PENAL. PROCESSO PENAL. CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. CONTRABANDO. AUTORIA
E MATERIALIDADE DELITIVA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO
DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REICIDÊNCIA PARA UM DOS
RÉUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Autoria, materialidade delitiva e dolo comprovados.
2.Inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes,
conduta social desfavorável nem personalidade voltada para a prática de
crime, razão pela qual não ensejam o agravamento da pena-base, nos termos
da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Persistência das consequências negativas do crime, em razão da grande
quantidade de cigarros apreendida e do alto valor de tributos sonegados, caso
fosse possível a importação, o que autoriza a exasperação da pena-base.
4. Compensação da confissão com a reincidência.
5.Recurso da defesa parcialmente provido. Sentença, no mais, mantida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CIGARROS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. CONTRABANDO. AUTORIA
E MATERIALIDADE DELITIVA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO
DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REICIDÊNCIA PARA UM DOS
RÉUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Autoria, materialidade delitiva e dolo comprovados.
2.Inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes,
conduta social desfavorável nem personalidade voltada para a prática de
crime, razão pela qual não ensejam o agravamento da pena-base, nos termos
da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Persistência das consequên...
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. PRELIMINARES. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PEÇA
ACUSATÓRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE FOI OBJETO DE LANÇAMENTO
DEFINITIVO. PROVAS QUE RESPEITARAM A LEGALIDADE E A LICITUDE. MATERIALIDADE
COMPROVADA. AUTORIA COMPROVADA. PRESENÇA DE DOLO.
1. Consignou o MPF: "No ano de 1999, ERNESTO BALKANI MURNIK realizou
dezoito remessas de valores ao exterior (fls. 249/262), num valor total de
USS 462.350,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e cinquenta
dólares).(...) Como resultado da fiscalização foi lançado contra
ERNESTO BALKANI MURNIK crédito tributário no valor de R$ 719.331,58
(setecentos e dezenove mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta e oito
centavos). (fls. 358) Desse modo, o denunciado omitiu informações das
autoridades fazendárias visando a suprimir tributo."
2. Imputado à parte ré a prática de crime contra a ordem tributária
mediante omissão de rendimentos para suprimir pagamento de tributos.
3. Inexiste defeito na peça acusatória, a qual expôs o fato criminoso e
suas circunstâncias.
4. Houve lançamento definitivo do crédito tributário conforme informação
prestada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
5. Não demonstradas pela defesa a ilegalidade e a ilicitude das provas
produzidas pela acusação.
6. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
7. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
8. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime contra a ordem tributária mediante omissão de rendimentos para
suprimir pagamento de tributos.
9. De ofício, altero a destinação da pena pecuniária aplicada em
substituição à pena privativa de liberdade, em favor da União.
10. Apelação desprovida. De ofício, alterada a destinação da pena
pecuniária.
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DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. PRELIMINARES. INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PEÇA
ACUSATÓRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE FOI OBJETO DE LANÇAMENTO
DEFINITIVO. PROVAS QUE RESPEITARAM A LEGALIDADE E A LICITUDE. MATERIALIDADE
COMPROVADA. AUTORIA COMPROVADA. PRESENÇA DE DOLO.
1. Consignou o MPF: "No ano de 1999, ERNESTO BALKANI MURNIK realizou
dezoito remessas de valores ao exterior (fls. 249/262), num valor total de
USS 462.350,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e cinquenta
dólares).(...) Como resultado da fiscalização foi lançado contra
ERNESTO B...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA DELITIVA
COMPROVADA. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE:
VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE: AFASTADA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE
GENÉRICA CONSTANTE DO ARTIGO 62, IV, CP. ATENUAÇÃO DA PENA NOS MOLDES DO
ARTIGO 65, III, "D", CP. TERCEIRA ETAPA: INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU
DIMINUIÇÃO DA PENA. MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA FIXADA, DE OFÍCIO, EM DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E REVERTIDA EM
FAVOR DA UNIÃO. MANTIDA A INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR (ART. 92, CP). APELOS
DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1- Tratando-se de crime de contrabando, resta inaplicável o princípio
da insignificância, independentemente do valor dos tributos elididos, na
medida em que o bem jurídico tutelado envolve, sobremaneira, o interesse
estatal no controle da entrada e saída de produtos, assim como a saúde e
segurança públicas.
2- A materialidade foi demonstrada pelo Auto de Apresentação e Apreensão,
Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias e
Representação Fiscal para Fins Penais. Tais documentos desvelam a apreensão
de 12.800 (doze mil e oitocentos) maços de cigarros das marcas TE, Classic,
Eight e Mill.
3- Autoria e dolo demonstrados pelas provas colacionadas ao feito (confissão
do réu e depoimentos das testemunhas).
4- Dosimetria da Pena. Primeira fase: Mantida a valoração negativa da
culpabilidade. Afastado o julgamento desfavorável das consequências do
crime. Segunda fase: Inadmissível a incidência da agravante genérica
constante do artigo 62, IV, CP (crime mediante paga ou promessa de recompensa)
no crime de contrabando, visto que o intuito de lucro é inerente à prática
do delito. O réu confessou a prática do crime em tela, de maneira que faz
jus à atenuação da pena nos moldes do artigo 65, III, "d", CP. Terceira
etapa: Ausentes causas de aumento ou diminuição da pena.
5- Mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos.
6- Prestação pecuniária fixada, de ofício, em 02 (dois) salários mínimos
e revertida em favor da União.
7- Preservada a inabilitação para dirigir imposta na sentença, visto
que o veículo foi utilizado, de forma dolosa, para a prática do delito de
contrabando.
8- Apelos interpostos pela acusação e pela defesa a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA DELITIVA
COMPROVADA. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE:
VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE: AFASTADA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE
GENÉRICA CONSTANTE DO ARTIGO 62, IV, CP. ATENUAÇÃO DA PENA NOS MOLDES DO
ARTIGO 65, III, "D", CP. TERCEIRA ETAPA: INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU
DIMINUIÇÃO DA PENA. MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTR...
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOCUMENTO
PÚBLICO. PROCURAÇÃO. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO. COMPROVAÇÃO.
EXCLUDENTES. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE
MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Recursos interpostos contra sentença em que restou condenado o réu pela
prática, por duas vezes, do crime de uso de documento público materialmente
falso (Código Penal, art. 304, /c art. 297).
2. Réu que usou, por duas vezes, procuração pública materialmente falsa,
por meio da qual foi constituído "procurador" de pessoa que jamais o
conhecera. Autoria e materialidade. Comprovação. Ausência de controvérsia.
3. Alegação de ausência de dolo. Não acolhimento. Dolo comprovado
cabalmente pelas provas constantes dos autos, o que apenas se reforçou ante
a absoluta ausência de elementos a sustentar a versão dos fatos dada pelo
réu, que se provou fantasiosa e inverossímil.
4. Condenação mantida. Dosimetria corretamente estipulada na
sentença. Inviabilidade de aumento da pena-base, nos termos propugnados
pelo Parquet federal.
5. Sentença integralmente mantida. Recursos acusatório e defensivo
desprovidos.
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DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOCUMENTO
PÚBLICO. PROCURAÇÃO. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO. COMPROVAÇÃO.
EXCLUDENTES. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE
MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Recursos interpostos contra sentença em que restou condenado o réu pela
prática, por duas vezes, do crime de uso de documento público materialmente
falso (Código Penal, art. 304, /c art. 297).
2. Réu que usou, por duas vezes, procuração pública materialmente falsa,
por meio da qual foi constituído "procurador" de pessoa que jamais o
conhecera. Autoria e m...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA
FALSA. INTRODUÇÃO EM CIRCULAÇÃO. CRIME CONTRA A FÉ
PÚBLICA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E
DOLO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ALTERAÇÃO DE
OFÍCIO EM PENA ALTERNATIVA.
1. Recurso interposto pelo réu contra sentença em que restou condenado
pela prática, na forma continuada, do delito capitulado no art. 289, § 1º,
do Código Penal (na modalidade "guardar cédula falsa").
2. Materialidade do crime, sob o prisma formal, incontroversa. Quanto
ao princípio da insignificância, este não se aplica ao crime de moeda
falsa. Trata-se de crime contra a fé pública, em que o que se afeta é
esta, é dizer, a credibilidade e confiabilidade que inspiram e de que gozam
instrumentos como cédulas da moeda nacional, independentemente da causação
de dano concreto. Jurisprudência dos tribunais superiores.
3. Autoria e materialidade comprovadas. Provas pericial, documental e
testemunhal. Interrogatórios do réu.
4. Dolo. Comprovação. Confissão integral pelo réu, inclusive quanto à
ciência a respeito da falsidade da cédula.
5. Dosimetria mantida, salvo quanto à prestação pecuniária cominada como
pena substitutiva.
6. Recurso desprovido. Sentença mantida, ressalvada alteração de ofício
na prestação pecuniária (mantido o restante das sanções aplicadas no
édito recorrido).
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA
FALSA. INTRODUÇÃO EM CIRCULAÇÃO. CRIME CONTRA A FÉ
PÚBLICA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E
DOLO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ALTERAÇÃO DE
OFÍCIO EM PENA ALTERNATIVA.
1. Recurso interposto pelo réu contra sentença em que restou condenado
pela prática, na forma continuada, do delito capitulado no art. 289, § 1º,
do Código Penal (na modalidade "guardar cédula falsa").
2. Materialidade do crime, sob o prisma formal, incontroversa. Quanto
ao princípio da insignificância, este não se aplica ao crime de moeda...
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. MOEDA FALSA. INTRODUÇÃO EM
CIRCULAÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E
DOLO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Recursos interpostos contra sentença em que restaram condenados os corréus
pela prática, na forma continuada, do delito tipificado no art. 289, § 1º,
do Código Penal (introdução em circulação de moeda falsa).
2. As cédulas falsas apreendidas nos autos não podem ser consideradas
falsificações grosseiras; tratando-se de apuração de prática de moeda
falsa (e não de estelionato), tem-se a competência da Justiça Federal para
apreciação e julgamento do caso. Preliminar de incompetência rejeitada.
3. Materialidade do crime, sob o prisma formal e objetivo, comprovada. Quanto
ao princípio da insignificância, este não se aplica ao crime de moeda
falsa. Trata-se de crime contra a fé pública, em que o que se afeta é
esta, é dizer, a credibilidade e confiabilidade que inspiram e de que gozam
instrumentos como cédulas da moeda nacional, independentemente da causação
de dano concreto. Jurisprudência dos tribunais superiores.
4. Autoria, materialidade e dolo. Comprovação. Provas pericial,
documental e testemunhal. Confissões extrajudiciais. Confissão judicial
de um dos corréus. Inverossimilhança da versão dada pela outra corré
em juízo, a respeito da ausência de ciência quanto à falsidade das
cédulas. Condenações mantidas, ante a comprovação de ocorrência dos
tipos objetivo e subjetivo e da autoria delitiva, bem assim por não incidirem
em concreto excludentes de qualquer espécie.
5. Dosimetria. Ausência de questionamentos e de razões para alterações
de ofício.
6. Sentença integralmente mantida. Recursos desprovidos.
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DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. MOEDA FALSA. INTRODUÇÃO EM
CIRCULAÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E
DOLO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Recursos interpostos contra sentença em que restaram condenados os corréus
pela prática, na forma continuada, do delito tipificado no art. 289, § 1º,
do Código Penal (introdução em circulação de moeda falsa).
2. As cédulas falsas apreendidas nos autos não podem ser consideradas
falsificações grosseiras; tratando-se de apuração de prática de moeda
falsa (e não de estelionato), tem-se a competência da Ju...
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA ANULAÇÃO DE AUTO DE
INFRAÇÃO, LAVRADO À CONTA DE DADOS OBTIDOS COM QUEBRA DE SIGILO
BANCÁRIO ORDENADO POR JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE CURITIBA (CASO
"BANESTADO"). POSSIBILIDADE, POIS É POSSÍVEL O COMPARTILHAMENTO DE
DADOS (PRECEDENTE DO STF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS: DECADÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de apelação interposta por ARMINDO MASANOBU TAKENAKA, contra
decisão que denegou seu pedido de segurança, no sentido de cancelar
procedimento fiscal de apuração, realizado pela segunda vez (o primeiro
fora anulado pelo CARF), alegando que foram usadas informações protegidas
pelo sigilo bancário, mas cujo acesso foi permitido mediante autorização
no bojo do processo 2004.7000008267-0, da 2ª Vara Criminal Federal de
Curitiba. Porém, como o impetrante é domiciliado em São Paulo, aquele juízo
não teria jurisdição para determinar a quebra em seu desfavor. Afirma,
ainda, a decadência do direito de lançar a suposta dívida (decorrente de
omissão de receita tributada pelo IRPF).
2. A alegada incompetência do juízo da quebra do sigilo, haja vista o
domicílio do impetrante, não merece prosperar, pois a determinação de
acesso às informações bancárias dos envolvidos nas transações financeiras
deu-se no bojo de ação penal onde foi autorizado o compartilhamento das
informações entre a Polícia Federal e a Receita Federal. A propósito,
o compartilhamento de dados obtidos por ordem judicial já foi chancelado
pelo STF: Pet 3.683-QO, Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado
em 13/08/2008, DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-05
PP-01012 RMDPPP v. 5, n. 28, 2009, p. 102-104.
3. Segundo entendimento do STJ, em havendo dolo, fraude ou simulação,
o prazo decadencial dos tributos lançados por homologação será aquele
previsto no art. 173, I, do CTN, cujo dies a quo é o primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o tributo poderia ser lançado (AGARESP
20130411045, REsp 1.086.798/PR, AgRg nos EREsp 1.199.262/MG). Entende a
Corte Superior que, ainda que verificada a omissão de rendimentos pela
Administração Tributária, o prazo decadencial a ser aplicado será também
aquele previsto no art. 173, I, do CTN, pois ainda que o contribuinte tenha
declarado o tributo e efetuado o pagamento antecipado, a omissão exigiria
o lançamento de ofício (EDAGRESP 201201925073 e AGRESP 1.345.659).
4. Situação fática em que há veementes indícios de omissão de
rendimentos decorrente de recursos financeiros remetidos ao exterior pelo
impetrante, já que não foi comprovada a origem desses recursos; operação,
com forte indício da ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, o que
ensejou persecução penal. É seguro afirmar que, seja pelo caráter da
infração, seja porque há fortes indícios de que a origem dos recursos que
propiciaram as operações financeiras foi propositadamente não declarada
pelo contribuinte, deve-se aplicar ao caso o prazo decadencial previsto no
art.173, I, do CTN.
5. Não foi fulminado pela decadência o direito da impetrada de lançar o
imposto de renda relativo aos anos-calendário de 2001 e 2003, haja vista
que o prazo decadencial quanto ao ano de 2001 teve início em 01.01.03,
enquanto a ciência do auto de infração então anulado data de 27.04.07.
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APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA ANULAÇÃO DE AUTO DE
INFRAÇÃO, LAVRADO À CONTA DE DADOS OBTIDOS COM QUEBRA DE SIGILO
BANCÁRIO ORDENADO POR JUÍZO DA 2ª VARA FEDERAL DE CURITIBA (CASO
"BANESTADO"). POSSIBILIDADE, POIS É POSSÍVEL O COMPARTILHAMENTO DE
DADOS (PRECEDENTE DO STF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS: DECADÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de apelação interposta por ARMINDO MASANOBU TAKENAKA, contra
decisão que denegou seu pedido de segurança, no sentido de cancelar
procedimento fiscal de apuração, realizado pela segunda vez (o primeiro
fora anulado pelo CARF), al...
Data do Julgamento:07/04/2016
Data da Publicação:19/04/2016
Classe/Assunto:AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 342265
Órgão Julgador:SEXTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REDISCUSSÃO
DE MATÉRIAS APRECIADAS. INADMISSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES:
DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão recorrido enfrentou todas as teses que lhe foram apresentadas,
sem nenhuma omissão, contradição e obscuridade. O embargante pôde
compreender perfeitamente o entendimento adotado pelo colegiado, no sentido
da tipicidade do delito e da inocorrência de prescrição da pretensão
punitiva.
2. Ausência de omissão quanto ao período em que o embargante foi sócio
da empresa, tendo sido ponderado que caberia à defesa a apresentação dos
livros contáveis da empresa, sequer a defesa demonstrou a negativa de acesso
aos livros contábeis da empresa por parte dos atuais sócios da empresa.
3.Ausência de omissão no acordão quanto ao dolo.
4. A discordância da embargante no tocante ao posicionamento esposado pela
Turma julgadora não traduz omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
5. O intuito infringente dos presentes embargos de declaração
é manifesto. Na verdade, pretende o embargante a substituição da
decisão recorrida por outra, que lhe seja favorável. Entretanto, embargos
declaratórios não se prestam a rediscutir matéria decidida, mas corrigir
erros materiais, esclarecer pontos ambíguos, obscuros, contraditórios ou
suprir omissão no julgado, vez que possuem somente efeito de integração
e não de substituição. Precedentes.
6. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração
pressupõem a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição
ou omissão no julgado, o que não se verifica na hipótese dos
autos. Precedentes.
7. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO. REDISCUSSÃO
DE MATÉRIAS APRECIADAS. INADMISSIBILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES:
DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O acórdão recorrido enfrentou todas as teses que lhe foram apresentadas,
sem nenhuma omissão, contradição e obscuridade. O embargante pôde
compreender perfeitamente o entendimento adotado pelo colegiado, no sentido
da tipicidade do delito e da inocorrência de prescrição da pretensão
punitiva.
2. Ausência de omissão quanto ao período em que o embargante foi sócio
da emp...
PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. ARTIGO 312, §1º DO CP. ARTIGO 155, §4º,
CP. ARTIGO 288 DO CP. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO: CARACTERIZADA
CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS
PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. SÚMULA 444
DO STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO: CONFIGURADA. ATENUANTE DA MENORIDADE:
NÃO CARACTERIZADA. RÉU QUE COMPLETOU 21 ANOS DURANTE A CONTINUIDADE
DELITIVA. AFASTADA A AGRAVANTE DO ARTIGO 62, I, CP: NÃO COMPROVADA
POSIÇÃO DE LIDERANÇA. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. PERDIMENTO DE BENS
E VALORES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Trata-se de apelação da Defesa de Douglas Pereira Silva contra a sentença
que o condenou à pena de 13 anos e 2 meses de reclusão, no regime fechado,
e 480 dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso, em concurso
material, nos artigos 312, §1º; 155, §4º e 288 do Código Penal.
2. Caracterizada a condição de hipossuficiente, nos termos dos artigos 2º,
parágrafo único, e 4º, da Lei 1060/50, defere-se ao acusado os benefícios
da justiça gratuita.
3. Não obstante o trânsito em julgado em relação à materialidade dos
crimes de peculato, furto qualificado e quadrilha e à autoria atribuída ao
apelante Douglas, verifica-se da prova produzida sob o crivo do contraditório
e da ampla defesa, a demonstração da ocorrência dos crimes e do envolvimento
do réu Douglas em todos eles.
4. Pena-base: assiste razão à Defesa ao sustentar violação à Súmula
444 do STJ: a sentença considerou condenação não definitiva e processos
em andamento para a majoração da pena, valorando-se como a existência de
antecedentes e "personalidade vocacionada para a prática de delitos".
5. Quanto à pena de multa, o cálculo deve guardar proporção à dosimetria
da pena privativa de liberdade.
6. Atenuante da confissão espontânea: durante o interrogatório o réu
admitiu livremente que obtinha os cartões desviados dos Correios, afirmando
ter ciência que eram provenientes dos correios, detalhando como procedia para
desbloquear os cartões e o modo de utilização deles; relatou ainda com
detalhes o uso dos cartões desviados dos correios e dos cartões clonados
e admitiu as condutas criminosas, em conjunto com outras pessoas, com as
quais tratava de "assunto de cartão".
7. O acusado faz jus à atenuante da confissão, dado que admitiu o fato
criminoso, como exigido na norma para a incidência da atenuante (art. 65,
III, "d" do CP).
8. Atenuante da menoridade não caracterizada: embora a prática delitiva
tenha se iniciado quando o réu era menor de 21 anos, prosseguiu Douglas
cometendo delito após completar 21 anos.
9. Agravante do artigo 62, I, do CP: não se vislumbra a posição de
liderança do acusado Douglas na prática dos crimes de peculato e furto
qualificado. Os diálogos interceptados, inclusive os consignados no corpo
da sentença, não demonstram que o réu coordenava a atuação dos demais ou
tinha posição hierárquica superior no grupo criminoso. A prova captada em
interceptação telefônica revela a atuação do réu Douglas em cooperação
e colaboração com os demais réus, agindo de forma paritária.
10. Perdimento bens e valores: o conjunto probatório delineado nos autos
demonstra a intensa atuação do réu na aplicação de "golpes" no mercado,
mediante o uso fraudulento de cartões bancários de terceiros, fazendo da
atividade criminosa seu meio de vida. O réu era egresso do sistema prisional -
estava preso cautelarmente por roubo - quando iniciou o cometimento dos delitos
narrados na denúncia, fazendo crer que se mantinha às custas das fraudes.
11. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO DA DEFESA. ARTIGO 312, §1º DO CP. ARTIGO 155, §4º,
CP. ARTIGO 288 DO CP. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO: CARACTERIZADA
CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS
PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. SÚMULA 444
DO STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO: CONFIGURADA. ATENUANTE DA MENORIDADE:
NÃO CARACTERIZADA. RÉU QUE COMPLETOU 21 ANOS DURANTE A CONTINUIDADE
DELITIVA. AFASTADA A AGRAVANTE DO ARTIGO 62, I, CP: NÃO COMPROVADA
POSIÇÃO DE LIDERANÇA. READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. PERDIMENTO DE BENS
E VALORES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Trata...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. CONCESSÃO
DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONDUTA DO
PROCURADOR PREVISTA NO ART. 17 DO CPC. RECONHECIMENTO DE
SERVIÇO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
- Embargos de declaração opostos pelo autor em face do v. acórdão
que negou provimento ao seu agravo legal, interposto em face da decisão
monocrática que negou seguimento ao seu recurso.
- Não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões
a serem supridas.
- O r. decisum embargado, de forma clara e precisa, concluiu que o autor não
perfez o tempo necessário para a concessão da aposentadoria pretendida,
bem como que o fato descrito se amoldava à conduta prevista no art. 17 do
Código de Processo Civil, de modo a justificar a imposição das penalidades,
bem como a expedição dos ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil
- Embora os documentos carreados apontem o labor como ferreiro, não são
hábeis para comprovar, de forma eficaz, a atividade questionada para o
empregador Antenor Milanezi.
- Não é possível reconhecer o tempo de serviço respectivo, sem a
existência de início razoável de prova material, vez que até para a
comprovação de atividade rural, na qual a prova material normalmente é
mais escassa, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que é insuficiente
a produção de prova exclusivamente testemunhal (Súmulas 149 do STJ).
- O requerente não perfez o tempo necessário para a concessão da
aposentadoria pretendida, eis que para beneficiar-se das regras permanentes
estatuídas no artigo 201, § 7º, da CF/88, deveria cumprir, pelo menos,
35 (trinta e cinco) anos de contribuição.
- Por fim, quanto ao pedido de cancelamento da expedição de ofício
ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, na apuração do crime de
falso testemunho e o afastamento da multa, tem-se que os fatos descritos
amoldam-se à conduta prevista no art. 17 do Código de Processo Civil,
de modo a justificar a imposição das penalidades, bem como a expedição
dos ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil.
- Agasalhado o v. Acórdão recorrido em fundamento consistente, não
se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as
alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados
ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não
havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 1.022, do CPC.
- O Recurso de Embargos de Declaração não é meio hábil ao reexame da
causa.
- A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer
prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a
inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos
do artigo 1.022, do CPC.
- Embargos de declaração improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. CONCESSÃO
DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONDUTA DO
PROCURADOR PREVISTA NO ART. 17 DO CPC. RECONHECIMENTO DE
SERVIÇO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA.
- Embargos de declaração opostos pelo autor em face do v. acórdão
que negou provimento ao seu agravo legal, interposto em face da decisão
monocrática que negou seguimento ao seu recurso.
- Não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões
a serem supridas.
- O r. decisum embargado, de forma clara e precisa, concluiu que o autor não
perfez o tempo necessá...
PENAL/PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA. PESCA. PESCADOR AMADOR. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ART. 34, DA LEI 9.605/98. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO NÃO PROVIDO.
I - Ao procederem à fiscalização, os policiais militares ambientais
constataram que o denunciado utilizava 02 caniços de bambu e um tubo de PVC
branco com linha e anzol, a menos de 1.000 metros da barragem, assim como,
que o denunciado havia capturado 01 kg de pescado conhecido como "Mandi",
totalizando 03 exemplares que, por estarem vivos, foram soltos em seu habitat.
II - Em princípio, as infrações penais ambientais, não se sujeitam
à aplicação do princípio da insignificância, tendo-se em conta que
o bem jurídico tutelado pela norma em comento é o próprio ecossistema,
que ganhou status constitucional com a locução do artigo 225, da CF/88.
III- A regra é que no que tange ao direito ambiental prevaleçam os
princípios da precaução e prevenção, existentes para que seja evitada
ao máximo a degradação do meio ambiente, antes que ocorra a atividade
potencialmente ofensiva. Demais disso, o meio ambiente é bem jurídico
de titularidade difusa, porquanto as condutas que revelam referidos crimes
assumem uma potencialidade lesiva que se protrai no tempo, eivando, inclusive,
futuras gerações.
IV - Todavia, a conduta imputada ao denunciado não possui relevância
penal, configurando-se situação excepcional apta a atrair a incidência da
excludente de tipicidade da conduta a ele imputada. Isso porque, trata-se
de pescador reconhecidamente amador, utilizando-se apenas de dois caniços
de bambu e um tubo de PVC com linha e anzol, tendo pescado três exemplares
de pescado conhecido por Mandi, totalizando 01 kg, que, ao final, foram
devolvidos ao seu habitat por ainda estarem vivos.
V - Não se vislumbra, pois, lesividade ao bem jurídico protegido pela norma
incriminadora, verificando-se a atipicidade da conduta imputada ao denunciado,
tal como desenhado na decisão de primeiro grau.
VI - Recurso em sentido estrito não provido.
Ementa
PENAL/PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA. PESCA. PESCADOR AMADOR. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. ART. 34, DA LEI 9.605/98. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO NÃO PROVIDO.
I - Ao procederem à fiscalização, os policiais militares ambientais
constataram que o denunciado utilizava 02 caniços de bambu e um tubo de PVC
branco com linha e anzol, a menos de 1.000 metros da barragem, assim como,
que o denunciado havia capturado 01 kg de pescado conhecido como "Mandi",
totalizando 03 exemplares que, por estarem vivos, foram soltos em seu habitat.
II - Em princípio, a...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7599
PROCESSUAL PENAL E PENAL: HABEAS CORPUS. ARTIGO 334, §1º, III E §2º E
ARTIGO 334-A, §1º, IV, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA
DE DECISÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. SOLTURA DO
PACIENTE.ORDEM PREJUDICADA.
I - Em cumprimento a mandado de busca domiciliar no domicílio do paciente,
os agentes policiais lograram encontrar grande quantidade de aparelhos
telefônicos celulares e acessórios para telefones celulares, produtos
de descaminho (71 aparelhos celulares de marcas diversas, além de diversos
acessórios) além de 35 pacotes do cigarro "Vila Rica", produto de contrabando
e folhas de cheques que, segundo o paciente, eram fruto de agiotagem. Formulado
pedido de liberdade provisória, em 22/05/2016 sobreveio decisão em plantão
judiciário homologando o flagrante e indeferindo o pedido. Realizou-se a
audiência de custódia, mantendo-se a prisão do paciente.
II - Tendo o paciente sido posto em liberdade, impõe-se reconhecer que não
subsistem mais os motivos ensejadores da impetração, que perdeu objeto.
III - Ordem prejudicada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL: HABEAS CORPUS. ARTIGO 334, §1º, III E §2º E
ARTIGO 334-A, §1º, IV, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA
DE DECISÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. SOLTURA DO
PACIENTE.ORDEM PREJUDICADA.
I - Em cumprimento a mandado de busca domiciliar no domicílio do paciente,
os agentes policiais lograram encontrar grande quantidade de aparelhos
telefônicos celulares e acessórios para telefones celulares, produtos
de descaminho (71 aparelhos celulares de marcas diversas, além de diversos
acessórios) além de 35 pacotes do cigarro "Vila Rica", produto de contr...
DA CONDUTA TÍPICA - SONEGAÇÃO FISCAL. ARTIGO 1°, INCISO I, LEI 8.137/90. DA
DOSIMETRIA
I.O delito do artigo 1°, I, da Lei 8.137/90 fica configurado quando o
contribuinte omite informação ou presta declaração falsa à autoridade
fazendária (conduta dolosa) com o objetivo de (nexo de causalidade) suprimir
tributos (resultado).
II.Demonstrada a (i) conduta dolosa (omissão de informações e prestação
de declarações falsas ao fisco); o (ii) resultado do delito (supressão
de tributos); e (iii) o nexo de causalidade (que este resultado decorreu
daquela conduta), constata-se que os elementos configuradores do fato típico
imputado ao réu estão presentes na hipótese vertente, o que impõe a sua
condenação (responsabilização criminal), considerando a inexistência
de qualquer excludente de ilicitude e de culpabilidade.
III.O valor do tributo sonegado, por ser expressivo, e a conduta social
reprovável do apelante - que declarou se dedicar profissionalmente
ao jogo-do-bicho, contravenção penal - justificam a exasperação da
pena-base. Contudo, as consequências da sonegação em tela são normais à
espécie, não se prestando a tanto. Fixada a pena-base em 3 anos e 6 meses
de reclusão, patamar considerado adequado a sancionar proporcionalmente a
conduta do réu, considerando as circunstâncias judiciais antes ponderadas
(conduta social reprovável e a circunstância de ser o valor sonegado
substancial).
IV.Na terceira fase, não há que se falar em continuidade delitiva, pois,
conforme anotado pelo parquet, a conduta delitiva ser perfectibilizou numa
única oportunidade, no momento em que o apelante apresentou sua declaração
de isento quanto ao ano-calendário de 1998. Afastada a causa de aumento do
artigo 71, do CP, tornando a pena de 3 anos e 6 meses de reclusão definitiva.
V.Considerando a fixação da pena restritiva de liberdade em 3 anos e 6
meses, a fim de que sejam observadas as diretrizes do artigo 49, do CPC, e
o princípio da proporcionalidade, fixada a pena de multa em 17 (dezessete)
dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente
ao tempo do ato delituoso.
VI.O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no aberto, nos
termos do artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal.
VII.Presentes os requisitos do artigo 44, §2º, substituída a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes numa
pena pecuniária e numa de prestação de serviços à comunidade ou a
entidades públicas.
VIII.Apelação provida.
Ementa
DA CONDUTA TÍPICA - SONEGAÇÃO FISCAL. ARTIGO 1°, INCISO I, LEI 8.137/90. DA
DOSIMETRIA
I.O delito do artigo 1°, I, da Lei 8.137/90 fica configurado quando o
contribuinte omite informação ou presta declaração falsa à autoridade
fazendária (conduta dolosa) com o objetivo de (nexo de causalidade) suprimir
tributos (resultado).
II.Demonstrada a (i) conduta dolosa (omissão de informações e prestação
de declarações falsas ao fisco); o (ii) resultado do delito (supressão
de tributos); e (iii) o nexo de causalidade (que este resultado decorreu
daquela conduta), constata-se que os elementos configurado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AOS CORREIOS. ESTATUTO DO
DESARMAMENTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DE INTERROGATÓRIO. ADVOGADO
AD HOC. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. EXTENSÃO DE
DECISÃO A CORRÉUS.
1. A alegação de nulidade de interrogatório, pela ausência do advogado
dativo na audiência de instrução e consequente exercício da defesa por
advogado ad hoc, deve estar acompanhada de prova do efetivo prejuízo sofrido
pelo acusado.
2. A alegação de nulidade por ausência de intimação do defensor para
acompanhamento de oitiva de testemunhas por carta precatória exige prova
de prejuízo sofrido pelo acusado. Súmula 155 do e. STF.
3. O crime de associação criminosa é de natureza formal e exige a
existência de vínculo estável e permanente entre os agentes, sem os
quais o liame subjetivo configura tão somente concurso de pessoas (cf. STJ,
HC 216996, HC 186197, PEDHC 207663; TRF3, ACR 59503, ACR 61430).
4. A exasperação da pena pelas causas de aumento do crime de roubo exige
fundamento em elementos concretos, não bastando o número de circunstâncias
presentes. Súmula 443 do c. STJ.
5. Recursos de defesa parcialmente providos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO AOS CORREIOS. ESTATUTO DO
DESARMAMENTO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DE INTERROGATÓRIO. ADVOGADO
AD HOC. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. EXTENSÃO DE
DECISÃO A CORRÉUS.
1. A alegação de nulidade de interrogatório, pela ausência do advogado
dativo na audiência de instrução e consequente exercício da defesa por
advogado ad hoc, deve estar acompanhada de prova do efetivo prejuízo sofrido
pelo acusado.
2. A alegação de nulidade por ausência de intimação do defensor para
acompanhamento de oitiva de testemunhas por carta precatória...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. PRESÍDIO
FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SOLICITANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Não cabe ao Juízo Federal discutir as razões do Juízo Estadual,
quando solicitada a transferência de preso para estabelecimento prisional
de segurança máxima, porquanto este é o único habilitado a declarar a
excepcionalidade da medida. Precedentes.
- Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. PRESÍDIO
FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SOLICITANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Não cabe ao Juízo Federal discutir as razões do Juízo Estadual,
quando solicitada a transferência de preso para estabelecimento prisional
de segurança máxima, porquanto este é o único habilitado a declarar a
excepcionalidade da medida. Precedentes.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:05/07/2016
Classe/Assunto:AGEXPE - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 453
PENAL. ART. 334, "CAPUT", CP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO
COMO APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO PROVIDO. REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. O recurso cabível em face da sentença que absolve sumariamente o acusado
é a apelação, nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo
Penal.
2. Atendendo ao princípio da fungibilidade recursal, consagrado no artigo 579,
do Código de Processo Penal, e considerando-se que o Ministério Público
Federal interpôs o recurso em sentido estrito no prazo previsto para a
interposição da apelação, e ausente, ainda, má-fé ou erro grosseiro,
vez que o juízo "a quo" consignou expressamente a rejeição da denúncia,
conheço do recurso em sentido estrito como apelação.
3. O princípio da insignificância não se aplica a fatos que se enquadrem
como CONTRABANDO (mercadorias de importação proibida). Ademais, não
é aplicável quando se verifica que o acusado pratica vários delitos da
mesma espécie, todos que por si só seriam inferiores ao limite legal, mas
conduta que se qualifica como reprovável por evidenciar que o réu busca
se beneficiar de brechas legais para praticar ilícitos penais, escamoteando
uma personalidade voltada à prática delitiva. Precedentes do C. STF.
4. Apelação provida para anular a sentença recorrida.
Ementa
PENAL. ART. 334, "CAPUT", CP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO
COMO APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO. PRECEDENTES DO STF. RECURSO PROVIDO. REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
1. O recurso cabível em face da sentença que absolve sumariamente o acusado
é a apelação, nos termos do artigo 593, inciso I, do Código de Processo
Penal.
2. Atendendo ao princípio da fungibilidade recursal, consagrado no artigo 579,
do Código de Processo Penal, e considerando-se que o Ministério Público
Federal interpôs o re...
PENAL. ROUBO. ART. 157, II, CP. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO
DOS RÉUS E PALAVRAS DA VÍTIMA. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. ELEMENTOS DO ART. 59,
CP. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O reconhecimento feito pelas vítimas não padece de qualquer nulidade, haja
vista que não há na lei nenhuma vedação ao reconhecimento fotográfico. Os
réus foram presos em 16/7/2013 e reconhecidos pelos ofendidos tanto na
delegacia de Polícia quanto em juízo. Conforme já se manifestou a E. 1ª
Seção desta E. Corte não há afronta ao art. 226 do Código de Processo
Penal, não sendo obrigatórias as formalidades exigidas pela Defesa,
consistindo em meras recomendações da lei e não, necessariamente, rito
condicionado.
2. Nulidade nas palavras da vítima não há. A individualização das condutas
dos réus é dever da acusação, que o cumpriu por meio da narrativa feita na
denúncia. Não há obrigação legal de qualquer dos depoentes em descrever
minuciosamente a conduta dos acusados, sendo suficiente o relato do ofendido
no que se refere à identificação e à participação de ambos os acusados
nos fatos descritos pelo Parquet Federal. Tal nulidade, mais do que isso,
vem afastada pelo mais do conjunto probatório formado durante a instrução,
que embasa e revalida as palavras das vítimas.
3. A autoria e a materialidade do delito estão devidamente comprovadas
pelas provas dos autos, sendo que os autos de reconhecimento, os depoimentos
das vítimas e do Policial Civil ouvidos em juízo são totalmente aptos a
embasar a condenação. Precedentes.
4. A pena-base fixada pelo d. Juízo sentenciante aos réus merece reforma,
para que seja reduzida ao mínimo legal, ausentes elementos que pesem
em desfavor dos condenados, nos termos do art. 59 do Código Penal, com
aproveitamento da defesa de um dos réus ao recálculo da pena do outro.
5. Dosimetria das penas refeita em face da redução da pena-base.
5. Apelação dos acusados parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO. ART. 157, II, CP. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO
DOS RÉUS E PALAVRAS DA VÍTIMA. VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. ELEMENTOS DO ART. 59,
CP. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O reconhecimento feito pelas vítimas não padece de qualquer nulidade, haja
vista que não há na lei nenhuma vedação ao reconhecimento fotográfico. Os
réus foram presos em 16/7/2013 e reconhecidos pelos ofendidos tanto na
delegacia de Polícia quanto em juízo. Conforme já se manifestou a E. 1ª
Seção desta E. Corte não há afro...
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO. VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS. PERDIMENTO MANTIDO.
1. Apreensão do bem efetuada no bojo da denominada Operação Alfa, cujo
objeto é a investigação de delitos relacionados ao tráfico transnacional
de drogas.
2. Ação penal que tem, em seu polo passivo, vários integrantes da família
do requerente, em especial seu irmão - reconhecido na sentença como líder
da quadrilha - e sua cunhada, em poder de quem o veículo foi apreendido.
3. Veículo que, de fato, pertencia ao irmão do requerente, e era utilizado
por sua cunhada.
4. O juízo a quo decretou o perdimento do bem, considerando que não houve
prova de atividade lícita com rendimento suficiente para acúmulo de qualquer
patrimônio.
5. Embora o requerente tenha apresentado documentos que demonstram ser ele
o proprietário formal do automóvel, tudo indica que esse expediente era
utilizado apenas para preservar o bem de possível apreensão judicial.
6. Pedido de restituição indeferido.
Ementa
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO. VEÍCULO APREENDIDO EM AÇÃO PENAL. TRÁFICO
DE DROGAS. PERDIMENTO MANTIDO.
1. Apreensão do bem efetuada no bojo da denominada Operação Alfa, cujo
objeto é a investigação de delitos relacionados ao tráfico transnacional
de drogas.
2. Ação penal que tem, em seu polo passivo, vários integrantes da família
do requerente, em especial seu irmão - reconhecido na sentença como líder
da quadrilha - e sua cunhada, em poder de quem o veículo foi apreendido.
3. Veículo que, de fato, pertencia ao irmão do requerente, e era utilizado
por sua cunhada.
4. O juízo a quo decretou o perdi...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:RECOAP - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS - 39
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decretação da proibição de se ausentar do País constitui medida
alternativa à prisão que tutela a aplicação da lei penal, a investigação
policial e a instrução criminal, e implicará comunicação às autoridades
encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional e a intimação
do acusado ou indiciado para entregar o passaporte no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas (CPP, art. 320).
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decretação da proibição de se ausentar do País constitui medida
alternativa à prisão que tutela a aplicação da lei penal, a investigação
policial e a instrução criminal, e implicará comunicação às autoridades
encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional e a intimação
do acusado ou indiciado para entregar o passaporte no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas (CPP, art. 320).
2. Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DAS
TESES DEFENSIVAS DE NULIDADES DO FEITO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGANTE
QUE PRETENDE REDISCUTIR O MÉRITO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO
ACOLHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão expressamente tratou da questão relativa à produção da
prova em solo canadense, concluindo que no caso em tela não se verificou
a hipótese de utilização dos mecanismos de cooperação jurídica
internacional em matéria penal nem de incidência do Tratado de Assistência
Mútua em Matéria Penal entre Brasil e Canadá.
2. Não há omissão no decisum, eis que o acórdão embargado trata da
matéria ao não reconhecer a nulidade aventada, afirmando que a autoridade
policial não está vinculada à implementação da interceptação por meio
de concessionárias de serviço público.
3. O que se observa da leitura das razões expendidas pela parte embargante
é sua intenção de alterar o julgado, devendo, para tanto, se valer do
recurso próprio.
4. Embargos declaratórios não acolhidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DAS
TESES DEFENSIVAS DE NULIDADES DO FEITO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGANTE
QUE PRETENDE REDISCUTIR O MÉRITO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO
ACOLHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão expressamente tratou da questão relativa à produção da
prova em solo canadense, concluindo que no caso em tela não se verificou
a hipótese de utilização dos mecanismos de cooperação jurídica
internacional em matéria penal nem de incidência do Tratado de Assistência
Mútua em Matéria Penal entre Brasil e Canadá.
2. Não há omissão no de...