGAS. PREVALÊNCIA DOS VOTOS VENCEDORES. FIXAÇÃO DO
REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE DROGA. EMBARGOS
INFRINGENTES DESPROVIDOS.
1. A divergência, no caso, estabeleceu-se apenas quanto ao regime inicial
de cumprimento da pena privativa de liberdade.
2. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve
considerar, além da quantidade da pena aplicada, as condições pessoais
do réu e as circunstâncias concretas do fato.
3. No caso em exame, as circunstâncias do crime, rela...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:EIFNU - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 64013
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM
TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, DA LEI 8137/90. SONEGAÇÃO. IRPJ, PIS, COFINS,
CSLL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PROVAS LÍCITAS. AMPARO LEGAL. PRECEDENTES DO
STF E DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA, INCLUSIVE AMPLIADA COM RELAÇÃO AOS FATOS
PRATICADOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2005. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DE
1/5. PRECEDENTES. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. Quebra de sigilo bancário. Licitude das provas. Legalidade. Provas
admitidas, para embasar a condenação, inclusive, pelos fatos atinentes ao
ano calendário 2005. Precedentes do STF, STJ e desta E. Corte.
2. Materialidade, autoria e dolo plenamente configurados e provados, sendo
que o réu é o único responsável pela atividade da empresa, conforme
inclusive admitido pelo próprio e confirmado em instrução. Condenação
mantida, para o exercício de 2004, e ampliada, para o ano calendário 2005.
3. Incidente, destarte, a causa de aumento pela continuidade delitiva. Nos
termos dos precedentes amplamente adotados, por ter a sonegação tributária
se prolongado por quase dois anos, a fração de aumento deve ser de 1/5
(um quinto). Sentença de origem reformada, portanto, também na dosimetria
da pena.
4. Recurso da defesa desprovido. Recurso ministerial provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA ORDEM
TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, DA LEI 8137/90. SONEGAÇÃO. IRPJ, PIS, COFINS,
CSLL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PROVAS LÍCITAS. AMPARO LEGAL. PRECEDENTES DO
STF E DEMAIS TRIBUNAIS PÁTRIOS. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA, INCLUSIVE AMPLIADA COM RELAÇÃO AOS FATOS
PRATICADOS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2005. CRIME CONTINUADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DE
1/5. PRECEDENTES. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.
1. Quebra de sigilo bancário. Licitude das provas. Legalidade. Provas
admitidas, p...
APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, § 1º, DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO INCONTROVERSOS E DEMONSTRADOS. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA
PENA. SÚMULA 231 DO STJ. INTERPRETAÇÃO CONSOLIDADA. CONFISSÃO. ATENUANTE
NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSO DA DEFESA
IMPROVIDO.
1. Guarda de moeda falsa. Materialidade, autoria e dolo incontroversos
e demonstrados. Boletim de ocorrência, auto de apreensão e laudo
pericial. Depoimento de testemunha.
2. Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de moeda
falsa. Bem jurídico tutelado refere-se à fé pública e independe
de dano. Impossível quantificar o prejuízo suportado pela prática
criminosa. Precedentes.
3. Condenação mantida.
4. Dosimetria da pena.
5. Superior Tribunal de Justiça tem por função, ao julgar os Recursos
Especiais, consolidar a interpretação acerca da legislação federal. Súmula
231 do STJ e julgamento de questão repetitiva, através do mecanismo
instituído no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Entendimento
consolidado: dosimetria da pena, na segunda fase, não pode ultrapassar os
limites previstos no tipo penal observados na primeira fase.
6. Réu apresentou 3 versões contraditórias. Nega ciência da
falsidade. Confissão - atenuante não reconhecida.
7. Pena fixada no mínimo legal. Manutenção.
8. Sentença mantida integralmente. Recurso da defesa improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. ARTIGO 289, § 1º, DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO INCONTROVERSOS E DEMONSTRADOS. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA
PENA. SÚMULA 231 DO STJ. INTERPRETAÇÃO CONSOLIDADA. CONFISSÃO. ATENUANTE
NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSO DA DEFESA
IMPROVIDO.
1. Guarda de moeda falsa. Materialidade, autoria e dolo incontroversos
e demonstrados. Boletim de ocorrência, auto de apreensão e laudo
pericial. Depoimento de testemunha.
2. Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao delito de mo...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, § 1º, ALÍNEA "C",
CP, REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.008/2014. DESCAMINHO. DESNECESSIDADE DE
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA
E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. PENA
MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA.
1. Segundo pacífico entendimento das cortes superiores pátrias, por se
tratar de delito de natureza formal, a figura delitiva em comento se consuma
independentemente da apuração do montante tributário devido na esfera
administrativa. Precedentes.
2. A materialidade do crime é inconteste e está demonstrada nos autos pelo
Boletim de Ocorrência, Auto de Exibição e Apreensão e Laudo Pericial.
3. Valor dos tributos suprimidos consta da Representação Fiscal.
4. Diante do atual entendimento compartilhado pelas duas turmas integrantes
do Supremo Tribunal Federal, é aplicado o princípio da insignificância
ao delito de descaminho quando o valor dos tributos iludidos não exceder R$
20.000,00 (vinte mil reais), nos termos das Portarias 75 e 130 do Ministério
da Fazenda, que, na prática, acabaram por alterar a previsão contida no
art. 20 da Lei nº. 10.522/02.
5. No caso dos autos, o valor dos tributos não recolhidos é de R$
23.041,94 (vinte e três mil e quarenta e um reais e noventa e quatro
centavos). Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância.
6. Diante do conjunto probatório carreado, nos autos, não há dúvidas de
que o acusado concorreu para o ilícito.
7. O dolo é evidente. O apelante receberia uma contraprestação pelo
transporte da carga. A mercadoria estava desacompanhada de documentação
comprobatória de sua origem. Os fardos dos tecidos foram camuflados no
caminhão.
8. No delito de descaminho e contrabando é responsável aquele que
faz a importação pessoalmente e também quem colabora para esse
fim, conscientemente, introduzindo ou transportando no país as
mercadorias. Precedentes.
9. Pena mantida.
10. Recursos não providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, § 1º, ALÍNEA "C",
CP, REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.008/2014. DESCAMINHO. DESNECESSIDADE DE
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA
E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. PENA
MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA.
1. Segundo pacífico entendimento das cortes superiores pátrias, por se
tratar de delito de natureza formal, a figura delitiva em comento se consuma
independentemente da apuração do montante tributário devido na esfera
administrativa. Precedentes.
2. A ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS. DOLO
NÃO COMPROVADO. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA
PROVIDO.
1. Materialidade e autoria comprovadas. Boletim de ocorrência, Auto de
Apreensão e Laudos Periciais.
2. Circunstâncias dos fatos. Fundada dúvida acerca do dolo.
3. Crime teria sido praticado na presença de quatro policiais militares, que
acompanhavam o réu, e que já teriam ciência de tentativa anterior praticada
nas mesmas circunstâncias, no pedágio anterior, sem que tomassem qualquer
providência para inibir atuação criminosa. Tese acusatória. Versão
inconcebível.
4. Após a recusa da operadora da cabine de pedágio em aceitar a cédula
falsa, o réu e os policiais teriam aguardado por horas até que a polícia
rodoviária chegasse. O próprio réu solicitou fosse convocada a polícia.
5. Versão da defesa: réu tinha dúvida a respeito da falsidade da
nota. Versão corroborada pelo depoimento das testemunhas de acusação e
de defesa.
6. Dolo não comprovado.
7. Sentença reformada. Absolvição.
8. Recurso da defesa provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO
PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS. DOLO
NÃO COMPROVADO. REFORMA DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA DEFESA
PROVIDO.
1. Materialidade e autoria comprovadas. Boletim de ocorrência, Auto de
Apreensão e Laudos Periciais.
2. Circunstâncias dos fatos. Fundada dúvida acerca do dolo.
3. Crime teria sido praticado na presença de quatro policiais militares, que
acompanhavam o réu, e que já teriam ciência de tentativa anterior praticada
nas mesmas circunstâncias, no pedágio anterior, sem que tomassem qualquer
pro...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. Reveste-se o inconformismo do embargante de caráter manifestamente
infringente, voltado à obtenção da reversão do resultado desfavorável
do julgamento do seu recurso de apelação.
2. Os embargos de declaração não são recurso predestinado à rediscussão
da causa. Servem para integrar o julgado, escoimando-o de vícios que
dificultam sua compreensão ou privam a parte de obter o provimento
jurisdicional em sua inteireza, em congruência ao que fora postulado na
pretensão inicial, o que não é o caso.
3. Embargos declaratórios desprovidos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.
1. Reveste-se o inconformismo do embargante de caráter manifestamente
infringente, voltado à obtenção da reversão do resultado desfavorável
do julgamento do seu recurso de apelação.
2. Os embargos de declaração não são recurso predestinado à rediscussão
da causa. Servem para integrar o julgado, escoimando-o de vícios que
dificultam sua compreensão ou privam a parte de obter o provimento
jurisdicional em sua inteireza, em congruência ao que fora postulado na
pretensão inicial, o que não é o caso.
3. Embargos declar...
Data do Julgamento:10/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64840
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA
DROGA. EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. NÃO
APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Materialidade e autoria do delito de tráfico transnacional de drogas
comprovadas.
2. A natureza e a quantidade da droga são elementos importantes para
aferir a quantidade da pena inicial a ser aplicada ao crime de tráfico,
conforme expressa previsão legal no art. 42 da Lei n. 11.343/06. No caso, o
Juízo a quo expressou-as como circunstâncias preponderantes, relacionando a
quantidade da droga ao maior grau de culpabilidade da acusada, não incidindo
em bis in idem com critérios adotados nas etapas seguintes do cálculo.
3. Pelo que se infere dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça,
a atenuante da confissão (CP, art. 65, III, d) incide sempre que
fundamentar a condenação do acusado, pouco relevando se extrajudicial
ou parcial, mitigando-se ademais a sua espontaneidade (STJ, HC n. 154544,
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 23.03.10; HC n. 151745, Rel. Min. Felix
Fischer, j. 16.03.10; HC n. 126108, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura,
j. 30.06.10; HC n. 146825, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 17.06.10; HC n. 154617,
Rel. Min. Laurita Vaz, j. 29.04.10; HC n. 164758, Rel. Min. Og Fernandes,
j. 19.08.10).
4. Para a configuração da trasnacionalidade do delito, não é necessário
que o agente ou o entorpecente ultrapasse as fronteiras do País. O delito,
com essa causa de aumento, pode ocorrer no território nacional, desde que
haja elementos indicativos de que o fato se relacione com o estrangeiro.
5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA
DROGA. EXASPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. NÃO
APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Materialidade e autoria do delito de tráfico transnacional de drogas
comprovadas.
2. A natureza e a quantidade da droga são elementos importantes para
aferir a quantidade da pena inicial a ser aplicada ao crime de tráfico,
conforme expressa previsão legal no art. 42 da Lei n. 11.343/06. No caso, o...
Data do Julgamento:13/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63467
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA
SOCIAL. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - QUANTUM DA
MAJORAÇÃO. ATENUANTES. RÉU MAIOR DE 70 ANOS. CONFISSÃO. QUANTUM DA
REDUÇÃO. PENA REDUZIDA. REGIME ABERTO. DETRAÇÃO. RECURSO DA DEFESA
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pedido de aposentadoria. Falsificação de assinatura na
procuração. Inserção de falso contrato de trabalho na CTPS. Benefício
previdenciário negado pelo INSS. Tentativa.
2. Materialidade e autoria incontroversas.
3. Dosimetria da pena.
4. Pena base fixada acima do mínimo legal. Majoração devidamente
fundamentada - circunstâncias objetivas e subjetivas do réu e do crime
praticado negativas. Quantum da majoração excessivo. Redução a patamar
intermediário entre o mínimo e o máximo da pena prevista para o tipo
penal - 3 anos de reclusão e 30 dias-multa.
5. Segunda fase. Reconhecidas 2 atenuantes: confissão e réu maior de 70
anos. Redução de 3 meses - fração inferior a 1/10 da pena. Revisão do
quantum da redução.
6. Legislador não estabeleceu limites mínimo e máximo para as agravantes
e atenuantes genéricas. Livre convencimento conforme peculiaridades do caso
concreto - motivação, razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes do STJ.
7. Confissão - parcialidade e contradição com outras provas dos autos. Réu
idoso (maior de 70 anos) - idade avançada não o impediu de cometer o
delito, ao contrário, a experiência e prestígio que gozava no meio social
lhe permitiu aliciar outros idosos para a prática do crime. Redução
adequada no caso não deve ser tão expressiva. Redução em 1/5 razoável
e proporcional. Pena reduzida para 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão,
e 24 dias-multa.
8. Terceira fase. Manutenção dos critérios da sentença. Tentativa -
redução no mínimo de 1/3. Qualificadora - aumento em 1/3.
9. Pena definitiva: 2 anos, 1 mês e 18 dias, e 21 dias-multa.
10. Regime de cumprimento da pena (aberto), valor do dia-multa e substituição
da pena privativa por penas restritivas. Manutenção da sentença.
11. Detração. Inexiste interesse na aplicação da detração para o fim
previsto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. Artigo Já
fixado regime inicial mais benéfico: aberto.
12. Tempo das penas alternativas: juízo da execução excluirá período
equivalente ao que o réu permaneceu preso, ao fixar as penas de prestação
de serviços.
13. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA
SOCIAL. TENTATIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - QUANTUM DA
MAJORAÇÃO. ATENUANTES. RÉU MAIOR DE 70 ANOS. CONFISSÃO. QUANTUM DA
REDUÇÃO. PENA REDUZIDA. REGIME ABERTO. DETRAÇÃO. RECURSO DA DEFESA
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pedido de aposentadoria. Falsificação de assinatura na
procuração. Inserção de falso contrato de trabalho na CTPS. Benefício
previdenciário negado pelo INSS. Tentativa.
2. Materialidade e autoria incontroversas.
3. Dosimetria da pena.
4. Pena base fixada acima do m...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. SUBSISTENTES OS FUNDAMENTOS QUE
ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. GARANTIA PARA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO
DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. Excesso de prazo não verificado. Os documentos juntados nos autos militam
contra o alegado excesso de prazo para prolação da sentença, porquanto
noticiam que não houve desídia da autoridade impetrada na condução do
processo, observando que os atos foram realizados dentro da razoabilidade,
de modo que não haveria constrangimento ilegal.
2. Ainda que se verifique o decurso de longo lapso temporal desde a prisão,
constato que o juízo de origem está atento à questão e busca a celeridade
possível no caso.
3. Estando devidamente fundamentada a decisão que culminou na prisão
cautelar da paciente, a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da
lei penal, afigura-se inviável a revogação da prisão preventiva ou sua
substituição por medidas alternativas.
4. Outrossim, a impetrante não aponta qualquer alteração fática capaz
de infirmar os fundamentos da referida decisão.
5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO. SUBSISTENTES OS FUNDAMENTOS QUE
ENSEJARAM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA. GARANTIA PARA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO
DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
1. Excesso de prazo não verificado. Os documentos juntados nos autos militam
contra o alegado excesso de prazo para prolação da sentença, porquanto
noticiam que não houve desídia da autoridade impetrada na condução do
processo, observando que os atos foram realizados dentro da razoabilidade,
de modo que não haveria constrangimento ilegal.
2. Ainda que se verifique...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA ENTIDADE
PÚBLICA. ART. 171, §3º, DO CP. MATERIALIDADE INCONTESTE. AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RESIGNAÇÃO DA DEFESA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. A materialidade do delito não foi objeto de recurso e restou evidente
nos autos pelo requerimento de inclusão no Programa de Incentivo Escolar
da EBCT, bem como e-mail encaminhado pelo agente de organização escolar
da Secretaria de Estado da Educação e ofício encaminhado pelo Diretor da
Escola Estadual Professor Doutor Geraldo Campos Moreira, os quais comprovam
a falsidade do histórico escolar/certificado de conclusão do ensino médio
apresentado pelo apelante.
2. A autoria e dolo comprovados.
3. Não havendo irresignação da defesa quanto à fixação da pena-base e
com relação às demais fases de fixação da pena privativa de liberdade,
tenho que a mesma deve ser mantida, nos termos em que lançada, posto que
observada a jurisprudência atual e os preceitos legais atinentes à matéria,
não havendo necessidade de reformá-la.
4. Dosimetria da pena mantida.
5. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA ENTIDADE
PÚBLICA. ART. 171, §3º, DO CP. MATERIALIDADE INCONTESTE. AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RESIGNAÇÃO DA DEFESA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. A materialidade do delito não foi objeto de recurso e restou evidente
nos autos pelo requerimento de inclusão no Programa de Incentivo Escolar
da EBCT, bem como e-mail encaminhado pelo agente de organização escolar
da Secretaria de Estado da Educação e ofício encaminhado pelo Diretor da
Escola Estadual Professor Doutor Geraldo Campos Moreira, os quais comprovam
a fal...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. Consta que o paciente Márcio Miranda Maia, Agente Fiscal de Rendas
da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ, é investigado
pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e
à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos - GEDEC, em virtude de
possível enriquecimento ilícito (fls. 51/59).
2. Há erro material, desse modo, leia-se: Tem-se que a empresa representada
pelo paciente estaria envolvida na compra de um galpão industrial registrado
em Barueri (SP), juntamente com empresa do Auditor Fiscal Mauro Luis Almeida
dos Anjos (fl. 53).
3. Embargos de declaração providos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. Consta que o paciente Márcio Miranda Maia, Agente Fiscal de Rendas
da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ, é investigado
pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e
à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos - GEDEC, em virtude de
possível enriquecimento ilícito (fls. 51/59).
2. Há erro material, desse modo, leia-se: Tem-se que a empresa representada
pelo paciente estaria envolvida na compra de um galpão industrial registrado
em Barueri (SP), juntamente com empresa do Auditor Fiscal Mauro...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:HC - HABEAS CORPUS - 66617
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CP,
ART. 168-A. DOLO ESPECÍFICO. PRESCINDIBILIDADE. DIFICULDADES
FINANCEIRAS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO
DELITO. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE
INFRAÇÕES. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O delito de apropriação de contribuições previdenciárias não
exige animus rem sibi habendi para sua caracterização. O fato sancionado
penalmente consiste em deixar de recolher as contribuições, vale dizer,
uma omissão ou inação, sendo delito omissivo próprio, que se configura
pela abstenção de praticar a conduta exigível. Não exige, portanto,
que o agente queira ficar com o dinheiro de que tem a posse para si mesmo,
invertendo o ânimo da detenção do numerário. Configura-se o delito com
a mera omissão no recolhimento Precedentes do STF e do STJ.
2. A mera existência de dificuldades financeiras, as quais, por vezes,
perpassam todo o corpo social, não configura ipso facto causa supralegal de
exclusão de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa quanto ao
delito de não repasse de contribuições previdenciárias. O acusado tem o
ônus de provar que, concretamente, não havia alternativa ao não repasse
das contribuições. Precedentes do TRF da 3ª Região.
3. Materialidade e autoria comprovadas.
4. Considerando o elevado valor do prejuízo causado ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, calculado em R$ 338.364,69 (trezentos e trinta e oito
mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), sem a
incidência de juros e multa, que considero a título de consequências do
delito, mantenho o aumento da pena-base pela prática do delito de sonegação
de contribuição previdenciária em 1/8 (um oitavo) acima do mínimo legal,
resultando em 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão.
5. A oposição de excludente de culpabilidade não obsta o reconhecimento
da atenuante da confissão espontânea (STJ, HC n. 283620, Rel. Min. Marco
Aurélio Bellizze, j. 20.02.14; AgReg em REsp n. 1376126, Rel. Min. Sebastião
Reis Júnior, j. 04.02.14; REsp n. 1163090, Rel. Min. Gilson Dipp,
j. 01.03.11).
6. Na medida em que se consumaram 21 (vinte e uma) infrações e à míngua de
recurso da acusação, mantenho o aumento decorrente da continuidade delitiva
em 1/6 (um sexto), perfazendo a pena definitiva de 2 (dois) anos e 4 (quatro)
meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa.
7. Apelação criminal da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CP,
ART. 168-A. DOLO ESPECÍFICO. PRESCINDIBILIDADE. DIFICULDADES
FINANCEIRAS. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO
DELITO. CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE
INFRAÇÕES. APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O delito de apropriação de contribuições previdenciárias não
exige animus rem sibi habendi para sua caracterização. O fato sancionado
penalmente consiste em deixar de recolher as contribuições, vale dizer,
uma omissão ou inação, sendo delit...
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:15/04/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63132
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 E ART. 33
C. C. ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/06. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECLUSÃO. PRISAO EM
FLAGRANTE. MATERIALIDADE. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO
CABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE
DE CONFISSÃO E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/06. INAPLICABILIDADE. TRANSNACIONALIDADE. REGIME INICIAL. APELAÇÃO
DESPROVIDA.
1. Para além da discussão acerca da caracterização da transnacionalidade
do delito praticado pelo réu, a questão da competência já foi apreciada
e decidida por este Tribunal em sede de recurso em sentido estrito (autos
n. 0003287-61.2014.4.03.6110), sendo que a Justiça Federal foi declarada
como competente para o processamento e o julgamento do feito. Desse modo,
a matéria arguida como preliminar se encontra prejudicada.
2. Materialidade e autoria comprovadas.
3. As declarações do acusado não foram comprovadas e restaram isoladas
nos autos. Ademais, há que se destacar que, em relação aos entorpecentes,
os mesmos estavam acondicionados de diversas formas (papelotes, pinos,
tijolo e outros meios, fls. 17/19) e ainda houve a apreensão de uma
balança de precisão, tudo a indicar que as drogas seriam destinadas à
comercialização. O réu não forneceu maiores esclarecimentos sobre a
arma encontrada, apenas alegando que não sabia que não havia percebido
que havia uma arma dentro da sacola com drogas, versão que evidentemente
não merece prosperar.
4. O acusado não admitiu a prática delitiva, dizendo apenas, na fase
judicial, que não sabia que havia uma arma entre as drogas. Desse modo,
incabível o reconhecimento da atenuante mencionada.
5. A natureza e a quantidade das drogas apreendidas (mais de oito quilos
e meio de maconha e quase trezentos gramas de cocaína) são elementos
importantes para aferir a quantidade da pena inicial a ser aplicada no crime
de tráfico. Desse modo, incabível a redução da pena-base ao mínimo legal.
6. A atenuante de confissão não deve incidir, uma vez que, mesmo diante
de todos os elementos comprobatórios, o acusado não admitiu a prática de
tráfico de drogas.
7. Inaplicável a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/06. O réu foi flagrado a guardar uma arma com a numeração
raspada e drogas acondicionadas de diversas formas (papelotes, pinos, tijolo
e outras), tendo ainda sido apreendida uma balança de precisão. Ademais,
segundo Ministério Público Federal, o acusado já responde a outro processo
pelo mesmo crime. Somados, todos esses fatos são indicativos suficientes
de que o réu se dedica a atividades criminosas, impedindo a aplicação da
causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
8. A transnacionalidade do delito foi admitida pelo próprio acusado na fase
policial e o conjunto probatório demonstrou que ele traficava as drogas,
sendo que, sabidamente, a cocaína não é produzida no Brasil e sim trazida
de países vizinhos. Assim, não há que se falar no afastamento da causa
de aumento do art. 40, I, da Lei n. 11.343/06.
9. O regime inicial para o cumprimento das penas é o fechado, nos termos
do art. 33, § 2º, a, do Código Penal.
10. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 E ART. 33
C. C. ART. 40, I, DA LEI N. 11.343/06. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECLUSÃO. PRISAO EM
FLAGRANTE. MATERIALIDADE. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO
CABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE
DE CONFISSÃO E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI
N. 11.343/06. INAPLICABILIDADE. TRANSNACIONALIDADE. REGIME INICIAL. APELAÇÃO
DESPROVIDA.
1. Para além da discussão acerca da caracterização da transnacionalidade
do delito praticado pelo réu, a questão da competência já foi apreciada
e decidid...
Data do Julgamento:13/06/2016
Data da Publicação:17/06/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 65105
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PECULATO. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÕES
MANTIDAS. ESCORREITA A DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O relatório elaborado pela Santa Casa de Corumbá (MS) confirmou a
realização de créditos nas contas correntes dos acusados, em valores
superiores aos efetivamente devidos a título de vencimentos, especificando
os créditos mensais realizados em duplicidade, tanto na Caixa Econômica
Federal quanto no Banco do Brasil, no período de janeiro a novembro de 2009. A
comparação dos recibos de pagamentos de salários com os relatórios de
pagamento dos bancos evidencia as divergências.
2. A prova oral colhida em Juízo confirma ter o acusado, na condição de
Chefe do Departamento de Pessoal, desviado recursos públicos da Santa Casa
de Corumbá (MS) em seu proveito e, também, de sua companheira, funcionária
do hospital, que tinha ciência e aquiesceu com o desvio.
3. A pena-base do réu foi estabelecida acima do mínimo legal, na fração
de 1/6 (um sexto), tendo em vista sua acentuada culpabilidade, conforme
expressamente motivado na sentença recorrida, dado o exercício de função
por mais de 20 (vinte) anos na Santa Casa de Corumbá (MS) e a atuação
contrária à confiança que lhe foi depositada, a justificar a majoração
da pena.
4. A pena-base da ré foi estabelecida no mínimo legal, não tendo o Juízo
a quo ponderado qualquer circunstância judicial negativa.
5. Acertada, pois, a incidência da regra do art. 71 do Código Penal, ante
o crime continuado, uma vez que ambos os réus receberam recursos desviados
das contas do hospital durante 11 (onze) meses consecutivos, entre janeiro
e dezembro de 2009.
6. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PECULATO. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÕES
MANTIDAS. ESCORREITA A DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O relatório elaborado pela Santa Casa de Corumbá (MS) confirmou a
realização de créditos nas contas correntes dos acusados, em valores
superiores aos efetivamente devidos a título de vencimentos, especificando
os créditos mensais realizados em duplicidade, tanto na Caixa Econômica
Federal quanto no Banco do Brasil, no período de janeiro a novembro de 2009. A
comparação dos recibos de pagamentos de salários com os relatórios de
pagamento dos bancos evidencia...
Data do Julgamento:13/06/2016
Data da Publicação:17/06/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63189
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PROCESSUAL PENAL. PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA
APREENDIDA. CONTRABANDO. VEÍCULO DE TERCEIRO.
1. "A pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho
somente é aplicada se demonstrada a responsabilidade do proprietário na
prática do delito" (Súmula 138 do extinto TFR).
2. In casu, não havendo envolvimento da requerente no crime, não poderia
ser decretado o perdimento do veículo em questão.
3. Apelação provida para autorizar a restituição do veículo CHRYSLER
CARAVAN LE à requerente.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA
APREENDIDA. CONTRABANDO. VEÍCULO DE TERCEIRO.
1. "A pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho
somente é aplicada se demonstrada a responsabilidade do proprietário na
prática do delito" (Súmula 138 do extinto TFR).
2. In casu, não havendo envolvimento da requerente no crime, não poderia
ser decretado o perdimento do veículo em questão.
3. Apelação provida para autorizar a restituição do veículo CHRYSLER
CARAVAN LE à requerente.
PROCESSUAL PENAL. PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA
APREENDIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO SUPERVENIENTE.
1. In casu, em 14/04/2015, a Primeira Turma deste Tribunal manteve
a absolvição de Hélio Benetti Pedreira nos autos de número
2003.61.81.005827-5, com expressa determinação para liberação do arresto
sobre os bens dos réus absolvidos.
2. Desse modo, verifica-se a carência superveniente da pretensão relativa
à restituição em função do teor do comando expresso no acórdão do
processo 2003.61.81.005827-5.
3. Extinção do feito sem exame do mérito. Prejudicada a apelação.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA
APREENDIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO SUPERVENIENTE.
1. In casu, em 14/04/2015, a Primeira Turma deste Tribunal manteve
a absolvição de Hélio Benetti Pedreira nos autos de número
2003.61.81.005827-5, com expressa determinação para liberação do arresto
sobre os bens dos réus absolvidos.
2. Desse modo, verifica-se a carência superveniente da pretensão relativa
à restituição em função do teor do comando expresso no acórdão do
processo 2003.61.81.005827-5.
3. Extinção do feito sem exame do mérito. Prejudicada a apelação.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. ANIMUS
CALUNIANDI. DOLO NÃO COMPROVADO.
1. O crime de calúnia é o mais grave dos crimes contra a honra, pois, além
de um juízo depreciativo em relação ao ofendido, imputa-lhe falsamente o
cometimento de um crime. Para a caracterização da calúnia, é elementar
que o ofensor tenha prévio conhecimento da falsidade da imputação feita
ao ofendido e, mesmo assim, a faça (animus caluniandi).
2. O juízo de primeiro grau, após ter procedido à instrução do feito,
não entreviu, na conduta do querelado, o necessário elemento subjetivo do
tipo. Tem razão o juízo a quo. Do que se depreende dos autos, de toda a
instrução, o querelado não tinha a vontade prévia, livre e consciente
de imputar ao auditor fiscal do trabalho um fato tipificado como crime.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. ANIMUS
CALUNIANDI. DOLO NÃO COMPROVADO.
1. O crime de calúnia é o mais grave dos crimes contra a honra, pois, além
de um juízo depreciativo em relação ao ofendido, imputa-lhe falsamente o
cometimento de um crime. Para a caracterização da calúnia, é elementar
que o ofensor tenha prévio conhecimento da falsidade da imputação feita
ao ofendido e, mesmo assim, a faça (animus caluniandi).
2. O juízo de primeiro grau, após ter procedido à instrução do feito,
não entreviu, na conduta do querelado, o necessário elemento subjetivo do
t...