PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. MERCANCIA DA DROGA. DESNECESSIDADE PARA A CONFIGURAÇÃO DO
CRIME. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. De acordo com precedentes do STJ: "É irrelevante a efetiva mercancia
da substância ou, sequer, a presença do animus de revenda para a
caracterização do crime de tráfico." O réu praticou três condutas
previstas no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006: importou, transportou
e trouxe consigo a substância entorpecente.
3. Pena-base mantida no mínimo legal. Art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Natureza
e quantidade da droga apreendida (750 g de cocaína).
4. A agravante da reincidência, prevista no art. 61, I, do CP é
constitucional. Precedentes do STF.
5. Circunstância agravante da reincidência que se compensa com a
circunstância atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STJ
(REsp nº 1341370/MT).
6. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6.
7. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei
nº 11.343/2006 que não se aplica ao caso em concreto. Réu reincidente
(certidão a fls. 125).
8. Regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade
que se mantém. Réu reincidente (art. 33, § 2º, "b", do CP).
9. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, tendo em vista que falta requisito objetivo
para tanto (CP, art. 44, I).
10. Apelação da defesa desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. MERCANCIA DA DROGA. DESNECESSIDADE PARA A CONFIGURAÇÃO DO
CRIME. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. De acordo com precedentes do STJ: "É irrelevante a efetiva mercancia
da substância ou, sequer, a presença do animus de revenda para a
caracterização do crime de tráfico." O réu praticou três condutas
previstas no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006: importou, transportou
e trouxe consigo a substância entorpecente.
3. Pena-base mantida no mínimo legal. Art. 42 da Lei nº 11.343/2006. N...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ERRO DE TIPO. ART. 33 C.C. O ART. 40, I,
DA LEI Nº 11.343/2006. DOSIMETRIA.
1. Materialidade e autoria devidamente demonstrada em relação a ambos os
delitos.
2. Crime de uso de documento falso. Erro de tipo. Alegação da defesa
rejeitada.
3. Crime de tráfico transnacional de drogas. Pena-base reduzida para o
mínimo legal. Art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Natureza e quantidade da
droga apreendida com o acusado (470 g de cocaína - massa líquida).
4. Atenuante genérica da confissão que se reconhece no patamar de 1/6 (um
sexto), com observância da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Correta a aplicação pelo juízo da causa de aumento de pena prevista no
art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006 no patamar de 1/6, haja vista que ficou
bem delineado na instrução probatória o fato de que o acusado levaria
para o exterior considerável quantidade de cocaína.
6. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006 no patamar de 1/6, como requer a defesa. O acusado
transportava a droga acondicionada em invólucros ocultos em um par de
sapatos e na estrutura de sua mala de viagem.
7. Crime de uso de documento falso. Pena-base fixada no mínimo
legal. Ausência de circunstâncias judiciais - art. 59 do CP - desfavoráveis
ao acusado. Ausência de agravantes ou atenuantes e de causas de aumento e
diminuição de pena.
8. Caracterizada a hipótese de concurso material (CP, art. 69), cumulam-se
as penas dos delitos de tráfico transnacional de drogas e do uso do documento
falso.
9. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, por falta de requisito objetivo. Art. 44, I, do CP.
10. As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não são desfavoráveis
ao acusado, eis que normais à espécie. Fixação do regime semiaberto
para cumprimento inicial da pena privativa de liberdade (art. 33, § 2º,
"b", do CP).
11. Direito de recorrer em liberdade rejeitado.
12. Apelação da defesa parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. ERRO DE TIPO. ART. 33 C.C. O ART. 40, I,
DA LEI Nº 11.343/2006. DOSIMETRIA.
1. Materialidade e autoria devidamente demonstrada em relação a ambos os
delitos.
2. Crime de uso de documento falso. Erro de tipo. Alegação da defesa
rejeitada.
3. Crime de tráfico transnacional de drogas. Pena-base reduzida para o
mínimo legal. Art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Natureza e quantidade da
droga apreendida com o acusado (470 g de cocaína - massa líquida).
4. Atenuante genérica da confissão que se reconhece...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Art. 42 da Lei nº
11.343/2006. Natureza e quantidade da droga apreendida (1.165 g
metanfetamina). Precedentes desta Turma Julgadora. As circunstâncias
judiciais elencadas no art. 59 do CP não são desfavoráveis ao acusado.
3. Confissão espontânea corretamente aplicada pelo juízo. Incidência da
Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Não há agravantes.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I,
da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6, relativa à transnacionalidade
do delito, haja vista que ficou bem delineado pela instrução probatória
o fato de que a droga era proveniente do exterior.
5. Não tem guarida o entendimento do juízo quanto à incidência da causa
de aumento de pena referente ao tráfico em transporte público, pois a mera
utilização deste meio não é suficiente para se fazer incidir essa causa
de aumento. Precedentes desta Turma Julgadora.
6. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,
da Lei nº 11.343/2006. Condições: Réu primário, de bons antecedentes,
que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização
criminosa. Tudo indica que o envolvimento do réu com o narcotráfico
tenha sido pontual, fazendo jus à minorante, no patamar de 1/6 (um sexto),
pois a conduta praticada pelo acusado foi inequivocamente relevante, tendo
ele se disposto a levar consigo a droga oculta em sua bagagem, em fundos
falsos. Precedentes desta Turma Julgadora.
7. Regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa
de liberdade.
8. Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por
restritiva de direito em razão do quantum da pena aplicada.
9. Apelação da defesa provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Pena-base reduzida ao mínimo legal. Art. 42 da Lei nº
11.343/2006. Natureza e quantidade da droga apreendida (1.165 g
metanfetamina). Precedentes desta Turma Julgadora. As circunstâncias
judiciais elencadas no art. 59 do CP não são desfavoráveis ao acusado.
3. Confissão espontânea corretamente aplicada pelo juízo. Incidência da
Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Não há agravantes.
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no...
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. ATIVIDADE CLANDESTINA DE
TELECOMUNICAÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA.
1. Denuncia referente a uso de rádio transceptor móvel sem a devida
autorização do Poder Público.
2. Imputado à parte ré a prática de atividade clandestina de
telecomunicação, tipificada no artigo 183 da Lei 9.472/1997.
3. Em relação ao elemento subjetivo do tipo, tem-se que o conjunto
probatório não permite concluir que o réu tinha plena consciência de
que desenvolvia clandestinamente atividades de telecomunicação.
4. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. ATIVIDADE CLANDESTINA DE
TELECOMUNICAÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA.
1. Denuncia referente a uso de rádio transceptor móvel sem a devida
autorização do Poder Público.
2. Imputado à parte ré a prática de atividade clandestina de
telecomunicação, tipificada no artigo 183 da Lei 9.472/1997.
3. Em relação ao elemento subjetivo do tipo, tem-se que o conjunto
probatório não permite concluir que o réu tinha plena consciência de
que desenvolvia clandestinamente atividades de telecomunicação.
4. Apelação desprovida.
AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE
INFRAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE DA
MULTA APLICADA. EFEITO CONFISCATÓRIO. IRREGULARIDADES AFASTADAS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Afastada a alegação da embargante de tempestividade do recurso
administrativo, em razão de inexistência de intimação para sua
apresentação, uma vez que esta foi encaminhada ao endereço de outra empresa
devendo, portanto, o prazo inicial ser contado da data em que a embargante
compareceu espontaneamente ao processo, qual seja, data da interposição
do referido recurso.
2. Ainda que a embargante tenha sido sucedida pela empresa que apresentou
alegações finais, em nenhum momento as partes mencionaram eventual troca de
endereço. Ainda que a embargante sustente manter endereço atualizado perante
os cadastros da ANP, não há nos autos nenhuma comprovação neste sentido.
3. A Resolução ANP nº 42/2009 aponta expressamente que é proibida
comercialização de óleo diesel B S1800 nos municípios determinados nos
ANEXOS I, II, III, IV e V desta Resolução, respeitando-se as datas elencadas
nos referidos ANEXOS. Como relatado no auto de infração, o município de
Machado-MG encontra-se elencado no anexo da referida resolução. A penalidade
imposta tem como fundamento o art. 17 da mesma resolução.
4. A penalidade foi fixada pouco acima do mínimo legal, não existindo o
alegado caráter confiscatório. A infração indicada possui natureza grave,
no entanto, isto não foi apresentado como critério agravante da pena.
5. Assim, a decisão administrativa goza de razoabilidade e proporcionalidade,
pois avaliou as características do caso concreto, apontando como
circunstância de majoração da pena apenas os antecedentes da autora e
sua condição econômica.
6. No que se refere aos honorários advocatícios, mister a análise do
art. 37-A, §1º da Lei nº 10.522/02 e legislação posterior, que preveem
encargo de devido nas execuções fiscais promovidas pelas autarquias e
fundações públicas federais, destinando-se a custear as despesas com a
cobrança judicial de sua Dívida Ativa, bem como a substituir a condenação
da embargante em honorários advocatícios.
7. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na
decisão monocrática.
8. Agravo interno improvido.
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AGRAVO INTERNO. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE
INFRAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE DA
MULTA APLICADA. EFEITO CONFISCATÓRIO. IRREGULARIDADES AFASTADAS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Afastada a alegação da embargante de tempestividade do recurso
administrativo, em razão de inexistência de intimação para sua
apresentação, uma vez que esta foi encaminhada ao endereço de outra empresa
devendo, portanto, o prazo inicial ser contado da data em que a embargante
compareceu espontaneamente ao processo, qual seja, data da interpo...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2137998
Órgão Julgador:SEXTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA
PENAL. OPERAÇÃO OESTE. DOSIMETRIA. REANÁLISE. DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Mantidas as mesmas circunstâncias judiciais na fixação das penas-base
dos crimes, a imposição da sanção da quadrilha no máximo legal é
desproporcional, tendo em vista a quantidade de pena abstratamente cominada
no preceito secundário de cada tipo penal.
2. Inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes
e não são aptos a aumentar a pena-base, nos termos da Súmula nº 444 do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo
de 5 (cinco) anos referido no artigo 64, I, do CP e que já não geram
efeitos negativos da reincidência, não ensejam o agravamento da pena-base,
de acordo com a vedação de pena de caráter perpétuo (artigo 5º, XLVII,
"b", da CF) e com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade,
da proporcionalidade e da razoabilidade.
4. Penas readequadas.
Ementa
PENAL. OPERAÇÃO OESTE. DOSIMETRIA. REANÁLISE. DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Mantidas as mesmas circunstâncias judiciais na fixação das penas-base
dos crimes, a imposição da sanção da quadrilha no máximo legal é
desproporcional, tendo em vista a quantidade de pena abstratamente cominada
no preceito secundário de cada tipo penal.
2. Inquéritos e ações penais em curso não configuram maus antecedentes
e não são aptos a aumentar a pena-base, nos termos da Súmula nº 444 do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Condenações anteriores transitadas em julgado, alcançadas pelo prazo
de 5 (c...
PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA (CP, ART. 289, § 1º). MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. As alegações do réu são notoriamente inconsistentes e não foram
provadas, restando isoladas nos autos. Ademais, note-se que a versão
apresentada pela testemunha de defesa David em sede judicial, diferente daquela
prestada em sede policial, não tem o condão de afastar a responsabilidade do
acusado, sobretudo as declarações contundentes da vítima quanto à pessoa
do réu. Assim, comprovadas a materialidade e a autoria, deve a condenação
ser mantida nos termos da sentença. Não houve recurso contra a dosimetria.
2. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. MOEDA FALSA (CP, ART. 289, § 1º). MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. As alegações do réu são notoriamente inconsistentes e não foram
provadas, restando isoladas nos autos. Ademais, note-se que a versão
apresentada pela testemunha de defesa David em sede judicial, diferente daquela
prestada em sede policial, não tem o condão de afastar a responsabilidade do
acusado, sobretudo as declarações contundentes da vítima quanto à pessoa
do réu. Assim, comprovadas a materialidade e a autoria, deve a condenação
ser mantida nos te...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 67431
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÕES IDÊNTICAS ENTRE OS
CORRÉUS. INADMISSIBILIDADE.
1. O art. 580 do Código de Processo Penal prevê que: "a decisão do
recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam
de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros." O Supremo
Tribunal Federal entende ser inaplicável referida norma nas hipóteses em
que não haja identidade de situações fático-probatórias entre os réus
(Precedentes do STF, HC n. 82582, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 06.08.03;
HC n. 74975, Rel. Min. Néri da Silveira, j. 03.07.00).
2. Recurso da acusação provido.
Ementa
EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÕES IDÊNTICAS ENTRE OS
CORRÉUS. INADMISSIBILIDADE.
1. O art. 580 do Código de Processo Penal prevê que: "a decisão do
recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam
de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros." O Supremo
Tribunal Federal entende ser inaplicável referida norma nas hipóteses em
que não haja identidade de situações fático-probatórias entre os réus
(Precedentes do STF, HC n. 82582, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 06.08.03;
HC n. 74975, Rel. Min. Né...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 65091
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSIFICAÇÃO
DE SELO OU SINAL PÚBLICO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IN DUBIO PRO
SOCIETATE. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO
1. O juiz, ao apreciar a denúncia, deve analisar o seu aspecto formal e
a presença das condições genéricas da ação (condições da ação)
e as condições específicas (condições de procedibilidade) porventura
cabíveis.
2. De acordo com a Súmula n. 709 do Supremo Tribunal Federal, o provimento
de recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que rejeita a
denúncia importa no seu recebimento.
3. Recurso em sentido estrito provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FALSIFICAÇÃO
DE SELO OU SINAL PÚBLICO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IN DUBIO PRO
SOCIETATE. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO
1. O juiz, ao apreciar a denúncia, deve analisar o seu aspecto formal e
a presença das condições genéricas da ação (condições da ação)
e as condições específicas (condições de procedibilidade) porventura
cabíveis.
2. De acordo com a Súmula n. 709 do Supremo Tribunal Federal, o provimento
de recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que rejeita a
denúncia importa no seu recebimento.
3. Recurso em sentido estrito p...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7745
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública e
para assegurar a aplicação da lei penal em razão da gravidade concreta da
conduta em tese praticada, diante da existência de indícios de participação
do paciente em associação criminosa voltada ao tráfico internacional de
drogas.
2. Depreende-se da decisão ora impugnada que há prova da materialidade e
indícios suficientes de autoria. Aliás, ressalte-se que para a decretação
da prisão preventiva não se exige prova cabal da autoria delitiva, mas
apenas indícios suficientes desta, os quais estão evidenciados pelas
transcrições dos diálogos interceptados.
3. No tocante ao periculum libertatis, a prisão preventiva revela-se
necessária para garantia da ordem pública, em razão do papel de liderança
exercido pelo paciente no suposto grupo criminoso composto por membros
de sua família, capaz de movimentar (em tese) expressivos carregamentos
de drogas. Se não bastasse, a quantidade de entorpecentes apreendida nos
eventos descritos na denúncia evidencia a gravidade concreta da conduta e
corrobora a necessidade da custódia cautelar.
4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública e
para assegurar a aplicação da lei penal em razão da gravidade concreta da
conduta em tese praticada, diante da existência de indícios de participação
do paciente em associação criminosa voltada ao tráfico internacional de
drogas.
2. Depreende-se da decisão ora impugnada que há prova da materialidade e
indícios suficientes de autoria. Aliás, ressalte-se que para a decretação
da prisão pre...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. COMÉRCIO DE
PRODUTOS FALSIFICADOS. TRANSPORTE MARÍTIMO. RÉU ABSOLVIDO EM PRIMEIRO
GRAU. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal contra
sentença por meio da qual foi absolvido o réu Wallace Vieira Matheus quanto
à imputação de prática do delito tipificado no art. 334, caput, do Código
Penal (na redação anterior à vigência da Lei 13.008/14), na forma tentada.
2. Materialidade. Comprovação. Farto acervo documental. Carga de produtos
contrafeitos (falsificações de produtos de diversas marcas renomadas)
encontrada no porto de Santos, e cuja importação foi tentada com a falsa
informação de que se trataria de azulejos e porta-retratos.
3. Autoria. Não comprovação. Frágil acervo probatório. Ausência de
provas suficientes à condenação.
4. Ainda que, hipoteticamente, se tivesse comprovado a autoria da conduta
(o que não ocorreu), nada há nos autos a demonstrar que o réu tivesse
qualquer ciência a respeito do verdadeiro conteúdo da carga, o que
implicaria, de qualquer maneira, o reconhecimento de ausência de dolo.
5. Ante a insuficiência de elementos aptos a comprovar a autoria delitiva,
obrigatória a manutenção integral da sentença absolutória.
6. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. COMÉRCIO DE
PRODUTOS FALSIFICADOS. TRANSPORTE MARÍTIMO. RÉU ABSOLVIDO EM PRIMEIRO
GRAU. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal contra
sentença por meio da qual foi absolvido o réu Wallace Vieira Matheus quanto
à imputação de prática do delito tipificado no art. 334, caput, do Código
Penal (na redação anterior à vigência da Lei 13.008/14), na forma tentada.
2. Materialidade. Comprovação. Farto acervo documental. Carga de produtos...
PENAL. CIGARROS. CONTRABANDO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE E
AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE
DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. SÚMULA 444
DO STJ. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA
CONFISSÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. Prescrição da pretensão punitiva não configurada. Não transcorreu
o lapso prescricional de 4 (quatro) anos entre os marcos interruptivos
da prescrição - entre a data dos fatos (22/11/2009) e o recebimento da
denúncia (26/02/2010) e entre o recebimento da denúncia (26/02/2010)
e a publicação da sentença condenatória (22/01/2014).
2. Seguindo o entendimento jurisprudencial sedimentado nos Tribunais
Superiores, ressalvada a posição pessoal deste Relator, passa-se
a considerar que a introdução de cigarros de origem estrangeira
desacompanhados da documentação comprobatória da regular importação
configura crime de contrabando (mercadoria de proibição relativa), e
não descaminho. Tratando-se de crime de contrabando, resta inaplicável
o princípio da insignificância, independentemente do valor dos tributos
elididos, na medida em que o bem jurídico tutelado envolve, sobremaneira,
o interesse estatal no controle da entrada e saída de produtos, assim
como a saúde e segurança públicas. Precedentes do STJ e STF: AgRg no
AREsp 547.508/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, STJ, Sexta Turma DJe
23/04/2015; REsp 1.454.586/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, STJ, Quinta Turma,
j. 02/10/2014, DJe 09/10/2014; HC 118858, Rel. Min. Luiz Fux, STF, Primeira
Turma, DJe 17/12/2013; HC 118359, Rel. Min. Carmen Lúcia, STF, Segunda Turma,
j. 05/11/2013, DJe 08/11/2013.
3. Materialidade demonstrada pelo Auto de Infração e Termo de Apreensão
e Guarda Fiscal de Mercadorias nº 0810500/00516/09 e nº 0810500/00517/09
e pelo Auto de Apresentação e Apreensão.
4. O crime de contrabando é de natureza formal, bastando para a sua
configuração a entrada de mercadoria de internação proibida em território
nacional.
5. Autoria dos corréus demonstrada pelo auto de prisão em flagrante,
corroborado pelas provas produzidas em juízo.
6. Afastada a valoração negativa quanto à conduta social e à personalidade
do agente, considerando que inexiste informação nos autos quanto à eventual
condenação definitiva, em obediência à Súmula 444 do Superior Tribunal
de Justiça.
7. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão
espontânea. Recurso especial representativo da controvérsia nº 1341370/MT,
Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013,
DJe 17/04/2013.
8. Não incidência da agravante do artigo 62, inciso IV, do Código Penal. O
intuito de obter proveito econômico não pode ser considerado em desfavor
do acusado, em nenhuma das etapas da dosimetria, por ser absolutamente
comum ao crime de descaminho e de contrabando. O pagamento ou promessa de
recompensa é algo inerente a esses crimes, uma circunstância ordinária,
ocorrendo na quase totalidade dos casos de sua prática.
Ementa
PENAL. CIGARROS. CONTRABANDO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE E
AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADA. IMPOSSIBILIDADE
DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. SÚMULA 444
DO STJ. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA
CONFISSÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
1. Prescrição da pretensão punitiva não configurada. Não transcorreu
o lapso prescricional de 4 (quatro) anos entre os marcos interruptivos
da prescrição - entre a data dos fatos...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. AUTORIA,
MATERIALIDADE E DOLO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO EM
PENA SUBSTITUTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Recursos interpostos contra sentença em que restaram condenados os réus
pela prática do delito tipificado no art. 334-A, § 1º, IV do Código
Penal. Manutenção em depósito de cigarros contrabandeados, com intuito
de revenda (finalidade comercial). Cerca de quinhentos maços de cigarros
oriundos do Paraguai e de internalização proibida.
2. Autoria, materialidade e dolo comprovados. Provas documental, testemunhal
e interrogatório dos réu em juízo. Operação de contrabando de cigarros.
3. Dosimetria mantida, salvo quanto à prestação pecuniária, que restou
reduzida de ofício, ante o contexto concreto.
4. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. CIGARROS. AUTORIA,
MATERIALIDADE E DOLO. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO EM
PENA SUBSTITUTIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. Recursos interpostos contra sentença em que restaram condenados os réus
pela prática do delito tipificado no art. 334-A, § 1º, IV do Código
Penal. Manutenção em depósito de cigarros contrabandeados, com intuito
de revenda (finalidade comercial). Cerca de quinhentos maços de cigarros
oriundos do Paraguai e de internalização proibida.
2. Autoria, materialidade e dolo comprovados. Provas documental, test...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE
REGIME. ARTIGO 118, §2º, DA LEI N. 7.210/84. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
INDULTO NATALINO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO CUMPRIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. O artigo 118, § 2º, da Lei 7.210/84, permite que a execução da pena
privativa de liberdade sujeite-se à forma regressiva.
2. A aplicação do indulto natalino pressupõe o cumprimento dos requisitos
objetivos e subjetivos pelo condenado.
3. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE
REGIME. ARTIGO 118, §2º, DA LEI N. 7.210/84. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
INDULTO NATALINO. REQUISITOS LEGAIS. NÃO CUMPRIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. O artigo 118, § 2º, da Lei 7.210/84, permite que a execução da pena
privativa de liberdade sujeite-se à forma regressiva.
2. A aplicação do indulto natalino pressupõe o cumprimento dos requisitos
objetivos e subjetivos pelo condenado.
3. Ordem denegada.
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONSTRIÇÃO
IMPOSTA POR JUÍZO TRABALHISTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. É manifestamente nulo decreto de prisão emitido por Juiz do Trabalho
em se tratando, em tese, de crime de desobediência à ordem judicial,
porquanto afeto à jurisdição criminal federal, não possuindo a Justiça
trabalhista competência para decidir a questão, senão comunicar o fato
às autoridades federais competentes, para a eventual instauração do
procedimento adequado, haja vista o interesse federal verificado no fato
de a desobediência vincular-se a decisão de Juiz Federal do Trabalho,
portanto, de interesse da União.
2. Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONSTRIÇÃO
IMPOSTA POR JUÍZO TRABALHISTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ORDEM
CONCEDIDA.
1. É manifestamente nulo decreto de prisão emitido por Juiz do Trabalho
em se tratando, em tese, de crime de desobediência à ordem judicial,
porquanto afeto à jurisdição criminal federal, não possuindo a Justiça
trabalhista competência para decidir a questão, senão comunicar o fato
às autoridades federais competentes, para a eventual instauração do
procedimento adequado, haja vista o interesse federal verificado no fato
de a desobediência v...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA
DE RECLUSÃO. DECRETO CONDENATÓRIO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Por se tratar de decreto condenatório já transitado em julgado, compete
ao Juízo das Execuções Penais, tal como dispõe o artigo 66, III, a e b,
da Lei n. 7.210/84, verificar a possibilidade de fixação de regime de
cumprimento da pena em regime mais brando.
2. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA
DE RECLUSÃO. DECRETO CONDENATÓRIO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Por se tratar de decreto condenatório já transitado em julgado, compete
ao Juízo das Execuções Penais, tal como dispõe o artigo 66, III, a e b,
da Lei n. 7.210/84, verificar a possibilidade de fixação de regime de
cumprimento da pena em regime mais brando.
2. Ordem denegada.
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO
ALEGADA EM APELAÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX
OFFICIO.
1. A prescrição, matéria que se alegou ter sido omitida no acórdão,
não era objeto da apelação criminal.
2. Cumpre reconhecê-la de ofício, entretanto. O acórdão transitou
em julgado para a acusação após o julgamento da apelação criminal,
impondo-se considerar a pena concreta para a análise da prescrição (CP,
art. 110, § 1º). A essa pena corresponde prazo prescricional superado entre
a data dos fatos e o recebimento da denúncia, bem como entre essa última
data e a da publicação da sentença condenatória. Desconsiderada, para
fins de verificação da prescrição, a majoração de pena decorrente da
continuidade delitiva (STF, Súmula n. 497) e reconhecida a redução de
metade do prazo prescricional em razão da idade do acusado à época da
sentença (CP, art. 115, parte final).
3. Embargos de declaração desprovidos.
4. Declarada extinta a punibilidade, de ofício, em razão da prescrição
da pretensão punitiva.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO
ALEGADA EM APELAÇÃO. EMBARGOS DESPROVIDOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX
OFFICIO.
1. A prescrição, matéria que se alegou ter sido omitida no acórdão,
não era objeto da apelação criminal.
2. Cumpre reconhecê-la de ofício, entretanto. O acórdão transitou
em julgado para a acusação após o julgamento da apelação criminal,
impondo-se considerar a pena concreta para a análise da prescrição (CP,
art. 110, § 1º). A essa pena corresponde prazo prescricional superado entre
a data dos fatos e o recebimento da denúncia, bem como entre es...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64962
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PROCESSO PENAL. PENAL. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. NULIDADE
RELATIVA. ESTELIONATO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nos termos da Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal, a deficiência
da defesa técnica somente enseja a nulidade do processo se houver prova do
prejuízo.
2. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
3. Dosimetria da pena mantida tal como fixada na sentença.
4. Apelação da defesa desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. DEFICIÊNCIA DA DEFESA. NULIDADE
RELATIVA. ESTELIONATO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA
DA PENA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Nos termos da Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal, a deficiência
da defesa técnica somente enseja a nulidade do processo se houver prova do
prejuízo.
2. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
3. Dosimetria da pena mantida tal como fixada na sentença.
4. Apelação da defesa desprovida.
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 67251
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA
DA PENA.
1. O acórdão não se manifestou sobre a execução provisória da pena,
conforme sustentado pelo Ministério Público Federal. No entanto, essa
pretensão ainda não tinha sido formulada, não se inferindo que o julgado
devesse resolver de ofício sobre a matéria.
2. O Ministério Público Federal requereu a imediata execução provisória
da pena, pois confirmada a condenação do acusado neste Tribunal Regional
Federal, em conformidade com o acórdão proferido no julgamento do Habeas
Corpus n. 126.292, em Sessão Plenária, pelo Supremo Tribunal Federal, em
17.02.16, de acordo com o qual "a execução provisória de acórdão penal
condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso
especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional
da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da
Constituição Federal". Assim, cabível a execução provisória tão logo
esgotadas as vias ordinárias.
3. Embargos de declaração providos para suprir a alegada omissão, e
determinar a execução provisória da pena tão logo esgotadas as vias
ordinárias.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA
DA PENA.
1. O acórdão não se manifestou sobre a execução provisória da pena,
conforme sustentado pelo Ministério Público Federal. No entanto, essa
pretensão ainda não tinha sido formulada, não se inferindo que o julgado
devesse resolver de ofício sobre a matéria.
2. O Ministério Público Federal requereu a imediata execução provisória
da pena, pois confirmada a condenação do acusado neste Tribunal Regional
Federal, em conformidade com o acórdão proferido no julgamento do Habeas
Corpus n. 126.292, em Sessão Plenária, pelo Supre...
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 65179
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ROUBO
CONSUMADO. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA.
1. A materialidade e a autoria estão suficientemente comprovadas.
2. A autoria delitiva está demonstrada, sobretudo pelas declarações das
testemunhas, que são harmoniosas entre si no sentido de que os acusados
praticaram as condutas delitivas, o que é confirmado pelos demais elementos
juntados aos autos, destacando-se o laudo de perícia criminal federal do
exame de local, com fotografias obtidas do sistema de segurança da agência
dos Correios roubada. Note-se que as testemunhas reconhecem, em Juízo,
os acusados. Acrescente-se que os réus confessaram a autoria, embora seus
interrogatórios tenham apresentado diversas contradições.
Está demonstrado, pelas declarações das testemunhas, que os acusados
entraram na agência, apontaram armas de fogo contra funcionários e clientes,
e retiraram os valores que havia nos caixas da agência. O conjunto probatório
indica, ainda, que os acusados tentaram fugir quando da chegada da polícia,
havendo troca de tiros. De modo que não há dúvidas da consumação do
delito.
3. Considerando que os próprios acusados confirmam que cada um tinha uma
função específica a ser desempenhada no roubo, revelando que de fato tal
delito foi premeditado e planejado é justificada a fixação da pena-base
acima do mínimo legal, nos termos feitos na sentença, a qual é mantida.
4. Pelo que se infere dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça,
a atenuante da confissão (CP, art. 65, III, d) incide sempre que
fundamentar a condenação do acusado, pouco relevando se extrajudicial
ou parcial, mitigando-se ademais a sua espontaneidade (STJ, HC n. 154544,
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 23.03.10; HC n. 151745, Rel. Min. Felix
Fischer, j. 16.03.10; HC n. 126108, Rel. Min. Maria Thereza de Assis
Moura, j. 30.06.10; HC n. 146825, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 17.06.10; HC
n. 154617, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 29.04.10; HC n. 164758, Rel. Min. Og
Fernandes, j. 19.08.10). A oposição de excludente de culpabilidade não
obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (STJ, HC
n. 283620, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 20.02.14; AgReg em REsp
n. 1376126, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 04.02.14; Resp n. 1163090,
Rel. Min. Gilson Dipp, j. 01.03.11).
5. É mantido o aumento decorrente da incidência do art. 157, V, do Código
Penal, tendo em vista que a vítima Tiago Martins de Oliveira, funcionário
dos Correios, foi mantido em poder dos acusados, que tentaram usá-lo para
que conseguissem fugir.
6. Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis aos acusados e as
características da prática delitiva, com o uso de arma de fogo, invasão
de agência dos Correios, planejado o crime, é cabível a manutenção do
regime fechado.
7. Apelações parcialmente providas.
Ementa
PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ROUBO
CONSUMADO. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA.
1. A materialidade e a autoria estão suficientemente comprovadas.
2. A autoria delitiva está demonstrada, sobretudo pelas declarações das
testemunhas, que são harmoniosas entre si no sentido de que os acusados
praticaram as condutas delitivas, o que é confirmado pelos demais elementos
juntados aos autos, destacando-se o laudo de perícia criminal federal do
exame de local, com fotografias obtidas do sistema de segurança da agência
dos Correios roubada. Note-se que as teste...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 68086
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW