DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESVIO.
PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE
DOLO. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de apropriação indébita e desvio,
tipificado no artigo 5º da Lei 7.492/86.
2. Preliminares de prescrição e cerceamento de defesa rejeitadas.
3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime de apropriação indébita e desvio, tipificado no artigo 5º da
Lei 7.492/86.
6. Cabe apenas, tendo em vista a continuidade delitiva, majorar as pena de
cada réu em 1/6.
7. Apelações dos réus desprovidas. Apelação do MPF parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESVIO.
PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE
DOLO. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de apropriação indébita e desvio,
tipificado no artigo 5º da Lei 7.492/86.
2. Preliminares de prescrição e cerceamento de defesa rejeitadas.
3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime de apropriação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. OMISSÃO CONFIGURADA. VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS
INDIRETA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES.
1. O julgamento realizado em 24.04.2010 não pode prevalecer como parâmetro
para fins da reformatio in pejus indireta, pois, conforme observado pela
Procuradoria Regional da República, ele sequer deveria ter sido proferido.
2. A sentença impugnada por meio da apelação interposta pela defesa já
não tinha validade jurídica quando o julgamento ocorreu, pois, em decisão
datada de 01.02.2010, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Habeas
Corpus nº 150.716/SP, havia concedido a ordem para "anular a decisão que
deferiu a produção antecipada de provas, bem como todos os atos processuais
dela decorrentes".
3. Afastado o acórdão anulado, subsistem para fins da análise da reformatio
in pejus indireta as penas estabelecidas na sentença condenatória proferida
em 20.06.2006, pois em face dela existia apenas recurso da defesa.
4. A reformatio in pejus indireta veda o agravamento da situação processual
do acusado, que, intuitivamente, não pode ser afetado negativamente pela
anulação de decisão judicial por ele pleiteada.
5. No caso, o prejuízo experimentado pelo embargante se circunscreve ao
montante total da pena pecuniária estabelecida, não havendo que se falar em
preservação da pena-base estabelecida na sentença anulada. Até porque,
o acolhimento dessa tese importaria a combinação das Leis nº 6.368/76
e nº 11.343/2006, o que é vedado pelo Supremo Tribunal Federal e pela
Súmula nº 501 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Atribuição excepcional de efeitos infringentes aos embargos de
declaração. Pena readequada para 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 22
(vinte e dois) dias de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa.
7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL
DE DROGAS. OMISSÃO CONFIGURADA. VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS
INDIRETA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES.
1. O julgamento realizado em 24.04.2010 não pode prevalecer como parâmetro
para fins da reformatio in pejus indireta, pois, conforme observado pela
Procuradoria Regional da República, ele sequer deveria ter sido proferido.
2. A sentença impugnada por meio da apelação interposta pela defesa já
não tinha validade jurídica quando o julgamento ocorreu, pois, em decisão
datada de 01.02...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente demonstradas.
2. Redução da pena-base para ambos os réus. Natureza e
quantidade da droga apreendida (574 g de cocaína). Art. 42 da Lei
11.343/2006. Precedentes. Reconhecimento de maus-antecedentes relativamente
a um dos réus (CP, art. 59)
3. Atenuante da confissão aplicada a um dos réus. Incidência da Súmula
nº 231 do STJ.
4. Correta a aplicação pelo juízo da causa de aumento de pena prevista
no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6 (um sexto).
6. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006 afastada.
5. Fixação, de ofício, do regime semiaberto para o cumprimento inicial
da pena privativa de liberdade.
6. Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente demonstradas.
2. Redução da pena-base para ambos os réus. Natureza e
quantidade da droga apreendida (574 g de cocaína). Art. 42 da Lei
11.343/2006. Precedentes. Reconhecimento de maus-antecedentes relativamente
a um dos réus (CP, art. 59)
3. Atenuante da confissão aplicada a um dos réus. Incidência da Súmula
nº 231 do STJ.
4. Correta a aplicação pelo juízo da causa de aumento de pena prevista
no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6 (um sexto)....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E
AUTORIA. CONCURSO DE PESSOAS. SÚMULA 444 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. No concurso de pessoas em unidade de desígnios, a utilização de
violência ou grave ameaça comunica-se ao coautor.
3. Pena-base reduzida. Súmula 444 do STJ. Incidência das causas especiais
de aumento de pena (CP, art. 157, § 2º, I e II).
4. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena.
5. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E
AUTORIA. CONCURSO DE PESSOAS. SÚMULA 444 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. No concurso de pessoas em unidade de desígnios, a utilização de
violência ou grave ameaça comunica-se ao coautor.
3. Pena-base reduzida. Súmula 444 do STJ. Incidência das causas especiais
de aumento de pena (CP, art. 157, § 2º, I e II).
4. Alteração do regime inicial de cumprimento da pena.
5. Apelação desprovida.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. AUTORIA, MATERIALIDADE
E DOLO COMPROVADOS. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
2. O reconhecimento fotográfico efetuado em sede policial é meio idôneo
de prova quando amparado em juízo por outros elementos de convicção,
conforme jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 755386/SP, Quinta Turma,
Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 16.02.2016, DJe 04.03.2016). Contudo, no caso,
o próprio juízo afastou o reconhecimento fotográfico efetuado em sede
policial.
3. Pena mantida, mas alterado, de ofício, o regime inicial de cumprimento
da pena privativa de liberdade.
4. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. AUTORIA, MATERIALIDADE
E DOLO COMPROVADOS. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados.
2. O reconhecimento fotográfico efetuado em sede policial é meio idôneo
de prova quando amparado em juízo por outros elementos de convicção,
conforme jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 755386/SP, Quinta Turma,
Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 16.02.2016, DJe 04.03.2016). Contudo, no caso,
o próprio juízo afastou o reconhecimento fotográfico efetuad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO
QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
RESTRITO. AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS
PENAS. CONCURSO MATERIAL.
1. Materialidade dos delitos comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante,
pelo Auto de Apresentação e Apreensão, e pelos Laudos Periciais.
2. Autoria comprovada pela prisão em flagrante e pela prova oral produzida
em contraditório.
3. Penas-base dos três delitos mantidas acima do mínimo legal, em face
das circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Circunstância agravante da reincidência fixada na fração de 1/6
(um sexto).
5. A pena de multa deve seguir o mesmo padrão de aumento aplicado à pena
corporal. Redimensionamento de ofício. Precedentes.
6. Concurso material entre os delitos (CP, art. 69), pois o apelante praticou
três crimes mediante mais de uma ação, devendo as penas ser somadas.
7. Apelação da defesa desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO
QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO
RESTRITO. AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS
PENAS. CONCURSO MATERIAL.
1. Materialidade dos delitos comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante,
pelo Auto de Apresentação e Apreensão, e pelos Laudos Periciais.
2. Autoria comprovada pela prisão em flagrante e pela prova oral produzida
em contraditório.
3. Penas-base dos três delitos mantidas acima do mínimo legal, em face
das circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Circunstância agravant...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. MANDADO DE
SEGURANÇA. VEÍCULO TRANSPORTANDO MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. PENA
DE PERDIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL
NÃO PROVIDAS.
- O ponto central do caso em exame reside na aplicação da pena de perdimento
de veículo utilizado no transporte de mercadoria introduzida irregularmente
no país.
- Dispõe o artigo 688, do Decreto nº 6.759/2009: "Art. 688. Aplica-se a pena
de perdimento do veículo nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao
Erário (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 104; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976,
art. 24; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 75, § 4º): I - quando o veículo
transportador estiver em situação ilegal, quanto às normas que o habilitem
a exercer a navegação ou o transporte internacional correspondente à sua
espécie; II - quando o veículo transportador efetuar operação de descarga
de mercadoria estrangeira ou de carga de mercadoria nacional ou nacionalizada,
fora do porto, do aeroporto ou de outro local para isso habilitado; III -
quando a embarcação atracar a navio ou quando qualquer veículo, na zona
primária, se colocar nas proximidades de outro, um deles procedente do
exterior ou a ele destinado, de modo a tornar possível o transbordo de
pessoa ou de carga, sem observância das normas legais e regulamentares;
IV - quando a embarcação navegar dentro do porto, sem trazer escrito,
em tipo destacado e em local visível do casco, seu nome de registro; V -
quando o veículo conduzir mercadoria sujeita a perdimento, se pertencente
ao responsável por infração punível com essa penalidade; VI - quando
o veículo terrestre utilizado no trânsito de mercadoria estrangeira for
desviado de sua rota legal sem motivo justificado; e VII - quando o veículo
for considerado abandonado pelo decurso do prazo referido no art. 648."
- À aplicação da norma, necessário seja observada também
a proporcionalidade entre o valor das mercadorias importadas e o do
veículo apreendido para que seja empregada a referida penalidade, conforme
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
- No mesmo sentido vem se manifestando esta Corte (QUARTA TURMA, AMS
0010313-80.2009.4.03.6112, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA,
julgado em 05/03/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/03/2015; TERCEIRA TURMA,
AMS 0001606-51.2012.4.03.6005, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR,
julgado em 26/02/2015, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/03/2015; SEXTA TURMA, AMS
0001182-09.2012.4.03.6005, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO,
julgado em 10/10/2013, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/10/2013)
- A questão objeto da presente ação declaratória restou adequadamente
dirimida pelo magistrado a quo. Procedo a transcrição do trecho de
interesse constante da r. sentença (fls. 215/223): "(...) Apesar disso,
porém, independente de se verificar (ou não) a responsabilidade da autora
pela prática do ilícito, colho dos depoimentos anexados às fls. 34/39,
que há evidente desproporção entre o valor das mercadorias apreendidas
(brinquedos, mochilas etc, com o valor total de R$ 5.000,00) e o veículo
de que se trata (cujo preço médio de mercado é de R$ 50.479,00, conforme
informação obtida junto ao site www.fipe.org.br, em 27/07/2011). (...)"
- No caso em tela, verificou-se a disparidade substancial, conforme bem
destacado pelo juízo a quo, entre o valor total das mercadorias apreendidas,
em torno de R$ 5.000.00, e o veículo apreendido avaliado no valor de R$
50.479,00, cuja circunstância há de ser sopesada.
- Em homenagem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, há
de ser confirmada a r. sentença determinante da liberação do veículo,
sendo indevida a cominação de perdimento, sob pena de se caracterizar o
confisco de bens.
- Remessa oficial e apelação da União Federal não providas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. MANDADO DE
SEGURANÇA. VEÍCULO TRANSPORTANDO MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. PENA
DE PERDIMENTO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL
NÃO PROVIDAS.
- O ponto central do caso em exame reside na aplicação da pena de perdimento
de veículo utilizado no transporte de mercadoria introduzida irregularmente
no país.
- Dispõe o artigo 688, do Decreto nº 6.759/2009: "Art. 688. Aplica-se a pena
de perdimento do veículo nas seguintes hipóteses, por configurarem dano ao
Erário (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 104; Decreto-...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. PRINCÍPIO
DA CONSUNÇÃO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA
PENA. PENA-BASE REDUZIDA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados pelo conjunto fático-probatório
carreado aos autos.
2. Aplicação do princípio da consunção. A potencialidade lesiva do
crime de falso exauriu-se no crime de contrabando.
Dosimetria da pena. Pena-base reduzida em relação a todos os corréus.
3. As condenações criminais, cuja pena esteja extinta há mais de cinco
anos da data do novo crime, não devem ser consideradas para fins de maus
antecedentes.
4. Ainda que os raciocínios aplicados a cada uma das circunstâncias judiciais
sejam distintos, a Súmula 444 do STJ, calcada no princípio da presunção
de inocência, veda a utilização de inquéritos e ações penais em curso
para caracterizar qualquer das circunstâncias judiciais aptas a agravar a
pena-base.
5. Regime inicial para cumprimento de pena alterado para o semiaberto em
relação a um corréu e para o aberto em relação a outro.
6. Para o corréu cujo regime inicial de cumprimento de pena foi alterado
para o aberto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas
restritivas de direitos.
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos no tocante ao réu reincidente, tendo em vista a
ausência dos requisitos previstos no art. 44 do CP.
8. Mantido o valor fixado para cada dia-multa na sentença condenatória.
9. Apelação da acusação improvida. Apelações das defesas parcialmente
providas.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. PRINCÍPIO
DA CONSUNÇÃO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA
PENA. PENA-BASE REDUZIDA. REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados pelo conjunto fático-probatório
carreado aos autos.
2. Aplicação do princípio da consunção. A potencialidade lesiva do
crime de falso exauriu-se no crime de contrabando.
Dosimetria da pena. Pena-base reduzida em relação a todos os corréus.
3. As condenações criminais, cuja pena esteja extinta há mais de cinco
anos da data do novo crime, não devem...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA O ART. 289, § 2º, CP. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. DOSIMETRIA DA PENA.
1. O princípio da insignificância é inaplicável ao delito de moeda falsa
uma vez que o bem jurídico tutelado é a fé pública
2. Materialidade, autoria e dolo comprovados a partir do conjunto
fático-probatório.
3. Incabível a desclassificação para a modalidade privilegiada prevista
no § 2º do art. 289 do CP. A defesa não comprovou o recebimento de boa-fé
das notas falsas.
4. Dosimetria da pena. Redução da pena-base.
5. Incidência da circunstância agravante da reincidência.
6. Mantido o valor do dia-multa e o regime inicial de cumprimento de pena.
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos.
8. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA O ART. 289, § 2º, CP. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. DOSIMETRIA DA PENA.
1. O princípio da insignificância é inaplicável ao delito de moeda falsa
uma vez que o bem jurídico tutelado é a fé pública
2. Materialidade, autoria e dolo comprovados a partir do conjunto
fático-probatório.
3. Incabível a desclassificação para a modalidade privilegiada prevista
no § 2º do art. 289 do CP. A defesa não comprovou o recebimento de boa-fé
das notas falsas.
4. Dosimetri...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS.
1. O animus injuriandi exsurge do pronunciamento da oração pejorativa pela
ré ao referir-se à vítima.
2. A materialidade, a autoria e o dolo foram comprovados pelos documentos,
depoimentos de testemunhas e interrogatório da ré, evidenciando
que a apelante, de forma consciente, proferiu injúria racial contra a
vítima. Condenação mantida pela prática do crime previsto no art. 140,
§ 3º, do Código Penal.
3. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS.
1. O animus injuriandi exsurge do pronunciamento da oração pejorativa pela
ré ao referir-se à vítima.
2. A materialidade, a autoria e o dolo foram comprovados pelos documentos,
depoimentos de testemunhas e interrogatório da ré, evidenciando
que a apelante, de forma consciente, proferiu injúria racial contra a
vítima. Condenação mantida pela prática do crime previsto no art. 140,
§ 3º, do Código Penal.
3. Apelação desprovida.
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. NULIDADE DA
DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA, CONSIDERADA SUSPEITA E
IMPEDIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS NO JULGADO. OMISSÃO
CONSTATADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O art. 619 do Código de Processo Penal admite embargos de declaração
quando, no acórdão, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal.
2. Considerando que o impedimento e a suspeição caracterizam vícios de
capacidade subjetiva do juiz, que levam à ausência do pressuposto processual
de validade relativo à sua imparcialidade, é patente a impossibilidade
de atuação da autoridade impetrada em todos os feitos em que o paciente
figurar, a qualquer título.
3. O acórdão embargado não indicou expressamente as razões que levaram
ao reconhecimento do impedimento e da suspeição do magistrado supracitado,
nem determinou a juntada de cópias das respectivas exceções.
4. Omissão suprida para que o acórdão seja integrado com a juntada de
cópias dos relatórios, votos e acórdãos das exceções de suspeição
e impedimento julgadas por esta Turma.
5. Embargos de declaração acolhidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. NULIDADE DA
DECISÃO PROFERIDA PELA AUTORIDADE IMPETRADA, CONSIDERADA SUSPEITA E
IMPEDIDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS NO JULGADO. OMISSÃO
CONSTATADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O art. 619 do Código de Processo Penal admite embargos de declaração
quando, no acórdão, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou for
omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Tribunal.
2. Considerando que o impedimento e a suspeição caracterizam vícios de
capacidade subjetiva do juiz, que levam à ausência do pressuposto processual
de validade relati...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. TIPICIDADE. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente demonstradas em relação a ambos os
delitos.
2. Falsificação grosseira é aquela que não se mostra apta a ludibriar
terceiros. Não é o caso dos autos, conforme se extrai do laudo pericial
e do conjunto probatório.
3. Dosimetria da pena. Afastamento das circunstâncias judiciais de maus
antecedentes, bem como em relação à personalidade e à conduta social.
4. Mantida a aplicação da agravante da reincidência na segunda fase da
dosimetria. Decorridos menos de cinco anos entre o trânsito em julgado da
condenação criminal e os presentes crimes.
5. Mantido o regime fechado para cumprimento inicial da pena privativa de
liberdade (CP, art. 33, § 2º, "a").
6. Apelação da defesa parcialmente provida. De ofício, afastada a
aplicação das circunstâncias desfavoráveis relativas à personalidade
e à conduta social desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. USO DE DOCUMENTO FALSO. TIPICIDADE. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente demonstradas em relação a ambos os
delitos.
2. Falsificação grosseira é aquela que não se mostra apta a ludibriar
terceiros. Não é o caso dos autos, conforme se extrai do laudo pericial
e do conjunto probatório.
3. Dosimetria da pena. Afastamento das circunstâncias judiciais de maus
antecedentes, bem como em relação à personalidade e à conduta social.
4. Mantida a aplicação da agravante da reincidência na segu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente demonstradas.
2. Majoração da Pena-base. Natureza e quantidade da droga apreendida (191,3
kg de maconha e 126 g de cocaína). Art. 42 da Lei 11.343/2006. Precedentes.
3. Correta a aplicação da atenuante da menoridade relativa no patamar de
1/6 (um sexto).
4. Correta a aplicação pelo juízo da causa de aumento de pena prevista
no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6 (um sexto).
5. Correta a fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da
pena privativa de liberdade, considerando que as circunstâncias do art. 59
do CP não são desfavoráveis a um dos réus, bem como a pena aplicada
(art. 33, § 2º, "b", do CP).
6. Correta a fixação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena
privativa de liberdade para o outro réu, com base no quantum da pena aplicada
e por ser reincidente.
7. Apelações da defesa desprovidas. Apelação da acusação parcialmente
provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria devidamente demonstradas.
2. Majoração da Pena-base. Natureza e quantidade da droga apreendida (191,3
kg de maconha e 126 g de cocaína). Art. 42 da Lei 11.343/2006. Precedentes.
3. Correta a aplicação da atenuante da menoridade relativa no patamar de
1/6 (um sexto).
4. Correta a aplicação pelo juízo da causa de aumento de pena prevista
no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6 (um sexto).
5. Correta a fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADO SEM
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. Não é possível conhecer de recurso interposto por advogado cujo
instrumento de procuração foi revogado tacitamente. Ao promover a juntada
de nova procuração, em que o acusado nomeou outro advogado para atuar em
sua defesa, os poderes conferidos ao antigo defensor não mais subsistem.
2. Embargos de declaração não conhecidos
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADVOGADO SEM
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. Não é possível conhecer de recurso interposto por advogado cujo
instrumento de procuração foi revogado tacitamente. Ao promover a juntada
de nova procuração, em que o acusado nomeou outro advogado para atuar em
sua defesa, os poderes conferidos ao antigo defensor não mais subsistem.
2. Embargos de declaração não conhecidos
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. ATIVIDADE CLANDESTINA DE
TELECOMUNICAÇÕES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE
DOLO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de atividade clandestina de
telecomunicações, tipificado no artigo 183 da Lei 9.472/97.
2. Ficaram devidamente comprovados a materialidade, autoria e o dolo na
conduta do réu.
3. Não merece acolhida a pretensão do recorrente de aplicação do princípio
da insignificância, uma vez que a norma do artigo 183 da Lei nº 9.472/1997
protege não só a regularidade dos serviços de telecomunicações, mas
também o monopólio, constitucionalmente atribuído à União, na exploração
desses serviços (artigo 21, XI da Constituição Federal de 1988). Ademais,
em se tratando de crime formal e de perigo abstrato, não se exige para a sua
consumação a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente.
4. A posterior autorização pela ANATEL não é suficiente para afastar a
tipicidade da conduta, sendo necessária somente a operação de estação
de telecomunicação sem a devida autorização para restar caracterizada
a prática ilícita, como ocorreu no caso em tela.
5. Embora a pena mínima cominada ao crime do artigo 183 da Lei 9.472/97
seja de 02 anos, a pena aplicada ao réu não pode ser majorada tendo em
vista a proibição da reformatio in pejus.
6. Aplicável a atenuante da confissão que, no caso concreto, não terá
efeito, tendo em vista a Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância
atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. ATIVIDADE CLANDESTINA DE
TELECOMUNICAÇÕES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE
DOLO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de atividade clandestina de
telecomunicações, tipificado no artigo 183 da Lei 9.472/97.
2. Ficaram devidamente comprovados a materialidade, autoria e o dolo na
conduta do réu.
3. Não merece acolhida a pretensão do recorrente de aplicação do princípio
da insignificância, uma vez que a norma do artigo 183 da Lei nº 9.472/1997
protege não só a regularidade dos se...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO
JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS APRECIADAS. INADMISSIBILIDADE. EFEITOS
INFRINGENTES: DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante pôde compreender perfeitamente o entendimento adotado pelo
colegiado, no sentido de que as provas constantes nos autos demonstram a
autoria e materialidade delitivas, inclusive indicando as folhas em que
se encontram os depoimentos dos prestadores que serviço, indicando que
foram apreendidos no escritório do embargante "diversos equipamentos de
informática e documentos, dentre os quais recibos médicos em branco, mas
assinados pelos respectivos profissionais" e que "os documentos eram produzidos
no próprio escritório do réu com o objetivo de comprovar despesas fictas,
criadas com o objetivo de deduzi-las da base de cálculo do imposto".
2. Não há que se falar em omissão quanto às supostas as vantagens
patrimoniais auferidas pelo embargante, tendo o acórdão embargado explicado
que a vantagem patrimonial não faz parte da elementar do tipo penal em que
o réu foi incurso.
3. No tocante a dosimetria da pena, não há omissão contradição quanto
à fixação da pena-base e manutenção do inicial aberto para o inicio do
cumprimento da pena.
4. A discordância da embargante no tocante ao posicionamento esposado pela
Turma julgadora não traduz omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
5. O intuito infringente dos presentes embargos de declaração
é manifesto. Na verdade, pretende o embargante a substituição da
decisão recorrida por outra, que lhe seja favorável. Entretanto, embargos
declaratórios não se prestam a rediscutir matéria decidida, mas corrigir
erros materiais, esclarecer pontos ambíguos, obscuros, contraditórios ou
suprir omissão no julgado, vez que possuem somente efeito de integração
e não de substituição. Precedentes.
6. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração
pressupõem a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição
ou omissão no julgado, o que não se verifica na hipótese dos
autos. Precedentes.
7. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO
JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS APRECIADAS. INADMISSIBILIDADE. EFEITOS
INFRINGENTES: DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O embargante pôde compreender perfeitamente o entendimento adotado pelo
colegiado, no sentido de que as provas constantes nos autos demonstram a
autoria e materialidade delitivas, inclusive indicando as folhas em que
se encontram os depoimentos dos prestadores que serviço, indicando que
foram apreendidos no escritório do embargante "diversos equipamentos d...
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. PENALIDADE. MANTIDA.
1-Durante a fase de licitação, a empresas autora apresentou impugnação
ao Edital, a qual foi analisada pela CAIXA e julgada improcedente. Após os
esclarecimentos da CAIXA, a empresa apresentou proposta e lance no certame,
ato que implica em concordância com o Edital e com a Ata de Registro de
Preços, bem como aos esclarecimentos previamente prestados.
2-Tal conduta da autora - de não iniciar o serviço objeto do contrato -
acarretou autuações à requerida nos municípios de Jundiaí e Americana,
com fixação de multa, gerando prejuízo à CAIXA.
3-Por essa razão, foi instaurado o processo administrativo, sendo enviado
à empresa o OFICIO 134/2011 abrindo-lhe prazo de 5 dias úteis para
apresentação de defesa. Após a elaboração de parecer técnico, foi
proferida decisão pelo cancelamento da Ata bem como aplicação da penalidade
de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA pelo período
de 6 meses, tendo a empresa apresentado Recurso em face desta decisão.
4- Conforme dispõe o art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, a Administração
tem a prerrogativa de aplicar sanções administrativas, sempre que presentes
os requisitos legais.
5-Apelação não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. PENALIDADE. MANTIDA.
1-Durante a fase de licitação, a empresas autora apresentou impugnação
ao Edital, a qual foi analisada pela CAIXA e julgada improcedente. Após os
esclarecimentos da CAIXA, a empresa apresentou proposta e lance no certame,
ato que implica em concordância com o Edital e com a Ata de Registro de
Preços, bem como aos esclarecimentos previamente prestados.
2-Tal conduta da autora - de não iniciar o serviço objeto do contrato -
acarretou autuações à requerida nos municípios de Jundiaí e Americana,
com fixação de multa,...
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MÉDICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO PENAL. ART. 386, VI,
CPP. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADES. O mérito intelectual, a proficiência técnica e o
sucesso profissional em nada se relacionam com a conduta individual de
cada qual em relação a seus semelhantes. A absolvição do apelante
em ação penal, com fundamento no art. 386, VI, do CPP não produz
efeitos no âmbito administrativo. Precedentes: (ROMS 200501903296,
FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJ DATA:19/11/2007 PG:00246 ..DTPB:.),
(AC 00240044720024036100, DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, TRF3 -
PRIMEIRA TURMA, DJU DATA:07/02/2007 ..FONTE_REPUBLICACAO:.). Não houve
qualquer ilegalidade no procedimento administrativo de demissão, após
a anulação da sindicância. Ausente qualquer ilegalidade por parte da
Administração Pública, resta prejudicado o pleito indenizatório por
danos morais. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MÉDICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO PENAL. ART. 386, VI,
CPP. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADES. O mérito intelectual, a proficiência técnica e o
sucesso profissional em nada se relacionam com a conduta individual de
cada qual em relação a seus semelhantes. A absolvição do apelante
em ação penal, com fundamento no art. 386, VI, do CPP não produz
efeitos no âmbito administrativo. Precedentes: (ROMS 200501903296,
FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJ DATA:19/11/2007 PG...
MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO
PAGAMENTO DE DESPESAS. ART. 85, DECRETO Nº 2.521/98. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Lei nº 8.987/95 que disciplinou o regime de concessão e permissão
da prestação de serviços públicos não tipificou os atos ilícitos dos
concessionários ou permissionários e nem cominou sanções administrativas.
2. Com o escopo de disciplinar o cumprimento à lei anteriormente mencionada,
quanto à exploração do serviço de transporte rodoviário interestadual
e internacional de passageiros, foi editado o Decreto nº 2.521/98, que
estabeleceu penalidades em seus artigos 79 e 85, § 3º.
3. Observa-se que as penalidades instituídas de forma autônoma por Decreto
Regulamentador, extrapolou os limites legais, já que não é permitido,
ao Poder Executivo, por meio do poder regulamentar, inovar a ordem jurídica.
4. Apelo e remessa oficial desprovidos.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO
PAGAMENTO DE DESPESAS. ART. 85, DECRETO Nº 2.521/98. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Lei nº 8.987/95 que disciplinou o regime de concessão e permissão
da prestação de serviços públicos não tipificou os atos ilícitos dos
concessionários ou permissionários e nem cominou sanções administrativas.
2. Com o escopo de disciplinar o cumprimento à lei anteriormente mencionada,
quanto à exploração do serviço de transporte rodoviário interestadual
e internacional de passageiros, foi editado o Decreto nº 2.521/98, que
estabeleceu penalidades em s...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. IMPOSIÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO
AUTOMOTOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 319, VI, do CPP, ao estabelecer as medidas cautelares diversas da
prisão, determina que a "suspensão do exercício de função pública ou
atividade de natureza econômica ou financeira" somente é cabível "quando
houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações
penais."
2. No caso dos autos, as condições já impostas à liberdade provisória
do recorrido são suficientes para que o acusado se empenhe em não reiterar
a atividade criminosa. Demais disso, o comparecimento periódico ao Juízo,
bem como a sua impossibilidade de ausentar-se da circunscrição judiciária,
evitam, de maneira satisfatória, que ocorra a inaplicabilidade da norma
penal, bem como eventual obstrução à investigação dos fatos e possível
processo penal.
3. Verifica-se assim que o magistrado a quo não desconsiderou o quanto
alegado pelo Ministério Público Federal, mas agiu motivado por entendimento
consubstanciado na excepcionalidade da cautelar, cuja imposição não pode
revelar-se excessiva e desproporcional ao que o caso requer, sob pena de
patente ilegalidade e inconstitucionalidade. Precedentes desta E. Quinta
Turma.
4. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. IMPOSIÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO
AUTOMOTOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 319, VI, do CPP, ao estabelecer as medidas cautelares diversas da
prisão, determina que a "suspensão do exercício de função pública ou
atividade de natureza econômica ou financeira" somente é cabível "quando
houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações
penais."
2. No caso dos autos, as condições já impostas à liberdade provisória
do recorrido são suficientes para que o acusado se e...
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 7936