PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO
PENAL. PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DO COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO
DIVERSO. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. No caso dos autos, o comparecimento bimestral ao Juízo de origem impõe
um ônus excessivo à paciente.
2. As provas pré-constituídas que acompanham esta impetração demonstram que
Lorena Duarte Rosique está cursando o 1º ano de Estágio de Especialização
e Treinamento em Cirurgia Plástica na Santa Casa de Misericórdia de São
José do Rio Preto, desde 01 de março de 2016, com previsão de término
em 28 de fevereiro de 2019. Além disso, a paciente comprovou residir na Rua
Abdo Muanis, 1001, bl. 01, ap. 124, bairro Nova Redentora, em São José do
Rio Preto/SP.
3. A modificação do local de cumprimento não frustrará o escopo da medida
cautelar originariamente imposta e, ainda, possibilitará o cumprimento de
forma menos onerosa. Não verifico, portanto, óbice ao acolhimento do pleito
na presente impetração, entendimento esposado inclusive pelo Ministério
Público Federal em parecer.
4. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO
PENAL. PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA
PRISÃO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DO COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO
DIVERSO. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. No caso dos autos, o comparecimento bimestral ao Juízo de origem impõe
um ônus excessivo à paciente.
2. As provas pré-constituídas que acompanham esta impetração demonstram que
Lorena Duarte Rosique está cursando o 1º ano de Estágio de Especialização
e Treinamento em Cirurgia Plástica na Santa Casa de Misericórdia de São
José do Rio Preto, desde 01 de mar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMBIENTAL. CRIME PERMANENTE. CESSAÇÃO DOS
EFEITOS. ART. 48 DA LEI 9.605/98. PRESCRIÇÃO.
I.O recorrido foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 48,
da Lei 9.605/98. Parte considerável da jurisprudência pátria tem entendido
que o delito em exame é de natureza permanente, inclusive no âmbito do
C. STJ e desta Corte.
II.Mesmo considerando que se trata de um delito permanente, tal permanência
cessa, nos termos do artigo 111, III, do CP, quando o Estado toma ciência do
delito, pois a partir daí a pretensão punitiva pode ser exercida. Por isso,
o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal passa a fluir a partir
da ciência do delito, até porque, do contrário, criar-se-ia uma hipótese
de imprescritibilidade não autorizada constitucionalmente.
III.No caso concreto, tendo o Estado tomado ciência do ilícito atribuído
ao recorrido em 01.02.2009, quando, segundo a portaria de fl. 02, "Policiais
Militares Ambientais realizaram fiscalização de rotina na zona rural deste
município de Iepê/SP, oportunidade em que constataram uma degradação
ambiental na propriedade denominada "Rancho do Sossego" (...)", tal data
deve ser considerada como o termo inicial da prescrição da respectiva
pretensão punitiva. Precedentes desta C. Corte.
IV.Destarte, tendo em vista que o termo inicial da prescrição no caso
concreto deve ser considerado como sendo o dia 01.02.2009 e que a denúncia
só veio a ser oferecida em 16.06.2014 (fl. 182), forçoso é concluir que
a pretensão punitiva estatal restou tragada pela prescrição, nos termos
do artigo 109, V, c.c os artigos 111, III, já que o prazo prescricional
aplicável in casu é de 4 (quatro) anos, eis que a pena máxima prevista
para o delito imputado ao recorrido é igual a 1 (um) ano.
V.Recurso em sentido estrito improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMBIENTAL. CRIME PERMANENTE. CESSAÇÃO DOS
EFEITOS. ART. 48 DA LEI 9.605/98. PRESCRIÇÃO.
I.O recorrido foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 48,
da Lei 9.605/98. Parte considerável da jurisprudência pátria tem entendido
que o delito em exame é de natureza permanente, inclusive no âmbito do
C. STJ e desta Corte.
II.Mesmo considerando que se trata de um delito permanente, tal permanência
cessa, nos termos do artigo 111, III, do CP, quando o Estado toma ciência do
delito, pois a partir daí a pretensão punitiva pode ser exercida. Por isso,
o prazo presc...
PENAL - TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS
- DOLO - DOSIMETRIA DA PENA - NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE -
TRANSNACIONALIDADE CARACTERIZADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33,
§ 4º, DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - REGIME INICIAL.
1. A materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas à saciedade.
2. A redação do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, que configura norma
especial em relação ao artigo 59 do Código Penal, orienta o magistrado a dar
maior importância à natureza e à quantidade do entorpecente em relação às
demais circunstâncias judiciais. Presentes outras circunstâncias judiciais
desfavoráveis, a fixação da pena-base pode ser fixada além do mínimo
legal.
3. A causa de aumento do artigo 40, inciso I, da Lei de Drogas deve ser
fixada no patamar mínimo legal, que é de 1/6 (um sexto), sendo irrelevante,
para a sua aplicação a distância a ser percorrida pelo agente, visto
que não era seu objetivo introduzir a droga nos lugares por onde passaria,
mas entregá-la no local combinado. Precedentes da 1ª Seção.
4. Comprovada a transnacionalidade, deve a causa de aumento, prevista no
artigo 40, inciso I, da Lei de Drogas, incidir na fração de 1/6 (um sexto).
5. Nos casos em que não esteja comprovado que o agente integra, em
caráter permanente e estável, a organização criminosa, mas possuindo
ele a consciência de que está a serviço de um grupo com tal natureza,
vem decidindo esta Colenda Turma que ele faz jus à causa de diminuição
que, contudo, deve ser fixada no mínimo legal, ou seja, 1/6 (um sexto),
e não na fração máxima prevista pelo artigo 33, parágrafo 4º, da Lei
Antidrogas, de 2/3 (dois terços) da reprimenda, nitidamente reservada para
casos menos graves, a depender da intensidade do auxílio prestado pelo réu.
6. Considerando as peculiaridades do caso em concreto, não se aplica em
favor das rés a causa de diminuição do artigo 33, §4º da Lei de Drogas.
7. A identificação do regime inicial mais adequado à repressão e
prevenção de delitos deve ser pautada pelas circunstâncias do caso
concreto.
8. Apelo da Defesa da ré Elizabeth parcialmente provido. Apelo da Defesa
da ré Lídia improvido. De ofício, reduzida a fração de aumento relativa
à transnacionalidade para 1/6 (um sexto).
Ementa
PENAL - TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS
- DOLO - DOSIMETRIA DA PENA - NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE -
TRANSNACIONALIDADE CARACTERIZADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33,
§ 4º, DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - REGIME INICIAL.
1. A materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas à saciedade.
2. A redação do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, que configura norma
especial em relação ao artigo 59 do Código Penal, orienta o magistrado a dar
maior importância à natureza e à quantidade do entorpecente em relação às
demais circunstâncias...
PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. CONFISSÃO CONFIGURADA. TRANSNACIONALIDADE. ART. 33, § 4º DA
LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL.
I - A materialidade do delito de tráfico de substância entorpecente
restou demonstrada através do Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo
Preliminar de Constatação e Laudo de Perícia Criminal Federal, os quais
comprovaram tratar-se de cocaína o material encontrado em poder do réu,
consubstanciado em 726 g (setecentos e vinte e seis gramas) de peso líquido.
II - O réu foi preso em flagrante delito transportando o entorpecente.
III - A autoria foi corroborada pelo depoimento das testemunhas Thiago
Augusto Lerin e Creuza Pereira dos Santos que confirmaram que o entorpecente
foi encontrado em vários potes de creme acondicionados na mala do réu.
IV - Há muito se firmou o entendimento no sentido de que, se a confissão
do agente é um dos fundamentos da condenação, a atenuante prevista no
artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, deve ser aplicada,
sendo irrelevante se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou
parcial, ou mesmo se houve retratação posterior.
V - A aplicação da referida atenuante, todavia, não acarretará qualquer
alteração na pena, eis que já fixada no mínimo legal, em conformidade
com o entendimento da Súmula 231 do Egrégio Superior de Justiça ("A
incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da
pena baixo do mínimo legal").
VI - A transnacionalidade do delito é causa de aumento da pena prevista no
artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/2006, devendo ser fixada no patamar
mínimo legal de 1/6 (um sexto).
VII - Tratando-se de réu primário, com bons antecedentes, não havendo
provas de que se dedicava a atividades criminosas e não havendo elementos
que comprovassem a sua integração na organização criminosa, aplica-se
a causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º ,
da Lei 11.343/2006.
VIII - Caberia à acusação fazer a prova de que o réu não satisfaz os
requisitos necessários à incidência da causa de diminuição da pena,
o que não ocorreu no caso dos autos.
IX - Todavia, no caso concreto, o fato do réu transportar a droga oculta em
fundos falsos de 121 potes de cremes, os quais, igualmente, estavam em fundo
falso de sua bagagem, são elementos que demonstram de forma inequívoca
maior grau de sofisticação e profissionalismo da empreitada criminosa,
com o objetivo de dificultar a fiscalização da polícia, circunstâncias
que justificam a redução da pena no patamar de 1/6.
X - Recurso da defesa parcialmente provido para reduzir a pena-base para 5
(cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias multa, aplicar a causa
de diminuição da pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º da Lei nº
11.243/2003 à razão de 1/6, tornando definitiva a pena de 04 anos, 10
meses e 10 dias de reclusão e 485 dias-multa, em regime inicial semiaberto,
mantida, no mais a sentença.
Ementa
PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. CONFISSÃO CONFIGURADA. TRANSNACIONALIDADE. ART. 33, § 4º DA
LEI 11.343/2006. REGIME INICIAL.
I - A materialidade do delito de tráfico de substância entorpecente
restou demonstrada através do Auto de Apresentação e Apreensão, Laudo
Preliminar de Constatação e Laudo de Perícia Criminal Federal, os quais
comprovaram tratar-se de cocaína o material encontrado em poder do réu,
consubstanciado em 726 g (setecentos e vinte e seis gramas) de peso líquido.
II - O réu foi preso em flagrante delito transportando o entorpecente....
PROCESSUAL PENAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
I - O acórdão embargado, na esteira do recurso ministerial, determinou
a majoração da pena-base em 1/12 (um doze avos) acima do mínimo legal,
somando-se à fração de 1/6 (um sexto) fixada pelo Juízo de primeiro
grau, que resultaria no patamar de 6 anos e 3 meses de reclusão e 625
dias-multa. Ocorre que o acórdão considerou, após a soma das frações,
6 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão e 631 dias-multa, incorrendo assim
em contradição.
II - Com a aquiescência do Ministério Público Federal, ora embargado,
é de ser corrigido o acórdão para considerar a pena base para todos os
acusados, na primeira fase da dosimetria, 6 anos e 3 meses de reclusão e
625 dias-multa. As demais fases da dosimetria também devem ser corrigidas,
mas apenas com relação ao recálculo da pena, porquanto a fundamentação
não sofreu nenhuma alteração.
III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
sanar a contradição e corrigir as penas-bases, resultando nas penas
definitivas de: - FILOMON MEJIA LOPEZ, 6 anos e 27 dias de reclusão e 607
dias-multa; FILIBERTO PAULO MEJIA, 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão
e 520 dias-multa; e RICARDO MEJIA LOPEZ, 4 anos, 10 meses e 10 dias de
reclusão e 485 dias-multa.
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PROCESSUAL PENAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
I - O acórdão embargado, na esteira do recurso ministerial, determinou
a majoração da pena-base em 1/12 (um doze avos) acima do mínimo legal,
somando-se à fração de 1/6 (um sexto) fixada pelo Juízo de primeiro
grau, que resultaria no patamar de 6 anos e 3 meses de reclusão e 625
dias-multa. Ocorre que o acórdão considerou, após a soma das frações,
6 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão e 631 dias-multa, incorrendo assim
em contradição.
II - Com a aquiescência do Ministério Público Federal, ora embargado,
é de se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DPU. INTIMAÇÃO
PESSOAL. PRERROGATIVA. COMPROMISSO COM JUÍZO DE ORIGEM DE RECEBER
INTIMAÇÕES PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO. BOA-FÉ
OBJETIVA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. Não se desconhece ou se ignora a prerrogativa que têm os membros da
Defensoria Pública de serem intimados pessoalmente, com prazo em dobro para
manifestação, conforme lhes assegura o art. 128, I, da Lei Complementar nº
80/1994, tampouco se pode desconsiderar o acordo firmado entre os sujeitos
processuais no sentido de viabilizar a prestação jurisdicional, notadamente
no que tange à implementação das audiências de custódia na Subseção
de Guarulhos.
2. Na exata medida em que a DPU se comprometeu expressamente com o juízo de
origem de que compareceria às audiências de custódia independentemente
de intimação pessoal, numa ponderação do interesse predominante de
assistência e defesa do jurisdicionado, é certo que gerou legítima
expectativa nos atores processuais de que assim procederia.
3. Qualquer pretensão voltada ao reconhecimento de nulidade da intimação da
Defensoria Pública via endereço eletrônico, por ela própria fornecido nos
autos, representa comportamento manifestamente contraditório da Instituição,
cujo acolhimento em juízo implicaria violação à boa-fé objetiva, cláusula
geral de aplicabilidade a todo o ordenamento jurídico, que veda comportamentos
contraditórios dos sujeitos processuais (venire contra factum proprium).
4. Não obstante o inconformismo da Defensoria Pública quanto à antecedência
da intimação, ratifica-se o teor da certidão cartorária encartada aos
autos onde se lê que o "Juízo desconhece qualquer determinação de que
haja um prazo mínimo de comunicação para o ato, e que o tempo foi o
mesmo tanto para o MPF quanto para a DPU, a DPF/AIN/SP e a intérprete,
prazo este razoável, tanto que todos aqui compareceram, exceto a DPU,
mesmo estando situada a apenas 1 Km de distância deste Fórum".
5. Ainda que porventura houvesse algum vício na intimação, o que não
ocorreu, é fato que, por ocasião da audiência de custódia, foi assegurada
à paciente defesa técnica, por meio de defensor nomeado pelo juízo, de tal
modo que, sem prova de efetivo prejuízo à paciente, não há que se falar,
também por esta razão, em nulidade (CPP, art. 563).
6. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DPU. INTIMAÇÃO
PESSOAL. PRERROGATIVA. COMPROMISSO COM JUÍZO DE ORIGEM DE RECEBER
INTIMAÇÕES PARA AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO. BOA-FÉ
OBJETIVA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. Não se desconhece ou se ignora a prerrogativa que têm os membros da
Defensoria Pública de serem intimados pessoalmente, com prazo em dobro para
manifestação, conforme lhes assegura o art. 128, I, da Lei Complementar nº
80/1994, tampouco se pode desconsiderar o acordo firmado entre os sujeitos
processuais no sentido de viabi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE
COMPROVADA. AUTORIA COMPROVADA. DOLO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVAM
A CIÊNCIA DA FALSIDADE DAS NOTAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS.
1. A materialidade foi devidamente comprovada pelo laudo de exame em papel
moeda, que atesta a falsificação das cédulas apreendidas.
2. A autoria, deflui das cópias do boletim de ocorrência de autoria
conhecida, auto de exibição e apreensão. Além dos depoimentos prestados
pelas testemunhas.
3. Não basta a mera alegação de ausência de dolo para afastar a
culpabilidade. É necessário perquirir se as circunstâncias fáticas e
o conjunto probatório coadunam-se, de forma consistente, com a versão do
apelante. Isso, todavia, não ocorre na espécie.
4. Dosimetria. Regime de cumprimento de pena inicialmente aberto
e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos e uma prestação pecuniária no valor de 1 (um) salário mínimo,
em favor da União, a ser definida pelo Juízo da Execução.
5. Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE
COMPROVADA. AUTORIA COMPROVADA. DOLO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVAM
A CIÊNCIA DA FALSIDADE DAS NOTAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENAS.
1. A materialidade foi devidamente comprovada pelo laudo de exame em papel
moeda, que atesta a falsificação das cédulas apreendidas.
2. A autoria, deflui das cópias do boletim de ocorrência de autoria
conhecida, auto de exibição e apreensão. Além dos depoimentos prestados
pelas testemunhas.
3. Não basta a mera alegação de ausência de dol...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Pena-base mantida. Art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Natureza e quantidade
da droga apreendida (142 Kg de "maconha").
3.Circunstância agravante da reincidência que se compensa com a
circunstância atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STJ
(REsp nº 1341370/MT).
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6.
6. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei
nº 11.343/2006 que não se aplica ao caso em concreto. Réu reincidente
(certidão de objeto e pé a fls. 183).
7. Regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade
que se mantém. Réu reincidente (art. 33, § 2º, "b", do CP).
8. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, tendo em vista que falta requisito objetivo
para tanto (CP, art. 44, I).
9. Apelação da defesa desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE
DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Materialidade e autoria comprovadas.
2. Pena-base mantida. Art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Natureza e quantidade
da droga apreendida (142 Kg de "maconha").
3.Circunstância agravante da reincidência que se compensa com a
circunstância atenuante da confissão espontânea. Precedentes do STJ
(REsp nº 1341370/MT).
4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40,
I, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/6.
6. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei
nº 11.343/2006 qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TENTATIVA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. CRIMES-MEIO. CORRELAÇÃO E AMPLA
DEFESA. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA.
1. A ausência de provas sobre a perícia médica que levou a indeferimento
de requerimento de auxílio-doença não permite deduzir que atestado médico
falso apresentado pelos agentes seria relevante para a consumação do delito
de estelionato.
2. A apresentação do atestado médico falso para instrução de pedido de
auxílio-doença não caracteriza causa independente (ou mesmo relativamente
independente) apta a produzir o resultado criminoso, mas concausa que exige
a convergência com outra concausa e sem a qual inexiste nexo causal.
3. A impossibilidade de chegar-se a conclusão segura sobre o risco objetivo
que o bem jurídico protegido corria exige a manutenção do decreto
absolutório por insuficiência de provas.
4. Vedada a aplicabilidade do art. 384 do CPP em segunda instância (Súmula
nº 453 do e. STF), a apreciação das provas coligidas sob a ótica dos
crimes de falsificação de documento particular e falsidade ideológica
em sede de apelação infringiria os princípios da correlação (art. 383
do CPP) e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), se a
denúncia menciona fatos assim definíveis apenas como crimes-meio praticados
para a consecução do crime de estelionato (Súmula nº 17 do c. STJ).
5. Recurso ministerial não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TENTATIVA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSUFICIÊNCIA
DE PROVAS. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA. CRIMES-MEIO. CORRELAÇÃO E AMPLA
DEFESA. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA.
1. A ausência de provas sobre a perícia médica que levou a indeferimento
de requerimento de auxílio-doença não permite deduzir que atestado médico
falso apresentado pelos agentes seria relevante para a consumação do delito
de estelionato.
2. A apresentação do atestado médico falso para instrução de pedido de
auxílio-doença não caracteriza causa independente (ou mesmo relativamente
ind...
PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE FOLHA DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS. INTERVENÇÃO JUDICIÁRIA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O Ministério Público Federal, tal como previsto pelo art. 8º, inc. II,
da Lei Complementar nº 75/93, na qualidade de titular da ação penal,
pode, diretamente, no exercício de suas atribuições legais, requisitar
às Autoridades Policiais e Judiciais os antecedentes criminais do acusado.
2. Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISIÇÃO DE FOLHA DE ANTECEDENTES
CRIMINAIS. INTERVENÇÃO JUDICIÁRIA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O Ministério Público Federal, tal como previsto pelo art. 8º, inc. II,
da Lei Complementar nº 75/93, na qualidade de titular da ação penal,
pode, diretamente, no exercício de suas atribuições legais, requisitar
às Autoridades Policiais e Judiciais os antecedentes criminais do acusado.
2. Segurança denegada.
Data do Julgamento:08/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:MS - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 363074
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INMETRO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. MULTA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CDA. REGULARIDADE. RECURSO DE
APELAÇÃO DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção/STJ, no julgamento do REsp 1.102.578/MG (Rel. Min. Eliana
Calmon, DJe de 29.10.2009), confirmou entendimento no sentido de que "estão
revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas
respectivas infrações, com oobjetivo de regulamentar a qualidade industrial e
a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão
esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973
e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam
proteção aos consumidores finais", pois "essa sistemática normativa tem
como objetivo maior o respeito à dignidade humana e a harmonia dos interesses
envolvidos nas relações de consumo, dando aplicabilidade a ratio do Código
de Defesa do Consumidor e efetividade à chamada Teoria da Qualidade".
2. Ao se compulsar os autos, constata-se que o título inscrito sob nº
128, de 23/11/2005 acostado à inicial da execução fiscal, cuja cópia
foi juntada aos embargos, preenche, sob o ponto de vista formal, quantum
satis, os requisitos legais previstos nos incisos do §5º do art. 2º da
Lei nº 6.830/1980 (LEF) e se reveste de todos os requisitos de validade
exigidos no inciso II do artigo 202, do Código Tributário Nacional. Nele
estão consignados o nome do devedor, seu endereço, o número do termo
de inscrição e discrimina o valor originário da dívida, a correção
monetária, a multa, juros de mora e o valor total relativo à multa imposta
por infração ao disposto no artigo 5º, da Lei nº 9.933/1999.
3. A defesa, posta apenas no plano abstrato da legislação, não pode
ser acolhida, pois assente na jurisprudência o entendimento quanto a ser
válida a aplicação de multa pelo INMETRO, pois suas portarias decorrem
de disposição legal, não se cogitando de falta de regulamentação da
Lei nº 9.933/1999. Ademais, como já exposto, o INMETRO juntou aos autos
cópia do Processo Administrativo nº 8.311/2004 e do auto de Infração
nº 1.141.874 (fls. 70/106) que apresentam informações suficientes para
o exercício do direito de defesa, que foi exercido de forma plena, com a
impugnação não apenas de aspectos formais, mas também de substanciais
da autuação e da execução fiscal, pelo que manifestamente infundada a
pretensão de nulidade da inscrição.
4. No que diz respeito ao valor da penalidade imposta, não cabe ao Judiciário
substituir o administrador no exercício de seu poder discricionário acerca
da conveniência e oportunidade da escolha da sanção e quantificação
a ser aplicada. Desta forma, atendidos os critérios da razoabilidade,
conveniência e circunstâncias de fato, bem como fixada dentro dos limites
impostos na lei, a multa aplicada deve ser mantida.
5. O processo de execução é formado por princípios próprios em que
predominam atos materiais de expropriação de bens do devedor para a
satisfação do credor, que já dispõe de título executivo com presunção
legal de liquidez e certeza. A impenhorabilidade do art. 649, V, do CPC/1973,
refere-se apenas ao devedor pessoal natural e os bens devem estar ligados
diretamente à atividade profissional pessoal. Os argumentos aduzidos nos
autos não autorizam, por si só, a conclusão de que o bem constrito no bojo
da execução esteja albergado por tal norma, pois não restou comprovado
ser indispensável e imprescindível à sobrevivência da empresa.
6. A simples existência de ações ordinárias que discutem a exação objeto
da execução fiscal não assegura ao contribuinte o direito à suspensão da
exigibilidade do crédito tributário cobrado no executivo fiscal. Ainda que
seja reconhecida a conexão, a suspensão da execução fiscal somente se dará
se houver garantia do juízo ou qualquer outra das hipóteses autorizadoras
da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prevista no artigo 151
do CTN. No caso dos autos, incide o disposto no art. 585, §1º, do CPC/1973.
7. Não se discute a má-fé, nem a intenção de prejudicar, mas
a irregularidade causadora do dano ao consumidor. Pois o ilícito é
de natureza objetiva, não necessitando, para sua caracterização, da
intenção do agente ou responsável. É do conhecimento do infrator que
o equipamento de medida pode desregular-se a qualquer momento, razão pela
qual deve tomar todas as precauções para mantê-lo em ordem. Não pode,
de maneira alguma, transferir os riscos de sua atividade econômica para o
consumidor. Promover a regularização da anomalia demonstra interesse por
parte do autuado, porém não ilide a infração constatada, visto que seus
efeitos negativos já se produziram. Portanto, resta configurada a legalidade
do auto de infração lavrado pelo INMETRO e que a penalidade imposta está
respaldada por lei (art. 5º, da Lei nº 9.933/1999), não há que se falar
em afastamento da multa imposta.
8. Recurso de apelação desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INMETRO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. MULTA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. CDA. REGULARIDADE. RECURSO DE
APELAÇÃO DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção/STJ, no julgamento do REsp 1.102.578/MG (Rel. Min. Eliana
Calmon, DJe de 29.10.2009), confirmou entendimento no sentido de que "estão
revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas
respectivas infrações, com oobjetivo de regulamentar a qualidade industrial e
a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão
esses órgãos dotados da competência legal atribuíd...
PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. DISSOLUÇÃO REGULAR DA
SOCIEDADE. IRPJ. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. INDÍCIOS DE CRIME
FALIMENTAR. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. GESTÃO COM INFRAÇÃO À LEI. ART. 135
DO CTN. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. A falência, por não constituir forma de dissolução irregular da
sociedade, somente autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra
os ex-administradores se provada a prática de atos de gestão com excesso
de poderes, com infração à lei, contrato ou estatuto social.
2. No presente caso, embora a falência seja forma regular de dissolução
da sociedade há indícios de prática de crime falimentar. Há, inclusive,
ação penal em trâmite (f. 401 do instrumento), na qual o sócio é réu,
configurando-se, desta forma, a prática de ato com infração à lei,
razão porque cabível o redirecionamento da execução fiscal ao sócio
com poder de gestão.
3. Agravo de instrumento provido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. DISSOLUÇÃO REGULAR DA
SOCIEDADE. IRPJ. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. INDÍCIOS DE CRIME
FALIMENTAR. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. GESTÃO COM INFRAÇÃO À LEI. ART. 135
DO CTN. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. A falência, por não constituir forma de dissolução irregular da
sociedade, somente autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra
os ex-administradores se provada a prática de atos de gestão com excesso
de poderes, com infração à lei, contrato ou estatuto social.
2. No presente caso, embora a falência seja forma regular de dissolução
da sociedade há indícios de prát...
Data do Julgamento:04/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 549675
Órgão Julgador:TERCEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
CONCRETOS QUE DEMONSTREM AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. MERO
TEMOR SUBJETIVO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Não restou demonstrada qualquer evidência concreta de ameaça ao direito
de locomoção do paciente.
2. O simples receio ou temor de ter seu direito de ir e vir ameaçado não
dá ensejo à expedição de salvo-conduto preventivo. Precedentes do C. STJ
e desta Egrégia Corte.
3. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS
CONCRETOS QUE DEMONSTREM AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. MERO
TEMOR SUBJETIVO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Não restou demonstrada qualquer evidência concreta de ameaça ao direito
de locomoção do paciente.
2. O simples receio ou temor de ter seu direito de ir e vir ameaçado não
dá ensejo à expedição de salvo-conduto preventivo. Precedentes do C. STJ
e desta Egrégia Corte.
3. Ordem denegada.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE PRETENDE O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. QUESTÃO JÁ ANALISADA.
1. Não há qualquer omissão ou contradição quanto à análise dos
argumentos defensivos, já que as insurgências do embargante foram devidamente
analisadas ao longo do voto integrante do decisum embargado.
2. O que se observa da leitura das razões expendidas pelo embargante é a
intenção de alterar o julgado, devendo, para tanto, valer-se do recurso
próprio.
3. Embargos declaratórios não acolhidos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE PRETENDE O
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. QUESTÃO JÁ ANALISADA.
1. Não há qualquer omissão ou contradição quanto à análise dos
argumentos defensivos, já que as insurgências do embargante foram devidamente
analisadas ao longo do voto integrante do decisum embargado.
2. O que se observa da leitura das razões expendidas pelo embargante é a
intenção de alterar o julgado, devendo, para tanto, valer-se do recurso
próprio.
3. Embargos declaratórios não acolhidos.
Data do Julgamento:21/06/2018
Data da Publicação:02/07/2018
Classe/Assunto:EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 39304
PENAL. CIGARROS. CONTRABANDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA REDUZIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Materialidade comprovada pelo Auto de Exibição e Apreensão, pelo
Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias
nº 0811200/SAANA000001/2012 e pelo Laudo Pericial nº 90.902/2015, os
quais apontam a origem estrangeira dos cigarros, associados aos depoimentos
testemunhais prestados em juízo, dos quais se depreende que o réu estava
atuando como "batedor" da carga contrabandeada.
2. Autoria demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, corroborado pelas
provas produzidas em juízo, notadamente os depoimentos testemunhais.
3. A versão apresentada pelo réu - a qual foi mantida no interrogatório
judicial - restou isolada e dissociada das demais provas produzidas.
4. Presentes os requisitos previstos no artigo 44, § 2º, do Código Penal,
mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) penas
restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade
e prestação pecuniária.
5. Prestação pecuniária reduzida para 1 (um) salário mínimo, considerando
a capacidade financeira do réu, destinada à União.
6. Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. CIGARROS. CONTRABANDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA REDUZIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Materialidade comprovada pelo Auto de Exibição e Apreensão, pelo
Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Mercadorias
nº 0811200/SAANA000001/2012 e pelo Laudo Pericial nº 90.902/2015, os
quais apontam a origem estrangeira dos cigarros, associados aos depoimentos
testemunhais prestados em juízo, dos quais se depreende que o réu estava
atuando como "batedor" da carga contrabandeada.
2. Autoria demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, corroborado pelas
pro...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS INSUFICIENTES
A ENSEJAR A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Extrai-se dos autos que o ora paciente foi preso em flagrante pela suposta
prática do crime de tráfico internacional de drogas (transporte de 16 kg
de maconha).
2. Do auto de prisão em flagrante, com depoimentos das testemunhas e
interrogatório do paciente, do auto de apresentação e apreensão, do laudo
preliminar de constatação, bem como do laudo de perícia criminal federal,
colhem-se a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria,
cumprido o requisito do fumus commissi delicti.
3. Em relação ao periculum libertatis, é preciso fazer uma ponderação
entre as circunstâncias do delito, as condições pessoais da paciente, e
a possibilidade de manutenção da prisão preventiva ou a conversão desta
em medidas cautelares diversas da prisão que tenham o condão de garantir
a ordem pública e a instrução e aplicação da lei penal.
4. No caso dos autos, não há que se falar em ausência ou diminuta gravidade
da conduta supostamente perpetrada pelo paciente, haja vista ter sido preso
em flagrante pelo crime de tráfico internacional de drogas, pelo tráfico
de 16 kg de maconha.
5. Conquanto, bem assim, não seja possível falar-se em reincidência do
paciente, é preciso notar que a ocorrência de reiteração delitiva.
6. Nesse sentido, além da própria confissão acerca de ter praticado o
crime de tráfico de drogas outras duas vezes, o que deve, em princípio,
ser relativizado pela ausência de outras provas a respeito, a certidão
juntada à fl. 18 dá notícia de que por diversas vezes o réu foi acusado
de crimes relacionados à violência doméstica e à Lei Maria da Penha,
a indicar, senão maus antecedentes, mas reiteração delitiva a ensejar a
manutenção da prisão neste momento.
7. Veja-se, outrossim, que a existência de inquéritos e processos em
andamento, ainda que não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento
da dosimetria (Súmula 444/STJ), são elementos aptos a ensejar a manutenção
da prisão cautelar, pela eventual demonstração de risco à ordem pública.
8. A impetrante também afirma que o paciente possui atividade lícita.
9. No entanto, esclareça-se que as condições favoráveis não constituem
circunstâncias garantidoras da liberdade provisória, quando demonstrada a
presença de outros elementos que justificam a medida constritiva excepcional
(STJ, RHC 9.888, Rel. Min. Gilson Dipp, j. 19/09/2000, DJ 23/10/2000; STJ,
HC 40.561/MG, Rel. Min. Felix Fischer, j. 05/05/2000, DJ 20/06/05).
10. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS INSUFICIENTES
A ENSEJAR A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Extrai-se dos autos que o ora paciente foi preso em flagrante pela suposta
prática do crime de tráfico internacional de drogas (transporte de 16 kg
de maconha).
2. Do auto de prisão em flagrante, com depoimentos das testemunhas e
interrogatório do paciente, do auto de apresentação e apreensão, do laudo
preliminar de constatação, bem como do laudo de perícia criminal federal,
colhem-...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 289, §1º, CP. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
A materialidade delitiva ficou demonstrada pelo Auto de Apresentação e
Apreensão, Laudo Pericial e pelas cédulas acostadas à fl. 84.
Ante a constatação da potencialidade lesiva das cédulas apreendidas, em
razão da aptidão para enganar pessoa de conhecimento médio e diligência
ordinária, configurado está o tipo penal do artigo 289, §1º, do Código
Penal.
As provas colacionadas ao feito demonstram, com a certeza necessária, que
os apelantes, com unidade de desígnios, introduziram em circulação duas
notas falsas de R$20,00.
O modus operandi empregado evidencia o dolo dos agentes, que, em um primeiro
momento, dirigiram-se a uma quitanda, onde adquiriram uma mercadoria no
valor de R$5,00 e, após efetuarem o pagamento com a nota falsa de R$20,00,
obtiveram R$15,00 em cédulas verdadeiras.
Na sequência, dirigiram-se a outro estabelecimento comercial na redondeza,
dessa vez um açougue, onde compraram um molho pelo valor de R$2,00, com a
nítida intenção de obter o troco (R$18,00) em notas verdadeiras.
Além disso, no momento da abordagem foram encontradas 3 cédulas falsas
no interior do tênis calçado por Erik. Esse fato foi afirmado pelos
policiais tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo. Outras 3 cédulas
falsas estavam escondidas no porta-luvas do veículo. Essas circunstâncias
evidenciam a ciência dos acusados quanto à falsidade das notas, já que
não haveria motivo plausível para que as cédulas estivessem escondidas,
caso os acusados realmente acreditassem em sua legitimidade.
No caso concreto, a culpabilidade, entendida para fins de dosimetria como
reprovabilidade concreta da ação delitiva, não foge ao ordinário.
Determinada a execução provisória da pena, com base em entendimento do
Supremo Tribunal Federal.
Apelação de E.A.S parcialmente provida, apenas para reduzir a pena-base e
apelação de B.F.S desprovida. Redução, de ofício, da pena-base de B.F.S.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 289, §1º, CP. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
A materialidade delitiva ficou demonstrada pelo Auto de Apresentação e
Apreensão, Laudo Pericial e pelas cédulas acostadas à fl. 84.
Ante a constatação da potencialidade lesiva das cédulas apreendidas, em
razão da aptidão para enganar pessoa de conhecimento médio e diligência
ordinária, configurado está o tipo penal do artigo 289, §1º, do Código
Penal.
As provas colacionadas ao feito demonstram, com a certeza necessária, que
os apelantes, com unidade de desígnios, introduziram em circulação dua...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORNOGRAFIA INFANTIL OU
INFANTO-JUVENIL. LEI 8.069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGO
241-B. PROGRAMA DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS. USO. ARMAZENAMENTO
DE ARQUIVOS. MATERIALIDADE OBJETIVA INCONTROVERSA. AUTORIA E
DOLO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO.
1. Réu flagrado em posse de acervo de fotografias e vídeos de pornografia
infanto-juvenil, acervo este armazenado digitalmente em discos rígidos de sua
propriedade. Apelante condenado apenas pelo armazenamento dos arquivos (Lei
8.069/90, art. 241-B), os quais foram obtidos ("baixados"), principalmente,
com uso de programa de compartilhamento de dados.
2. Crime previsto no art. 241, caput, da Lei 8.069/90 (com a redação
dada pela Lei 10.764/03) já prescrito (reconhecimento ainda em primeiro
grau). Ausência de interesse recursal quanto ao tema. Recurso parcialmente
conhecido.
3. Materialidade objetiva incontroversa e devidamente comprovada. Provas
documentais e periciais.
4. Autoria e elemento subjetivo demonstrados. Versão do réu que
se revela globalmente inverossímil. Contexto concreto e elementos
probatórios a atestarem a prática pelo apelante, que o fez consciente e
deliberadamente. Condenação mantida.
5. Salvo em casos de confissão plena, é certo que não há como se
produzir uma prova de índole psíquica que ateste o íntimo conhecimento,
a deliberação e a vontade livre, nem se o exige o ordenamento jurídico. O
dolo é, em regra, aferível pelo contexto de ação do agente, pelo conjunto
probatório a demonstrar as características da conduta apurada e quais os
fatos conexos a essa conduta, de maneira a demonstrar (ou não) a ciência
de um acusado a respeito do que está a fazer (ou, ao menos, a assunção
deliberada do risco de estar a praticar uma conduta que se amolda a um
tipo penal). No caso dos autos, tem-se tal demonstração com relação ao
apelante.
6. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORNOGRAFIA INFANTIL OU
INFANTO-JUVENIL. LEI 8.069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGO
241-B. PROGRAMA DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS. USO. ARMAZENAMENTO
DE ARQUIVOS. MATERIALIDADE OBJETIVA INCONTROVERSA. AUTORIA E
DOLO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ALTERAÇÃO.
1. Réu flagrado em posse de acervo de fotografias e vídeos de pornografia
infanto-juvenil, acervo este armazenado digitalmente em discos rígidos de sua
propriedade. Apelante condenado apenas pelo armazenamento dos arquivos (Lei
8.069/90, art. 241-B), os quais foram obtidos ("ba...
PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. TRANSNACIONALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
DA JUSTIÇA PÚBLICA IMPROVIDO.
I - Na denúncia, o próprio Ministério Público Federal trata a questão
da transnacionalidade apta a deslocar a competência da ação penal para a
Justiça Federal como algo sugerido, indiciado, pontuando apenas para essa
conclusão o fato de que as armas foram obtidas na cidade de Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná, região de fronteira com Paraguai e Argentina.
II - De outro lado, além da negativa da denunciada no interrogatório
policial a respeito da aquisição das armas no exterior, tem-se bilhetes
de viagem de ônibus de Vitória/ES para São Paulo/SP e de São Paulo/SP
para Foz do Iguaçu/(PR), bem como de Foz do Iguaçu/PR para São Paulo/SP,
ou seja, nenhum indicativo de que SAMARA SILVA ANDRÉ esteve em outro país
para importar ou favorecer a entrada do armamento no Brasil.
III - Com efeito, não restou demonstrado pelo Ministério Público Federal,
ao menos de forma indiciária, que a denunciada obteve as armas no exterior
para introduzi-las em território brasileiro, ficando afastada, desta feita,
a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação
penal.
IV - Recurso em Sentido Estrito improvido.
Ementa
PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. TRANSNACIONALIDADE NÃO
DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
DA JUSTIÇA PÚBLICA IMPROVIDO.
I - Na denúncia, o próprio Ministério Público Federal trata a questão
da transnacionalidade apta a deslocar a competência da ação penal para a
Justiça Federal como algo sugerido, indiciado, pontuando apenas para essa
conclusão o fato de que as armas foram obtidas na cidade de Foz do Iguaçu,
Estado do Paraná, região de fronteira com Paraguai e Argentina.
II - De outro lado, além da negativa da denunciada no interrogatório
policial a respe...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 8007
PENAL: TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA -
COMPROVAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA
I - Embora não tenham sido objeto de recurso, materialidade e autoria estão
sobejamente comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 02/06), pelo
Laudo Preliminar de Constatação (fls. 07), pelo Auto de Apresentação
e Apreensão (fls. 17/18) e pelo Laudo de Exame Químico Toxicológico
(fls. 119/122), os quais apuraram que o material encontrado em poder do
acusado tratava-se de ecstasy, bem assim pelo depoimento das testemunhas.
II - Conforme demonstrado pelo laudo apresentado, o acusado transportava
20.716 comprimidos de ecstasy, com massa líquida corresponde a 6.320g (seis
mil e trezentos e vinte gramas), o que justifica a fixação da pena-base
acima do mínimo legal. Por outro lado, ainda que se considere o ecstasy de
potencial moderado em relação a outras drogas sintéticas, como cocaína e
heroína, caso é que a quantidade apreendida é bastante expressiva, de forma
a permitir a majoração da pena-base acima do quantum fixado pelo Juízo.
III - A agravante do artigo 62, IV, do Código Penal (execução ou
participação no crime mediante paga ou promessa de recompensa), requerida
pelo Ministério Público Federal, não pode ser pode ser aplicada ao
acusado, eis que o objetivo de lucro já está ínsito no delito de Tráfico
de Drogas. Precedentes: ACR 0004541-13.2012.4.03.6119/SP - 23/10/2013 -
REL. DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI.
IV - O conjunto probatório destes autos evidencia a prática do crime de
tráfico transnacional de droga, haja vista que a droga foi adquirida no
continente europeu para ser comercializada no Brasil.
V - A prova dos autos autoriza a conclusão de que o acusado não integra
a organização criminosa, tendo agido com base na confiança e vínculo
de amizade que possuía no prédio onde residia em Dublin, na Irlanda,
e principalmente da pessoa que o assessorou na contratação do curso de
inglês, que foi o objetivo de sua estada naquele país, de forma que faz
jus à causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, no
patamar fixado pelo Juízo.
VI - O benefício da delação premiada (artigo 41 da Lei 11.343/2006)
impõe, como requisito, a efetiva colaboração voluntária do acusado
na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime. Referido
instituto visa estimular o fornecimento de informações acerca da existência
de organização criminosa ou revelação dos demais integrantes de uma
quadrilha, grupo ou bando, permitindo a prisão de um ou mais de seus
integrantes, propiciando ao "delator" a redução da pena. No caso dos autos,
de tudo quanto analisado, conclui-se que o acusado reúne os requisitos para
a concessão do benefício pleiteado, razão porque é de lhe ser deferido,
no patamar máximo de 2/3.
VII - A pena definitiva resulta em 1 ano, 2 meses e 17 dias de reclusão
e ao pagamento de 121 dias-multa, fixados estes em 1/10 (um décimo) do
salário mínimo vigente na data dos fatos, mantidos o regime inicial aberto
e a substituição da pena privativa de liberdade determinada pelo Juízo,
ante o preenchimento dos requisitos legais.
VIII - Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida para
fixar a pena-base em 6 anos e 3 meses de reclusão e 625 dias-multa. Apelação
da defesa parcialmente provida para reconhecer a causa de diminuição
do artigo 41 da Lei 11.343/2006, à razão de 2/3. De ofício, reduzida
a pena pecuniária a dois salários mínimos, com valores vigentes na
data do pagamento, tornando a pena definitiva em 1 ano, 2 meses e 17 dias
de reclusão e ao pagamento de 121 dias-multa, fixados estes em 1/10 (um
décimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, a ser cumprida no
regime inicial aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade
conforme determinada pelo Juízo.
Ementa
PENAL: TRÁFICO TRANSNACIONAL DE ENTORPECENTES - MATERIALIDADE E AUTORIA -
COMPROVAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA
I - Embora não tenham sido objeto de recurso, materialidade e autoria estão
sobejamente comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante (fls. 02/06), pelo
Laudo Preliminar de Constatação (fls. 07), pelo Auto de Apresentação
e Apreensão (fls. 17/18) e pelo Laudo de Exame Químico Toxicológico
(fls. 119/122), os quais apuraram que o material encontrado em poder do
acusado tratava-se de ecstasy, bem assim pelo depoimento das testemunhas.
II - Conforme demonstrado pelo laudo apresentado, o acusad...